ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO
ESTATUTO
CAPITULO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO,CRIAÇÃO, DURAÇÃO, FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 1º A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO COLÉGIO MILITAR DO RIO DE
JANEIRO APM/CMRJ, com sede à rua São Francisco Xavier, 267 - Tijuca, RJ, e foro na cidade dom Rio
de Janeiro, passa a ser uma Associação Civil, beneficente, filantrópica, cultural e recreativa, sem fins
lucrativos, conforme aprovação em Assembléia Geral de 19 de outubro de 1996, data da constituição da
nova entidade.
Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO COLÉGIO MILITAR DO RIO
DE JANEIRO, doravante, denominado simplesmente APM, é a entidade resultante da incorporação da
OBRA DO ESTUDANTE POBRE e a integração da SOCIEDADE LITERÁRIA ao antigo Círculo de Pais
e Mestres do Colégio Militar do Rio de Janeiro.
Art 2º O prazo de duração é indeterminado.
Art 3º A APM reger-se-á pelo presente estatuto e disposições legais vigentes
Art 4º Nenhum mandato da diretoria será remunerado.
Art 5º A APM tem as seguintes finalidades e objetivos:
a) Promover a melhoria do ensino do CMRJ, através da celebração de um convênio com
o próprio CMRJ;
b) Promover a mais estreita cooperação entre pais e mestres, estimulando uma atmosfera
de solidariedade, camaradagem e compreensão, visando a um desempenho efetivo no
processo educacional;
c) Propiciar à Direção do CMRJ meios e recursos necessários para desenvolver
atividades de natureza social e aprimorar as condições de trabalho e modernização
administrativa;
Art 6º Para cumprir estas finalidades e alcançar estes objetivos, a APM deverá desenvolver as
seguintes ações:
a) Promover atividades sócio-culturais e desportivas;
b) Colaborar para execução de atividades extra-classe;
c) Realizar as assistência sócio-econômicas aos alunos carentes;
d) Apoiar a modernização dos meios didáticos e a manutenção das salas de aula,
laboratórios e de aparelhagem técnico-pedagógica e informática;
e) Contratar recursos humanos para complementar o corpo docente e administrativo do
CMRJ;
f) Adquirir material de apoio escolar e doá-lo ao CMRJ;
g) Propiciar meios para aprimorar o desenvolvimento intelectual e social dos alunos;
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art 7º Podem associar-se à APM todas as pessoas ligadas efetivamente ao CMRJ
a) Alunos e ex-alunos, seus parentes e responsáveis;
b) Atuais e ex-professores, instrutores, monitores, militares, funcionários
permissionários;
e
Art 8º Haverá quatro categorias de sócios:
IEfetivos
II - Honorários
III - Contribuintes
IV - Beneméritos
ν 1º Os sócios efetivos são os pais e responsáveis pelos alunos matriculados no CMRJ
ν 2º Os sócios honorários são os pais e responsáveis de ex-alunos ou mestres, que, deixando a
condição de efetivos, desejarem continuar vinculados à APM.
ν 3º Os sócios contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas que voluntariamente, se
associarem e contribuírem com valores financeiros ou efetuarem doações para auxiliar à APM
na consecução de seus objetivos.
ν 4º O titulo de sócio benemérito será conferido à personalidade ou instituição que venha a se
destacar por serviços prestados ao CMRJ, através de proposta da diretoria.
ν 5º Os sócios de qualquer categoria poderão, entretanto, contribuir com dinheiro, outros
valores, ou prestação de serviços, mediante inscrição na secretaria da APM.
SEÇÃO I
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
Art 9º São direitos dos sócios:
a) Participar dos debates nas assembléias gerais, nelas votarem e serem votados;
b) Apresentar às assembléias gerais propostas, indicações ou sugestões relacionadas com
os objetivos da APM;
c) Ser membro dos órgãos de administração;
d) Utilizar as instalações definidas em convênio com o CMRJ, obedecendo as restrições
impostas por sua administração;
e) Participar das atividades sócio-culturais e recreativas;
f) Gozar de todos os benefícios e vantagens proporcionadas pela APM;
SEÇÃO II
DOS DEVERES DOS SÓCIOS
Art 10º São deveres dos sócios
a) Tomar conhecimento e obedecer o estatuto e normas vigentes, que o complementem;
b) Comparecer às assembléias gerais e demais reuniões para quais sejam convocados;
c) Desempenhar com entusiasmo as funções eleitas;
d) Colaborar com todos os meios ao alcance para que a APM atinja seus objetivos;
e) Preservar o bom nome e as tradições do Colégio Militar do Rio de Janeiro.
