Brumado
Terça-feira
16 de Dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO
ESTADO DA BAHIA
CNPJ/MF Nº 14.105.704/0001-33
Praça Cel. Zeca Leite, nº 415 – Centro
CEP: 46100-000 – Brumado-BA
DECRETO Nº. 4.727, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Define alinhamentos dos logradouros públicos localizados
nas saídas da cidade, na forma adiante especificada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRUMADO, Estado da Bahia, no uso das
atribuições legais, com base no art. 58 da Lei Complementar nº 04, de 16 de
dezembro de 2013 (CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE
BRUMADO),
Considerando a necessidade do ordenamento urbanístico dos logradouros
públicos localizados nas saídas da cidade, ante à natural demanda de crescimento
nessas localidades;
Considerando que, as saídas da cidade, muitas vezes coincidem com o início
de rodovias estaduais e/ou federais, as quais contêm faixa de domínio que devem
ser respeitadas, o que implica restrição de edificação;
Considerando que, existem construções já solidificadas nessas áreas, pelo
que se detectou a necessidade de definição de alinhamentos, objetivando respeitar
alinhamentos já definidos, bem como, as mencionadas faixas de domínio,
DECRETA:
Art. 1º - Fica definido como alinhamento oficial das saídas da cidade, as
discriminações constantes dos incisos seguintes:
I – SAÍDA PARA CAETITÉ (AVENIDA CENTENÁRIO)
Lado direito:
1 – Da Avenida João Paulo I até a Rua Zélia Lima, será obedecido o
alinhamento das construções existentes com passeio de largura média de 9,00m
(nove metros), com distância de 22,00m (vinte e dois metros) do eixo da pista até o
início da construção.
2 – Da Rua Zélia Lima até a Avenida José Caires Pinheiro, manter
alinhamento das construções existentes com passeio de largura média de 10,00m
(dez metros) e distância 19,80 (dezenove metros e oitenta centímetros) do eixo da
pista até o início da construção.
3 – Da Avenida João Caires Pinheiro até a Rotatória do Anel Viário, será
obedecida a distância de 20,00m (vinte metros) no mínimo do eixo da pista até o
alinhamento das novas construções.
1
Este arquivo encontra-se no site: http://www.brumado.ba.io.org.br/contasPublicas/contasPublicas
Brumado
Terça-feira
09 de Dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO
ESTADO DA BAHIA
CNPJ/MF Nº 14.105.704/0001-33
Praça Cel. Zeca Leite, nº 415 – Centro
CEP: 46100-000 – Brumado-BA
Lado Esquerdo:
1 – Da Rua José Bonifácio até o alinhamento da TV Pentecoste, será
obedecido o alinhamento das construções existentes com passeio de largura média
de 3,40m (três metros e quarenta centímetros), com distância de 13,00m (treze
metros) do eixo da pista até o alinhamento das novas construções.
2 – Do alinhamento da TV Pentecoste até a Avenida Virgílio Rizério
Vasconcelos/Riacho da Baraúna, será obedecido o alinhamento das construções
existentes com passeio de largura média de 6,20m (seis metros e vinte centímetros),
com distância de 18,20m (dezoito metros e vinte centímetros) do eixo da pista até o
alinhamento das novas construções.
3 – Da Avenida Virgílio Rizério Vasconcelos/Riacho da Baraúna, até a
Rotatória do Anel Viário, será obedecida a distância de 20,00m (vinte metros) no
mínimo do eixo da pista até o alinhamento das novas construções.
II – SAÍDA PARA LIVRAMENTO (AVENIDA LINDOLFO AZEVEDO DE
BRITO)
Lado direito:
1 – Manter 7,00m (sete metros) do meio-fio até o início do alinhamento da
construção, ou seja, 7,00m (sete metros) de passeio até a Rua Adalto Batista.
2 – Da Rua Adalto Batista, será obedecida a distância de 20,00m (vinte
metros) no mínimo do eixo da pista até o meio-fio a ser alocado, para definição do
alinhamento das novas construções.
Lado Esquerdo:
1 – Manter 4,00m (quatro metros) do meio-fio até o início do alinhamento da
construção, ou seja, 4,00m (quatro metros) de passeio desde a Rua Francisco Lima
Cotrim até a Rua Adalto Batista, sendo que se o alinhamento das construções
existentes estiver com dimensão maior, deverá seguir este alinhamento.
2 – Da Rua Adalto Batista, será obedecida a distância de 20,00m (vinte
metros) no mínimo do eixo da pista até o alinhamento das novas construções.
III – SAÍDA PARA VITÓRIA DA CONQUISTA
III.1 - AVENIDA CORONEL SANTOS
1 – O alinhamento a ser seguido em ambos os lados, direito e esquerdo, será
tomado como base 2,00m (dois metros) de passeio, desde a Exupério Pinheiro
Canguçu até o final do antigo Terminal Rodoviário de Brumado.
2
Este arquivo encontra-se no site: http://www.brumado.ba.io.org.br/contasPublicas/contasPublicas
Brumado
Terça-feira
09 de Dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO
ESTADO DA BAHIA
CNPJ/MF Nº 14.105.704/0001-33
Praça Cel. Zeca Leite, nº 415 – Centro
CEP: 46100-000 – Brumado-BA
III.2 – AVENIDA AGNELO DOS SANTOS AZEVEDO
Lado Direito: Do final do antigo Terminal Rodoviário até a Rotatória com a
Rodovia Brumado/Sussuarana, será obedecida a distância de 20,00m (vinte metros)
no mínimo do eixo da pista até o alinhamento das novas construções.
Lado Esquerdo:
1 – Do final do antigo Terminal Rodoviário até a Rua Jovino Lobo, será
obedecida a distância de 16,00m (dezesseis metros) no mínimo do eixo da pista até
o alinhamento das novas construções.
2 – Da Rua Jovino Lobo até a Rotatória com a Rodovia
Brumado/Sussuarana, será obedecida a distância de 20,00m (vinte metros) no
mínimo do eixo da pista até o alinhamento das novas construções.
Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e
Desenvolvimento Urbano encarregada de fiscalizar e fazer cumprir os alinhamentos
definidos neste Decreto, devendo observar nas aprovações de novos
empreendimentos e regularizações em tais localidades, o quanto definido neste
instrumento.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brumado, em 16 de dezembro de 2014.
Aguiberto Lima Dias
Prefeito Municipal
André Luis Dias Cardoso
Secretário de Infraestrutura, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano
3
Este arquivo encontra-se no site: http://www.brumado.ba.io.org.br/contasPublicas/contasPublicas
Download

DECRETO Nº XXXX, DE XX DE MARÇO DE 2006