1|27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE - 2015 – PÓS-EDITAL Regimento Interno e Código de Ética do TRE-AC – Aula INAUGURAL Aula Regimento Interno e Código de Ética do TRE-AC (Pós-Edital) Prof. Tiago Zanolla Prof. Tiago Zanolla [email protected] www.concurseiro24horas.com.br 01 2|27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE - 2015 – PÓS-EDITAL Regimento Interno e Código de Ética do TRE-AC – Aula INAUGURAL AULA INAUGURAL 1. Observações iniciais.......................................................................................................... 3 1.1. Da banca - AOCP ............................................................................................................4 1.2. Do curso ..............................................................................................................................4 1.3. Da disciplina ....................................................................................................................... 5 1.4. Do professor ....................................................................................................................... 5 1.5. Cronograma de aulas ...................................................................................................... 6 2. A justiça eleitoral na Constituição ................................................................................. 6 3. Da organização do TRE-AC.......................................................................................... 10 4. Questões comentadas ................................................................................................... 18 5. Observações finais ......................................................................................................... 24 6. Questões apresentadas em aula ................................................................................ 25 EMENTA: LEGISLAÇÃO: Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre. Código de ética do Tribunal Regional Eleitoral do Acre. Este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei n.º 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Rateio é crime!!! Valorize o trabalho do professor e adquira o curso de forma honesta, realizando sua matrícula individualmente no site www.concurseiro24horas.com.br Prof. Tiago Zanolla [email protected] 3|27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE - 2015 – PÓS-EDITAL Regimento Interno e Código de Ética do TRE-AC – Aula INAUGURAL 1. Observações Iniciais Olá amigos (as)! Estamos iniciando o nosso curso sobre o Regimento Interno e Código de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, abrangendo teoria e questões comentadas. É uma enorme satisfação poder estar aqui. Nosso compromisso com vocês é a preparação de alto nível. O edital do concurso para o Tribunal Regional Eleitoral do Acre já está publicado. São oferecidas três vagas imediatas para analista judiciário, de nível superior, nas funções de contador e engenheiro, além de cadastro de reserva para analista área judiciária e para técnico judiciário na área administrativa, de nível médio. O cargo de analista judiciário terá vencimento de R$8.804,57, sendo R$4.170,90 de gratificação de atividade judiciária (GAJ). Os técnicos receberão R$5.365,92, sendo R$2.541,75 de gratificação. A carga de trabalho será de 40 horas semanais. A contratação será sob o regime estatutário. Os aprovados nos cargos de analista judiciário - área judiciária e técnico judiciário - área administrativa serão lotados nos Fóruns Eleitorais nos municípios de Rio Branco, Xapuri, Sena Madureira, Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Brasiléia, Feijó e Senador Guiomard. As inscrições vão até o dia 25 de junho, no site da AOCP Concursos Públicos, organizadora. A taxa é de R$56,65. OS CANDIDATOS PODERÃO SE INSCREVER PARA MAIS DE UM CARGO , desde que o horário das provas não coincida. A seleção constará de provas objetiva e discursiva. As avaliações serão aplicadas no dia 26 de julho, pela manhã para técnico e a tarde para analista, em Rio Branco. O exame objetivo contará com 60 QUESTÕES nas áreas de Língua Portuguesa, Legislação, Informática e Conhecimentos Específicos. A validade será de dois anos, prorrogável por igual período. Vale assinalar aos candidatos que nesses concursos, nem sempre a quantidade de vagas iniciais previstas nos editais reflete a real quantidade de candidatos efetivamente convocados até a expiração do respectivo prazo do edital. Além disso, a qualidade do trabalho e do ambiente (horário de trabalho, gratificações, estrutura física, recessos etc), possibilidade de remoção, são os grandes atrativos do Judiciário. As avaliações serão por meio de provas objetivas e discursivas. O exame objetivo contará com 60 questões, sendo 20 de Conhecimentos Básicos e 40 de Conhecimentos Específicos. Os candidatos já podem começar os estudos com base nas provas anteriores. O último concurso realizado pelo TRE do Acre foi em 2010. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 4|27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE - 2015 – PÓS-EDITAL Regimento Interno e Código de Ética do TRE-AC – Aula INAUGURAL 1.1. Da Banca - AOCP Fundada em dezembro de 1999, por ex-servidores da Universidade Estadual de Maringá (UEM), surgiu com o objetivo de prestar serviços para órgãos públicos e privados. Atualmente, a AOCP é a maior empresa privada organizadora de Processos Seletivos no Paraná e está entre as maiores do Brasil. É uma banca confiável e pequena, mas com experiência em organizações de concursos municipais, estaduais e federais, não muito conhecida na região Nordeste. Uma de suas vantagens é a prontidão as respostas dos recursos e o fato de a empresa nunca ter se envolvido em nenhum escândalo na área de concursos. A AOCP tem uma semelhança muito grande com a Fundação Carlos Chagas (FCC) na cobrança de suas questões. Tradicionalmente elabora questões de múltipla escolha e o nível das questões são de padrão médio de dificuldade. 