SEÇÃO III
DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
Art 11º Os sócios não responderão pelas obrigações sociais da APM, nem mesmo
subsidiariamente;
1º Os sócios investidos de mandato eletivo serão responsáveis por atos que nessa qualidade
praticarem
2º Os sócios , por infração ao presente estatuto e as normas e regimentos da APM e do CMRJ,
são passivos de aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência verbal ou por escrito;
b) Suspensão;
c) Cassação de mandato;
d) Eliminação.
CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art 12 º A APM terá a seguinte estrutura:
I - Presidente de Honra;
II - Assembléia Geral;
III - Diretoria;
IV - Conselho Fiscal.
V - Sociedade Literária
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE DE HONRA
Art 13º O cargo de Presidente de Honra da APM será ocupado pelo Comandante do Colégio
Militar do Rio de Janeiro. Sua principal atribuição, além das estabelecidas pelas normas legais e
regulamentos e aprovar qualquer atividade no interior do CMRJ e/ou despesa sugerida pela diretoria
SEÇÃO II
DA ASEMBLÉIA GERAL
Art 14º A assembléia geral é composta por todos os sócios da APM que a ela comparecerem e que
estiverem em dia com suas obrigações para com a entidade.
Art 15º A assembléia geral reunir-se-à,
I - Ordinariamente, na segunda quinzena de outubro, para eleição da diretoria e/ou do conselho
fiscal;
II - Extraordinariamente, , por convocação
a) Do Presidente de Honra
b) Da própria Diretoria
c) De um terço do número de sócios, mediante requerimento dirigida a Diretoria, onde
deverá constar o objetivo da convocação. O Presidente de Honra terá um prazo de dez
dias para responder o requerimento, os requerentes terão um prazo de mais dez dias
para recorrer da decisão do Presidente de Honra, em última instância.
Art 16º A assembléia geral reunir-se-à, em primeira convocação, com a presença da maioria
absoluta do corpo social ou, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número,
sendo, então, as deliberações tomadas por maioria simples de votos.
Parágrafo Único. Os debates da assembléia geral restringir-se-ão aos objetivos para quais foi
convocada.
Art 17º A assembléia geral será presidida pelo Presidente de Honra da APM. Na sua ausência por
um elemento da diretoria mais credenciado.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA
Art 18º A diretoria da APM será composta dos seguintes membros:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Tesoureiro
d) secretário
e) Diretor Cultural
f) Diretor de Assistência Escolar
g) Diretor de Desportos
h) Diretor de Comunicação Social
Parágrafo Único. Poderão integrar a diretoria da APM os professores civis e militares, os
instrutores, os oficiais do corpo de Colégio Militar do Rio de Janeiro, bem como os funcionários civis de
nível superior.
SEÇÃO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art 19º Ao Presidente compete:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
b) Presidir e instaurar as assembléias gerais;
c) Convocar e presidir as reuniões da diretoria
d) Representar a APM em juízo, perante repartições públicas ou perante terceiros,
podendo constituir procurador, mediante prévia autorização da diretoria;
e) Movimentar contas-correntes e outros ativos financeiros, conjuntamente com o
tesoureiro em exercício;
f) Encaminhar mensalmente ao Conselho Fiscal, até o dia 25, o demonstrativo de
receitas e despesas anteriores;
g) Manter contato permanente com o Comandante do CMRJ, visando a conservação dos
objetivos da APM;
h) Visar os documentos previstos à realização de despesas e os que demonstrem a
arrecadação de receitas;
i) Assinar a correspondência da APM;
j) Delegar poderes aos diretores para tratar de assuntos das respectivas esferas de
atribuições;
k) Apresentar para apreciação da assembléia geral qualquer projeto de modificação deste
estatuto;
l) Submeter à apreciação do Presidente de Honra a execução de qualquer despesas
decididas pela diretoria;
m) Sugerir ao Presidente de Honra a lista de personalidades, instituições e empresas para
a outorga de título do Sócio Benemérito.
