Conta ont on nt Premiada REGULAMENTO A campanha é realizada pela Companhia Pernambucana de Saneamento denominada pessoa jurídica, inscrita sob o nº 09.769.035/0001-64, e tem validade em todo o Estado de Pernambuco. 1 – Da duração da campanha 1.1 A campanha será válida de 1/8/2015 a 25/12/2015. 2 – Da elegibilidade dos participantes 2.1 A campanha é válida em todo o Estado de Pernambuco e está aberta a todos os clientes da categoria residencial, cadastrados com ligação ativa no âmbito da área de atuação da Compesa, sendo destinada a todo e a qualquer consumidor residencial, pessoa física, com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos completos no ato do preenchimento do cadastro de participação disponível no site www.compesa.com.br, e domiciliado em Pernambuco, que preencher as condições de participação adiante estabelecidas; 2.2 Não poderão participar desta campanha os funcionários da empresa, bem como os seus familiares de primeiro grau, e funcionários que sejam das empresas terceirizadas e envolvidos na elaboração e no desenvolvimento da campanha; 2.3 É necessário está adimplente e com o cadastro regularizado para participar desta campanha. 3 – Da participação na campanha 3.1 Para participar da campanha, o cliente proprietário ou usuário dos serviços de água e esgotamento sanitário deverá acessar a área destinada aos clientes da Compesa no site www.compesa.com.br, e se cadastrar, preenchendo o cadastro de participação disponível a partir da 0 (zero) hora do dia 3/8/2015 até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 24/12/2015, segundo o horário oficial de Brasília, mediante o fornecimento das seguintes informações: (a) matrícula do imóvel; (b) nome e sobrenome com o nome na conta de água; (c) número do CPF; (d) endereço completo, incluindo, estado, cidade, bairro e CEP; (e) telefone de contato fixo; (f) telefone celular (não desclassificatório). Assinalar o tipo de usuário: proprietário ou usuário; assinalar a marcação como conhecimento do regulamento, prova de idoneidade das informações fornecidas no ato do preenchimento do cadastro de participação disponível no site www.compesa.com.br; 3.2 A inscrição também estará disponível nas lojas de atendimento e call center (0800.081.0195) e poderá ser preenchida pelos atendentes a partir dos dados informados pelos clientes; 3.3 Caso o cadastro do cliente na Compesa esteja incompleto ou desatualizado, o mesmo será avisado para atualizar os seus dados e posteriormente efetuar a sua inscrição; 3.4 Caso a matrícula implantada possua débito, o sistema emitirá uma mensagem para que o cliente regularize a sua situação e, posteriormente, efetue a sua inscrição; 3.5 O cliente inadimplente que se regularizar no período da campanha só poderá efetuar a sua inscrição após a comprovação e a baixa do pagamento na rede bancária; 3.6 Somente serão confirmadas as inscrições que atenderem a todos os requisitos, responsabilizando-se o concorrente pela veracidade de suas informações, que se provadas inverídicas, invalidam a inscrição em qualquer fase em que se encontre a campanha; 3.7 As inscrições que contiverem dados incorretos, falsos ou incompletos serão consideradas pela Compesa, como atos ilegais, ilícitos e que atentam contra os objetivos da campanha e deste regulamento, invalidando automaticamente a participação do cadastrado na campanha em qualquer estágio em que esta se encontre. Só será permitida uma inscrição por matrícula; 3.8 Aos participantes desta promoção será enviada uma mensagem de correio eletrônico ao email indicado por esses cadastrados, na qual será informada o número do cupom automaticamente gerado pelo sistema; 3.8.1 O número do cupom ficará disponível no site da Compesa para impressão do comprovante em qualquer tempo por parte do cliente, que deverá permanecer adimplente até a data do sorteio, caso contrário, o número gerado será descartado. 