1.2. Do Curso Uma das vantagens dos cursos em .pdf é ser PRÁTICO, com ABORDAGEM OBJETIVA , CLARA E ESPECÍFICA AOS TÓPICOS DO EDITAL. Abrangeremos, de modo aprofundado, os aspectos mais relevantes de cada tópico do conteúdo exigido, evitando-se, porém, discussões doutrinárias desnecessárias. Traremos também, ao fim do curso, a legislação destacada, para que sirva de revisão em véspera de prova. Para otimizar seu aprendizado, nosso curso será ESQUEMATIZADO assim: Teoria Mneumônicos Legislação Questões comentadas Acredito que essa composição seja importante para o aprofundamento, tendo como propósito uma preparação completa e integral, visando um excelente desempenho em prova. Este curso será completo. É direcionado a você que está iniciando os estudos, bem como àqueles que desejam aprofundar os conhecimentos na disciplina. E mais, ele foi elaborado visando sua única fonte de estudos sobre o REGIMENTO INTERNO, ou seja, basta apenas esse material para adquirir o conhecimento necessário para sua prova. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 5|27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE - 2015 – PÓS-EDITAL Regimento Interno e Código de Ética do TRE-AC – Aula INAUGURAL 1.3. Da Disciplina Para que você esteja ciente da importância da disciplina, saiba que no último concurso, realizado em 2010, foram cobradas 5 questões sobre o Regimento Interno, representando 2,77% da pontuação possível na prova objetiva. Neste ano nossa disciplina consta dentro do item “Legislação” que cobra conhecimentos, além do Regimento Interno e de Ética do TRE-AC, da lei 8.112, lei 8.429 e lei 9.784. Serão 7 questões cobradas dentro deste tópico. Podemos esperar entre 3 ou 4 questões o que irá representar, aproximadamente, o mesmo peso da prova anterior, entre 2 a 3% da pontuação possível. O concurseiro profissional sabe que deve disputar cada ponto. Um único ponto pode ser a diferença entre ser aprovado ou não no concurso. A aplicação dos Regimentos Internos em provas, por serem normas restritas ao órgão, têm sido cobrados abordando o “texto de lei” e suas interpretações. Regimento interno, para quem ainda não conhece, nada mais é que a lei que organiza e regulamenta todas as competências internas do Tribunal e traz de forma mais detalhada suas atribuições administrativas e jurisdicionais – que partem da Constituição Federal –, a fim de organizar e sistematizar esse rol de atribuições do Pleno, Presidente, Vice, etc. 1.4. Do Professor Meu nome é Tiago Elias Zanolla, 31 anos, graduado em Engenharia de Produção e atualmente sou servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, onde exerço o cargo de Técnico Judiciário Cumpridor de Mandados. Cargo que me trouxe enorme satisfação pessoal e profissional. Além das funções de Oficial de Justiça, também exerço a função de Assistente da Direção do Fórum, algo como um síndico local. Uma tarefa árdua que temos que fazer o possível dentro do impossível (risos). Estou envolvido com concursos públicos desde 2009. Dessa forma, tenho experiência como servidor público, como professor e como concurseiro. Essa é uma grande vantagem para vocês, pois sempre poderei lhes passar a melhor visão, incrementando as aulas e as respostas a dúvidas com possíveis dicas sobre as provas, as bancas, o modo de agir em dias de provas e como se preparar para elas etc. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 6|27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE - 2015 – PÓS-EDITAL Regimento Interno e Código de Ética do TRE-AC – Aula INAUGURAL 1.5. Cronograma de Aulas1 AULA DATA CONTEÚDO 01 25/05/2015 02 05/06/2015 Título I - Das Competências do TRE-AC (arts. 16 a 40) 03 15/06/2015 Título II - Da Ordem de Serviço (arts. 41 a 89) 04 25/06/2015 Título III - Do Processo no Tribunal (arts. 90 a 159) 05 Título IV - Das Eleições (arts. 160 a 170) 05/07/2015 Título V - Dos Partidos Políticos (arts. 171 a 178) Título VI - Disposições Finais (arts. 179 a 195) 06 15/07/2015 Código de Ética do TRE-AC 07 19/07/2015 Regimento Interno – Legislação Destacada Apresentação. Cronograma. Título I - Da Organização do TRE-AC (arts. 1º a 15º) 2. A Justiça Eleitoral na Constituição O poder judiciário é um Poder independente, incumbido de “proteger” a Constituição Federal, no intento de proporcionar efetividade à diversos princípios e garantias constitucionais. Vicente Paulo afirma que não é possível conceber um Estado de Direito sem um Poder Judiciário independente, responsável não só pela solução definitiva de conflitos, mas também pela garantia da integridade do ordenamento jurídico fiscalizando os atos estatais. Em respeito à imparcialidade do Judiciário, os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. Em alguns países certas matérias não podem ser apreciadas pelo Judiciário. É o dito sistema francês. Adota-se, em certos casos, apuração exclusivamente no contexto administrativo. Não é o caso brasileiro. Adota-se aqui, o dito sistema inglês ou sistema de unicidade de jurisdição. Quer dizer que apenas o Poder Judiciário tem jurisdição para, em caráter definitivo, aplicar o Direito às controvérsias a ele submetidas. 1 O cronograma de aulas poderá sofre alterações, desde que previamente informado aos alunos matriculados. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 7|27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE - 2015 – PÓS-EDITAL Regimento Interno e Código de Ética do TRE-AC – Aula INAUGURAL Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição significa “dizer o direito”. Com o advento da Revolução Industrial (sim, no milênio passado), iniciou-se uma massiva migração da população rural para os centros urbanos. Essa mudança na estrutura das cidades tornou a sociedade mais complexa. Interesses difusos e coletivos começaram a chamar atenção: implicavam mudança no tocante à legitimidade ativa para a sua defesa. Dado à grandeza de nosso país e os diferentes ensejos da sociedade a jurisdição é compartilhado entre diferentes órgãos. Existem, basicamente, duas alçadas: a Justiça Federal e a Justiça Estadual. As competências da Justiça Federal são dispostas expressamente na Constituição e deixando à Justiça Estadual a competência residual (tudo o que não estiver para a Justiça Federal é da Justiça Estadual). Esses parâmetros definem quem vai julgar cada demanda. Por exemplo: Algumas vezes a competência é definida em razão do território (no Acre, questões entre particulares são julgadas, via de regra, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre). Outras vezes, é definida em virtude da matéria (questões trabalhistas são julgadas pelos TRTs. Questões eleitorais pelos TREs). E ainda a competência pode ser definida