ORIENTAÇÕES PARA AUTORIZAÇÃO DE
FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES
PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
A Portaria 4737/09, Deliberação CME 04/09 e Indicação CME 13/09
de 19/10/09 Publicado em DOC de 20/10/09, fixam normas para
autorização de funcionamento e supervisão das instituições de
Educação Infantil no Sistema de Ensino da Cidade de São Paulo.
A legislação determina que as solicitações de autorização de
funcionamento deverão ser encaminhadas ao órgão competente, pelo
menos 120 (cento e vinte) dias antes do prazo previsto para inicio das
atividades.
1- Requerimento dirigido ao titular do órgão ao qual compete a autorização,
subscrito pelo Presidente da entidade mantenedora;
2- Identificação da entidade mantenedora e da unidade educacional,
com seus endereços;
3- Contrato social ou Estatuto da associação registrado em Cartório de
Registros Civil de Pessoas Jurídicas, da sociedade empresarial e CNPJ ;
4- Declaração de capacidade econômico-financeiro da entidade mantenedora
(sociedade simples) ou representante legal(associação) consistindo de
Certidão Negativa do cartório de distribuição pertinente(10 cartórios);
5- Atestado de antecedentes criminais do representante legal da entidade mantenedora expedidos
pelas justiças Estadual e Federal;
6- Termo de Responsabilidade da entidade mantenedora do uso exclusivo do prédio para Educação
Infantil registrado em Cartório de títulos e Documentos;
7- Escritura, contrato de locação ou cessão do prédio, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) meses;
8- Auto de Licença de funcionamento (alvará), expedido pelo órgão próprio da Prefeitura Municipal (pode
ser protocolo);
9- Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros;
10- Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária(CMVS) expedido pela COVISA;
11- Planta do prédio aprovada pela Prefeitura Municipal de são Paulo, ou Planta assinada por
engenheiro civil ou arquiteto com registro no CREA e declaração de Habitabilidade e
segurança(Laudo Técnico);
12- Descrição das salas, relação do mobiliário, dos equipamentos, do material didático-pedagógico e do
acervo bibliográfico;
13- Relação de Recursos Humanos e comprovação da habilitação e escolaridade- anexar Xerox dos
documentos : RG,CPF e Diploma de cada;
14- Plano de Capacitação Permanente dos Recursos Humanos;
15- Declaração de Capacidade Máxima de Atendimento, com demonstrativo da quantidade máxima de
alunos em cada sala, organização de turnos e grupos;
16- Projeto Pedagógico (Deliberação CME 04/09, Capítulo IV e respectivos incisos);
17- Regimento Escolar (Delib. CME 03/97 e Indicação 04/07 e 04/09).
Observação:
Organizar em 3 pastas contendo =
Pasta 1 ( itens 01 a 15)
Pasta 2 ( item 16 )
Pasta 3 ( item 17)
1- Modelo de Requerimento;
PAPEL TIMBRADO
Ilmo. Sr. Diretor Regional
Diretoria Regional de Educação – Itaquera
Prof. Valter de Almeida Costa
(Nome do representante legal ou mantenedora),RG 999999, na qualidade
de (cargo ou função exercida na escola) de ( denominação da entidade
mantenedora), CNPJ n° 99999 , solicita autorização para instalação e
funcionamento da (nome fantasia da escola), localizada à Rua daescola ,
bairro daescola , telefone99999, com inicio das atividades (prevista para ser
iniciada) em dd/mm/aaaa para atendimento de crianças de __ a __ anos de
idade.
São Paulo, __ de ______ de ____
______________________________________
assinatura do representante legal da mantenedora
______________Nome legível e RG__________
2- IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
(papel timbrado)
(nome da mantenedora), registrada no ___Cartório ___________ da
Capital, sob o n° _______, em __/__/___, (nome fantasia da escola),
localizada à rua escola , n° esc. ,
bairro esc.,
distrito esc.,
CEP esc., Telefone esc.