4 - PRÊMIOS: 4.1 Serão distribuídos, nesta campanha, 301 prêmios: 1 (um) carro HB 20 zero km (direção hidráulica, ar-condicionado de fábrica, 4 (quatro) portas, gasolina, ano/modelo 2015/2016, 1.0 12V, trava elétrica das portas e equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN) ou similar; 100 (cem) TV LCD de 32” (LED 220V (1.366 x 768 LINHA) com conversor digital, canais VHF, UHF e CATV 1-135, áudio 10 + 10W. Entradas: HDMI, USB, vídeo, áudio. Saídas: áudio ou similar; 200 (duzentos) tablets - 8GB Wi-Fi, tela 7" Android 4.4, memória expansível até 32GB por cartão micro SD com câmera integrada ou similar. 4.2 Os sorteados desta campanha farão jus tão-somente aos bens, objeto da distribuição gratuita, sendo proibida qualquer obtenção de vantagem econômica e/ou a conversão dos prêmios em dinheiro; 4.3 Os prêmios desta campanha somente serão entregues aos consumidores cujos dados sejam aqueles informados no ato do preenchimento do cadastro de participação, mediante comprovação através de documento de identificação, sem que seja possível a entrega de prêmio a terceiro não participante; 4.4 Os prêmios serão distribuídos gratuitamente aos vencedores desta campanha no endereço correspondente à Gerência Regional onde o imóvel está situado ou na Avenida Cruz Cabugá, sede da Compesa, sito à Avenida Cruz Cabugá, nº 1.387 - Santo Amaro – Recife/PE e não poderão ser convertidos em dinheiro, conforme dispõe o § 3º do art. 1º da Lei nº 5.768/71; 4.5 Os prêmios de TVs LCD e tablets nas cidades fora da Região Metropolitana do Recife poderão ser retirados na sede de cada Gerência Regional conforme os endereços disponibilizados no site da Compesa ou informados pelo 0800.081.0195. 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 5.1 O período de inscrição nesta campanha será aquele compreendido entre a 0 (zero) hora do dia 3/8/2015 e às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 24/12/2015. 6 – DATA DOS SORTEIOS: 6.1 Serão realizados 4 (quatro) sorteios no período de setembro a dezembro/2015, conforme cronograma abaixo: Datas dos sorteios 10/09/2015 10/10/2015 10/11/2015 30/12/2015 CRONOGRAMA DOS SORTEIOS Cadastros efetuados no site até Número de ganhadores 31/08/2015 45 30/09/2015 45 31/10/2015 45 24/12/2015 166 Prêmios 15 TVs E 30 TABLETS PARA OS VIZINHOS. 15 TVs E 30 TABLETS PARA OS VIZINHOS. 15 TVS E 30 TABLETS PARA OS VIZINHOS. 1 CARRO 0KM E 55 TVS E 110 TABLETS PARA OS VIZINHOS. 6.2 Uma vez que o cliente seja sorteado, o seu número de inscrição será excluído do sorteio dos meses seguintes, porém estará válido para o sorteio do carro no final do ano; 6.3 Após a entrega dos prêmios, todos os ônus relativos aos produtos ficam por conta do premiado; 6.4 Ao receber o prêmio, o participante contemplado o aceitará incondicionalmente, exonerando a Compesa de qualquer responsabilidade ou obrigação futura, inclusive perdas; lesão a bens ou propriedade; lesão ou danos pessoais; morte e lesões físicas; lesões que forem ocasionadas total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a esta campanha, ou recebimento, posse ou uso do prêmio. 7 - PRESSUPOSTOS DE ADMISSÃO E VALIDAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PARTICIPANTE: 7.1 Todas as informações requeridas aos consumidores no ato do preenchimento do cadastro de participação, incluindo aquelas relativas ao imóvel, deverão ser corretamente informadas, pois poderão impedir a conclusão do cadastro de participação, bem como poderão vir a desclassificar o participante caso sejam detectadas incorreções e/ou informações falsas, após a análise dos documentos requeridos pela Compesa. 7.1.1 Ademais, o cliente não poderá estar incluído na lista de funcionários da Compesa e/ou terceiros impedidos de participar desta campanha; 7.1.2 Não poderão participar desta campanha: funcionários da Compesa e os seus parentes em 1º grau, estagiários, prestadores de serviço, funcionários da empresa publicitária, funcionários cedidos ou à disposição; 7.1.3 Mesmo que efetuada a inscrição, perderá o direito ao prêmio o participante relacionado no item acima; 7.2 A Compesa poderá requerer aos participantes desta campanha, a qualquer momento, a apresentação das contas de água pagas a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude. Para tanto, será