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Diário da República, 2.ª série — N.º 247 — 20 de dezembro de 2013
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Centro
Despacho n.º 16505/2013
Por meu despacho de 15 de novembro de 2013, e ao abrigo do disposto no artigo 29.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua
atual redação, autorizei a acumulação de funções privadas ao Dr. Luís
Carlos Martinho da Costa Alves, Técnico Superior em regime de contrato
de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto a exercer
funções na Unidade Orgânica 4 do Mais Centro.
18 de novembro de 2013. — O Vice-Presidente, Luís Filipe Rui Oliveira Caetano.
207461415
Direção-Geral do Livro, dos Arquivos
e das Bibliotecas
Aviso n.º 15471/2013
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de
27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 59/2008,
de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência de procedimento
concursal comum se procedeu à celebração de contratos de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, na
carreira e categoria de técnico superior, com a remuneração base correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, com os trabalhadores Alexandre
Miguel Francisco Trindade e Jorge Humberto Capuchinho Mesquita
Coelho produzindo efeitos a partir de 1 de dezembro de 2013.
5 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, José Manuel Cortês.
207463935
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS
E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças
e do Ministro da Administração Interna
Declaração de retificação n.º 1374/2013
Por ter saído com inexatidão o despacho n.° 15156/2013, de 17 de
setembro, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 226, de 21 de
novembro de 2013, retificam-se os seguintes pontos:
No n.° 5, onde se lê “... Ao militar sinistrado foi atribuída uma I.P.P.
de 77,6% (setenta e sete virgula seis por cento)...” deve ler-se “... Ao
militar sinistrado foi atribuída uma I.P.P. de 13% (treze por cento)
No n.° 6, onde se lê “... ao beneficiário é de € 78 800 (setenta e oito
mil e oitocentos euros).” deve ler-se “... ao beneficiário é de € 73 800
(setenta e três mil e oitocentos euros).”;
No último parágrafo, no n.° 2, onde se lê “O valor da compensação
(...), é de € 78 800 (setenta e oito mil e oitocentos euros).” deve ler-se
“O valor da compensação (...), é de € 73 800 (setenta e três mil e oitocentos euros).”
21 de novembro de 2013. — A Ministra de Estado e das Finanças,
Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. — Pelo Ministro
da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre,
Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
207474295
Despacho n.º 16506/2013
Tendo o Decreto do Presidente da República n.º 20/2013, de 25 de junho,
fixado o dia 29 de setembro de 2013 como data da eleição dos Órgãos
das Autarquias Locais, torna-se necessário, de acordo com o disposto
no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio, alterado pelos
Decretos-Leis n.os 284/2007, de 17 de agosto, e 189/2003, de 22 de agosto,
proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios previstas no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro.
Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei
n.º 215/87, de 29 de maio, determina-se que:
Para a eleição dos Órgãos das Autarquias Locais os valores dos coeficientes das parcelas da soma a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei
n.º 410-B/79, de 27 de setembro, são os seguintes:
X = 219,39 € (verba por concelho);
Y = 0,02 € (verba por eleitor inscrito);
Z = 44,43 € (verba por freguesia).
17 de outubro de 2013. — A Ministra de Estado e das Finanças,
Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro
da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
207472683
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS
E DA AGRICULTURA E DO MAR
Gabinetes da Ministra da Agricultura e do Mar
e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Portaria n.º 918/2013
O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.) tem
por missão promover o controlo da qualidade e quantidade dos vinhos
do Porto, regulamentando o processo produtivo, bem como a proteção
e a defesa das denominações de origem «Douro» e «Porto» e indicação
geográfica «Duriense».
No âmbito das suas atribuições, o IVDP, I. P., detém a competência
para propor e implementar a política de promoção e internacionalização
dos Vinhos do Douro e do Porto, nos termos da alínea f) do n.º 2 do
artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril.
No desenvolvimento dessa competência, o IVDP, I. P., apresentou uma
candidatura ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., e à
Comissão Europeia, com vista à celebração de um contrato de serviços de
promoção, comunicação e assessoria de imprensa nos mercados Portugal,
Espanha, Alemanha e França, nos termos do Regulamento (CE) n.º 501/2008
da Comissão, de 5 de junho de 2008. Esta candidatura pressupõe a abertura de
concurso com publicação no JOUE, o qual irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico. A assunção de tais compromissos
plurianuais depende de autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, conferida através de portaria, nos
termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8
de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do
Orçamento, no uso da competência delegada a que se refere a alínea k)
do n.º 2 do Despacho n.º 9459/2013, de 19 de julho de 2013, da Ministra
de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.° 138, de 19 de julho de 2013, e pela Ministra da Agricultura e do
Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorização para a aquisição
Fica o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.) autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de serviços de
promoção, comunicação e assessoria de imprensa nos mercados de Portugal,
Espanha, Alemanha e França.
Artigo 2.º
Autorização para a repartição de encargos
Os encargos decorrentes do procedimento, num montante de
2.196.111,00 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado
à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
a) 2014: 678.073 EUR;
b) 2015: 799.327 EUR;
c) 2016: 718.711 EUR.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 247 — 20 de dezembro de 2013
Artigo 3.º
Transferência de saldos
O IVDP, I. P., fica autorizado, se se mostrar necessário, a transferir
os eventuais saldos para os anos seguintes.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da sua assinatura.
10 de dezembro de 2013. — A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria
de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. — O Secretário de
Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
207460565
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SOLIDARIEDADE,
EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes do Ministro da Solidariedade, Emprego
e Segurança Social
e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Portaria n.º 919/2013
A Unidade Ministerial de Compras (UMC) da Secretaria-Geral
(SG) do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
(MSESS), nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos
Contratos Públicos, conjugado com o Despacho n.º 15547/2012, de
30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de
6 de dezembro de 2012, pretende proceder à aquisição centralizada
do serviço móvel terrestre, para as seguintes entidades adjudicantes:
Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT); Comissão para
a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE); Direção-Geral do
Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT); Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP); Casa Pia de Lisboa (CPL);
Direção-Geral da Segurança Social (DGSS); Gabinete de Estratégia e
Planeamento (GEP); Gabinete do Ministro da Solidariedade Emprego
e Segurança Social (GMSESS); Gabinete do Secretário de Estado
da Segurança Social (GSESS); Gabinete do Secretário de Estado do
Emprego (GSEE); Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade,
Emprego e Segurança Social (IGMSESS); Instituto da Segurança
Social (ISS); Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS); Instituto de Gestão Financeira da Segurança
Social (IGFSS); Instituto de Informática (II); Instituto Nacional de
Reabilitação (INR); Secretaria -Geral do Ministério da Solidariedade,
Emprego e Segurança Social (SGMSESS).
Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de fornecimento a
celebrar estimam-se em 1.627.028€, sem IVA, encargos esses a repartir
pelos anos económicos de 2014, 2015, 2016 e 2017, o que fundamenta
a necessidade da presente portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento,
ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, o seguinte:
1.º Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa,
que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes
importâncias:
Repartição de encargos por entidades adjudicantes
Valores em Euro (sem IVA)
Entidade adjudicante
Autoridade para as Condições do Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Casa Pia de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Direção-Geral da Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Gabinete de Estratégia e Planeamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Gabinete do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social . . . . . . . . . .
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Gabinete do Secretário de Estado do Emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social. . . . . . . . . . .
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Inspeção Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. . . .
Instituto de Informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Instituto Nacional para a Reabilitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Instituto da Segurança Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. . . . .
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.º As importâncias fixadas para cada organismo, para os anos económicos de 2015, 2016 e 2017, podem ser acrescidas do saldo que se
apurar na execução orçamental do ano anterior.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos
orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.
4.º Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro, na Secretária-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e
Segurança Social, a competência para a prática de todos os atos a realizar
inerentes ao procedimento a desencadear, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, delegar no
mesmo as competências para os efeitos previstos nos artigos 61.º e 64.º
do CCP, proferir o ato de adjudicação e aprovar a minuta do contrato.
5.º Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, nos dirigentes
máximos de cada entidade mencionada no ponto 1 da presente resolução,
2014
2015
2016
2017
Valor Total
10.671
25.751
2.276
4.487
2.134
0
5.705
5.576
13.389
274.216
257
0
1.749
28.080
1.506
126.000
5.550
507.347
10.671
25.751
2.276
4.487
2.481
4.232
13.700
13.389
13.389
274.216
1.919
22.880
2.504
30.633
4.700
126.000
5.550
558.778
10.671
25.751
2.276
4.487
2.481
4.617
13.700
13.389
13.389
274.216
1.919
22.880
2.504
30.633
4.700
126.000
5.550
559.163
0
0
0
0
210
384
0
0
0
0
0
0
0
0
1.146
0
0
1.740
32.013
77.253
6.828
13.461
7.306
9.233
33.105
32.354
40.167
822.648
4.095
45.760
6.757
89.346
12.052
378.000
16.650
1.627.028
a competência para a outorga do contrato, assim como as competências
relativas à liberação ou execução de cauções.
6.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
11 de dezembro de 2013. — O Ministro da Solidariedade, Emprego
e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. — O Secretário
de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
207467401
Portaria n.º 920/2013
O Instituto de Informática, I.P., é um instituto público que, nos
termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012,
de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de
tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos
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Portaria n.º 918/2013, de 20 de dezembro