36288 Diário da República, 2.ª série — N.º 247 — 20 de dezembro de 2013 PARTE C PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro Despacho n.º 16505/2013 Por meu despacho de 15 de novembro de 2013, e ao abrigo do disposto no artigo 29.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, autorizei a acumulação de funções privadas ao Dr. Luís Carlos Martinho da Costa Alves, Técnico Superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto a exercer funções na Unidade Orgânica 4 do Mais Centro. 18 de novembro de 2013. — O Vice-Presidente, Luís Filipe Rui Oliveira Caetano. 207461415 Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas Aviso n.º 15471/2013 Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum se procedeu à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, na carreira e categoria de técnico superior, com a remuneração base correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, com os trabalhadores Alexandre Miguel Francisco Trindade e Jorge Humberto Capuchinho Mesquita Coelho produzindo efeitos a partir de 1 de dezembro de 2013. 5 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, José Manuel Cortês. 207463935 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Administração Interna Declaração de retificação n.º 1374/2013 Por ter saído com inexatidão o despacho n.° 15156/2013, de 17 de setembro, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 226, de 21 de novembro de 2013, retificam-se os seguintes pontos: No n.° 5, onde se lê “... Ao militar sinistrado foi atribuída uma I.P.P. de 77,6% (setenta e sete virgula seis por cento)...” deve ler-se “... Ao militar sinistrado foi atribuída uma I.P.P. de 13% (treze por cento) No n.° 6, onde se lê “... ao beneficiário é de € 78 800 (setenta e oito mil e oitocentos euros).” deve ler-se “... ao beneficiário é de € 73 800 (setenta e três mil e oitocentos euros).”; No último parágrafo, no n.° 2, onde se lê “O valor da compensação (...), é de € 78 800 (setenta e oito mil e oitocentos euros).” deve ler-se “O valor da compensação (...), é de € 73 800 (setenta e três mil e oitocentos euros).” 21 de novembro de 2013. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. — Pelo Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. 207474295 Despacho n.º 16506/2013 Tendo o Decreto do Presidente da República n.º 20/2013, de 25 de junho, fixado o dia 29 de setembro de 2013 como data da eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 284/2007, de 17 de agosto, e 189/2003, de 22 de agosto, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios previstas no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro. Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio, determina-se que: Para a eleição dos Órgãos das Autarquias Locais os valores dos coeficientes das parcelas da soma a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro, são os seguintes: X = 219,39 € (verba por concelho); Y = 0,02 € (verba por eleitor inscrito); Z = 44,43 € (verba por freguesia). 17 de outubro de 2013. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. 207472683 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA E DO MAR Gabinetes da Ministra da Agricultura e do Mar e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento Portaria n.º 918/2013 O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.) tem por missão promover o controlo da qualidade e quantidade dos vinhos do Porto, regulamentando o processo produtivo, bem como a proteção e a defesa das denominações de origem «Douro» e «Porto» e indicação geográfica «Duriense». No âmbito das suas atribuições, o IVDP, I. P., detém a competência para propor e implementar a política de promoção e internacionalização dos Vinhos do Douro e do Porto, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril. No desenvolvimento dessa competência, o IVDP, I. P., apresentou uma candidatura ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., e à Comissão Europeia, com vista à celebração de um contrato de serviços de promoção, comunicação e assessoria de imprensa nos mercados Portugal, Espanha, Alemanha e França, nos termos do Regulamento (CE) n.º 501/2008 da Comissão, de 5 de junho de 2008. Esta candidatura pressupõe a abertura de concurso com publicação no JOUE, o qual irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico. A assunção de tais compromissos plurianuais depende de autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, conferida através de portaria, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho. Assim: Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso da competência delegada a que se refere a alínea k) do n.º 2 do Despacho n.º 9459/2013, de 19 de julho de 2013, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 138, de 19 de julho de 2013, e pela Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte: Artigo 1.º Autorização para a aquisição Fica o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.) autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de serviços de promoção, comunicação e assessoria de imprensa nos mercados de Portugal, Espanha, Alemanha e França. Artigo 2.º Autorização para a repartição de encargos Os encargos decorrentes do procedimento, num montante de 2.196.111,00 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma: a) 2014: 678.073 EUR; b) 2015: 799.327 EUR; c) 2016: 718.711 EUR. 36289 Diário da República, 2.ª série — N.º 247 — 20 de dezembro de 2013 Artigo 3.º Transferência de saldos O IVDP, I. P., fica autorizado, se se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes. Artigo 4.º Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a partir da sua assinatura. 10 de dezembro de 2013. — A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. 207460565 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL Gabinetes do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento Portaria n.º 919/2013 A Unidade Ministerial de Compras (UMC) da Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o Despacho n.º 15547/2012, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 6 de dezembro de 2012, pretende proceder à aquisição centralizada do serviço móvel terrestre, para as seguintes entidades adjudicantes: Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT); Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE); Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT); Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP); Casa Pia de Lisboa (CPL); Direção-Geral da Segurança Social (DGSS); Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP); Gabinete do Ministro da Solidariedade Emprego e Segurança Social (GMSESS); Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social (GSESS); Gabinete do Secretário de Estado do Emprego (GSEE); Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (IGMSESS); Instituto da Segurança Social (ISS); Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS); Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS); Instituto de Informática (II); Instituto Nacional de Reabilitação (INR); Secretaria -Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (SGMSESS). Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de fornecimento a celebrar estimam-se em 1.627.028€, sem IVA, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2014, 2015, 2016 e 2017, o que fundamenta a necessidade da presente portaria. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, o seguinte: 1.º Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias: Repartição de encargos por entidades adjudicantes Valores em Euro (sem IVA) Entidade adjudicante Autoridade para as Condições do Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Casa Pia de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direção-Geral da Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gabinete de Estratégia e Planeamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gabinete do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social . . . . . . . . . . Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gabinete do Secretário de Estado do Emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social. . . . . . . . . . . Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Inspeção Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. . . . Instituto de Informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto Nacional para a Reabilitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto da Segurança Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. . . . . Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.º As importâncias fixadas para cada organismo, para os anos económicos de 2015, 2016 e 2017, podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior. 3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados. 4.º Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na Secretária-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, a competência para a prática de todos os atos a realizar inerentes ao procedimento a desencadear, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, delegar no mesmo as competências para os efeitos previstos nos artigos 61.º e 64.º do CCP, proferir o ato de adjudicação e aprovar a minuta do contrato. 5.º Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, nos dirigentes máximos de cada entidade mencionada no ponto 1 da presente resolução, 2014 2015 2016 2017 Valor Total 10.671 25.751 2.276 4.487 2.134 0 5.705 5.576 13.389 274.216 257 0 1.749 28.080 1.506 126.000 5.550 507.347 10.671 25.751 2.276 4.487 2.481 4.232 13.700 13.389 13.389 274.216 1.919 22.880 2.504 30.633 4.700 126.000 5.550 558.778 10.671 25.751 2.276 4.487 2.481 4.617 13.700 13.389 13.389 274.216 1.919 22.880 2.504 30.633 4.700 126.000 5.550 559.163 0 0 0 0 210 384 0 0 0 0 0 0 0 0 1.146 0 0 1.740 32.013 77.253 6.828 13.461 7.306 9.233 33.105 32.354 40.167 822.648 4.095 45.760 6.757 89.346 12.052 378.000 16.650 1.627.028 a competência para a outorga do contrato, assim como as competências relativas à liberação ou execução de cauções. 6.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação. 11 de dezembro de 2013. — O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. 207467401 Portaria n.º 920/2013 O Instituto de Informática, I.P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos