CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008 – EDITAL Nº 017/2008 O Prefeito Municipal do MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e nos termos do artigo 37 da CF, TORNA PÚBLICO que realizará Concurso Público, sob regime ESTATUTÁRIO, visando à classificação de candidatos para Provimento de Cargos Públicos e também para formação de Cadastro de Banco de Reserva ao Quadro de Funcionários de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Passo Fundo, regendo-se pelas instruções especiais contidas neste Edital e pelas demais leis vigentes, conforme segue: Quadro A Cargos Padrão Grau Nº de Vagas ARMADOR DE FERRO 05 A 03 II BORRACHEIRO 03 A 01 II CALCETEIRO 04 A 09 CARPINTEIRO 04 A 01 II ELETRICISTA 05 A CR II LAVADOR DE MÁQUINAS 04 A 01 01 II LUBRIFICADOR 04 A 01 01 II MARROEIRO 04 A 02 II MESTRE-DE-OBRAS 06 A CR II OPERADOR DE BRITAGEM 05 A 02 II OPERADOR DE ESPAGIDOR DE ASFALTO 05 A 03 II OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS 06 A 10 OPERADOR DE USINA ASFÁLTICA 05 A 02 OPERÁRIO 01 A 145 PEDREIRO 04 A CR - - 180 Total de vagas Vagas Portadores Deficiência Anexo 01 II 02 II II 15 I II 20 Abaixo, a Tabela de Vencimentos dos Funcionários Estatutários, em Reais: QUADRO B PADRÃO A B C D E F G 1 R$ 431,50 R$ 431,50 R$ 431,50 R$ 431,50 R$ 449,42 R$ 476,34 R$ 504,99 2 R$ 431,50 R$ 448,60 R$ 475,52 R$ 504,11 R$ 534,25 R$ 566,32 R$ 600,24 3 R$ 490,40 R$ 519,85 R$ 551,08 R$ 584,13 R$ 619,09 R$ 656,18 R$ 695,56 4 R$ 557,56 R$ 590,99 R$ 626,48 R$ 664,06 R$ 703,88 R$ 746,11 R$ 790,89 5 R$ 624,72 R$ 662,23 R$ 701,93 R$ 744,06 R$ 788,70 R$ 836,03 R$ 886,19 6 R$ 691,78 R$ 733,27 R$ 777,32 R$ 823,92 R$ 873,38 R$ 925,79 R$ 981,32 7 R$ 759,14 R$ 804,64 R$ 852,95 R$ 904,12 R$ 958,38 R$ 1.015,91 R$ 1.076,83 8 R$ 1.139,27 R$ 1.207,62 R$ 1.280,06 R$ 1.356,88 R$ 1.438,29 R$ 1.524,59 R$ 1.616,09 1.1 - Além dos salários referidos na tabela acima (Quadro B), todos os cargos têm o benefício do ValeAlimentação no valor de R$ 236,33 (duzentos e trinta e seis reais e trinta e três centavos). 1.2 - Outros benefícios oferecidos pela Prefeitura Municipal de Passo Fundo, são opcionais e com coparticipação do funcionário: Plano de Saúde (através da autarquia municipal Capasemu) e Vale-Transporte. 1.3 - Classe, Grupo Ocupacional, Síntese dos Deveres, Condições de Trabalho, Requisitos para Provimento, Recrutamento, Progressão e Lotação dos cargos disponíveis são: 1 1.3.1 - Classe: ARMADOR DE FERRO Grupo Ocupacional: Serviços Auxiliares Síntese dos Deveres: Executar trabalhos de armação de vigas, colunas de lajes, realização de estribos, devendo ter conhecimento de espaços, feitio e amarrações, bem como de projetos de ferragem e bitolas de ferro. Condições de Trabalho: a) Horário: 44 horas semanais Requisitos para provimento: a) Instrução: Ensino fundamental incompleto b) Idade Mínima: 18 anos Recrutamento: Geral Progressão: Na Linha Horizontal Lotação: Secretaria de Obras 1.3.2 - Classe: CALCETEIRO Grupo Ocupacional: Oficina Mecânica e Serviços Síntese dos Deveres: Pavimentar solos de estradas, ruas e obras similares; fazer os trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica, tais como: determinar o alinhamento da obra, preparar o solo, assentar paralelepípedos, pedra irregular, lajes, mosaicos e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; repor e consertar calçamentos; fazer assentamentos de meio-fio; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Horário: 44 horas semanais Requisitos para provimento: a) Instrução: Ensino fundamental incompleto b) Idade Mínima: 18 anos Recrutamento: Geral Progressão: Na Linha Horizontal Lotação: Secretaria de Transporte, Mobilidade Urbana e Segurança e Secretaria de Obras. 1.3.3 - Classe: LAVADOR DE MÁQUINAS Grupo Ocupacional: Oficina Mecânica e Serviços Síntese dos Deveres: Lavar máquinas, tais como tratores, retro-escavadeiras, pás-carregadeiras, moto niveladoras, entre outros; lavar caminhões, veículos e implementos; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Horário: 44 horas semanais Requisitos para provimento: a) Instrução: Ensino fundamental incompleto b) Idade Mínima: 18 anos Recrutamento: Geral Progressão: Na Linha Horizontal Lotação: Secretaria de Obras. 1.3.4 - Classe: LUBRIFICADOR DE MÁQUINAS Grupo Ocupacional: Oficina Mecânica e Serviços Síntese dos Deveres: Lubrificar e engraxar máquinas, tais como: tratores, retro-escavadeiras, páscarregadeiras, moto-niveladoras, entre outros; caminhões, veículos e implementos; verificar o nível do óleo do diferencial, da caixa de câmbio, das bombas da caçamba, do motor; trocar filtros de ar, filtros lubrificantes e filtros de diesel; manter controle das trocas de óleo das quilometragens e dos materiais utilizado em cada operação; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Horário: 44 horas semanais Requisitos para provimento: a) Instrução: Ensino fundamental incompleto b) Idade Mínima: 18 anos c) Habilitação Funcional: comprovada experiência na área. Recrutamento: Geral Progressão: Na Linha Horizontal Lotação: Secretaria de Obras. 