Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 17 de abril de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA N.º 128/2014. Concede licença Prêmio à servidora MARIA DE LOURDES BANA SANTANA. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora MARIA DE LOURDES BANA SANTANA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 3.645.279-0-PR, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Classe II, Nível-14, lotada na Secretaria de Saúde, 45 (quarenta e cinco) dias iniciais de Licença Prêmio Especial, sem prejuízos em seus vencimentos, relativa ao período aquisitivo compreendido entre 15/01/2002/2007, de acordo com o Art. n.º 140 da Lei Municipal n.º 097/94 de 28/09/94, para ser gozada no período de 05/05/2014 à 18/06/2014. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO MARQUES E CASSEMIRO LTDA., Torna público que recebeu do IAP-Instituto Ambiental do Paraná, Licença de Operação nº 12178 válida até 24/03/2018, para Lavra e Beneficiamento de Basalto, situado na Rodovia BR 487, Km 195, Município de Luiziana/PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 71/2014 MODALIDADE PREGÃO Nº 032/2014. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 0710DE 03 DE ABRIL DE 2014 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA - PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: GABRIELA REGO DA SILVA, inscrito no CNPJ sob nº. 17.605.036/0001-00, neste ato representada pela Sra. Gabriela Rego da Silva, portador do RG nº 39.275.008-9 e do CPF nº. 091.479.289-05, residente na , na cidade de ALTONIA, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 032/ 2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios (Bolos,doces e salgados) a serem utilizados em reuniões em famílias atendidas pela Assistência Social e CREAS., a seguir descritos: Lote Quant. Descrição 1 30 Pão tipo francês 50 g 2 3500 Mini Salgados Assados para recepções e coquetéis e pequenos eventos 2 3500 Mini Salgados Fritos para recepções e coquetéis e pequenos eventos 2 700 Mini pão de queijo 2 40 Bolo comum doce sem recheio nos sabores coco e laranja 1kg 2 40 Bolo Doce Tipo Formigueiro 1kg 2 45 Torta de Frutas com Recheio de Doce de Leite 2 7500 Docinhos para festa (Beijinhos, Brigadeiro e Cajuzinho) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 032/ 2014, vencido pela contratada. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: GABRIELA REGO DA SILVA e de R$ 6.214,40 (seis mil duzentos e quatorze reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência, com início em 10 de abril de 2014 e término em 09 de outubro de 2014, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: "Pregão Nº032/2014". Os pagamentos serão efetuados de forma parcelada até o 10º dia útil do mês subsequente a entrega do objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues de forma parcelada, conforme demanda, mediante solicitação do órgão responsável, em local e data pré determinado de Secretaria de Desenvolvimento Social , no Município de Altônia - PR. A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de Desenvolvimento social - Divisão de Assistência social - 08.002.0824300010.2.100.3390.30 - Material de Consumo Altônia-PR., 10 de abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 72/2014 MODALIDADE PREGÃO Nº 028/2014. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 067 DE 01 DE ABRIL DE 2014 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: AZMSJ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 15.509.249/0001-02, neste ato representada pelo MARCOS IVAN APARECIDO CANOVA, portador (a) do RG nº 0, CPF nº. 762.096.959-49, residente na MARCIONILIO PEREIRA DOS SANTOS, na cidade de SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 028/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa para fornecimento e Combustíveis para Abastecimento da Patrulha do Campo, conforme Convenio Celebrado entre a SEIL, SEAB e Coripa, para atendimento do Município de Altônia-PR, a seguir descritos: Lote Quant. Descrição 3 15.000 DIESEL S10 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 028/ 2014, vencido pela contratada. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: AZMSJ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - ME é de R$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência, com início em 09 de abril de 2014 e término em 08 de outubro de 2014, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº028/2014”. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, na bomba de abastecimento da empresa, no Município de Altônia – PR. A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, Rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital Correrá por conta da contratada as despesas e custos como embalagem, seguros, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto. Havendo rejeição na entrega dos Produtos, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo Departamento de Compras, observando as condições estabelecidas para a apresentação. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: UNIDADE GESTORA ORGÃO SOLICITANTE F U N C I O N A L PROGRAMÁTICA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 07032678200009239339030010300 DIESEL Altônia-PR., 09 de abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 73/2014 MODALIDADE PREGÃO Nº 042/2014. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 081 DE 11 DE ABRIL DE 2014 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA - PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 77.396.810/0006-48, neste ato representada pelo Sr. Vilmar José Fedato, portador do RG nº 34142050 e do CPF nº. 369.290.349-91, residente na Av. Tiradentes, na cidade de Umuarama, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 042/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de 01 (um) veículo utilitário novo de fabricação nacional para uso exclusivo da secretaria de Agricultura , a seguir descritos: Quant. Descrição 01 Veículo tipo utilitário, zero km de fabricação nacional, tipo utilitário, ano 2014, modelo 2014, na cor branca, cabine dupla, com 03 portas com motorização 1.4, com no mínimo 86 cv, motor transversal com cilindros em linha, bicombustível.(gasolina e etanol), com 05 marchas a frente e uma a ré, pneus 175x70x14, capacidade para 04 passageiros, tanque de combustível com capacidade mínima de 58 litros, com no mínimo 650 kg de capacidade de carga, caçamba com no mínimo 680 litros, air bag e freio ABS de série, comprimento do veículo de no mínimo 4.43 metros e largura de no mínimo 1.66 metros, coluna de direção articulada com auto deformação, ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, para brisas degrade, volante com regulagem de altura, predisposição para som 92 alto falantes e antena), suspensão traseira com mola parabólica longitudinal, 01 ano de garantia de fabrica, com assistência técnica num raio de 100 Km da sede da Prefeitura Municipal de Altônia, Paraná.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 042/ 2014, vencido pela contratada. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA e de R$ 47.980,00 (quarenta e sete mil novecentos e oitenta reais). CLÁUSULA QUARTA : VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 15 de abril de 2014 e término em 14 de agosto de 2014, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: "Pregão Nº042/2014". Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias após a assinatura do contrato, no Município de Altônia - PR. Havendo rejeição na entrega dos Produtos, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo Departamento de Compras, observando as condições estabelecidas para a apresentação. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 40 SECRETARIA DE AGRICULTURA Apoio ao Pequeno Produtor 449052400000 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIARIOS 40 SECRETARIA DE AGRICULTURA Apoio ao Pequeno Produtor 449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Altônia-PR., 15 de abril de 2014 PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná DECRETO N.º 113/2014 Súmula: Concede Pensão por Morte. VALTIR PEREIRA DA ROCHA, Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e Considerando o processo de Pensão por Morte do servidor ativo CIRÇON DOS SANTOS BARBOSA. DECRETA Art. 1º - Fica concedida a Sra. MARIA IVONE DOS SANTOS BARBOSA, brasileira, do lar, viúva, residente e domiciliada na cidade de Cruzeiro do Oeste-Pr, PENSÃO POR MORTE, em razão do falecimento de CIRÇON DOS SANTOS BARBOSA, servidor ativo no cargo de Motorista, prevista no artigo 40, § 7º, inciso I, da C.F./88 c/c artigo 60 da Lei Municipal nº 059/2012. Art. 2º Fica estipulado como proventos mensal de sua aposentadoria, o valor de R$ 1.289,88 (Um mil, duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 100% de sua remuneração, conforme planilha de cálculo de proventos. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor a contar do dia 26 de Março de 2014, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste, 15 de Abril de 2014. Registre-se e Publique-se VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 74/2014 MODALIDADE INEXIGIBILIDADE Nº 017/2014. HOMOLOGADO DO TREMO DE RATIFICAÇÃO Nº 017 DE 25 de março de 2014 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: PARANÁ EQUIPAMENTOS S.A, inscrito no CNPJ sob nº. 76.527.951/0005-09, neste ato representada pelo SR. ROGERIO MACEDO BORIO, portador do RG nº 297467 e do CPF nº. 000.003.299-91, residente na Rodovia Federal BR 277, Km 590, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade INEXIGIBILIDADE nº. 017/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de empresa detentora de exclusividade para fornecimento de peças e prestação de serviços para manutenção da Retro Escavadeira, a seguir descritos: Lote Descrição 1 PEÇAS PARA RETRO ESCAVADEIRA 2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade INEXIGIBILIDADE nº 017/2014, vencido pela contratada. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa PARANÁ EQUIPAMENTOS S.A e de R$ 2.082,89 (dois mil e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos). LOTE 01- FORNECIMENTO DE PEÇAS R$ 1.086,89 LOTE 02 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS R$ 996,00 VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 27 de março de 2014 e término em 26 de julho de 2014, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. CLÁUSULA QUINTA: DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Inexigibilidade Nº017/2014”. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, no Município de Altônia – PR. A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, Rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 33 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Manutenção de Rodoviárias 339039170000 Manutenção e Conservação De Máquinas 33 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Conservação de Estradas Vicinais 339030000000 MATERIAL DE CONSUMO Altônia-PR., 27 de março de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná LEI Nº 2.125/2014 Autoriza a desafetação e a doação ou permuta de imóveis públicos, ao Governo do Estado do Paraná para construção da nova Escola Pública Estadual, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha Estado do Paraná - Aprovou, com Fulcro legal na Lei Orgânica do Município, na Constituição da República Federativa do Brasil, e eu Alexandre Lucena - Prefeito Municipal - no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam desafetados da categoria de bens de uso especial, passando a integrar a categoria de bens dominicais do Município, disponíveis para doação e/ou permuta, os imóveis matriculados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob o número 25.591, a seguir descrito e caracterizado: I. Imóvel matriculado sob o nº. 25.591: "Uma área de terras medindo 8.030,40m², constituída pela Praça Pública, da Quadra 07, do Loteamento "JARDIM IMPERIAL" situada na Planta Oficial desta Cidade e Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: Ao NOROESTE, confronta-se com a Rua Projetada "G", no rumo SO 40º29'22" NE, numa extensão de 71,70 metros; Ao SUDOESTE: confronta-se com a Rua Projetada "B", no rumo SE 49º30'38" NO, numa extensão de 112,00 metros; Ao SUDESTE: confronta-se com a Rua Projetada "H", nu rumo SO 40º29'22" NE, numa extensão de 71,70 metros, Ao NORDESTE: confronta-se com a Rua Projetada "E", no rumo SE 49º30'38" numa extensão de 112,00 metros. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ou permutar os bens públicos, descritos e caracterizados no artigo anterior, ao Governo do Estado do Paraná que os utilizará para a construção da nova Escola Pública Estadual de Cidade Gaúcha. Art. 3º. Em caso de doação ao Governo do Estado do Paraná fica obrigado a atender as seguintes condições: I. Não dar destinação diversa aos referidos imóveis; II. Satisfazer todas as despesas decorrentes da doação; Art. 4º. Em caso de doação o não cumprimento do disposto no artigo anterior ensejará a reversão dos imóveis ao patrimônio municipal com todas as benfeitorias neles introduzidas, independentemente de qualquer interpelação ou notificação judicial, sem que caiba ao donatário o direito de qualquer indenização, seja a que título for. Art. 5º. A doação a que se refere a presente Lei terá sempre o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade, salvo se forem descumpridas pelo donatário quaisquer das condições estabelecidas no artigo 3º. Art. 6º. As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar obrigatoriamente da escritura de doação ou permuta a ser lavrada, ficando o Município a qualquer tempo, com direito a fiscalizar o seu exato e integral cumprimento. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos 15 dias do Mês de Abril do Ano de Dois Mil e Quatorze. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONVITE Nº. 002/2014 De acordo com informações da Comissão de Licitação e o parecer Jurídico, levando em estima ao principio da economicidade e de acordo estabelecido no Convite, fica homologada a presente ata, e Adjudicada à seguinte proponente: NIEBLY LUIZA HAUTH, para prestação de serviços de fisioterapia. Cidade Gaúcha - Pr, 07 de Abril de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 75/2014 MODALIDADE PREGÃO Nº 037/2014. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 077 DE 10 DE ABRIL DE 2014 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: MARCOS ROBERTO GATTI-ME, inscrito no CNPJ sob nº. 11.115.017/0001-00, neste ato representada pelo MARCOS ROBERTO GATTI, portador (a) do RG nº 67644360, CPF nº. 004.639.829-59, residente na RUA MANOEL RIBAS 1270, na cidade de ALTONIA, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 037/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (chocolates e doces) para serem distribuídos entre a as crianças e adolescentes inseridos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, a seguir descritos: Q DESCRIÇÃO 30 Bombom Chocolate ao leite,recheado com leite condensado e coco, pacote com 1 Kg 30 Bombom composto por uma casquinha de wafer, coberto com chocolate branco com recheio de creme sabor coco. 30 Bala 900gr 30 Pirulito, pacote de 600gr 40 Chocolate ao leite, caixa com 20 unidades de 25g cada 100 Chiclete de bola, com recheio liquido. Caixa com 40 unidades 75 Bebida mista de maçã e laranja adoçada. Com12 unidades de 450ml cada. 60 Wafer recheado com 30 unidades de 115gr cada. 30 Chocolate ao leite com wafer recheado. Caixa com 20 unidades 40 Salgadinho feito com farinha de milho, 0% de gordura trans, assado. Sabor frango. Pacote com 10 unidades de 70 gr cada. 40 Salgadinho feito com farinha de milho, 0% de gordura trans, assado. Sabor queijo. Pacote com 10 unidades de 70 gr cada. 30 creme com sabor de chocolate e avelã, composto de açúcar, gordura vegetal hidrogenada, soro de leite em pó, cacau em pó e pasta de avelã, contem estabilizantes, leticina de soja e monodiglicerídios, extrato natural de baunilha. Não contem glúten. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 037/ 2014, vencido pela contratada. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: MARCOS ROBERTO GATTI-ME é de R$ 7.350,00 (sete mil trezentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 15 de abril de 2014 e término em 14 de agosto de 2014, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº037/2014”. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital. CLÁUSULA SEXTA: CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, no Município de Altônia – PR. A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de Desenvolvimento Social – Divisão de assistência Social – 08.002.082430010.6.059.3390.30 – Material de consumo Altônia-PR., 15 de abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 76/2014 MODALIDADE PREGÃO Nº 038/2014. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 078 DE 10 DE ABRIL DE 2014 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA - PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: MARCOS ROBERTO GATTI-ME, inscrito no CNPJ sob nº. 11.115.017/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Marcos Roberto Gatti, portador (a) do RG nº 67644360 e do CPF nº. 004.639.829-59, residente na Rua Manoel Ribas, 1270, na cidade de Altonia, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 038/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios (ovos de páscoa) para distribuição a Alunos matriculados na rede Municipal de Ensino, a seguir descritos: QUANT DESCRIÇÃO 1.774 Chocolate ao leite em formato de Ovo de Páscoa de 100 g, composto de açúcar, gordura vegetal fracionada, cacau em pó desnatado, emulsificantes, leticina de soja e polirricinoleato de poliglicerol e aromatizantes e amendoim, contem glúten, embalado individualmente em papel alumizado, com fita de nylon na amarração, validade de 45 dias após a entrega 610 Chocolate ao leite em formato de Ovo de Páscoa de 70 g, composto de açúcar, gordura vegetal fracionada, cacau em pó, soro de leite em pó, leite em pó desnatado, emulsificantes, leticina de soja e polirricinoleato de poliglicerol, aromatizantes e amendoim, contem glúten, embalado individualmente em papel alumizado, com fita de nylon na amarração, validade de 45 dias após a entrega FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 038/ 2014, vencido pela contratada. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: MARCOS ROBERTO GATTI-ME é de R$ 6.181,10 (seis mil cento e oitenta e um reais e dez centavos). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 15 de abril de 2014 e término em 14 de agosto de 2014, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: "Pregão Nº038/2014". Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, no Município de Altônia - PR. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: UNIDADE GESTORA ORGÃO SOLICITANTE F U N C I O N A L PROGRAMÁTICA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05021236100005221339030079900 OUTRAS DESPESAS COM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Altônia-PR., 15 de abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 77/2014 MODALIDADE PREGÃO Nº 039/2014. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 079 DE 10 DE ABRIL DE 2014 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA - PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: ARACAJÚ GAS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 07.124.898/ 0001-59, neste ato representada pelo Sr. Leonildo Moraes Lima, portador (a) do RG nº 39996200, CPF nº. 525.280.309-91, residente, na cidade de Umuarama, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 039/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de gas de cozinha P 45 para manutenção do Hospital Municipal, a seguir descritos: Lote Quant. Descrição 1 50 Gás de Cozinha P-45 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 039/ 2014, vencido pela contratada. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa ARACAJÚ GAS LTDA e de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 15 de abril de 2014 e término em 14 de abril de 2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: "Pregão Nº039/2014". Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 01 dia , no Hospital Municipal, no Município de Altônia - PR. A SECRETARIA DE SAUDE, rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de saúde - Divisão de saúde - 06.002.1030020006.2.034.3390.30 - Material de consumo Altônia-PR., 15 de abril de 2014. Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO N.º 039/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADO: NIEBLY LUIZA HAUTH As partes contratantes sujeitam-se às normas da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada com a redação introduzida pelas leis que a alteraram; ao Convite n.º 002/2014 da PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR; e às seguintes cláusulas deste contrato: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FESIOTERAPIA QUALIFICADA PARA ATENDIMENTO A COMUNIDADE GAUCHENSE, ATRAVES DO PROGRAMA EXECUTADO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. DO VALOR: O valor global para fornecimento dos serviços objeto deste contrato é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, sendo efetuado em 12 (doze) parcelas totalizando um valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), depositado na conta corrente n.º 22.103-3, Agencia 3170, operação 01 do Banco Caixa Econômica Federal. Cidade Gaúcha - Pr, em 07 de Abril de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante NIEBLY LUIZA HAUTH Fisioterapeuta Contratado Testemunhas CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R. MILTON HEINZ, 1410. CIDADE GAÚCHA – PR Resolução nº 001 de 15 de abril de 2014. Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal da Assistência Social/2014. O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CIDADE GAÚCHA, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; a Lei Municipal nº 12.56/96, de 22 de ABRIL de 1996, RESOLVE: 1. Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social/2014; 2. Fica ressalvado de maneira expressa o constante da ata n º02/2014 da reunião plenária ordinária de 15/04/2014; 3. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Angela Marta Sychocki Presidente do CMAS de Cidade Gaúcha-PR PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Portaria nº 136/2014 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Elizabete Lopes Della Flora – Auxiliar de Enfermagem, ocupante de cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período 02 de maio de 2014 à 31 de maio de 2014 inerente ao período aquisitivo: 2011/2012 - 30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, retroativo a 01 de agosto de 2013. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 16 de abril de 2014. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 156/2013 CONTRATO Nº 228/2012 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr.VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado(a) Empresa INTERCLINICA ZILIOTTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 05.973.829/0001-94, com sede na AVENIDA ALBERTO BYINGTON, nº 475, CENTRO, CEP 87535000, Umuarama - PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) RODRIGO JARENKO ZILIOTTO, portador da cédula identidade RG. nº 56720405PR SSP/Paraná, e do CPF nº. 007.769.419-84, residente e domiciliado na cidade de Umuarama Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula - primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de empresa ou profissional habilitado especializado para prestar serviços médicos com exames de apoio e diagnóstico na área de Pneumologia sendo: 150 exames de espirometria simples e 60 exames de espirometria com prova função pulmonar, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, da(o) Pregão 122/2012, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Clausula segunda: Através do presente Termo Aditivo, decidem as partes, de comum prorrogar a vigência do contrato n 228/2012 a parti do dia 03 de setembro de 2013 com término em 03 de março de 2014. Clausula terceira: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições contratuais estabelecidas pelo pregão nº. 122/2012 que não colidirem com as disposições deste aditivo obedecendo o contrato nº 228/2012. Cruzeiro do Oeste, 06 de setembro de 2013 INTERCLINICA ZILIOTTO LTDA Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal TERMO ADITIVO Nº 70/2014 CONTRATO Nº 78/2013 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa RÁDIO DIFUSORA CRUZEIRO DO OESTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 76.352.202/0001-64, com sede na RUA PARANÁ, nº 650, CENTRO, CEP 87400000, Cruzeiro do Oeste - PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) JANETE DE ANDRADE, portador da cédula identidade RG. nº 53364438 SSP/Paraná, e do CPF nº. 73998796991, residente e domiciliado na cidade de Umuarama - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula - primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de emissora de radio difusão de amplitude modula (AM), com abrangência em todo território do município, para divulgação e transmissão de audiências públicas, mensagens alusivas e eventos, serviços, campanhas, programas e homenagens a personalidades e demais comunicações de ordem institucional para um período de 12 (doze) meses, sendo 130 (cento e trinta) minutos de entrevistas por mês e 150 (cento e cinqüenta) inserções mensais para avisos. Órgão solicitante Secretaria de Gabinete. Conforme especificações no Anexo I., da(o) Pregão 26/ 2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Clausula segunda: Através do presente Termo Aditivo, decidem as partes, de comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 78/2013 a partir de 04 de abril de 2014 encerrando-se em 04 de junho de 2014 e acrescer ao contrato R$ 3.480,00 (três mil quatrocentos e oitenta reais), para continuidade dos trabalhos, conforme memorando 2014002757. Clausula terceira: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pelo pregão nº. 26/2013 que não colidirem as disposições deste aditivo obedecendo o contrato nº 78/2013. Cruzeiro do Oeste, 10 de abril de 2014 RÁDIO DIFUSORA CRUZEIRO DO OESTE LTDA Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal TERMO ADITIVO Nº 61/2014 CONTRATO Nº 285/2013 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa COSANCO CONSTRUTORA DE OBRAS E SANEAMENTO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 14.560.048/0001-69, com sede na AVENIDA BRASIL, nº 3722, CEP 87400000, Cruzeiro do Oeste - PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) Douglas Chaves Lopes, portador da cédula identidade RG. nº 46.205.096-8SSP/ São Paulo, e do CPF nº. 065.261.519-81, residente e domiciliado na cidade de Cruzeiro do Oeste - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: Cláusula - primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para prestar de serviços de mão-de-obra para assentamento de bloquetes na Rua Governador Roberto Silveira, entre a Rua Walter Wolbrechet e a Rua Vitor Luciano Bortolon com área de 1.146,94 m2, conforme planilha em anexo. Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Urbanos., da(o) Pregão 107/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Clausula segunda: Através do presente Termo Aditivo, decidem as partes, de comum acordo aditar ao contrato o valor de R$ 4.468,44 (quatro mil quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) conforme justificativa no memorando 2014002583. Clausula terceira: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pelo Pregão nº. 107/2013 que não colidirem as disposições deste aditivo obedecendo o contrato nº 285/2013. Cruzeiro do Oeste, 04 de abril de 2014. COSANCO CONSTRUTORA DE OBRAS E SANEAMENTO LTDA Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 92/2014 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão nº 13 / 2014 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 16/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação nº 24/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa especializada para prestar serviços médicos Clinico Geral na Unidade Básica de Saúde Central para atuação no Programa Saúde da Família, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses. Conforme especificações no Anexo I.