em função da pessoa envolvida (causas que envolvam Empresas Públicas, como a Caixa, são julgadas pelos TRFs). Os órgãos que integram o Poder Judiciário estão enumerados no art. 92 da Constituição, nos seguintes termos: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Administrativo - não exerce jurisdição STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Ministros TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL STM – SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR TST – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Juízes TRE – Tribunal Regional Eleitoral TJM – Tribunal de Justiça Militar TRT – Tribunal Regional do Trabalho TRF – Tribunal Regional Federal JE – Juiz Eleitoral JM - Juiz Militar JT - Juiz do Trabalho JF - Justiça Federal Juiz Justiça Especial Desembargador TJ - Tribunal de Justiça Estadual JD – Juiz de Direito Justiça Comum Junta Eleitoral Nosso foco é a Justiça Eleitoral, por isso mãos à obra: Prof. Tiago Zanolla [email protected] 8|27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE - 2015 – PÓS-EDITAL Regimento Interno e Código de Ética do TRE-AC – Aula INAUGURAL A Justiça Eleitoral brasileira é um ramo especializado do Poder Judiciário, com atuação em três esferas: jurisdicional, em que se destaca a competência para julgar questões eleitorais; administrativa, na qual é responsável pela organização e realização de eleições, referendos e plebiscitos; e regulamentar, em que elabora normas referentes ao processo eleitoral. Existem 27 Tribunais Regionais Eleitorais (um em cada estado e um no Distrito Federal). O TRE-AC, tem sede em Rio Branco e jurisdição sobre todo o Estado do Acre. À luz do art. 18 da Constituição Federal, são órgãos da Justiça Eleitoral: IMPORTANTE: Nosso curso é sobre REGIMENTO INTERNO, por isso o que veremos a seguir, é uma breve apresentação dos órgãos da Justiça Eleitoral. O aprofundamento necessário você terá no curso de Direito Eleitoral com o mestre Bruno Oliveira. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL: com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País. O rol de competências do TSE está previsto nos artigos 22 e 23 do Código Eleitoral. Ele é dividido em competência originária, privativa e recursal. Na competência originária, nenhum tribunal analisou a questão apresentada anteriormente, o processo é iniciado no próprio TSE. Na privativa, a atribuição relaciona-se mais à função administrativa do TSE do que propriamente jurídica. A competência recursal, por fim, decorre da atribuição do tribunal superior de revisar o julgamento dos tribunais inferiores, especialmente dos TREs. O TSE é composto da seguinte forma: Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o VicePresidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 9|27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE - 2015 – PÓS-EDITAL Regimento Interno e Código de Ética do TRE-AC – Aula INAUGURAL TRIBUNAL REGIONAL, tem sede na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território. As decisões do TRE são, em regra, irrecorríveis, uma vez que o Brasil adota o princípio do duplo grau de jurisdição, ou seja, apenas duas instâncias ou níveis do Poder Judiciário julgam os processos. Os recursos cabíveis ao TSE e ao STF são considerados de natureza extraordinária, quando representam um terceiro julgamento. Os TRE’s são compostos da seguinte forma: Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores. Viu como a Justiça Eleitoral pega “emprestado” juízes das justiças federal e estadual? Por isso não há concurso para Juiz Eleitoral. JUÍZES ELEITORAIS : Quero que você memorize o seguinte: OS JUÍZES ELEITORAIS SÃO CONSIDERADOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO Inicialmente devemos lembrar que os órgãos que compõem a justiça eleitoral não possuem juízes de carreira. Todos os juízes são oriundos das justiças federal e estadual. Da mesma forma, os promotores e procuradores de justiça que atuam no eleitoral são oriundos do Ministério Público estadual e federal. Os juízes eleitorais são juízes de direito nomeados pelo TRE para exercer a jurisdição eleitoral na respectiva área. Gozam das mesmas prerrogativas asseguradas aos juízes Prof. Tiago Zanolla [email protected] 10|27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE - 2015 – PÓS-EDITAL Regimento Interno e Código de Ética do TRE-AC – Aula INAUGURAL estaduais: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, todas asseguradas constitucionalmente. Eles têm competência jurisdicional, de julgar casos, e também de administrar as eleições, cuidando do cadastramento de eleitores e organizando as mesas receptoras e as seções de votação. Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designará aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral. Os juízes despacharão todos os dias na sede da sua zona eleitoral. JUNTAS ELEITORAIS : A Junta Eleitoral é um órgão colegiado da Justiça Eleitoral. Possui duração temporária e competência limitada à apuração das eleições. Compõe-se de um Juiz de Direito, que pode, ou não, ser o titular da Zona Eleitoral (CE, art. 37), e que sempre será o presidente da Junta, mais 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade. O Juiz Eleitoral indica os componentes da Junta Eleitoral, mas é o presidente do TRE, após a devida aprovação do Tribunal, quem faz a nomeação, até 60 dias antes das eleições, e designa o local que será a sede a Junta. Atribuição precípua da junta eleitoral é realizar a apuração e contagem dos votos. Dentre as suas atribuições, constam também a de resolver impugnações de candidatos e partidos sobre os trabalhos da contagem e apuração, bem como expedir diplomas para os eleitos para cargos Municipais. 3. Da Organização do TRE-AC Via de regra, as provas de legislação retiram as questões diretamente do texto de lei. Por esse motivo, ao longo das aulas, iremos reproduzir diversos trechos da “lei seca” e, quando necessário, tecer comentários, fazer esquemas etc. Mãos à obra: Art. 1º O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compor-se-á: Prof. Tiago Zanolla [email protected] 11|27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE - 2015 – PÓS-EDITAL Regimento Interno e Código de Ética do TRE-AC – Aula INAUGURAL I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes dentre os juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. Parágrafo único. Os substitutos dos juízes efetivos do Tribunal serão escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. Esse primeiro artigo é muito importante. O TRE-AC tem sede em RIO BRANCO e jurisdição sobre todo o estado do ACRE. Outro ponto importante é que os juízes oriundos das carreiras da magistratura exercerão, cumulativamente e concomitantemente, as atribuições da justiça comum e da justiça eleitoral. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE: Jurisdição em todo o Estado TRE-AC: sede em Rio Branco TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Quanto à composição é importante que você guarde o seguinte: 2 Juízes Desembargadores do TJ-AC 2 Juízes Juízes do TJ-AC 1 Juiz Juiz do TRF 1ª Região 2 Juízes Escolhidos dentre 6 advogados (OAB) indicados pelo TJ e nomeados pelo Presidente da Republica. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL do ACRE Prof. Tiago Zanolla [email protected] 12|27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE - 2015 – PÓS-EDITAL Regimento Interno e Código de Ética do TRE-AC – Aula INAUGURAL De imediato é essencial entender que essa composição se refere ao Segundo Grau de Jurisdição. O termo “Tribunal”, por vezes, refere-se a toda a estrutura do TRE, e por vezes, apenas aos órgãos do Segundo Grau. No caso do art. 1º, como não mencionou os juízes eleitorais, está se referindo apenas ao Segundo Grau, ou seja, apenas a composição do TRE-AC que fica lá em Rio Branco e jurisdição em todo o estado do Acre. Entendido? O TRE é composto por 5 juízes de carreira e 2 advogados. Na pratica, a OAB elabora as listas e entrega ao TJ para escolha e indicação. TODOS TEM O TÍTULO DE JUIZ ELEITORAL! Atenção: os advogados são indicados em lista tríplice pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA, não pela OAB. Eles são nomeados pelo Presidente da República, não pelo Governador do Estado onde fica o TRE. Importante também destacar que cada juiz eleitoral terá um substituto escolhido nos mesmos moldes que o titular. Também fique atento ao modo de escolha: Escolhido pelo TRF Composição TRE-AC Mediante eleição, pelo voto secreto Juiz do TRF 1ª Região 02 Juízes dentre Desembargadores do TJ 02 Juízes dentre Juízes do TJ Nomeado pelo Presidente da República 2 advogados escolhidos entre lista tríplice indicados pelo TJ e nomeados pelo Presidente da Republica. Art. 2º Os juízes do Tribunal, salvo motivo justificado, servirão, obrigatoriamente, por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos (art. 121, § 2º, da CF). § 1º Cada biênio será contado a partir da data da posse, ininterruptamente, sem desconto do tempo de qualquer afastamento, nem mesmo o decorrente de licença, férias ou licença especial, salvo o caso previsto no § 3º deste artigo. § 2º Os juízes da classe de magistrado afastados de suas atividades na Justiça Comum por motivo de licença, férias ou licença especial ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo Prof. Tiago Zanolla [email protected] 13|27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE - 2015 – PÓS-EDITAL Regimento Interno e Código de Ética do TRE-AC – Aula INAUGURAL correspondente , exceto quando a realização de eleição, apuração ou encerramento de alistamento coincidir com períodos de férias individuais. § 3º Não poderão servir como juízes no Tribunal, desde a homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo estadual ou federal. § 4º No caso de recondução para o segundo biênio, observar-se-ão as mesmas formalidades indispensáveis à primeira investidura. § 5º Compete ao Tribunal a apuração da justa causa para dispensa da função eleitoral, antes de transcorrido o primeiro biênio. O artigo 2º trata do mandato dos juízes eleitorais. Inicialmente, o mandato será de dois anos, podendo haver, uma renovação consecutiva. Isso quer dizer que o juiz, no máximo, atuar 4 anos consecutivos como juiz eleitoral. Após 4 anos, o juiz não poderá mais atuar, por pelo menos um biênio. Passados então dois anos, ele poderá novamente ser juiz eleitoral. Pode ser Juiz Eleitoral por 2 anos Pode ser Juiz Eleitoral por 2 anos 2 anos NÃO PODE ser Juiz Eleitoral Pode ser Juiz Eleitoral por 2 anos O biênio é contado a partir da posse e a contagem é direta, não descontando tempo de férias, licenças etc. Quando o juiz estiver, por exemplo de férias, o tempo continua contando. 1 mês de férias 15 dias de licença 31/12/16 01/01/15 Contagem do biênio O §3º trata dos impedimentos em períodos eleitorais. Frise-se: em períodos eleitorais. Da homologação da convenção partidária, não poderá atuar como juiz eleitoral, aquele que tiver parentesco, até o segundo grau, com candidato a cargo eletivo estadual e federal. Fique atento como contar o grau de parentesco: Prof. Tiago Zanolla [email protected] 14|27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE - 2015 – PÓS-EDITAL Regimento Interno e Código de Ética do TRE-AC – Aula INAUGURAL Avós 3º Grau 2º Grau Pais 2º Grau Tio 4º Grau Primo 1º Grau Linha RETA Você Irmão 3º Grau Sobrinho 1º Grau Filho 2º Grau Neto Art. 3º Nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio. § 1º O prazo de dois anos a que se refere este artigo somente poderá ser reduzido no caso de inexistência de outros juízes que preencham os requisitos legais. § 2º Para os efeitos deste artigo, consideram-se também consecutivos dois biênios, quando, entre eles, houver interrupção inferior a dois anos. Art. 4º Ao juiz substituto, enquanto nessa categoria, aplicam-se as regras do artigo anterior, sendo-lhe permitido, entretanto, vir a integrar o Tribunal como efetivo. O Regimento Interno trata como classe a origem de cada juiz. Por exemplo, o Juiz que vem do TRF, é da classe do TRF. Simples né? E aqui nós temos uma informação essencial: O RI expressa que nenhum juiz poderá, após servir por dois biênios consecutivos, voltar a ser juiz eleitoral. Porém, diante da inexistência de outros juízes aptos, o prazo de dois anos poderá ser reduzido. Fique ligado, ok? Art. 5º A posse dos juízes do Tribunal realizar-se-á dentro do prazo de trinta dias contados da publicação oficial da escolha ou nomeação, ocorrendo a de juiz Prof. Tiago Zanolla [email protected] 15|27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE - 2015 – PÓS-EDITAL Regimento Interno e Código de Ética do TRE-AC – Aula INAUGURAL efetivo perante