2 1.3.5 - Classe: MARROEIRO Grupo Ocupacional: Oficina Mecânica e Serviços Síntese dos Deveres: Quebrar pedras, preparando-as para a alimentação do britador; executar serviços de assentamento e armação de aduquim; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Horário: 44 horas semanais Requisitos para provimento: a) Instrução: Ensino fundamental incompleto b) Idade Mínima: 18 anos Recrutamento: Geral Progressão: Na Linha Horizontal Lotação: Secretaria de Obras. 1.3.6 - Classe: OPERADOR DE BRITAGEM Grupo Ocupacional: Oficina Mecânica e Serviços Síntese dos Deveres: executar trabalhos rotineiros na produção de britagem, com operação dos equipamentos dos britadores municipais (fixo e móvel), execução de limpeza em geral junto aos locais de produção de brita; auxiliar na remoção da brita produzida; auxiliar na manutenção do equipamento; manter o equipamento em condições de limpeza e lubrificação; ter conhecimento das atribuições de marroeiro; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Horário: 44 horas semanais Requisitos para provimento: a) Instrução: Ensino fundamental incompleto b) Idade Mínima: 18 anos c) Habilitação Funcional: comprovada experiência na área. Recrutamento: Geral Progressão: Na Linha Horizontal Lotação: Secretaria de Obras. 1.3.7 - Classe: OPERADOR DE ESPAGIDOR DE ASFALTO Grupo Ocupacional: Oficina Mecânica e Serviços Síntese dos Deveres: operar os equipamentos do espagidor, bem como controlar a temperatura das imprimassões; manusear maçaricos; operar motores de compressão; operar caldeira, manusear as barras do espagidor. Condições de Trabalho: a) Horário: 44 horas semanais Requisitos para provimento: a) Instrução: Ensino fundamental incompleto b) Idade Mínima: 18 anos c) comprovada experiência na área Recrutamento: Geral Progressão: Na Linha Horizontal Lotação: Secretaria de Obras. 1.3.8 - Classe: OPERADOR USINA ASFÁLTICA Grupo Ocupacional: Oficina Mecânica e Serviços Síntese dos Deveres: Preparar o material a ser aplicado em pavimentos asfálticos, limpar o local a ser asfaltado; aplicar argamassa no leito da via pública; auxiliar na construção e conservação de pavimentos asfálticos; auxiliar no serviço de pavimentação dos logradouros em geral; proceder a pintura prévia do leito da rua, bem como o acabamento dos pavimentos asfálticos; proceder a limpeza do equipamento utilizado; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Horário: 44 horas semanais Requisitos para provimento: a) Instrução: Ensino fundamental incompleto b) Idade Mínima: 18 anos c) Habilitação Funcional: comprovada experiência na área Recrutamento: Geral Progressão: Na Linha Horizontal 3 Lotação: Secretaria de Obras. 1.3.9 - Classe: BORRACHEIRO Grupo Ocupacional: Mecânica e Serviços Síntese dos deveres: Troca e conserto de pneumáticos de todas as espécies. Exemplos de atribuições: Conhecer e identificar todos os tipos de Pneus (a classificação usual, de acordo com bitolas, dimensões e finalidades) Avaliar os desgaste e da Vida Útil Residual de Pneus e de Câmaras de Ar, a Pressão Interna Adequada nos Pneus COM e SEM Câmaras de Ar (a correta calibragem, correção/prevenção de vazamentos pela válvula = pito). Desmontagem/Montagem de Pneus/Câmaras de Ar (o correto uso de "macacos" e/ou outros equipamentos de suspensão e apoio do veículo, pneus com e sem aros metálicos). Conserto de Câmaras de Ar (a quente e a frio). Conserto de Pneus para serem usados com e sem Câmaras de Ar. Condições de Trabalho: a) Horário: 44 horas semanais b) Outros: Requisitos para provimento: a) Idade mínima: 18 anos b) Instrução: 1º Grau Completo c) Habilitação: Comprovação de experiência, fornecida por empresa do ramo de comprovada idoneidade e em pleno exercício de suas atividades. Recrutamento: Geral Progressão: Na Linha Horizontal Lotação: Em todas as oficinas da Prefeitura. 