Academia SOLIDÁRIO Guia para a apresentação do orçamento e contas das IPSS 1 As IPSS e instituições equiparadas têm que cumprir um conjunto de obrigações junto do Instituto da Segurança Social, como por exemplo a apresentação do orçamento e contas anuais. Se dirige uma instituição do setor social tome nota de algumas informações relevantes. As IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social e legalmente equiparadas têm que enviar, anualmente, o orçamento e contas ao ISS - Instituto da Segurança Social. A ausência dessa informação pode conduzir à suspensão dos benefícios inerentes ao estatuto IPSS ou mesmo ao cancelamento da inscrição enquanto IPSS. A partir de 2010 (relativamente ao exercício de 2009), a informação passou a ser transmitida obrigatoriamente por via eletrónica, através da Aplicação OCIP - Orçamento e Contas de Instituições Particulares. A desmaterialização dos processos tem como objetivo automatizar as tarefas associadas à receção, análise e visto (validação) dos orçamentos e contas daquelas organizações. Em Portugal existiam 5 022 IPSS em 2010, de acordo com a Conta Satélite da Economia Social, apresentada pelo INE e pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social. No seu conjunto, as IPSS representavam 50,1% do Valor Acrescentado Bruto, 42,6% das remunerações e 38,2% da necessidade líquida de financiamento da Economia Social. O processo de comunicação eletrónica dos orçamentos e contas tem sofrido ajustes ao longo dos últimos anos, devido à adoção do novo regime de normalização contabilística, pela generalidade das Entidades do Setor não Lucrativo (ESNL). Esta Academia sintetiza as regras atualmente em vigor. ENQUADRAMENTO LEGAL O enquadramento legal do orçamento e contas das entidades do terceiro setor foi recentemente alterado. A comunicação eletrónica das contas e orçamentos é obrigatória desde 2010. A partir de 1 de janeiro de 2012 a adesão ao novo regime de normalização contabilística tornou-se obrigatória para a generalidade das ESNL. O SNC-ESNL – Sistema de Normalização Contabilística do Setor Não Lucrativo entrou em vigor em 2012 e tem substituído gradualmente os anteriores sistemas utilizados no setor social, com destaque para o PCIPSS – Plano de Contas das Instituições Particulares de Solidariedade Social. Para manter as organizações atualizadas, o ISS produziu uma deliberação (nº 57/2012), na qual são esclarecidos alguns “aspetos reguladores do relacionamento das IPSS e instituições equiparadas e respetiva tutela relativamente às obrigações contabilísticas”. A informação mais atualizada (fevereiro de 2014) está disponível no “Guia Prático – Orçamento e Contas de IPSS”. Devido à complexidade da matéria é indispensável a consulta da legislação e dos pareceres da Segurança Social (http://www4.seg-social.pt/ legislacao?bundleId=1062054). OBRIGAÇÕES As IPSS e equiparadas têm que cumprir um conjunto de obrigações contabilísticas a partir do momento em que se registam como IPSS na Segurança Social. INFORMAÇÕES A ENVIAR As IPSS e equiparadas têm que enviar à tutela as contas e os orçamentos anuais. Desde 2010 (dados relativos ao exercício de 2009) essa comunicação passou a ser obrigatoriamente efetuada por via eletrónica. O envio de revisões e correções deve ser efetuado do mesmo modo. Nota: O ISS disponibiliza manuais detalhados e “passo-a-passo” no seu site, na zona de “publicações”. (http://www4.seg-social.pt/ publicacoes?bundleId=1831809) CONDIÇÕES PARA ENTREGA DE CONTAS E ORÇAMENTOS ANUAIS è Ser IPSS ou equiparada è Estar inscrita na Segurança Social Direta è Ter as contas dos exercícios anteriores submetidas e regularizadas COMO ENVIAR A prestação de contas é feita por via eletrónica (upload) através da Aplicação OCIP https://ocip. seg-social.pt/ocip/Login.jsp. O formulário deverá ser preenchido online, passo a passo. Os documentos não podem ultrapassar os três megabytes (3 Mb). Até à submissão dos dados, poderá alterar a informação introduzida. Academia SOLIDÁRIO Guia para a apresentação do orçamento e contas das IPSS Atenção: As instituições da Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem entregar as contas e o orçamento através da Aplicação OCIP. Devem dirigir-se à Segurança Social, da sua área, para solicitar informação sobre os