SPEA – Parecer sobre a proposta de PDR para Portugal Continental - Jun. 2014
Parecer SPEA sobre a proposta de Programa de
Desenvolvimento Rural 2014-2020 para Portugal
Continental
Lisboa, Junho de 2014
Coordenação: Dr. Domingos Leitão
Introdução e enquadramento
A SPEA tem estado na frente do trabalho em prol de uma política agrícola sustentável,
trabalhando activamente na fase de definição das políticas e dos regulamentos e na
fase de aplicação, com parceiros nacionais e europeus e com a administração e a
comissão europeia. A SPEA tem também um papel importante na observação mundo
rural, através da participação como membro activo da Rede Rural Nacional. Temos
participado nos órgãos de coordenação e no programa da RRN, com projectos na área
da promoção da biodiversidade rural e na monitorização das aves comuns das zonas
agrícolas.
Este documento deve ser visto como a opinião da SPEA sobre a Versão do PDR
submetida pelo Estado Português à Comissão Europeia a 5 de Maio de 2014 e
respectivo orçamento. Este documento só foi tornado público em 25 de Maio de 2014.
Orçamento
1. O orçamento apresentado não está suficientemente descriminado em secções
extensas e complexas, como as acções 3.2, 3.4, 7.3 e 8.1, entre outras.
2. O orçamento é profundamente desequilibrado, estando maioritariamente
voltado para o investimento na competitividade e aumento da produção. Para
além dos 44% da despesa pública total referente à área de intervenção A2 Competitividade e organização da produção, têm de ser contabilizadas como
investimento na produção toda uma série de medidas ambientais falsas.
Acções como Ac 7.2. - Produção integrada, Ac 7.5. - Uso eficiente da água na
agricultura e uma parte importante da Ac 8.1.Silvicultura sustentável, deveriam
estar na área de intervenção 2 e não na área de intervenção 3. O orçamento
real para a componente de protecção do ambiente e da biodiversidade é
inferior em pelo menos 500 milhões de euros relativamente ao que é
apresentado no quadro orçamental.
3. O investimento público real na área de intervenção A2 é superior a 56%,
enquanto que o investimento na A3 é inferior a 36%. Esta situação poderá
significar uma violação do estabelecido no regulamento do FEADER, por subinvestimento na Prioridade 4.
Medidas
4. Med.1, Acção1.1 - Continua a não existir uma referência clara à biodiversidade
nas prioridades temáticas.
5. Med.2, Acção 2 - A Rede Natura 2000 não é considerada na definição das
acções desta medida. Tendo em atenção que a Rede Natura 2000 contém
18% da SAU de Portugal Continental e que as áreas classificadas contém
espécies e habitats que dependem da gestão agro-florestal, é uma falha grave
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que a gestão deste valores naturais não seja um objectivo dos serviços de
aconselhamento do PDR.
6. Também não está garantido que as “Entidades reconhecidas para efeitos da
prestação do serviço no âmbito do Sistema de Aconselhamento Nacional”, que
são maioritariamente entidades do sector agrícola, tenham a vocação e os
recursos humanos necessários para aconselhar sobre a gestão agro-florestal
dos valores naturais da Rede Natura 2000.
7. Med. 3.2.1 – Permite a instalação de novos regadios às entidades colectivas,
mas não especifica se esse é ou não para utilização colectiva. Está aberta a
porta a instalação de novos regadios colectivos, com todas as implicações
ambientais e de gestão do território que isso acarreta.
8. Meds. 3.2.1 e 3.2.2 - Nos critérios de selecção dos apoios não há qualquer
referência às salvaguardas ambientais, relativos à protecção de estruturas
ricas em biodiversidade nos meios agrícolas (linhas de água, galerias ripícolas,
sebes, bosques, etc.).
9. Estratégia para o regadio 2014-2020 não dispôs de consulta pública. Trata-se
de uma violação das directivas Avaliação Ambiental Estratégica e Quadro da
Água.
10. O financiamento de novas barragens e regadios sem qualquer escrutínio
público irá criar e reabrir conflitos com a Rede Natura 2000, como o projecto do
perímetro de rega do Abrilongo na ZPE de Campo Maior.
11. A referência às “virtudes” das barragens, ignora os impactos negativos destas
infra-estruturas nas redes hidrográficas, na erosão costeira, na qualidade da
água e na biodiversidade. A construção de novas barragens e novos regadios
não podem ser enquadradas no PDR, precisamente por violarem os princípios
de sustentabilidade ambiental e de combate às alterações climáticas da
regulamentação do FEADER.
12. O financiamento de emparcelamentos, drenagens e “regularização” dos vales
fluviais irá acentuar os conflitos com a Rede Natura 2000, como no caso do
Baixo Vouga lagunar, na ZPE da Ria de Aveiro. Esta situação será agravada
pela falta de escrutínio público e pela utilização de processos de EIA antigos e
caducados.
13. Não estão definidas as listas de produtos florestais a apoiar. Continua a não
estar diferenciado o valor das espécies nativas e dos produtos nativos (ex:
cortiça, pinha/pinhão, bolota, etc.). Não é aceitável que o investimento em
produtos florestais derivados de plantações de espécies exóticas tenham o
mesmo tratamento que os produtos derivados da floresta nativa.
14. A operação 6.2.1 não está minimamente definida. Não diz que tipo e
intervenções pretende apoiar, nem quais os montantes envolvidos. Isto não é
aceitável, porque pode inclusivamente vir a financiar intervenções contrárias os
objectivos do regulamento do FEADER.
15. A operação 6.2.2. também não está suficientemente descrita. Não podendo
ser avaliada.
16. A gestão do risco é abordada apenas pelo ângulo financeiro dos seguros e
capitalização dos produtores (6.1 e 6.2.2) e pelos planos e projectos públicos
(6.2.1). Falta o ângulo da gestão física da exploração e do produtor
individual. Deve existir apoio aos agricultores que queiram tomar medidas
físicas de prevenção contra eventos climáticos extremos na sua exploração.
Tais como, faixas de protecção de linhas de água para evitar inundações,
cortinas de árvores e sebes corta-vento, diminuição de encabeçamento e/ou
manutenção de reservas forrageiras para lidar com falta de pastagem em
situação de seca, manutenção de reservas estratégicas de água em açudes e
pequenas albufeiras, etc. Este tipo de medidas são eficazes, de baixo custo e
têm inúmeras vantagens adicionais, em termos de protecção do solo, agua e
biodiversidade rural.
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17. A Acção 7.2. – Produção Integrada, não demonstra qualquer valor
acrescentado para o ambiente e biodiversidade. Trata-se de uma medida
básica, que deve fazer parte da boa gestão no uso de agro-químicos e
produtos fitossanitários, e que deveria ser obrigatória para todos os
agricultores, especialmente aqueles que recebem qualquer apoio público. Não
faz qualquer sentido pagar para que se pratique uma gestão racional dos
recursos e factores de produção, que é do interesse do próprio.
18. Não há nenhuma mais valia ambiental extraordinária na Acção 7.2. Não há
investimentos, nem gestão para a biodiversidade, não há protecção especial
das linhas de água, não há protecção dos solos para além das curvas de nível
e até os níveis de encabeçamento exigidos podem originar sobre-pastoreio e
erosão em determinadas regiões e condições climáticas. Não há justificação
para esta medida tão fraca, nem fundamento para dizer que responde aos
objectivos da Prioridade 4. Ela responde sim, de forma pouco exigente, aos
objectivos da Prioridade 5.
19. A operação 7.3.1. não é mais do que a distribuição de um pequeno apoio
financeiro por muitos agricultores, sem qualquer contrapartidas de gestão dos
habitats agro-florestais, nem resultados esperados ao nível da conservação.
Com a agravante de que é uma repetição da Medida 9 – MANUTENÇÃO DA
ATIVIDADE AGRÍCOLA EM ZONAS DESFAVORECIDAS, uma vez que a
grande maioria da área da Rede Natura 2000 está incluída num dos três tipos
de zona desfavorecida.
20. A operação 7.3.2. é o tipo de apoio à Rede Natura 2000 que pode gerar mais
resultados ao nível da conservação das espécies dos habitats dependentes de
gestão agro-florestal. No entanto, a sua aplicação está fortemente limitada por
propostas desajustadas, tecnicamente e financeiramente.