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO MGM SAÚDE LTDA - ME R$: 144.000,00 cento e quarenta e quatro mil reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 28 de março de 2014 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR EXTRATO CONTRATUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2014 PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL EQUAGRIL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA CNPJ-77.310.589/010-40 OBJETO: Contratação de empresa(s) para fornecimento de 2 (Dois) Tratores para atendimento ao Pequeno Produtor, conforme Contrato de Repasse 800286/ 2013, celebrado entre este município e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. VALOR TOTAL: R$ 259.000,00(duzentos e cinquenta e nove mil). FUNDAMENTO LEGAL: Pregão (Presencial) nº 015/2014 MARCIO JULIANO MARCOLINO GILBERTO FERREIRA MOLINA PREFEITO MUNICIPAL EQUAGRIL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA 16/04/2014 PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 95/2014 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Concorrência nº 1 / 2014 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 35/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação nº 15/2014, que tem por objeto a (o) concessão de uso de área pública, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica, de espaço para exploração de comércio de lanchonete e restaurante a ser instalada nas dependências do Parque Municipal João Ferreira, com área coberta de, aproximadamente 100,11m², por um período 24 (vinte e quatro) meses.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO JACINTO ANGELO LEITE BERTON R$: 14.400,00 quatorze mil e quatrocentos reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Segunda-Feira, 07 de abril de 2014 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 105/2014 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Inexigibilidade nº 6 / 2014 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 35/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação nº 33/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para prestar serviços de internação de até 02 (dois) internos a serem encaminhados pelo município conforme Projeto de Restauração de dependentes químicos/masculino, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal da Ação Social - Divisão do Fundo Municipal de Assistência Social.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO CASA DE RECUPERAÇÃO PROJETO RESTAURAÇÃOR$: 15.600,00 quinze mil e seiscentos reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Segunda-Feira, 07 de abril de 2014 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 91/2014 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão nº 12 / 2014 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 16/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação nº 21/2014, que tem por objeto a (o) Aquisição de material de expediente de 1ª qualidade destinados as Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste - Pr. por um período de 12 (doze) meses. Conforme especificações em Anexo.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO FAMSIT-COMERCIO DE VESTUARIO E PAPEIS LTDA R$: 90.000,00 noventa mil reais S. F. C. DA SILVA PAPELARIA - ME R$: 48.790,00 quarenta e oito mil setecentos e noventa reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Quarta-Feira, 26 de março de 2014 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Duarte e Baldini LTDA torna público que recebeu do IAP, a Licença de Operação com validade 27/05/2014, para Indústria e Comércio de fraldas descartáveis instalada na Rodovia PR 487, Nº 4667, 1º de Maio, Umuarama, Paraná. Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 93/2014 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão nº 14 / 2014 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 16/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação nº 25/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para fornecimento e instalação de 04 (quatro) Ar Condicionado de 80.000 BTU/h, destinado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão de Educação. Conforme especificações no Anexo I.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO DI SANTOS - COMERCIO LTDA - ME R$: 32.000,00 trinta e dois mil reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 28 de março de 2014 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 94/2014 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão nº 15 / 2014 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 16/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação nº 26/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para fornecimento de pneus de 1ª linha destinado aos Veículos da Frota Municipal, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos. Conforme especificações no Anexo I.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO PNEUS UMUARAMA LTDA R$: 565.000,00 quinhentos e sessenta e cinco mil reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 28 de março de 2014 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 101/2014 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Tomada de Preços nº 3 / 2014 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 35/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação nº 22/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa por empreitada global para construção de casa de tratamento, Contrato de concessão nº 407/ 05 de 21/09/2005 - Décimo Termo Aditivo, SANEPAR e o Municipio de Cruzeiro do Oeste - PR. Conforme especificações Projeto SANEPAR.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO HIDRONOROESTE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA R$: 14.890,00 quatorze mil oitocentos e noventa reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Quarta-Feira, 09 de abril de 2014 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná Inexigibilidade N.º 6/ 2014. A Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Órgão encarregado do Processo Licitatório desta repartição pública justifica: O presente Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 33/2014, refere-se à Contratação de empresa para prestar serviços de internação de até 02 (dois) internos a serem encaminhados pelo município conforme Projeto de Restauração de dependentes químicos/masculino, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal da Ação Social - Divisão do Fundo Municipal de Assistência Social., foi realizado tendo como base o Art. 25, da Lei 8666/93, tendo em vista o seguinte: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. O preço cobrado é compatível com os preços de mercado. Entende-se, portanto, estar justificada a presente Inexigibilidade de Licitação em concordância com o Art. 25, da Lei nº 8.666/93. Fornecedor Valor Total Valor Total (por extenso) CASA DE RECUPERAÇÃO PROJETO RESTAURAÇÃO 15.600,00 Quinze mil seiscentos reais Total Geral R$ 15.600,00 Autorizo a instauração do referido processo como Inexigibilidade de Licitação. TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo com a manifestação do Chefe de Divisão de Compras do Município. Cruzeiro do Oeste, 07 de abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 17 de abril de 2014 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ELEIÇÃO DE DELEGADOS(AS) 14ª PLENÁRIA ESTADUAL DA CUT-PR PLENACUT - "Organizar, Lutar e Avançar nas Conquistas". Por este Edital, a Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Produção, Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas e Alternativas e Gás Natural nas Empresas Públicas e Privadas de Maringá e Região Noroeste do Paraná - STEEM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme Artigo 24 e Artigo 25 no Inciso III, convoca todos os empregados da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, associados ao Sindicato, pertencentes a sua base territorial, para se reunirem em Sessão de Assembléia Geral Extraordinária, no dia 22/04/2014, na cidade de Maringá, na Sede do Sindicato, sito a Rua Vitória, n.º 109, Vila Esperança, 87020-320, Maringá, Paraná. A assembléia terá início às 21h00min, em primeira convocação com número regular de presentes e às 21h30min, em segunda convocação com qualquer número de presentes, respectivamente, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Eleição de Delegados(as) e Suplentes para a 14ª Plenária Estadual - CUT-PR. Maringá, Paraná, 14 de abril de 2014. Claudeir Fernandes Diretor Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANO 2014 Por este Edital, a Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Produção, Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas e Alternativas e Gás Natural, nas Empresas Públicas e Privadas de Maringá e Região Noroeste do Paraná - STEEM, com sede na Rua Vitória, nº 109, Vila Esperança em Maringá - Paraná, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme Artigo 32, 33 126 e 127, convoca todos os empregados da Companhia Paranaense de Energia COPEL, Associados ao Sindicato, pertencentes a sua base territorial, para se reunirem em Sessão de Assembléia Geral Ordinária, no dia 22/04/2014, na cidade de Maringá, na Rua Vitória, nº. 109, Sede do Sindicato na cidade de Maringá, com início às 19h00min, em primeira convocação com número regular de presentes e às 19h30min, em segunda convocação com qualquer número de presentes conforme Estatuto da entidade, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Discussão e deliberação sobre a aprovação do Balanço Patrimonial do STEEM, correspondente ao exercício de 2013. Maringá - Paraná, 14 de abril de 2014. Claudeir Fernandes Diretor Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2014 Ref. Concurso Público Municipal – Edital nº 01/2013 O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado do concurso público municipal conforme Edital nº 10/ 2013, e considerando o memorando sob o nº 2013002840 e o Processo Digital nº 1343/2014, RESOLVE: 1. CONVOCAR os candidatos descritos a seguir, aprovados e classificados no concurso público municipal, aberto pelo edital nº 01/2013 e alterações subseqüentes, homologado pelo Edital nº 10/2013, a comparecerem no Departamento de Pessoal desta Prefeitura, à Avenida Coronel Otávio Tosta, nº 126, Centro, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 22/04/2014 a 11/05/2014, no horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, munidos de documentos constantes no item 2 deste Edital, para provimento dos cargos conforme segue: Agente Comunitário de Endemias Classificação Inscrição nº Candidato Data de nascimento 15º lugar 1071573 Vinicius Mateus dos Santos 11.03.1995 Auxiliar de Enfermagem Classificação Inscrição nº Candidato Data de nascimento 9º lugar 1070451 Erica Marreiro da Silva 14.08.1988 2. Os candidatos convocados deverão comparecer no Departamento de Pessoal munidos dos seguintes documentos mediante a apresentação em fotocópia autenticada ou simples, desde que, neste caso, os candidatos apresentem o original para conferência no local da entrega: I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade; II - Certificado de reservista ou documento correspondente, quando couber. III - Título de eleitor; IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência; V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.); VI – Registro no órgão da classe (quando for o caso); VII – Certidão de registro de nascimento ou casamento; VIII – Certidão de registro de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber; IX – Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente; X – Certidão negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos; XI – Comprovante de escolaridade exigida; XII – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública, inclusive quanto ao que dispõe o inciso XI do item 12 do Edital de Abertura nº 001/2013 e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio; XIII – Número do PIS/PASEP/NIT; XIV – Comprovante de endereço atualizado. 2.1 As Certidões deverão ser apresentadas, necessariamente, no original. 3. Na forma do disposto no Edital nº 01/2013, os candidatos convocados serão submetidos, antes da nomeação, a Perícia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo. 3.1 Na oportunidade da entrega dos documentos previstos no item 2, será entregue aos candidatos um questionário e a relação dos exames complementares que deverão ser obrigatoriamente realizados pelos candidatos e apresentados a Comissão de Pericia Médica Oficial, sendo que as despesas com a sua realização correrão por conta dos candidatos convocados. Na mesma oportunidade será informada a data em que os candidatos deverão submeter-se ao exame médico. 3.2 A falta da apresentação dos exames mencionados no item anterior caracterizará desistência dos candidatos. 3.3 A omissão e/ou negação pelos candidatos de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação, e caso já tenham sido nomeados e empossados, poderão ser exonerados dos seus respectivos cargos, observado o contraditório e a ampla defesa. 3.4 O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo. 3.5 Os candidatos considerados inaptos nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos serão eliminados do Concurso. 4. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará os candidatos, anulando todos os atos decorrentes das respectivas nomeações e as tomadas de posse. 5. Determinar que o não atendimento no prazo fixado implicará em renúncia automática à vaga e seus nomes serão transportados para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocadas enquanto vigorar o prazo de validade do concurso, exceto nos casos de eliminação, conforme constante neste Edital. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2014 Ref. Concurso Público Municipal – Edital nº 01/2010 O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado do concurso público municipal conforme Edital nº 12/ 2010, e considerando o Decreto nº 116/2012 que prorroga o prazo do referido concurso, e ainda, considerando o memorando sob o nº 2013003053, RESOLVE: 1. CONVOCAR o candidato descrito a seguir, aprovado e classificado no concurso público municipal, aberto pelo edital nº 01/2010 e alterações subseqüentes, prorrogado o prazo do referido concurso por meio do Decreto nº 116/2012, a comparecer no Departamento de Pessoal desta Prefeitura, à Avenida Coronel Otávio Tosta, nº 126, Centro, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 22/04/2014 a 21/05/ 2014, no horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, munida de documentos constantes no item 2 deste Edital, para provimento do cargo conforme segue: Auxiliar de Serviços Gerais Classificação Inscrição nº Candidato Data de nascimento 75º 325198 Roberto Gomes da Cruz 11/02/1983 2. O convocado deverá comparecer no Departamento de Pessoal mediante a apresentação em original ou em fotocópia autenticada dos seguintes documentos: I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade; II - Certificado de reservista, quando couber; III - Título de eleitor; IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência; V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.); VI – Registro no órgão da classe e fotocópia. (quando for o caso); VII – Certidão de nascimento ou casamento; VIII – Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber; IX – Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente; X – Atestado de sanidade física e mental; XI – Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos; XII – Comprovante de escolaridade exigida; XIII – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio. 3. Determinar que o não atendimento no prazo fixado implicará em renúncia automática à vaga e seu nome será transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocado enquanto vigorar o prazo de validade do concurso. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 116/2014 Data: 16.04.2014 Ementa: não atendimento ao Edital de Convocação nº 05/2014 para o cargo de provimento efetivo conforme especifica. O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e com fundamento nos dispositivos das Leis Municipais nºs 1.246 e 1.247, de 03.12.2003; Considerando que o candidato a seguir mencionado, não atendeu ao Ato Convocatório de nº 05/2014, de 28.02.2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, na edição nº 10.011 de 01.03.2014 – página 19 – Publicações Legais e no Diário Oficial Eletrônico – DIOE – edição nº 037 de 28.02.2014, e, considerando o memorando sob o nº 2013002840 de 24.03.2013, DECRETA: Art. 1º Fica seu nome transferido para o final da lista de classificação do cargo mencionado a seguir, nos termos do Edital de Abertura de Concurso Público Municipal nº 001/2013: NºINSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO CARGO 1069999 8º lugar Fernando Lopera Ortiz Agente Comunitário de Endemias Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná CGC 78.202.181/0001-26 Rua Santos Dumont, 317 - Centro - - 3 656-1333 - CEP 87580-000 ALTO PIQUIRI - Paraná www.cmaltopiquiri.pr.gov.br [email protected] ATO DA MESA Nº. 003/2014 C O N V O C A Ç Ã O DE SESSÃO E X T R A O R D I N Á R I A O Presidente da Câmara Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, amparado no Art. 106, Inciso IV do Regimento Interno desta casa de Leis, convoca os senhores vereadores para a sessão extraordinária que se realizará no dia 23 (vinte e três) de Abril do ano de 2014, às 14 horas. Art. 2º. Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril de 2014. MIZAEL GOLFIERI BINATTI Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 117/2014 Data: 16.04.2014 Ementa: declara facultativo o ponto do dia 02 de maio de 2014, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Guaíra, DECRETA: Art. 1º É facultativo, aos servidores públicos municipais, o ponto do dia dois (02) do mês de maio de 2014, em comemoração ao Dia Mundial do Trabalho e em razão das festividades da XXXVIII Festa das Nações de Guaíra. Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais e indispensáveis no serviço público municipal, que serão prestados através de escalas especiais, organizadas pelas respectivas Secretarias e comunicadas ao Departamento de Pessoal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Estado do Paraná DECRETO Nº 110/2014 Data: 14.04.2014 Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) e anula dotação orçamentária de igual valor. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 6º, I da Lei Orçamentaria Anual nº 1865 de 18/12/2013, bem como do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), na forma abaixo discriminada: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0203 COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS 14.422.0011.2010 Manutenção das Atividades da Ouvidoria Municipal 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 1000 80 R$ 4.000,00 0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0404 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE 04.122.0021.2.024 Manutenção das Atividades do Terminal Rodoviário 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 1505 203 R$ 15.000,00 TOTAL R$ 19.000,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no Art. 1° deste decreto decorrerão da anulação orçamentária, a saber: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0203 COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS 11.333.0009.2.008 Manutenção das Atividades Da Escola Municipal do Trabalho 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica. 1000 71 R$ 4.000,00 0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0404 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE 04.122.0021.2.024 Manutenção das Atividades DO Terminal Rodoviário 44.90.51.00 Obras e Instalações 1505 202 R$ 15.000,00 TOTAL R$ 19.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 14 de abril de 2014. Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná EXTRATO DE DISPENSA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com o fundamento legal que vem dispor a Lei n.º 8.666/93, em especial ao artigo 24, e alterações posteriores, sendo dispensável a licitação. PROCESSO LICITATÓRIO n.º 036/2014 DISPENSA Nº. 011/2014 Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de Extintores novos, recargas e setas refletivas e com laudo técnico. Contratado: JOSE CARLOS TRICHES-ME, devidamente inscrita no CNPJ nº - 75.988.048/0001-59, com sede a AV. Ariovaldo R. de Moraes, nº. 5380, centro, Município de Umuarama, Estado do Paraná. Francisco Alves – Pr. 16 de ABRIL de 2014. ANDRÉ LUIS CRIPA PREGOEIRO ALÍRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 17 de abril de 2014 PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 90/2014 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão nº 11 / 2014 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 16/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação nº 20/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para fornecimento de lixeiras de 40 lixeiras urbanas com chapéu (fibra de vidro) e suporte metálico, destinado a Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Serviços Gerais. Conforme especificações no Anexo I.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS - MER$: 11.000,00 onze mil reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 21 de março de 2014 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL Estado do Paraná DECRETO N.º 824/2014 SÚMULA: Dispõe sobre ponto facultativo e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; e Considerando as celebrações religiosas alusivas a Paixão de Cristo; DECRETA Art. 1.º - Fica declarado Ponto Facultativo no dia 17 de abril de 2014, quinta-feira, a partir das 12 horas, não havendo, portanto, expediente nas repartições públicas municipais. Parágrafo Único - Esta medida, entretanto, não atingirá os setores tidos como essenciais, que por sua natureza não permite paralisação. Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 16 dias do mês de abril do ano de 2014. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 294/2013 Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Tomada de Preços nº 2/2013, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 642013/2013 de 15/02/13, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Tomada de Preços nº 2/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de uma agência de publicidade/propaganda para criação, produção de peças publicitárias, materiais gráficos, planejamento, contratação, controle de campanhas publicitárias, publicações em jornais de editais, avisos e informativos referentes aos atos da administração, mídia de rádio, elaboração e confecção de folders, banners, faixas, cartazes e outros elementos de divulgação de campanhas, ações, programas, para atendimento as necessidades das diversas Secretarias Municipais de Alto Piquiri - Pr.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. PROPONENTE: VALOR TOTAL BARBOSA & ARANTES S. S. LTDA - EPP R$ 160.000,00 cento e sessenta mil reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Quinta-Feira, 12 de dezembro de 2013 ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO N.º 148/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR CONTRATADA: BARBOSA & ARANTES S. S. LTDA. DO OBJETO: Contratação de agência de publicidade/propaganda para criação, produção de peças publicitárias, materiais gráficos, planejamento, contratação, controle de campanhas publicitárias, publicações em jornais de editais, avisos e informativos referentes aos atos da administração, mídia de rádio, elaboração e confecção de folders, banners, faixas, cartazes e outros elementos de divulgação de campanhas, ações, programas, para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014. DO VALOR CONTRATUAL: O valor global para fornecimento do objeto é de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), daqui por diante denominado Valor Contratual. Alto Piquiri - Pr, em 12 de Dezembro de 2013. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Contratante WANDERLEI DE PAULA BARBOSA Representante LEGAL Contratado Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 036/2013 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010 O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito público interno, com sede e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.652/ 0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua França n167 718, Centro, no Município de Cidade de Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e de outro lado a Sra. ALINE DA SILVA SANTOS, brasileira, casada, docente, portadora da Cédula de Identidade CI/RG sob nº 9.836.176-6 SSP/PR, da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 4866259, série 001-0 - PR, inscrita no CPF/MF nº 061.364.619-35 e PIS nº 129.53146.50.6, de agora em diante denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado, mediante as condições e cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo de Contrato de Trabalho nº 036/2013, de 08/10/2013, prorrogando-se até o dia 07/ 10/2014, com termo final de vigência. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato vinculado ao Termo ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo. Cafezal do Sul-PR, 08 Abril de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA ALINE DA SILVA SANTOS MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL EMPREGADO (A) TESTEMUNHAS: NOME: Núbia Cristina de Paula NOME: Eliane Maria Bortoletto Poli RG: 10.238.187-2 SSP/PR RG: 6.697.157-0. CÂMARA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Ato da Mesa nº 014/2014. Autoriza Viagem e concede diária. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2003 de 25 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a solicitação formulada pelo Vereador Antonio Gomes. Resolve: Autorizar o Vereador Antonio Gomes a se deslocar de Cruzeiro do Oeste a cidade de Curitiba nos dias 23, 24 e 25 de abril de 2014 cabendo-lhe pagamento de 03 (três) diárias e passagens para participar de Audiência com o Deputado Nelson Garcia. Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 17 de Abril de 2014. Percival Pretti Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 004/2014 O Presidente da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, a pedido do Executivo municipal, CONVOCA os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada nos dias 22 e 23 de ABRIL de 2014, ás 19h, no Plenário da Câmara Municipal para discussão e votação das seguintes matérias: PROJETO DE LEI Nº. 037/2014 - "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências". PROJETO DE LEI N°. 038/2014 - "Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.365/2013 de 11/06/2013 - Lei Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA". PROJETO DE LEI Nº 039/2014- "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências". PROJETO DE LEI N°. 040/2014 - "Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.365/2013 de 11/06/2013 - Lei Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA". PROJETO DE LEI N°. 041/2014 - "Altera a Lei Municipal nº. 1306 de 28 de Janeiro de 2013, que autoriza o Município de Douradina a realizar repasses de subvenção social à Associação Estudantil de Douradina e dá outras providências". PROJETO DE LEI Nº. 042/2014 - "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências". PROJETO DE LEI Nº. 043/2014 - "Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.365/2013 de 11/06/2013 - Lei Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA". PROJETO DE LEI Nº. 044/2014 - "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências". PROJETO DE LEI Nº. 045/2014 - "Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.365/2013 de 11/06/2013 - Lei Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA". PROJETO DE LEI Nº. 046/2014 - "Autoriza o Poder Executivo a doar Bem Imóvel a sociedade empresária RUIZ & MARTINEZ LTDA - EPP e dá outras providências". PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2014 - "Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 039/2012 de 23 de Março de 2012 e dá outras providências". EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze (16/04/2014). JOÃO DE ARAÚJO PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PORTARIA N.º013 De 15 de abril de 2014. INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Resolve, Art. 1º - Fica instituída Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, composta pelos seguintes membros: PRESIDENTE: CRISTIANE REGINA DA SILVA RECK MEMBRO: SOLANGE DE BRITO FENELON MEMBRO: ELIZANGELA GIROTO Parágrafo único – Fica instituída a comissão permanente de licitações, incumbida de analisar e julgar os procedimentos licitatórios realizados no exercício de 2014. Art. 1º - Os trabalhos da comissão permanente de licitações serão considerados de relevância, porém sem ônus para o Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de abril do ano de 2014 (15/04/2014). JOÃO DE ARAÚJO Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PORTARIA N.