O Que e Como fazer na prática para atender a NR 12 no setor Sucroenergético Carlos Gustavo Jacoia Engenheiro Produção Mecânica Engenheiro de Segurança do Trabalho MBA Sistemas de Gestão Integrados Trabalho O Trabalho confere ao homem poder e dignidade. Então, por quê os acidentes acontecem?????? As máquinas e equipamentos pensam?????? O que são máquinas e equipamentos? Conjunto de peças ou de componentes ligados entre si, em que pelo menos um deles se move, com os apropriados atuadores, circuitos de comando e potência etc, reunidos de forma solidária com vista a uma aplicação definida, tal como a transformação, o tratamento, a deslocação e o acondicionamento de um material. NBR NM 213-1 NR 12 - máquina e equipamento de uso não doméstico e movido por força não humana. Corpo (18 Páginas - 12.156): Princípios gerais de segurança para uso em todas as máquinas; Anexos (65 páginas): Princípios, definições ou excepcionalidades especificas; Anexo - referência Anexo - referência I – Distâncias Seguras VII – Máquinas Açougue / Mercearia II – Capacitação VIII – Prensas III – Acessos Permanentes IX – Injetoras Plástico IV – Glossário X – Máquinas Calçados e Afins V – Motosserras X – Máquinas Calçados e Afins VI – Máquinas Panificação / Padaria XII – Equipamentos Guindar Pessoas e trabalho em altura 18 tópicos 198 itens e seus sub itens 56 itens com prazos para maquinas novas e usadas 100 itens de aplicação imediata, salvo se citado nos anexos Estrutura da NR 12 12 anexos Mais anexos 07 áreas técnicas especificas 01 anexo de distâncias seguras 03 outras de apoio 01 anexo de glossário técnico 01 conteudo programático 01 anexo meios de acesso permanente PRAZOS - MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS Item 12.20.2 - instalações elétricas - inversão de fase com dispositivo de detecção de inversão 12.22 - Requisitos de baterias 12.26 - Bimanuais Aspectos de segurança e utilização 12.27 - Bimanuais múltiplos e ação síncrona individual 12.28 - Bimanual e distancia segura 12.29 - Bimanuais em pedestais 12.30 - Bimanuais e quantidades X operadores 12.30.1 - Seletor de bimanuais com bloquieo 12.30.2 - Circuito de bimanual impedindo açõs com comando não habilitados 12.30.3 - Bimanuis acima de 2 unidades com sinalização luminosa de funcionamento 12.31 - Varios modos de comnado e seus requisitos 12.36 alinea a - dispositivos de partida, parada e acionamento extra baixa tensão 12.37 - Cicuito de partida e parada com contatoras de segurança e monitorados por rele 12.38.1 - Adoção sistemas de segurança no nivel de segurança adequado 12.39 - Sistemas de segurança 12.40 - Reset do sistema de segurança manual em caso de falha 12.43 - Sistema de segurança e estado seguro 12.44 -Proteção Móvel com acesso e intertravamento e Bloqueio Novas Prazo 12 meses 12 meses NA NA NA NA NA NA NA NA NA 15 meses 15 meses 18 meses 18 meses 18 meses 18 meses 18 meses Usadas Prazo 18 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 30 meses 30 meses NA 30 meses 30 meses 30 meses 30 meses 12.45 - Máquinas e equipamentos c/ proteções moveis dispositivso de intertravamento 12.46 - Dispositivos de intertravamento 12.47.1 - proteções móveis para transmissões de força com inercia e intertravamento 12.51 - Partida inesperada com pessoas dentro da area de risco 18 meses 18 meses 18 meses 18 meses 30 meses 30 meses 30 meses 30 meses PRAZOS - MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS Item 12.55 - Em função do risco pode se exigir projeto de segurança em lingua portuguesa 12.55.1 - Máquina deve ter documentação tecnica (ART) 12.65 - Meios de acesso e seus angulos 12.69 - Rampas e suas inclinações 12.73 - Passarelas, plataformas e rampas 12.74 - Escadas sem espelho 12.75 - Escadas com espelho 12.94 - Aspectos ergonomicos de máquinas e equipamentos 12.95 - Comandos de máquinas - Ergonomia 12.96 - Maquinas e equipamentos condiçoes de conforto e segurança no trabalho 