21. É necessário uma maior adequação das medidas às áreas estepárias fora de
Castro Verde. Áreas como o Vale do Guadiana e Piçarras são semelhantes a
Castro Verde, em termos de solos e mosaico agrícola. No entanto, as restante
áreas estepárias são muito diferentes, por possuírem solos mais produtivos
e/ou sistemas agrícolas com rotações mais pequenas ou direccionados para
um dos componentes do mosaico.
22. As ZPEs de Mourão/Moura/Barrancos, Monforte, Veiros e Torre da Bolsa, por
exemplo, estão mais vocacionados para o cereal de sequeiro, com rotações
mais curtas e menor área de pousio. Para implementar os compromissos
exigidos pela medida 7.3.2. e tornar a gestão agrícola destas áreas mais
favorável à conservação dos valores naturais, introduzindo pousios mais
longos, são necessários montantes de apoio maiores.
23. As ZPEs de Cuba, Vila Fernando e São Vicente, por outro lado, tem uma
grande componente ganadeira, em especial de criação de bovinos. Nesta
situação a rotação tem uma menor componente de cereal de sequeiro e de
pousios e uma maior componente de cultivos forrageiros regados e pastagens
permanentes. Não faz sentido pedir aos agricultores um compromisso de
gestão idêntico ao da ZPE de Castro Verde. Obviamente a adesão a este
compromisso será muito difícil.
24. O orçamento para a Medida 7.3.2. é desconhecido, uma vez que é
apresentado em conjunto com a Medida 7.3.1. Mas mesmo assim é claro que
se trata de um orçamento insuficiente, tendo em atenção que só para a
“Manutenção da rotação cereal de sequeiro” estamos a falar de uma área
potencial elegível superior a 300000ha.
25. Se o Estado Português quer mesmo promover que a actividade agrícola dentro
da Rede Natura 2000 seja favorável aos valores naturais que dela dependem,
tem necessariamente melhorar a qualidade técnicas destas medidas e colocar
muito mais dinheiro no orçamento da Medida 7.3.2.
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26. Como para muitos dos sistemas agrícolas e agro-florestais os montantes de
apoio zonal são insuficientes, o PDR será aplicado de forma mais eficiente se
algumas das medidas pouco exigentes, sem contrapartidas tangíveis (Medidas
7.2, 7.4, 7.5), fossem retiradas e os montantes libertados investidos nos apoios
zonais.
27. A proposta de operação 7.5.1. continua a prefigurar um pagamento
desnecessário para a implementação de procedimentos básicos que todo o
regante deve ter.
28. A título de exemplo, a SPEA considera um desperdício imoral de dinheiros
públicos pagar 220 euros por hectare a um produtor horto-frutícola industrial
para utilizar sondas, pluviómetros e efectuar inspecções aos equipamentos. Ou
seja, trata-se de um pagamento para fazer o que mandam as regras da boa
gestão, sem qualquer retorno adicional ao nível de benefícios públicos.
29. A operação 7.7.2 continua a valorizar o pastoreio com porco de montanheira,
relativamente às outras espécies pecuárias. Não é aceitável que seja permitido
um maior encabeçamento em pastoreio com porco de montanheira (0,75CN)
do que com os restantes animais. Com o mesmo encabeçamento, o porco de
montanheira têm um impacte negativo muito maior na biodiversidade animal e
vegetal dos sistemas pastoris do que os restantes herbívoros. Pelo que a
existirem diferenças, elas teriam de ser ao contrário. Ou seja, uma maior
limitação do encabeçamento com porco de montanheira do que com os
restantes animais.
30. Nenhuma das operações propostas no âmbito desta medida apoia os prados
ricos em biodiversidade dos sistemas calcários secos, nomeadamente o habitat
6110 e 6210 da Directiva Habitats. Estes prados devem ser mantidos com um
pastoreio extensivo, de forma a manterem o seu óptimo de biodiversidade. A
falta de apoio vai conduzir necessariamente à intensificação e ao abandono,
com perda do seu valor natural. Os prados calcários secos ocupam vastas
áreas do barrocal algarvio, da serra da Arrábida, do maciço calcário
estremenho (serras de Aire, Santo António e Candeeiros) e serras de
Alvaiázere e Sicó. Deve ser criada uma nova operação que apoie este tipo de
pastagens extensivas.