enviada uma mensagem de correio eletrônico ao email cadastrado pelo consumidor no ato do preenchimento do cadastro ou carta registrada, requerendo ao consumidor o envio de cópia da conta mensal por meio de fax e/ou email para a Compesa; 7.3 O cadastro de participação será concluído, mediante o atendimento dos seguintes pressupostos: (a) preenchimento de todos os campos obrigatórios do cadastro de participação; (b) enquadramento do consumidor na condição de pessoa capaz com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos completos no ato do preenchimento do cadastro de participação; (c) não existir débito na matrícula informada; (d) o consumidor não poderá estar incluído na lista de funcionários e/ou terceiros impedidos de participar da campanha; 7.4 Em razão da cumulatividade prevista no artigo 3º da Portaria MF nº 41/2008 e do princípio da aleatoriedade da seleção dos cupons, um mesmo participante não poderá ser contemplado em mais de uma oportunidade, uma vez preenchidas todas as condições de participação desta campanha e, desde que, afastadas quaisquer possibilidades de fraudes. Podendo apenas participar do sorteio final do carro 0 km; 7.5 O número selecionado, em cada apuração, somente será declarado vencedor após a análise dos documentos requeridos pela Compesa, afastada qualquer divergência entre as informações cadastradas e aquelas contidas nos documentos encaminhados, observadas as disposições relativas ao período de cadastramento. Até a confirmação de contemplação, serão esses considerados como "potenciais vencedores" da campanha; 7.6 A simples participação na campanha implicará total e integral reconhecimento das condições e aceitação total e irrestrita deste regulamento, bem como presumirá a condição de que os participantes contemplados não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou qualquer vínculo com a Compesa ou outro que o impeça de vencer e/ou usufruir o prêmio ganho; 7.7 De posse da matrícula sorteada, caberá a Compesa identificar o vizinho mais próximo, na mesma rua à direita e à esquerda, e comunicar que, como vizinho, o mesmo terá direito a um tablet, desde que o mesmo tenha feito a sua inscrição na campanha e confirme os seus dados cadastrais (nome, RG, CPF, data de nascimento e nome da mãe) e que esteja adimplente. Caso o vizinho não esteja adimplente ou não seja cliente da Compesa ou não tenha feito a sua inscrição, perderá o direito ao prêmio. No caso de apartamentos de medição individualizada serão considerados apenas os vizinhos no mesmo pavimento; 7.8 Serão, ao todo, 301 (trezentos e um) prêmios distribuídos nesta campanha. 8 – DO SORTEIO Ao final do preenchimento do formulário de inscrição no sistema da Compesa, será gerado um número através de um sistema gerador de números aleatórios e o sorteio, feito através da plataforma Java, biblioteca Random. 8.1 A análise do nome do ganhador será feita para autenticar a veracidade dos dados informados. Caso o sorteado não atenda a algum dos requisitos deste regulamento, será desclassificado e um segundo sorteio será realizado atendendo as normas já descritas. 9 - RESULTADOS E ENTREGA DE PRÊMIOS 9.1 Os nomes dos consumidores identificados após a apuração serão publicados no site www.compesa.com.br no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da correspondente apuração; 9.2 Serão encaminhadas cartas com aviso de recebimento, telefonemas ou mensagens de correio eletrônico aos consumidores identificados vencedores, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da correspondente apuração, ocasião na qual a Compesa os informará acerca da obrigatoriedade da apresentação dos documentos descritos no item 9.3 adiante, disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento aos participantes; 9.3 Caberá aos participantes selecionados como "potenciais vencedores" nas apurações, se apresentarem à Compesa e submeter a esta, cópias autenticadas dos seguintes documentos: (a) documento de identidade (RG); (b) CPF; e (c) comprovante de residência; preferencialmente no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação citada no item 7.2 deste regulamento; 9.4 Os prêmios serão entregues aos contemplados, sem qualquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da correspondente apuração, no endereço correspondente à Gerência Regional em que o imóvel está situado ou na Avenida Cruz Cabugá, 1.387, Santo Amaro – Recife/PE e aos clientes da Região Metropolitana do Recife os prêmios serão entregues na Avenida Cruz Cabugá, 1.387, Santo Amaro – Recife/PE; 9.5 Caberá aos contemplados, por ocasião do recebimento dos prêmios, a assinatura do "Termo de Quitação e Entrega de Prêmio", que deverá ser devolvido à Compesa. 10 - DECADÊNCIA: 10.1 O direito dos contemplados de reclamarem os prêmios que lhes foram conferidos decai no prazo legal de 60 (sessenta) dias, a contar da data do término desta campanha; 10.1.1 Caso o contato com os participantes não seja possível ou esses não entrem em contato com a Compesa, o valor correspondente ao prêmio ou o próprio prêmio será recolhido pela Compesa para uso ou para as campanhas posteriores. 11 - USO DA IMAGEM E DIREITOS CONEXOS: 11.1 Os participantes inscritos nesta campanha e os contemplados, desde já, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Compesa, os direitos de uso de suas imagens, som de suas vozes e direitos conexos decorrentes de suas participações nesta campanha, autorizando a divulgação de suas imagens, sons de voz, nomes, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da campanha, reservando-se ao participante e/ou contemplado apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta campanha. 12 - CONSIDERAÇÕES FINAIS: 12.1 Nenhuma responsabilidade será assumida pela Compesa, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta campanha, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção da Compesa e, que seja(m) decorrente(s) da conexão à internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação da presente campanha, a participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação nesta campanha, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do participante ou interessado; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou a outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante ou interessado; erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das informações; falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet e/ou do site de divulgação desta campanha; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms; a perda e/ou destruição de qualquer aspecto do site de divulgação desta campanha ou indisponibilidade temporária ou permanente desse, ressalvada a possibilidade da Compesa realizar a desclassificação dos cadastros caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude; 12.2 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da Compesa. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da ARPE. No silêncio injustificado da Compesa, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da campanha apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; 12.3 Este regulamento está disponível no endereço da Diretoria Comercial e de Atendimento da Compesa (Rua da Aurora, 777 – 1º andar – Boa Vista - Recife/PE) e no site www.compesa.com.br; 12.4 A participação na presente campanha caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos participantes, de todos os termos deste regulamento, prevalecendo para efeitos de hierarquia, as condições descritas neste regulamento; 12.5 A Compesa manterá uma central de atendimento para prestar esclarecimentos adicionais ao presente regulamento, através do email: [email protected] ou pelo telefone 0800. 081. 0195. Imagens dos prêmios meramente ilustrativas. Prêmios: 1 carro HB20, 100 TVs de LCD de 32’ e 200 tablets entregues de acordo com as especificações e os prazos previstos no regulamento. Prêmios no valor total líquido de R$ 220.700,00 (duzentos e vinte mil e setecentos reais). Período de inscrição de 3/8 a 24/12/2015. Para ter acesso ao regulamento e para obter mais informações, consulte o site www.compesa.com.br. Água é um bem precioso. Não desperdice.