RESOLUÇÃO 001/2013-DIREX Cria e regulamenta o Regimento da comissão eleitoral da OCB/RO e da Junta Eleitoral Assemblear. CONSIDERANDO que, segundo o art. 29, inciso XII, do Estatuto Social da OCB/RO, “...O Presidente será eleito pela Assembleia Geral, cabendo-lhe: (...) XII – Baixar Portarias, Comunicados e Regulamentos, após aprovação do Conselho Deliberativo”. CONSIDERANDO a necessidade de realização de eleições para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, nos termos do art. 36 do Estatuto Social. A Diretoria Executiva da OCB/RO, no uso de suas prerrogativas que lhe confere o Estatuto Social, RESOLVE aprovar a Resolução OCB/RO 001/2013, que regulamenta o Regimento da comissão eleitoral e da Junta Eleitoral OCB/RO, nos seguintes termos: REGIMENTO DA COMISSÃO ELEITORAL(PRÉ-ASSEMBLÉIA) E DA JUNTA ELEITORAL (ASSEMBLEAR) CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DA COMISÃO ELEITORAL E DA JUNTA ELEITORAL Art. 1º Compete à Comissão Eleitoral, composta por 03 (três) membros designados pelo Conselho Deliberativo (sendo um membro do Conselho Deliberativo não participante de chapa; um membro do Conselho Fiscal não participante de chapa e da Superintendência da OCB/RO), um dos quais eleito por seus pares para presidi-la, a execução de todas as tarefas referentes ao processo eletivo para ocupação dos cargos do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal (RESOLUÇÃO DIREX 001/2013), incluindo: I. A aquisição e alocação de recursos materiais e humanos necessários para a realização dos processos eleitorais; II. A disponibilização deste Regimento Interno aos interessados, solicitado por meio do e-mail do sistema OCB [email protected]; III. A solução de consultas contendo esclarecimentos sobre a correta aplicação deste Regimento Interno que eventualmente forem realizadas pelas pessoas indicadas no art. 3º, deste Regimento Interno; 1 IV. A verificação das condições de admissibilidade de chapas apresentadas para as respectivas eleições, em conformidade com o Estatuto Social e este Regimento Interno; V. A recepção e a homologação das inscrições das chapas para as eleições que deverão ser feitas, por qualquer das formas abaixo descritas, contendo o nome do representante da chapa: a) Diretamente na Secretaria da OCB/RO, endereçada à Comissão Eleitoral, mediante protocolo de recebimento no ato da entrega; b) Por meio de e-mail [email protected], servindo de protocolo a confirmação de recebimento feita pela receptora identificada na letra “a”. VI. A recepção e encaminhamento dos recursos à Assembleia Geral contra a negativa de inscrição de chapas e/ou candidatos de alguma das chapas; VII. A condução da Assembleia Geral até o início dos trabalhos referentes ao processo eleitoral e na eleição dos 3 (três) membros da Junta Eleitoral para que a Junta dirija os trabalhos, compreendendo: a efetivação das votações e apurações dos votos até a proclamação dos resultados, art. 37º do Estatuto Social da OCB/RO; VIII. A deliberação acerca dos casos omissos neste Regimento Interno; IX. Fixar as datas dos eventos constantes do ANEXO V (cronograma), considerando a data de publicação do Edital da AGO. Art. 2º Compete a Junta Eleitoral, composta de 3 (três) membros, eleitos entre os Presidentes presentes à Assembleia Geral, não candidatos, um dos quais eleito por seus pares para presidi-la, dirigir os trabalhos das eleições, compreendendo a votação, apuração dos votos e proclamação dos resultados, incluindo: I. A condução do regime de votação, por escrutínio secreto, em consonância com a regra do art. 105§ 5º, da Lei 5.764, de 1971; II. A subscrição, pelos membros desta Junta Eleitoral, da ata da Assembleia Geral e, em que houve as eleições; CAPÍTULO II DAS CONSULTAS Art. 3º Para fins do disposto no art. 1º, inciso III, deste Regimento