procedimentos. QUANDO ENVIAR Contas anuais: Até 30 de junho do ano seguinte a que as contas se referem; Orçamento anual: Durante o mês de dezembro do ano anterior a que diz respeito; Revisões orçamentais: Até 15 de novembro do ano em análise. CORREÇÃO DE CONTAS ANUAIS Deverá solicitar a correção das contas anuais, já submetidas, por via eletrónica, na Aplicação OCIP, e aguardar pela autorização. Deverá consultar o estado do seu pedido na aplicação. ENTREGA DE CONTAS FORA DO PRAZO Para proceder à transmissão de contas, fora do prazo, deverá solicitar a entrega, por via eletrónica, na Aplicação OCIP, e aguardar a respetiva autorização. Deverá acompanhar o estado do pedido na mesma aplicação. MODELOS DE ORÇAMENTOS O modelo de orçamento em formato de Excel, de preenchimento obrigatório, deverá ser carregado (upload) na Aplicação OCIP. O modelo .xls (Livro do Microsoft Excel 97-Excel 2003) relativo ao ano do exercício em causa é disponibilizado no site da Segurança Social. Atualmente está em vigor o “Modelo de orçamentos de 2013 – IPSS”, válido para 2013 e anos seguintes. Adicional e opcionalmente as instituições podem enviar estes documentos em formato digital PDF. Atenção: O modelo de orçamento tem que ser exclusivamente trabalhado em Microsoft Excel. Não é possível trabalhar o modelo em outras folhas de cálculo alternativas, gratuitas ou não, como por exemplo o OpenOffice Calc, o LibreOffice Calc, spreadsheet Google Docs ou o Numbers for Mac. 2 ESTRUTURA DO NOVO MODELO DE ORÇAMENTO A Segurança Social recomenda a leitura prévia das regras de registo definidas, antes do preenchimento do orçamento. O modelo do novo orçamento está disponível no site da Segurança Social e tem a seguinte estrutura: è Menu è Regras Registo è Dados Gerais è Demonstração de Resultados è Financiamento è Investimento è Memória Justificativa Tome nota: A Segurança Social disponibiliza anualmente os modelos de orçamento na área relativa a IPSS (http://www4.seg-social. pt/ipss), na coluna do lado direito, no menu “Formulários”. O modelo de orçamento 2013 é válido para submissão dos orçamentos desse ano e seguintes. REVISÕES ORÇAMENTAIS As instituições devem submeter as revisões orçamentais sempre que se verifique uma das situações seguintes: è Desvios iguais ou superiores a 15% dos resultados líquidos da Instituição è Desvios iguais ou superiores a 15% dos rendimentos globais da Instituição è Desvios iguais ou superiores a 15% dos gastos globais da Instituição DOCUMENTOS/ELEMENTOS A ENTREGAR Os formulários eletrónicos têm que ser obrigatoriamente acompanhados de um conjunto de documentos carregados também através da Aplicação OCIP. Conheça a lista dos documentos de envio obrigatório a partir do exercício de 2009: Academia SOLIDÁRIO Guia para a apresentação do orçamento e contas das IPSS DOCUMENTO/ELEMENTO 3 OBSERVAÇÕES Ata de aprovação das Contas pelo Órgão de Administração, nas instituições de forma não associativa, ou Ata de aprovação das Contas pela Assembleia Geral de Associados, nas Instituições de forma associativa Até ao exercício de 2012 inclusive. Substituída em 2013 pelo registo em suporte digital, mediante termo de responsabilização na submissão do orçamento Parecer do Órgão de Fiscalização Até ao exercício de 2012 inclusive. Substituída em 2013 pelo registo em suporte digital, mediante termo de responsabilização na submissão do orçamento Balancete de dezembro ou em alternativa o balancete de regularizações, incluindo movimentos do mês e movimentos acumulados SNC-ESNL, facultativo para o exercício 2011 e obrigatório nos seguintes Balancete de dezembro, incluindo movimentos do mês e movimentos acumulados PCIPSS, até 2010 e facultativo para o exercício 2011 Balancete de apuramento de resultados Anexo, de acordo com a alínea f) do artigo 1º da portaria nº 105/2011, de 14 de março, o qual deverá incluir as divulgações correspondentes às publicadas no anexo nº 10 da portaria nº 986/2009, com as alterações que decorrem das especificidades das ESNL. SNC-ESNL, facultativo para o exercício 2011 e obrigatório nos seguintes Anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados, com observações PCIPSS até 2010 e facultativo para o exercício 2011 Mapa de controlo de subsídios para investimentos Ficheiro disponível no site