REPRESENTANTES LEGAIS DA ESCOLA
1º Representante: Nome: ___________________________
Endereço: __________________
CEP: __________
Bairro _______ fone _________ email _________
2º Representante: Nome:
_____________________
Endereço: __________________
CEP: ___________,
Bairro _______ fone _________ email __________
3.CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO ..
Contrato social da Entidade Mantenedora
ou
Estatuto da Associação registrado em Cartório
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, da
Sociedade empresarial e CNPJ;
4
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE
ECONÔMICO-FINANCEIRO
(registrar em Cartório de Títulos e Documentos)
Nós (nome do 1°representante legal da mantenedora). RG ______ e
(nome do 2°representante legal da mantenedora), RG___________,
CNPJ n° ________ , declaramos que não somos e que nunca fomos
responsáveis por instituição de ensino cassada, e que , temos capacidade
econômico-financeira para manutenção da nome da escola
localizada na endereço (rua, número, bairro) da escola
___
CEP da escola
.
São Paulo, ___ de ______ de _____
__________________________
(assinatura do 1° representante legal)
________________________
(assinatura do 2° representante legal)
,
4-
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE
ECONÔMICO-FINANCEIRO
Em caso de Associação
O representante legal (associação) deverá apresentar
a declaração de capacidade econômico financeiro
consistindo de Certidão Negativa do cartório de
distribuição Pertinente (10 cartórios);
5. ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Emitido pela Secretaria de Estado de Segurança
Pública. Pode ser solicitado on line.
www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx
6. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO
EXCLUSIVO DO PRÉDIO
(Registrado em Cartório)
Eu _____________________, RG ________, representante legal
da mantenedora inscrita no CNPJ _______, com sede nesta
capital, à _______ CEP _____responsabilizo-me pelas
condições de segurança, higiene e pelo uso exclusivamente
para nome da escola
, localizada na endereço
(rua, número, bairro) da escola
CEP da escola
São Paulo, _________________________
_____________________________________
Ass. do pres. , RG, CPF
7. ESCRITURA OU CONTRATO DE LOCAÇÃO OU
CESSÃO DO PRÉDIO
Não poderá ser residencial;
No contrato de locação ou cessão do
prédio, o prazo de
vigência não poderá ser inferior a 24
meses .
8. Auto de Licença de funcionamento (alvará),
expedido pelo órgão próprio da Prefeitura Municipal
Pode ser o Protocolo para solicitar a autorização de
funcionamento. Caso seja indeferido, solicitar
novamente e encaminhar ao Setor de Escolas
Particulares para a atualização documental.
Autuado pela Subprefeitura Itaquera
Rua Augusto Carlos Bauman, 851 – Itaquera
Telefone:- 2944-6555 / 2944-8626
Autuado pela Subprefeitura Aricanduva
Rua Atucuri, 699 – Vila Carrão
Telefone:- 3396-0800
9. AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIRO
Emitido pelo Corpo de Bombeiros por um prazo determinado.
Deverá ser
cópia
renovado
encaminhada
após vencimento e uma
ao Setor de Escolas Particulares
para atualizar a documentação .
www.corpodebombeiros.sp.gov.br/novo/site/via_facil_bombeiros.php
10.CADASTRO MUNICIPAL DE VIGILANCIA
SANITÁRIA
Emitido pela COVISA e publicado em Diário Oficial
Entrega dos documentos junto com as cópias
diretamente na
R. Santa Isabel, 181 - Vila Buarque - CEP: 01221-010
Telefones:
Sac Covisa: 3397-8278 / 3397-8279 / 3397-8280
11- Planta do prédio aprovada pela Prefeitura do
Município de São Paulo, OU Planta assinada por
engenheiro civil ou arquiteto com registro no
CREA e declaração de habitabilidade e
segurança(Laudo Técnico);
Além da Planta ou croqui assinado pelo responsável, atentar
à Declaração de Habitabilidade e Segurança
(Laudo Técnico) assinado , acompanhado da ART com os
respectivos comprovantes de recolhimento, com os
documentos do profissional.
