E.E.E.P. DEPUTADO JOSÉ MARIA MELO
INEP: 23564318 CNPJ: 00.485.705/0022-70
ATO DE CRIAÇÃO: 30.763 de 05 de dezembro de 2011
MINUTA DO CONVITE Nº 0009/2012
Natureza da Despesa: 33903900 – SERVIÇO.
Fonte Recurso: FUNDEB – NE Nº 25004
Data de Emissão: 11/09/2012.
Data da Licitação: 18/09//2012.
Hora da Licitação: 09:00 horas
Tipo de Licitação: Menor Preço
Comissão de Licitação da EEEP DEPUTADO JOSÉ MARIA MELO, comunica a
V. Sa., que às 09:00 horas do dia 18 de setembro de 2012, na Sede da Escola EEEP
Deputado José Maria Melo, localizada a Avenida Tenente Matias, s/n – CE-187,
Guaraciaba do Norte/CE., será aberto o Convite n.º 0009/2012 tudo de conformidade com
as normas gerais da Lei 8.666/93 e suas alterações.
01 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Tem por objetivo esta Licitação de prestação de serviços neste estabelecimento de
ensino. Constante do anexo I, deste convite.
02 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar da presente licitação qualquer Empresa, devidamente
especializada e credenciada na prestação dos serviços solicitados no anexo I, e que
satisfaça todas as exigências do presente Convite, especificações e normas constante em
seus anexos.
03 – DA HABILITAÇÃO
3.1. Para habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar na sessão de
documentação o seguinte: Quando Pessoa Jurídica:
I – Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela Secretaria da
Administração do Estado do Ceará, nos grupos relativos ao objeto da licitação..
II – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de
Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto a Divida Ativa da União), Fazenda
Estadual e Municipal do domicílio ou seda do licitante.
III – Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento
dos encargos sociais por lei.
IV – Prova de regularidade junto ao Superior Tribunal do Trabalho - STR
3.2. Os documentos exigidos neste Convite deverão estar com prazo de validade
em vigor na data marcada para o recebimento dos envelopes e poderão ser apresentados
em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por
Servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial (OS
DOCUMENTOS SÓ PODERÃO SER AUTENTICADOS PELA COMISSÃO ATÉ 24
HORAS ANTES DA ABERTURA DA LICITAÇÃO).
04 – DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá ser apresentada datilografada/digitada ou impressa por
qualquer processo mecânico ou eletrônico, em formulário próprio do licitante, obedecendo
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ao modelo do Anexo I, redigida em língua clara, sem rasuras, estrelinhas ou emendas, em
envelope fechado contendo o seguinte:
4.1.1. Razão Social, Inscrição Estadual, Inscrição no Cadastro Geral do
Contribuinte, o endereço da proponente, CPF (quando se trata de Pessoa Física).
4.1.2. Preço unitário e global, sendo apenas este último por extenso,
prevalecendo em se tratando de valor global aquele discriminado por extenso em caso de
divergência.
4.1.3. Prazo de validade da proposta mínimo de 60 (Sessenta) dias.
4.1.4. Prazo de Entrega, nunca poderá ser superior ao assinalado neste convite.
4.1.5. Data e assinatura do representante legal da proponente.
4.1.6. A comissão somente aceitará preços cuja demonstração não ultrapasse
duas casas decimais.
05 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1.A licitação será julgada pelo Tipo de Licitação de menor preço por item,
conforme especificado no anexo I.
5.2.Constitui motivo para desclassificação da proposta a verificação das
seguintes ocorrências:
5.2.1. As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório.
5.2.2. As propostas que apresentarem preços excessivamente superiores às
praticadas no mercado, ou manifestamente inexeqüíveis.
5.3. Não serão considerados vantagens não previstas neste Convite, nem ofertas
baseadas em outras propostas ressalvadas às exceções previstas no parágrafo 3º
do Art. 44, da Lei 8.666/93.
5.4. Quando se tratar do tipo de licitação de menor preço serão considerados todos os
impostos, fretes, outros custos incidentes sobre o(s) bem(s) ou serviço(s) inclusive
a diferença de alíquota do ICMS, quando for o caso.
5.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e após obedecido o disposto no
parágrafo 2º do Art. 3º da Lei 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriedade, por
sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado
qualquer outro processo.
06 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução dos serviços é de 08 Dias, e correrá a partir da
homologação da Licitação.
07 – DA ADJUDICAÇÃO
07.1. A adjudicação da presente licitação e empresa vencedora será efetivada
mediante termo circunstanciado, obedecida a ordem classificatória, após ultrapassado o
prazo recursal.
08 – DO RECEBIMENTO
8.1. O objetivo da licitação será recebido:
a) – Provisoriamente pelo o responsável por seu
acompanhamento e
fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
b) - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo circunstanciando assinado pelas partes, após o decurso do
prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
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09 – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado pela contratante no máximo de 05 (cinco) dias
úteis mediante a apresentação da Fatura, Nota Fiscal e Recibo devidamente atestado.