12.111.1 - Manutenções preventivas potencial de acidente - palnejada e gerenciada 12.116...124 - Sinalização 12.125...129 - Manuais em lingua Portuguesa 12133 - Segurança Maquinas (Projeto a Sucateamento) fabricadas importadas etc 12.133.1 - Projeto da maquina prevendo erro de montagem que possam gerar riscos 12.133.2 - Projeto da maquina e seu transporte 12.135...147 - Capacitação do trabalhador 12.153 - Inventário de maquinas atualizado 12.154 - Documentação de inventário disponiveis SESSMT, CIPA e CIPAMIN 12.86 - Transportadores elevados acima 2,70 m com passarelas em ambos lados 12.86.1 -Transportadores correia até 762mm com passarelas em apenas um lado 12.86.2 - Transportadores moveis articulados com acesso de solo sem passarelas 12.92 - Transportadores dipositivos de segurança para falha de operação normal Novas Prazo 18 meses 18 meses 18 meses 18 meses 18 meses 18 meses 18 meses 18 meses 18 meses 18 meses NA NA 18 meses 18 meses 18 meses 18 meses NA NA NA 30 meses 30 meses 30 meses 30 meses Usadas Prazo 30 meses 30 meses 30 meses 30 meses 30 meses 30 meses 30 meses NA NA NA 24 meses 12 meses 24 meses NA NA NA 4 meses 18 meses 18 meses 30 meses 30 meses 30 meses 30 meses VI - Os prazos estabelecidos para a vigência dos itens não se aplicam às condições de risco grave e iminente à saúde ou à integridade física dos trabalhadores e envolvem somente as máquinas ou equipamentos em que a situação foi constatada. Fiscalização interdita usinas em PE Máquinas e equipamentos são interditados por não atender as exigências das NRs 10 e 12 no tocante à prevenção de acidentes de trabalho Recife, 25/09/2012 - A Equipe do Projeto Rural e de Proteção de Máquinas e Equipamentos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco interditou este mês máquinas e equipamentos pertencentes a duas usinas de açúcar e álcool, localizadas nos municípios pernambucanos de Igarassú e Goiana. As ações que alcançaram cerca de 8 mil trabalhadores (cerca de 4 mil por usina), ocorreram entre os dias 10 e 13 de setembro. De acordo com o coordenador do Projeto Rural da SRTE/PE, Carlos Silva, as máquinas e equipamentos interditados da usina de Igarassú - sondas, forrageiras, prensas hidráulicas, tombadores de cana, filtros, centrífugas, esmerilhadeiras, furadeiras, ensacadora, serra de fita, além de acessos a máquinas, passarelas e escadas – foram interditadas porque apresentavam risco iminente de quedas, choques elétricos, prensagens, esmagamentos e mutilações de membros, dentre outros riscos, aos trabalhadores que os operavam. “As interdições na usina de Igarassú se deram em função de irregularidades graves como a não utilização de Equipamento de Proteção Individual nos acessos às zonas de perigo de várias máquinas e equipamentos, inexistência de equipamentos elétricos específicos para a atividade, acessos à transmissão de forças de várias bombas e motores desprotegidos, passarelas, rampas e plataformas de trabalho desprovido de sistema de proteção contra queda entre outras irregularidades. Na usina de Goiana foi interditada toda a planta da destilaria em função de grave e iminente risco de explosão”, relatou Silva, afirmando quee as fiscalizações nas usinas vão continuar durante a safra em andamento. Fonte: Assessoria de Comunicação Social - MTE C: Prensas Mecânicas NBR 13930 EN 692 C: Máquinas de manufatura de Calçados EN 931 NBR 13936 B2: Ópticoeletrônicos EN 693 C: Moldagem a Sopro EN 746 EN 60204 NBR 14154 EN 1037 NBR 13759 EN 418 C: Plástico B1: Reles e dispositivos de B2: Parada de Controle de Emergência Segurança EN 50205 B1: Partida C: Prensas Hidráulicas B Inesperada NBR 13853 EN 811 C EN 972 NBR NM 213 B2: Contatores de Segurança EN 292 EN 415 B1: Distâncias Seguras Membros Inferiores A A: Princípios Gerais NBR NM 273 C: Termoprocessamento IEC 61496 C: Máquinas de manufatura Couro EN 574 EN 1088 B2:Intertravamento NBR 13536 NBR 14009 EN 1050 B1: Reles