12- Descrição das salas, relação do mobiliário, dos
equipamentos, do material didático-pedagógico e
do acervo bibliográfico;
Nº
Área
Descrição dos
Ambientes
Equipamentos (itens e
quantidade
Material Didático e pedagógico
(itens e quantidade)
01
99m²
Berçário I
01 Aparelho som
01 TV
05 livros estórias
01 cadeira balanço
13- Relação de Recursos Humanos e comprovação
da habilitação e escolaridade
SUGESTÃO
e quadro do RH
Diretor (Pedagogo) ______________________________ RG __________
Endereço _____________________________________ n° ________
Bairro _____________CEP ______ Telefone ________ Celular ________
Email _________________ Horário de Trabalho: das ____ às ____ horas
NOME
RG
CPF
HABILITAÇÃO
HORÁRIO DE
TRABALHO
Comprovação da habilitação e escolaridade- anexar xerox dos
documentos : RG,CPF e Diploma de cada funcionário.
14 -Plano de Capacitação Permanente dos Recursos
Humanos;
SUGESTÃO DE PLANILHA PARA CAPACITAÇÃO
Objetivos
Pessoal
Procedimentos
Envolvido
Cronograma Avaliação
15- Declaração de Capacidade Máxima de Atendimento,
com demonstrativo da quantidade máxima de alunos
em cada sala, organização de turnos e grupos
SUGESTÃO DE PLANILHA
Espaço
Classes
Capaci
dade
M
T
n° de alunos
Sala
Área
m²
Int
M
1
15 10 BI BI BI 3
Prof. Resp.
T
Int
M
T
I
2
7
Ana
José
Rosa
(0 a 2 anos) = 1,50 m² por aluno – B I e B II
(2 a 5 anos) = 1,20 m² por aluno – Mini grupo 1° 2° e 3° Estágios.
OU
15- DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE ATENDIMENTO
A Associação .............................. inscrita no CNPJ sob
99.999.9 com sede nesta capital à Rua ........................, nº .....
Bairro ........ CEP 9999-999
declara por meio de seu representante legal, abaixo assinado, que a
capacidade máxima de atendimento ocorre conforme quadro abaixo:
sala
Medidas
Comp x largura
Área
m2
Capacidade
Máxima
Turmas
Alunos
atendidos
01
4,50 x 5,00
22,50
15
14
Berçário I
02
6,00 x 5,00
30,00
20
18
Berçário II
03
6,00 x 5,00
30,00
25
24
Mini Grupo I
04
6,00 x 5,00
30,00
25
24
Jardim II
Total de Atendidos
De 0 a 1 ano
Área 1,50 m2
80
De 2 a 5 ano
Área 1,20 m2
São Paulo ......./ ........./ 2014
ass ____________________________________
Nome do Presidente _______________________
R.G. ___________________________
Portaria
4737/2009
Art.25 – A S.M.E., por meio de seus órgãos próprios, se
constatada, em processo administrativo, irregularidades da
unidade educacional e/ou entidade mantenedora, cassará a
autorização de funcionamento e notificará a Subprefeitura da
região para a interdição imediata das atividades..
Art. 26 –
Constatado o funcionamento de Unidade
Educacional sem autorização de funcionamento, será expedida
notificação pela Diretoria Regional de Educação à instituição
para, no prazo de até 5 (cinco) dias, sanar a
irregularidade e/ou apresentar defesa.
Art. 31 –
A identificação das Unidades educacionais de
educação infantil, que funcionam a margem do sistema
municipal de ensino, deve ser realizada por meio de ação
intersecretarial.