1.3.10 - Classe: CARPINTEIRO Grupo Ocupacional: Serviços Gerais Síntese dos Deveres: Realizar obras que exigem qualificação no uso de madeiras. Exemplos de atribuições: Preparar e assentar assoalhos e amadeiramento para paredes, tetos e telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir coretos e palanques; construir e reparar madeiramento de veículos; construir formas de madeira para aplicação de concreto e fabricação de tubos; assentar marcos de portas e janelas; colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimentos de material e equipamento para carpintaria; operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra-circular, serra fita, furadeira, desempenadeira e outra; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento de maquinaria de trabalho e do equipamento do trabalho; calcular orçamentos de trabalho de carpintaria; orientar trabalhos de auxiliares; executar tarefas correlatas. Condições de Trabalho a) Horário: 44 horas semanais b) Outros: Sujeito a trabalhos externos e uso de equipamento de proteção. Requisitos de provimento: Grau A a) Instrução: 1º Grau Completo b) Habilitação Funcional: Experiência comprovada na função com o mínimo de 02 anos. c) Idade Mínima: 18 anos. Recrutamento: Geral Progressão: Na Linha Horizontal Lotação: Secretária Municipal de Obras e Viação e Secretaria Municipal de Habitação. 1.3.11 - Classe: OPERÁRIO Grupo Ocupacional: Serviços Gerais Síntese dos Deveres: Realizar trabalhos braçais em geral. Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; abrir valas; varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos de vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza de sanitários; auxiliar nas tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento e contagem de materiais; auxiliar no serviço de abastecimento de veículos, cavar sepulturas e auxiliar em sepultamentos; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavouras, hortas, jardins (plantio, colheita, preparo de terra, adubações, pulverizações, etc...), aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais; lavar máquinas e veículos de qualquer natureza, limpar peças e oficinas, executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Horário: Período normal de 44 horas semanais. 4 b) Outros: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. Requisitos para Provimentos: Grau A a) Instrução: 1º ano do 1º grau b) Habilitação Funcional: Teste prático. c) Idade: mínima de 18 anos. Recrutamento: Geral Progressão: Na linha horizontal. Promoção: Na linha vertical. Lotação: Comum a todos os órgãos municipais. 1.3.12 - Classe: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS Grupo Ocupacional: Veículos e Máquinas Rodoviárias Síntese dos Deveres: Operar máquinas rodoviárias de qualquer espécie e outros equipamentos móveis. Descrição Analítica: Operar tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras, guinchos, guindastes, carro-plataforma, proceder escavações, transporte de terra, compactação com rolos, aterros, taludes, abrir valetas, nivelar leitos de vias públicas, executar tarefas afins; e cuidas da limpeza e conservação dos equipamentos colocados sob a sua responsabilidade. Condições de Trabalho: a) Horário: Período normal de 44 horas semanais. b) Outros: Uso de equipamentos de segurança individual Requisitos para Provimentos: Grau A a) Instrução: 2ª série do 1º grau b) Habilitação Funcional: Testes práticos. c) Idade: mínima de 18 anos. d) Carteira Nacional de Habilitação, categoria D. Recrutamento: Geral Progressão: Na linha horizontal. Promoção: Na linha vertical. Lotação: Nas Secretarias onde existirem as referidas máquinas. 1.3.13 - Classe: MESTRE-DE-OBRAS Grupo Ocupacional: Serviços Técnicos de Obras Síntese dos deveres: Projetar e orientar a execução de construção de obras públicas. Exemplo de atribuições:coordenar e organizar o pessoal vinculado a uma obra, por intermédio de um trabalho mais racional, rápido e técnico. Entender e aplicar cotas - escala - noções de escala - noções de nivelamento Mangueira de nível - Plantas - Análise para entendimento de planta de prefeitura - Noções elementares de igualdade - Movimento da terra - Cálculo do volume da terra escavado - Processos de locação de obra Fundações para obras de pequeno porte - Aterros internos - Compactação - Tipos de alvenarias Argamassas utilizadas para assentamento das alvenarias - Juntas - Prumo - Nível - Escantilhão - Coberturas e inclinação dos telhados - Colocação dos batentes das portas - Janelas - Colocação de caixilhos de perfil, de chapa e de alumínio - Revestimentos - permeáveis de paredes e forros, etc. Condições de Trabalho: a) Horário: 44 horas semanais b) outros: trabalhos externos Requisitos para provimento: a) Instrução: 1º Grau completo b) Habilitação: Comprovação de experiência na área de no mínimo 01 (um) ano. c) Idade mínima: 18 anos Recrutamento: Geral Progressão: Na Linha Horizontal Lotação: Secretária Municipal de Obras e Viação e Secretária Municipal de Habitação. 