O Que e Como fazer na prática
para atender a NR 12 no setor
Sucroenergético
Carlos Gustavo Jacoia
Engenheiro Produção Mecânica
Engenheiro de Segurança do Trabalho
MBA Sistemas de Gestão Integrados
Trabalho
O Trabalho confere ao
homem
poder e dignidade.
Então, por quê os acidentes
acontecem??????
As máquinas e equipamentos
pensam??????
O que são máquinas e
equipamentos?
Conjunto de peças ou de componentes ligados
entre si, em que pelo menos um deles se move,
com os apropriados atuadores, circuitos de
comando e potência etc, reunidos de forma
solidária com vista a uma aplicação definida, tal
como a transformação, o tratamento, a deslocação
e o acondicionamento de um material.
NBR NM 213-1
NR 12 - máquina e equipamento de
uso não doméstico e movido por força não
humana.
Corpo (18 Páginas - 12.156):
Princípios gerais de segurança para uso em todas as
máquinas;
Anexos (65 páginas):
Princípios, definições ou excepcionalidades especificas;
Anexo - referência
Anexo - referência
I – Distâncias Seguras
VII – Máquinas Açougue / Mercearia
II – Capacitação
VIII – Prensas
III – Acessos Permanentes
IX – Injetoras Plástico
IV – Glossário
X – Máquinas Calçados e Afins
V – Motosserras
X – Máquinas Calçados e Afins
VI – Máquinas Panificação / Padaria
XII – Equipamentos Guindar Pessoas
e trabalho em altura
18 tópicos
198 itens e
seus sub itens
56 itens com prazos
para maquinas novas e
usadas
100 itens de aplicação
imediata, salvo se
citado nos anexos
Estrutura da
NR 12
12 anexos
Mais
anexos
07 áreas
técnicas
especificas
01 anexo de
distâncias
seguras
03 outras de
apoio
01 anexo de
glossário
técnico
01 conteudo
programático
01 anexo
meios de
acesso
permanente
PRAZOS - MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS
Item
12.20.2 - instalações elétricas - inversão de fase com dispositivo de detecção de inversão
12.22 - Requisitos de baterias
12.26 - Bimanuais Aspectos de segurança e utilização
12.27 - Bimanuais múltiplos e ação síncrona individual
12.28 - Bimanual e distancia segura
12.29 - Bimanuais em pedestais
12.30 - Bimanuais e quantidades X operadores
12.30.1 - Seletor de bimanuais com bloquieo
12.30.2 - Circuito de bimanual impedindo açõs com comando não habilitados
12.30.3 - Bimanuis acima de 2 unidades com sinalização luminosa de funcionamento
12.31 - Varios modos de comnado e seus requisitos
12.36 alinea a - dispositivos de partida, parada e acionamento extra baixa tensão
12.37 - Cicuito de partida e parada com contatoras de segurança e monitorados por rele
12.38.1 - Adoção sistemas de segurança no nivel de segurança adequado
12.39 - Sistemas de segurança
12.40 - Reset do sistema de segurança manual em caso de falha
12.43 - Sistema de segurança e estado seguro
12.44 -Proteção Móvel com acesso e intertravamento e Bloqueio
Novas
Prazo
12 meses
12 meses
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
15 meses
15 meses
18 meses
18 meses
18 meses
18 meses
18 meses
Usadas
Prazo
18 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
12 meses
30 meses
30 meses
NA
30 meses
30 meses
30 meses
30 meses
12.45 - Máquinas e equipamentos c/ proteções moveis dispositivso de intertravamento
12.46 - Dispositivos de intertravamento
12.47.1 - proteções móveis para transmissões de força com inercia e intertravamento
12.51 - Partida inesperada com pessoas dentro da area de risco
18 meses
18 meses
18 meses
18 meses
30 meses
30 meses
30 meses
30 meses
PRAZOS - MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS
Item
12.55 - Em função do risco pode se exigir projeto de segurança em lingua portuguesa
12.55.1 - Máquina deve ter documentação tecnica (ART)
12.65 - Meios de acesso e seus angulos
12.69 - Rampas e suas inclinações
12.73 - Passarelas, plataformas e rampas
12.74 - Escadas sem espelho
12.75 - Escadas com espelho
12.94 - Aspectos ergonomicos de máquinas e equipamentos
12.95 - Comandos de máquinas - Ergonomia
12.96 - Maquinas e equipamentos condiçoes de conforto e segurança no trabalho
12.111.1 - Manutenções preventivas potencial de acidente - palnejada e gerenciada
12.116...124 - Sinalização
12.125...129 - Manuais em lingua Portuguesa
12133 - Segurança Maquinas (Projeto a Sucateamento) fabricadas importadas etc
12.133.1 - Projeto da maquina prevendo erro de montagem que possam gerar riscos
12.133.2 - Projeto da maquina e seu transporte
12.135...147 - Capacitação do trabalhador
12.153 - Inventário de maquinas atualizado