31. A medida 7.9 mantêm-se essencialmente uma medida de apoio às plantações
de eucaliptos.
32. A medida 7.10 está bem desenhada, mas:
33. Operação 7.10.2 – a protecção aos ninhos das aves de rapina está limitada a
25ha, ou seja um raio com cerca de 280m, o que poderá ser pouco. Para ser
eficaz na protecção de ninhos de grandes águias, como águia-imperial-ibérica
ou águia-de-bonelli (espécies ameaçadas e muito sensíveis à perturbação
humana), a protecção terá de abranger 75ha em redor do ninho.
34. O pagamento de 200€/ha pode não ser adequado para todas as circunstâncias
em que seja necessário proteger um ninho. Por um lado, para adiar acções de
poda ou descortiçamento, poderá ser excessivo. Por outro lado, para
suspender um corte de um povoamento maduro, certamente não é suficiente.
35. Operação 7.10.3 – os montantes de apoio são mais do que suficientes para a
manutenção da vegetação arbórea das galerias ripicolas, incluindo a
replantação com espécies autóctones. Mas, são insuficientes para cobrir os
trabalhos de erradicação de espécies invasoras, espacialmente de acácias e
similares.
36. Estas acções enquadram-se principalmente na “Prioridade 2 - reforçar a
viabilidade das explorações agrícolas,,,”. Por isso, deveriam estar incluídas n
área de intervenção A2 – Competitividade e não na A3 – Ambiente.
37. Operação 8.1.1 Florestação de terras agrícolas e não agrícolas. Florestação
de terras agrícolas é altamente questionável, num momento em que mais
terras são retiradas da produção de alimentos para a produção de energia e no
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momento em que a sociedade exige uma extensificação da agricultura, para
lidar com problemas ambientais e de qualidade dos alimentos associados à
agricultura intensiva.
38. A florestação de terras agrícolas vai diminuir a SAU e aumentar a necessidade
de intensificação da produção na SAU que permanece. Por outro lado, Portugal
não tem necessidade de mais floresta, uma vez que esta ocupa já mais de
35% do território. Portugal tem necessidade de gerir melhor a floresta actual. A
SPEA opõe-se à florestação de terras agrícolas, não faz qualquer sentido no
contexto europeu de maior exigência ambiental sobre as áreas agrícolas. Esta
medida deve contemplar apenas a florestação de terras não agrícolas.
39. O apoio no âmbito desta medida, o prémio anual por hectare, pode ir até 10
anos, passando para além do final deste QCA. Não é correcto transferir
despesas para o QCA seguinte, condicionando as decisões futuras.
40. Florestação de terras agrícolas inclui um Prémio por Perda de Rendimento,
sem qualquer verificação se essas terras agrícolas estavam em produção à
data da alteração do uso do solo. Ou seja, não é aceitável que existam
pagamentos por perda de rendimentos que na prática não existiam.
41. A operação 8.2.1 continua a ser maioritariamente um pagamento adicional a
uma actividade que já existia, sem contrapartidas mensuráveis na gestão da
biodiversidade ameaçada.
42. Toda a despesa elegível é voltada para a gestão da caça e para a
diversificação de serviços, não especificando do que se trata. Não está prevista
a elegibilidade de despesas para a gestão dos valores naturais e dos
ecossistemas dentro das explorações cinegéticas. Por exemplo, não é elegível
o pagamento de um inventário dos valores naturais (espécies e habitats) ou de
um plano de compatibilização das actividades cinegéticas com populações de
aves de rapina nidificantes, etc.
43. Nas condições de acesso não estão contempladas salvaguardas para as
espécies ameaçadas que ocorram na zona de caça. É essencial que os
beneficiários deste apoio sejam obrigados a conhecer (inventariar) e a manter
as populações de espécies ameaçadas, como o lince ibérico, a cegonha-preta,
a grandes águias e os abutres (várias espécies), o bufo-real e outras espécies
protegidas ao abrigo das directivas Aves e Habitats, e que normalmente sofrem
impactos negativos das actividades cinegéticas.