10 – DO REAJUSTAMENTO
10.1. O valor do Contrato é irreajustável. (até 12 meses)
11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A Contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas
obrigações, a advertências, suspensões e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública, mais as seguintes multas sem prejuízo das
sanções legais e responsabilidade civil e criminal.
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da
contratada em assinar o contrato em 05 (cinco) dias úteis, contados da data
de sua convocação;
b) 0,3% (Três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, na
entrega do material, sobre o valor do contrato;
c) 20% (Vinte por cento) sobre o valor do contrato no caso de:
c.1. Atraso, superior a 30 (trinta) dias.
c.2. Desistência de realizar o serviço.
11.2. O valor da multa aplicada será deduzido pela Administração, por ocasião do
pagamento, momento em que a unidade responsável pelo mesmo comunicará ao fornecedor.
11.2.1 Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, a licitante
recolherá, voluntariamente, a multa por meio de DAE – Documento de Arrecadação
Estadual em nome do Órgão competente. Se não o fizer, será encaminhado a
Procuradoria Geral do Estado para cobrança em processo de execução.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. NE Nº 25004 de 28/08/2012
13 – DA RESCISÃO
13.1. O Contrato firmado com o licitante vencedor será rescindido de pleno
direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, se contratada:
a) Requerer concordata, dissolver a sociedade ou tiver falência decretada;
b) Suspender a execução dos trabalhos, salvo por motivo de força maior ou
caso fortuito nos termos do Código Civil brasileiro, devidamente, aceito, pela Secretaria
da Educação Básica do Estado.
c) Deixar de cumprir qualquer Cláusula assumida, salvo por motivo de força
maior, devidamente reconhecido pela Escola.
14 – DAS DISPOSIÇÕES
14.1. A documentação relativa a Habilitação será entregue em envelope distinto da
proposta, com as seguintes indicações:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEEP DEP. JOSÉ MARIA MELO
CONVITE N.º 0009/2012
PROPONENTE: ___________________________________
ENVELOPE “A” : DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.2. A proposta deverá ser entregue no endereço já citado, em envelope
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ATO DE CRIAÇÃO: 30.763 de 05 de dezembro de 2011
fechado, o qual conterá as seguintes indicações:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEEP DEP. JOSÉ MARIA MELO
CONVITE N.º 0009/2012
PROPONENTE: __________________________________
ENVELOPE “B”: PROPOSTA DE PREÇOS
14.3. Conforme dispõe a Lei em vigor, este Convite poderá ser:
a) Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em
qualquer fase do processo.
b) Revogação por continência da Administração, por motivo superveniente,
pertinente para justificar o ato.
d) Adiado, por motivo justificado.
14.4. A Comissão, após a verificação da conformidade da especificação do objeto,
classificará os licitantes, ressalvado o direito de confrontar o serviço com as especificações
ofertadas, para classificar definitivamente o licitante.
14.5. O Contrato poderá ser residido nos casos e nas formas nos art. 77, 78 e 79
da Lei 8.666/93 e suas alterações.
14.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente da licitação, o servidor ou
dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
14.7. Os casos omissos neste Convite, serão resolvidos pela Comissão de
Licitação nos termos da legislação permanente.
14.8. A Comissão de Licitação só se responsabilizará por proposta enviada via
postal se até o dia e hora estabelecida chegar até suas mãos.
Guaraciaba do Norte-CE, 11 de setembro de 2012.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
_______________________________________________
Presidente
________________________________________________
Membro
________________________________________________
Membro
4
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ANEXO I
ITEM
DESCRIMINAÇÃO
UNIDADE QUANT.
1 Pintura das salas dos laboratórios 4mx4m
2 Pintura das galerias pavimento térreo e
cantina(parede externa)
3 Substituição e reparo da base de sustentação
Und
Sv
6
1
Sv
1
4 Manutenção dos bebedouros com
reposição de peças
5 Pintura de portas
6 Reparo no vasamento da caixa d'água
Und
2
Und
Sv
20
1
e molas do portão da sala especial
V. UNITÁRIO
V. TOTAL
5
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ANEXO II
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EEEP DEP. JOSÉ MARIA MELO
COMPROVANTE DE
MODALIDADE DE LICITAÇÃO
RECEBIMENTO
[ X ] CONVITE Nº 009/2012
(CR)
[ ] TOMADA DE PREÇO Nº
FORNECEDOR:
DATA:
CNPJ:
[
] CONVITE / EDITAL DE
OBRAS E SERVIÇOS
[
[
] CONVITE / EDITAL
COMPRAS
[ X ] CONVITE / EDITAL SERVIÇOS
DATA DO RECEBIMENTO:
] CONSULTA
[
] OFÍCIO
[
]
ASSINATURA
C/ CARIMBO:
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