Interno, a Comissão Eleitoral receberá apenas consultas subscritas pelo (a) (s): 2 I. Presidentes das cooperativas rondonienses aptos a votar; II. Cooperados de cooperativas devidamente regulares; III. Membros dos Órgãos Socais da OCB/RO; IV. Representantes de cada uma das chapas inscritas. § 1º As consultas deverão ser encaminhas pela mesma forma definida para o recebimento das inscrições das chapas, nos termos do art. 1º, inciso V deste Regimento Interno. § 2º Sem prejuízo do disposto no art. 3º, caput e incisos, as consultas recebidas deverão obedecer ainda o modelo descrito no ANEXO I deste Regimento Interno, sem o qual, não serão aceitas. Art. 4º Caberá ao Coordenador da Comissão Eleitoral, receber da Secretária da OCB/RO as consultas eventualmente realizadas, formulando uma solução às mesmas, ouvindo os demais membros. Art. 5º As soluções para as consultas realizadas serão dadas por escrito num prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, a contar de seu protocolo perante a Comissão. CAPÍTULO III DA INSCRIÇÀO DE CHAPAS Art. 6º- Somente serão recebidas as inscrições de chapas completas para candidatura independente aos órgãos sociais previstos no edital de convocação, em conformidade com Estatuto Social e este Regimento Interno, e na forma do ANEXO II, sendo uma para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal. Art. 7º - As chapas deverão ser apresentadas em conformidade com o Estatuto Social, nos termos do art. 1º, inciso V deste Regimento Interno; Art. 8º - Para efetivação da inscrição das chapas, ficha de que trata o ANEXO II deste Regimento Interno deverá estar acompanhada das seguintes informações e documentos: I. A relação dos nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência dos candidatos e dos respectivos números do Documento de Identificação do tipo Registro Geral (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), II. Declaração (cf. ANEXO III), de cada um dos candidatos, afirmando que: 3 a) Tem interesse em participar do pleito e que a cooperativa com qual mantém vínculo associativo, está adimplente com as contribuições devidas às entidades do Sistema Cooperativista Nacional e em funcionamento; b) A razão social, o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da cooperativa à qual estão cooperados os candidatos. III. Indicação do representante da chapa, acompanhado do telefone de fax e cumulativamente o endereço eletrônico a ser utilizado como meio de comunicação e notificação pela Comissão Eleitoral (cf. ANEXO II). Parágrafo Único. São inelegíveis, portanto impedidos de se candidatarem, aqueles que não preencherem os requisitos previstos no Estatuto Social e neste Regimento Interno. Art. 9º A Comissão Eleitoral reunir-se-á para apreciação das condições de admissibilidade e divulgação das inscrições das chapas apresentadas, que deverão ser realizadas por meio de publicação, afixado no mural na sede da OCB/RO e no site da OCB/RO, no link “Eleições OCB/RO” constante no Portal do Cooperativismo Rondoniense (http://www.ocb-ro.org.br) .§ 1º As chapas inscritas concorrentemente serão identificadas por números cardinais sucessivos e progressivos por ordem cronológica de apresentação, mediante a identificação do órgão social correspondente; § 2º Além da divulgação contida no caput deste artigo, a comissão eleitoral deverá divulgar a relação dos respectivos candidatos e a cooperativa em que cada um está vinculado, ao(s): I. Presidente da OCB/RO; II. Representantes de cada uma das chapas inscritas. § 3º A recusa da inscrição da chapa por não preenchimento das condições estabelecidas no Estatuto Social e neste Regimento Interno, bem como o impedimento de algum membro de chapa deverá ser comunicada ao representante da chapa respectiva pelos meios indicados no art. 8º, IV deste Regimento. I. Da