da Segurança Social para download Mapa de trabalho voluntário Facultativo Nota: Na fase de transição, relativa aos exercícios de 2011 e 2012, o envio dos orçamentos anuais/revisões orçamentais obriga à conversão do modelo de orçamento em PDF. Esse processo de conversão deverá dar origem a um único documento a submeter via OCIP, acompanhado de uma memória justificativa. Na coluna do lado direito surgem especificações relacionadas com algumas alterações. Tome nota: A partir do exercício de 2013 deixou de ser obrigatório o envio da ata de aprovação das contas pelo Órgão de Administração (nas instituições de forma não associativa), ou da ata de aprovação das contas pela Assembleia Geral de Associados (nas Instituições de forma associativa) e do parecer do órgão de fiscalização. Estes documentos foram substituídos pelo registo em suporte digital (por exemplo .PDF), mediante termo de responsabilização na submissão do orçamento. DOCUMENTAÇÃO PARA CONSULTA/FORMULÁRIOS No site da Segurança Social, na área dedicada às IPSS (http://www4.seg-social.pt/ipss), estão disponíveis um conjunto de manuais, mapas, modelos e outros formulários cuja consulta e/ou preenchimento são indispensáveis. CONSEQUÊNCIAS DA NÃO ENTREGA O não cumprimento das obrigações, em matéria de apresentação de contas/orçamentos, pode conduzir à suspensão dos acordos com o ISS ou mesmo ao cancelamento do registo como IPSS. ************************************* CONTAS E ORÇAMENTOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Nos casos em que é necessário apresentar contas de anos anteriores, a IPSS ou instituição equiparada deverá entrar em contacto com a Segurança Social para se inteirar de todos os detalhes, documentos, elementos a entregar e de que modo o poderá fazer. O “Guia Prático – orçamento e contas de Instituições Particulares de Solidariedade Social” apresenta uma síntese da matéria mais relevante: ENTREGA DE CONTAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2009 Apenas as contas posteriores a 2009 (inclusive) poderão ser enviadas por via eletrónica. Se for necessário entregar contas relativas a exercícios anteriores deverão ser respeitadas as regras definidas na Deliberação nº 32/2005, do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social (ISS). Academia SOLIDÁRIO Guia para a apresentação do orçamento e contas das IPSS ENTREGA DE CONTAS DOS EXERCÍCIOS 2009 E 2010 O envio é feito, obrigatoriamente, por via eletrónica através da Aplicação OCIP. ENTREGA DE CONTAS DOS EXERCÍCIOS 2011 E POSTERIORES Anualmente, é disponibilizado no site da Segurança Social um modelo em Excel para preenchimento e posterior submissão na Aplicação OCIP. REVISÃO DE ORÇAMENTOS ANUAIS DO EXERCÍCIO 2011 E SEGUINTES Para enviar uma revisão de contas anuais deverá usar o modelo relativo ao exercício em causa, disponível no site da Segurança Social, e proceder posteriormente à sua submissão através da Aplicação OCIP. Para saber mais: è Instituto da Segurança Social: http://www4.seg-social.pt/ipss è Decreto-Lei nº 64/2013, de 13 de maio (Alteração do Decreto-Lei nº 36-A/2011 de 9 de março (nova redação do Artigo 12º, que altera os limites da sujeição da certificação legal de contas para as ESNL) è Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) 4 è D eliberação 57/2012, do Conselho Diretivo do ISS (Alteração das regras de apresentação de contas anuais de IPSS relativo aos exercícios 2011 e seguintes) è Portaria nº 106/2011, de 14 de março (Código de Contas Específico para as ESNL) è Portaria nº 105/2011, de 14 de março (Modelos de demonstrações aplicáveis às ESNL) è Aviso nº 6726-B/2011, de 14 de março (Sistema de normalização contabilística - norma contabilística e de relato financeiro para as ESNL) è Decreto-Lei nº 36-A/2011, de 9 de março (Aprovação do regime da normalização contabilística para as ESNL) http://dre.pt/pdf1s/2011/03/04801/0000200011.pdf è Deliberação nº 102/2009, do Conselho Diretivo do ISS (Regras de entrega de contas relativas a 2009 e de orçamentos para 2011) è Deliberação nº 32/2005, do Conselho Diretivo do ISS (Regras de entrega de contas relativas a anos anteriores - revogada) è Decreto-Lei nº 78/89, de 3 de março (PCIPSS) è Decreto-Lei nº 119/83, de 25 de fevereiro (Estatuto das IPSS) Ei, Educação Informação