1. ª ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO INTERNO DA AMA No dia 1 de Junho de 2011, entrou em vigor o Regulamento Interno da Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA), que definiu as regras gerais de funcionamento e deu cumprimento ao artigo 2.º dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 92/2010, de 12 de fevereiro. No âmbito da organização interna da RNSA, aquele regulamento consolidou uma estrutura orgânica dual para assegurar, de um lado, a gestão da rede multicanal de atendimento (unidade de gestão) e, do outro, o seu desenvolvimento, beneficiação e manutenção (unidade de desenvolvimento, obras e manutenção). No âmbito da gestão, foi autonomizado um Departamento de Parcerias e Logística (DPL), que, além das competências inerentes à gestão logística da atual rede e do processo de significativa expansão que esta vem conhecendo, prosseguiu o esforço iniciado no princípio de 2010 de consolidação da relação com os parceiros públicos e privados. Por força da conjugação de esforços de vários departamentos em torno da contratualização destas parcerias, foram celebrados no último ano acordos quadro com o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., o Instituto da Segurança Social, I.P., a Autoridade das Condições de Trabalho, a Gebalis, E.E.M., a Galp, a Via Verde, a Endesa e a Vodafone, que permitiram reduzir os espaços disponíveis na rede e garantem à AMA, nos próximos 5 anos (em regra, o período mínimo de duração destes acordos), uma receita global superior a 19,7 milhões de euros. Estão ainda em processo adiantado de negociação acordos quadro com 3 novos parceiros privados e um parceiro público cujo valor quinquenal ultrapassa os 6,6 milhões de euros. Estas relações contratuais mais estáveis no tempo – os anteriores protocolos permitiam a denúncia a todo o tempo com apenas 120 dias de antecedência – são cruciais para assegurar o financiamento da atividade da AMA, que depende em larga medida da arrecadação de receitas próprias. Por outro lado, no final de 2011, foi lançado o primeiro procedimento concorrencial para preenchimento de postos de atendimento nas Lojas atualmente em funcionamento, que permitiu a adjudicação de 8 novos postos de atendimento, com uma área superior a 150m2. Estes resultados, que se têm traduzido não apenas na obtenção de receita suplementar como no alargamento dos serviços disponíveis nas Lojas do Cidadão, exigem uma grande articulação entre as equipas de parcerias e de desenvolvimento por forma a permitir a célere reorganização do espaço de cada loja, o levantamento das necessidades de cada posto, a definição da respetiva configuração, entre outros aspetos. Com este objetivo, as competências do DPL no âmbito das parcerias são integradas no Departamento de Desenvolvimento da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção (UDOM). Por último e considerando a alteração introduzida ao artigo 25.º da lei quadro dos institutos públicos pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, o presidente e os vogais do conselho diretivo passaram a ser remunerados de acordo com os montantes fixados para os cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau da Administração Pública, respetivamente, o que recomenda o ajustamento da regulamentação do abono do suplemento remuneratório previsto para o exercício de funções de coordenação em comissão de serviço ao abrigo do Código Trabalho. Assim: Nos termos e ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n. os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de Janeiro, e do artigo 2.º dos Estatutos, o Conselho Diretivo da AMA deliberou o seguinte: Artigo 1.º 2 Alteração do Regulamento Interno da AMA, de 19 de Maio de 2011 São alterados os artigos 7.º, 10.º, 13.º e 57.º do Regulamento Interno da AMA, aprovado por deliberação do conselho diretivo de 19 de Maio de 2011, e objeto de declaração de retificação de 3 de Junho de 2011, que passam a ter a seguinte redação: Artigo 7.º […] 1. […] 2. […] 3. A UG exerce as suas competências através dos seguintes departamentos: a) […] b) […]; c) Departamento de Logística (DL); d) […]. Artigo 10.º Departamento de Logística Compete ao DL, sem prejuízo das competências próprias do DLCE, no âmbito da definição e monitorização de níveis de serviço, e do DAG, no âmbito da gestão financeira: a) Desenvolver e implementar um sistema de logística eficiente e eficaz, reduzindo custos com armazenamento e transporte e garantindo níveis de serviço adequados; b) Planear as necessidades da UG e da sede da AMA, nomeadamente no âmbito da segurança, limpeza, mobiliário, consumíveis, economato e equipamentos, desencadeando atempadamente os procedimentos pré-contratuais necessários à sua satisfação; c) Assegurar a aquisição dos bens necessários à instalação ou beneficiação dos serviços desconcentrados da AMA; d) Monitorizar permanentemente a execução material e financeira dos contratos celebrados no domínio das suas competências, em estreita articulação com o DAG; e) Assegurar e manter atualizado o inventário de bens móveis da AMA, em estreita articulação com o DAG; e) Propor e implementar medidas de redução de despesa, criando condições para a redução das comparticipações pagas pelos parceiros públicos. Artigo 13.º […] Compete, nomeadamente, ao DDO: a) Planear a expansão da rede de LC, no quadro de novas localizações definido pelo membro do Governo responsável pela área da modernização administrativa; b) Promover a sustentabilidade financeira da RNSA, nomeadamente através da implementação constante de medidas de eficiência ou que se traduzam no aumento das receitas próprias, sem prejuízo das competências próprias da UG e do DAG. c) Aperfeiçoar os instrumentos contratuais que regulam a participação dos parceiros públicos e privados nos serviços desconcentrados, em particular nas LC e LE, e gerir os respetivos contratos; d) Otimizar a utilização dos espaços disponíveis nas LC e LE, propondo medidas de racionalização da utilização do espaço e a integração de novos parceiros, sem prejuízo das competências próprias da UG; e) Desenvolver e implementar, em estreita colaboração com a UG e com as equipas multidisciplinares que atuam na área respetiva, projetos inovadores no espaço das Lojas, que visem o aumento das receitas próprias, tirando partido da elevada afluência de cidadãos, designadamente a implementação de Internet 3 sem fios nos serviços desconcentrados, utilização da corporate tv do sistema de gestão de filas de espera para efeitos de publicidade, utilização da plataforma de SMS para prestação de informação sobre filas de espera, utilização da plataforma de pagamentos da AMA, entre outros; f) Preparar, contratualizar e acompanhar todas as fases e especialidades necessárias à instalação ou readequação de LC, LE ou outro serviço desconcentrado; g) Representar a AMA enquanto dono de obra, na execução de contratos de empreitada de obras públicas celebrados no âmbito da atividade da RNSA, designadamente: ordenar a execução de trabalhos, aprovar o desenvolvimento do plano de segurança e saúde apresentado pelo empreiteiro, assinar as comunicações prévias de abertura de estaleiro e suas alterações e atualização e assinar os autos de consignação, suspensão dos trabalhos, receção provisória e receção definitiva. Artigo 57.º […] 1. […] 2. […] 3. […] 4. […] 5. […] 6. O montante do suplemento previsto no n.º 3 não pode, considerando a posição remuneratória do trabalhador, conferir-lhe uma retribuição global superior à fixada na lei para os titulares dos cargos de direção superior de 2.º grau da Administração Pública, incluindo despesas de representação, sendo aquele suplemento reduzido no exacto montante necessário para assegurar o cumprimento da presente disposição. 7. (anterior n.º 6)». Artigo 2.º Referências ao DPL Todas as referências no Regulamento Interno da AMA feitas ao Departamento de Parcerias e Logística devem ser tidas como feitas ao Departamento de Logística. Artigo 3.º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de março de 2012. Aprovado pelo conselho diretivo em 27 de fevereiro de 2012 – Elísio Borges Maia (presidente), Gonçalo Caseiro (vogal) 4