º014 De 15 de abril de 2014. INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA DE BENS E/OU SERVIÇOS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Resolve, Art. 1º - Fica instituída Comissão Especial para Recebimento e Conferência de bens e/ou serviços contratados ou adquiridos pela Câmara Municipal de Douradina, composta pelos seguintes membros: PRESIDENTE: VALDIRENE BORGES DE OLIVEIRA MEMBRO: IZABEL CRISTINA MARESI LOPES MEMBRO: SOLANGE DE BRITO FENELON Parágrafo único – Sob a presidência do primeiro, que terão a incumbência de proceder á apuração e detecção das condições dos bens em desuso do patrimônio do Legislativo Municipal. Art. 1º - Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de abril do ano de 2014 (15/04/2014). JOÃO DE ARAÚJO Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ. PORTARIA Nº 087/2014. SÚMULA: O Prefeito do Município de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nomeia SUBCOMISSÃO, e dá outras providências. NOMEIA: Art. 1º. Fica nomeada a SUBCOMISSÃO para participar do Julgamento da Licitação - Processo Administrativo Licitatório nº 11/2014/Tomada de Preços nº 02/ 2014, que se realizará no dia 14/05/2014 a partir das 09:00 horas na sala da Divisão de Compras e Bens Patrimoniais deste Município de Esperança Nova, como citado abaixo: THIAGO SILVA DE CAMPOS - Funcionário Público Municipal - RG Nº. 9.827.1651 - SSP/PR - CPF/MF nº 060.914.569-03; JOANA MARA LAMAZALE LEAL BARBIERI - Funcionária Pública Municipal - RG Nº. 10.729.521-6 SSP/PR e CPF/MF nº 072.930.649-69; LUANA CAROLINE FRIEDRICH DE CARVALHO - Jornalista - RG Nº 9.729.7479 e CPF/MF nº 006.101.249-22. Art. 2º. A Subcomissão deverá estar presente no Sessão Pública de Abertura e Julgamento, conforme citado no art. 1º desta Portaria. Esperança Nova, Estado do Paraná, 15 de abril de 2014. Everton Barbieri Prefeito Municipal SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Duarte e Baldini LTDA torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação da Licença de Operação para Indústria e Comércio de fraldas descartáveis instalada na Rodovia PR 487, Nº 4667, 1º de Maio, Umuarama, Paraná. PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná REEDITADO E REPUBLICADO POR INCORREÇÃO O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através seu gestor municipal e do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 002/2014, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto no setor de licitações, as licitações na modalidade abaixo relacionado: PROCESSO LICITATÓRIO n.º 033/2014 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS - Nº. 014/2014 DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 05 de MAIO de 2014 HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 08:30 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações. HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações. OBJETO: Implantação do sistema de registro de preços objetivando a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços e Fornecimento de materiais elétricos homologados pela COPEL, para manutenção da Iluminação Pública a seguir descritos: AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados em cópias impressas ou em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquetes, desde que fornecido pelo licitante), aos licitantes que comparecerem no departamento de licitação, compras e cadastro da Prefeitura Municipal de Francisco Alves e mediante o pagamento de uma taxa e emolumentos no valor de R$- 50,00 (cinqüenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização do município de Francisco Alves e retirado pelo licitante interessado. FORMA E PRAZO DE ENTREGA: De forma fracionada/diária e/ou de imediato após a solicitação da secretaria ou departamento competente. TIPO: EM LOTE - NO MENOR PREÇO POR LOTE CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital. DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá deixar por escrito na divisão de licitação e contratos que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado através do FONE/FAX: (44)3643-8000. Francisco Alves - Pr. 16 DE ABRIL DE 2014. ANDRÉ LUIS CRIPA PREGOEIRO ALIRIO JOSE MISTURA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS Nº 026/2014. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/ 0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira nº. 627, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.285.518-7 SSP/PR e do CPF/MF nº 710.227.089-53, residente e domiciliado à Rod PR 182, Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA-EPP, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 04.096.738/0001-55, situada à Rua Sete de Setembro, 877, no Município de Marechal Cândido RondonPR, Cep: 85.960-000 neste ato representada pela Sr.ª. MARIA LORENA COPPETTI KUNZLER, portadora do RG nº 1.734.674-1 Expedido pela SSP/PR, CPF nº 903.230.509-30, residente na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de aquisição de materiais pedagógicos, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de tabloides com o seguinte tema: Não à violência doméstica e familiar, a serem destinados a Secretaria Municipal de Ação Social, do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade de Dispensa por Justificativa 009/2014. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 03 (três) meses, com início em 14 de abril e término em 14 de julho de 2014, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado para cada produto conforme especificação dos itens a seguir: ITEM QUANT. ESTIMADA DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 200 Tabloides sendo 20 cada com os temas:Ø INCLUSÃO: Alimentação da pessoa não diminui os seus direitos;Ø Álcool e tabaco não embarque nessa;Ø Drogas: não caia nessa armadilha;Ø A importância da família no processo de educar;Ø Mente e corpo jovem na idade madura;Ø Acidentes domésticos com idosos;Ø Saúde da mulher, infância a vida adulta;Ø Bullying: uma brincadeira de mau gosto;Ø Drogas como ficar longe delas?Ø Higiene: sua vida com saúde; 2,15 430,00 02 300 Tabloides com o seguinte tema: Não à violência doméstica e familiar. 2,15 645,00 VALOR TOTAL DO OBJETO R$ 1.075,00 (UM MIL E SETENTA E CINCO REAIS). Para o recebimento dos serviços prestados o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal. CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO Os Produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura sito a Rua Jorge Ferreira, 627 ou a um funcionário designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações e quantidades contratadas. As entregas dos produtos serão de forma diária, de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 082440014.2.067 – GESTÃO SUAS 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa, de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços. c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição. Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias. 1 - Constituem motivo para rescisão do contrato: O não cumprimento das cláusulas contratuais; O cumprimento irregular das cláusulas contratuais; Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais; Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as de seus superiores; Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração; Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a coletividade; Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato; A rescisão do contrato poderá ser amigáveis por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Francisco Alves - PR., 14 abril de 2014. ALIRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL Contratante EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA-EPP CNPJ nº 04.096.738/0001-55 Contratada MARIA LORENA COPPETTI KUNZLER Representante Testemunhas: ANDRE LUIS CRIPA CAMILA MARA SALDEIRA CPF: 059.846.049-73 CPF: 071.118.909-90 PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO DE VALOR GLOBAL Nº 039/2011. O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei celebra o TERCEIRO termo aditivo de contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES e a G C ASSESSORIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA. Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal ALÍRIO JOSÉ MISTURA, denominado CONTRATANTE e a G C ASSESSORIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA, firma jurídica de direito privado, com sede a Rodovia PR 323, s/n, zona rural, CEP: 87538-000 Município de Perobal, Estado do Paraná, devidamente inscrito no CNPJ: 05.115.428/0002-84 e Inscrição Estadual n.º 90435712-03, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. FERNANDO COSTA GOULART, residente e domiciliado na cidade de Perobal, Estado do Paraná, portador do RG nº 29.028.015-1 SSP-SP, inscrito no CPF sob nº 198.208.668-80, resolvem firmar o presente Termo Aditivo decorrente da Tomada de Preço nº 001/2011, nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato terá vigência até (29/10/2014), podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. CLÁUSULA SEGUNDA: As despesas necessárias correrão à conta da Dotação Orçamentária constante no orçamento vigente do exercício de 2014. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas e continua em pleno vigor as demais cláusulas e condições do contrato original n.º 039/2011. CLÁUSULA QUARTA: Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo, as partes elegem o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná. E por assim acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato Primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas testemunhas. FRANCISCO ALVES - PR, 16 DE ABRIL DE 2014. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES ALÍRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE ________________________________ G C ASSESSORIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA CNPJ: 05.115.428/0002-84 CONTRATADA FERNANDO COSTA GOULART Representante TESTEMUNHAS: ANDRE LUIS CRIPA CAMILA MARA SALDEIRA CPF: 059.846.049-73 CPF: 071.118.909-90 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS FRANCISCO ALVES PARANÁ RESOLUÇÃO 004/2014 SUMULA: O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em conformidade com a Lei Municipal 660/2009 de 23 de Junho de 2009, seu Regimento Interno, e de acordo a NOB/SUAS/2012 e o Pacto de aprimoramento do SUAS, para os município no quadriênio 2014/2017, reunidos em Sessão Plenária Ordinária, no dia 15 de Abril de 2014, para analise e aprovação do Plano Municipal de Assistência Social - PMAS -quadriênio - 2014/2017. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar por unanimidade de votos dos Conselheiros(as) presentes, na Sessão Plenária Ordinária, o Plano Municipal de Assistência Social - PMAS, para o quadriênio 2014/2017, apresentado pelo Órgão Gestor da Política de Assistência Social - Secretaria Municipal da Ação Social. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Alves - Pr, 15 de Abril de 2014. Rosani Pereira Ferrari Presidente do CMAS PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº. 04/2014 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA/PR – CNPJ 01.612.269/ 0001-91 CONVENIADO: ACMEN – ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ESPERANÇA NOVA, CNPJ - 13.361.460/0001-97 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio o vínculo de cooperação financeira e parceria na prestação de serviços entre as partes, compreendendo-se na Prestação de Serviços do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente juntamente com o Conselho Tutelar, visando à proteção de crianças e adolescentes deste município, bem como prestar todos os atendimentos, encaminhamentos ou atividades, tidas como de relevante interesse público, constantes dos objetivos das leis municipais que tratam da criança e adolescente e Conselho Tutelar, bem como os estatutos da CMDCA e do Conselho Tutelar, que passam a integrar o presente instrumento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Convênio é firmado com o amparo da Resolução de Transferências Voluntárias 028/2011 de 06 de outubro de 2011, Instrução Normativa 61/2011 de 1º de Dezembro de 2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná c/c Art. 75, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, que dispõe da competência do Prefeito Municipal a celebrar convênio “ad-referendum” da Câmara Municipal. VALOR/ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais) em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 11.500,00 (onze mil reais), até o dia 20 (vinte) de cada mês DATA DA ASSINATURA: 31/03/2014 VIGÊNCIA: 01/04/2014 à 31/12/2014 ESPERANÇA NOVA/PR, 16 de Abril de 2014. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº. 05/2014 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA/PR – CNPJ 01.612.269/ 0001-91 CONVENIADO: APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - CNPJ 77.842.995/0001-62 OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos financeiros à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, pessoa jurídica declarada de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob o nº 77.842.995/0001-62, com sede administrativa na Rua Olavo Bilac, nº. 970, na cidade e comarca de Pérola, Estado do Paraná, de acordo com o Plano de Aplicação, equivalente a cooperação financeira a ser utilizado na de ajuda de custo para pagamento de manutenção da escola e conservação do prédio e ambiente escolar, tais como serviços de terceiro, mão de obra, professores, medicamentos, gêneros alimentícios, materiais para reformas, reparos, consertos e manutenção do prédio e de equipamentos, e outros, referente ao atendimento de crianças excepcionais do Município de Esperança Nova, Estado do Paraná. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Convênio é firmado com o amparo da Resolução de Transferências Voluntárias 028/2011 de 06 de outubro de 2011, Instrução Normativa 61/2011 de 1º de Dezembro de 2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná c/c Art. 75, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, que dispõe da competência do Prefeito Municipal a celebrar convênio “ad-referendum” da Câmara Municipal. VALOR/ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: até R$ 11.070,00 (onze mil e setenta reais), em 09 (nove) parcelas iguais e mensais no valor de R$ 1.230,00 (um mil duzentos e trinta reais). DATA DA ASSINATURA: 01/04/2014 VIGÊNCIA: 01/04/2014 à 31/12/2014 ESPERANÇA NOVA/PR, 16 de Abril de 2014. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal. DISPENSA Nº Q/2012 PROCESSO Nº 046/2013 DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ANIMAÇÃO PARA O EVENTO TRADICIONAL CAVALGADA DA AMIZADE A SER REALIZADA MUNICÍPIO DE ICARAÍMA-PR. CONTRATADO: H. G. C. SONORIZAÇÃO LTDA CNPJ: 14.485.110/0001-03 VALOR MÁXIMO: R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 027/2014 REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO Nº 009/2014. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: JL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP. DATA DE ASSINATURA: 26 de Março de 2014. CNPJ: 09.425.934/0001-40. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de 1.500m2 de Geomembrana Geosintética, com 1 mm de espessura, produzida em polietileno de alta densidade (PEAD), com adição de negro fumo, para aterro sanitário municipal. VALOR TOTAL: R$ 24.750,00 (Vinte e quatro mil setecentos e cinquenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 030/2014 Processo nº 033/2014 REF.: PROCESSO - DISPENSA L/2014 DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 04/04/2014 CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná CONTRATADA: SOARES SEGURANÇA PRIVADA LTDA CNPJ: 14.143.759/0001-38 OBJETO: Contratação de empresa que disponibilize serviços de segurança privada para o 23º concurso de pesca ao Pacu. VALOR: R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Julho de 2014. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. Estado do Paraná DECRETO Nº 041/2014 Estabelece que nos dias 18 e 21 de abril de 2014 não haverá expediente nos Órgãos da administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maria Helena, bem como, que no dia 17 de abril de 2014 haverá expediente somente até às 12h, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Nos dias 18 e 21 de abril de 2014 não haverá expediente nos Órgãos da administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maria Helena, e no dia 17 de abril de 2014 haverá expediente somente até às 12h, em decorrência dos feriados da Paixão de Cristo e Tiradentes. Art. 2º - Os órgãos que prestam serviços essenciais e/ou emergenciais deverão escalar os servidores de acordo com as exigências, a fim de que não ocorra interrupção, nem seja comprometida a qualidade dos serviços. Parágrafo único - Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários. Art. 3º - O disposto neste decreto não se aplica aos servidores das Escolas da Rede Municipal de Ensino, que dispõem de calendário próprio de atividades. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maria Helena, 16 de abril de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná PORTARIA Nº 036/2014 Designa para responder pela Secretaria de a Escola Municipal Governador Ney Aminthas de Barros Braga – Educação Infantil e Ensino Fundamental O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Designar, a partir de 01 de abril de 2014, o servidor JUCELIS BISPO PEREIRA, portador do RG nº 6.113.635-5, ocupante do cargo de Auxiliar de Escritório, lotado na Secretaria de Educação, para responder pela Secretaria da Escola Municipal Governador Ney Aminthas de Barros Braga – Educação Infantil e Ensino Fundamental, em o Distrito de Carbonera, Município de Maria Helena, Estado do Paraná. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2014. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, 04 de abril de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº 044/2014 Abré “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1030, do dia 16 de Abril de 2014. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 74.356,93 (setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 06.00 - Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.304.0013.1028 – Equipamentos P/ o Vigia SUS F-01497 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.R$ 30.075,19 06002.10.304.0013.2074 – Manutenção do Programa Vigia SUS F-01497 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..R$ 30.728,30 F-01497 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica..R$ 9.153,44 TOTAL R$ 74.356,93 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2014. 17.00.00.00.00 – Transferências Correntes 17.22.00.00.00 – Transferências Dos Estados 17.22.33.00.00 – Transf. de Recursos do Estado Para Prog. de Saúde - Repasse Fundo A Fundo 17.22.33.03.00 – Programa do Vigia SUS Estadual....R$ 74.356,93 TOTAL R$ 74.356,93 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº 045/2014 Abré “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1032, do dia 16 de Abril de 2014. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 – Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.451.0006.1026 – Execução de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas F- 31768- 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........R$ 245.850,00 TOTAL R$ 245.850,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2014. 24.00.00.00.00 – Transferências de Capital 24.72.00.00.00 – Transf. de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 24.72.05.00.00 –Transf. de Convênio dos Estados Dest. a Prog. De Infra-Estrutura Em Transporte 24.72.05.01.00 – Convênio Estadual Para Pavimentação Asfáltico...R$ 245,850,00 TOTAL R$ 245,850,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº 042/2014 Abré “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1026 do dia 16 de Abril de 2014. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0011.1027 – Convênio para Construção e Reforma da UBS F-31330- 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...R$ 250.000,00 TOTAL R$ 250.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2014.. 24.00.00.00.00.00 – Transferências Correntes 24.72.00.00.00.00 – Transferência de Conv. dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 24.72.01.00.00.00 – Transferência de Conv. dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS 24.72.01.10.00.00 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde portaria nº 204/2007 24.72.01.10.03.00 - Convênio para Construção e Reforma da UBS R$ 250.000,00 TOTAL R$ 250.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO REF.: PROCESSO LICITATÓRIO - DISPENSA J/2014 CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná CONTRATADA WORKSERV DESENVOLVIMENTO E COMÉRCIO DE SOFTWARES LTDA CNPJ: 10.786.517/0001-01 OBJETO: Aquisição de três relógios pontos, sendo 02 para secretaria de saúde e 01 para secretaria de educação, do município de Icaraíma-Pr VALOR TOTAL: R$ 4.350,00 (quatro mil trezentos e cinquenta reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/06/2014. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná DECRETO N.º 823/2014 SÚMULA: Homologa julgamento proferido por comissão de licitação, adjudica objeto ao vencedor e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Considerando o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria n.º 2.727/2014; DECRETA Art. 1.º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, de que trata o processo licitatório, na modalidade Convite sob n.º 01/2014-PMI, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para assentamento de tubos no distrito de Herculândia, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal. Art. 2.º - Fica adjudicado o objeto referente a licitação mencionada acima, em favor de IRINEI AZEVEDO ME - CNPJ 07.918.200/0001-77, no valor global de R$ 11.420,00 (onze mil quatrocentos e vinte reais), conforme Ata de Julgamento, que fica fazendo parte integrante deste Decreto. Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos 16 dias do mês de abril do ano 2014. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná ADITIVO N.º 02/2014 – CONTRATO N.º 488/2012-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Editora Positivo Ltda. Objeto: reajuste dos valores unitários e totais em 5,58% dos materiais pedagógicos Data: 07 de março de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº043/2014 Abre "Crédito Adicional Especial" no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1028, do dia 16 de Abril de 2014. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 9.623,31 (Nove mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e um centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 06.000 - Secretaria de Saúde 06.002 - Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0011.1027 - Convênio para Construção e Reforma da UBS F-01303- 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.........R$ 9.623,31 TOTAL R$ 9.623,31 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recurso de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentária vigente: 06.000 - Secretaria de Saúde 06.002 - Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.302.0012.2041 - Manutenção do PAM-Pronto Atendimento Municipal F-01303- 186/3.3.91.97.00 - Aportes P/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS................R$ 9.623,31 TOTAL R$ 9.623,31 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 084/2014 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, Resolve; EXONERAR A Cidadã MARINES JUVENIA DE LIMA, portadora do CPF nº 759.345.909-87, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DE EDUCAÇÃO, pelo regime Jurídico estatutário, na forma como dispõe o inciso II do Art. 36, da Lei 060/2010 de 27 de outubro de 2010, a partir de 16 de abril de 2014. Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste- Pr,16 de abril de 2014. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná DECRETO Nº 12/2014 – CONTABILIDADE SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 639/2013 de 05 de dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 56.500,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos reais), de acordo com as seguintes ordens classificatórias: Órg.Un Desp Func. Programática Nomenclatura Fonte Cat. Econ. Valor 04.01 529 12.36100062.104 Man do Ensino Fundamental 104 33.90.36 5.000,00 07.01 2582 08.24400092.101 Centro Ref. Ass Social-CRAS 934 44.90.52 4.500,00 07.01 1283 08.24400092.101 Centro de Ref. de As Social-CRAS 934 33.90.39 3.000,00 07.01 1301 08.24300096.027 Açoes Dest a Cça e ao Adolesc- PMDCA 934 33.90.30 3.000,00 07.01 1305 08.24300096.027 Açoes dest. a Cça e ao Adolesc.- PMDCA 934 33.90.36 3.000,00 07.01 1306 08.24300096.027 Açoes dest. a Cça e ao Adolesc.- PMDCA 935 33.90.36 2.000,00 07.01 1309 08.24300096.027 Açoes dest. a Cça e ao Adolesc.- PMDCA 934 33.90.39 3.000,00 09.01 1372 18.54100102.115 Agric e Meio Ambiente 000 33.90.39 20.000,00 09.01 1377 18.54100103.013 Aq. e Rep de Eq.e Mat Perm- Agricultura e Meio Ambiente 000 44.90.52 3.000,00 09.01 1408 20.60600102.086 Man da Div das Ativ da Agr e Meio Ambiente 000 33.90.39 10.000,00 Total da Suplementaçao..................................................................................................................... 56.500,00 Art. 2º - Para a cobertura do crédito autorizado pelo art. 1º, utilizar – se do cancelamento parcial e/ou total da seguinte dotação: Òrgão Desp Func. Programática Nomenclatura Fonte Cat. Econ. Valor 04.01 679 12.36100062.109 Man .Ativ da Div de Trans Escolar 104 33.90.39 5.000,00 07.01 1302 08.24300096.027 Açoes dest. A Cça e ao Adolescente 935 33.90.30 2.000,00 07.01 1248 08.24400092.101 Centro Ref. Assist Social-CRAS 934 33.90.30 16.500,00 09.01 1359 18.54100102.115 Agricultura e Meio Ambiente 000 31.90.13 4.000,00 11.01 244 15.45200042.094 Man dos Serv Urb e Lim Publica 000 33.90.30 29.000,00 Total da Anulaçao................................................................................................................................. 56.500,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Ivaté-Pr., 15 de Abril de 2014. Sidinei Delai Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 17 de abril de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DERECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 01/04/2014 MINISTÉRIO DA FAZENDA – LEI CANDIR R$ 4.221,79 01/04/2014 MINISTÉRIO DA FAZENDA – ROYALTIES R$ 9.254,93 01/04/2014 FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇÃO – FUNDEB R$ 2.452,44 02/04/2014 FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇÃO – QSE R$ 16.423,82 02/04/2014 FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇÃO – FUNDEB R$ 6.433,17 02/04/2014 MINISTÉRIO DA SAÚDE R$ 1.934,45 04/04/2014 FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇÃO – PENAT R$ 5.047,60 04/04/2014 MINISTÉRIO DA FAZENDA – ROYALTIES R$ 2.725,43 04/04/2014 FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇÃO – PNAE R$ 6.924,00 08/04/2014 AFM R$ 138.044,84 08/04/2014 FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇÃO – FUNDEB R$ 1.793,30 09/04/2014 FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇÃO – FUNDEB R$ 8.058,70 10/04/2014 FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – ATENÇÃO M. E ALTA COMPL. AMB. E HOSPITALAR R$ 62.905,15 10/04/2014 FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇÃO – FUNDEB R$ 20.657,39 10/04/2014 MINISTÉRIO DA FAZENDA – FPM R$ 282.923,51 10/04/2014 MINISTÉRIO DA FAZENDA – IPI R$ 4.179,97 11/04/2014 MINISTÉRIO DA FAZENDA – ITR R$ 827,07 11/04/2014 MINISTÉRIO DA SAÚDE – PAB FIXO R$ 20.199,67 11/04/2014 FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇÃO – FUNDEB R$ 17,03 15/04/2014 FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇÃO – FUNDEB R$ 12.189,00 Icaraíma, 16 de Abril de 2014. Paulo de Queiroz Souza PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº048/2013 Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1034, do dia 16 de Abril de 2014. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 9.885,00 (nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 08.00 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.01 - Divisão de agricultura 0801.20.601.0014.1029 – Aquisição de Resfriadores de Leite F-01000 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...........................................R$ 9.885,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 9.885,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 08.00 - Secretaria de Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.01 – Divisão de Agricultura 0801.20.606.0014.2048– Manutenção das Atividades da Agricultura F-01000 - 238/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.............................R$ 9.885,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 9.885,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2014 ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº 047/2014 Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.036, do dia 16 de Abril de 2014. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 5.415,00 (cinco mil, quatrocentos e quinze reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 08.00 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.01 - Divisão de agricultura 0801.20.601.0014.1029 – Aquisição de Resfriadores de Leite F-31762 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.............................................R$ 5.415,00 TOTAL ...................................................................................................................................R$ 5.415,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2013 na fonte: F. 31762 – Conv. Resfriador/Estadual Exercício 2013............................................................R$ 5.415,00 TOTAL ...................................................................................................................................R$ 5.415,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº048/2014 Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1038, do dia 16 de Abril de 2014. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinquenta reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 – Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.451.0006.1026 – Execução de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas F-01000 - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................R$ 4.150,00 TOTAL ...................................................................................................................................R$ 4.150,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 – Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.452.0006.2044 – Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Urbanos F-01504 -214/3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................................R$ 4.150,00 TOTAL ...................................................................................................................................R$ 4.150,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº049/2014 Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1040, do dia 16 de Abril de 2014. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 01.000 – Câmara Municipal 01.001 – Câmara Municipal 01.001.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades e Funcionamento da Câmara Municipal F-01001 – 3.3.91.97.00 – Aporte P/Cobertura de Defit Atuarial do RPPS.........................R$ 16.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 16.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 01.000 – Câmara Municipal 01.001 – Câmara Municipal 01.001.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades e Funcionamento da Câmara Municipal F-01001 – 3.3.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 16.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 16.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1028, de 16 de Abril de 2014 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 9.623,31 (Nove mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e um centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0011.1027 – Convênio para Construção e Reforma da UBS F-01303- 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................................................R$ 9.623,31 TOTAL .................................................................................................................................R$ 9.623,31 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recurso de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentária vigente: 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.302.0012.2041 – Manutenção do PAM-Pronto Atendimento Municipal F-01303- 186/3.3.91.97.00 – Aportes P/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS................R$ 9.623,31 TOTAL .................................................................................................................................R$ 9.623,31 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1.036, de 16 de Abril de 2014 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 5.415,00 (cinco mil, quatrocentos e quinze reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 08.00 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.01 - Divisão de agricultura 0801.20.601.0014.1029 – Aquisição de Resfriadores de Leite F-31762 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.............................................R$ 5.415,00 TOTAL ...................................................................................................................................R$ 5.415,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2013 na fonte: F. 31762 – Conv. Resfriador/Estadual Exercício 2013............................................................R$ 5.415,00 TOTAL ...................................................................................................................................R$ 5.415,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1026, de 16 de Abri de 2014 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0011.1027 – Convênio para Construção e Reforma da UBS F-31330- 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................................................R$ 250.000,00 TOTAL .............................................................................................................................R$ 250.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2014.. 24.00.00.00.00.00 – Transferências Correntes 24.72.00.00.00.00 – Transferência de Conv. dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 24.72.01.00.00.00 – Transferência de Conv. dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS 24.72.01.10.00.00 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - portaria nº 204/2007 24.72.01.10.03.00 - Convênio para Construção e Reforma da UBS..................................R$ 250.000,00 TOTAL .............................................................................................................................R$ 250.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1027, de 16 de Abril de 2014. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprova e eu Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I integrante da Lei n 875, de 28/ 06/2013 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014 abaixo discriminado: I – Inclusão do seguinte projeto: Convênio para Construção e Reforma da UBS 250.000,00 TOTAL 250.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1031, de 16 de Abril de 2014. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I integrante da Lei n 875, de 28/ 06/2013 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014 abaixo discriminado: I – Inclusão do seguinte projeto: Equipamentos P/ o Vigia SUS 30.075,19 Manutenção do Programa Vigia SUS 44.281,74 TOTAL 74.356,93 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº 1029, de 16 de Abril de 2014 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº 875, de 28/06/2013 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014 abaixo discriminado: I – Inclusão do seguinte projeto: Convênio para Construção e Reforma da UBS 9.623,31 TOTAL 9.623,31 II – Redução do seguinte projeto. Manutenção do PAM-Pronto Atendimento Municipal 9.623,31 TOTAL 9.623,31 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº.1030, de 16 de Abril de 2014 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 74.356,93 (setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 06.00 - Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.304.0013.1028 – Equipamentos P/ o Vigia SUS F-01497 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 30.075,19 06002.10.304.0013.2074 – Manutenção do Programa Vigia SUS F-01497 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................................R$ 30.728,30 F-01497 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica......................................R$ 9.153,44 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 74.356,93 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2014. 17.00.00.00.00 – Transferências Correntes 17.22.00.00.00 – Transferências Dos Estados 17.22.33.00.00 – Transf. de Recursos do Estado Para Prog. de Saúde - Repasse Fundo A Fundo 17.22.33.03.00 – Programa do Vigia SUS Estadual.............................................................R$ 74.356,93 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 74.356,93 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1032, de 16 de Abril de 2014 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 – Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.451.0006.1026 – Execução de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas F- 31768- 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................................................................R$ 245.850,00 TOTAL .............................................................................................................................R$ 245.850,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2014. 24.00.00.00.00 – Transferências de Capital 24.72.00.00.00 – Transf. de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 24.72.05.00.00 –Transf. de Convênio dos Estados Dest. a Prog. De Infra-Estrutura Em Transporte 24.72.05.01.00 – Convênio Estadual Para Pavimentação Asfáltico...................................R$ 245,850,00 TOTAL .............................................................................................................................R$ 245,850,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1033, de 16 de Abril de 2014. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I integrante da Lei n 875, de 28/ 06/2013 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014 abaixo discriminado: I – Inclusão do seguinte projeto: Convênio Estadual Para Pavimentação Asfáltico 245.850,00 TOTAL 245.850,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1.037, de 16 de Abril de 2014. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I integrante da Lei n 875, de 28/ 06/2013 e PPA – 955/2010, para o exercício financeiro de 2.014, abaixo discriminado: I – Inclusão do seguinte projeto: Aquisição de Resfriadores de Leite 5.415,00 TOTAL 5.415,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1038, de 16 de Abril de 2014 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinquenta reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 – Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.451.0006.1026 – Execução de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas F-01000 - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................................R$ 4.150,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 4.150,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 – Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.452.0006.2044 – Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Urbanos F-01504 -214/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................................R$ 4.150,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 4.150,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº 1039, de 16 de Abril de 2014. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº 875, de 28/06/2013 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014 abaixo discriminado: I – Inclusão do seguinte projeto: Execução de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas 4.150,00 TOTAL 4.150,00 II – Redução do seguinte projeto. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Urbanos 4.150,00 TOTAL 4.150,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1040, de 16 de Abril de 2014 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 01.000 – Câmara Municipal 01.001 – Câmara Municipal 01.001.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades e Funcionamento da Câmara Municipal F-01001 – 3.3.91.97.00 – Aporte P/Cobertura de Defit Atuarial do RPPS.........................R$ 16.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 16.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 01.000 – Câmara Municipal 01.001 – Câmara Municipal 01.001.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades e Funcionamento da Câmara Municipal F-01001 – 3.3.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 16.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 16.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº 1035, de 16 de Abril de 2014. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº 875, de 28/06/2013 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014, abaixo discriminado: I – Inclusão do seguinte projeto: Aquisição de Resfriadores de Leite 9.885,00 TOTAL 9.885,00 II – Redução do seguinte projeto. Manutenção das Atividades da Agricultura 9.885,00 TOTAL 9.885,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO n.º 46/2014 O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve: TORNAR PÚBLICA A convocação do candidato(a) aprovada no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO abaixo nominado, para entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos mínimos para investidura no cargo, conforme item 18 do Edital de Concurso Público n.º 01/2012. AGENTE ADMINISTRATIVO Nome Inscrição Objetiva Título Final Classificação Nascimento CARLOS ROBERTO DOMINGUES DOS SANTOS 92600367 70.00 0.00 70.00 18 26/04/1964 O candidato(a) que não comparecer no prazo de 15 dias, contados da publicação do presente edital, para entrega da documentação descrita abaixo, será automaticamente desclassificado do processo de seleção. a) cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; b) prova de quitação com a Justiça Eleitoral; c) prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino; d) cópia autenticada do documento de Identificação (RG); e) cópia autenticada do Cartão do CPF; f) cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo; g) cópia autenticada do certificado de conclusão do Curso de Especialização, quando for requisito do cargo; h) cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo; i) 01 (uma) fotografia 3X4 recente; j) cópia, autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos; k) certidão Negativa de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos; l) cópia autenticada do comprovante de residência; m) número do PIS/PASEP e cópia da carteira de trabalho frente e verso; n) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio; o) número de conta corrente no Banco Itaú. Pérola – Paraná, 16 de abril de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal Estado do Paraná LEI Nº 734 De 16 de abril de 2014 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, Fonte de Recursos e Dotação Orçamentária dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, dentro da Secretaria de Obras, Fonte de Recursos, Projeto Atividade e Dotação Orçamentária destinada ao pleito de Operação de Crédito junto a Agência de Fomentos do Paraná através do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE para a construção de um Edifício em Alvenaria (Paço Municipal) com medição 1.473,91 m.² conforme projeto arquitetônico aprovado pelo PARANACIDADE. 05.00 SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL. 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1545115511.007 Construção do Paço Municipal 3934/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 605 - Op. Crédito Paço Municipal Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.300.000,00 (Hum Milhão e Trezentos mil reais). 05.00 SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL. 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1545115511.007 Construção do Paço Municipal 3934/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.300.000,00 Fonte 605 - Op. Crédito Paço Municipal TOTAL ............................................................................... 1.300.000,00 Art. 3º. Como recurso para cobertura do credito aberto através do artigo anterior ficam utilizados a) O excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 604 - Op. Crédito Paço Municipal, conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64..........................................................R$ 1.300.000,00 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014 a 2017 e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 688/2013 com vigência para 2014. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 de abril de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Prestação de Serviço nº 50/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: HUGO MODESTO FIGARI ECHAURI Objeto: Credenciamento de pessoa jurídica da área da Saúde, para prestação de serviços de Saúde – atendimento urgência, emergência e ambulatorial, e demais especialidades médicas existentes na Secretaria Municipal de Saúde – Ref. SIA/SUS, para atendimento, em caráter complementar, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, para o período de 12 (doze) meses, atendimento nas Unidades de Saúde e no Hospital do Município de Pérola. Valor Total: R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais) Vigência: 15/04/14 a 15/04/15 Fundamentação: Inexigibilidade nº 7/2014 Adjudicada e Homologada: 14/04/14 (Republicado por incorreção) JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitações MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2014. O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO (presencial), observadas as disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar Nº 123/06 e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital. TIPO: Menor preço - Global. OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção da iluminação pública nos padrões técnicos recomendáveis pela legislação pertinente às ruas, avenidas e outras vias de domínio público e uso comum do Município de Pérola, Estado do Paraná. SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 14:00 horas do dia 30 de abril de 2014. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito à Avenida Dona Pérola Byington, 1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado do Paraná. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar Nº 123/06 e o Decreto Municipal nº 012/2009. INFORMAÇÕES: Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo telefone: 44- 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h às 17h30min. Pérola/PR, 16 de abril de 2014. CLAUDEMIR DE OLIVEIRA CARVALHO Secretário Municipal de Planejamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1034, de 16 de Abril de 2014 Autoriza a abertura de "Crédito Adicional Especial" e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 9.885,00 (nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 08.00 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.01 - Divisão de agricultura 0801.20.601.0014.1029 - Aquisição de Resfriadores de Leite F-01000 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente...........................................R$ 9.885,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 9.885,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 08.00 - Secretaria de Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.01 - Divisão de Agricultura 0801.20.606.0014.2048- Manutenção das Atividades da Agricultura F-01000 - 238/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.............................R$ 9.885,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 9.885,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 17 de abril de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EDITAL Nº 025/2014 O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve: TORNAR PÚBLICA: A convocação dos candidatos aprovados, abaixo nominados, para realização de perícia médica, conforme item 16.6 do Edital de Concurso Público n.º 001/2013, a ser realizada no dia 08 de maio de 2014, as 10h00m da manhã, no Posto Rural, localizado na Rua Araujo Lima, 1411, próximo a Clínica da Mulher. INSC NOME OBJ PRAT TIT FINAL CLASS CARGO DATA NASC PORT MAT CG CE 1151302 ALEX RECK 92,00 92,00 5 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 18/091978 12,00 8,00 12,00 60,00 1120694 JOSIANE BRIGANO ESPARAPAM 92,00 92,00 7 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 06/11/1986 10,00 6,00 16,00 60,00 1136165 AGUINALDO CALIANI 58,00 91,00 74,50 5 MOTORISTA 01/02/1952 4,00 2,00 12,00 40,00 1149386 GILSON COELHO DE CARVALHO 62,00 83,00 72,50 6 MOTORISTA 01/08/1965 10,00 4,00 16,00 32,00 1140553 JAIR RIGUETO 62,00 82,00 72,00 7 MOTORISTA 21/04/1958 8,00 6,00 12,00 36,00 1127823 RAFAEL DE ALMEIDA ROCHA 66,00 76,00 71,00 8 MOTORISTA 10/10/1982 8,00 6,00 12,00 40,00 1142384 APARECIDO FERNANDES APARICIO 56,00 85,00 70,50 9 MOTORISTA 09/09/1959 2,00 2,00 12,00 40,00 1139022 CRISTIANI PESTANA DA CUNHA 74,00 5,00 79,00 15 PROFESSOR 07/05/1977 8,00 2,00 0,00 64,00 1127875 JULIANA HUNGARO DE SOUZA 54,00 5,00 59,00 5 PROFESSOR DE ARTES 16/12/1980 10,00 0,00 8,00 36,00 1123763 SOLANGE FERTONANO 52,00 52,00 9 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 01/12/1984 8,00 4,00 4,00 36,00 1152825 EVANDO TOYOSHIMA RUEDIGER 70,00 70,00 3 TÉCNICO ESPORTIVO 22/08/1978 12,00 2,00 8,00 48,00 Os candidatos deveram comparecer à perícia médica, munidos de documentos pessoais e exames médicos abaixo relacionados, para avaliação: a) Hemograma completo; b) Contagem de plaquetas; c) Urina I; d) Radiografia de tórax (com laudo do médico radiologista); e) Radiografia de coluna lombo-sacra (com laudo do médico radiologista). O Candidato que não comparecer na data prevista para a realização da Perícia Médica, será automaticamente desclassificado do processo de seleção. Pérola-PR, 16 de abril de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná REPUBLICAÇÃO DECRETO Nº 04/2013 SÚMULA: Autoriza abertura de créditos suplementar por anulação de dotação e por excesso de arrecadação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº. 626 de 27 de dezembro de 2012. Art. 1º Fica aberto créditos suplementar por anulação de dotação e por excesso de arrecadação no corrente exercício financeiro, de 2013, inclusão/alteração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2013 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013 no valor de R$. 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), destinados a custear despesas com aquisição de (01) Caminhão Basculante novo equipado com caçamba nova, conforme contrato firmado com a Caixa Econômica Federal nº. 0385432-55-2012, de repasse efetuado pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento, dentro do Programa PRODESA, mediante a seguinte ordem classificatória: Òrgão Un.Orç Func. Progr. Nomenclatura Fonte Cat. Econ. Valor 090910 010101 20.606.0010.2.08600020.606.0010.2.0860002884600000.0.060000 Man. Div. Ativ. Agricola Man. Div. Ativ. Agricola Desp.c/devol./restituição sdo 318703187031870 44.90.5244.90.5233.90.93 195.000,00 30.000,00 2.500,00 TOTAL DO CRÉDITO 227.500,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo 1º deste Decreto, o Executivo Municipal, utilizar-se-á, do seguinte: - Do produto do excesso de arrecadação da fonte 31870 (aquisição de Caminhão Basculante novo equipado com caçamba nova, proveniente do repasse do Contrato Caixa nº. 0385432-55-2012, de recursos do Ministério da Agricultura e Abastecimento no valor de..............................................................................................................................R$. 195.000,00 Rendimentos de Aplicação Financeira Previsto.......................................................R$ 2.500,00 Contrapartida do Município......................................................................................R$. 30.000,00 -Do produto da contrapartida fica indicado o cancelamento total ou parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: Òrgão Un.Orç Func. Progr. Nomenclatura Fonte Cat. Econ. Valor 09 01 20.606.0010.2.086000 MAN. DIV. ATIV. AGRIC01000 33.90.30 30.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 30.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício do Paço Municipal de Ivaté, aos 22 de abril de 2013. Sidinei Delai Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2014. SÚMULA: Aprova o Acórdão de Parecer Prévio nº 436/13 – 2ª Câmara, de 26.06.2013, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que aprovou as contas do Poder Executivo do Município de Pérola, de que trata o Processo nº 132267/ 2009, referente ao exercício de 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 35, INCISO VII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OBSERVADAS AS REGRAS DELINEADAS NO ART. 229 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO. Art. 1º. Fica aprovado em sua totalidade o Acórdão de Parecer Prévio nº 436/13Segunda Câmara, de 26.06.2013, do Tribunal de Contas, que aprovou com ressalvas as contas do Poder Executivo do Município de Pérola, de que trata o Processo nº 132267/09, referente ao exercício de 2008. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pérola, 16 de abril de 2014. LINDOLFO BAZOTI FILHO Presidente JUAREZ ALVES DE SOUZA 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2014 SÚMULA: Aprova o Acórdão de Parecer Prévio nº 413/13 - 2ª Câmara, de 09.10.2013, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que aprovou as contas do Poder Executivo do Município de Pérola, de que trata o Processo nº 192201/ 2012, referente ao exercício de 2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 35, INCISO VII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OBSERVADAS AS REGRAS DELINEADAS NO ART. 229 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO. Art. 1º. Fica aprovado em sua totalidade o Acórdão de Parecer Prévio nº 413/13Segunda Câmara, de 09.10.2013, do Tribunal de Contas, que aprovou com ressalvas as contas do Poder Executivo do Município de Pérola, de que trata o Processo nº 192201/12, referente ao exercício de 2011. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pérola, 16 de abril de 2014. LINDOLFO BAZOTI FILHO Presidente JUAREZ ALVES DE SOUZA 1º Secretário MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná Decreto nº 072/2014 Data: 16 de março de 2.014. Súmula: Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro para 2014, inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na Lei nº 1.939 de 20 de Dezembro de 2013, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro e incluído nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017, Crédito Suplementar no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), por Superávit Financeiro, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social 0824400112.032000 PAIF - Prog. Integral a Família 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (fr 3772) R$4.500,00 TOTAL R$4.500,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro da seguinte fonte de recurso: Fonte de Recurso: 772 – PAIF Programa de Atenção Integral à Família R$4.500,00 TOTAL R$4.500,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 16 de março de 2.014. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 074/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: V. ANTUNES DA CRUZ & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 85.004.901/0001-04, com sede à Avenida Marcionilio Pereira dos Santos, nº 406, Centro - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. VALDEMAR ANTUNES DA CRUZ, brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.472.380 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 198.839.27991, residente e domiciliado à Avenida Marcionilio Pereira Santos, 406, centro, CEP - 87555-000, São Jorge do Patrocínio, Paraná, resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 19/2014, Tipo Menor - Por Item, Processo n° 53, data da homologação da licitação 10/04/14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (self-service, marmitex, coquetéis etc, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná Da Vigência O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 17-04-2014 e término previsto para 17/04/15, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-35.303,20(trinta e cinco mil trezentos e três reais e vinte centavos), efetuados em parcelas mensais no valor correspondente ao da demanda do período, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega dos objetos da licitação. Dos reajustes Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção do menor percentual. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. São Jorge do Patrocínio-PR, 16 de abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná EDITAL Nº 015, DE 16 DE ABRIL DE 2014 Convoca candidato aprovado no Concurso Público n.