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RELAÇÕES SOCIAIS - VIGIAR E PUNIR É PRECISO
Antônio Henrique Godinho1
RESUMO
O presente artigo tem por mister realizar uma explanação sobre a existência e a
necessidade de se ter uma vigilância nas relações sociais que cercam o indivíduo desde o
início de sua existência, acompanhando as dificuldades, as transformações, os resultados e as
formas encontradas para resolver os problemas e os aspectos negativos oriundos de todo o
processo da evolução pela qual tem passado todo o sistema das relações sociais. Buscaremos
expor, de forma simples e clara, todo o funcionamento do sistema, como controlá-lo, como
manter o poder que nele é inserido e como punir seus transgressores, buscando sempre uma
ressocialização e uma reeducação dos mesmos, para que possam voltar ao seio da comunidade
de desempenharem todos os seus papeis no sistema, desde os mais básicos e fundamentais
nessa mesma sociedade da qual foram retirados e excluídos, por um determinado tempo, em
razão de suas ações que vieram de encontro, de forma negativa, ao que estava previsto como
obrigações naquele sistema. Será encontrada aqui, uma ênfase especial às idéias do sistema
panótico, de acordo com as idéias do jurista e filósofo britânico Jeremy Bentham, com suas
conseqüentes evoluções que vieram a ocorrer ao longo da história. Uma ênfase especial
também será data às idéias de Michel Foucault que em sua grande maioria estão inseridas e
fundamentadas numa de suas obras mais famosas, o livro “Vigiar e Punir”. Ao longo de todo
o artigo, tentaremos expor e fundamentar uma explicação lógica de nossa assertiva no que se
refere a necessidade da vigilância e da conseqüente punição nos casos que ferem o sistema
das relações sociais, visando única e exclusivamente, o bem comum, a paz social.
Acadêmico do 2º Período, Turma Gama Noturno do curso de Direito da Faculdade Atenas – Paracatu/MG, e-mail:
[email protected].
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Palavras-Chave:
Relações
Sociais.
Sistema.
Vigilância.
Panótico.
Ressocialização.
INTRODUÇÃO
Voltando no tempo, através da história, com o intuito de buscar registros de
relações sociais entre os seres humanos, encontraremos inúmeros relatos afirmando que nas
sociedades primitivas de caçadores da pré-história o homem ainda não explorava o trabalho
de outro homem e nem se apropriava do que outro produzia. Todos trabalhavam para
distribuir o fruto igualmente entre eles, ou seja, naquele tempo, a cooperação imperava entre
os homens. Então, as relações sociais existiam de forma tão simples que não havia a
necessidade de alguém ou algum poder para controlá-las. Ninguém era mais rico ou tinha
mais poder do que os outros, não existia a desigualdade social. Entretanto, após os avanços da
idade do metal, a sociedade primitiva passou a produzir uma quantidade maior do que o
necessário e com uma rapidez considerável. Assim, alguns passaram a se tornar proprietários
de bens materiais e o desejo de ter (acúmulo de riquezas) definiu para sempre o rumo da
economia, causando a desigualdade e, conseqüentemente, gerando novas relações sociais.
Com o advento do capitalismo, a sociedade foi dividida de tal forma que uma
minoria detém o poder sobre os meios de produção e a grande maioria que forma a classe dos
proletariados, muitos desses coisificados e nadificados, surgiu a marginalidade, tráfico de
drogas e inúmeros outros crimes. Daí então, nasceu a necessidade de se manter uma vigilância
constante e ininterrupta do ser humano.
Procurando entender um pouco mais sobre as relações sociais, abordaremos nesse
artigo, no item 1 uma visão geral das transformações da humanidade e seus impactos nas
relações sociais. No item 2, será explanado como controlar as relações sociais. Já no item 3
será exposta uma síntese de como manter o poder e punir os transgressores do sistema.
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1 TRANSFORMAÇÕES NA HUMANIDADE E SEUS IMPACTOS NAS RELAÇÕES
SOCIAIS.
O homem é naturalmente um animal político (...) entre todos os
animais o homem, é o único que possui a razão, o sentimento do bem e do mal, do
justo e do injusto. (ARISTÓTELES apud Dallari, 2006: 10)
Assim, podemos concluir que o homem já nasce com uma pré-disposição natural
às relações sociais.
