1. ª ALTERAÇÃO
AO REGULAMENTO INTERNO DA AMA
No dia 1 de Junho de 2011, entrou em vigor o Regulamento Interno da Agência para a
Modernização Administrativa, I.P. (AMA), que definiu as regras gerais de funcionamento e deu
cumprimento ao artigo 2.º dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 92/2010, de 12 de fevereiro.
No âmbito da organização interna da RNSA, aquele regulamento consolidou uma estrutura
orgânica dual para assegurar, de um lado, a gestão da rede multicanal de atendimento (unidade de
gestão) e, do outro, o seu desenvolvimento, beneficiação e manutenção (unidade de desenvolvimento,
obras e manutenção).
No âmbito da gestão, foi autonomizado um Departamento de Parcerias e Logística (DPL), que,
além das competências inerentes à gestão logística da atual rede e do processo de significativa expansão
que esta vem conhecendo, prosseguiu o esforço iniciado no princípio de 2010 de consolidação da relação
com os parceiros públicos e privados.
Por força da conjugação de esforços de vários departamentos em torno da contratualização
destas parcerias, foram celebrados no último ano acordos quadro com o Instituto dos Registos e do
Notariado, I.P., o Instituto da Segurança Social, I.P., a Autoridade das Condições de Trabalho, a Gebalis,
E.E.M., a Galp, a Via Verde, a Endesa e a Vodafone, que permitiram reduzir os espaços disponíveis na
rede e garantem à AMA, nos próximos 5 anos (em regra, o período mínimo de duração destes acordos),
uma receita global superior a 19,7 milhões de euros. Estão ainda em processo adiantado de negociação
acordos quadro com 3 novos parceiros privados e um parceiro público cujo valor quinquenal ultrapassa os
6,6 milhões de euros. Estas relações contratuais mais estáveis no tempo – os anteriores protocolos
permitiam a denúncia a todo o tempo com apenas 120 dias de antecedência – são cruciais para
assegurar o financiamento da atividade da AMA, que depende em larga medida da arrecadação de
receitas próprias.
Por outro lado, no final de 2011, foi lançado o primeiro procedimento concorrencial para
preenchimento de postos de atendimento nas Lojas atualmente em funcionamento, que permitiu a
adjudicação de 8 novos postos de atendimento, com uma área superior a 150m2.
Estes resultados, que se têm traduzido não apenas na obtenção de receita suplementar como no
alargamento dos serviços disponíveis nas Lojas do Cidadão, exigem uma grande articulação entre as
equipas de parcerias e de desenvolvimento por forma a permitir a célere reorganização do espaço de
cada loja, o levantamento das necessidades de cada posto, a definição da respetiva configuração, entre
outros aspetos.
Com este objetivo, as competências do DPL no âmbito das parcerias são integradas no
Departamento de Desenvolvimento da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção (UDOM).
Por último e considerando a alteração introduzida ao artigo 25.º da lei quadro dos institutos
públicos pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, o presidente e os vogais do conselho diretivo
passaram a ser remunerados de acordo com os montantes fixados para os cargos de direção superior de
1.º e 2.º grau da Administração Pública, respetivamente, o que recomenda o ajustamento da
regulamentação do abono do suplemento remuneratório previsto para o exercício de funções de
coordenação em comissão de serviço ao abrigo do Código Trabalho.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º
51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.
os
200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de
Abril, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de Janeiro, e do
artigo 2.º dos Estatutos, o Conselho Diretivo da AMA deliberou o seguinte:
Artigo 1.º
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Alteração do Regulamento Interno da AMA, de 19 de Maio de 2011
São alterados os artigos 7.º, 10.º, 13.º e 57.º do Regulamento Interno da AMA, aprovado por deliberação
do conselho diretivo de 19 de Maio de 2011, e objeto de declaração de retificação de 3 de Junho de 2011,
que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[…]
1. […]
2. […]
3. A UG exerce as suas competências através dos seguintes departamentos:
a) […]
b) […];
c) Departamento de Logística (DL);
d) […].
