EDITAL DO PROJETO QUARTA CULTURAL SESI UBERABA – CENTRO DE CULTURA JOSÉ MARIA BARRA - ANO DE 2015 EDITAL 001/2015 O Serviço Social da Indústria – SESI-DR/MG através da gerência do SESI Uberaba – Centro de Cultura José Maria Barra no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o processo de seleção do PROJETO QUARTA CULTURAL - ANO DE 2015, de acordo com as normas estabelecidas no presente Edital. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente Edital, a seleção de projetos de espetáculos de Artes Cênicas (Teatro, Teatro de Animação e Formas Animadas, Circo e Dança) e Música, destinados ao público adulto e infantil, para ocupação da grade de programação do Projeto “Quarta Cultural” do TEATRO SESI UBERABA, durante o ano de 2015. 2. DO PROJETO: 2.1. O Projeto QUARTA CULTURAL é uma parceria do Movimento Cultural de Uberaba com o SESI - Serviço Social da Indústria para utilização do Teatro SESI Uberaba. A realização do Projeto QUARTA CULTURAL, acontecerá nas quartas-feiras do ano, nas datas definidas para os selecionados de acordo com o presente edital, na cidade de Uberaba, Minas Gerais. 2.1.1. Entende-se como Movimento Cultural da Cidade de Uberaba grupos artísticos e artistas atuantes na comunidade local, nascidos ou residentes na cidade há no mínimo 02 anos, desde que documentados ou reconhecidos pelas instituições competentes. 2.1.2. É vetada a participação de eventos caracterizados como fechamento de atividades escolares que possuem público restrito a esse fim, palestras, congressos e seminários. Salvo espetáculos de artes cênicas estudantis, secundaristas ou universitários, abertos a comunidade. 3. DOS PROPONENTES: 3.1. Poderão se inscrever pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados na forma da Lei, em pleno gozo de sua cidadania, bem como pessoas jurídicas promotoras de eventos artístico-culturais. 3.2. Para participação de menor de 18 (dezoito) anos no espetáculo, o proponente deverá apresentar, no ato da assinatura do Contrato de Parceria do Teatro, um alvará de autorização emitido por autoridade judiciária competente. O referido alvará deverá abarcar todo o período de apresentação do espetáculo. 3.3. Para participação de animais no espetáculo, o proponente deverá apresentar, no ato da assinatura do Contrato de Parceria do Teatro, um alvará de autorização emitido por autoridade judiciária competente. O referido alvará deverá abarcar todo o período de apresentação do espetáculo. 4. DAS CARACTERÍSTICAS E DA CAPACIDADE DO TEATRO: 4.1. O Teatro SESI Uberaba, localizado no SESI Uberaba– Centro de Cultura José Maria Barra, situado na Praça Frei Eugênio, 231, São Benedito, Uberaba - MG, possui 544 (quinhentos e quarenta e quatro) lugares, sendo 534 (quinhentos e trinta e quatro) poltronas e 10 (dez) 1/8 espaços para cadeiras de rodas, dos quais 30 (trinta) ingressos são reservados ao Projeto e 20 (vinte) destinados à produção do espetáculo a título de cortesia. 4.2. As demais especificações técnicas encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do Teatro SESI Uberaba, acessível por meio do seguinte link: http://www.fiemg.org.br/admin/BibliotecaDeArquivos/Image.aspx?ImgId=36396&TabId=6522 5. DAS DATAS DE OCUPAÇÃO: 5.1. As datas e horários disponíveis para os espetáculos selecionados dentro do presente Edital e dirigidos ao público adulto e infantil serão reservadas de acordo com a disponibilidade de agenda do Teatro SESI Uberaba entre os meses de Fevereiro a Outubro de 2015. 6. 6.1. DAS INSCRIÇÕES: A inscrição para a presente seleção é gratuita e poderá ser encaminhada: a) Presencialmente, no seguinte endereço: SESI – Centro de Cultura José Maria Barra, na Praça Frei Eugênio, 231, São Benedito, Uberaba – MG, a partir da publicação deste edital, sempre de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos. b) Via Correios, por meio do serviço SEDEX para o seguinte endereço: SESI – Centro de Cultura José Maria Barra, na Praça Frei Eugênio, 231, São Benedito, Uberaba – MG. CEP 38010-280. 6.2. O ato de inscrição implica a aceitação das normas e condições estabelecidas no presente Edital, bem como nos regulamentos de utilização dos espaços culturais administrados pelo Centro de Cultura. 6.3. Realizada a inscrição presencial, o proponente receberá um protocolo de confirmação da mesma. 7. DA DOCUMENTAÇÃO: 7.1. Para efeito de inscrição, os interessados deverão enviar para o Teatro SESI Uberaba, um envelope fechado, com a seguinte documentação: 7.1.1. Ficha de inscrição, conforme modelo constante do Anexo I, integralmente preenchida e assinada pelo proponente, pelo diretor e pelo produtor, com a categoria assinalada (“Espetáculo Adulto” ou “Espetáculo Infantil”); “Período Pretendido”; numerado na ordem de preferência (1ª, 2ª ou 3ª opção), de acordo com o disposto no item DAS DATAS DE OCUPAÇÃO. 7.1.2. Cópia da carteira de identidade e CPF, no caso de proponente pessoa física; 7.1.3. Cópia da inscrição no CNPJ do ato constitutivo (contrato social ou estatuto atualizado, ata de eleição e posse da última diretoria), da carteira de identidade e CPF do representante legal, no caso de proponente pessoa jurídica; 7.1.4. Os proponentes deverão apresentar, os projetos artísticos, em 1 (uma) cópia de “CD Room” (com documentos em formato “pdf” ou “jpg”) e 1 (cópia) via impressa, encadernada. 7.1.5. Currículo do produtor do espetáculo; 7.1.6. Currículo do diretor do espetáculo; 7.1.7. Currículo breve da equipe técnica e artística principal envolvida no projeto (atores, bailarinos, cenógrafos, figurinistas, iluminadores, entre outros); 7.1.7.1. Ficha técnica e artística do espetáculo. 7.1.8. Texto, roteiro ou material que servirá de guia para o espetáculo a ser encenado. 7.1.9. Justificativa de montagem, do ponto de vista da produção, justificando a importância da montagem no contexto presente; 2/8 7.1.10. Planta, projeto ou imagem do cenário, informando também as dimensões e materiais a serem empregados. Qualquer tipo de estrutura montada deve ser apresentada a ART (atestado de responsabilidade técnica) conforme normas vigentes de segurança; 7.1.11. Em caso de utilização de fogo ou material inflamável durante o espetáculo (uso de cigarros, velas e similares ou outros equipamentos), a produção deverá apresentar ao Supervisor de Palco o projeto e a autorização do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, com o prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do evento, para avaliação de impacto do material e acompanhamento da Brigada de Incêndio. Devem ser seguidas as orientações que se encontram na Instrução Técnica nº 33 (evento temporário), no site www.bombeiros.mg.gov.br 7.1.12. Não é permitido o uso de serpentinas metálicas e produtos similares no palco do teatro. 7.1.13. Autorização do texto assinada pelo próprio autor, adaptador ou responsável legal pelo direito autoral, seja para texto, roteiro ou material que servirá de guia para o espetáculo, com o documento comprobatório abrangendo o período pretendido da apresentação do espetáculo para esta concorrência; 7.1.14. Autorização da trilha sonora assinada pelo criador da trilha (sendo ela original ou não), com o documento comprobatório abrangendo o período pretendido das apresentações do espetáculo para esta concorrência. 7.2. A critério do proponente, currículos e outros materiais ilustrativos poderão ser anexados nas 2 (duas) vias do projeto. 7.3. Serão desclassificados os projetos cuja documentação tenha sido apresentada em desacordo com as especificações do presente Edital. 8. 8.1. 8.1.1. 8.1.2. 8.1.3. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO: A seleção será realizada da seguinte forma: Análise e conferência dos documentos entregues. Seleção artística dos espetáculos Disponibilidade de datas. 9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1. A abertura dos envelopes e a conferência da documentação neles contidas serão feitas por equipe credenciada pelo Teatro SESI Uberaba e, após verificada a regularidade da documentação apresentada, será confirmada a inscrição. 9.2. As dúvidas, arguições e recursos apresentados pelos proponentes ou respectivos representantes dos projetos serão esclarecidos e decididos pela Comissão de Seleção. 10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO ARTÍSTICA 10.1. O processo de seleção artística será realizado pela Comissão de Seleção. 10.2. Para a seleção dos espetáculos , a Comissão de Seleção analisará com base na qualidade artística e técnica, considerando a documentação exigida 10.2.1. adequação do espetáculo ao espaço do teatro; 10.2.2. currículo do produtor do espetáculo; 10.2.3. currículo do diretor do espetáculo; 10.2.4. ficha técnica e artística do espetáculo, com os respectivos currículos exigidos; 10.2.5. texto ou roteiro ou material que servirá de guia para o espetáculo a ser encenado; 10.2.6. proposta de encenação; 10.2.7. justificativa de montagem; 10.2.8. proposta cenográfica. 3/8 10.3. A Comissão selecionará, um projeto para cada data disponibilizada. 