de Comando Bimanual NR 12 NBR 13865 A: Apreciação de Risco EN 60204 C: Injetoras B2: Equipamentos NBR 13862 B1: Distâncias Seguras Membros Superiores A: Equipamento Elétrico de Máquinas NBR NM 272 EN 953 B2: Proteções NBR 14152 EN 574 C: Transportadores Contínuos NBR 13854 EN 349 ISO 13855 EN 1760 B2: Bi-manual B1: Velocidades NBR 13867 C: Picadores de Carne C: Cilindros de Massa NBR 13852 EN 294 EN 60204-1 NBR 14153 EN 954 B1: Folgas Mínimas B2: Tapetes B1: Controle /Bordas NBR 13862 C: Transportadores Contínuos EN 1114 C: Borracha / Plástico ANÁLISE DE RISCOS – NBR 14009 Fornece informações necessárias para à avaliação de riscos, que permite a avaliação sobre a segurança da maquina; •Determinação dos limites da maquina; •Identificação do perigo; •Estimativa do risco ANÁLISE DE RISCOS – NBR 14009 Utilizada para determinar se uma redução de risco será necessária, devendo ser repetida até que a segurança seja alcançada. Percepção “É a consciência dos objetos ou situações, adquirida por meio dos órgãos dos sentidos.” Percepção do risco Percepção do risco Perigo x Risco Definição Perigo: Fonte, situação ou ato com potencial para provocar danos humanos em termos de lesão ou Doença, ou uma combinação destas. Risco: Combinação da probabilidade de ocorrência de um evento perigoso ou exposição(ões) com a gravidade da lesão ou doença que pode ser causada pelo evento ou exposição(ões). Fonte: OHSAS 18001:2007 Para ligar ou desligar a máquina acione o botão vermelho ANÁLISE DE RISCOS – NBR 14009 CATEGORIA DE SEGURANÇA NBR 14153 INVENTÁRIO ADOÇÃO DE MEDIDAS Aplicação das medidas preventivas e de proteção, através da elaboração de um plano de prioridades (provavelmente não será possível resolver imediatamente todos os problemas) e especificando a quem compete fazer o que e quando, prazos de execução das tarefas e meios afetados à aplicação das medidas. ACOMPANHAMENTO E REAVALIAÇÃO DOS RISCOS O acompanhamento das medidas de controle deve ser ocorrer de maneira constante. Após sua implementação, realizar uma nova avaliação de riscos e em intervalos regulares, para assegurar que se mantenha atualizada. Sempre que houver alguma mudança relevante ou incidente, deve-se adotar uma nova avaliação para garantia do nível de segurança da máquina ou equipamento. Detalhes da NR 12 12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras. Detalhes da NR 12 12.1.1.1 Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, desativação, desmonte e sucateamento. 12.2. As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade. Detalhes da NR 12 12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade: a)medidas de proteção coletiva; b)medidas administrativas ou de organização do trabalho;e c)medidas de proteção individual. 12.5. A concepção de máquinas deve atender ao princípio da falha segura. Detalhes da NR 12 12.6. Arranjo físico e instalações 12.14. Instalações e dispositivos elétricos Detalhes da NR 12 12.21. São proibidas nas máquinas e equipamentos: a)a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada; b)a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos; e c)a existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica. Detalhes da NR 12 12.24. Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que: a) não se localizem em suas zonas perigosas; b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental; d) não acarretem riscos adicionais; e e) não possam ser burlados. Detalhes da NR 12 12.36. Os componentes de partida, parada, acionamento e outros controles que compõem a interface de operação das máquinas devem: a)operar em extra baixa tensão de até 25V (vinte e cinco volts) em corrente alternada ou de até 60V (sessenta volts) em corrente contínua; e b)possibilitar a instalação e funcionamento do sistema de parada de emergência, conforme itens 12.56a 12.63 e seus subitens. Detalhes da NR 12 12.37. O circuito elétrico do comando da partida e parada do motor elétrico de máquinas deve possuir, no mínimo, dois contatores com contatos positivamente guiados, ligados em série, monitorados por interface de segurança ou de acordo com os padrões estabelecidos pelas normas técnicas nacionais vigentes e, na falta destas, pelas normas técnicas internacionais, se assim for indicado pela análise de risco, em função da severidade de danos e frequência ou tempo de exposição ao risco. Detalhes da NR 12 12.38. Sistemas de segurança Medidas de Proteção Detalhes da NR 12 12.39. Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos: a)ter categoria de segurança conforme prévia análise de riscos prevista nas normas técnicas oficiais vigentes; b)estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado; c)possuir conformidade técnica com o sistema de comando a que são integrados; d)instalação de modo que não possam ser neutralizados ou burlados; e)manterem-se sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos; e f)paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho. Detalhes da NR 12 12.45. As máquinas e equipamentos dotados de proteções móveis associadas a dispositivos de intertravamento devem: a) operar somente quando as proteções estiverem fechadas; b) paralisar suas funções perigosas quando as proteções forem abertas durante a operação; e c) garantir que o fechamento das proteções por si só não possa dar inicio às funções perigosas. Detalhes da NR 12 12.46. Os dispositivos de intertravamento com bloqueio associados às proteções móveis das máquinas e equipamentos devem: a)permitir a operação somente enquanto a proteção estiver fechada e bloqueada; b)manter a proteção fechada e bloqueada até que tenha sido eliminado o risco de lesão devido às funções perigosas da máquina ou do equipamento; e c)garantir que o fechamento e bloqueio da proteção por si só não possa dar inicio às funções perigosas da máquina ou do equipamento. Detalhes da NR 12 12.55.1. Quando a máquina não possuir a documentação técnica exigida, o seu proprietário deve constituí-la, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado e com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – ART/CREA. Detalhes da NR 12 12.57. Os dispositivos de parada de emergência devem ser posicionados em locais de fácil acesso e visualização pelos operadores em seus postos de trabalho e por outras pessoas, e mantidos permanentemente desobstruídos. Detalhes da NR 12 12.64 Meios de acesso permanentes a máquinas e equipamentos 12.77 Componentes pressurizados 12.85 Transportadores de materiais 12.91 Transportadores contínuos 12.94 Aspectos ergonômicos nos trabalhos em máquinas e equipamentos 12.106 Riscos adicionais 12.111 Manutenção, preparação, ajustes e reparos 12.116 Sinalização 12.125 Manuais 12.130 Procedimentos de segurança 12.133 Projeto, fabricação, importação, venda, locação, cessão a qualquer título, exposição, e utilização 12.135 Capacitação 12.148 Outros requisitos específicos de segurança 12.153 Disposições finais (Inventário) Detalhes da NR 12 ANEXO XI - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA USO AGRÍCOLA E FLORESTAL Portaria nº 2.546 de 14/12/2012 – altera o Item 31.12 (Segurança No Trabalho em Máquinas e Implementos Agrícolas) da NR 31. FALHAS É quando algo ocorre de maneira diferente do normal e previamente esperado E como as Falhas são geradas? Investimento x Custo • Incorreta avaliação de risco; • Instalação errada e ou insuficiente; • Equipamentos não certificados; • Local de instalação não apropriado; • Produtos instalados fora de um correto sistema de segurança; • Falta de um plano de manutenção adequado. Dificuldade Problema Crise Caos Dificuldade Oportunidade Sucesso “Não faz sentido olhar para trás e pensar: devia ter feito isso ou aquilo, devia ter estado lá. Isso não importa. Vamos inventar o amanhã, e parar de nos preocupar com o passado.” Steve Jobs Muito obrigado! [email protected]