Resolução Homologada pela Portaria SEME/GAB N°. 039/06, datada de 19/12/2006, Publicada no Jornal A Tribuna, edição de 22/12/2006 Resolução Publicada no Jornal A Tribuna, edição de 11/01/2007 Prefeitura Municipal de Vitória Secretaria Municipal de Educação RESOLUÇÃO COMEV N.º 003/2006 Disciplina sobre escrituração e expedição de Históricos Escolares de Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino de Vitória/ES. O Conselho Municipal de Educação de Vitória, no uso de suas atribuições legais e, considerando o inciso X, artigo 22 da Lei n.º 4.747, de 27 de julho de 1998 e os artigos 11, 18 e 24, inciso VII da Lei n.º 9.394/96, RESOLVE: Art. 1º - As Unidades de Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino de Vitória expedirão os Históricos Escolares conforme o disposto nesta Resolução. Art. 2º - O Histórico Escolar é um documento oficial e individual, que registra com fidedignidade a estrutura da vida escolar do(a) aluno(a). Art. 3º - O Histórico Escolar deve ser escriturado corretamente, sem rasuras, inutilizando os espaços em branco, constando os dados sobre a Unidade de Ensino, seus atos autorizativos e deve conter os nomes e assinaturas do(a) Diretor(a) e Secretário(a) Escolar, os(as) quais são responsáveis pelos dados e informações nele contido. Art. 3º. O Histórico Escolar deve ser escriturado corretamente, sem rasuras, inutilizando os espaços em branco, constando os dados sobre a Unidade de Ensino, seus atos autorizativos e deve conter os nomes e assinaturas do(a) Diretor(a) e Secretário(a) Escolar/Assistente Administrativo, os(as) quais são responsáveis pelos dados e Av. Adolpho Cassoli, nº. 198 - 2º andar // Bairro Maruípe - Espírito Santo // CEP: 29.043-040 - Tel/Fax: 3315-4038 E-mail: [email protected] // Site: www.comev-es.com.br Resolução Homologada pela Portaria SEME/GAB N°. 039/06, datada de 19/12/2006, Publicada no Jornal A Tribuna, edição de 22/12/2006 Resolução Publicada no Jornal A Tribuna, edição de 11/01/2007 informações nele contido. (NR) Alteração dada pela Resolução COMEV Nº. 05/2012, Homologada pela Portaria SEME N°. 122/12, em 26/12/12, Publicada A GAZETA, edição de 28/12/12 Parágrafo único – Na escrituração do Histórico Escolar deverá também constar os dados pessoais do(a) aluno(a), em consonância com a certidão de nascimento e/ou casamento, etnia, componentes curriculares, rendimento escolar, faltas, dias letivos e carga horária. Art. 4º - O Histórico Escolar e a guia de transferência no Sistema Municipal de Ensino constituem um só documento. Parágrafo único – Acompanha o(a) aluno(a) transferido(a) a guia de transferência que registra além de todos os itens indicados no Histórico Escolar dados sobre a série em estudo com o devido rendimento escolar, faltas, dias letivos, carga horária, data da solicitação, motivo e data da expedição. Art. 5º - No Histórico Escolar do(a) aluno(a) em transferência serão registrados dados sobre as séries já concluídas, e no espaço destinado ao rendimento escolar da série em curso, deverá ser preenchido obrigatoriamente a palavra CURSANDO. Art. 6º - A expedição da transferência do Ensino Fundamental será realizada em uma via que será entregue ao aluno, à aluna ou responsável legal, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da solicitação. Parágrafo único – No ato da solicitação da transferência escolar, a Unidade de Ensino fornecerá ao aluno, à aluna ou responsável legal, uma declaração contendo os Atos autorizativos da escola, o nome e assinatura do(a) Diretor(a) e Secretário(a) Escolar, os dados pessoais do(a) aluno(a) em consonância com a certidão de nascimento e/ou casamento, regularidade da matrícula e a série em curso. Art. 7º - No final de cada ano letivo deverão ser registrados no Histórico Escolar os dados da série cursada. Art. 8º - No Histórico Escolar dos(as) concludentes são registradas somente as séries concluídas com êxito, em conformidade com as ATAS DE RESULTADOS FINAIS. Av. Adolpho Cassoli, nº. 198 - 2º andar // Bairro Maruípe - Espírito Santo // CEP: 29.043-040 - Tel/Fax: 3315-4038 E-mail: [email protected] // Site: www.comev-es.com.br Resolução Homologada pela Portaria SEME/GAB N°. 039/06, datada de 19/12/2006, Publicada no Jornal A Tribuna, edição de 22/12/2006 Resolução Publicada no Jornal A Tribuna, edição de 11/01/2007 Art. 9º - O registro do(a) concludente do Ensino Fundamental, será em livro próprio, contendo termo de abertura, páginas numeradas e rubricadas pelo(a) Diretor(a), turma e ano letivo correspondente. Art. 10 – A expedição dos Históricos Escolares dos(as) concludentes do Ensino Fundamental será em 02 (duas) vias e à disposição do(a) responsável, no prazo máximo de 15 dias, após o encerramento do respectivo ano letivo. Art. 11 – O controle de expedição do Histórico Escolar será feito em livro próprio, contendo Termo de Abertura, páginas numeradas e rubricadas pelo(a) Diretor(a), nome do(a) aluno(a), turma e ano letivo correspondente, assinatura do(a) Secretário(a) Escolar e assinatura do(a) responsável legal, a quem cabe o recebimento do respectivo documento. Art. 12 – Compete à Unidade de Ensino, representada pela Direção, a responsabilidade pela expedição de documentos escolares. Art. 13 – Os documentos expedidos pela Unidade de Ensino são isentos de autenticação pela Secretaria de Educação. Parágrafo único – No Histórico Escolar do(a) concludente constará a seguinte observação: Isento de autenticação, de acordo com a Resolução/COMEV n.º 003/2006. Art. 14 – Cabe à Unidade de Ensino manter a guarda do acervo dos documentos escolares. Art. 15 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação/homologação. Aprovada na Sessão Plenária de 06/12/2006 Vitória, 06 de dezembro de 2006. Av. Adolpho Cassoli, nº. 198 - 2º andar // Bairro Maruípe - Espírito Santo // CEP: 29.043-040 - Tel/Fax: 3315-4038 E-mail: [email protected] // Site: www.comev-es.com.br Resolução Homologada pela Portaria SEME/GAB N°. 039/06, datada de 19/12/2006, Publicada no Jornal A Tribuna, edição de 22/12/2006 Resolução Publicada no Jornal A Tribuna, edição de 11/01/2007 Elenice Gomes SiqueiraPresidente do COMEV * Esta Resolução é parte integrante da Portaria SEME/GAB nº 39/06, publicada no jornal A Tribuna, edição de 22/12/2006. Av. Adolpho Cassoli, nº. 198 - 2º andar // Bairro Maruípe - Espírito Santo // CEP: 29.043-040 - Tel/Fax: 3315-4038 E-mail: [email protected] // Site: www.comev-es.com.br