DECRETO Nº 130/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE MALLET, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o Protocolo nº 047/2005.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizado o desmembramento de gleba de terreno urbano, em
forma geométrica irregular, medindo 1.247,85 m2 (um mil, duzentos e quarenta e sete
metros quadrados e oitenta e cinco centímetros quadrados), juntamente com uma casa de
madeira, coberta de telhas, medindo 48,75 m2 (quarenta e oito metros quadrados e setenta e
cinco centímetros quadrados), situados à Rua Padre Pedro Proskiv, esquina com a Rua
Joaquim Teixeira de Lima, no quadro urbano desta cidade, com as metragens e
confrontações constantes na Matrícula nº 273, da Serventia de Registro de Imóveis da
Comarca de Mallet-PR, de propriedade de João Luiz Ferensovicz e sua esposa Lídia
Sieklicki Ferensovicz e Severo Clemente Ferensovicz e sua esposa Judite Fernandes
Ferensovicz:.
Lote nº 01: Área 624,75 m2 (seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e
setenta e cinco centímetros quadrados), de um imóvel urbano, situado no local determinado
“Bairro São Pedro”, na Rua Joaquim Teixeira de Lima esquina com Rua Padre Pedro
Proskiv, nº 509, neste Município de Mallet, com as seguintes medidas e confrontações:
estando de frente para o imóvel, no passeio da Rua Joaquim Teixeira de Lima esquina com
a Rua Padre Pedro Proskiv, seguimos no alinhamento predial do passeio da Rua Joaquim
Teixeira de Lima até o outro ponto com distância de 24,50 metros, deste deflexiona-se à
esquerda seguindo pelo alinhamento predial até o outro ponto com 25,10 metros em
confrontação com João Luiz Ferensovicz, deste deflexiona-se à esquerda seguindo o
alinhamento predial até o outro ponto com 25,35 metros em confrontação com Júlia
Basniak, deste deflexiona-se à esquerda seguindo o alinhamento predial do passeio da Rua
Padre Pedro Proskiv até o ponto de partida com distância de 25,05 metros fechando a
presente descrição com área total de 624,75 metros quadrados e 100,00 metros de
perímetro linear
Lote nº 02: Área 623,10 m2 (seiscentos e vinte e três metros quadrados e dez
centímetros quadrados), de um imóvel urbano, situado no local determinado “Bairro São
Pedro”, na Rua Joaquim Teixeira de Lima nº 60, neste Município de Mallet, com as
seguintes medidas e confrontações: estando de frente para o imóvel da Rua Joaquim
Teixeira de Lima, seguimos no alinhamento predial do passeio da Rua Joaquim Teixeira de
Lima até o outro ponto com distância total de 25,30 metros, deste deflexiona-se à esquerda
seguindo pelo alinhamento predial até o outro ponto com 25,30 metros de confrontação
com Mariano Grenteski, deste deflexiona-se à esquerda seguindo o alinhamento predial até
o outro ponto com 24,30 metros em confrontação Júlia Basniak, deste deflexiona-se à
esquerda seguindo o alinhamento predial confrontado com Severo Clemente Ferensovicz
até o ponto de partida com distância de 25,10 metros, fechando a presente descrição com
área total de 623,10 metros quadrados e 100,00 metros de perímetro linear.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mallet, em 04 de maio de 2005.
Ivanize L. M. de Almeida
Secretária Municipal de Administração
Rogério da Silva Almeida
Prefeito Municipal
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