recusa de inscrição da chapa caberá recurso à Assembleia Geral; II. Do impedimento de algum membro de chapa, caberá substituição, que deverá ser feita imediatamente à comunicação, ou ao deferimento de recurso pela Assembleia Geral; 4 § 4º Os recursos deverão ser encaminhados pela mesma forma definida para o recebimento das inscrições de chapas, nos termos do art. 1º, inciso V deste Regimento Interno; § 5º Os recursos de que trata este artigo somente poderão ser apresentados pelos representantes de chapas até (24) vinte quatro horas antes do horário da segunda e última convocação da Assembleia Geral, após não serão mais recebidos; § 6º A Comissão Eleitoral só receberá os recursos fundamentados no Estatuto Social e neste Regimento Interno; § 7º A interposição de recursos, em face da decisão da Comissão Eleitoral, deverá ser encaminhada à Assembleia Geral e suspenderá as eleições até a sua efetiva apreciação e deliberação, pelos membros da Junta Eleitoral eleita na Assembleia Geral. § 8º Caso haja falecimento de algum membro de chapa no curso do processo eleitoral, ao representante da chapa correspondente caberá substituí-lo(s) até (24) vinte e quatro horas antes do horário da segunda e última convocação da Assembleia Geral, observando disposto no artigo 8º deste Regimento Interno. CAPÍTULO IV DA CONDUÇÃO DA ASSEMBLEIA Art. 10 Para o início do ponto de pauta referente às eleições, a presidência da Assembleia Geral será interinamente assumida pelo Coordenador da Comissão Eleitoral, acompanhado pelos demais membros desta. Art. 11 Ao Coordenador caberá o início dos trabalhos, apresentando as respostas às consultas eventualmente pendentes bem como os recursos pendentes de apreciação e deliberação pelos membros da Assembleia Geral, ocasião em que as eleições ficarão suspensas até a completa finalização destes atos. Art. 12 Cumpridos os atos do art. 12 deste Regimento, a Comissão Eleitoral dará continuidade à Assembleia Geral conduzindo a eleição dos membros da Junta Eleitoral, nos termos do art. 37 do Estatuto Social da OCB/RO. Art. 13 Ato contínuo, o Coordenador da Junta Eleitoral apresentará a(s) chapa(s), para o processo de eleição, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, onde o representante de cada chapa terá até 15 minutos para apresentar as Propostas da Chapa, cujo regime de votação será por escrutínio secreto, conforme art. 105, §5º, da Lei 5.764/71, salvo em caso de chapa única onde será permitida a apuração por aclamação. Art. 14 Apresentada(s) a(s) Chapa(s) pela Comissão Eleitoral à Junta Eleitoral dar-se-á início a votação. 5 Parágrafo único. Existindo quaisquer incidentes que tenham prejudicado a votação, será reiniciada. Art.15 Apurados os votos, nos termos do art. 36 do Estatuto Social da OCB/RO, a Junta Eleitoral declarará a chapa vencedora para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, outorgando, imediatamente, a posse dos membros de cada uma. Art.16 Após a posse do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, a Junta Eleitoral se dissolverá, devolvendo a Presidência da Assembleia Geral para o ocupante originário. Art.17 O horário para recebimento de inscrições, documentos e qualquer outro ato a ser praticado por chapa e/ou representante, respeitará o horário de funcionamento administrativo da OCB/RO. Art. 18. Integram esta Resolução todos os seus ANEXOS. Art. 19. Esta resolução revoga qualquer outra norma anterior e as disposições em sentido contrário. Porto Velho, 04 de março de 2013. ________________________ _______________________ Membro da Comissão Membro da Comissão _______________________ Coordenador da Comissão 6 ANEXO I Local, xx de xxxxxxx de xxxx À Comissão Eleitoral – Eleições 2013/2017 At. Coordenador da Comissão Eleitoral. Assunto: Consulta