ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DE UM HISTÓRICO ESCOLAR 1º PASSO : Conferir o cabeçalho do histórico com os seguintes dados: nome do aluno, data de nascimento, filiação, naturalidade e a série , que concluiu, observar fichas individuais , atas, na dúvida ver diários. 2º PASSO: Observa as séries ou ano e registra os resultados obtidos pelo (a) aluno (a). 3º PASSO: Distribui as cargas horárias de acordo com as matrizes do município, se o histórico vem de outra cidade colocar as cargas horárias que estão no histórico. 4º PASSO: Coloca a data que foi feito o histórico e finaliza com as assinaturas dos responsáveis e os carimbos dos mesmos, lembrar do carimbo da Instituição. REFERENTE AO MUNICÍPIO DE TAQUARANA # A partir de 2009 as escolas do município passaram a usar EMEB no nome da escola. # A partir de 2007 passou de série para ano. # No 1º , 2º e no 4º ano não coloca nota, coloca PPC. # No 1º , 2º e no 3º ano _Literatura Infantil. # 4º e 5º anos _ Literatura infanto juvenil. # 6º ao 9º anos _ Só literatura de 2011 até agora. # A progressão acontece a partir do 6º ano até o 8º. REFERENTE AO EJA 1º SEGMENTO # 1ª ETAPA - Corresponde ao 1º ano do ensino Fundamental. #2ª ETAPA - Corresponde ao 2º e 3º Ano #3ª ETAPA - Corresponde ao 4º e 5º Ano. 2º SEGMENTO # 4ª ETAPA - Corresponde ao 6º e 7º Ano # 5ª ETAPA - Corresponde ao 8º e 9º Ano OBS: No ano letivo de 2007 houve uma mudança na modalidade da EJA, foi acrescentado uma 6ª Etapa ficando dessa forma uma nova divisão. 1º SEGMENTO # 1ª ETAPA - Correspondeu a Alfabetização #2ª ETAPA - Corresponde a 1ª 2ª Série #3ª ETAPA - Corresponde a 3ª e 4 ª Série 2º SEGMENTO # 4ª ETAPA - Corresponde a 5ª e 6 ª Série # 5ª ETAPA - Corresponde a 7ª Série # 6ª ETAPA – Corresponde a 8ª Série OBSERVAÇÕES PARA SEREM COLOCADAS NA PARTE FINAL DO HISTÓRICO SE HOUVER NECESSIDADE. DISPENSA DE ENS. RELIGIOSO: Ensino Religioso: Parecer 06/2002 e a Resolução 03/2002 CEE/AL, bem como o Art. 7º da Resolução 18/2002 CEE/AL. DISPENSA DE EDUCAÇÃO FÍSICA: - De 2002 a 2003: O (A) referido(a) aluno(a) foi dispensado(a) na série_____ da prática de Educação Física de acordo com a LEI n°9.394, de 20 de dezembro de 1996, Art. 20, parágrafo 3°, alterado pela Lei n° 10.328 de 12.12.2004 Art. 1°. RECLASSIFICAÇÃO DE ED. FÍSICA O referido aluno foi submetido a reclassificação na 5ª série do ensino fundamental, no ano letivo de 2004, de acordo com o Artigo 24, inciso II, alínea “c” da LDBEN nº 9.394/96.Obtendo a aprovação mediante o seguinte resultado: Educação Física 10,0. ALUNA(O) QUE NÃO TEM 1º ANO (devido a transição de série para ano em 2007-2008) A referida aluna está amparada conforme Art. 2º § 4º da Resolução 08/2007 CEE/AL. ALUNA(O) QUE NÃO TEM 2ª Série (devido a transição de série para ano em 2007-2008) O município de Taquarana, aderiu o ensino de 9 (nove) anos a partir do ano de 2007, de acordo com a Resolução Nº 08/2007 CEB/CEE-AL. TEMAS TRANSVERSAIS 2004 SUBSTITUI COM CULTURA ALAGOANA 2005 ATÉ OS DIAS ATUAIS SUBSTITUI COM LITERAURA INFANTIL OU INFANTO JUVENIL DEPENDE DA SÉRIE EX.: DE 1º AO 3º ANO LITERATURA INFANTIL DE 4º AO 5º ANO LITERATURA INFANTO JUVENIL. CONVERTENDO EM SÉRIE 2005-2006 1ª e 2ª Série Literatura Infantil 3ª e 4ª Série Literatura Infanto Juvenil ALUNO CLASSIFICADO O referido aluno foi submetido a classificação no processo escolar no 3º ano/Série do Ensino Fundamental, no ano letivo de 2012, de acordo com o inciso II , alínea "c", Art. 24 da LDBEN nº 9.394/96. ALUNO RECLASSIFICADO Em 2012, a/o estudante foi submetida/o à reclassificação, conforme o § 1º do art. 23 e a alínea b, inciso V do art. 24 da Lei nº 9.394/96, estando apta/o a cursar o __º ano do Ensino ________. ALUNO QUE PARTICIPOU DE PROGRESSÃO PARCIAL O educando participou da Progressão Parcial no 7º ano, conforme art.24, inciso III da LDBEN 9.394/96 sendo aprovado com nota 6,0 na disciplina de matemática e nota 6,0 na disciplina de ciências. OBSERVAÇÃO QUANDO O ALUNO ESTÁ EM PROGRESSÃO: O referido aluno cursou o 7º ano em 2010 (correspondente a 6ª série) de Ensino Fundamental ficando retido na disciplina de ciências. Podendo avançar nos estudos conforme Artigo 24, III Lei 9.394/96. Caso a escola trabalhe com Sistema de Progressão Parcial.