Chacon, Macedo, Oliveira Sociedade de Advogados
Registrada na OAB/SP sob o n.º 12.724
Luis Fernando Rabelo Chacon
Marcos Paulo Guimarães Macedo
Marcelo Marcos de Oliveira
Ana Paula de Arruda Camargo Chacon
Cláudio Pereira Júnior
Sávio Augusto Marchi dos Santos Silva
Lucca Ferri Novaes Aranda Latrofe
Giuliano Batista Moura
Lincoln Vinicius Antunes Coelho
Salomão David Nacur Soares de Azevedo
Jefferson Costa Martins
Guilherme Santos Ferreira
Guaratinguetá, maio de 2015.
Prezados Senhores(as),
Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo
Itaguará Country Clube
Existe uma proposta necessária de mudança estatutária. Gostaríamos de antecipar
algumas destas mudanças, suas justificativas e, efetivamente, uma antecipação
daquilo que podemos encontrar nas datas oportunas em que estaremos reunidos.
PORQUE MUDAR O ESTATUTO SOCIAL DO ITAGUARÁ COUNTRY CLUBE?
A atual gestão do Itaguará Country Clube tem buscado incessantemente manter em
suas atitudes aqueles preceitos mais adequados a quem faz a gestão de interesses
alheios, no caso, dos associados.
Em busca disso, desde que assumiu, percebeu que existe uma defasagem na
estrutura da administração do clube, bem como em regras estatutárias que exijam
maior transparência nos atos dos gestores. Uma parte disso porque a legislação
atual exige tais mudanças, portanto, adequações obrigatórias e necessárias a todo e
qualquer quadro associativo de natureza civil, sobretudo, para manter a gestão
conforme exigível para manter benefícios fiscais indiretos, como a forma de
anotação do IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica) e do PIS CONFINS
(contribuição para financiamento da seguridade social), bem como para estar
adequada a possíveis benefícios governamentais e ou de patrocínios.
A título de exemplo, podemos citar o Novo Código Civil de 2003, a Lei 9615/98 e
suas alterações, a Lei 12.868/2013, Lei Complementar 95/98, etc. As referidas
aplicações legislativas geram mudanças e adequações terminológicas, estruturais e
exigem maior transparência, publicidade e controle nos órgãos do Clube. Então,
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além das exigências da atual legislação, é prioritária a modernização da estrutura de
gerenciamento e controle do estatuto do Clube.
Em resumo, podemos mencionar que a mudança pretende atingir: - terminologia e
formato do estatuto; - garantir regras de acordo com as exigências legais para a
manutenção ou obtenção de benefícios diretos ou indiretos; - garantir efetiva
transparência e evitar atos de gestão temerária; - organizar adequadamente a
estrutura de gestão de forma a profissionalizar a gestão; - criar autonomia aos
órgãos de controle, sem perder de vista a previsão de fiscalização intensa; exigência de criação de regimentos para os órgãos de gestão; - a exigência de
cumprimento de regras contábeis firmadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
- etc.
As principais mudanças estão relacionadas com a alteração do órgão gestor de
Diretoria Executiva para Conselho de Administração. Somente isso já sinaliza que tal
órgão passa a ter efetivamente uma estrutura “colegiada”, permitindo que o
gerenciamento do Clube tenha efetiva colaboração dos seus membros. Isso trará,
também, a profissionalização da gestão diária do Clube, com a criação de um “setor
de administração central” que será obrigado a prestar contas e publicar todos os
seus atos, gerando dinamismo e ao mesmo tempo controle operacional.
Portanto, não estamos falando de uma oportunidade apenas de atualização
terminológica, mas de uma mudança estrutural conforme exige a legislação aplicável
às associações e entidades filantrópicas e, ainda, modernização e profissionalização
da gestão do clube, que o equiparará ao que há de mais moderno nesse assunto em
todo o país.
QUAIS SÃO OS
SIGNIFICATIVA?
TÓPICOS
ONDE
HAVERÁ
MUDANÇA
ESTRUTURAL
Algumas mudanças se darão apenas para adequar a terminologia do estatuto ao
que exige a nova legislação aplicável. Outras, no entanto, devem ser avaliadas no
sentido de compreender como objetivo maior da mudança do estatuto a
profissionalização de sua gestão, de forma democrática, transparente e com
controles específicos entre os órgãos de gestão.
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Vamos conferir os principais pontos:
Artigos 4º, 5º, 6º: adequação e atualização dos objetivos e diretrizes do Clube,
inclusive, determinando adequadamente as fontes de custeio.
