Eleições 2008
Manual de Fiscalização do PPS
Secretaria de Formação Política - Atualizado em: 26/09/2008
APRESENTAÇÃO
Fruto de um amplo processo de discussão no seio do Partido Popular Socialista,
elaboramos o "Projeto Pé na Estrada", aprovado por nosso Diretório Nacional, no
primeiro semestre de 2007. Sob a responsabilidade de uma Coordenação Nacional
Eleitoral, criada para garantir nossa presença nas cidades com mais de cem mil
eleitores, no pleito municipal de outubro, buscamos atender uma demanda
fundamental, que é de transformar o PPS efetivamente no Partido do Poder Local.
Para tanto, e visando uma maior capilarização do PPS, tivemos o apoio de
nossos Diretórios Estaduais e Municipais, para que as definições do "Pé na Estrada"
fossem efetivadas, ampliando o número de nossos candidatos a prefeito e vereador,
assim como oferecendo uma opção de esquerda, democrática e reformista aos
eleitores das mais diversas cidades.
Aproxima-se o grande momento da campanha eleitoral. Os poucos dias que
faltam para a eleição exigem de cada um de nós, militantes e aliados que fiquemos de
olho para que tudo saia da forma correta e sem problemas. E você, como nosso fiscal
e amigo, é uma peça muito importante nesta reta final.
Para orientar nossas atividades, fruto da experiência partidária, fizemos este
Manual com todas as informações e dicas sobre fiscalização da votação, recursos e
impugnações mais freqüentes e como aplicá-los de maneira correta.
Fiscalizar o processo eleitoral é dever de todos, sobretudo o nosso. Por isso,
prepare-se para agir na defesa da lisura do processo democrático.
Chegou a hora da decisão, e precisamos estar preparados. Mãos à obra!
Roberto Freire
Presidente
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1 - A VOTAÇÃO PASSO A PASSO
Para cada Zona Eleitoral haverá dois (2) delegados, que estarão acompanhando
a votação.
É fundamental que nossos delegados cheguem antes da abertura da seção.
Como a votação começa às 08 horas da manhã, chegue 1 hora antes, isto é, às 7
horas.
Sobe a direção do Presidente e do Secretário, cada mesa receptora permite 02
Fiscais por Partido ou Coligação (um dentro, outro fora da sala).
Acompanhe a impressão inicial da fita que informa a inexistência de votos
naquela urna antes do inicio da votação. Esta operação é chamada de “Zerézima”.
Importante:
Não
saindo
obrigatoriamente substituída.
a
”Zerézima“,
a
urna
deve
ser
Fiscalize o andamento da votação, prestando atenção nos fiscais das outras
coligações que poderão tentar influenciar os eleitores.
ATENÇÃO: OS MESÁRIOS E O PRESIDENTE NÃO PODEM AUXILIAR ELEITORES
JUNTO À URNA. NÃO DEIXE ISSO ACONTECER!
Chame a atenção do Presidente da Seção ou do Representante do TRE, se você
constatar que há instruções ou qualquer escrito na lousa a favor de candidatos ou que
induza a números de partidos: eles têm a obrigação de apagar.
Verifique se a listagem com o nome dos candidatos, que deve estar dentro da
cabine, está completa e não contém marcas. Fiscalize também se não há outros
materiais: peça aos mesários que retirem tudo o que estiver na sala que não seja
material legal. Estes procedimentos devem ser feitos nas várias salas em que se
processará a eleição e quantas vezes achar necessário. Mostre que você está atento e
que, se preciso, tomará as medidas legais possíveis.
2 - VOCÊ É UM FISCAL CREDENCIADO COM TODO O DIREITO DE
EXERCER SUA FUNÇÃO.
Só podem permanecer nos locais de votação: os mesários, eleitores, fiscais e
delegados das coligações e dos partidos.
Candidatos a prefeito e vereador também podem visitar as escolas, mas NÃO
PODEM FAZER CAMPANHA OU PEDIR VOTOS.
Outras pessoas devem ser retiradas do local de votação. Eleitores podem
permanecer nos corredores e podem estar vestidos ou portando qualquer material que
identifique candidato. Isso é considerado manifestação espontânea pessoal, mas fique
atento a eleitores que “vão e vêm”: PODE SER BOCA DE URNA DISFARÇADA.