1.3.14 - Classe: PEDREIRO Grupo Ocupacional: Serviços Gerais Síntese de Deveres: executar atividades de construção, manutenção e conservação referente à parte de edificações de prédios, próprios públicos e outras atividades afins. Exemplo de atribuições:Colocação de pisos e azulejos; pontos de caixa para elétrica; madeiramento de cobertura; colocação de batentes, pastilhas, ardósias e soreias; massa fina. Condições de Trabalho: a) Horário: 44 horas semanais 5 b) Outros: Serviços Externos Requisitos para provimento: a) Instrução: 1º Grau Completo b) Habilitação: Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano no exercício da profissão. c) Idade Mínima: 18 anos Recrutamento Geral: Progressão: Na Linha Horizontal Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Viação, Secretária Municipal dos Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Habitação. 1.3.15 - Classe: ELETRICISTA Grupo Ocupacional: Eletricidade Síntese dos deveres: Habilidade no manuseio de corrente elétrica. Exemplo de Atribuições: Instalação de redes elétricas, instalação de Transformadores, colocação de interruptores, tomadas, disjuntores, lâmpadas de qualquer espécies. Condições de Trabalho: a) Horário: 44 horas semanais b) Outros: Usar equipamentos de prevenção de acordo com a ABNT Requisitos para provimento: a) Idade Mínima: 18 anos b) Instrução: Curso de Eletricista feito em Entidade Educativa devidamente reconhecida pelo MEC e experiência de no mínimo de 03 anos na função em empresa de reconhecida idoneidade no Município de Passo Fundo. Recrutamento: Geral Progressão: Na Linha Horizontal Lotação: Nas Oficinas da Prefeitura Municipal de Passo Fundo 2 - DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO: O presente Concurso reger-se-á, em todas as suas fases, pelas normas constantes do presente Edital, Constituição Federal e demais leis vigentes e terá a execução técnica-administrativa da Fundação Universidade de Passo Fundo. 3 - DAS INSCRIÇÕES: 3.1 - As inscrições serão protocoladas no período de 03 a 18 de abril de 2008, na Divisão de Extensão da Universidade de Passo Fundo, das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30, de segunda a sexta-feira. Nota 1: A inscrição no concurso implica, desde logo, o conhecimento e o compromisso tácito com a aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital. Nota 2: Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo a que pretende concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 3.2 - Para inscrever-se o candidato deverá preencher as seguintes condições: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal; b) Ter idade mínima de 18 anos completos até o último dia do prazo de inscrição (18 de abril de 2008); c) Encontrar-se em plenos direitos civis e políticos; d) Estar quite com as obrigações militares – candidato sexo masculino; e) Estar quite com as obrigações eleitorais; f) Ter habilitação específica para exercício do cargo. 3.3 - Para protocolar a inscrição, o candidato deverá comparecer munido de original e cópia dos seguintes documentos, para serem apresentados, obrigatoriamente: a) Carteira de Identidade e CPF; b) Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo; c) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, mediante pagamento a ser efetuado no ato da inscrição, conforme definido no item 3.5, infra; d) Carteira Nacional de Habilitação, Categoria D, para o cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias; 6 e) Laudo Médico para os candidatos portadores de deficiência; f) Procuração pública ou particular se for o caso, esta com firma reconhecida, em caso da inscrição ocorrer através de procurador devidamente constituído para esse fim. 3.4 - O candidato poderá inscrever-se somente para um dos cargos constantes nesse Edital. 3.5 - Para todas as categorias funcionais referidas no presente Edital o valor de inscrição para participação no concurso público é de R$ 30,00 (trinta reais). 3.6 - A inscrição terá de ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração pública ou particular, com firma reconhecida do(a) outorgante, com poderes específicos. Não serão aceitos pedidos de inscrições por correspondência, via fac-símile e/ou e-mail, extemporâneas e tampouco condicionais. 3.7 - Não haverá devolução de importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. 3.8 - As inscrições dos candidatos serão homologadas até o dia 25 de abril de 2008. 3.9 - Quando da convocação dos candidatos habilitados e classificados para fins de provimento, fica o candidato advertido de que a mesma será deferida somente se exibirem provas de: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal; b) Estar em dia e devidamente quite com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais; c) Estar no gozo de seus direitos civis e políticos; d) Provar habilitação, escolaridade e requisitos exigidos para o cargo, conforme exigências deste Edital; e) Oferecer declaração do exercício ou não de outro cargo ou função pública; f) Demais exigências que a Legislação pertinente ao cargo possa exigir. 