12.154 - Documentação de inventário disponiveis SESSMT, CIPA e CIPAMIN
12.86 - Transportadores elevados acima 2,70 m com passarelas em ambos lados
12.86.1 -Transportadores correia até 762mm com passarelas em apenas um lado
12.86.2 - Transportadores moveis articulados com acesso de solo sem passarelas
12.92 - Transportadores dipositivos de segurança para falha de operação normal
Novas
Prazo
18 meses
18 meses
18 meses
18 meses
18 meses
18 meses
18 meses
18 meses
18 meses
18 meses
NA
NA
18 meses
18 meses
18 meses
18 meses
NA
NA
NA
30 meses
30 meses
30 meses
30 meses
Usadas
Prazo
30 meses
30 meses
30 meses
30 meses
30 meses
30 meses
30 meses
NA
NA
NA
24 meses
12 meses
24 meses
NA
NA
NA
4 meses
18 meses
18 meses
30 meses
30 meses
30 meses
30 meses
VI - Os prazos estabelecidos para a
vigência dos itens não se aplicam às
condições de risco grave e iminente à
saúde ou à integridade física dos
trabalhadores e envolvem somente as
máquinas ou equipamentos em que a
situação foi constatada.
Fiscalização interdita usinas em PE
Máquinas e equipamentos são interditados por não atender as exigências das NRs 10 e 12 no tocante à
prevenção de acidentes de trabalho
Recife, 25/09/2012 - A Equipe do Projeto Rural e de Proteção de Máquinas e Equipamentos da
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco interditou este mês máquinas e
equipamentos pertencentes a duas usinas de açúcar e álcool, localizadas nos municípios
pernambucanos de Igarassú e Goiana. As ações que alcançaram cerca de 8 mil trabalhadores (cerca de
4 mil por usina), ocorreram entre os dias 10 e 13 de setembro.
De acordo com o coordenador do Projeto Rural da SRTE/PE, Carlos Silva, as máquinas e
equipamentos interditados da usina de Igarassú - sondas, forrageiras, prensas hidráulicas,
tombadores de cana, filtros, centrífugas, esmerilhadeiras, furadeiras, ensacadora, serra de fita,
além de acessos a máquinas, passarelas e escadas – foram interditadas porque apresentavam
risco iminente de quedas, choques elétricos, prensagens, esmagamentos e mutilações de
membros, dentre outros riscos, aos trabalhadores que os operavam.
“As interdições na usina de Igarassú se deram em função de irregularidades graves como a não
utilização de Equipamento de Proteção Individual nos acessos às zonas de perigo de várias máquinas e
equipamentos, inexistência de equipamentos elétricos específicos para a atividade, acessos à
transmissão de forças de várias bombas e motores desprotegidos, passarelas, rampas e plataformas de
trabalho desprovido de sistema de proteção contra queda entre outras irregularidades. Na usina de
Goiana foi interditada toda a planta da destilaria em função de grave e iminente risco de explosão”,
relatou Silva, afirmando quee as fiscalizações nas usinas vão continuar durante a safra em andamento.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - MTE
C: Prensas
Mecânicas
NBR 13930
EN 692
C: Máquinas de
manufatura
de Calçados
EN 931
NBR 13936
B2: Ópticoeletrônicos
EN 693
C: Moldagem a Sopro
EN 746
EN 60204
NBR 14154
EN 1037
NBR 13759
EN 418
C: Plástico
B1: Reles e
dispositivos de
B2: Parada de Controle de
Emergência Segurança
EN 50205
B1: Partida
C: Prensas
Hidráulicas
B
Inesperada NBR 13853
EN 811
C
EN 972
NBR NM 213
B2: Contatores
de Segurança
EN 292
EN 415
B1: Distâncias
Seguras Membros
Inferiores
A
A: Princípios Gerais
NBR NM 273
C:
Termoprocessamento
IEC 61496
C: Máquinas de
manufatura Couro
EN 574
EN 1088
B2:Intertravamento
NBR 13536
NBR 14009
EN 1050
B1: Reles de
Comando Bimanual
NR 12
NBR 13865
A: Apreciação de Risco
EN 60204
C: Injetoras
B2:
Equipamentos
NBR 13862
B1: Distâncias
Seguras Membros
Superiores
A: Equipamento
Elétrico de Máquinas
NBR NM 272
EN 953
B2: Proteções
NBR 14152
EN 574
C: Transportadores
Contínuos
NBR 13854
EN 349
ISO 13855
EN 1760
B2: Bi-manual
B1: Velocidades
NBR 13867
C: Picadores de
Carne
C: Cilindros de
Massa
NBR 13852
EN 294
EN 60204-1
NBR 14153
EN 954
B1: Folgas
Mínimas
B2: Tapetes
B1: Controle
/Bordas
NBR 13862
C: Transportadores
Contínuos
EN 1114
C: Borracha / Plástico
ANÁLISE DE RISCOS – NBR 14009
Fornece informações necessárias para à avaliação
de riscos, que permite a avaliação sobre a
segurança da maquina;
•Determinação dos limites da
maquina;
•Identificação do perigo;
•Estimativa do risco
ANÁLISE DE RISCOS – NBR 14009
Utilizada para determinar se uma redução de risco
será necessária, devendo ser repetida até que a
segurança seja alcançada.