º 001/2013, de 11 de julho de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Convocar candidato aprovado no Concurso Público nº. 001/2013, de 11 de julho de 2014, e resultado final divulgado através do Edital nº 001/2013 - C, de 30 de agosto de 2013 e homologado através do Decreto nº 078/2013, de 09 de setembro de 2013, conforme quadro abaixo: Cargo: Psicólogo NOME CLASSIFICAÇÃO Marcia Aparecida Morcelli 2º A candidata acima convocada deverá comparecer a Divisão de Recursos Humanos dessa Prefeitura, cito a avenida Pres. Tancredo de A. Neves, nº 442, entre os dias 22 a 28 de abril de 2014 (em dias úteis e em horário de expediente), munido dos seguintes documentos (cópia e original): a) Carteira de Identidade – RG; b) Cartão do CPF/MF; c) Uma foto 3x4 (de frente); d) Atestado de sanidade física e mental (exame admissional); e) Carteira de Trabalho e cartão do PIS/PASEP; f) Certidão de nascimento ou casamento; g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; h) Certidão Cível Criminal Estadual e da União, comprovando que o candidato não está sendo processado e nem foi condenado; i) Título de eleitor com comprovante que votou nas últimas eleições; j) Atestado/Cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos; k) Comprovante de endereço residencial (conta de água, luz ou telefone); l) Certificado/Diploma de escolaridade exigida para o cargo; m) Declaração de bens móveis e imóveis do candidato; e n) Comprovante do nº da conta bancária – Banco Bradesco. Tapejara/Pr, 16 de abril de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 075/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: MARIANO & CAPOCI LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 16.700.737/0001-57, com sede à SEBASTIAO D. SIMÃO, nº 41, Centro - 87.555000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. EDSON MARIANO ALVES, brasileiro, divorciado, portador do RG. nº 6.840.229-8 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 014.624.649-71, residente e domiciliado à Rua José André da Silva, 540 - b, centro, CEP - 87.555-000, desta cidade de São Jorge do Patrocínio, Paraná., resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 19/2014, Tipo Menor Preço - Por Item, Processo n° 53, data da homologação da licitação 10/04/14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (self-service, marmitex, coquetéis etc, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná Da Vigência O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 17.04.2014 e término previsto para 17/04/15, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-29.776,00(vinte e nove mil setecentos e setenta e seis reais), efetuados em parcelas mensais no valor correspondente ao demanda do período, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega dos objetos da licitação. Dos reajustes Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção do menor percentual. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. São Jorge do Patrocínio-PR, 16 de abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 058/2014 O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 002, de 06 de janeiro de 2014, através da Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 034/2014, visando à aquisição de materiais e utensílios de limpeza, com fornecimento parcelado, para atender às necessidades dos Departamentos da Prefeitura Municipal de Tapejara, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo III do Edital. O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 05 de maio de 2014, às 09h00min, e será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 16 de abril de 2014. JOSÉ VINÍCIUS CUARELI ALÉCIO Pregoeiro Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2352, 16 de Abril de 2014 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial a lei nº.1160 de 20 de Dezembro 2013. DECRETA Art. 1º. Fica o aberto um Crédito Adicional Suplementar e Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$12.000,00 (doze mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 06.000 – Secretária da Saúde 06.001 – Departamento de Saúde 010.301.0012.2060 - Manter as Atividades de Gestão do Sus 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R$ 12.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 06.000 – Secretária da Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 010.301.0011.2074 - Implantar Esf e Promover Ações de Saúde Bucal 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridíca 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R$ 12.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 16 de Abril de 2014. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná PORTARIA N.º 6650/2014 IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso VII, artigo 6º da Lei nº 907, de 15 de março de 2012, alterado pela Lei nº 1203/2014 de 27 de março de 2014 e Considerando o requerimento protocolado sob nº 3609/2014 em 10/04/2014 RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Sr. JULIO SIMOES DE LIMA, ocupante do cargo em provimento efetivo de Operador de Máquinas, matrícula 559, designado para desempenhar a função de Membro da Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Concurso Público através da Portaria nº 2282/2013 de 19/12/2013, o valor fixo de R$ 905,28 (novecentos e cinco reais, vinte e oito centavos) de acordo com o inciso VII, artigo 6º da Lei nº 907, de 15 de março de 2012, alterado pela Lei nº 1203/ 2014 de 27 de março de 2014. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/04/2014. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 14 de abril de 2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA O Município de Tuneiras do Oeste/PR, através da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, vem através do presente, convocar a população em geral e interessados para participarem da Audiência Pública referente ao inicio do processo de implantação de quatro (04) Unidades Municipais de Conservação da Natureza. LOCAL: Auditório da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste/PR ENDEREÇO: Avenida Rio de Janeiro, nº 273 – Centro MUNICÍPIO: Tuneiras do Oeste/PR DATA: 22 de abril de 2014 às 09h00min horas Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal Vilson Correia Sec. Mul. de Turismo e Meio Ambiente PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 099/2014 EDITAL Nº 125/2014 Dispõe sobre a homologação Final do Concurso Público Edital nº 099/2014 da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná. O Prefeito do Município de Terra Roxa no uso de suas atribuições legais e considerando o edital 099/2014, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO: A Homologação final para o Concurso Público, aberto através do Edital 099/2014: INSC NOME OBJ TIT FINAL SITUAÇÃO CARGO DATA NASC PORT MAT 35600058 Jessica Renata De Souza 53,75 53,75 1 Assistente Social 16/10/1990 12,00 4,00 35600087 Mariane Biazon Santos 53,00 53,00 2 Assistente Social 26/08/1990 8,00 2,00 35600001 Camila Andreia De Melo Agrella 52,25 0,50 52,75 3 Assistente Social 05/03/1991 6,00 0,00 35600089 Dórica Amaro Da Silva 45,75 2,50 48,25 4 Assistente Social 20/03/1971 10,00 0,00 35600152 Diogo Barroso Marquezini 45,25 2,00 47,25 5 Assistente Social 18/03/1987 8,00 4,00 35600052 Suliene B. Andrade 46,50 46,50 6 Assistente Social 01/11/1987 8,00 4,00 35600064 Tatiany Pereira Gomes 44,50 1,50 46,00 7 Assistente Social 13/02/1987 6,00 2,00 35600017 Elizabet Pazetto Dos Anjos 44,50 44,50 8 Assistente Social 02/05/1979 10,00 0,00 35600130 Susele Aparecida Cesco 43,75 43,75 9 Assistente Social 27/02/1985 4,00 2,00 35600014 Rosemary De Lourdes Vieira Silva 40,50 2,00 42,50 10 Assistente Social 29/06/1966 6,00 0,00 35600108 Célia Cristina Baroni 42,50 42,50 11 Assistente Social 12/11/1973 10,00 0,00 35600065 Talita Luciana Moreira 42,00 42,00 12 Assistente Social 27/03/1984 8,00 4,00 35600136 Celsa Silva Machado 40,00 40,00 13 Assistente Social 08/02/1976 10,00 2,00 35600044 Anderson Yoshio Tanaka 53,00 2,50 55,50 1 Contador 08/09/1988 8,00 6,00 35600132 Elizabeth Cristina Aloisio 48,50 48,50 2 Contador 31/05/1971 10,00 4,00 35600145 Haroldo De Lima 60,00 60,00 1 Fiscal Tributário 06/01/1978 10,00 2,00 Terra Roxa, Paraná, 14 de abril de 2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal CG 2,00 4,00 4,00 0,00 4,00 2,00 4,00 2,00 2,00 2,00 0,00 4,00 2,00 0,00 2,00 0,00 CE 35,75 39,00 42,25 35,75 29,25 32,50 32,50 32,50 35,75 32,50 32,50 26,00 26,00 39,00 32,50 48,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28/2014 Objeto - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, INCLUIDO PLANTÕES SEMANAIS E FINS DE SEMANA O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria Nº. 1188/2014, de 04 de Abril de 2014, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, INCLUIDO PLANTÕES SEMANAIS E FINS DE SEMANA, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos. Valor máximo: R$ 853.200,00 (oitocentos e cinqüenta e três mil e duzentos reais). Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão - O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 02 de Maio de 2014 até 09:00 hr (nove horas), e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á ás 09:15 hr (nove horas e quinze minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná. Esclarecimentos e Retirada do Edital - A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação. Tapira/PR, 16 de Abril de 2014. EDNER JOÃO PERES DA SILVA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO. DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE. A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSO VALOR 11/04/2014 ITR R$ 124,30 11/04/2014 FUNDEB R$ 13,43 15/04/2014 FUNDEB R$ 9.610,90 16/042014 FUNDEB R$ 32.166,87 11/04/2014 FMS-BLATB R$ 13.461,00 15/04/2014 PAR 140.853,70 Tapira-PR., 16 de abril de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná LEI Nº 542/2014 SÚMULA: Dispõe sobre autorização para cessão em comodato, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a locar e ceder em comodato o prédio comercial, situado na Avenida Porto Alegre, 838 Quadra 3 Lote 8 com área construída de 87m2, valor do Aluguel R$ 643,85 (seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos) para A. ALBUQUERQUE GOMES - ME, Inscrito no CNPJ nº 19.940.389/0001-83, Inscrição no CAD/ICMS 90660090-06, representada pelo sócio administrador ANDERSON ALBUQUERQUE GOMES, portador do CPF nº 069.882.469-59, residente e domiciliado neste Município de Tapira - PR para ser usado como uma empresa de pequeno porte. Artigo 2º - O comodatário fica responsável em adequar e manter tal prédio de acordo com as normas vigentes, inclusive por pagar água e energia elétrica, sendo que as benfeitorias efetuadas pertencerão à proprietária do imóvel. Artigo 3º - O comodatário fica obrigado a gerar 05 (cinco) empregos, todos com registro em carteira em 60 dias, e a fornecer mensalmente a G-FIP com a relação dos funcionários para o Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Tapira e Câmara Municipal. Parágrafo Único: No caso do Não cumprimento no Caput, esta Lei será revogada, deixando o Município de ter qualquer responsabilidade pelo pagamento do referido aluguel em relação a empresa beneficiada. Artigo 4º - O presente contrato tem como objetivo incentivar a Indústria deste Município de Tapira. Artigo 5º - Autorizada a Cessão por esta Lei, a Secretária de Administração, através do departamento de Patrimônio, providenciará o respectivo contrato de Cessão temporária. Artigo 6º - O prazo desta cessão será de 01 (um) ano, renovável por mais 01 (um) ano. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 045/2013 · 2º TERMO ADITIVO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 045/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: J. FERNANDES DA COSTA PRODUÇÕES ME Objeto: Ficam prorrogados os prazos de Prestação de Serviços e vigência do Contrato n.º 045/2013 para o dia 30 de junho de 2014. Data da Assinatura: 27 de março de 2013. Fundamentação: Pregão Presencial Nº 009/2013. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 27 dias do mês de março de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2014 O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/ 93, torna público a realização no dia 08/05/2014, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão Presencial nº 057/2014, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CASA DA CULTURA, de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122. Terra Roxa 16/04/2014 Edevan Pereira da Silva Pregoeiro Estado do Paraná LEI Nº 543/2014 SÚMULA: Dispõe sobre autorização para cessão em comodato, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a locar e ceder em comodato parte do prédio comercial, situado na Rua Antonina, 1916, Quadra 158, Lote 07, Centro, Tapira, Paraná, com área construída de 149,23m3 para Vilson S. Niza Confecções e Acabamentos - ME CNPJ 18.087.308/0001-81, representante legal Adriano dos Santos Niza, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade RG. Nº 10.647.450-8 SSP-PR, residente e domiciliado neste Município de Tapira - PR, para ser usado como uma empresa de pequeno porte. Artigo 2º - O comodatário fica responsável em adequar e manter tal prédio de acordo com as normas vigentes, inclusive por pagar água e energia elétrica, sendo que as benfeitorias efetuadas pertencerão ao proprietário do imóvel. Artigo 3º - O comodatário fica obrigado a gerar 05 (cinco) empregos, todos com registro em carteira em 60 dias, e a fornecer mensalmente a G-FIP com a relação dos funcionários para o Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Tapira e Câmara Municipal. Parágrafo Único: No caso do Não cumprimento no Caput, esta Lei será revogada, deixando o Município de ter qualquer responsabilidade pelo pagamento do referido aluguel em relação a empresa beneficiada. Artigo 4º - O presente contrato tem como objetivo incentivar a Indústria deste Município de Tapira. Artigo 5º - Autorizada a Cessão por esta Lei, a Secretária de Administração, através do departamento de Patrimônio, providenciará o respectivo contrato de Cessão temporária. Artigo 6º - O prazo desta cessão será de 01 (um) ano, renovável por mais 01 (um) ano. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de Abril de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná LEI Nº 544/2014 SÚMULA: Dispõe sobre autorização para cessão em comodato e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder em comodato a sala na Avenida Ponta Grossa s/nº, Quadra 15, dentro do Terminal Rodoviário Municipal, para Rozineide Deganutti, brasileira, viúva, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº 6.203.412-2 SSP-PR, e inscrito no CPF sob o n° 822.255.91920 residente e domiciliada neste Município de Tapira - PR, para ser usado como uma empresa de pequeno porte, para confecção de roupas. Artigo 2º - A comodatária fica responsável em adequar e manter tal sala de acordo com as normas vigentes, sendo que as benfeitorias efetuadas pertencerão ao Município. Artigo 3º - Autorizada a Cessão por esta Lei, a Secretária de Administração, através do departamento de Patrimônio, providenciará o respectivo contrato de Cessão temporária. Artigo 4º - O prazo desta cessão será de 02 (dois) anos, renovável por mais 02 (dois) anos. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná LEI ORDINÁRIA Nº 065/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste/Pr. A PLENÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI Nº 067/2014 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E EU, LUIZ ANTONIO KRAUSS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado, a recomposição inflacionária de 5,68% (cinco vírgula sessenta e oito por cento) sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste/Pr, com base no índice IPCA (IBGE) acumulado no período 01/03/2013 a 28/02/2014, nos termos do art. 25 da Lei Complementar nº 006/2013. Art. 2º Os reajustes previstos no artigo anterior, incidirão sobre os atuais vencimentos constantes da tabela de cargos e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste/Pr., e vigorarão a partir de 01/03/2014. Parágrafo único. Em conseqüência do aumento concedido no art. 1º desta Lei, os anexos III, VI, VII, VIII e XI da Lei Complementar n.º 006/2013, passam a vigorar com os valores fixados nos anexos I a V da presente Lei, e que da mesma passam a fazer parte integrante. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de recursos próprios do orçamento vigente. Art. 4º A recomposição dos vencimentos, a que se refere esta Lei, atende o disposto no artigo 37, incisos X e XI da Constituição Federal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício do Paço Municipal João Francisco de Souza, Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 16 de abril de 2014. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal ANEXO I VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR - R$ CC 01 716,51 CC 02 1.047,02 CC 03 1.396,03 CC 04 1.745,04 CC 05 2.094,06 CC 06 2.617,56 Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 17 de abril de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2350, 16 de Abril de 2014 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial a lei nº.1211 de 16 de Abril de 2014. DECRETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA - Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$627.000,00 (seiscentos e vinte e sete mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 03.000 - Secretária de Administração 03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos 004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 000 - Recursos Ordinários (livres) ex. corrente R$ 200.000,00 06.000 - Secretaria Municipal de Saúde 06.001 - Departamento de Saúde 010.301.0012.2060 - Manter as Atividades de Gestão do Sus 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 303 - Saúde Rec. Vinc. (E.C. 29/00 15%) Exerc. Corrente R$ 300.000,00 07.000 - Secretária de Educação, Cultura e Esporte 07.001 - Departamento de Educação 012.361.0014.2034 - Manter as Atividades do Ensino Fundamental 4.4.90.52.00 - Coleções e Materiais Bibliográficos 103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. R$ 7.000,00 09.000 - Secretária de Agricultura 09.001 - Departamento de Fomento Agropecuário 020.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Departamento de Fomento Agrícola 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional R$ 70.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional R$ 50.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 06.000 - Secretária de Saúde 06.002 - Fundo Municipal de Saúde 010.301.0011.2119 - Atender Pessoas Usuárias de Insumos Hospitalares 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 303 - Saúde Rec. Vinc. (E.C. 29/00 15%) Exerc. Corrente R$ 300.000,00 07.000 - Secretária de Educação, Cultura e Esporte 07.001 - Departamento de Educação 012.361.0014.2034 - Manter as Atividades do Ensino Fundamental 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisíca 103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. R$ 7.000,00 10.000 - Secretária de Obras e Serviços Urbanos 10.002. Departamento de Serviços Urbanos 015.451.0025.2052 - Manter e Conservar Vias Publicas 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 000 - Recursos Ordinários (livres) ex. corrente R$ 50.000,00 015.451.0025.1009 - Combater a Erosão Urbana 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 000 - Recursos Ordinários (livres) ex. corrente R$ 150.000,00 09.000 - Secretária de Agricultura 09.001 - Departamento de Fomento Agropecuário 020.606.0022.1036 - Adequar e Cascalhar Estradas Rurais 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional R$ 120.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 16 de Abril de 2014. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 085/2014 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto do artigo 057 da Lei nº 060 de 27 de Outubro de 2010, resolve, R E S O L V E: CONCEDER em conformidade com o Artigo 057 da Lei nº 060/2010, 30 (trinta), dias de férias regulamentares, aos servidores (a) abaixo discriminados, ocupantes de cargos do quadro de servidores deste município. Nº NOME CARGO ANO BASE PERÍODO DE FÉRIAS 001 ROSANGELA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2012/2013 01/04/2014 À 30/04/2014 002 ANDERSON MARIANO DE OLIVEIRA ASSESSOR DE GABINETE 2013/2014 02/04/2014 À 21/04/2014 003 MATILDE CAPICHE DA SILVA GARI 2012/2013 01/04/2014 À 30/04/2014 004 MONICA ELIZA DA SILVA ZELADOR 2013/2014 01/04/2014 À 10/05/2014 005 LUIZ FERREIRA BEKER AUX. DE SERV. GERAIS 2013/2014 07/03/2014 À 05/04/2014 REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 16 de abril 2014. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2351, 16 de Abril de 2014 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial a lei nº.1211 de 16 de Abril de 2014. DECRETA Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar e Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial junto a LOA - Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$727.000,00 (setecentos e vinte e sete mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 04.000 - Secretária de Finanças 04.001 - Departamento de Receitas 004.129.0002.2012 - Manter as Atividades do Departamento de Receita 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 000 - Recursos Ordinários (livres) ex. corrente R$ 100.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 10.000 - Secretária de Obras e Serviços Urbanos 10.002. Departamento de Serviços Urbanos 015.451.0025.2052 - Manter e Conservar Vias Publicas 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 000 - Recursos Ordinários (livres) ex. corrente R$ 100.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 16 de Abril de 2014. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI N.º 1211 de 16 de Abril de 2014 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar e Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial junto a LOA - Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$727.000,00 (setecentos e vinte e sete mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: Suplementar 03.000 - Secretária de Administração 03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos 004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 000 - Recursos Ordinários (livres) ex. corrente R$ 200.000,00 06.000 - Secretaria Municipal de Saúde 06.001 - Departamento de Saúde 010.301.0012.2060 - Manter as Atividades de Gestão do Sus 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 303 - Saúde Rec. Vinc. (E.C. 29/00 15%) Exerc. Corrente R$ 300.000,00 07.000 - Secretária de Educação, Cultura e Esporte 07.001 - Departamento de Educação 012.361.0014.2034 - Manter as Atividades do Ensino Fundamental 4.4.90.52.00 - Coleções e Materiais Bibliográficos 103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. R$ 7.000,00 09.000 - Secretária de Agricultura 09.001 - Departamento de Fomento Agropecuário 020.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Departamento de Fomento Agrícola 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional R$ 70.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional R$ 50.000,00 Especial 04.000 - Secretária de Finanças 04.001 - Departamento de Receitas 004.129.0002.2012 - Manter as Atividades do Departamento de Receita 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 000 - Recursos Ordinários (livres) ex. corrente R$ 100.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 06.000 - Secretária de Saúde 06.002 - Fundo Municipal de Saúde 010.301.0011.2119 - Atender Pessoas Usuárias de Insumos Hospitalares 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 303 - Saúde Rec. Vinc. (E.C. 29/00 15%) Exerc. Corrente R$ 300.000,00 07.000 - Secretária de Educação, Cultura e Esporte 07.001 - Departamento de Educação 012.361.0014.2034 - Manter as Atividades do Ensino Fundamental 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisíca 103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. R$ 7.000,00 10.000 - Secretária de Obras e Serviços Urbanos 10.002. Departamento de Serviços Urbanos 015.451.0025.2052 - Manter e Conservar Vias Publicas 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 000 - Recursos Ordinários (livres) ex. corrente R$ 150.000,00 015.451.0025.1009 - Combater a Erosão Urbana 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 000 - Recursos Ordinários (livres) ex. corrente R$ 150.000,00 09.000 - Secretária de Agricultura 09.001 - Departamento de Fomento Agropecuário 020.606.0022.1036 - Adequar e Cascalhar Estradas Rurais 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional R$ 120.000,00 ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 16 de Abril de 2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná PORTARIA 039/2014 Nomeia Funcionário que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR: a Srª. ELIANE CRISTINA DA COSTA portadora do RG sob nº. 5.235.124-3 SESP/PR, e inscrita no CPF sob nº. 611.976.029-68 para ocupar o cargo de Provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, face sua aprovação em concurso público, realizado em 08 de maio de 2011 e homologado em 18 de maio de 2011, conforme Portaria nº. 031/2011, a partir de 22 de abril de 2014. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Xambrê, 16 de abril de 2014. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A N º 1.400/2014 CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 004/2014 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 004/2014 - PMU, que trata da contratação de empresa sob regime de empreitada global, para construção de quadra escolar poliesportiva com vestiário na Escola Municipal Analides Caruso, conforme projeto padrão do Ministério da Educação, com recursos do Termo de Compromisso PAC 208220/2014, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. Presidente: Marcio Valdiney S. Maia CPF 825.140.039-20 Secretário: Carlos Simões Garrido Júnior CPF 850.390.809-30 Membros: Paula Renata Olivatti CPF 039.634.589-17 Cláudia Helena Squarcini CPF 810.653.969-53 Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira CPF 027.007.479-17 Art. 2º. Fica fixada a data de 05 de maio de 2014, às 14:00 horas, para que a Comissão de que trata esta Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao Município. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 15 de abril 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A N º 1.401/2014 CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 005/2014 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 005/2014 - PMU, que trata da contratação de empresa sob regime de empreitada global, para construção de quadra escolar poliesportiva com vestiário na Escola Municipal Sebastião Matos, conforme projeto padrão do Ministério da Educação, com recursos do Termo de Compromisso PAC 208220/2014, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. Presidente: Marcio Valdiney S. Maia CPF 825.140.039-20 Secretário: Carlos Simões Garrido Júnior CPF 850.390.809-30 Membros: Paula Renata Olivatti CPF 039.634.589-17 Cláudia Helena Squarcini CPF 810.653.969-53 Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira CPF 027.007.479-17 Art. 2º. Fica fixada a data de 06 de maio de 2014, às 14:00 horas, para que a Comissão de que trata esta Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao Município. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 15 de abril 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A N º 1.403/2014 CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 007/2014 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 007/2014 - PMU, que trata da contratação de empresa sob regime de empreitada global, para construção de 06 (seis) salas de aulas na Escola Municipal do Parque Alphaville, conforme projeto padrão do Ministério da Educação, com recursos do Termo de Compromisso PAR Nº 22384/2014, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. Presidente: Marcio Valdiney S. Maia CPF 825.140.039-20 Secretário: Carlos Simões Garrido Júnior CPF 850.390.809-30 Membros: Paula Renata Olivatti CPF 039.634.589-17 Cláudia Helena Squarcini CPF 810.653.969-53 Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira CPF 027.007.479-17 Art. 2º. Fica fixada a data de 07 de maio de 2014, às 14:00 horas, para que a Comissão de que trata esta Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao Município. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 15 de abril 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A N º 1.404/2014 CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública nº 004/2014 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública nº 004/2014 - PMU, que trata da contratação de empresa sob regime de empreitada global, para construção de uma escola com 12 (doze) salas de aulas no Parque 1º de Maio, conforme projeto padrão do Ministério da Educação, com recursos do Termo de Compromisso PAR Nº 22383/2014, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. Presidente: Marcio Valdiney S. Maia CPF 825.140.039-20 Secretário: Carlos Simões Garrido Júnior CPF 850.390.809-30 Membros: Paula Renata Olivatti CPF 039.634.589-17 Cláudia Helena Squarcini CPF 810.653.969-53 Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira CPF 027.007.479-17 Art. 2º. Fica fixada a data de 15 de maio de 2014, às 09:00 horas, para que a Comissão de que trata esta Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao Município. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 15 de abril 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 1.405/2014 Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 046/2014 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial sob nº 046/2014 - PMU, que trata da contratação de empresa, para fornecimento de pneus, para os veículos que atendem os Programas da Secretaria de Assistência Social: CRAS I, II e II e CREAS I e II, no atendimento a visitas e transporte dos adolescentes atendido pelo CREAS, deste Município. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 1.406/2014 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 001/2014 - FUNREBOM. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 001/2014 - FUNREBOM que trata da aquisição de televisores, para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros, deste Município, tendo sido declaradas vencedoras as empresas: L. DE N. GASPAR EIRELI - ME, para o item 01 e CARLA CHARLISE RUIZ LOPES - PAPELARIA - ME, para o item 02. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 15 de abril de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 024/2014 Concede Pensão Vitalícia, ao beneficiário da servidora aposentada OLGA GASPAROTTO BONATTI. A Administradora do Fundo de Previdência Municipal de Umuarama - Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 20, Inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, D E C R E T A: Art. 1º. Fica concedida a partir de 11 de março de 2014, "Pensão Vitalícia" ao Sr. JULIO BONATTI SOBRINHO, portador da Cédula de Identidade RG nº. 751.813-7-SSP/PR e inscrito no CPF sob nº. 046.093.959-91, beneficiário da servidora aposentada OLGA GASPAROTTO BONATTI, nos termos do Processo nº. 3.737/2014 conforme estabelece os Artigos 216, 217 e 218, inciso I, alínea "c" da Lei Complementar nº. 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Umuarama), c/c com Artigo 40, § 7º e 8º da Constituição Federal. Art. 2º. Perceberá o beneficiário acima referido a título de ''Pensão Vitalícia'', a cota de 100% (cem por cento) dos proventos, no valor de R$ 815,51 (Oitocentos e quinze reais e cinquenta e um centavos) mensais e R$ 9.786,12 (Nove mil, setecentos e oitenta e seis reais e doze centavos) anuais, sem paridade, utilizando o índice do regime geral da previdência social. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de abril de 2014. DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS Administradora do FPMU MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos federais: Data Recebimento Especificação Órgão Repassador Valor 14/04/2014 Revitalização da Praça do Cristo Ministério do Turismo 115.040,25 Xambrê-Pr., 16 de abril de 2014. Lucas Campanholi Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná PORTARIA 038/2014 Nomeia Funcionário que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR: a Srª. EDILEIA RIBEIRO DOS SANTOS portadora do RG sob nº. 9.073.116-5 SESP/PR, e inscrita no CPF sob nº. 050.137.219-97, para ocupar o cargo de Provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, face sua aprovação em concurso público, realizado em 08 de maio de 2011 e homologado em 18 de maio de 2011, conforme Portaria nº. 031/2011, a partir de 22 de abril de 2014. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Xambrê, 16 de abril de 2014. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 025/2014 Aposenta por Tempo Especial de Magistério, a servidora LUCIANE MARIA DE OLIVEIRA DE QUEIROZ. A Administradora do Fundo de Previdência Municipal de Umuarama - Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 20, Inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aposentada, a pedido, a partir de 04 de abril de 2014, por Tempo Especial de Magistério, a servidora LUCIANE MARIA DE OLIVEIRA DE QUEIROZ, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.543.495-0-SSP/PR, inscrita no CPF n° 006.562.479-32, nomeada em 01.06.1991 pelo Regime Estatutário, através do Decreto n. 180/1991 de 15.07.1991, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do Processo n.º 2.104/2014, conforme estabelece o Artigo 192, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos de Umuarama), c/c Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/ 2003. Art. 2º. A Servidora perceberá proventos integrais de inatividade, no valor de R$ 2.211,05 (Dois mil duzentos e onze reais e cinco centavos), acrescidos de Incentivo de Qualificação de Trabalho no valor de R$ 442,21 (quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos), conforme artigo 106, §1º da Lei Complementar Municipal n° 346/2013, Adicional de Tempo de Serviço no valor de R$ 663,32 (seiscentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos), de acordo com artigo 105 da Lei Complementar Municipal n° 346/2013, totalizando o valor de R$ 3.316,58 (Três mil trezentos e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos) mensais e R$ 39.798,96 (trinta e nove mil setecentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos) anuais, com paridade, utilizando o índice aplicado aos servidores ativos e inativos do Município. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de abril de 2014. DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS Administradora do FPMU MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A N º 1.402/2014 CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 006/2014 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 006/2014 - PMU, que trata da contratação de empresa sob regime de empreitada global, para construção de cobertura da quadra escolar poliesportiva na Escola Municipal Paulo Freire, conforme projeto padrão do Ministério da Educação, com recursos do Termo de Compromisso PAC 208219/2014, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. Presidente: Marcio Valdiney S. Maia CPF 825.140.039-20 Secretário: Carlos Simões Garrido Júnior CPF 850.390.809-30 Membros: Paula Renata Olivatti CPF 039.634.589-17 Cláudia Helena Squarcini CPF 810.653.969-53 Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira CPF 027.007.479-17 Art. 2º. Fica fixada a data de 06 de maio de 2014, às 09:00 horas, para que a Comissão de que trata esta Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao Município. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 15 de abril 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 026/2014 Aposenta por Tempo Especial de Magistério, a servidora CRISTINA APARECIDA TAMIOSO TRINDADE. A Administradora do Fundo de Previdência Municipal de Umuarama - Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 20, Inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica aposentada, a pedido, a partir de 03 de abril de 2014, por Tempo Especial de Magistério, a servidora CRISTINA APARECIDA TAMIOSO TRINDADE, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.676.483-0-SSP/ PR, inscrita no CPF n° 526.805.769-34, admitida em 14.02.1984 pelo regime CLT e nomeada em 01.03.1995 pelo Regime Estatutário, através do Decreto n. 084/1995 de 20.03.1995, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do Processo n.º 1.267/2014, conforme estabelece o Artigo 192, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos de Umuarama), c/c Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003. Art. 2º. A Servidora perceberá proventos integrais de inatividade, no valor de R$ 2.211,05 (Dois mil duzentos e onze reais e cinco centavos), acrescidos de Incentivo de Qualificação de Trabalho no valor de R$ 442,21 (quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos), conforme artigo 106, §1º da Lei Complementar Municipal n° 346/2013, Adicional de Tempo de Serviço no valor de R$ 663,32 (seiscentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos), de acordo com artigo 105 da Lei Complementar Municipal n° 346/2013, Gratificação por Função de direção no valor de R$ 510,04 (quinhentos e dez reais e quatro centavos) disposto no artigo 195, §1º da Lei Complementar n. 018/1992 e artigo 103, I da Lei Complementar n.º 346/2013, totalizando o valor de R$ 3.826,62 (Três mil oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos) mensais e R$ 45.919,44 (quarenta e cinco mil novecentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos) anuais, com paridade, utilizando o índice aplicado aos servidores ativos e inativos do Município. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de abril de 2014. DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS Administradora do FPMU MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 027/2014 Aposenta por Tempo Especial de Magistério, a servidora CRISTINA APARECIDA TAMIOSO TRINDADE. A Administradora do Fundo de Previdência Municipal de Umuarama - Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 20, Inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica aposentada, a pedido, a partir de 03 de abril de 2014, por Tempo Especial de Magistério, a servidora CRISTINA APARECIDA TAMIOSO TRINDADE, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.676.483-0-SSP/ PR, inscrita no CPF n° 526.805.769-34, nomeada em 01.06.1991 pelo Regime Estatutário, através do Decreto n. 180/1991 de 15.07.1991, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do Processo n.º 1.266/2014, conforme estabelece o Artigo 192, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos de Umuarama), c/c Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003. Art. 2º. A Servidora perceberá proventos integrais de inatividade, no valor de R$ 2.125,19 (Dois mil cento e vinte e cinco reais e dezenove centavos), acrescidos de Incentivo de Qualificação de Trabalho no valor de R$ 425,04 (quatrocentos e vinte e cinco reais e quatro centavos), conforme artigo 106, §1º da Lei Complementar Municipal n° 346/2013, Adicional de Tempo de Serviço no valor de R$ 552,55 (quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com artigo 105 da Lei Complementar Municipal n° 346/2013, Gratificação por Função de direção no valor de R$ 510,04 (quinhentos e dez reais e quatro centavos) disposto no artigo 195, §1º da Lei Complementar n. 018/1992 e artigo 103, I da Lei Complementar n.º 346/2013, totalizando o valor de R$ 3.612,82 (Três mil seiscentos e doze reais e oitenta e dois centavos) mensais e R$ 43.353,84 (quarenta e três mil trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos) anuais, com paridade, utilizando o índice aplicado aos servidores ativos e inativos do Município. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de abril de 2014. DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS Administradora do FPMU MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 059/2014 Regulamenta o Comitê Gestor Municipal instituído pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 3.488/2009, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 3.488 de 21 de dezembro de 2009, que institui o Comitê Gestor Municipal; D E C R E T A: Art. 1º. O tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o artigo 1º da Lei Municipal 3.488/2009 será gerido pelo CGM (Comitê Gestor Municipal), com as seguintes competências: I - Acompanhar a regulamentação e a implementação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município, inclusive promovendo medidas de integração e coordenação entre os órgão público e privados interessados; II - Orientar e assessorar a formulação e coordenação da política municipal de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte; III - Acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, do Fórum Estadual da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empesas e Negócios; IV - Sugerir e/ou promover ações de apoio ao desenvolvimento da microempresa e da empresa de pequeno porte local ou regional; § 1º. O Comitê Gestor Municipal atuará junto a Secretaria de Indústria e Comércio do Município e será integrado por: I - Representantes das Secretarias Municipais indicados pelo Sr. Prefeito Municipal, cabendo ao Secretário de Indústria e Comércio a presidência do órgão; II - Representantes de entidades do comércio, indústria, serviços ou de produção rural existentes no município; III - Representante dos Contabilistas instalados no município; IV - Representante de entidade de apoio ou representativa das micro e pequenas empresas existentes no município, conforme definido em Decreto do Executivo; V - Representantes das demais entidades existentes no município e que apoiem o desenvolvimento da microempresa e da empresa de pequeno porte. § 2º. Os representantes e respectivos suplentes, de que trata os incisos I, II e III do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos representados; § 3º. No prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrada em vigor deste Decreto, os membros do Comitê Gestor Municipal deverão ser indicados e no prazo de mais 30 (trinta) dias o Comitê elaborará seu regimento interno; § 4º. No regimento interno deverá ser definida a Secretaria Executiva; § 5º. A Procuradoria do Município participará do Comitê Gestor Municipal, com direito a voto, prestando-lhe o apoio e assessoramento jurídico necessários; § 6º. A função de membro do Comitê Gestor Municipal não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. Art. 2º. Compete ao Presidente do Comitê Gestor Municipal: I - Convocar e presidir as reuniões; II - Coordenar e supervisionar a implementação das medidas adotadas; III - Assumir a função de Agente de Desenvolvimento, de que trata o artigo 85-A da Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei Complementar 128/2008, ou indicar alguém para essa função, preferencialmente exercendo as funções na Secretaria Executiva do Comitê Gestor Municipal. Parágrafo único. O Agente de Desenvolvimento de que trata o inciso III do "caput": I - Terá por função, além de outras determinadas pelo Comitê Gestor, o exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e regional, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional de Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte); II - Atuará sob a supervisão do Comitê Gestor Municipal; III - Deverá preencher os seguintes requisitos: a) Residir na área do município; b) Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de Desenvolvimento; c) Haver concluído o ensino fundamental. Art. 3º. O Comitê Gestor Municipal poderá instituir comitês e grupos técnicos para execução de suas atividades (Lei Municipal nº 3.488/2009 - artigo 3º). § 1º. O ato de instituição do grupo ou comitê estabelecerá seus objetivos específicos, sua composição e prazo de duração. § 2º. Poderão ser convidados a participar dos trabalhos dos grupos ou comitês técnicos representantes de órgãos e de entidades, públicas ou privadas, e dos Poderes Legislativo e Judiciário. Art. 4º. O Comitê Gestor Municipal deliberará mediante recomendações, podendo, no entanto, tratando-se de matéria não tributária, deliberar com caráter normativo por meio de Portaria, "ad referendum" das Secretarias Municipais competentes para os assuntos tratados, segundo disposições de seu regimento interno. Art. 5º. As deliberações do Comitê Gestor Municipal que aprovem o seu regimento interno e suas alterações deverão correr por maioria absoluta de seus membros, conforme disposto no artigo 4º, § 4º da Lei Municipal nº 3.488/2009. Art. 6º. O Comitê Gestor Municipal contará com uma Secretaria Executiva, para fornecimento de apoio institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas competências conforme disposto no artigo 3º, §4º da Lei Municipal nº 3.488/2009. § 1º. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio proverá a Secretaria Executiva do Comitê Gestor Municipal. § 2º. Compete à Secretaria-Executiva: I - Promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos; II - Prestar assistência direta ao Presidente; III- Preparar as reuniões; IV - Acompanhar a implementação das deliberações; V - Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comitê Gestor Municipal. Art. 7º. Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do Comitê Gestor Municipal, conforme disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.488/2009. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ N O T I F I C A Ç Ã O Nº 068/2014 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 10/04/2014 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 1.961,29 10/04/2014 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 9.785,83 10/04/2014 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 1.516,06 10/04/2014 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 133.120,50 10/04/2014 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 45.957,12 10/04/2014 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 2.169.616,76 PAÇO MUNICIPAL, 11 de abril de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ N O T I F I C A Ç Ã O Nº 069/2014 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 08/04/2014 FUNDEB R$ 19.593,69 09/04/2014 FUNDEB R$ 5.408,61 09/04/2014 FUNDEB R$ 23.889,26 09/04/2014 FUNDEB R$ 58.752,00 10/04/2014 FUNDEB R$ 139.566,63 10/04/2014 FUNDEB R$ 6.781,45 10/04/2014 FUNDEB R$ 3.499,92 10/04/2014 FUNDEB R$ 61.083,98 10/04/2014 FUNDEB R$ 14.772,20 11/04/2014 FUNDEB R$ 186,11 10/04/2014 IPI *R$ 20.532,99 10/04/2014 ITR *R$ 3.213,58 10/04/2014 FPM *R$ 1.192.063,70 *Valores líquido deduzido Pasep e Fundeb. PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de Abril de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ N O T I F I C A Ç Ã O Nº 070/2014 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 11/04/2014 FNS / Atenção Básica R$ 204.368,00 PAÇO MUNICIPAL, 14 de abril de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ N O T I F I C A Ç Ã O Nº 071/2014 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 15/04/2014 IGD SUAS II – C/C: 44.480-4 R$: 2.001,06 Umuarama, 16 de abril de 2014 MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ N O T I F I C A Ç Ã O Nº 072/2014 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 14/04/2014 2ª ETAPA DO CENTRO DE EVENTOS - CONTRATO DE REPASSE: 037.12.45-89/2012 R$: 46.410,00 Umuarama, 16 de abril de 2014 MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ N O T I F I C A Ç Ã O Nº 073/2014 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 15/04/2014 PISO FIXO DE ALTA COMPLEXIDADE (LAR ROTARIANAS) C/C: 44.485-5 R$: 3.400,00 Umuarama, 16 de abril de 2014 MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ N O T I F I C A Ç Ã O Nº 074/2014 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 15/04/2014 PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE - SENTINELA R$: 20.200,00 Umuarama, 16 de abril de 2014 MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo 002 ao Contrato nº 255/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: ALLABOR LABORATÓRIOS LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até o dia 14 de julho de 2014. Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 255,00 (duzentos e cinqüenta e cinco reais), conforme abaixo, perfazendo o valor deste termo. Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo seguinte dotação orçamentária: 13.001.20.604.0009.2.172.3.3.90.39.00.00 - D: 302 - F: 000 Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 03/04/2014 Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 013/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: EXPRESSO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 87.497,98 (oitenta e sete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos) devido alterações de percurso, perfazendo o valor deste termo. Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 17.001.12.361.0015.2.046.3.3.90.39.00.00 - D: 426 - F: 103 17.001.12.361.0015.2.046.3.3.90.39.00.00 - D: 427 - F: 104 17.001.12.361.0015.2.046.3.3.90.39.00.00 - D: 428 - F: 107 17.001.12.361.0015.2.046.3.3.90.39.00.00 - D: 429 - F: 126 17.001.12.361.0015.2.046.3.3.90.39.00.00 - D: 430 - F: 430 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 07/04/2014 Umuarama, 16 de abril de 2014. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 17 de abril de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº 081/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de dezembro de 2013; D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Umuarama, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$ 35.290,00 (trinta e cinco mil, duzentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício de 2013, relativo a fonte de recursos 703 - Construção do Banco de Alimentos , conforme indicado no Anexo II. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de abril de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1318/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9, 11, inciso III e 23, §§ 1º e 3º da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal MAURICIO DE SOUZA CARVALHO, portador da cédula de identidade RG nº 8.768.084-3 SSP/PR e inscrito no CPF nº 041.934.86974, ocupante do cargo de carreira de Operador de Equipamentos Rodoviários, nomeado em 04.01.2012 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e 23, §§ 1º e 3º e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente aos períodos de 04.04.2005 a 03.01.2012 e 04 de janeiro de 2012 a 03 de janeiro de 2014, passando da referência 28 para referência 32, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 04 de janeiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 060/2014 Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Município de Umuarama/PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.988 de 13 de novembro de 2013 que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituído em caráter deliberativo, fiscalizador e paritário o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Município de Umuarama/ PR, que irá avaliar e propor ações voltadas à pessoa com deficiência. Art. 2º O conselho será composto por 22 (vinte e dois) membros titulares, e igual número de suplentes, sendo 11 (onze) representantes governamentais e 11 (onze) da sociedade civil. I - REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS: Secretaria Municipal de Indústria e Comércio Titular: Rômulo Jonas Rauen Suplente: Francisco Carlos Ruiz Titular: Luiz Carlos Priori Suplente: Pedro José da Silva Junior Secretaria Municipal de Educação Titular: Ângela Pinto Tavares Suplente: Maria de Lourdes Castanha de Freitas Titular: Elizangela Alves dos Reis Silva Suplente: Marta Almeida de Souza Klichowski Secretaria Municipal de Saúde Titular: Nilda do Carmo Suplente: Jessica dos Santos Carvalho Titular: Alline Marcontes Grejanin Suplente: Simone Andrade de Souza da Silva Fundação Cultural e Turismo de Umuarama Titular: Daniela Ziolli Vito Suplente: Andressa Marques de Morais Bragatto Secretaria Municipal de Assistencia Social Titular: Marcela Laino Verrilo Suplente: Camila Valéria Minzon Titular: Janaina Conceição Barbosa Suplente: Aila Ludmila Bergantini Hirose Diretoria de Habitação Titular: Andréia Grazielle Honorato Correa Suplentes: Aliny Fernanda Marcato Alvarez de Vicente Secretaria Municipal de Esporte Titular: Cleise Laine Scabello Suplente: Anderson Alonso II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: Representante Pessoa com Deficiência Titular: Osmar Garcia Suplente: Gicela Yanace Titular: Lidia Maria Gardia Suplente: Lucas Luan Xavier Santiago Titular: Juliana Martins Brandão Suplente: Beatriz Souza da Silva Titular: Jose Aparecido dos Santos Suplente: Olga Gonçalves Bertolino Representante de Instituição de Ensino Titular: Terezinha dos Anjos Abrantes Suplente: Adriana Aparecida Paulini Representante de Entidade na Área de Deficiência Visual Titular: Edson Roberto Andrade Suplente: Solange A. Branco Leonel Representante de Entidades na Área de Deficiência Intelectual Titular: Eliana Soares Cerci Suplente: Alba Valéria de Pauli Representante de Entidade na Área de Deficiência Física Titular: Amós Westphal Suplente: Sara F. Bellini Oliveira Representante de Entidade na Área de Deficiência Auditiva Titular: Áurea de Fátima Cassiano Gato Suplente: Aline Aparecida Chiulli Representante dos Pais de Pessoas com Deficiência Titular: Luzia Abrão Paes Suplente: Reinaldo Nunes Paes Representante Das Entidades de Classe Titular: Bruna Daiane de Lima Suplente: Simone Knars Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, porém, sem ônus ao Município. Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Republicada por incorreção PORTARIA Nº 1047/2014 Altera o Artigo 2° da Portaria n.º 038 de 07 de janeiro de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Altera o Artigo 2° da Portaria n.º 038 de 07 de janeiro de 2009, do servidor ANDRE COLADINE, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 4.942.290-3-SSPPR, inscrito no CPF sob n° 005.441.159-96, para ocupar o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Patrimônio, Símbolo CC-2, lotado na Secretaria Municipal de Administração, a contar de 05 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Conceder ao ora nomeado as seguintes gratificações: I - O percentual de 75,09% (setenta e cinco vírgula zero nove por cento) sobre o símbolo CC-02, a partir de 05 de março de 2014, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva. II – o percentual de 75,09% (setenta e cinco vírgula zero nove por cento) sobre o símbolo CC-02, a partir de 05 de março de 2014 a título de Representação.” Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 652 de 11 de março de 2013. PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de março de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Republicada por incorreção PORTARIA Nº 1136/2014 Incorporar para fins de Adicional Tempo de serviço a servidora MIRIAM CAETANO BEZERRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Incorpora para fins de Adicional Tempo de Serviço, em favor da servidora MIRIAM CAETANO BEZERRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.452.1199-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 668.396.539-00, nomeada em 24 de fevereiro de 2014, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, o tempo líquido de serviço prestado ao Município de Umuarama no período de 01 de julho de 1989 a 31 de dezembro de 1989, 11 de março de 1993 a 25 de agosto de 1993 e 01 de agosto de 2006 a 14 de fevereiro de 2012, perfazendo um total de 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 10 (dez) dias, em consonância às disposições do § 1.º do art. 24, da Lei Complementar n.º 188/2007, alterada pela Lei Complementar n.º 194/ 2007, de acordo com processo n° 2015/2014, a contar de 24 de fevereiro de 2014. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1316/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal LILIAN CARLA EVANGELISTA GUIMARÃES, portadora da cédula de identidade RG nº 6.843.652-4 SSP/PR e inscrita no CPF nº 047.937.779-02, ocupante do cargo de carreira de Agente Comunitário de Saúde, admitida em 06.01.2010 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 06 de janeiro de 2012 a 05 de janeiro de 2014 passando da referência 02 para referência 03, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 06 de janeiro de 2.014. PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Fornecimento nº. 070/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: CABULON & SANTOS LTDA - ME Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de mobiliário e equipamentos, para a Escola e o Centro Municipal de Educação Infantil do Conjunto Habitacional Sonho Meu, deste Município. Valor Total: R$ 13.452,00 (treze mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais). Vigência: 27/03/2014 a 31/12/2014 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 029/2014 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.182/2014, em 21 de março de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 27 de março de 2014, edição nº. 10.031, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/ 93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Contrato de Fornecimento nº. 073/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: N. G. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de mobiliário e equipamentos, para a Escola e o Centro Municipal de Educação Infantil do Conjunto Habitacional Sonho Meu, deste Município. Valor Total: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais). Vigência: 27/03/2014 a 31/12/2014 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 029/2014 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.182/2014, em 21 de março de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 27 de março de 2014, edição nº. 10.031, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/ 93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Contrato de Fornecimento nº. 074/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: VIOLA CENTER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de mobiliário e equipamentos, para a Escola e o Centro Municipal de Educação Infantil do Conjunto Habitacional Sonho Meu, deste Município. Valor Total: R$ 11.570,00 (onze mil e quinhentos e setenta reais). Vigência: 27/03/2014 a 31/12/2014 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 029/2014 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.182/2014, em 21 de março de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 27 de março de 2014, edição nº. 10.031, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/ 93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Contrato de Prestação de Serviços nº. 083/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: DORIVAL DA COSTA Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de profissional na área de serviço social, para ministrar a palestra “Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes”, para os técnicos da Secretaria de Assistência Social, Rede Socioassistencial, membros do Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será realizada na data de 14 de maio de 2014, neste Município. Valor Total: R$ 1.750,00 (mil e setecentos e cinquenta reais). Vigência: 02/04/2014 a 31/12/2014 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994. Contrato de Prestação de Serviços nº. 094/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: HIDROBOMBAS BRASIL LTDA – ME Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços (com fornecimento de material), de instalação de 01 (uma) bomba submersa, 4SD-14, 5CV, trifásico 220, para o bombeamento de água no Aterro Sanitário, deste Município. Valor Total: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). Vigência: 08/04/2014 a 31/12/2014 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994. Contrato de Locação nº. 095/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: ADRIANA CRISTINA GAMINO HALABI Objeto: Constitui objeto deste termo contratual a locação do imóvel situado na data 07, quadra 40, na Rua Rui Ferraz de Carvalho, nº 4346, Zona I, na cidade de Umuarama-Pr, com área total aproximada de 505,50m², contendo uma construção em alvenaria com área total aproximada de 200,00m², para funcionamento da Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, deste Município. Valor Total: R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais). Vigência: 19/04/2014 a 18/04/2015 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no processo administrativo Dispensa de Licitação n° 004/2014, ratificado no dia 08 de abril de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 09 de abril de 2014, edição nº. 10.042, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, e demais alterações posteriores. Umuarama, 16 de abril de 2014. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1315/2014 Constitui Comissão Especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Memorando n° 224/2014 DRH, datado de 04.04.2014; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 022/2014, da Controladoria Interna; R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a aptidão do Servidor não-estável, nomeado no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme Laudo Fisioterapêutico Pericial e Declaração de Avaliação Médica, com fundamento nos artigos 21 e 157 da Lei Complementar n.º 018/1992, artigo 29 da Lei Complementar nº 188/2007 e artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 2º. Constituir Comissão Especial, composta pelos seguintes servidores: a) Presidente: JESUS FRANCISCO FURLANETTO, ocupante do cargo de carreira de Agente Administrativo I, pelo regime Estatutário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 3.004.727-3 SSP/PR, e inscrito no CPF n.º 414.008.109-06, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. b) Membro: EDY CARLO PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de carreira de Agente Fiscal, pelo regime Estatutário, portador da Cédula de Identidade nº 8.369.402-5 – SSP/PR e CPF nº 006.213.499-09, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. c) Membro: IVONE SUEYAÇU DE ALMEIDA FERREIRA, ocupante do cargo de carreira de Agente Administrativo II, pelo regime Estatutário, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.904.371-8 SSP/PR, e CPF n.º 668.395.139-04, lotado na Secretaria Municipal de Administração; Suplente: a) JORDINA DE GODOY AMATUZI, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços, pelo regime Celetista, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 2.022.726 SSP/PR, e inscrita no CPF n.º 336.506.249-15, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Comissão de Apoio: a) ROBERTO DIAS ZOCCAL, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 9.357.595-7 – SSP/PR e inscrito no CPF n.º 058.287.629-07, OAB/PR 53.723, Assessor Jurídico II, lotado na Secretaria da Procuradoria de Assuntos Jurídicos. Art. 3º. Estabelecer o prazo de 130 (cento e trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1317/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal AGNES GUEDES DE LIVIO NAVES, portadora da cédula de identidade RG nº 6.712.0418 SSP/PR e inscrita no CPF nº 958.747.479-15, ocupante do cargo de carreira de Agente Comunitário de Saúde, admitida em 08.01.2010 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 08 de janeiro de 2012 a 07 de janeiro de 2014 passando da referência 02 para referência 03, classe “D”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 08 de janeiro de 2.014. PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1319/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/ Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal SERGIO JULIO GASPARETTO, portador da cédula de identidade RG nº 5.723.299-4 SSP/PR e inscrito no CPF nº 809.731.599-87, ocupante do cargo de carreira de Guarda Municipal 1ª Classe, nomeado em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 11 de janeiro de 2012 a 10 de janeiro de 2014 passando da referência 10 para referência 11, classe “C”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 11 de janeiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1320/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/ Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal JOSÉ CARLOS PEREIRA, portador da cédula de identidade RG nº 1.877.516 SSP/PR e inscrito no CPF nº 009.142.709-66, ocupante do cargo de carreira de Agente Administrativo I, admitido em 20.01.1978 e nomeado em 01.06.1991 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 20 de janeiro de 2012 a 19 de janeiro de 2014 passando da referência 26 para referência 27, classe “A”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de janeiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1321/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/ Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal WALDOMIRO HORVATH, portador da cédula de identidade RG nº 1.727.842 SSP/PR e inscrito no CPF nº 301.247.359-91, ocupante do cargo de carreira de Encanador, admitido em 23.01.1978 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Obras, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 23 de janeiro de 2012 a 22 de janeiro de 2014 passando da referência 30 para referência 31, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 23 de janeiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1322/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/ Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal AMAURI MARTINS CARVAIS, portador da cédula de identidade RG nº 4.269.581-5 SSP/PR e inscrito no CPF nº 555.567.369-87, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Cadastro Imobiliário, admitido em 01.01.1984 e nomeado em 01.04.1991 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2013 passando da referência 28 para referência 29, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1323/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/ Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal PATRICIA CALIXTO ZAMBERLAN, portadora da cédula de identidade RG nº 7.303.952-5 SSP/PR e inscrito no CPF nº 039.287.409-11, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em 18.01.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 18 de janeiro de 2012 a 17 de janeiro de 2014 passando da referência 23 para referência 24, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 18 de janeiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1324/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/ Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARIA VILANI GONÇALVES, portadora da cédula de identidade RG nº 4.452.257-8 SSP/PR e inscrito no CPF nº 632.747.449-72, ocupante do cargo de carreira de Agente Comunitário de Saúde, admitida em 05.01.2010 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 05 de janeiro de 2012 a 04 de janeiro de 2014 passando da referência 02 para referência 03, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 05 de janeiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1325/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/ Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal GISELE MARIA DE SOUZA DE MEDEIROS, portadora da cédula de identidade RG nº 7.993.092-0 SSP/PR e inscrito no CPF nº 054.833.359-96, ocupante do cargo de carreira de Agente Comunitário de Saúde, admitida em 04.01.2010 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/ 2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 04 de janeiro de 2012 a 03 de janeiro de 2014 passando da referência 02 para referência 03, classe “D”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 04 de janeiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1326/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/ Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal FRANCIELLE CRISTINA DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade RG nº 8.669.517-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº 041.752.319-00, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em 01.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Administração conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2014, passando da referência 23 para referência 24, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1327/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/ Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARIA GRACIELE NERY ODORICO, portadora da cédula de identida- de RG nº 9.980.871-3 SSP/PR e inscrita no CPF nº 059.845.899-90, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em 01.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2014, passando da referência 23 para referência 24, classe “A”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1328/2014Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal PATRICIA CAVALCANTE MENEGHETI, portadora da cédula de identidade RG nº 10.727.676-9 SSP/PR e inscrita no CPF nº 071.621.759-70, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em 01.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2014, passando da referência 23 para referência 24, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1329/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/ Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SIMONE DIAS CAMPAGNOLI BORÇATO, portadora da cédula de identidade RG nº 8.742.678-5 SSP/PR e inscrita no CPF nº 052.912.039-94, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em 01.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Administração, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2014, passando da referência 23 para referência 24, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1330/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/ Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal VANESSA DA SILVA COSTA, portadora da cédula de identidade RG nº 10.204.559-9 SSP/PR e inscrita no CPF nº 064.282.949-74, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em 01.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Administração, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/ 2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2014, passando da referência 23 para referência 24, classe “A”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1331/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/ Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA, portador da cédula de identidade RG nº 10.686.720-8 SSP/PR e inscrito no CPF nº 074.416.829-59, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeado em 01.02.2012, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Administração, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/ 2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2014, passando da referência 23 para referência 24, classe “A”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1332/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/ Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal VITOR HUGO LUIS DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade RG nº 10.233.136-2 SSP/PR e inscrito no CPF nº 088.419.969-00, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeado em 01.02.2012, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2014, passando da referência 23 para referência 24, classe “A”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1333/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/ Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal ANNE TATILA BORGES, portadora da cédula de identidade RG nº 8.086.312-8 SSP/PR e inscrita no CPF nº 061.252.859-60, ocupante do cargo de carreira de Psicólogo, nomeada em 06.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 06 de fevereiro de 2012 a 05 de fevereiro de 2014, passando da referência 36 para referência 37, classe “A”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 06 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1334/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/ Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal DÉBORA CRISTINA DA MATA, portadora da cédula de identidade RG nº 9.767.314-4 SSP/PR e inscrita no CPF nº 066.132.629-27, ocupante do cargo de carreira de Psicóloga, nomeada em 06.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 06 de fevereiro de 2012 a 05 de fevereiro de 2014, passando da referência 36 para referência 37, classe “A”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 06 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1335/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/ Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal DÉBORA PIFFER, portadora da cédula de identidade RG nº 7.778.1420 SSP/PR e inscrita no CPF nº 041.122.499-93, ocupante do cargo de carreira de Psicóloga, nomeada em 06.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 06 de fevereiro de 2012 a 05 de fevereiro de 2014, passando da referência 36 para referência 37, classe “B”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 06 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1336/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/ Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal ANTONIA DE FÁTIMA FREITAS, portadora da cédula de identidade RG nº 4.354.754-2 SSP/PR e inscrita no CPF nº 608.265.769-15, ocupante do cargo de carreira de Assistente Social, nomeada em 06.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/ 2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 06 de fevereiro de 2012 a 05 de fevereiro de 2014, passando da referência 36 para referência 37, classe “B”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 06 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 17 de abril de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1248/2014 CONCEDE férias aos servidores do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei Complementar Nº. 018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município) conforme relação abaixo: ITEM NOME DO SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO PERIODO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO 1 Adriana dos Santos Ribeiro Buçola 7.988.505-3 SSP-PR Serviços Rodoviários Assistente Administrativo 2012/2013 01.04.2014 a 20.04.2014 2 Aline Moreno de Camargo 9.369.873-8 SSP-PR Assistência Social Psicóloga 2013/2014 07.04.2014 a 26.04.2014 3 Antonio Marcos Amaral Fermino 5.302.382-7 SSP-PR Serviços Públicos Gari 2012/2013 01.04.2014 a 30.04.2014 4 Aparecido Antonio Rodrigues 1.584.607 SSP-PR Obras Servente de Obras 2013/2014 01.04.2014 a 20.04.2014 5 Carlos Eduardo Santos de Paula 10.149.080-7 SSP-PR Serviços Públicos Gari 2012/2013 01.04.2014 a 30.04.2014 6 Carlos Simões Garrido Junior 4.632.072-7 SSP-PR Administração Agente Administrativo I 2012/2013 08.04.2014 a 17.04.2014 7 Charles Adelson Peres 9.793.239-5 SSP-PR Serviços Públicos Gari 2012/2013 01.04.2014 a 30.04.2014 8 Debora Aline dos Santos da Cruz 12.357.861-9 SSP-PR Serviços Públicos Gari 2012/2013 01.04.2014 a 30.04.2014 9 Edilson Pereira de Lima 6.794.627-8 SSP-PR Serviços Públicos Motorista II 2012/2013 01.04.2014 a 30.04.2014 10 Gilberto Del Vechio 2.136.737-0 SSP-PR Obras Servente Geral 2013/2014 01.04.2014 a 30.04.2014 11 Hellen Brenda da Silva Rocha 10.323.966-4 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 2012/2013 01.04.2014 a 30.04.2014 12 Jaqueline Sá de Souza Tangerino 11.038.966-3 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 2012/2013 01.04.2014 a 30.04.2014 13 José Arlindo de Barros 753.429 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 2012/2013 01.04.2014 a 30.04.2014 14 Juvani Cirino Gonçalves 5.245.705-0 SSP-PR Administração Assistente Administrativo 2013/2014 01.04.2014 a 20.04.2014 15 Luiz Marinho 6.132.139-0 SSP-PR Defesa Social Pedreiro 2012/2013 02.04.2014 a 01.05.2014 2013/2014 01.04.2014 a 20.04.2014 16 Luiz Marynowski 4.007.696-4 SSP-PR Obras Pedreiro 17 Manoel Alves Lopes 5.333.898-4 SSP-PR Obras Pedreiro 2013/2014 01.04.2014 a 20.04.2014 18 Marcio Jose de Almeida 9.767.269-5 SSP-PR Serviços Públicos Gari 2012/2013 01.04.2014 a 30.04.2014 19 Mari Cassiele Camargo de Souza 9.234.446-0 SSP-PR Educação Secretaria Escolar 2012/2013 01.04.2014 a 20.04.2014 20 Roberto Neves dos Santos 3.160.536-9 SSP-PR Serviços Rodoviários Soldador 2013/2014 01.04.2014 a 20.04.2014 21 Rosilei Proença Bergamo Cordeiro 4.990.745-1 SSP-PR Serviços Públicos Gari 2012/2013 01.04.2014 a 30.04.2014 22 Salvador Teixeira de Souza 141.603 SSP-PR Obras Motorista II 2013/2014 31.03.2014 a 19.04.2014 23 Sonyangela Imai Rossi 8.077.808-2 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal - 2ª Classe 2012/2013 01.04.2014 a 30.04.2014 24 Suzana Machado de Sousa 9.666.992-5 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 2012/2013 01.04.2014 a 30.04.2014 25 Vaneila Adriani Martins Guedes 7.868.861-0 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 2012/2013 01.04.2014 a 20.04.2014 26 Vanilda Lima dos Santos 7.302.764-0 SSP-PR Assistência Social Agente Social 2013/2014 01.04.2014 a 20.04.2014 27 Vitor Eduardo dos Santos 49.364.570-6 SSP-PR Serviços Públicos Gari 2012/2013 01.04.2014 a 30.04.2014 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 07 de abril de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1337/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal GÉSSICA FERNANDA DA SILVA EVANGELISTA, portadora da cédula de identidade RG nº 9.729.658-8 SSP/PR e inscrita no CPF nº 066.332.849-77, ocupante do cargo de carreira de Assistente Social, nomeada em 06.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 06 de fevereiro de 2012 a 05 de fevereiro de 2014, passando da referência 36 para referência 37, classe “B”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 06 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1338/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal LOURDES FATIMA DA CUNHA, portadora da cédula de identidade RG nº 1.877.832 SSP/PR e inscrita no CPF nº 397.288.389-72, ocupante do cargo de carreira de Assistente Social, nomeada em 06.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/ 2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 06 de fevereiro de 2012 a 05 de fevereiro de 2014, passando da referência 36 para referência 37, classe “A”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 06 de fevereiro de 2.014. PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1339/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal LOURDES FATIMA DA CUNHA, portadora da cédula de identidade RG nº 1.877.832 SSP/PR e inscrita no CPF nº 397.288.389-72, ocupante do cargo de carreira de Assistente Social, nomeada em 06.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 06 de fevereiro de 2012 a 05 de fevereiro de 2014, passando da referência 36 para referência 37, classe “A”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 06 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1340/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SILVIA CANONICO GONZALEZ, portadora da cédula de identidade RG nº 9.241.5490 SSP/PR e inscrita no CPF nº 057.832.729-57, ocupante do cargo de carreira de Assistente Social, nomeada em 06.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 06 de fevereiro de 2012 a 05 de fevereiro de 2014, passando da referência 36 para referência 37, classe “B”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 06 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1341/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal CAROLINE OLIVEIRA BAGLI, portadora da cédula de identidade RG nº 43.902.1947 SSP/PR e inscrita no CPF nº 332.536.808-51, ocupante do cargo de carreira de Assistente Social, nomeada em 07.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 07 de fevereiro de 2012 a 06 de fevereiro de 2014, passando da referência 36 para referência 37, classe “A”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 07 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1342/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal JANAÍNA CONCEIÇÃO BARBOZA, portadora da cédula de identidade RG nº 9.368.5016 SSP/PR e inscrita no CPF nº 051.325.229-04, ocupante do cargo de carreira de Assistente Social, nomeada em 16.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 16 de fevereiro de 2012 a 15 de fevereiro de 2014, passando da referência 36 para referência 37, classe “B”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 16 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1343/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal THIAGO BORBA CALIXTO DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 6.563.746-4 SSP/PR e inscrito no CPF nº 007.217.859-05, ocupante do cargo de carreira de Psicólogo, nomeado em 06.02.2012 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 06 de fevereiro de 2012 a 05 de fevereiro de 2014, passando da referência 36 para referência 37, classe “A”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 06 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1344/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal CAROLINA CICOTE MOREIRA, portadora da cédula de identidade RG nº 27.695.8007 SSP/PR e inscrita no CPF nº 216.304.748-27, ocupante do cargo de carreira de Advogado, nomeada em 14.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 14 de fevereiro de 2012 a 13 de fevereiro de 2014, passando da referência 58 para referência 59, classe “A”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 14 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1345/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SIMONE CASTRO ANDRADE DE SOUZA DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG nº 10.074.508-9 SSP/PR e inscrita no CPF nº 060.326.629-00, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em 22.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Administração, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 22 de fevereiro de 2012 a 21 de fevereiro de 2014, passando da referência 23 para referência 24, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 22 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1346/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal ARTHUR JORGE DA SILVA, portador da cédula de identidade RG nº 5.627.119-8 SSP/ PR e inscrito no CPF nº 844.001.029-04, ocupante do cargo de carreira de Motorista II, nomeado em 13.02.2012 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Obras, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 13 de fevereiro de 2012 a 12 de fevereiro de 2014, passando da referência 20 para referência 21, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 13 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1347/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal CARLOS ROGÉRIO FERRAZ, portador da cédula de identidade RG nº 6.153.794-5 SSP/PR e inscrito no CPF nº 858.660.019-15, ocupante do cargo de carreira de Motorista II, nomeado em 13.02.2012 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 13 de fevereiro de 2012 a 12 de fevereiro de 2014, passando da referência 20 para referência 21, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 13 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1348/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal LUIZ RENATO ARAUJO SCHRAMM, portador da cédula de identidade RG nº 1.091.4809 SSP/PR e inscrito no CPF nº 301.303.879-91, ocupante do cargo de carreira de Motorista II, nomeado em 13.02.2012 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 13 de fevereiro de 2012 a 12 de fevereiro de 2014, passando da referência 20 para referência 21, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 13 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1349/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal MARCOS ALVES DE SOUZA, portador da cédula de identidade RG nº 7.367.629-0 SSP/ PR e inscrito no CPF nº 007.152.269-75, ocupante do cargo de carreira de Motorista II, nomeado em 13.02.2012 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 13 de fevereiro de 2012 a 12 de fevereiro de 2014, passando da referência 20 para referência 21, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 13 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1350/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARIANA HAUSER DE CASTILHO, portadora da cédula de identidade RG nº 4.368.3635 SSP/PR e inscrita no CPF nº 363.795.518-08, ocupante do cargo de carreira de Psicóloga, nomeada em 17.