Santo Tomáz de Aquino também confirmou as palavras de Aristóteles e adicionou
a elas um pouco mais de sentido:
...o homem é, por natureza, animal social e político, vivendo em
multidão, ainda mais que todos os outros animais, o que evidencia pela natural
necessidade. (AQUINO apud Dallari, 2006: 10)
Sendo assim, pode-se afirmar então, que as relações sociais estão presentes na
vida do ser humano, de forma natural, desde o início de sua existência. A partir do momento
em que houve mais de um exemplar de nossa espécie convivendo num mesmo espaço ou
tendo algum contato, mesmo que temporariamente ou por um longo tempo, houve como
conseqüência, uma certa relação entre eles que podemos chamar de relações sociais que,
numa tentativa de defini-la, podemos afirmar que ela nada mais é do que um conjunto de
atividades que expressa a racionalização, organização e importância atribuída aos fatores
humanos que convém à sociedade como um todo para atender seus princípios mais
fundamentais e que são reguladas através dos hábitos, tradições, usos e costumes de cada
povo de acordo com suas realidades e aspirações para o futuro.
Como não poderia ser diferente, assim que os tempos foram se
passando, as relações sociais foram acompanhando a evolução e sofrendo inúmeras
mudanças, alterações, adaptações, a exemplo do que ocorreu, até mesmo de uma
forma natural, em outros setores, tal como na área religiosa, sempre buscando a
disciplina, conforme afirma Foucault:
Durante séculos, as ordens religiosas foram mestras de disciplinas:
eram os especialistas do tempo, grandes técnicos das atividades regulares.
(FOUCAULT, 1987: 128)
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Analisando a história, encontramos relatos dos escritores Vygotski, Piaget , Freire
e Lipman que divulgaram teorias abordando questões de cidadania onde preconizaram que
aprendizagem, humanização e conhecimento fazem partes de processos de interação social e
que a socialização, a cidadania, o relacionamento e o diálogo envolvem o homem com o
ambiente em que se encontra inserido, ou seja, ele faz parte do meio em que vive. Nesse
aspecto, considera-se que:
O ser social não é algo que está no homem ou que com ele nasce. Se
isto fosse comprovado, não teríamos um Hobbes a afirmar que o 'Homem é lobo do
homem'. E nem Maquiavel, traçando normas de conduta para canalizar a
potencialidade animalesca do povo, ou ainda, não teríamos manuais, livros e
provérbios que orientassem os instintos do homem. O homem é um ser que se
constrói. O seu comportamento, a sua conduta, as suas regras ou as suas leis são
construídas ao longo dos tempos e da sua história. (Thomal apud Philos, 1998: 72)
A humanidade vem sofrendo profundas transformações ao longo de sua história. A
mais expressiva foi a globalização que trouxe consigo contradições e incertezas para a maioria
das pessoas. A produção e o comércio aumentaram bastante. As distâncias entre continentes e
países foram amplamente reduzidas pelos avanços tecnológicos. As transações financeiras
começaram a serem feitas em tempo real através da rede mundial de computadores e satélites.
Toda mudança traz consigo, vários reflexos, dos quais alguns serão maléficos e
podem vir a substituir ou até mesmo suprimir o objetivo inicial e primordial da mudança que,
a meu ver, deve ser o bem comum que pode ser definido seguindo a afirmação do Papa João
XXIII:
O bem comum consiste no conjunto de todas as condições de vida
social que consistam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade
humana. (JOÃO XXIII apud DALLARI, 2006: 24)
As revoluções tecnológicas trouxeram vários resultados positivos, alargando
amplamente a área de conhecimentos científicos, tecnológicos e, acima de tudo, os padrões de
convívio social ficaram mais abertos, esclarecidos, cooperativos e democráticos. Por outro
lado, temos assistido uma aceleração violenta dos processos de desestruturação das
comunidades tradicionais pela globalização causando quase que sua total extinção.
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A industrialização, o povoamento e a urbanização do “Terceiro Mundo”, agora
chamado de Países Emergentes vem acabando com o equilíbrio e alterando fortemente as
relações dos homens entre si e até mesmo com a natureza, o que conseqüentemente vem
causando também a destruição dos laços de solidariedade e estabilidade de famílias e
comunidades. Num passado não muito distante, quando as relações sociais eram mais
estáveis, as pessoas não eram levadas a interromper tais laços porque viviam e morriam
dentro de suas comunidades sempre seguindo todos os princípios fundamentais e básicos que
ali existiam, sem sofrer influências que as levassem a partir o elo de ligação entre o indivíduo
e sua comunidade.