Art 20º Ao Vice-Presidente compete:
a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) Substituí-lo nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e no caso de
vacância do cargo;
Art 21º Ao Tesoureiro compete:
a) Receber mediante quitação, as contribuições, donativos, doações e quaisquer valores
da APM;
b) Depositar na conta corrente da APM em banco oficial, as quantias recebidas dentro
do prazo de dois dias úteis, a contar do recebimento;
c) Movimentar, juntamente com o presidente, os ativos financeiros;
d) Manter em dia a escrituração contábil de todo movimento financeiro;
e) Assinar, com o presidente, todos os documentos referentes à contabilidade e ao
patrimônio;
f) Organizar os balancetes mensais para serem apresentados nas reuniões da diretoria e
do Conselho Fiscal;
g) Planejar e executar campanhas financeiras ou de prestação de serviços relacionadas à
APM;
Art 22º Ao Secretário compete:
a) Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos ocasionais;
b) Organizar e dirigir o expediente da secretaria;
c) Ter sob sua guarda e inspeção os livros, documentos e arquivos da APM, salvo os
que forem peculiares a outros membros da diretoria;
d) Redigir a correspondência da secretaria;
e) Presidir as reuniões da diretoria, nas ausências simultâneas do Presidente e do VicePresidente;
f) Organizar a agenda das reuniões e assembléias;
g) Manter um controle cadastral atualizado da diretoria, do Conselho Fiscal e do Quadro
Social;
h) Controlar o comparecimento dos membros da diretoria às reuniões programadas
pelo Presidente
i) Redigir as atas das reuniões da diretoria e das assembléias gerais.
Art 23º Ao Diretor Cultural compete:
a) Propor e organizar atividades culturais;
b) Encarregar-se do contato e das ligações com entidades e pessoas de interesse das
atividades;
c) Submeter à apreciação da Diretoria os colaboradores da área de atuação;
d) Apoiar a formação de grupos artísticos para apresentações internas e externas.
Art 24º Ao Diretor de Assistência Escolar compete:
a) Submeter a apreciação da diretoria os colaboradores na sua área de atuação;
b) Prestar assistência ao aluno carente, mediante indicações da Seção de Orientação
Educacional do Colégio Militar, em caráter sigiloso;
c) Encaminhar à Tesouraria da APM, para pagamento, a documentação referente a quota
etapa mensal escolar de alunos carentes, assim considerados de acordo com as
condições definidas na alínea “b” acima.
Art 25º Ao Diretor de Desportos compete:
a) Propor à Diretoria apoio e patrocínio às atividades desportivas programadas pelo
CMRJ;
b) Submeter à apreciação da Diretoria os colaboradores na sua área de atuação;
c) Apoiar a formação de equipes de sócios, visando a utilização das dependências do
CMRJ.
Art 26º Ao Diretor de Comunicação Social compete:
a) Propor à Diretoria ligações com personalidades, instituições e empresas, visando ao
patrocínio de atividades e eventos programados pelo CMRJ;
b) Organizar e distribuir a APM NOTÍCIAS, visando a divulgação das atividades
realizadas pela Diretoria;
c) Coordenar a edição da revista anual ASPIRAÇÃO, mediante ligação com o
Presidente de Honra;
d) Manter um arquivo classificado de todas as matérias encaminhadas para divulgação
nos diversos órgãos de divulgação.
SEÇÃO V
DO CONSELHO FISCAL
Art 27º O Conselho Fiscal, eleito pela assembléia geral , juntamente com a diretoria é composto
de 03 (três) membros, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário e 01 (um) Suplente.
Art 28º Ao Conselho Fiscal compete:
a) Examinar e dar parecer sobre os demonstrativos de receitas e despesas da diretoria,
mensalmente;
b) Assistir, facultativamente, às reuniões da diretoria, sem participar das deliberações.
SEÇÃO VI
DAS ELEIÇÕES
Art 30º O período de mandato da diretoria da APM e do Conselho Fiscal será de dois anos.
Art 31º A diretoria realizará eleições na segunda quinzena do mês de outubro do último ano de
seu mandato.
Art 32º A posse da nova diretoria será feita em sessão solene, em data a ser marcada, mediante
acordo entre a nova diretoria e o comando do Colégio Militar do Rio de Janeiro.