sobre... xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Senhor Coordenador, Consultamos esta D.D. Comissão Eleitoral ...xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxx _______________________________________ (identificação do consulente, conforme art. 3°,deste Regimento Interno) 7 ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO a) INDICAÇÃO DO ORGÃO SOCIAL PLEITEADO PELA CHAPA: (assinale com um “x” o órgão social) ( ) CONSELHO DELIBERATIVO ( ) CONSELHO FISCAL b) QUALIFICAÇÃO DOS MEMBROS DA CHAPA: (informar nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicilio e residência bem como o RG e CPF dos candidatos) CONSELHO DELIBERATIVO 5 EFETIVOS 6 SUPLENTES CONSELHO FISCAL 3 EFETIVOS 3 SUPLENTES c) IDENTFICAÇÃO DA COOPERATIVA QUE OS CANDIDATO (AS) DA CHAPA ESTÃO VINCULADO (AS): (informar o nome da pessoa física integrante da chapa, a razão social da cooperativa) d) DECLARAÇÃODE CADA PESSOA FISICA INTEGRANTE DA CHAPA, CONFORME ANEXO III; e) IDENTIFICAÇÃODA PESSOA FISICA INTEGRANTE DA CHAPA QUE SERÁ O REPRESENTANTE; (informar nome, prenomes, número de telefone, fax e e-mail para contato pela Comissão Eleitoral) 8 ANEXO III DECLARAÇÃO Declaro sob penas de ordem administrativa e penal, cominadas no art.3° da lei n° 6.868, de 03/12/1980, que não possuo condenação administrativa ou judicial que vede o acesso a cargos públicos ou qualquer outra por crime falimentar, de prevaricação, corrupção ativa ou passiva, concussão, peculato, improbidade, contra a economia popular, a fé pública ou propriedade, bem como não exerço e não exercerei nenhuma atividade de representação em entidades cuja política de orientação seja conflitante com a finalidade da Organização das Cooperativas Brasileiras e / ou demais entidades integrantes do Sistema Cooperativista Nacional. Declaro também que tenho interesse em participar do pleito na chapa ( ) Conselho Deliberativo ( ) Conselho Fiscal , que sou associado(a) da cooperativa xxxxx identificar, pela razão social e seu CNPJ, em funcionamento e regular com o pagamento das contribuições devidas às entidades integrantes do Sistema Cooperativista Nacional. Declaro por fim que sou brasileiro (a) nato (ou naturalizado) (a) e não estou registrado (a) em outra chapa, bem como não tenho parentes até o 2° grau, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade concorrendo em qualquer uma das três chapas que compõem os Órgãos Sociais da OCB/RO. Cidade,... de.............. de............. _____________________________________ (qualificação completa, conforme art. 8°, I deste regimento interno) Declaro que nome, CPF, RG, é associado desta cooperativa nome, CNPJ desde xx/xx/xxxx e cumpre com nosso Estatuto Social. _______________________________ (nome, CPF do Declarante da cooperativa) 9 ANEXO IV CRONOGRAMA ELEIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E CONSELHO DE ÉTICA OCB/RO EVENTO 1. 2. DIVULGAÇÃO DE EDITAL DE AGO/ELEIÇÕES PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS DATA/PERÍODO 09/03/13 18/03/2013 3. DIVULGAÇÃO DE LISTA DE CHAPAS INSCRITAS 19/03/2013 4. ANÁLISE DOCUMENTAL E DE ADMISSIBILIDADE DAS CHAPAS INSCRITA 19 /03/2013 a 20/03/2013 5. DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS COM INSCRIÇÃO DEFERIDA 20/03/2013 6. COMUNICAÇÃO AO REPRESENTANTE DE CHAPA COM MEMBRO REJEITADO POR NÃO PREENCHIMENO DE REQUISISTOS OU POR IMPEDIMENTO 20/03/2013 7. RECURSOS E IMPUGNAÇÃO DE CHAPAS 8. SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO REJEITADO POR 21/03/2013 21/03/2013 10 IMPEDIMENTO 9. SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO COM INSCRIÇÃO DEFERIDA E POSTERIORMENTE FALECIDO/INCAPAZ Até às 8h do dia 22/03/2013 10. RECURSO CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO ELEITORAL Até às 8h do dia 22/03/2013 11. INÍCIO DA AGO (2ª CONVOCAÇÃO) 14h do dia 22/03/2013 11