o Tribunal, e a de juiz substituto, perante a Presidência, lavrando-se, sempre, o termo competente. § 1º Quando a recondução operar-se antes do término do primeiro biênio, não haverá nova posse, que será exigida apenas se houver interrupção do exercício. Naquela hipótese, será suficiente uma anotação no termo da investidura inicial. § 2º O prazo para a posse poderá ser prorrogado pelo Tribunal, até mais sessenta dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o juiz a ser compromissado. § 3º Por ocasião da posse, será prestado o seguinte compromisso: “Prometo bem e fielmente desempenhar os deveres do meu cargo de juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e as leis da República e pugnando sempre pelo prestígio e respeitabilidade da Justiça Eleitoral”. O que é importante memorizar desse art. 5º: o prazo para posse é de 30 dias, prorrogáveis por até mais 60 dias (totalizando até 90 dias). Fique ligado: a prorrogação pode até 90 dias. Assim, pode ser de mais 15 dias, mais 25 etc. PRAZO PARA A POSSE 30 dias Podendo ser prorrogado por até mais 60 Quando o juiz for cumprir outro biênio consecutivo, não haverá nova posse, apenas anotação no termo inicial. Art. 6º A antiguidade no Tribunal observar-se-á pela data de posse dos juízes. Parágrafo único. No caso de dois juízes tomarem posse na mesma data, considerarse-á mais antigo, para os efeitos regimentais: I - o mais idoso; II - o que houver servido por mais tempo como substituto. A magistratura respeita muito a antiguidade. Ela é usada para um monte de coisas, como por exemplo, progressão funcional, promoção, quem pode marcas as férias primeiro etc. No caso do TRE, é considerado mais antigo o que tomou posse primeiro e, caso haja dois juízes que tomaram posse no mesmo dia, o critério de desempate é a idade e pelo tempo de ter sido substituto. Art. 7º Nos casos de vacância do cargo, licença, férias individuais ou afastamento de juiz efetivo, será obrigatoriamente convocado, pelo tempo que durar o motivo de tal convocação, o juiz substituto da mesma classe, obedecida a ordem de antiguidade. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 16|27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE - 2015 – PÓS-EDITAL Regimento Interno e Código de Ética do TRE-AC – Aula INAUGURAL § 1º Não sendo possível realizar a convocação do juiz substituto mais antigo, esta recairá sobre o outro juiz substituto da respectiva classe. § 2º O juiz substituto convocado para compor o quórum assumirá a cadeira do substituído e, nas discussões da Corte, será o último a votar. § 3º Estando presentes na sessão dois ou mais juízes substitutos, estes votarão em ordem decrescente de antiguidade. Olha o uso da antiguidade ai! Olha só o que acontece: Vamos pegar a classe de desembargadores. São dois e há então, dois substitutos. Imagine agora que um dos desembargadores que é juiz eleitoral está afastado ou impedido. Quem vai assumir? O juiz substituto mais antigo. Esse juiz substituto, será o último a votar. E se houver um outro juiz substituto, primeiro vota o juiz substituto mais antigo, e então os seguintes. Art. 8º Até trinta dias antes do término do biênio de juiz da classe de magistrado, ou imediatamente após a vacância do cargo, por motivo diverso, o Presidente comunicará a ocorrência ao Tribunal de Justiça, para os fins do art. 1º, I, alíneas a e b, deste regimento, esclarecendo se, naquele caso, trata-se do término do primeiro ou do segundo biênio. Art. 9º Até noventa dias antes do término do biênio de juiz da classe de advogado, ou imediatamente após a vacância do cargo, por motivo diverso, o Presidente convocará o Tribunal de Justiça para a indicação em lista tríplice, esclarecendo se, naquele caso, trata-se do primeiro ou do segundo biênio. CUIDADO COM OS PRAZOS: COMUNICA o TJ Até 30 dias antes do término do biênio Juiz Eleitoral da Classe de magistrado CONVOCA o TJ Até 90 dias antes do término do biênio Juiz Eleitoral da Classe de advogados Presidente do TRE Art. 10. Perderá automaticamente a jurisdição eleitoral o juiz do Tribunal que vier a se aposentar na Justiça Comum ou ao término do respectivo biênio. Artigo tranquilo. Acabou o mandato, acabou a jurisdição. Lembrando que, se o juiz aposentar-se na Justiça Comum, seu mandato como juiz eleitoral também extingue-se. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 17|27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE - 2015 – PÓS-EDITAL Regimento Interno e Código de Ética do TRE-AC – Aula INAUGURAL Art. 11. Não poderão integrar o Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau, excluindo-se, nesse caso, o que tiver sido escolhido por último. Esse inciso é aplicado entre os juízes eleitorais entre si. Além daquele impedimento de não poder atuar como juiz eleitoral aquele com parentesco com candidato, não poderão integrar o Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta ou colateral até o 3º grau (é diferente do período eleitoral). Caso haja constatação de parentesco, o último que entrou é excluído do Tribunal. FIQUE LIGADO: Até o 2º grau Com candidato a cargo eletivo estadual ou federal Até o 3º grau Membros do TRE-AC Desde a homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição IMPEDIMENTOS Art. 12. Não poderão servir como juízes no Tribunal. I - cidadãos que ocupem cargos públicos de que possam ser demitidos ad nutum; II - os que sejam diretores, proprietários ou sócios de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor, em virtude de contrato com a Administração Pública; III - os que exerçam mandato de caráter político federal, estadual ou municipal; IV - magistrado aposentado; V - membro do Ministério Público. Art. 13. Não poderão integrar o Tribunal o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça. Então é o seguinte: Presidente, vice e corregedor-geral do TJ não poderão integrar o TRE. Sobre o inciso I, demissão ad nutum é a demissão de funcionário público não estável, deliberada a juízo de autoridade administrativa competente. Art. 14. Q UANDO O SERVIÇO ELEITORAL EXIGIR , os membros da classe de desembargador poderão ser afastados de suas funções no Tribunal de Justiça, sem prejuízo de seus vencimentos. Parágrafo único. O afastamento, em todos os casos, será por prazo certo, ou enquanto subsistirem os motivos que o justificarem, e mediante solicitação fundamentada ao Presidente do Tribunal de Justiça. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 18|27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE - 2015 – PÓS-EDITAL Regimento Interno e Código de Ética do TRE-AC – Aula INAUGURAL 4. Questões Comentadas QUESTÃO 01 (TRE-AC - FCC – 2010) O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compor-se-á, mediante eleição, pelo voto secreto, dentre outros, de a) um juiz, dentre três membros do Ministério Público Estadual, com mais de dez anos de exercício na carreira. b) um juiz, dentre juízes de direito indicados em lista tríplice pela Assembleia Legislativa do Acre. c) dois juízes federais, dentre indicados em lista sêxtupla pelo Tribunal de Justiça do Acre. d) dois juízes, dentre os juízes de direito, escolhidos pelos Juízes do Tribunal Regional Federal da 1a Região. e) dois juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre COMENTÁRIOS: A composição dos Tribunais Regionais Eleitorais já está prevista na Constituição da República, cabendo aos respectivos regimentos internos apenas reproduzir a norma dentro de seus textos. No caso, a composição dos TREs obedece à seguinte sistemática: i) Dois juízes, dentre os desembargadores dos Tribunais de Justiça ii) Dois Juízes, dentre os juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça iii) Um juiz do TRF e, onde não houver, juiz federal escolhido pelo respectivo TRF. iii) Dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Presidente da República dentre lista sêxtupla elaborada pelo Tribunal de Justiça. Nesse contexto, vamos analisar as assertivas: a) um juiz, dentre três membros do Ministério Público Estadual, com mais de dez anos de exercício na carreira. Vish! Tudo errado. Juiz escolhido entre membro do MPE? Nada haver. Assertiva Errada! b) um juiz, dentre juízes de direito indicados em lista tríplice pela Assembleia Legislativa do Acre. Ah tá! Os deputados estaduais que indicam o Juiz? Errada! c) dois juízes federais, dentre indicados em lista sêxtupla pelo Tribunal de Justiça do Acre. São dois advogados indicados em lista sêxtupla. Errado. d) dois juízes, dentre os juízes de direito, escolhidos pelos Juízes do Tribunal Regional Federal da 1a Região. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 19|27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE - 2015 – PÓS-EDITAL Regimento Interno e Código de Ética do TRE-AC – Aula INAUGURAL É apenas um juiz oriundo do TRF 1ª Região. e) dois juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre Perfeita! É o nosso gabarito. Gabarito: Letra “E”. QUESTÃO 02 (TRE-AC – FCC – 2010) Poderão servir como juízes no Tribunal Regional Eleitoral do Acre, dentre outros a) advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral. b) cidadãos que ocupem cargos públicos de que possam ser demitidos ad nutum. c) os que sejam diretores de empresa beneficiada com subvenção, em virtude de contrato com a Administração Pública. d) os que exerçam mandato de caráter político federal, estadual ou municipal. e) membro do Ministério Público. COMENTÁRIOS: A questão cobra conhecimentos do art. 12 do RI: Art. 12. NÃO PODERÃO SERVIR COMO JUÍZES NO TRIBUNAL. I - cidadãos que ocupem cargos públicos de que possam ser demitidos ad nutum; II - os que sejam diretores, proprietários ou sócios de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor, em virtude de contrato com a Administração Pública; III - os que exerçam mandato de caráter político federal, estadual ou municipal; IV - magistrado aposentado; V - membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, enquanto nessa condição. V - membro do Ministério Público. Art. 13. Não poderão integrar o Tribunal o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça. Eliminando, resta a alternativa Serão escolhidos dois advogados, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça, nomeados pelo Presidente da República. Gabarito: Letra “A”. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 20|27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE - 2015 – PÓS-EDITAL Regimento Interno e Código de Ética do TRE-AC – Aula INAUGURAL QUESTÃO 03 (TRE-AC – FCC – 2010) Nos termos do Regimento Interno do TRE-AC, nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio, sendo que a) se consideram também consecutivos dois biênios, quando, entre eles, houver interrupção superior a dois anos. b) o prazo de dois anos somente poderá ser reduzido no caso de inexistência de outros juízes que preencham os requisitos legais. c) a recondução opera-se antes do término do primeiro biênio, havendo obrigatoriamente nova posse, salvo se houver interrupção do exercício. d) o prazo para a posse em biênios sucessivos não poderá em hipótese alguma ser prorrogado pelo Tribunal, salvo para o Corregedor-Geral e o Procurador Regional. e) ao juiz substituto, enquanto nessa categoria, não se aplicam as regras do biênio, sendolhe permitido vir a integrar o Tribunal na mesma condição, porém vedada, em qualquer caso, a posse como efetivo. COMENTÁRIOS: Questão baseada no art. 3º do RI: Art. 3º Nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio. § 1º O prazo de dois anos a que se refere este artigo somente poderá ser reduzido no caso de inexistência de outros juízes que preencham os requisitos legais. § 2º Para os efeitos deste artigo, consideram-se também consecutivos dois biênios, quando, entre eles, houver interrupção inferior a dois anos. Nesse contexto, vamos analisar as assertivas: a) se consideram também consecutivos dois biênios, quando, entre eles, houver interrupção superior a dois anos. INCORRETA. Consideram-se também consecutivos dois biênios, quando, entre eles, houver interrupção inferior a dois anos. b) o prazo de dois anos somente poderá ser reduzido no caso de inexistência de outros juízes que preencham os requisitos legais. CORRETA. É o nosso gabarito. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 21|27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE - 2015 – PÓS-EDITAL Regimento Interno e Código de Ética do TRE-AC – Aula INAUGURAL c) a recondução opera-se antes do término do primeiro biênio, havendo obrigatoriamente nova posse, salvo se houver interrupção do exercício. INCORRETA. Havendo recondução antes do término do primeiro biênio, não haverá nova posse, que será exigida apenas se houver interrupção do exercício. Naquela hipótese, será suficiente uma anotação no termo da investidura inicial. d) o prazo para a posse em biênios sucessivos não poderá em hipótese alguma ser prorrogado pelo Tribunal, salvo para o Corregedor-Geral e o Procurador Regional. INCORRETA. Questão nada haver. Na verdade, o prazo de dois anos somente poderá ser reduzido no caso de inexistência de outros juízes que preencham os requisitos legais. e) ao juiz substituto, enquanto nessa categoria, não se aplicam as regras do biênio, sendolhe permitido vir a integrar o Tribunal na mesma condição, porém vedada, em qualquer caso, a posse como efetivo. INCORRETA. Ao juiz substituto, enquanto nessa categoria, aplicam-se as mesmas regras, sendo-lhe permitido, entretanto, vir a integrar o Tribunal como efetivo. Gabarito: Letra “B”. QUESTÃO 04 (INÉDITA – Elaborado pelo Autor - 2015) Sobre a Justiça Eleitoral, marque a alternativa INCORRETA: a) São órgãos da Justiça Eleitoral: o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais. b) O Tribunal Regional Eleitoral compor-se-á de sete membros. c) Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. d) O Tribunal Regional Eleitoral tem jurisdição sobre todo o estado. e) Os juízes de carreira que forem nomeados juízes eleitorais, exercerão, exclusivamente esta última, licenciando-se de sua função na justiça comum. COMENTÁRIOS: Fácil, não é? Por óbvio, a única incorreta é a letra E, pois os juízes eleitorais, exercerão cumulativamente suas funções da justiça eleitoral e da justiça comum. GABARITO: Letra “E”. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 22|27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE - 2015 – PÓS-EDITAL Regimento Interno e Código de Ética do TRE-AC – Aula INAUGURAL QUESTÃO 05 (TRE-RS – Técnico Administrativo – 2008 – Consulplan (adaptada). Considerando a composição do Tribunal Regional Eleitoral, indique a alternativa INCORRETA frente ao que dispõe seu Regimento Interno: a) O juiz proveniente do Tribunal Regional Federal da região cuja jurisdição abrange o Estado será escolhido por este mesmo Tribunal. b) A junta eleitoral, apesar de ter duração temporária, é um órgão da Justiça Eleitoral c) A eleição dos membros efetivos do Tribunal, em um total de 04 (quatro), se dará dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado ou dentre os juízes de direito por estes escolhidos. d) O Tribunal de Justiça indicará dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral para a composição do Tribunal Regional Eleitoral. e) Em todos os casos os membros do Tribunal Regional Eleitoral são escolhidos por eleição. COMENTÁRIOS: a) Está correta. O juiz eleitoral da classe da Justiça Federal será oriundo do TRF 1ª Região (Acre). b) Perfeita. Cada juiz eleitoral terá um substituto que será escolhido da mesma forma. c) Isso mesmo! A Junta Eleitoral é um órgão colegiado da Justiça Eleitoral. Possui duração temporária e competência limitada à apuração das eleições. d) Correta! Fique ligado: a indicação é do TJ e não da OAB. e) Errada! Apenas os membros escolhidos entre juízes e desembargadores são escolhidos por voto secreto. Os membros da classe do TRF não são votados. São escolhidos e nomeados. GABARITO: Letra “E”. QUESTÃO 06 (TRE-PB – Técnico Judiciário – 2007 – FCC (adaptada). O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, com sede na Capital, compõe-se de sete membros sendo a) três Juízes por nomeação do Presidente da República, escolhidos dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça. b) um Juiz, escolhido mediante eleição pelo voto secreto, dentre três advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo Tribunal de Justiça. c) quatro Juízes, escolhidos mediante eleição pelo voto secreto, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 23|27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE - 2015 – PÓS-EDITAL Regimento Interno e Código de Ética do TRE-AC – Aula INAUGURAL d) dois Juízes, por nomeação do Presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo Tribunal de Justiça. e) dois Juízes, por nomeação do Presidente da República, escolhidos dentre três advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. COMENTÁRIOS: Vamos revisar a composição do TRE: 2 Juízes Desembargadores do TJ-AC 2 Juízes Juízes do TJ-AC 1 Juiz Juiz do TRF 1ª Região 2 Juízes Escolhidos dentre 6 advogados (OAB) indicados pelo TJ e nomeados pelo Presidente da Republica. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL do ACRE A alternativa que corresponde à composição é a letra D. Vamos ver o erro das demais: a) três Juízes (um Juiz) por nomeação do Presidente da República, escolhidos dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça Advogados indicados pelo TJ. b) um Juiz (dois juízes), escolhidos mediante eleição pelo voto secreto, dentre três (seis) advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo Tribunal de Justiça. c) quatro Juízes, escolhidos mediante eleição pelo voto secreto, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça. e) dois Juízes, por nomeação do Presidente da República, escolhidos dentre três (seis) advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. GABARITO: Letra “D“. QUESTÃO 07 (TRE-PR – Técnico Judiciário – 2012 – FCC (adaptada). De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral, em regra, nenhum juiz poderá voltar a integrar o Tribunal na mesma classe ou em classe diversa, após servir por a) dois biênios consecutivos, salvo se transcorrerem dois anos do término do segundo biênio. b) três biênios consecutivos, salvo se transcorrerem um ano do término do terceiro biênio. c) dois biênios consecutivos, salvo se transcorrerem um ano do término do segundo biênio. d) três biênios consecutivos, não havendo mais possibilidade de fazer parte da composição do Tribunal por expressa vedação legal. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 24|27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE - 2015 – PÓS-EDITAL Regimento Interno e Código de Ética do TRE-AC – Aula INAUGURAL e) seis anos, não havendo mais possibilidade de fazer parte da composição do Tribunal por expressa vedação legal. COMENTÁRIOS: A regra é clara: pode ser juiz eleitoral por dois biênios seguidos e, para voltar a ser juiz eleitoral, deve transcorrer dois anos do término do último biênio. Para fixar: Pode ser Juiz Eleitoral por 2 anos Pode ser Juiz Eleitoral por 2 anos 2 anos NÃO PODE ser Juiz Eleitoral Pode ser Juiz Eleitoral por 2 anos Gabarito: Letra “A”. 