Ação Intersecretaria Abrange:
Educação
Subprefeitura (Administração)
Covisa (Saúde)
Bombeiros (Segurança)
Notificação:
Sempre que o responsável receber uma Notificação, o prazo deve
ser respeitado, começa a contar a partir da data do recebimento, e
o mesmo deverá atender e comparecer a DRE IQ para apresentar
justificativa, ou solicitar novo prazo para atendimento , mas sempre
oficialmente.
Lembrete
1. Toda e qualquer alteração (Endereço, mantenedor, quadro de funcionários,
mudança de nome da Escola......) deve ser comunicado ao Setor “Escolas
Particulares”, para atualização documental e publicação em Diário Oficial
quando necessário.
2. Todo início de ano letivo, a Escola deve encaminhar o Calendário Escolar,
Projeto Pedagógico, e caso haja alteração, Quadro de Funcionários e
Regimento.
3. Laudo de habitabilidade, Vistoria do Corpo de Bombeiros, Protocolo de Auto de
Licença de Funcionamento e demais documentos com tempo de validade
determinado , sempre é necessário renovar e entregar cópia ao Setor.
4. Caso haja mudança no número de telefone ou email, do responsável pela
Escola, comunicar o Setor.
5- Leitura de email para atualização. Vamos ampliar a comunicação entre as
Escolas Particulares e a DRE-IQ.
DIRETORIA REGIONAL DE ITAQUERA
Setor “Escolas Particulares”
Av. Itaquera, 241 – Cidade Líder
Altura do n° 1.400 da Av. Líder
(sentido bairro/cidade)
Telefone: 3397-9411 e 3397-9412
Luiz Tarcísio - Diretor
Rosimeire e Maria do Socorro
PREFEITO
Fernando Haddad
SECRETARIO DA EDUCAÇÃO
Antonio Cesar Russi Callegari
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
Prof. Valter de Almeida Costa
SUPERVISOR TÉCNICO
Profª Ana Ap. Amato
DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA
Prof. Luiz Tarcísio Botelho de Souza
Dia 26/05
Dia 27/05
Dia 28/05
Dia 29/05
Dia 30/05
09h00 às
10h00
ALICERCE
ABC DA BRINCADEIRA
AQUARELA DA
INFÂNCIA
ALEGRIA & CIA
APASCENTAR
09h00 às
10h00
DOCE MEL
CRISTO REI
CHARANGUINHA
CASTELINHO DO
BARULHO
ARTE DE ENSINO
09h00 às
10h00
EDUCARTE
LAUTON
ELEFANTINHO
COLORIDO
ESTRELA GUIA
FAMÍLIA FELIZ
FUTURO
BRILHANTE
10h30 às
11h30
OS PEQUENINOS
OS BRASILEIRINHOS
NOVA KIDS CARE
MUNDO IDEAL
MUKAI
10h30 às
11h30
OVIDE DECROLY
PARAISO
ENCANTADO
PEQUENO
APRENDIZ
PEQUENINOS DA
CALIFORNIA
PEQUENOS
PRODÍGIOS
10h30 às
11h30
SABER PARA
CRESCER
RABONI
PROJETO
APRENDER
PIAGET
PRIMEIROS
PASSOS
13h30 às
14h30
MAGIA DO SABER
MAGIA, FOLIA E CIA
MENTES
BRILHANTES
MEU CANTINHO
ENCANTADO
MILLENIUM KIDS
TERRITÓRIO DA
INFÂNCIA
SONHO MEU
13h30 às
14h30
VIDA DE CRIANÇA
UM NOVO CAMINHAR
TERRITÓRIO
INFANTIL NOVO
TEMPO
13h30 às
14h30
LUIZ FONSECA
LÁPIS MÁGICO
HAPPY HOUSE
GERAÇÃO DE
CONQUISTADORES
GERAÇÃO 2000
15h00 às
16h00
SÁBIO VIVER
SANTA RITA
SAPEKIDS
SAVOY CASA DE
BRINQUEDO
SER E SABER
15h00 às
16h00
VOVÓ IRMA
AFFECTION MATTER
Download

Slide 1 - Secretaria Municipal de Educação