Atualmente, para não ser excluído do sistema, o homem se vê obrigado a buscar
mudanças, adaptações e transformações a todo instante, o que pode levá-lo até mesmo a uma
crise existencial, pois fica difícil responder quem ele é, onde pertence e qual é o seu destino.
O lugar social é a posição simbólica assumida por um indivíduo no grupo de acordo com a
sua história e cultura. Em outras palavras:
...sempre falamos a partir de uma posição enunciativa determinada: de
aluno, de professor, de homem, de mulher, de quem ocupa um cargo importante ou
não, ou tem a formação acadêmica em alguma área do conhecimento e é
reconhecido enquanto tal. Face a isso, fica claro que tais lugares sociais são
constitutivos das significações em trânsito nas relações sociais... (NUERMBERG,
1999: 22)
Embriagados pelo sonho e pela esperança de encontrar a liberdade nas cidades, o
homem tomou uma decisão muito perigosa, saiu do campo em direção às cidades, cortando os
laços tradicionais de cooperação e solidariedade existentes na comunidade a que pertenciam.
À medida que indivíduos perdem suas raízes, suas casas, terras,
parentes e amigos, cresce (...) “A Massa Solitária”, que segue como um rebanho de
ovelhas seu pastor armado com um cajado, seja ele falso profeta, líder carismático,
ou simplesmente demagogo populista (...) (RATTNER, 2007:67)
As cidades se revelaram para muitos, verdadeiras armadilhas, levando muitos à
miséria, delinqüência, prostituição, criminalidade e originando as favelas, áreas invadidas de
extrema pobreza e ausência do Estado que impõem medo e insegurança em outras classes
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sociais que, buscando proteção se isolam atrás de muralhas, seguranças particulares e veículos
blindados; o que não diminui a violência e conflitos. Assim, fica explícita a inexistência dos
valores das instituições tradicionais como a pátria, a igreja e a família, pois as pessoas vivem
num mundo de incerteza e, numa sociedade que tem a população desempregada, desabrigada,
alienada e desamparada, resulta uma teia de relações sociais onde a minoria que detém o
poder, aproveita para oprimir, sufocar e explorar a grande classe trabalhadora, restando-nos
várias dúvidas: Teria uma saída para o caos da pobreza e da violência? Como acabar com a
corrupção e com o tráfico de drogas dentre vários outros problemas? Que tipo de sociedade
queremos? O que estamos fazendo para alcançar uma sociedade com mais justiça, igualdade,
liberdade, paz e harmonia? Nasce aí então, a necessidade de controlar essa sociedade.
2 COMO TER O CONTROLE
O Panóptico de Bentham é a figura arquitetural (...). O princípio é
conhecido: na periferia uma construção em anel; no centro, uma torre; esta é vazada
de largas janelas que se abrem sobre a face interna do anel; a construção periférica é
dividida em celas, cada uma atravessando toda a espessura da construção (...). Basta
então colocar um vigia na torre central, e em cada cela trancar um louco, um doente,
um condenado, um operário ou um escolar. (FOUCAULT, 1987: 165-166)
Foucault (1987) afirma que no final do século XVIII e início do XIX, o panótico,
derivado do Panapticon do jurista e filósofo britânico Jeremy Bentham, foi instalado na
Europa. Era o modelo de uma prisão diferente; um edifício arquitetônico onde podia vigiar e
controlar as ações de todas as pessoas que ali estivessem. O prédio tinha celas com apenas
duas paredes laterais e duas grades, formando um círculo, todas voltadas para uma torre
elevada no centro, onde ficava o vigia. Assim, presumia que o funcionário colocado na torre
central podia ver todos os movimentos daqueles que estavam nas celas, sem que pudesse ser
notado. Tal arquitetura pretendia ainda, guardar os prisioneiros com maior segurança e
economia, sob o efeito de uma reforma moral, de boa conduta e de educação.
