PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO
ESTADO DA BAHIA
CNPJ/MF Nº 14.105.704/0001-33
Praça Cel. Zeca Leite, nº 415 – Centro
CEP: 46100-000 – Brumado-BA
DECRETO Nº 4.430, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Dispõe sobre a criação da Corregedoria da Guarda
Municipal de Brumado e dá outras providencias
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRUMADO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista ao disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 1.559, de 31 de
dezembro de 2008,
DECRET A:
Art. 1º - Fica criada, na estrutura administrativa da Guarda Municipal de
Brumado, a Corregedoria Geral da Guarda Municipal de Brumado, com as seguintes
competências:
I – Apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do
Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal de Brumado.
II – Realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer
unidade da Guarda Municipal de Brumado.
III – Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação
irregular de servidores integrantes do Quadro de Profissionais da Guarda Municipal de
Brumado.
IV – Promover investigações sobre o comportamento ético, social e funcional
dos candidatos a cargo na Guarda Municipal de Brumado, bem como dos ocupantes
desses cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias,
observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.
V – Promover levantamentos de natureza operacional, objetivando subsidiar o
emprego da Guarda Municipal de Brumado de forma técnica e profissional.
Art. 2º - O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Brumado, será indicado
pelo Prefeito Municipal, devendo o mesmo comprovar ser possuidor de conhecimentos
técnicos e práticos nas áreas operacionais e administrativas em gestão de segurança
pública.
Parágrafo Único: Nos afastamentos regulares do Corregedor Geral da
Guarda Municipal de Brumado, o mesmo deve ser substituído, interinamente, por outro
com a mesmas qualificações do Corregedor Geral, devendo ser indicado, também,
pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º - Ao Corregedor Geral da Guarda Municipal de Brumado compete
basicamente:
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I – Assistir o Comando da Guarda Municipal de Brumado nos assuntos
disciplinares da Guarda Municipal de Brumado, que demandam aplicação de
penalidade na forma prevista em lei.
II – Manifestar -se sobre assuntos de natureza disciplinares que devam ser
submetidas à apreciação do Comandante da Guarda Municipal de Brumado.
III – Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como
distribuir os serviços da Corregedoria Geral da Guarda Municipal de Brumado.
IV – Apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas
relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do Quadro dos
Profissionais da Guarda Municipal de Brumado, bem como propor ao Comandante da
Guarda Municipal de Brumado a instauração de sindicâncias administrativas e de
procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas atribuídas
aos referidos servidores.
V – Determinar a realização de correições extraordinárias nas unidades da
Guarda Municipal de Brumado, remetendo sempre, relatório reservado ao
Comandante da Guarda Municipal de Brumado.
VI – Remeter ao Comandante da Guarda Municipal de Brumado relatório
circunstanciado sobre a atuação penal e funcional dos servidores integrantes do
Quadro de Profissionais da Guarda Municipal de Brumado em estagio probatório,
propondo se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a
legislação pertinente.
VII – Verificar a pertinência das denúncias, reclamações e representações
registradas;
VIII – Julgar os recursos de classificação ou reclassificação de comportamento
dos servidores integrantes do Quadro de Profissionais da Guarda Municipal de
Brumado.
Art. 4º - O Corregedor Adjunto da Guarda Municipal de Brumado deve pertencer
ao Quadro de Profissionais da Guarda Municipal de Brumado e ocupar a graduação de
Inspetor, devendo o mesmo ser indicado pelo Corregedor Geral, sendo imprescindível
a ratificação do Prefeito Municipal.
Parágrafo Único: Na vacância ou afastamentos regulares do Corregedor
Adjunto da Guarda Municipal de Brumado, o mesmo pode se substituído interinamente
por um Inspetor indicado pelo Corregedor Geral, sendo imprescindível a ratificação do
Prefeito Municipal.
Art. 5º- Ao Corregedor Adjunto da Guarda Municipal de Brumado compete,
basicamente:
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Praça Cel. Zeca Leite, nº 415 – Centro
CEP: 46100-000 – Brumado-BA
I – Encaminhar ao Comandante da Guarda Municipal de Brumado
levantamento de natureza operacional, objetivando subsidiar o emprego da Guarda
Municipal de Brumado de forma técnica e profissional.
II – Manifestar-se sobre assunto de natureza operacional que deva ser
submetido à apreciação do Comandante da Guarda Municipal de Brumado.
III – Assessorar o Corregedor Geral da Guarda Municipal de Brumado através
de levantamentos, verificando a pertinência das denuncias, reclamações e
representações ativas e passivas contra servidores do Quadro dos Profissionais da
Guarda Municipal de Brumado.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no Orçamento.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brumado, em 30 de março de 2010.
EDUARDO LIMA VASCONCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO HENRIQUE LOBO E SILVA
Procurador Municipal
OAB-BA 19.814
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