Art 33º A eleição dos membros da diretoria efetuar-se-á do seguinte modo:
a) A campanha eleitoral limitar-se-á ao espaço físico do CMRJ e dependerá de
autorização do comando para a localização de sua veiculação;
b) A eleição será realizada no auditório do CMRJ, supervisionada pela junta Eleitoral;
c) A junta Eleitoral será constituída por um Presidente, um auxiliar e uma junta
apuradora de votos, com um numero ímpar de sócios, nunca inferior a três;
d) A junta Eleitoral será designada pelo comandante do CMRJ;
e) O voto será secreto;
f) Terão direito a voto todos os sócios em dia com suas contribuições prevista para cada
categoria;
g) Os votos serão registrados em cédulas impressas e numeradas, contendo a designação
oficial das chapas, obtidas na fase de inscrição das mesmas;
h) Todas as cédulas serão rubricadas pelo Presidente da Junta Eleitoral, em original,
sendo nulo o voto consignado em cédulas que não sejam numeradas ou que não
contenham a rubrica do Presidente da Junta Eleitoral;
i) Ao término da votação, o Presidente da Junta Eleitoral lacrará as urnas e as
encaminhará à junta de apuração;
j) Concluída a apuração, será lavrada a Ata da eleição da nova diretoria e do Conselho
Fiscal;
k) Toda documentação referente às eleições deverá permanecer arquivada durante cinco
anos na secretaria da APM;
Art. 34º Não será permitida a reeleição integral da Diretoria e do Conselho Fiscal que estiverem
em gestão à época das eleições. Será exigida a renovação mínima de 1/3 dos membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal.
CAPITULO VII
DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DAS DSPESAS
Art 35º Constituem patrimônio e receitas do APM:
a) As contribuições prestadas pelos sócios;
b) As doações recebidas;
c) Os bens que adquirir;
d) Rendas de promoções e de operações financeiras;
e) Outras receitas eventuais.
Os meios próprios referidos neste artigo complementarão os recursos do
Colégio Militar do Rio de Janeiro, na consecução dos objetivos da
Associação.
A despesa da APM decorrerá do pagamento de bens, serviços e obrigações
necessários ao exercício de suas atividades.
Art 36º A diretoria só poderá empregar o patrimônio e receitas, consoante a finalidade da APM.
Art 37º Em caso de dissolução da APM, o que se dará por deliberação da assembléia geral para
esse fim convocada, o patrimônio líquido reverterá para o patrimônio da União, distribuído ao CMRJ.
CAPITULO VIII
DAS REFORMAS DO ESTATUTO
Art 38º Qualquer alteração, reforma e/ou reestruturação do presente Estatuto será feita por
proposta do Presidente de Honra, da Diretoria ou dos Associados, salvo determinação legal.
Art 39º No prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a apreciação pelo Conselho Fiscal será
convocada a assembléia geral extraordinária onde serão apreciadas, as emendas ao anteprojeto e será
votada a redação final do projeto definitivo.
Art 40º A assembléia geral extraordinária, quando convocada para tratar de reforma, e/ou
reestruturação do estatuto, não poderá discutir outros assuntos.
CAPITULO IX
DAS DISPSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art 41º Os casos omissos serão examinados pela diretoria e submetidos à apreciação do Presidente
de Honra.
Art 42º A APM terá uma Bandeira, uma Flâmula, um Escudo e um crachá, a ser usado pela
associação e seus membros nas diversas atividades desempenhadas.
Art 43º A APM terá um regimento interno, a ser elaborado pela diretoria definirá a estrutura
orgânica e as normas gerais de seu funcionamento, assim como de seus órgãos.
Art 44º Na consecução de seus objetivos a APM poderá firmar contratos, acordos e os com o
CMRJ e organizações nacionais e internacionais, visando a cooperação técnica e assistencial, vês de seu
Presidente de Honra.
Art 45º O ano financeiro da APM coincidirá com o ano letivo do Colégio Militar do Rio de
Janeiro.
Art 46º Serão considerados sócios fundadores da nova associação aqueles que assinarem a Ata da
assembléia geral e procederem à elaboração, alteração, incorporação, integração, vistoria e aprovação do
presente estatuto.
Art 47º A aplicação das penalidades previstas neste estatuto será feita pela diretoria, após cação
por escrito aos sócios, cabendo recurso à assembléia geral, que decidirá, considerando o parecer do
comandante do CMRJ.
Art 48º O ato constitutivo da APM instituído pelo presente estatuto, vai visado, na forma da para
ser admitido pelos órgãos de registro competentes e gozar dos benefícios e regalias legais, pelo do que este
subscreve, após aprovado pelo Presidente Eleito e Presidente de Honra e assinado pelos demais membros
da diretoria e conselho fiscal.
Art 49º Este estatuto entra em vigor após o conseqüente registro no Cartório de Registro Civil
Pessoas Jurídicas, revogadas as disposições em contrário, na conformidade da Assembléia Geral
convocada para este fim em 23 de junho de 1997.
Prof. Carlos Cypriano Vallim - Adv. Insc. 20913 OAB
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