O panótico, que evoluiu, é uma vigilância total que também é uma forma de
exercer o poder de várias formas e mostrar que há uma dominação. Esse sistema está cada vez
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mais avançado e presente em vários lugares. São câmeras que a tudo vê e que funcionam 24
horas por dia, espalhadas por muitos cantos das cidades: ruas, lojas, praças, aeroportos,
restaurantes, bancos, escolas, prisões, hospitais, manicômios e, se não bastasse, a vigilância
vai dos satélites à ultra-sonografia que nos vigia mesmo antes de nosso nascimento.
Nas palavras de Foucault,
Esses “observatórios” têm um modelo quase ideal: o acampamento
militar. (...) é o diagrama de um poder que age pelo efeito de uma visibilidade geral.
Durante muito tempo encontraremos no urbanismo, na construção das cidades
operárias, dos hospitais, dos asilos, das prisões, das casas de educação, (...) o
princípio que o sustenta: o encaixamento espacial das vigilâncias hierarquizadas.
(FOUCAULT, 1987: 144)
Essa vigilância de nosso cotidiano por olhos sem rostos desde quando estamos no
útero de nossa mãe, demonstra o poder fundamentado e mascarado no velho discurso de que
isto se dá apenas para trazer a disciplina que já vem sendo almejada há muito tempo. Todavia,
atrás dessa mascar, existem vários interesses obscuros de uma pequena minoria.
O exercício da disciplina supõe um dispositivo que obrigue pelo jogo
do olhar; um aparelho onde as técnicas que permitem ver induzem a efeitos de
poder, e onde, em troca, os meios de coerção tornem claramente visíveis aqueles
sobre quem se aplicam. (FOUCAULT, 1987: 143)
Atualmente, em qualquer lugar que vamos, somos alvos de vigilância pelo
sistema, pois estaremos sendo vigiados constantemente e, em alguns lugares, somos atacados
de uma forma um tanto quanto cômica quando recebemos a ordem: “Sorria você está sendo
filmado”. Além de sermos vigiados, somos feridos em nossa privacidade, se analisarmos a
situação conforme os preceitos constitucionais, pois de acordo com o Art. 5º, inciso X de
nossa Carta Magna:
são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente
de sua violação.
Num primeiro momento, podemos pensar que, além de ferir nossa garantia
constitucional acima, essa ordem é repugnante e nos obriga a demonstrar alegria, satisfação,
educação, gentileza, atenção e respeito, mesmo quando estamos sendo vigiados. Entretanto,
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necessário se faz que vejamos de outra forma, pois após vários séculos de punição através do
sofrimento físico da humilhação, a tecnologia do poder voltou-se para a vigilância com o
intuito de evitar a punição, o homem começou a ser vigiado não como forma de ter algum
direito cerceado e sim para que não cometa um ato que possa gerar a punição, pois o objetivo
principal é a prevenção para que a ordem social não sofra nenhuma interferência negativa.
O sistema de vigilância tem por objetivo moldar o homem confuso, passivo, útil,
disciplinado e escravo do sistema para que o poder disciplinador possa organizar o espaço
físico, separando e dividindo para ter o controle. Daí a explicação da distribuição de espaços
distintos, pois, de acordo com Foucault, caso todos se encontrem, há um risco enorme de uma
explosão capaz de causar danos irreversíveis, principalmente no que se refere ao poder.
Adestra as multidões confusas, móveis, inúteis de corpos e forças para
uma multiplicidade de elementos individuais – pequenas células separadas,
autonomias orgânicas, identidades continuadas genéticas, segmentos combinatórios.
A disciplina “fabrica” indivíduos; ela é uma técnica específica de um poder que
toma os indivíduos ao mesmo tempo como objetos e como instrumentos de seu
exercício. (FOUCAULT, 1987: 143)
A vigilância se dá também, através de documentos pessoais (RG, CPF, Título de
Eleitor e etc), porque através deles, somos rastreados e vigiados 24 horas por dia e o sistema
ainda nos vigia (controla) de forma mais visível conforme prevê a nossa Constituição Federal:
Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a
execução de atividades de defesa civil.
A vida social não é possível sem controle e sem disciplina. Com o passar do
tempo, o sistema de vigilância fez com que o homem passasse a vigiar a si mesmo. Contudo,
deve-se ter um cuidado extremo para saber até onde essa vigilância é capaz de ir e qual a
transformação ela busca em prol do bem comum e para se encontrar a paz social.