4 - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: 4.1 - A participação de portadores de deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal/88, Decreto 3.298/99 e demais legislação aplicável à matéria. 4.2 - Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social. 4.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção. 4.4 - O candidato portador de deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 41 do Decreto 3.298/99. 4.5 - O candidato portador de deficiência, além de observar as disposições do item 3 – DAS INSCRIÇÕES, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador. 4.6 - O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, a seguinte documentação: a) Declaração, de próprio punho, assinada, de que é portador de deficiência; b) Laudo médico, original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID – 10), bem como a provável causa da deficiência. c) Requerimento onde conste a necessidade de intérprete ou prova ampliada, ou de condições especiais para a realização das provas com a sua qualificação completa (nome, número do documento, concurso e a opção do cargo). 4.7 - O candidato que não entregar, no ato da inscrição, laudo médico não será considerado portador de deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 4.8 - Os candidatos constantes da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) serão convocados pelo MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, para perícia médica, de acordo com a legislação aplicável à espécie, com a finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada. 7 4.9 - O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 4.10 - A não homologação da inscrição a que estiver concorrendo o candidato portador de deficiência física, não o autoriza a participar do concurso para vagas não reservadas para portadores de deficiência física. 5 - DAS PROVAS: 5.1 - O presente concurso será desenvolvido em duas etapas, sendo que para todas as categorias funcionais constantes desse Edital será realizada uma PROVA TEÓRICA OBJETIVA ELIMINATÓRIA e, para os classificados nas provas teóricas objetivas, será realizada PROVA PRÁTICA ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA. 5.2 - São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 6 - DA PROVA TEÓRICA: 6.1- A prova teórica objetiva eliminatória será desenvolvida em três horas para todos os cargos. 6.1.1 - A prova teórica objetiva eliminatória será constituída de 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa e 10 (dez) de Matemática, com peso 30 para tal prova. 6.2 - O detalhamento das provas constará nos ANEXOS I e II deste Edital, contendo os Conteúdos Programáticos e Bibliografia. 6.3 - O candidato somente poderá realizar a prova na respectiva data, horário e local constantes do presente Edital. 6.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de: a) comprovante de inscrição; b) caneta corpo transparente de tinta preta; c) original de um dos seguintes documentos de identificação com foto e dentro do prazo de validade conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal 9.503/97 ou Passaporte. 6.4.1 - Não serão realizadas, em qualquer hipótese, provas fora dos locais estabelecidos nesse Edital. 6.5 - Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, e desde que permita, com clareza, a sua identificação. 6.6 - Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 6.7 - Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 6.8 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecidos. 6.9 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal. 6.10 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá entregar a correção no próprio Cartão de Convocação ou em formulário específico, devidamente datado e assinado, ao fiscal da sala onde estiver realizando a prova. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local da prova. 8 6.11 - O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão. 6.12 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 6.13 - Em caso de necessidade de amamentação, durante a realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. 6.14 - Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova. 6.15 - Será excluído do concurso público o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido; b) não comparecer a qualquer das provas do concurso, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto no item 6.4; d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, f) ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos; g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; h) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova; i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material; j) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; l) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte; m) realizar a prova fazendo uso de boné ou chapéu; n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova. 6.16 - Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 6.17 - No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões. 6.17.1 - O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta preta, bem como assinar no campo apropriado. 