10.4. Reserva-se à Comissão de Seleção o direito de não selecionar quaisquer projetos para algum período, caso não se observe o cumprimento satisfatório dos critérios previstos no processo de seleção. 10.5. Na hipótese prevista no item anterior, os períodos que não forem preenchidos por espetáculos concorrentes desta seleção serão preenchidos a critério do Teatro SESI Uberaba. 11. DO RESULTADO 11.1. O resultado da seleção dos projetos será enviado por e-mail e telefone aos participantes. Da decisão da Comissão de Seleção não caberá recurso. 12. DA CONCESSÃO DE USO PARA OCUPAÇÃO DO TEATRO SESI UBERABA: 12.1. Os responsáveis pelos projetos selecionados deverão assinar o Contrato de Parceria para ocupação do Teatro SESI Uberaba nas datas e horário para os quais forem selecionados. 12.2. O instrumento a que se refere o item anterior deverá ser assinado no prazo máximo de 10 (dez) dias após a convocação (que será realizada pelo Teatro SESI Uberaba diretamente ao proponente por meio de correspondência escrita ou eletrônica), sob pena de transferência do período cedido para o próximo classificado. 12.3. Por cada dia de disponibilização do espaço do Teatro SESI Uberaba, fará parte da parceria a taxa de concessão de 50% (cinquenta por cento) da renda bruta, revertida a custos internos do Teatro SESI Uberaba. 12.4. Considera-se receita bruta de bilheteria do espetáculo a soma de todos os ingressos vendidos. 12.5. Os ingressos terão os seguintes valores: Inteira – R$ 30,00 (trinta reais); Meia-Entrada – R$ 15,00 (quinze reais); Promocional antecipado até 48h antes do evento – R$ 10,00 (dez reais; Promocional Industriário para trabalhadores da indústria devidamente identificados – R$ 12,00 (doze reais). O pagamento ao produtor do espetáculo será feito de acordo com as normas do Sistema FIEMG de funcionamento de bilheterias dos teatros SESI em Minas Gerais. 12.6. Além do valor cobrado a título de concessão de uso, são de inteira responsabilidade do concessionário todas as despesas referentes a tributos, taxas e emolumentos que vierem a ser cobrados em função do espetáculo, sendo eles SBAT e/ou ECAD e ISSQN que serão retidos em acerto final. 12.7. Eventos beneficentes ou gratuitos a comunidade, não serão cobradas taxas de utilização. 12.8. Os direitos autorais são de responsabilidade exclusiva do concessionário, que deverá apresentar, até 05 (cinco) dias antes da realização do espetáculo, sob pena de cancelamento, documento comprobatório do pagamento dos direitos autorais devidos ou documento que ateste a isenção do pagamento, emitido pela entidade fiscalizadora e arrecadadora respectiva ou pelo autor que não esteja vinculado a qualquer entidade. 12.9. O Teatro SESI Uberaba fornecerá os ingressos padrão necessários à realização dos espetáculos, disponibilizando-os ao concessionário. 12.10. Apenas será cobrada impressão de ingressos para eventos beneficentes ou gratuitos, sendo a taxa de impressão no valor de R$ 0,40 por ingresso impresso. 12.11. Não há data para ensaios, apenas a quarta-feira escolhida nos horários de funcionamento do teatro, montagem e desmontagem de material devem ser negociadas com a produção. 12.12. O horário de funcionamento do Teatro é parte da manhã 8h às 12h, parte da tarde 13h às 17h e noite das 18h às 22h. É concedida 1h de tolerância para retirada de material. 4/8 12.13. O Teatro SESI Uberaba poderá dispor de suas dependências mesmo durante os dias que coincidam com a apresentação dos projetos selecionados neste Edital, desde que o uso não interfira na execução dos espetáculos. 13. DA PRODUÇÃO DOS ESPETÁCULOS SELECIONADOS 13.1. O Teatro SESI Uberaba cederá ao concessionário uma equipe técnica, especificamente para as atividades de montagem e desmontagem do espetáculo. 13.2. Caso a equipe disponível no Teatro não atenda às especificidades técnicas do espetáculo, deverá o proponente suprir tais necessidades sem quaisquer ônus para o Teatro SESI Uberaba. 13.3. Caberá à produção do espetáculo classificado apresentar, em reunião técnica com o responsável designado pelo Teatro, no prazo de até 5 (cinco) dias antes do evento e/ou realização do espetáculo, os respectivos riders de som, luz e cenário. 13.4. As produções dos espetáculos selecionados deverão respeitar as demais programações previstas para o Teatro SESI Uberaba, nos mesmos períodos de apresentação, o cenário deverá permitir montagem, desmontagem e remoção, levando-se em conta os horários estabelecidos. 