Artigo 10.º
Departamento de Logística
Compete ao DL, sem prejuízo das competências próprias do DLCE, no âmbito da definição e monitorização
de níveis de serviço, e do DAG, no âmbito da gestão financeira:
a) Desenvolver e implementar um sistema de logística eficiente e eficaz, reduzindo custos com
armazenamento e transporte e garantindo níveis de serviço adequados;
b) Planear as necessidades da UG e da sede da AMA, nomeadamente no âmbito da segurança, limpeza,
mobiliário, consumíveis, economato e equipamentos, desencadeando atempadamente os procedimentos
pré-contratuais necessários à sua satisfação;
c) Assegurar a aquisição dos bens necessários à instalação ou beneficiação dos serviços desconcentrados
da AMA;
d) Monitorizar permanentemente a execução material e financeira dos contratos celebrados no domínio das
suas competências, em estreita articulação com o DAG;
e) Assegurar e manter atualizado o inventário de bens móveis da AMA, em estreita articulação com o DAG;
e) Propor e implementar medidas de redução de despesa, criando condições para a redução das
comparticipações pagas pelos parceiros públicos.
Artigo 13.º
[…]
Compete, nomeadamente, ao DDO:
a) Planear a expansão da rede de LC, no quadro de novas localizações definido pelo membro do Governo
responsável pela área da modernização administrativa;
b) Promover a sustentabilidade financeira da RNSA, nomeadamente através da implementação constante
de medidas de eficiência ou que se traduzam no aumento das receitas próprias, sem prejuízo das
competências próprias da UG e do DAG.
c) Aperfeiçoar os instrumentos contratuais que regulam a participação dos parceiros públicos e privados
nos serviços desconcentrados, em particular nas LC e LE, e gerir os respetivos contratos;
d) Otimizar a utilização dos espaços disponíveis nas LC e LE, propondo medidas de racionalização da
utilização do espaço e a integração de novos parceiros, sem prejuízo das competências próprias da UG;
e) Desenvolver e implementar, em estreita colaboração com a UG e com as equipas multidisciplinares que
atuam na área respetiva, projetos inovadores no espaço das Lojas, que visem o aumento das receitas
próprias, tirando partido da elevada afluência de cidadãos, designadamente a implementação de Internet
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sem fios nos serviços desconcentrados, utilização da corporate tv do sistema de gestão de filas de espera
para efeitos de publicidade, utilização da plataforma de SMS para prestação de informação sobre filas de
espera, utilização da plataforma de pagamentos da AMA, entre outros;
f) Preparar, contratualizar e acompanhar todas as fases e especialidades necessárias à instalação ou
readequação de LC, LE ou outro serviço desconcentrado;
g) Representar a AMA enquanto dono de obra, na execução de contratos de empreitada de obras públicas
celebrados no âmbito da atividade da RNSA, designadamente: ordenar a execução de trabalhos, aprovar o
desenvolvimento do plano de segurança e saúde apresentado pelo empreiteiro, assinar as comunicações
prévias de abertura de estaleiro e suas alterações e atualização e assinar os autos de consignação,
suspensão dos trabalhos, receção provisória e receção definitiva.
Artigo 57.º
[…]
1. […]
2. […]
3. […]
4. […]
5. […]
6. O montante do suplemento previsto no n.º 3 não pode, considerando a posição remuneratória do
trabalhador, conferir-lhe uma retribuição global superior à fixada na lei para os titulares dos cargos de
direção superior de 2.º grau da Administração Pública, incluindo despesas de representação, sendo
aquele suplemento reduzido no exacto montante necessário para assegurar o cumprimento da presente
disposição.
7. (anterior n.º 6)».
Artigo 2.º
Referências ao DPL
Todas as referências no Regulamento Interno da AMA feitas ao Departamento de Parcerias e Logística
devem ser tidas como feitas ao Departamento de Logística.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de março de 2012.
Aprovado pelo conselho diretivo em 27 de fevereiro de 2012 – Elísio Borges Maia (presidente), Gonçalo
Caseiro (vogal)
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Alteração do regulamento Interno da AMA, I.P.