6.17.2 - A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala. O candidato, após duas horas do início da prova ou ao seu final, levará consigo somente o Caderno de Questões. 6.17.3 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 6.17.4 - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. 6.17.5 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha Definitiva de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 6.18 - Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato. 7 - DA PROVA PRÁTICA: 9 7.1 - O candidato classificado na prova teórica objetiva deverá comparecer no local e horário marcado, munido de ficha de inscrição e de documento de identidade, e sob a orientação de avaliadores e examinadores, executará tarefas e testes práticos pertinentes às atribuições do cargo para o qual está prestando concurso, estabelecidas no Edital principal, todos em igualdade de condições, tempo, trajeto e tarefas. 7.2 - A duração da prova prática será de no máximo de 15 (quinze) minutos, sendo que a realização da mesma não dará direito ao candidato a qualquer tipo de indenização ou remuneração por danos ou lesões que porventura venha a sofrer ou pelas tarefas que realizar. 7.3 - A prova prática será aplicada individualmente e terá peso 70 (setenta). 7.4- A prova envolverá o uso de bem pertencente ao patrimônio público, de elevado valor, podendo ser excluído do processo todo o candidato que demonstrar incapacidade operacional de manejo ou risco de acidente pessoal, material ou a terceiros e também portar-se com inconveniência pessoal como, por exemplo, embriaguez ou algo semelhante. 7.5 - Para a avaliação dos candidatos, a comissão avaliadora observará os seguintes critérios: aptidão para o exercício da função, desenvoltura, eficiência, prática, desempenho, segurança, manejo, cuidados essenciais da profissão, direção defensiva e guarda do bem utilizado na prova. 7.6 - O candidato que se negar a realizar qualquer tarefa que lhe for determinada pela Coordenação geral será automaticamente excluído do processo. 8 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO: 8.1 - A prova teórica objetiva eliminatória será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 8.1.1 - Será considerado classificado para realização da prova prática, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova teórica objetiva e não zerar em nenhuma área de composição da prova. 8.1.2 - Questões eventualmente anuladas pela Coordenação Geral do Concurso serão atribuídas como corretas a todos os candidatos que prestarem as provas. 8.1.3 - A prova prática terá avaliação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos eqüitativamente entre as tarefas, e para a determinação da nota será apurada a soma das notas recebidas em cada tarefa. 9 - DA PONTUAÇÃO FINAL: 9.1 - A pontuação final do candidato será obtida através da expressão: 9.1.1 - Para todos os cargos constantes deste Edital: NF = (PO x 5 x 0,3) + (Σ PP x 0,7) Onde: NF = nota final; PO = nº de acertos na Prova Objetiva; Σ PP = somatório de pontos obtidos na Prova Prática, máximo 100 pontos; 10 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 10.1 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. 10.2 - Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de deficiência aprovados). 10.3 - A Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) será divulgada em ordem alfabética. 10.4 - O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final Geral. 10 10.5 - Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral. 10.6 - Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: 10.6.1 - para todos os cargos, os candidatos: a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) maior nota na Prova Prática; c) maior nota na Prova de Língua Portuguesa; d) maior nota na Prova de Matemática; e) sorteio público. 11 - DO PRAZO DE VALIDADE: 11.1 - O Prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. 12 - DOS RECURSOS: 12.1 - É direito do candidato recorrer de qualquer decisão da Coordenação Geral do Concurso, obedecendo aos prazos regulamentares. Os recursos deverão ser protocolados na Divisão de Extensão da UPF, obedecidos aos horários fixados no item 3.1 e não serão aceitos recursos por correspondência, via fac-símile e/ou e-mail. 12.2 - Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato ao concurso, caberá recurso à Coordenação Geral do Concurso, no prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir do dia subseqüente à publicação do indeferimento. 