3 COMO MANTER O PODER E PUNIR OS TRANSGRESSORES DO SISTEMA
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Michael Foucault (1987) disse que a sociedade contemporânea é disciplinar, de
vigilância e de controle constante da vida dos indivíduos, numa relação de poder e essa
vigilância é exercida por meio de discursos e práticas científicas neutras e racionais que
procuram normatizar e controlar o comportamento de cada indivíduo. Em sua obra Vigiar e
Punir, ele traça a genealogia do poder e o explica quando afirma que, apesar de seus efeitos
negativos (exclusão, repressão, censura, discriminação...), na verdade, o poder produz o real,
os domínios de objetos e os rituais de verdade. Então, quando alguém for contra o poder, deve
haver uma punição e, conforme Lepeletier (1992), deve haver a equivalência entre infração e
a pena:
1 - É necessário que toda lei penal seja humana, o que exclui as penas
severas para infrações leves e a tortura;
2 - As penas, ainda que moderadas, podem ser eficazes se são
justamente graduadas;
3 - É necessário, ainda, ligar relações exatas entre a natureza do delito
e a natureza da punição;
4 - As penas devem basear-se no princípio da igualdade;
5 - É necessário estabelecer, para cada delito, uma pena fixa e
determinada;
6 - É necessário que as penas sejam e permaneçam conforme a
equidade das leis, e não conforme a torne a severidade, a indulgência do executor do
julgamento;
7 - É necessário que as penas sejam duradouras;
8 - É necessário que as penas sejam públicas;
9 - É necessário que as penas sejam temporárias.” (LEPELETIER
apud VERVAELE, 1992: 59-60)
Para se punir alguém, houve a necessidade da criação de um poder que fosse
capaz de normatizar tal procedimento, surgindo assim, o direito penal que tem sua história
caracterizada pela evolução constante a que está sujeita toda e qualquer sociedade. Contudo,
por mais completa que seja a construção doutrinária de cada época, sempre houve e sempre
haverá alguma novidade, algum acontecimento capaz de agitar o mundo criminal e, por essa
razão, deve-se buscar, de forma constante e oportuna, maior agilidade nas penas para que
essas sejam mais eficazes e tragam realmente o objetivo pelo qual foram estipuladas, ou seja,
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impedir que o crime seja cometido e, caso o seja, exercer e impor o poder no sentido de que,
para cada crime haverá sempre um castigo (pena).
A presteza da pena é útil; e é certo que, quanto menos tempo passar
entre o crime e a pena, tanto mais compenetrados ficarão os espíritos da idéia de que
não existe crime sem castigo; tanto mais se acostumarão a jogar o crime como a
causa da qual o castigo é o efeito necessário e inelutável. Uma pena muito retardada
torna menos estreita a união destas duas idéias: crime e punição. (BECCARIA,
2001: 62-63)
Na procura por informações sobre o aparecimento da prisão como forma de
sanção (pena), é difícil encontrar alguma informação categórica no sentido de expor uma
afirmação como sendo a primeira vez que ela apareceu e foi usada na história, entretanto,
podemos recorres à afirmação de Mariano Ruiz Funes, o qual alegou que o sistema de impor
uma pena específica já ocorria na sociedade cristã, o que nos leva a considerar o seu
aparecimento.
A Igreja instaura, com a prisão canônica, o sistema da solidão e do
silêncio. A sua reforma tem profundas raízes espirituais. A prisão eclesiástica é para
os clérigos e se inspira nos princípios da moral católica: o resgate do pecado pela
dor, o remorso pela má ação, o arrependimento da alma manchada pela culpa. Todos
os fins de reintegração moral alcançaram-se com a solidão, a meditação e a prece.
(OLIVEIRA, 1996: 46)
Segundo Foucault (1987), havia um registro do desenvolvimento de uma força
pública para fazer o cumprimento de determinados contratos, determinadas leis, ou seja, já
existia um sistema policial operante na busca do controle das ações dos seres humanos que
faziam parte daquela sociedade.
Sintetiza Foucault: na verdade, a passagem de uma criminalidade de
sangue para uma criminalidade de fraude faz parte de todo um mecanismo
complexo, onde figuram o desenvolvimento da produção, de aumento das riquezas,
uma valorização jurídica e moral maior das relações das propriedades, método de
vigilância mais rigoroso, um policiamento mais estreito da população, técnicas mais
bem ajustadas de descoberta, de captura, de informação. (OLIVEIRA, 1996: 40)
As penas não podem ser impostas de qualquer forma e sem um estudo
aprofundado, atentando-se para todos os detalhes. Elas devem fazer parte de um tratamento
fundamentado de forma a ter uma efetiva e real capacidade de ressocializar o indivíduo,
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fazendo com que ele seja preparado para ser inserido novamente na sociedade e dela fazer
parte como todos os demais.