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Não permitir que os fiscais ou delegados dos outros partidos estejam vestidos
ou usem camisetas, bonés ou qualquer outra coisa com o número dos candidatos.
Verifique, também, se estão sendo usadas exclusivamente canetas azuis ou pretas nos
trabalhos de votação.
Não se pode esquecer que se deve estar sempre atento à conferência dos
documentos de identificação do eleitor.
ATENÇÃO: FIQUE DE OLHO: A CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO NÃO
VALE COMO PROVA DE IDENTIDADE DO ELEITOR NO MOMENTO DA VOTAÇÃO. EM
CASO DE DÚVIDA, EXIJA DOCUMENTO COM FOTO DO ELEITOR.
FIQUE ATENTO: Com o objetivo de garantir o sigilo do voto, o eleitor NÃO PODERÁ
USAR O TELEFONE CELULAR no recinto da mesa receptora, de MANEIRA NENHUMA,
bem como não poderá proceder à votação usando equipamento de
radiocomunicação ou outro de qualquer espécie que venha a comprometer O
SIGILO DO VOTO.
Os eleitores analfabetos e os cegos podem utilizar instrumento mecânico que
trouxerem e que os auxiliem a exercer o direito de voto. A Justiça Eleitoral não é
obrigada a fornecê-los.
Para votar, o eleitor portador de necessidades especiais poderá contar com o
auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente
ao juiz eleitoral.
ATENÇÃO: O presidente de mesa receptora de votos, verificando ser importante que
o eleitor portador de necessidades especiais conte com o auxílio de pessoa de sua
confiança para exercer o direito de voto, pode permitir que tal pessoa inclusive
digite os números na urna. A pessoa que ajudará o eleitor portador de
necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido
político ou de coligação.
Meia hora antes (16:30) do horário final da votação (17 horas), se ainda houver
eleitores na fila para votar, deverão ser distribuídas senhas ou deverão ser recolhidos
os documentos dos eleitores (titulo de eleitor, carteira nacional de habilitação com foto
ou RG), para que os mesmos possam votar.
Finalizada a votação às 17 horas, a urna eletrônica emitirá uma outra fita com
o resultado. Confira o número de eleitores que compareceram para votar,
comparando a lista de presença com os totais que aparecem na fita; tente
obter estas fitas (listas) de votação num maior número possível e guarde-as
com você.
ESSA FASE É EXTREMAMENTE IMPORTANTE E VITAL, CONFIRA TUDO!
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3- APURAÇÃO
Chegou o momento decisivo do seu trabalho. Terminou a votação. O eleitor
cumpriu o seu dever cívico de votar. Cabe a nós, agora, assegurar que a vontade do
eleitor, por meio do voto, se reflita no resultado final, de forma cristalina. Por isso não
podemos perder um voto sequer e, neste momento, seu trabalho é fundamental para
fiscalizar a apuração.
Lembre-se que fiscalizar é um dever e um direito que lhe é assegurado pelo
Código Eleitoral. Portanto, não se intimide. Trabalhe dentro do que lhe garante a lei,
sem receio, com firmeza e seriedade.
Assim que terminar a votação, a Mesa Receptora deverá expedir
eletronicamente o Boletim de Urna, em 05 vias, contendo o resultado da
respectiva Seção Eleitoral, no qual serão registrados a data da eleição, a
identificação do Município, da Zona Eleitoral, da Seção Eleitoral, o horário de
encerramento da votação, o código de identificação da urna eletrônica, o
número de eleitores aptos, o número de votantes, a votação individual de
cada candidato, os votos de cada legenda partidária, os votos nulos, os votos
em branco e a soma geral dos votos.
ATENÇÃO: O fiscal precisa assinar o Boletim de Urna juntamente com o presidente e o
primeiro secretário da Mesa Receptora. Essa fase é muito importante. Você deve
conferir especialmente os votos em branco e os nulos e exigir o uso imediato dos
carimbos respectivos.
Uma via do boletim será colocada pelo presidente da Mesa Receptora na
entrada do local da seção, outra será entregue aos fiscais de partidos presentes e as
demais serão enviadas, juntamente com o disquete e outros documentos do ato
eleitoral, à Junta Eleitoral, que adotará providências para que uma das vias
acompanhe sempre o disquete.