12.3 - Da divulgação dos resultados das provas caberá recurso a ser protocolado, junto à Divisão de Extensão da UPF, obedecidos os horários fixados no item 3.1, no prazo de 01 (um) dia útil após a publicação das listagens. Será dirigido à Coordenação Geral do Concurso, devendo, o mesmo, ser feito através de petição fundamentada, onde deverão constar os seguintes elementos: a) nome e número de inscrição do candidato; b) objeto do pedido; c) exposição detalhada e fundamentada das razões que o motivaram. 12.4 - A Coordenação Geral do Concurso examinará e formulará parecer fundamentado, propondo o indeferimento liminar do pedido, se formulado fora do prazo ou não contiver os elementos indicados no presente Edital e analisará os argumentos. 13 - DA COORDENAÇÃO GERAL DO CONCURSO: 13.1 - A Coordenação Geral do Concurso estará a cargo da Fundação Universidade de Passo Fundo, através de seus setores competentes, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção do edital de homologação, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes às provas, podendo exercer o poder de polícia, durante todo o processamento do Concurso. 13.2 - À Coordenação Geral do Concurso, compete, ainda: a) a elaboração do conteúdo programático das provas; b) a elaboração das provas e sua aplicação; c) o reexame das provas, sempre que houver pedido de revisão que se vincule à sua competência, emitindo parecer pela manutenção ou alteração dos pontos inicialmente atribuídos; d) demais atos pertinentes em grau de responsabilidade superior. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 11 14.1 - Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorridas neste concurso público, perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação vigente. 14.2 - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no emprego, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. 14.3 - Os candidatos convocados para assumirem e que não o queiram, deverão manifestar formalmente a POSTERGAÇÃO da vaga, optando pela última colocação na Classificação Final, no prazo estipulado, sob pena de eliminação automática. O candidato chamado pela segunda vez, e que não assumir, estará automaticamente eliminado da Classificação Final e perderá o direito à vaga. 14.4 - Os candidatos deverão comunicar alteração de endereço, uma vez que poderá ser utilizada a correspondência como instrumento de convocação. 14.5 - O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades. 14.6 - A divulgação total ou parcial de Editais, Avisos ou outros atos processuais do Concurso far-se-á através de publicação na imprensa local, através de jornal com circulação municipal, no painel de publicações do MUNICÍPIO, junto ao painel da Divisão de Extensão da UPF e nos sites www.pmpf.rs.gov.br e www.upf.br 14.7 - O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO reserva-se o direito de regulamentar, interferir ou alterar o presente processo, em qualquer tempo, desde que necessário seja. 14.8 - Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Coordenação Geral do Concurso. 15 - DO CRONOGRAMA: 02/04/2008 - Divulgação na imprensa local do Extrato do Edital; e, na íntegra, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Passo Fundo/RS e nos sites www.pmpf.rs.gov.br e www.upf.br 03/04 a 18/04/2008 - Período de recebimento de inscrições de candidatos. 22/04 a 25/04/2008 - Período de homologação das inscrições. 28/04/2008 - Divulgação das inscrições homologadas e fixação do local da prova teórica objetiva. 29/04/2008 - Período de recursos e/ou regularização de inscrições indeferidas (se houver). 30/04/2008 - Publicação de parecer de inscrições indeferidas (se houver). 05 a 09/05/2008 - Período para a retirada dos cartões de identificação, onde estará sinalizado o prédio e sala da realização da prova de cada candidato. Esse cartão estará disponível na Divisão de Extensão da UPF, conforme horário previsto no item 3.1. 11/05/2008 (domingo) - 14 horas - PROVA TEÓRICA OBJETIVA. Estar presente às 13 horas. 11/05/2008 (domingo) - 18 horas e 30 minutos - Divulgação do gabarito pela imprensa falada e nos sites www.pmpf.rs.gov.br e www.upf.br 13/05/2008 - Divulgação da lista dos classificados na prova teórica objetiva. 14/05/2008 - Prazo de revisão e recebimento de recursos relativos à prova teórica objetiva. Local: Divisão de Extensão da UPF, conforme horário constante no item 3.1. 15/05/2008 - Análise dos recursos da prova teórica objetiva. 16/05/2008 - Divulgação do parecer sobre os recursos da prova teórica objetiva (se houver). 12 17 e 18/05/2008 - PROVA PRÁTICA. 19/05/2008 - Divulgação dos aprovados na prova prática. 20/05/2008 - Prazo de revisão e recebimento de recursos relativos à prova prática. Local: Divisão de Extensão da UPF, horário: 08:00 às 11:30 e 13:30 às 17:30. 