PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA CNPJ/MF Nº 14.105.704/0001-33 Praça Cel. Zeca Leite, nº 415 – Centro CEP: 46100-000 – Brumado-BA DECRETO Nº 4.430, DE 30 DE MARÇO DE 2010. Dispõe sobre a criação da Corregedoria da Guarda Municipal de Brumado e dá outras providencias O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRUMADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista ao disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 1.559, de 31 de dezembro de 2008, DECRET A: Art. 1º - Fica criada, na estrutura administrativa da Guarda Municipal de Brumado, a Corregedoria Geral da Guarda Municipal de Brumado, com as seguintes competências: I – Apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal de Brumado. II – Realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Municipal de Brumado. III – Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do Quadro de Profissionais da Guarda Municipal de Brumado. IV – Promover investigações sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a cargo na Guarda Municipal de Brumado, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis. V – Promover levantamentos de natureza operacional, objetivando subsidiar o emprego da Guarda Municipal de Brumado de forma técnica e profissional. Art. 2º - O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Brumado, será indicado pelo Prefeito Municipal, devendo o mesmo comprovar ser possuidor de conhecimentos técnicos e práticos nas áreas operacionais e administrativas em gestão de segurança pública. Parágrafo Único: Nos afastamentos regulares do Corregedor Geral da Guarda Municipal de Brumado, o mesmo deve ser substituído, interinamente, por outro com a mesmas qualificações do Corregedor Geral, devendo ser indicado, também, pelo Prefeito Municipal. Art. 3º - Ao Corregedor Geral da Guarda Municipal de Brumado compete basicamente: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA CNPJ/MF Nº 14.105.704/0001-33 Praça Cel. Zeca Leite, nº 415 – Centro CEP: 46100-000 – Brumado-BA I – Assistir o Comando da Guarda Municipal de Brumado nos assuntos disciplinares da Guarda Municipal de Brumado, que demandam aplicação de penalidade na forma prevista em lei. II – Manifestar -se sobre assuntos de natureza disciplinares que devam ser submetidas à apreciação do Comandante da Guarda Municipal de Brumado. III – Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços da Corregedoria Geral da Guarda Municipal de Brumado. IV – Apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal de Brumado, bem como propor ao Comandante da Guarda Municipal de Brumado a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas atribuídas aos referidos servidores. V – Determinar a realização de correições extraordinárias nas unidades da Guarda Municipal de Brumado, remetendo sempre, relatório reservado ao Comandante da Guarda Municipal de Brumado. VI – Remeter ao Comandante da Guarda Municipal de Brumado relatório circunstanciado sobre a atuação penal e funcional dos servidores integrantes do Quadro de Profissionais da Guarda Municipal de Brumado em estagio probatório, propondo se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente. VII – Verificar a pertinência das denúncias, reclamações e representações registradas; VIII – Julgar os recursos de classificação ou reclassificação de comportamento dos servidores integrantes do Quadro de Profissionais da Guarda Municipal de Brumado. Art. 4º - O Corregedor Adjunto da Guarda Municipal de Brumado deve pertencer ao Quadro de Profissionais da Guarda Municipal de Brumado e ocupar a graduação de Inspetor, devendo o mesmo ser indicado pelo Corregedor Geral, sendo imprescindível a ratificação do Prefeito Municipal. Parágrafo Único: Na vacância ou afastamentos regulares do Corregedor Adjunto da Guarda Municipal de Brumado, o mesmo pode se substituído interinamente por um Inspetor indicado pelo Corregedor Geral, sendo imprescindível a ratificação do Prefeito Municipal. Art. 5º- Ao Corregedor Adjunto da Guarda Municipal de Brumado compete, basicamente: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA CNPJ/MF Nº 14.105.704/0001-33 Praça Cel. Zeca Leite, nº 415 – Centro CEP: 46100-000 – Brumado-BA I – Encaminhar ao Comandante da Guarda Municipal de Brumado levantamento de natureza operacional, objetivando subsidiar o emprego da Guarda Municipal de Brumado de forma técnica e profissional. II – Manifestar-se sobre assunto de natureza operacional que deva ser submetido à apreciação do Comandante da Guarda Municipal de Brumado. III – Assessorar o Corregedor Geral da Guarda Municipal de Brumado através de levantamentos, verificando a pertinência das denuncias, reclamações e representações ativas e passivas contra servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal de Brumado. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Brumado, em 30 de março de 2010. EDUARDO LIMA VASCONCELOS PREFEITO MUNICIPAL PAULO HENRIQUE LOBO E SILVA Procurador Municipal OAB-BA 19.814 3