13.5. No caso do espetáculo necessitar de tratamento diferenciado para a montagem - não ocorrência de espetáculo em outros horários, período maior de montagem e outros fatores especiais - deverá ser submetida à Comissão de Seleção de Projetos uma justificativa de ordem conceitual, ou seja, técnica e estética, que deverá constar no projeto. 13.6. A utilização dos recursos técnicos do Teatro, horário de ensaio, montagem, bem como outras medidas necessárias para apresentação do espetáculo classificado serão objeto de acordo entre o respectivo produtor e a direção do Teatro. 13.7. Toda e qualquer atividade da produção do espetáculo classificado que implique, ou não, a utilização de recursos técnicos do Teatro será acompanhada de equipe de monitoramento do respectivo espaço. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do concessionário a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos à documentação encaminhada, bem como ao espetáculo apresentado. 14.2. O concessionário também será exclusivamente responsável por todas as despesas decorrentes da execução do espetáculo, especialmente encargos fiscais, trabalhistas e sociais oriundos das contratações direta ou indiretamente efetuadas para realização do projeto e, especialmente, danos materiais, criminais ou morais contra terceiros, originários da apresentação do espetáculo. 14.3. Todo o material de divulgação dos espetáculos deverá constar a logo do Teatro SESI Uberaba na condição de realizador e logo do Projeto Quarta Cultural e ser submetido para aprovação prévia ao marketing do Teatro SESI Uberaba que também dará apoio na divulgação dos mesmos. 14.4. Quaisquer alterações relativas às especificações na documentação constante, especialmente aquelas relacionadas à ficha técnica e artística dos projetos selecionados, deverão ser previamente comunicadas ao presidente da Comissão de Seleção, que as submeterá à aprovação de todos os membros da Comissão. A aprovação das alterações propostas estará condicionada à maioria absoluta dos votos e a decisão será devidamente encaminhada ao interessado. 14.5. Caso se verifique qualquer alteração que não tenha sido formalmente comunicada ao presidente da Comissão de Seleção para obtenção da respectiva aprovação, o Termo de Concessão de Uso poderá ser rescindido e o espetáculo cancelado, ficando o seu responsável e 5/8 o espetáculo impedidos de participar das concorrências para ocupação dos Teatros no próximo ano, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. 14.6. Havendo o cancelamento da concessão de uso, a Comissão de Seleção convocará o próximo classificado, se houver, para ocupação do espaço e, caso a apresentação desse espetáculo também não seja viabilizada, caberá ao Teatro SESI Uberaba definir a ocupação do Teatro nesse período. 14.7. Em caso de reforma ou qualquer outro motivo que impossibilite a disponibilizar o Teatro nos dias e horários previstos no presente Edital, tal fato será imediatamente comunicado aos interessados, não podendo o Teatro SESI Uberaba ser responsabilizada por quaisquer danos. 14.8. Quaisquer esclarecimentos e orientações para a apresentação dos projetos serão prestados, pelo telefone (34)3322-2021 ou e-mail [email protected]), em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h. 14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção. 14.10. Serão disponibilizados no sítio eletrônico do SESI – Centro de Cultura José Maria Barra, juntamente com a íntegra deste Edital e a Ficha de Inscrição. Uberaba, 03 de Fevereiro de 2015. Lívia Ferolla Gerente do SESI – Centro de Cultura José Maria Barra 6/8 ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL DO PROJETO QUARTA CULTURAL SESI UBERABA– CENTRO DE CULTURA JOSÉ MARIA BARRA - ANO DE 2015 EDITAL 001/2015 Solicito minha inscrição no processo seletivo acima referido e declaro estar ciente de que a inscrição implica minha total concordância com todas as normas estabelecidas no "Edital do Projeto Quarta Cultural – SESI UBERABA – Centro de Cultura José Maria Barra – Ano de 2015". Declaro, ainda, sob as penas da lei, a veracidade da documentação e informações por mim apresentadas e minha inteira responsabilidade sobre elas. 1 - Dados Gerais do Projeto: Espetáculo: Proponente: Representante Legal: Diretor do Espetáculo: Produtor do Espetáculo: 2 – Opções para as apresentações: Categoria Adulto: Categoria Infantil: 7/8 3 - Dados do Proponente Proponente E-mail Endereço Cidade / UF CPF / CNPJ Representante Telefones Bairro CEP Identidade CPF Uberaba, ____ de _______________de 2015. ____________________________ Assinatura do Proponente ___________________________ Assinatura do Diretor ____________________________ Assinatura do Produtor 8/8