21/05/2008 - Divulgação do parecer sobre os recursos da prova prática (se houver). 23/05/2008 - 10 horas - Sorteio para desempate entre candidatos (se houver). 23/05/2008 - 17 horas - Encerramento oficial com a divulgação da lista do resultado e classificação final. GABINETE DO PREFEITO, RS, 02 de abril de 2008. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Airton Lângaro Dipp Prefeito Alberto Poltronieri Secretário da Administração 13 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008 - EDITAL Nº 017/2008 ANEXO I OPERÁRIO CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS: 1. Língua Portuguesa - Estudo de texto: compreensão e identificação do significado de palavras no texto; elaboração de conclusões a partir das informações contidas no texto. Reconhecimento de frases corretas e incorretas. Noções básicas de concordância nominal e verbal e de uso de pronomes pessoais. Noções de gênero: masculino e feminino. Acentuação gráfica. Pontuação. Ortografia. BIBLIOGRAFIA CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Tereza Cochar. Português: Linguagens (1ª à 4ª série). Atual Editora, 2006. GIACOMOZZI, Gilio; VALÉRIO, Gildete. Descobrindo a gramática: Nova Proposta para o Ensino Fundamental. São Paulo: FTD, 2007 (1ª à 4ª séries). KURY, A. da Gama. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991. Livros didáticos de português até a 4a série. 2. Matemática 1. Sistema de numeração decimal 2. A dezena 3. Dezenas inteiras 4. Outros números 5. Números no tempo 6. A hora 7. O dia e a semana 8. O mês e o ano 9. Composição e decomposição de números naturais 10. Dúzia e meia dúzia 11. Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão com números naturais 12. Problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão com números naturais 13. Medidas de comprimento 14. Formas geométricas 15. Medidas de capacidade 16. Medidas de massa 17. Problemas relacionando medidas BIBLIOGRAFIA a DANTE, Luiz Roberto. Matemática-Vivência e Construção.1 Série. São Paulo, Editora Ática, 2001. LATESSA, Gislaine, Círculo dos números. Iniciação à Matemática. São Paulo. Editora Ática. 2002. a GIOVANNI, José Ruy. A conquista da Matemática. 2 Série/1º ano. São Paulo. Editora FTD. 2004. 14 ANEXO II ARMADOR DE FERRO, BORRACHEIRO, CALCETEIRO, CARPINTEIRO, ELETRICISTA, LAVADOR DE MÁQUINAS, LUBRIFICADOR, MARROEIRO, MESTRE-DE-OBRAS, OPERADOR DE BRITAGEM, OPERADOR DE ESPAGIDOR DE ASFALTO, OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS, OPERADOR DE USINA ASFÁLTICA, PEDREIRO CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS: 1. Língua Portuguesa - Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Emprego de pronomes. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância do artigo com o substantivo e do adjetivo com o substantivo; concordância do verbo com o sujeito. Uso prático da Língua Portuguesa padrão. BIBLIOGRAFIA ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990. CEREJA, William Roberto & MAGALHÃES, Theresa Cochar. Português: Linguagens. São Paulo: Atual, 1998. 4 v CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Tereza Cochar. Gramática Reflexiva (5ª à 8ª série). Atual Editora, 2003. GIACOMOZZI, Gilio; REDA, Claudia Molinari; VALÉRIO, Gildete. Descobrindo a gramática. São Paulo: FTD, 2004 (5ª à 8ª séries). Livros Didáticos de Língua Portuguesa de Ensino Fundamental (5ª a 8ª série). 2. Matemática 1. Números naturais 2. Números inteiros 3. Números racionais 4. Números irracionais 5. Números reais 6. Valor numérico de uma expressão algébrica 7. Adição e subtração de monômios 8. Multiplicação e divisão de monômios 9. Potenciação e raiz quadrada de monômios 10. Polinômios 11. Adição e subtração de polinômios 12. Multiplicação de polinômios 13. Divisão de polinômios 14. Produtos notáveis 15. Fatoração com fator comum 16. Fatoração por agrupamento 17. Fatoração da diferença de dois quadrados 18. Fatoração do trinômio quadrado perfeito 19. Frações algébricas 20. Adição e subtração de frações algébricas 21. Multiplicação e divisão de frações algébricas 22. Potenciação de frações algébricas 23. Equações fracionárias 24. Equações literais de primeiro grau 25. Ângulos 26. Ângulos especiais 27. Ângulos formados por três retas 28. Triângulos 29. Ângulos de um triângulo 30. Congruência de triângulos 31. Quadriláteros 32. Polígonos convexos 15 33. Circunferência e círculo BIBLIOGRAFIA a a a DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. 5 , 6 e 7 Série. São Paulo, Editora Ática, 2005. a a a NAME, Miguel Assis. Tempo de Matemática. 5 , 6 e 7 Série. São Paulo. Editora do Brasil. 1996. a a a GIOVANNI, José Ruy. A conquista da Matemática. 5 , 6 e 7 Série. São Paulo. Editora FTD. 2004. 16