Outra via, assinada pelo presidente e por, pelo menos, um dos membros da
Junta Eleitoral, será entregue, mediante recibo, ao Comitê Interpartidário de
Fiscalização. A quinta via será afixada na sede da Junta Eleitoral, em local onde possa
ser copiado por qualquer pessoa.
É importante observar que o presidente da Junta Eleitoral é obrigado a
entregar cópia do Boletim de Urna aos partidos e coligações concorrentes ao
pleito, por intermédio do representante do Comitê Interpartidário de
Fiscalização.
O Boletim de Urna é prova do resultado apurado dos votos. Pode ser
apresentado pela Fiscalização à própria Junta sempre que o número de votos
constantes dos mapas não coincidir com os nele consignados.
A não expedição do Boletim de Urna, imediatamente após o
encerramento da votação, ressalvados os casos de defeito da urna eletrônica,
constitui crime previsto no Código Eleitoral.
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4 - PROCEDIMENTOS DA JUNTA ELEITORAL
A Junta Eleitoral receberá os disquetes oriundos das urnas e os documentos da
votação, examinando sua idoneidade e regularidade, inclusive quanto ao
funcionamento normal da seção. Ela resolverá todas as impugnações constantes na ata
da Mesa Receptora de votos e demais incidentes verificados durante os trabalhos de
apuração. Também providenciará a recuperação dos dados constantes da urna, no
caso de:
a) falta de integridade dos dados contidos no disquete, ou seu extravio;
b) interrupção da votação, por defeito da urna;
c) falha na impressão do Boletim de Urna;
Transmitirá os dados de votação das seções apuradas ao Tribunal Regional
Eleitoral. Nos casos de perda total ou parcial dos votos de determinada seção, o fato
deverá ser comunicado à Junta Eleitoral, que:
I - poderá decidir pela anulação da seção, se ocorrer perda total dos votos;
II - aproveitará os votos recuperados, no caso de perda parcial;
Seja qual for a ocorrência, deverá ser considerado o comparecimento
dos eleitores, de modo a não haver diferença entre esse número e o
total de votos.
Caso seja detectado o extravio ou falha na geração do disquete ou na
impressão do Boletim de Urna, o presidente da Junta Eleitoral determinará a
recuperação dos dados mediante as seguintes providências:
I – a geração de novo disquete, a partir da urna utilizada na seção, com
emprego do sistema recuperador de dados;
II – a geração de novo disquete a partir do cartão de memória da urna utilizada
na seção, por meio do sistema recuperador de dados, em urna de contingência;
III – a digitação dos dados constantes do Boletim de Urna no sistema de
apuração;
IV - a solicitação ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral para que os dados
sejam recuperados por equipe técnica, a partir dos cartões de memória da urna
de votação.
ATENÇÃO: A ocorrência de alguns procedimentos descritos acima, por serem
resultantes de anomalias ou incidentes no processo de apuração eletrônica, deve
merecer atenção especial dos fiscais.
Na central de apuração, assegure-se que os dados das fitas de votação obtidas
foram corretamente transmitidos. Cada urna que chega à central é processada e a fita
de resultados é fixada próxima ao local. Caso haja alguma diferença entre o
resultado afixado e a fita em seu poder, entre em contato com a coordenação
da campanha, imediatamente.
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5 - CASOS DE IMPUGNAÇÃO
1º. A Seção Eleitoral está localizada fora de área designada (Art. 35 do C.E.).
2º. A Mesa Receptora não se constituiu legalmente (Art. 165, Inc. II c/c 220,
Inc. I).
3º. As folhas individuais de votação e as folhas modelo 2 não são autênticas
(Art. 165, Inciso c/c 220, Inciso II).
4º. A Mesa Receptora recusou a fiscalização do partido (Art. 131. c/c 221, Inc II
do C.E.).
5º. As condições da urna não garantem a sua inviolabilidade (Art. 133. Inciso
V).
6º. Ausência do material obrigatório na votação (Art. 133).
7º. eleitor (nome, titulo, seção) não consta na Relação de Votantes da Seção
(Art. 133).
8º. Dúvidas quanto à identidade do eleitor (nome, titulo, seção) (Art. 146,
Inciso V).