Infelizmente, como já sabemos, o atual sistema carcerário, principalmente no
Brasil, que devia ter como missão principal desenvolver várias atividades e tratamentos
adequados na busca dessa ressocialização, não alcança os resultados desejados, pois como
tem sido amplamente divulgado pela mídia, as estatísticas informam que os índices de
reincidência não baixaram; o que também não é resultado exclusivo do Brasil, mas de quase
todo os países do mundo, causando uma indagação fulminante:
(...) para que serve, finalmente, a prisão do século XXI? (...) Invoca-se
ritualmente a filosofia terapêutica e continua-se a acreditar e fazer acreditar que a
prisão tem por missão “reformar” e “reinserir” seus internos, enquanto tudo, da
arquitetura à organização dos trabalhos dos guardas, passando pela indigência dos
recursos institucionais (trabalho, formação, escolaridade, saúde), pelo esgotamento
deliberado da liberação em condicional e pela ausência de medidas concretas de
ajuda na saída, o nega. (...) A reinserção não é na prisão que se faz. É mais tarde. É
preciso inserir as pessoas dando trabalho, uma igualdade de oportunidades no início,
na escola. É preciso fazer a inserção. Mas pouco se incomodaram em “inserir” os
jovens desempregados e no seguro-desemprego, imaginem então os recidivistas.
(WACQUANT, 2001: 143)
Durante o cumprimento das penas, existem várias formas de se ter o controle.
Uma delas é a revista. Contudo, ela não pode ser considerada como uma simples operação de
controle, pois agride o corpo real pelos toques agressivos quando de sua realização, o corpo
imaginário pelas atitudes de repugnância a ele dirigidas e o corpo simbólico quando a
agressão é agravada pela perda absoluta do direito de intimidade, comprometendo a sua
individualidade.
Thompson nos oferece a seguinte descrição: se caminha no pátio, da
faxina para o sanitário, pode ter os passos interrompidos por uma voz seca: você aí,
espere. Um vigilante resolveu submetê-lo a uma revista extra; levanta os braços,
abre as pernas, deixa-se apalpar, mãos estranhas invadem-lhe os bolsos, dali
retirando papéis, maço de cigarro, fósforos, cédulas de dinheiro e o que mais houver;
às vezes, o maço é rasgado por inteiro, um cigarro é desmanchado, bilhetes ou
cartas, caso haja, são lidos cuidadosamente. Minutos depois, vindo do sanitário para
o refeitório, pode ser novamente escolhido, por outro guarda, para outra revista e a
operação se repete de forma idêntica. Pouco importa, não registre sua história
prisional uma única infração: a vistoria será feita com a mesma suspicácia, pois sua
condição de preso gera fortes razões para ser julgado um indivíduo absolutamente
carecedor de confiança. ‘Preso é preso’— dito corrente entre os funcionários—
iguala a todos os presos como objetos depravados e perigosos. (OLIVEIRA, 1996:
80)
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O tratamento penal na íntegra, com todas as ferramentas ideais para se alcançar a
ressocialização continua ausente no sistema penitenciário. Os funcionários que detêm um
certo poder de mudar a situação, mesmo conhecendo o problema, ao invés de tratá-lo da
forma correta, optam por usar os indivíduos custodiados pelo sistema em benefício do seu
próprio trabalho quando os coloca num regime imerso em condutas anti-sociais ao invés de
inseri-los em programas de educação, aconselhamentos e orientações variadas. Dessa forma, o
indivíduo jamais será capaz de obter os ensinamentos e o tratamento capaz de fazer com que
ele seja devolvido à sociedade conforme deveria. O que ocorre é totalmente o contrário, suas
ações serão agravadas de forma amplamente negativa pelo próprio sistema que tem por
obrigação ressocializar e reeducar o indivíduo cumpridor da pena, levando-os a um estado de
escravidão, o que os tornam ainda mais perigosos.
Os homens no estado de escravidão são sempre mais debochados,
mais covardes, mais cruéis do que os homens em estado de liberdade. (...) Buscam,
no ruído do deboche, uma distração para o aniquilamento em que estão imersos.
