ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DE UM
HISTÓRICO ESCOLAR
1º PASSO : Conferir o cabeçalho do histórico com os seguintes dados: nome do aluno,
data de nascimento, filiação, naturalidade e a série , que concluiu, observar fichas
individuais , atas, na dúvida ver diários.
2º PASSO: Observa as séries ou ano e registra os resultados obtidos pelo (a) aluno (a).
3º PASSO: Distribui as cargas horárias de acordo com as matrizes do município, se o
histórico vem de outra cidade colocar as cargas horárias que estão no histórico.
4º PASSO: Coloca a data que foi feito o histórico e finaliza com as assinaturas dos
responsáveis e os carimbos dos mesmos, lembrar do carimbo da Instituição.
REFERENTE AO MUNICÍPIO DE TAQUARANA
# A partir de 2009 as escolas do município passaram a usar EMEB no nome da escola.
# A partir de 2007 passou de série para ano.
# No 1º , 2º e no 4º ano não coloca nota, coloca PPC.
# No 1º , 2º e no 3º ano _Literatura Infantil.
# 4º e 5º anos _ Literatura infanto juvenil.
# 6º ao 9º anos _ Só literatura de 2011 até agora.
# A progressão acontece a partir do 6º ano até o 8º.
REFERENTE AO EJA
1º SEGMENTO
# 1ª ETAPA - Corresponde ao 1º ano do ensino Fundamental.
#2ª ETAPA - Corresponde ao 2º e 3º Ano
#3ª ETAPA - Corresponde ao 4º e 5º Ano.
2º SEGMENTO
# 4ª ETAPA - Corresponde ao 6º e 7º Ano
# 5ª ETAPA - Corresponde ao 8º e 9º Ano
OBS: No ano letivo de 2007 houve uma mudança na modalidade da EJA, foi
acrescentado uma 6ª Etapa ficando dessa forma uma nova divisão.
1º SEGMENTO
# 1ª ETAPA - Correspondeu a Alfabetização
#2ª ETAPA - Corresponde a 1ª 2ª Série
#3ª ETAPA - Corresponde a 3ª e 4 ª Série
2º SEGMENTO
# 4ª ETAPA - Corresponde a 5ª e 6 ª Série
# 5ª ETAPA - Corresponde a 7ª Série
# 6ª ETAPA – Corresponde a 8ª Série
OBSERVAÇÕES PARA SEREM COLOCADAS NA PARTE FINAL DO HISTÓRICO SE
HOUVER NECESSIDADE.
DISPENSA DE ENS. RELIGIOSO:
Ensino Religioso: Parecer 06/2002 e a Resolução 03/2002 CEE/AL, bem como o Art. 7º
da Resolução 18/2002 CEE/AL.
DISPENSA DE EDUCAÇÃO FÍSICA:
- De 2002 a 2003:
O (A) referido(a) aluno(a) foi dispensado(a) na série_____ da prática de Educação
Física de acordo com a LEI n°9.394, de 20 de dezembro de 1996, Art. 20, parágrafo 3°,
alterado pela Lei n° 10.328 de 12.12.2004 Art. 1°.
RECLASSIFICAÇÃO DE ED. FÍSICA
O referido aluno foi submetido a reclassificação na 5ª série do ensino fundamental, no
ano letivo de 2004, de acordo com o Artigo 24, inciso II, alínea “c” da LDBEN nº
9.394/96.Obtendo a aprovação mediante o seguinte resultado: Educação Física 10,0.
ALUNA(O) QUE NÃO TEM 1º ANO
(devido a transição de série para ano em 2007-2008)
A referida aluna está amparada conforme Art. 2º § 4º da Resolução 08/2007 CEE/AL.
ALUNA(O) QUE NÃO TEM 2ª Série
(devido a transição de série para ano em 2007-2008)
O município de Taquarana, aderiu o ensino de 9 (nove) anos
a partir do ano de 2007, de acordo com a Resolução Nº
08/2007 CEB/CEE-AL.
TEMAS TRANSVERSAIS
2004 SUBSTITUI COM CULTURA ALAGOANA
2005 ATÉ OS DIAS ATUAIS SUBSTITUI COM LITERAURA INFANTIL OU INFANTO JUVENIL
DEPENDE DA SÉRIE
EX.: DE 1º AO 3º ANO LITERATURA INFANTIL
DE 4º AO 5º ANO LITERATURA INFANTO JUVENIL.
 CONVERTENDO EM SÉRIE
2005-2006
 1ª e 2ª Série Literatura Infantil
 3ª e 4ª Série Literatura Infanto Juvenil
ALUNO CLASSIFICADO
O referido aluno foi submetido a classificação no processo escolar no 3º ano/Série do
Ensino Fundamental, no ano letivo de 2012, de acordo com o inciso II , alínea "c", Art. 24
da LDBEN nº 9.394/96.
ALUNO RECLASSIFICADO
Em 2012, a/o estudante foi submetida/o à reclassificação, conforme o § 1º do art. 23 e a
alínea b, inciso V do art. 24 da Lei nº 9.394/96, estando apta/o a cursar o __º ano do
Ensino ________.
ALUNO QUE PARTICIPOU DE PROGRESSÃO PARCIAL
O educando participou da Progressão Parcial no 7º ano, conforme art.24, inciso III da
LDBEN 9.394/96 sendo aprovado com nota 6,0 na disciplina de matemática e nota 6,0
na disciplina de ciências.
OBSERVAÇÃO QUANDO O ALUNO ESTÁ EM PROGRESSÃO:
O referido aluno cursou o 7º ano em 2010 (correspondente a 6ª série) de Ensino
Fundamental ficando retido na disciplina de ciências. Podendo avançar nos estudos
conforme Artigo 24, III Lei 9.394/96. Caso a escola trabalhe com Sistema de Progressão
Parcial.
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