Artigo 9º: diferenciação adequada entre associados beneméritos e honorários.
Artigo 12, par. 1º, 6º, 8º, 9º, e artigo 14: atualização conforme a legislação e
jurisprudência em diversos conceitos que no estatuto antigo estavam
ultrapassados, sobretudo, no conceito de “família” e dependentes.
Artigo 18, par. 7º, 8º: adequação terminológica e de conteúdo de acordo com
exigências de transparência e fiscalização, com possibilidade expressa de
cobrança de valores extras dos associados.
Artigo 22, par. 2º: previsão de ampla publicidade do ato de venda do título,
com transparência.
Artigo 26: vinculação do título com débitos indiretos dos associados devidos
ao Clube.
Artigo 32, 39, par. 6º: adequação terminológica legislativa.
Artigo 43, (c) e (e): atualização e responsabilidade na obrigação de manter
atualizadas as informações que o associado presta ao Clube e que podem
mudar seu status perante o mesmo.
Artigo 48: inclusão, alteração e atualização da forma de gestão do Clube de
acordo com as regras atuais de gestão aplicada aos Clubes profissionalmente
organizados, com a criação do “Conselho de Administração” e inclusão do
“Conselho Fiscal” como órgão estatutário da gestão do Clube.
Artigo 51: adequação e viabilização das datas de assembleias ordinárias de
aprovação final de contas.
Artigo 53/54: transparência para os sócios de convocações por jornal de
grande circulação.
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Artigo 64, par. 4º: adequação do conteúdo a parecer já em vigor efetivamente
aplicável ao Clube sobre o tema em questão.
Artigo 68, (a): adequação de prazo para deliberação de balanço.
Artigo 84: adequação.
Artigo 89: definição e ampliação conforme regras atuais de controle, inclusive,
criando maior sinergia para a gestão efetiva do Clube, sem perder de vista a
fiscalização efetiva e efetuada por órgão do Clube (Conselho Fiscal).
Artigo 90: definição para reuniões obrigatórias e não obrigatórias do Conselho
de Administração, profissionalizando a gestão.
Artigo 91: prestação de contas e responsabilidade pessoal prevista
expressamente no estatuto, como forma de gerar transparência e
responsabilidade da gestão.
Artigo 95: amplia responsabilidades e deveres, incluindo solidariedade dos
membros de forma clara e expressa, bem como exigindo a criação de
“regulamento interno” próprio, gerando profissionalismo e transparência na
gestão do referido órgão.
Artigo 96, 98: reafirmação da competência do Presidente do Conselho de
Administração, com transparência e objetividade, etc.
Artigo 99: responsabilidade pela coordenação e supervisão geral das
atividades por órgão especificamente criado para esse fim, criando um
cenário de efetiva profissionalização da gestão do Clube.
Artigo 100, 101: cria e define o cargo de “Gerente de Administração Central”,
vinculado ao Conselho de Administração, a ser ocupado por funcionário
indicado pelo Conselho de Administração e aprovado pelo Conselho
Deliberativo. Nas questões de competência do “Gerente”, a delegação de
gestão será delegada e dirigida, através e controle duplo (Conselho Fiscal e
Conselho de Administração)
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Artigo 102: transparência exigível do “Gerente”, com a exigência de
publicação dos atos administrativos no site do Clube, conforme normas de
contabilidade, com regra clara de transparência.
Artigo 106: segurança na nomeação do Conselho Fiscal, com as restrições
que o artigo aponta.
Artigo 107: declina os poderes específicos de fiscalização do Conselho
Deliberativo e do Conselho de Administração exercidos pelo novo órgão
criado, o Conselho Fiscal, inclusive, permitindo expressamente o uso de
profissionais externos nas questões técnicas que surgirem para dar opinião
através de auditoria.
Artigo 109: exige a criação de “regulamento interno” próprio, gerando
profissionalismo e transparência na gestão do referido órgão.
Artigo 116: desvincula o Conselho de Administração com possível parentesco
com funcionários do Clube, fixando também regras para contratação de
sócios como funcionários do Clube.
Artigo 132: trata do roteiro de aplicação das regras antigas, antes da vigência
do novo estatuto.
Artigo 134: trata da transição de cargos, dada a criação dos novos órgãos.
Era o que nos cumpria, inicialmente, informar.
Atenciosamente,
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c) Carta explicativa – Alterações Estatutárias – ICC CMO Advogados