Toda sua existência está rodeada de dúvidas e, como para eles os crimes não estão
determinados, não conhecem as suas conseqüências: e isso dá nova força à paixão
que os leva a praticá-los. (BECCARIA, 2001: 102)
Uma das peças fundamentais de um sistema prisional é, sem dúvida, o guarda; por
isso, deveria ser o profissional mais bem preparado em todos os sentidos, pois sua missão
principal é manter a ordem e a disciplina onde trabalha. Ele deve estar preparado para
qualquer tipo problema que porventura possa ocorrer naquele recinto e buscar a todo instante,
ser mais humano e tentar compreender o indivíduo cumpridor da pena. Contudo, o próprio
sistema lhe dá um tratamento que coloca em risco sua missão primordial e o molda de acordo
com os interesses desse mesmo sistema.
O trabalho de guarda de prisão não é nenhum trabalho de prestígio,
nem tampouco um trabalho tranqüilo. Oscilando entre as exigências da reeducação e
os imperativos de segurança, submetido a uma hierarquia bastante rígida, condenado
a viver encerrado, a cuidar de abrir portas, a suportar o mau-humor dos detentos, o
guarda se sente um pequeno empregado a quem se exige que assuma
responsabilidades pesadas, mantendo a distância dos detentos e do pessoal mais
especializado. (BUFFARD, apud OLIVEIRA, 1996: 170)
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É certo que na tentativa de se ter uma sociedade mais ordeira de acordo com os
interesses daqueles que detém o poder, existe uma grande preocupação com as causas do
crime, bem como com a reincidência, pois toda vez que ocorre algum crime,
conseqüentemente vem uma ameaça, um perigo real e iminente do poder. Sendo assim, o
tratamento do infrator deve constituir-se de uma arma realmente capaz de se fazer a
ressocialização e a reeducação para que o indivíduo não venha colocar o poder em perigo
novamente e faça parte da sociedade de acordo com os ideais do sistema que impera naquele
momento. Muitos autores advertem que certas penas como as privativas de liberdade de longa
duração, a superpopulação e outros acontecimentos do atual sistema carcerário são totalmente
incompatíveis com os objetivos ressocializadores e agrava ainda mais a participação negativa
do encarcerado ao retornar à sociedade, pois, além de não obter a ressocialização, o sistema
que ali impera, torna o indivíduo ainda mais perigoso e prejudicial ao convívio na sociedade.
Observa-se que o tratamento no seio das instituições penitenciárias
não pode produzir um efeito ressocializador já que a participação do recluso na
subcultura carcerária obriga-lhe a assumir e interiorizar os valores desta, valores
criminais antagônicos aos da sociedade oficial. Conforme a obra de Clemmer
admite-se a existência de um código “do recluso”, assim como a de um processo de
adaptação deste à subcultura carcerária, cujos passos intermediários seriam a
“desculturalização” (perda das capacidades vitais e sociais mínimas para a vida em
liberdade; do controle situacional, da própria iniciativa e da auto-responsabilidade) e
a “prisonização” (que é a aceitação do código de valores, usos e tradições da vida
penitenciária). (MOLINA E GOMES, 1997: 366)
Numerosos estudos demonstram que fatores como a superpopulação,
o clima social carcerário ou a violência na prisão condicionam decisivamente o
comportamento dos presos. E que mudanças organizacionais substanciais em
matéria de classificação dos reclusos, horários, aproveitamento dos espaços físicos
disponíveis, permeabilidade de movimentos no interior das prisões, evitam ou
minimizam determinados hábitos penitenciários negativos. (MOLINA E GOMES,
1997: 371)
Daí a necessidade de uma vigilância nas relações sociais também nos
estabelecimentos prisionais de forma a se encontrar e efetivar a ressocialização de cada um
dos indivíduos que por ventura ali passarem.
CONCLUSÃO
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Não há como ignorar a existência de uma ordem social e que em meio a uma
sociedade inexistam conflitos. Todavia, creio que o primeiro passo para resolver qualquer
conflito ou problema que assola uma sociedade é a união, a cooperação e o diálogo. Tentando
fundamentar que a sobrevivência do homem está intimamente ligada à união, no sentido da
cooperação, da solidariedade e da paz, simplesmente alego que necessitamos uns dos outros,
pois não conseguimos viver sozinhos, isolados. Entretanto, como faz parte da natureza
humana uma grande possibilidade da existência de conflitos onde há mais de um indivíduo,
vejo a necessidade de se ter o controle social que já está presente em nossa vida há muito
tempo, o qual deve buscar uma sociedade disciplinada, ciente e autora ativamente de seus
direitos e deveres.