Percepção
“É a consciência dos
objetos ou situações,
adquirida por meio
dos órgãos dos
sentidos.”
Percepção
do risco
Percepção
do risco
Perigo
x
Risco
Definição
Perigo: Fonte, situação ou ato com potencial para
provocar danos humanos em termos de lesão ou
Doença, ou uma combinação destas.
Risco: Combinação da probabilidade de ocorrência de
um evento perigoso ou exposição(ões) com a
gravidade da lesão ou doença que pode ser causada
pelo evento ou exposição(ões).
Fonte: OHSAS 18001:2007
Para ligar ou
desligar a
máquina acione
o botão vermelho
ANÁLISE DE RISCOS – NBR 14009
CATEGORIA DE SEGURANÇA
NBR 14153
INVENTÁRIO
ADOÇÃO DE MEDIDAS
Aplicação das medidas preventivas e de proteção,
através da elaboração de um plano de prioridades
(provavelmente não será possível resolver
imediatamente todos os problemas) e
especificando a quem compete fazer o que e
quando, prazos de execução das tarefas e meios
afetados à aplicação das medidas.
ACOMPANHAMENTO E
REAVALIAÇÃO DOS RISCOS
O acompanhamento das medidas de controle deve
ser ocorrer de maneira constante. Após sua
implementação, realizar uma nova avaliação de
riscos e em intervalos regulares, para assegurar
que se mantenha atualizada. Sempre que houver
alguma mudança relevante ou incidente, deve-se
adotar uma nova avaliação para garantia do nível
de segurança da máquina ou equipamento.
Detalhes da NR 12
12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem
referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de
proteção para garantir a saúde e a integridade física dos
trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a
prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de
projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de
todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação,
comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em
todas as atividades econômicas, sem prejuízo da
observância do disposto nas demais Normas
Regulamentadoras.
Detalhes da NR 12
12.1.1.1 Entende-se como fase de utilização a construção,
transporte, montagem, instalação, ajuste, operação,
limpeza, manutenção, desativação, desmonte e
sucateamento.
12.2. As disposições desta Norma referem-se a máquinas e
equipamentos novos e usados, exceto nos
itens em que houver menção específica quanto à sua
aplicabilidade.
Detalhes da NR 12
12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser
adotadas nessa ordem de prioridade:
a)medidas de proteção coletiva;
b)medidas administrativas ou de organização do trabalho;e
c)medidas de proteção individual.
12.5. A concepção de máquinas deve atender ao princípio
da falha
segura.
Detalhes da NR 12
12.6. Arranjo físico
e instalações
12.14. Instalações e dispositivos
elétricos
Detalhes da NR 12
12.21. São proibidas nas máquinas e equipamentos:
a)a utilização de chave geral como dispositivo de partida e
parada;
b)a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos; e
c)a existência de partes energizadas expostas de circuitos
que utilizam energia elétrica.
Detalhes da NR 12
12.24. Os dispositivos de partida, acionamento e parada das
máquinas devem ser projetados,
selecionados e instalados de modo que:
a) não se localizem em suas zonas perigosas;
b) possam ser acionados ou desligados em caso de
emergência por outra pessoa que não seja o operador;
c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo
operador ou por qualquer outra forma acidental;
d) não acarretem riscos adicionais; e
e) não possam ser burlados.