9º. O eleitor (nome, titulo, seção) não apresentou qualquer documento que
comprove estar apto a votar nessa Seção eleitoral (Art. 147 1°).
10º. A cédula não corresponde ao modelo oficial (Art. 175, Inciso I), no caso de
votação manual.
11º. A cédula não foi devidamente rubricada pelo presidente e mesários (Art.
146, Inciso V), no caso de votação manual.
12º. A cédula contém sinal que identifica o voto (Art. 146, Inciso XII), no caso
de votação manual.
13º. O voto em separado do eleitor (nome, titulo, seção) não cumpriu as
formalidades legais (Art. 147, § 2°, Incisos I a IV).
14º. O eleitor (nome, titulo, seção) votou sem pertencer à seção e não está
incluído nas exceções previstas no artigo 145 e seus incisos do C.E.
15º. Falta de critério na distribuição da senha ao final da eleição (Art. 153).
16º. A eleição foi encerrada antes das 17 horas (Art. 165, Inciso IV, c/c 220,
Inciso III).
17º. Não foram registrados nas folhas individuais de votação os eleitores
faltosos ( Art. 165, Inciso XI).
18º. Outros
OBS: Transcreva para a folha de impugnação (anexa) a ocorrência acima
mencionada. As IMPUGNAÇÕES deverão ser feitas em duas vias. Na segunda
via deverá ser colhido o protocolo de entrega. Estas segundas vias deverão
ser entregues aos DELEGADOS da Coligação, que as encaminharão à
Coordenação de Fiscalização.
IMPORTANTE: Os membros da Mesa de Apuração que não receberem ou não registrarem
nas atas as IMPUGNAÇÕES estarão cometendo CRIME ELEITORAL, passível de pena de
RECLUSÃO (Art.316-C.E.).
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Na ocorrência do crime acima referido, o fiscal deve preencher o TERMO DE RECUSA
DE RECEBIMENTO DE IMPUGNAÇÃO com a assinatura de duas testemunhas. Este
documento deverá ser entregue a qualquer um dos DELEGADOS da Coligação, que o
encaminhará à Coordenação de Fiscalização.
6 - MODELOS
1º - IMPUGNAÇÃO NA VOTAÇÃO:
Ilmo Sr. Presidente da Mesa Receptora de Votos da Seção nº___________ da
________________ Zona Eleitoral.
A Coligação..., por seu representante legal junto à ___________________ Seção de
Votação da _______________ Zona Eleitoral, abaixo assinado, nos termos fixados na
lei 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) vem impugnar a votação da Seção
acima mencionada, pelas razões a seguir expostas, ratificando assim o protesto verbal
aduzido:
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Diante do exposto, requerendo seja dada a presente o prosseguimento legal, Pede e
espera deferimento
_________________ de _____________________ de 2008
__________________________________
Assinatura do fiscal/delegado ou candidato
__________________________________
Nome legível do fiscal/delegado ou candidato
Observação
1) Veja os casos de impugnação e aplique o modelo cabível.
2) Preencha com letra legível ou letra de fôrma.
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2º TERMO DE RECUSA DE RECEBIMENTO DE IMPUGNAÇÃO
Coligação...
Termo de Recusa
A impugnação em anexo deixou de ser recebida pela Mesa Receptora de Votos da
Seção__________________________ da Zona Eleitoral.
_____________________________ _____________________
Local Data
_______________________________________
Assinatura do Fiscal
_______________________________________
Nome Legível
Testemunhas:
1) Nome :
Identidade :
Endereço :
________________________________________
Assinatura
2) Nome :
Identidade :
Endereço :
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Assinatura
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3º - Petição Boletim de Urna de Seção
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA _____ SEÇÃO ELEITORAL DA _____ZONA
ELEITORAL DE ____________________________ , O Partido Popular Socialista, PPS,
por seu representante (ou delegado ou fiscal), com fundamento no artigo 68 de Lei
9.504/97 e no artigo 45, inciso X, da Resolução TSE nº 22.712/2008, vem informar a
V.Sa. que, imediatamente após o encerramento da votação, seu fiscal irá retirar uma
via impressa extra do Boletim de Urna, devidamente assinado por V.Sa., requerendo
sejam envidados os atos necessários à disponibilização.
Nestes termos, Pede Deferimento
_________________________________
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