O controle social a que me refiro, conforme foi exposto nesse artigo, consiste
basicamente num sistema de conjugação de várias técnicas de classificação, seleção,
vigilância que se ramificam pela sociedade, mesmo que seja feito através da coerção que é
uma forma usada para propiciar e manter a ordem social que, infelizmente é manipulada pela
minoria (burguesia) que impõe essa mesma ordem social de acordo com seus interesses.
Analisando o pensamento de Thomas Homes ao afirmar que “O Homem é o lobo
do próprio homem”, realça e firma mais ainda a minha visão de uma necessidade real de se ter
um sistema de controle social. Entretanto, penso que tal controle jamais deve ser extrapolado
ou usado para atender aos interesses de uma minoria. Creio que deve ser totalmente ao
contrário, ou seja, os interesses pessoais e particulares devem ser excluídos do controle social
em razão da necessidade de que ele seja desenvolvido de forma séria, imparcial, legal e
proporcional da paz social, caso contrário, se houver uma minoria privilegiada que impõe e
manipula a ordem social querendo esmagar a todos simplesmente para impor seus interesses
próprios e particulares, certamente a humanidade estará se aprofundando cada vez mais no
caos e, dificilmente sobreviverá.
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SOCIAL RELATIONSHIPS - TO WATCH AND TO PUNISH IS NECESSARY
ABSTRACT
This article is mister hold an exposition on the existence and the need to have a
surveillance social relationships that surround the individual from the beginning of its
existence, accompanying the difficulties, the changes, the results and ways found to solve the
problems and the negative aspects from the whole process of evolution which has gone the
whole system of social relationships. We explain, in simple and clear, the whole operation of
the system, how to control it, how to keep the power that it is inserted and punish its
transgressors, seeking always a re and a reeducation of them, so they can return to the heart
community to carry all their roles in the system, from the most basic and fundamental in the
same society of which were removed and excluded, for a certain time, because of their actions
which came from meeting, in a negative way to what was expected as obligations in that
system. It will be found here, a special emphasis to the ideas of the system panóptico,
according to the ideas of the British jurist and philosopher Jeremy Bentham, with its
consequent developments that have taken place throughout history. A special emphasis will
also be time to ideas of Michel Foucault, in its vast majority are incorporated and based in a
most famous of his works, the book "Supervise and Punish." Throughout the article, try to
explain and justify an explanation of our assertive approach as regards the need for vigilance
and the consequent punishment in the cases wound that the system of social relations, to
solely and exclusively, the common good, peace social.
Keywords: Social Relations. System. Surveillance. Panóptico. Ressocialization.
REFERÊNCIAS
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BECCARIA, C. Dos Delitos e das Penas. São Paulo: Martin Claret, 2001.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,
DF: Senado Federal, 1988.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 25 ed., São Paulo: Ed.
Saraiva, 2006.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Nascimento da Prisão. Tradução de Raquel
Ramalhete. 23 ed., Petrópolis, Vozes, 1987.
GARCIA, A., MOLINA, P., GOMES, L. F. Criminologia. 2 ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 1997.
NUERNBERG, A. H. (1999). Investigando a significação de lugares sociais de professora
e alunos no contexto de sala de aula. Dissertação de mestrado não-publicada. Universidade
Federal de Santa Catarina, Florianópolis.
OLIVEIRA, O. M. Prisão: um paradoxo social. Santa Catarina: Universidade de Santa
Catarina, 1996.
RATTNER, Henrique. A parábola da ponte. Revista Espaço Acadêmico – Nº 71 –
Abril/2007 – Mensal – Ano VI
THOMAL, A. O processo da educação para a cidadania. Philos, Revista Brasileira de
Filosofia no 1º Grau. Florianópolis, Ano 5, Nº 9, 1º semestre.1998.
VERVAELE, J. As Grandes Teorias da Pena dos séculos XVIII e XIX Fascículo de
Ciências Penais. Porto Alegre, 1992.
WACQUANT, L. Punir os Pobres. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2001.
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