Detalhes da NR 12
12.36. Os componentes de partida, parada, acionamento e
outros controles que compõem a interface de operação das
máquinas devem:
a)operar em extra baixa tensão de até 25V (vinte e cinco
volts) em corrente alternada ou de até 60V (sessenta volts)
em corrente contínua; e
b)possibilitar a instalação e funcionamento do sistema de
parada de emergência, conforme itens 12.56a 12.63 e seus
subitens.
Detalhes da NR 12
12.37. O circuito elétrico do comando da partida e parada do
motor elétrico de máquinas deve possuir, no mínimo, dois
contatores com contatos positivamente guiados, ligados em
série, monitorados por interface de segurança ou de acordo
com os padrões estabelecidos pelas normas técnicas
nacionais vigentes e, na falta destas, pelas normas técnicas
internacionais, se assim for indicado pela análise de risco,
em função da severidade de danos e frequência ou tempo
de exposição ao risco.
Detalhes da NR 12
12.38. Sistemas de segurança
Medidas de Proteção
Detalhes da NR 12
12.39. Os sistemas de segurança devem ser selecionados e
instalados de modo a atender aos seguintes requisitos:
a)ter categoria de segurança conforme prévia análise de riscos prevista
nas normas técnicas oficiais vigentes;
b)estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente
habilitado;
c)possuir conformidade técnica com o sistema de comando a que são
integrados;
d)instalação de modo que não possam ser neutralizados ou burlados;
e)manterem-se sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, de
acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para
dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos; e
f)paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando
ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.
Detalhes da NR 12
12.45. As máquinas e equipamentos dotados de proteções
móveis associadas a dispositivos de intertravamento devem:
a) operar somente quando as proteções estiverem
fechadas;
b) paralisar suas funções perigosas quando as proteções
forem abertas durante a operação; e
c) garantir que o fechamento das proteções por si só não
possa dar inicio às funções perigosas.
Detalhes da NR 12
12.46. Os dispositivos de intertravamento com bloqueio
associados às proteções móveis das máquinas e
equipamentos devem:
a)permitir a operação somente enquanto a proteção estiver
fechada e bloqueada;
b)manter a proteção fechada e bloqueada até que tenha
sido eliminado o risco de lesão devido às funções perigosas
da máquina ou do equipamento; e
c)garantir que o fechamento e bloqueio da proteção por si
só não possa dar inicio às funções perigosas da máquina ou
do equipamento.
Detalhes da NR 12
12.55.1. Quando a máquina não possuir a documentação
técnica exigida, o seu proprietário deve constituí-la, sob a
responsabilidade de profissional legalmente habilitado e com
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica do
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura –
ART/CREA.
Detalhes da NR 12
12.57. Os dispositivos de parada de emergência devem ser
posicionados em locais de fácil acesso e visualização pelos
operadores em seus postos de trabalho e por outras
pessoas, e mantidos permanentemente desobstruídos.
Detalhes da NR 12
12.64 Meios de acesso permanentes a máquinas e equipamentos
12.77 Componentes pressurizados
12.85 Transportadores de materiais
12.91 Transportadores contínuos
12.94 Aspectos ergonômicos nos trabalhos em máquinas e
equipamentos
12.106 Riscos adicionais
12.111 Manutenção, preparação, ajustes e reparos
12.116 Sinalização
12.125 Manuais
12.130 Procedimentos de segurança
12.133 Projeto, fabricação, importação, venda, locação, cessão a
qualquer título, exposição, e utilização
12.135 Capacitação
12.148 Outros requisitos específicos de segurança
12.153 Disposições finais (Inventário)
Detalhes da NR 12
ANEXO XI - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA USO
AGRÍCOLA E FLORESTAL
Portaria nº 2.546 de
14/12/2012 – altera o
Item 31.12 (Segurança
No Trabalho em
Máquinas e Implementos
Agrícolas) da NR 31.
FALHAS
É quando algo ocorre de maneira diferente do
normal e previamente esperado
E como as Falhas são geradas?
Investimento x Custo
• Incorreta avaliação de risco;
• Instalação errada e ou insuficiente;
• Equipamentos não certificados;
• Local de instalação não apropriado;
• Produtos instalados fora de um correto
sistema de segurança;
• Falta de um plano de manutenção adequado.
Dificuldade
Problema
Crise
Caos
Dificuldade
Oportunidade
Sucesso
“Não faz sentido olhar para trás e
pensar: devia ter feito isso ou
aquilo, devia ter estado lá. Isso não
importa. Vamos inventar o amanhã,
e parar de nos preocupar com o
passado.”
Steve Jobs
Muito obrigado!
[email protected]
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NR12 - GSO 2º Seminário UAG