44. Não é aceitável que se possa receber um apoio até meio milhão de euros e
não tenha que dar conta, manter ou até melhorar a situação de espécies como
a águia-imperial-ibérica ou a águia-de-bonelli.
45. Por último, esta medida continua fechada a outras entidades para além dos
gestores de caça. É legítimo que outras entidades, nomeadamente
proprietários e ONG de ambiente, que geram zonas de caça e de não caça,
tenham direito aos mesmos apoios.
46. LEADER - Continua a haver um enfoque maioritário nos produtos e um
esquecimento dos serviços associados aos meios rurais.
Avaliação
47. O índice de Aves Comuns de Zonas Agrícolas desapareceu no Plano de
Indicadores.
48. A bateria de indicadores proposta é totalmente desadequada, devido à
ausência ou insuficiência de indicadores de resultado. Por exemplo, é proposta
uma bateria de indicadores de resultado para a secção P4A, que na realidade
todos são indicadores de execução (nº de agricultores envolvidos, área
intervencionada, montantes investidos, etc). Não existem indicadores que
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meçam o efeito do PDR nos parâmetros ambientais dos meios rurais
(biodiversidade, solo, água e outros serviços de ecossistema).
49. Devem ser incluídos entre outros indicadores o Índice de Aves Comuns de
Zonas Agrícolas (IACZA), o Índice de Aves Comuns de Zonas Florestais
(IACZF), os índices populacionais das espécies ameaçadas que dependem de
gestão agro-florestal, entre outros.
50. No Plano de Avaliação o índice de aves comuns é referido como uma lacuna
de informação, mas tal não é verdade. A informação base para o cálculo do
IACZA e do IACZF existe, só é necessário o devido enquadramento no plano
de monitorização e avaliação, incluindo as entidades que produzem esses
indicadores e o necessário financiamento.
Conclusão
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Esta proposta de PDR está excessivamente direccionada para a promoção da
produção a da competitividade das empresas agrícolas, relegando para
segundo plano os serviços ambientais e de protecção dos ecossistemas dos
agricultores e dos meios rurais.
Inclui um investimento de 368M de euros em novas barragens, regadios,
drenagens e “regularização” dos vales fluviais sem qualquer escrutínio público,
que irão criar e reabrir conflitos com a Rede Natura 2000, numa situação em
que os regadios existentes estão sub-aproveitados.
Inclui um investimento de 462M de euros para novas florestações, incluído
novas plantações de eucaliptos e florestação de terras agrícolas, num país já
demasiado eucaliptizado e a necessitar urgentemente de apoios que
mantenham a actividade agrícola nas regiões despovoadas dos interior.
Esta proposta de PDR contém também várias medidas apresentadas como
medidas ambientais, que na realidade não o são. Os compromissos que se
pedem aos agricultores e gestores agro-florestais para a “Produção integrada”
e “Uso eficiente da água” são tão básicos, que o resultado final é um
pagamento para a realização de uma actividade agrícola normal, sem qualquer
benefício público adicional.
A Rede Natura 2000, que ocupa 18% das terras agrícolas do país, vai receber
apenas 2,6% dos apoios do PDR. Nem todo este mísero pacote de 111M de
euros é para medidas de gestão activa dos habitats agro-florestais das áreas
classificadas. Ou seja, mais uma vez os agricultores e produtores agroflorestais que queiram desenvolver a sua actividade de forma a proteger as
espécies ameaçadas e os preciosos serviços de ecossistema da Rede Natura
2000 não o vão poder fazer por falta de medidas precisas e/ou por insuficiência
de orçamento.
Por fim, o Plano de Avaliação, está desenhado para avaliar o desempenho,
mas não o resultado. Certamente iremos saber quantos e quais os agricultores
beneficiados, quando dinheiro foi distribuído e onde, mas não vamos saber
com rigor qual o resultado de 7 anos de política de desenvolvimento rural.
A Comissão Europeia não deverá aprovar esta proposta, sem que haja um
corte significativo no investimento em regadio, nas plantações de
eucalipto e noutros tipos de desenvolvimento rural destrutivo de recursos
naturais, sem que sejam retiradas as falsas medidas ambientais, sem que
seja reforçado o investimento na gestão activa da Rede Natura 2000 e
sem que haja um Plano de Avaliação focado nos resultados.
FIM
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