5. Observações Finais Caro aluno! Essa foi nossa aula inaugural. Curta, mas necessária ao estudo do Regimento. Espero que tenham gostado e que juntos possamos terminar essa jornada! Acredito que tenham compreendido nossa proposta de curso. Destrinchamos o que há de melhor no conteúdo e trouxemos ele detalhado para você. É desta forma que iremos conduzir as próximas aulas. Bem, por hoje é isso. Na próxima aula falaremos sobre a Organização do Tribunal. Aguardo vocês! Até lá! Fique bem! Forte Abraço. Tiago Zanolla [email protected] Prof. Tiago Zanolla [email protected] 25|27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE - 2015 – PÓS-EDITAL Regimento Interno e Código de Ética do TRE-AC – Aula INAUGURAL 6. Questões apresentadas em aula QUESTÃO 01 (TRE-AC - FCC – 2010) O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compor-se-á, mediante eleição, pelo voto secreto, dentre outros, de a) um juiz, dentre três membros do Ministério Público Estadual, com mais de dez anos de exercício na carreira. b) um juiz, dentre juízes de direito indicados em lista tríplice pela Assembleia Legislativa do Acre. c) dois juízes federais, dentre indicados em lista sêxtupla pelo Tribunal de Justiça do Acre. d) dois juízes, dentre os juízes de direito, escolhidos pelos Juízes do Tribunal Regional Federal da 1a Região. e) dois juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre QUESTÃO 02 (TRE-AC – FCC – 2010) Poderão servir como juízes no Tribunal Regional Eleitoral do Acre, dentre outros a) advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral. b) cidadãos que ocupem cargos públicos de que possam ser demitidos ad nutum. c) os que sejam diretores de empresa beneficiada com subvenção, em virtude de contrato com a Administração Pública. d) os que exerçam mandato de caráter político federal, estadual ou municipal. e) membro do Ministério Público. QUESTÃO 03 (TRE-AC – FCC – 2010) Nos termos do Regimento Interno do TRE-AC, nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio, sendo que a) se consideram também consecutivos dois biênios, quando, entre eles, houver interrupção superior a dois anos. b) o prazo de dois anos somente poderá ser reduzido no caso de inexistência de outros juízes que preencham os requisitos legais. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 26|27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE - 2015 – PÓS-EDITAL Regimento Interno e Código de Ética do TRE-AC – Aula INAUGURAL c) a recondução opera-se antes do término do primeiro biênio, havendo obrigatoriamente nova posse, salvo se houver interrupção do exercício. d) o prazo para a posse em biênios sucessivos não poderá em hipótese alguma ser prorrogado pelo Tribunal, salvo para o Corregedor-Geral e o Procurador Regional. e) ao juiz substituto, enquanto nessa categoria, não se aplicam as regras do biênio, sendolhe permitido vir a integrar o Tribunal na mesma condição, porém vedada, em qualquer caso, a posse como efetivo. QUESTÃO 04 (INÉDITA – Elaborado pelo Autor - 2015) Sobre a Justiça Eleitoral, marque a alternativa INCORRETA: a) São órgãos da Justiça Eleitoral: o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais. b) O Tribunal Regional Eleitoral compor-se-á de sete membros. c) Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. d) O Tribunal Regional Eleitoral tem jurisdição sobre todo o estado. e) Os juízes de carreira que forem nomeados juízes eleitorais, exercerão, exclusivamente esta última, licenciando-se de sua função na justiça comum. QUESTÃO 05 (TRE-RS – Técnico Administrativo – 2008 – Consulplan (adaptada). Considerando a composição do Tribunal Regional Eleitoral, indique a alternativa INCORRETA frente ao que dispõe seu Regimento Interno: a) O juiz proveniente do Tribunal Regional Federal da região cuja jurisdição abrange o Estado será escolhido por este mesmo Tribunal. b) A junta eleitoral, apesar de ter duração temporária, é um órgão da Justiça Eleitoral c) A eleição dos membros efetivos do Tribunal, em um total de 04 (quatro), se dará dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado ou dentre os juízes de direito por estes escolhidos. d) O Tribunal de Justiça indicará dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral para a composição do Tribunal Regional Eleitoral. e) Em todos os casos em que membros do Tribunal Regional Eleitoral são escolhidos por eleição, está se dá por meio de voto secreto. Prof. Tiago Zanolla [email protected] 27|27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE - 2015 – PÓS-EDITAL Regimento Interno e Código de Ética do TRE-AC – Aula INAUGURAL QUESTÃO 06 (TRE-PB – Técnico Judiciário – 2007 – FCC (adaptada). O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, com sede na Capital, compõe-se de sete membros sendo a) três Juízes por nomeação do Presidente da República, escolhidos dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça. b) um Juiz, escolhido mediante eleição pelo voto secreto, dentre três advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo Tribunal de Justiça. c) quatro Juízes, escolhidos mediante eleição pelo voto secreto, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça. d) dois Juízes, por nomeação do Presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo Tribunal de Justiça. e) dois Juízes, por nomeação do Presidente da República, escolhidos dentre três advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. QUESTÃO 07 (TRE-PR – Técnico Judiciário – 2012 – FCC (adaptada). De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral, em regra, nenhum juiz poderá voltar a integrar o Tribunal na mesma classe ou em classe diversa, após servir por a) dois biênios consecutivos, salvo se transcorrerem dois anos do término do segundo biênio. b) três biênios consecutivos, salvo se transcorrerem um ano do término do terceiro biênio. c) dois biênios consecutivos, salvo se transcorrerem um ano do término do segundo biênio. d) três biênios consecutivos, não havendo mais possibilidade de fazer parte da composição do Tribunal por expressa vedação legal. e) seis anos, não havendo mais possibilidade de fazer parte da composição do Tribunal por expressa vedação legal. GABARITO DAS QUESTÕES 1 E Prof. Tiago Zanolla 2 A 3 B 4 E 5 E 6 D 7 A [email protected]