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 17 de fevereiro de 2012 a 16 de fevereiro de 2014, passando da referência 36 para referência 37, classe “B”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 17 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1351/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal RICARDO FERNANDES ROCHA, portador da cédula de identidade RG nº 7.813.3724 SSP/PR e inscrito no CPF nº 051.127.389-44, ocupante do cargo de carreira de Motorista II, nomeado em 13.02.2012 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 13 de fevereiro de 2012 a 12 de fevereiro de 2014, passando da referência 20 para referência 21, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 13 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1352/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal JESUS FRANCISCO FURLANETTO, portador da cédula de identidade RG nº 3.004.7273 SSP/PR e inscrito no CPF nº 414.008.109-06, ocupante do cargo de carreira de Agente Administrativo I, nomeado em 01.02.2012, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2014, passando da referência 09 para referência 10, classe “A”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1353/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal ELISABETH RODRIGUES DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG nº 157.2003 SSP/PR e inscrita no CPF nº 412.720.809-00, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços, admitida em 19.02.1976 pelo regime C.L.T., lotada na Administração de Cemitérios e Serviços Funerários, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 19 de fevereiro de 2012 a 18 de fevereiro de 2014, passando da referência 55 para referência 56, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 19 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1354/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal WANDERLEA DANTAS CORREA BARBOSA, portadora da cédula de identidade RG nº 4.189.179-3 SSP/PR e inscrita no CPF nº 570.928.939-68, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar Técnico Administrativo, nomeada em 09.02.1984 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 09 de fevereiro de 2012 a 08 de fevereiro de 2014, passando da referência 50 para referência 51, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 09 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1355/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal ROBERTO NEVES DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 3.160.5369 SSP/PR e inscrito no CPF nº 390.516.259-87, ocupante do Cargo de Carreira de Soldador, nomeado em 27.02.1984 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 27 de fevereiro de 2012 a 26 de fevereiro de 2014 passando da referência 50 para referência 51, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 27 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1356/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal ADEMILSON REBELLO LINO, portador da cédula de identidade RG nº 4.714.422-1 SSP/PR e inscrito no CPF nº 634.194.089-00, ocupante do Cargo de Carreira de Guarda Municipal - Inspetor, nomeado em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de fevereiro de 2012 a 02 de fevereiro de 2014, passando da referência 11 para referência 12, classe “D”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1357/2014Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal ADEMIR MENEGHETI, portador da cédula de identidade RG nº 3.534.8603 SSP/PR e inscrito no CPF nº 513.045.469-34, ocupante do Cargo de Carreira de Guarda Municipal 1ª Classe, nomeado em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de fevereiro de 2012 a 02 de fevereiro de 2014, passando da referência 11 para referência 12, classe “D”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1358/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal CARLOS ALBERTO LEITE, portador da cédula de identidade RG nº 1.434.364-5 SSP/ PR e inscrito no CPF nº 031.603.918-76, ocupante do Cargo de Carreira de Guarda Municipal 1ª Classe, nomeado em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de fevereiro de 2012 a 02 de fevereiro de 2014, passando da referência 11 para referência 12, classe “C”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1359/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal CLAUDEMIR ALVES VASCONCELLOS, portador da cédula de identidade RG nº 4.563.925-8 SSP/PR e inscrito no CPF nº 809.199.449-49, ocupante do Cargo de Carreira de Guarda Municipal 1ª Classe, nomeado em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de fevereiro de 2012 a 02 de fevereiro de 2014, passando da referência 11 para referência 12, classe “D”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1360/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal DIANES MARIA PIFFER, portador da cédula de identidade RG nº 2.132.963 SSP/PR e inscrito no CPF nº 773.839.589-34, ocupante do Cargo de Carreira de Guarda Municipal – Inspetor, nomeada em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de fevereiro de 2012 a 02 de fevereiro de 2014, passando da referência 11 para referência 12, classe “D”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1361/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal ELIZEU VASQUES, portador da cédula de identidade RG nº 4.546.468-8 SSP/PR e inscrito no CPF nº 668.431.629-91, ocupante do cargo de carreira de Guarda Municipal 1ª Classe, nomeado em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de fevereiro de 2012 a 02 de fevereiro de 2014, passando da referência 11 para referência 12, classe “C”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1362/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal ENIVALDO RIBEIRO, portador da cédula de identidade RG nº 4.213.294-2 SSP/PR e inscrito no CPF nº 588.074.039-00, ocupante do cargo de carreira de Guarda Municipal – Inspetor, nomeado em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de fevereiro de 2012 a 02 de fevereiro de 2014, passando da referência 11 para referência 12, classe “D”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1363/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal GIOVANE HEMPLE, portador da cédula de identidade RG nº 1.613.388 SSP/PR e inscrito no CPF nº 005.010.439-00, ocupante do cargo de carreira de Guarda Municipal 1ª Classe, nomeado em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/ 2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de fevereiro de 2012 a 02 de fevereiro de 2014, passando da referência 11 para referência 12, classe “D”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1364/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal JAQUELINE GAIARINI MANDUCA PEIXE, portador da cédula de identidade RG nº 5.654.227-2 SSP/PR e inscrito no CPF nº 793.731.359-53, ocupante do Cargo de Carreira de Guarda Municipal – Inspetor, nomeada em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de fevereiro de 2012 a 02 de fevereiro de 2014, passando da referência 11 para referência 12, classe “D”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1365/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal JAQUELINE GAIARINI MANDUCA PEIXE, portador da cédula de identidade RG nº 5.654.227-2 SSP/PR e inscrito no CPF nº 793.731.359-53, ocupante do Cargo de Carreira de Guarda Municipal – Inspetor, nomeada em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de fevereiro de 2012 a 02 de fevereiro de 2014, passando da referência 11 para referência 12, classe “D”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1366/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, portador da cédula de identidade RG nº 3.962.020-0 SSP/PR e inscrito no CPF nº 413.643.099-04, ocupante do cargo de carreira de Guarda Municipal 1ª Classe, nomeado em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de fevereiro de 2012 a 02 de fevereiro de 2014, passando da referência 11 para referência 12, classe “C”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1367/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal MARCOS ANTONIO PEIXE, portador da cédula de identidade RG nº 4.480.152-3 SSP/ PR e inscrito no CPF nº 640.308.229-91, ocupante do cargo de carreira de Guarda Municipal 1ª Classe, nomeado em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de fevereiro de 2012 a 02 de fevereiro de 2014, passando da referência 11 para referência 12, classe “D”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1368/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal RUTE SAMPAIO MOTA, portadora da cédula de identidade RG nº 4.006.142-8 SSP/ PR e inscrito no CPF nº 527.329.839-34, ocupante do cargo de carreira de Guarda Municipal – Inspetor, nomeada em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de fevereiro de 2012 a 02 de fevereiro de 2014, passando da referência 11 para referência 12, classe “D”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1369/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal VALDINEY ROBERTO RISSATO, portador da cédula de identidade RG nº 4.291.3707 SSP/PR e inscrito no CPF nº 756.464.639-04, ocupante do cargo de carreira de Guarda Municipal 1ª Classe, nomeado em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de fevereiro de 2012 a 02 de fevereiro de 2014, passando da referência 11 para referência 12, classe “D”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1370/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SHIRLEY APARECIDA CELERI, portadora da cédula de identidade RG nº 4.991.0843 SSP/PR e inscrito no CPF nº 797.770.239-87, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 01.03.1995 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 04 de fevereiro de 2012 a 03 de fevereiro de 2014, passando da referência 08 para referência 09, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 04 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1371/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal ELIANA APARECIDA RODRIGUES LOUZA, portadora da cédula de identidade RG nº 1.567.124 SSP/PR e inscrito no CPF nº 020.826.509-01, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Enfermagem, admitida em 04.02.2002 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 04 de fevereiro de 2012 a 03 de fevereiro de 2014, passando da referência 13 para referência 14, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 04 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1372/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal EDUARDO BASSIT HAURANI, portador da cédula de identidade RG nº 3.430.259-6 SSP/PR e inscrito no CPF nº 788.881.077-20, ocupante do cargo de carreira de Médico Clínico Geral-8H, admitido em 09.02.2002 pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 09 de fevereiro de 2012 a 08 de fevereiro de 2014, passando da referência 92 para referência 93, classe “B”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 09 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1373/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal CELMA AZEVEDO LEITE, portadora da cédula de identidade RG nº 847.932 SSP/PR e inscrita no CPF nº 636.804.751-87, ocupante do cargo de carreira de Enfermeira-40H, admitida em 11.02.2008, pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 11 de fevereiro de 2012 a 10 de fevereiro de 2014, passando da referência 38 para referência 39, classe “A”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 11 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1374/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal FABIO HIGINO BARZON, portador da cédula de identidade RG nº 8.304.162-5 SSP/ PR e inscrito no CPF nº 045.968.289-03, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitido em 11.02.2008, pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 11 de fevereiro de 2012 a 10 de fevereiro de 2014, passando da referência 09 para referência 10, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 11 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1375/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal GABRIELA AITA, portadora da cédula de identidade RG nº 5.995.892-5 SSP/PR e inscrita no CPF nº 003.645.489-32, ocupante do cargo de carreira de Enfermeira-40H, admitida em 11.02.2008, pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 11 de fevereiro de 2012 a 10 de fevereiro de 2014, passando da referência 38 para referência 39, classe “B”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 11 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1376/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/ Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal LUCIANY ZAGHI DE SOUSA, portadora da cédula de identidade RG nº 7.979.627-1 SSP/PR e inscrita no CPF nº 043.724.939-59, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitida em 11.02.2008, pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 11 de fevereiro de 2012 a 10 de fevereiro de 2014, passando da referência 09 para referência 10, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 11 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1377/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal LUIS CARLOS FESTA, portador da cédula de identidade RG nº 4.603.833-9 SSP/PR e inscrito no CPF nº 835.854.609-25, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitido em 11.02.2008, pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 11 de fevereiro de 2012 a 10 de fevereiro de 2014, passando da referência 09 para referência 10, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 11 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1378/2014 Concede Progressão na Carreira por Mere m S M O PREFE TO MUN C PA DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ CONS DERANDO C m m m C m m m CONS DERANDO V T V m S R E S O V EA C P M m S M N DA DO CARMO RG SSP PR CPF A S m m m C T F M S m V C m m m C G O A m GOA A E m PAÇO MUN C PA MOAC R S VAP M ARMANDO CORDTS F HOS A m PORTAR A N C P C M m ESTADO DO PARANÁ C m m m CONS DERANDO S R E S O V EA C P D AS RG A S m S m m B G O MOAC R S VAP M S M O PREFE TO MUN C PA DE UMUARAMA CONS DERANDO C m m V T V m M m S M RENATA UZ A FERRE RA SSP PR CPF m m C T F M V C m m m A m GOA A ARMANDO CORDTS F HOS E PAÇO MUN C PA A m m PORTAR A N C P C M m S M O PREFE TO MUN C PA DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ CONS DERANDO C m m m C m m m CONS DERANDO V T V m S R E S O V EA C P M m S M PAU O V N C US DE RO P TANTE RG SSP PR CPF A S m m m C T F M S m V C m m m A G O A m GOA A E m PAÇO MUN C PA MOAC R S VAP M ARMANDO CORDTS F HOS A m PORTAR A N C P C M m S M O PREFE TO MUN C PA DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ CONS DERANDO C m m m C m m m CONS DERANDO X T V m S R E S O V EA C P M m S M DAN O FREZE SANTANA RG SSP PR CPF A A m m m m E S M E m X C m m m C G O A m MOAC R S VAP GOA A E m PAÇO MUN C PA ARMANDO CORDTS F HOS A m M PORTAR A N C P C M m S ESTADO DO PARANÁ C m m m CONS DERANDO V m S R E S O V EA C EFFERSON GEOVAN N FRE O CPF m E S M A X C m m O M A m GOA A ARMANDO CORDTS F HOS M O PREFE TO MUN C PA DE UMUARAMA CONS DERANDO m C m m X T P M m S M RG SSP PR A A m m m S m m A G E m PAÇO MUN C PA MOAC R S VAP A m PORTAR A N C P C M m S M O PREFE TO MUN C PA DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ CONS DERANDO C m m m C m m m CONS DERANDO X T V m S R E S O V EA C P M m S M RAFAE A BAT STA SANTAROSA RG SSP PR CPF P m m m E S M A S m X C m m m B G MOAC R S VAP PORTAR A N E PARANÁ DE MA m m S P E S VAP M O P M GOP A E ARMANDO CORDTS F HOS m PAÇO MUN C PA A m EAN PAU O FERRE RA DE MA O PREFE TO MUN C PA DE UMUARAMA ESTADO DO R E S O V EA E EAN PAU O FERRE RA C RG SSP PR CPF m m A E m CC M A m m A m PAÇO MUN C PA MOAC R ARMANDO CORDTS F HOS A m PORTAR A N C M CHAE MANUE MARCOV CZ BARE RO O PREFE TO MUN C PA DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ R E S O V EA C M CHAE MANUE MARCOV CZ BARE RO C RG SSP PR CPF m m m M m E S S P m m m C m m A E m PAÇO MUN C PA MOAC R S VAP M ARMANDO CORDTS F HOS A m PORTAR A N C P m A VA DEM R CAR OS DE PÁDUA ME O O PREFE TO MUN C PA DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ R E S O V EA C VA DEM R CAR OS DE PÁDUA ME O RG SSP PR CPF m m m m m E M S M E m P m A m C m m m P m m m m A E m PAÇO MUN C PA MOAC R S VAP M ARMANDO CORDTS F HOS A m Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 17 de abril de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1387/2014 Concede licença para acompanhar dependente à servidora CLAUDIA REGINA PERES DE SOUZA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder a servidora CLAUDIA REGINA PERES DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG 6.868.948-1-SSP-PR e inscrita no CPF sob n.º 006.373.259-90, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitida em 03 de setembro de 2007, lotada no Fundo Municipal de Saúde, licença para acompanhar dependente, por 15 (quinze) dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. º e 2.º da Lei Complementar 067/1999, conforme Processo n.º 3464/2014, no período de 01 de abril de 2014 a 15 de abril de 2014, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1388/2014 Concede licença para acompanhar dependente à servidora ROSANGELA DE PAULA SOUZA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder a servidora ROSANGELA DE PAULA SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG 4.307.423-7SSP-PR e inscrita no CPF sob n.º 962.211.519-53, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 29 de julho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença para acompanhar dependente, por 25 (vinte e cinco) dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. º e 2.º da Lei Complementar 067/ 1999, conforme Processo n.º 2761/2014, no período de 18 de março de 2014 a 11 de abril de 2014, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1389/2014 Exonera CELIMAR RABACINI MARREGA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Exonerar CELIMAR RABACINI MARREGA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.226.503-9 - SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 558.015.10982, nomeada em 16 de setembro de 2013, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC-03, lotada na Secretaria Municipal de Administração, a contar de 02 de abril de 2014, ficando revogadas as Portarias n° 2234 de 20 de setembro de 2013 e nº 2235 de 20 de setembro de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1390/2014 Conceder férias ao servidor JOÃO RODRIGUES DA SILVA FILHO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder férias ao servidor JOÃO RODRIGUES DA SILVA FILHO, portador da Cédula de Identidade RG n° 1.945.233 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Contador, nomeado em 01.05.1991, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, correspondente ao período aquisitivo 2002/2003, usufruindo-as de 28.04.2014 a 27.05.2014. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1391/2014 Conceder férias à servidora ELISÂNGELA CLAUS DOS SANTOS JESUS.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder férias à servidora ELISÂNGELA CLAUS DOS SANTOS JESUS, portadora da Cédula de Identidade RG n° 6.377.5754 SSP-PR, ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil, nomeada em 06.07.2012, lotada na Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao período aquisitivo 2013/2014, usufruindo-as de 10.04.2014 a 09.05.2014. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1407/2014 Designa o servidor LUCIANO FELIX RODRIGUES DA SILVA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor LUCIANO FELIX RODRIGUES DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 9.450.342-6-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 995.386.014-91, nomeado em 14 de março de 2012, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Administração, para prestar serviços na Câmara Municipal de Umuarama, de acordo com a Lei n.º 3720 de 29 de junho de 2011 e suas alterações, sem ônus para a mesma, a partir de 14 de abril de 2014. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1408/2014 Concede prorrogação da licença para acompanhar dependente à servidora LUCINEIA NEVES DA SILVA SANTOS.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora LUCINEIA NEVES DA SILVA SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG 4.635.890-2-SSP-PR e inscrita no CPF sob n.º 713.325.88972, ocupante do cargo de carreira de Professora, com 2 (dois) períodos, sendo um admitida em 29 de junho de 1988 e outro nomeada em 01 de março de 1995, lotada na Secretaria Municipal de Educação, prorrogação da licença para acompanhar dependente, por 32 (trinta e dois) dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. º e 2.º da Lei Complementar 067/1999, conforme Processos n.º 2945/2014 e nº 3567/2014, no período de 21 de março de 2014 a 21 de abril de 2014, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1409/2014 Concede Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor JULIAO DE OLIVEIRA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor JULIAO DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade RG n° 4.746.0930 - SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 301.229.619-00, nomeado em 01 de abril de 1991, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Servente de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2009/2014, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 3489/2014, com fruição no período de 04 de abril de 2014 a 03 de julho de 2014, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1410/2014 Exonera a pedido JOSÉ ROBERTO BARBOSA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido JOSÉ ROBERTO BARBOSA, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.766.430-9 - SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 930.060.559-34, nomeado em 04 de junho de 2012, ocupante do cargo de carreira de Lavador/ Lubrificador, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários, a contar de 10 de abril de 2014, ficando revogadas as Portarias n° 1158 de 14 de junho de 2012 e nº 1514 de 19 de julho de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1411/2014 Concede prorrogação de licença Saúde à servidora MICHELLE APARECIDA BERNARDI DA SILVA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora MICHELLE APARECIDA BERNARDI DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.660.068-8-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 003.475.919-06, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 15 de maio de 2006, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, prorrogação de licença Saúde, no período de 29 de março de 2014 a 21 de maio de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/ 1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1412/2014 Concede prorrogação de licença Saúde à servidora MARILZA APARECIDA MACHADO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora MARILZA APARECIDA MACHADO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.890.337-1-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 851.356.669-15, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 13 de junho de 2006, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Administração, prorrogação de licença Saúde, no período de 16 de fevereiro de 2014 a 15 de junho de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1413/2014 Concede prorrogação de licença Saúde à servidora MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA STENCEL.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA STENCEL, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.667.169-6-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 800.859.209-59, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 02 de maio de 1986 e nomeada em 14 de maio de 1991, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Administração, prorrogação de licença Saúde, no período de 21 de março de 2014 a 17 de abril de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1414/2014 Concede prorrogação de licença Saúde à servidora KARINA APARECIDA LOPES TERRA GOMES.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora KARINA APARECIDA LOPES TERRA GOMES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2.061.729 - SSP/MS, inscrita no CPF n.º 005.804.099-45, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 02 de julho de 2013, pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, prorrogação de licença Saúde, no período de 20 de março de 2014 a 17 de junho de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/ 1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1415/2014 Concede prorrogação de licença Saúde ao servidor ANDERSON JOSE ULIAN.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor ANDERSON JOSE ULIAN, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.299.582-1 - SSP/PR, inscrito no CPF n.º 035.731.409-39, ocupante do cargo de carreira de Motorista II, nomeado em 03 de novembro de 2011, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, prorrogação de licença Saúde, no período de 15 de março de 2014 a 14 de maio de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1416/2014 Nomeia DHEBORA PIRES DE FREITAS e concede gratificação.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Nomear DHEBORA PIRES DE FREITAS, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 10.438.495-1-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 077.931.589-89, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC-03, lotada na Secretaria Municipal de Administração, a partir de 14 de abril de 2014.Art. 2º. Conceder a ora nomeada, o percentual de 73,65% (setenta e três vírgula sessenta e cinco por cento) sobre o símbolo CC – 03, a contar de 14 de abril de 2014, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1417/2014 Nomeia EDNEI CUSTODIO DA SILVA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Nomear EDNEI CUSTODIO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 5.737.405-5 - SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 749.922.529-15, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC-02, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a partir de 15 de abril de 2014. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1418/2014 Designa a servidora DHEBORA PIRES DE FREITAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designar a servidora DHEBORA PIRES DE FREITAS, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 10.438.495-1-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 077.931.589-89, nomeada em 14 de abril de 2014, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC- 03, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para prestar serviço no Fundo Municipal de Saúde, sem ônus para a mesma, a contar de 14 de abril de 2014. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1419/2014 Transferir a servidora ADRIANA FERRARI BONJORNO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Transferir a servidora ADRIANA FERRARI BONJORNO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.574.382-9 - SSP-PR e inscrita no CPF n.º 643.187.539-72, nomeada em 02 de março de 2012, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Psicólogo (a), lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para prestar serviço na Secretaria Municipal de Administração, com ônus para a mesma, a contar de 10 de abril de 2014. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1420/2014 Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto n. º 179/2011 de 20 de junho de 2011, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 21 de junho de 2011, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, e prorrogado pelo Decreto nº 143/13, de 18 de junho de 2013, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 20 de junho de 2013, realizado em decorrência do Edital n. º 056/2010; R E S O L V E: Art. 1º. Nomear a servidora abaixo relacionada, para ocupar o cargo de Carreira de Psicóloga, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 250, de 28 de dezembro de 2010, ficando lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 15 de abril de 2014. PSICÓLOGA – 40 HORAS SEMANAIS ITEM NOME RG GRUPO Referência CLASSE 01 THAIMELLY TAVARES RIGOBELLO 8.895.272-3/PR GOP 36 A Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1421/2014 Nomeia os membros do Comitê Gestor Municipal do Programa Cidade Empreendedora e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear os membros do Comitê Gestor Municipal, nos termos do artigo 3º da Lei nº 3.488 de 21 de dezembro de 2009: I – Representantes das Secretarias ou Departamentos Municipais: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TITULAR SUPLENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 327/2014 REGULAMENTA O ART. 95 DA LEI MUNICIPAL 455/92 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Alto Piquiri fixa no art. 161, § 1°, I, que deverá haver valorização e dignificação da função pública e do servidor público; CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 28/2012 no art. 7°, § 1°, garante que 10% (dez por cento) dos cargos comissionados deverão ser ocupados por servidores de carreira; CONSIDERANDO a necessidade de fixação de percentual para recebimento da gratificação de que trata o art. 95 da Lei 455/92; e CONSIDERANDO que deve haver critérios objetivos para concessão da gratificação a fim de atender o princípio constitucional da igualdade e impessoalidade. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. D I S P Õ E: Art. 1º- Os servidores públicos efetivos, que estiverem exercendo cargos de provimento em comissão no âmbito do Poder Executivo no Município de Alto Piquiri farão jus ao recebimento legal da Gratificação Opcional pelo Exercício de Cargo em Comissão, de que trata o art. 95 da Lei Municipal n° 455/92, que serão fixados nos seguintes percentuais. I – Aos que acumularem as atribuições de Cargos de Provimento em Comissão de 2° Escalão (CC-2) de que trata a Lei Municipal n° 80/2013, serão concedidos a gratificação equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração base deste cargo; II – Aos que acumularem as atribuições de Cargos de Provimento em Comissão de 3° Escalão (CC-3) de que trata a Lei Municipal n° 80/2013, serão concedidos a gratificação equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) da remuneração base deste cargo; III – Aos que acumularem as atribuições de Cargos de Provimento em Comissão de 4° Escalão (CC-4) de que trata a Lei Municipal n° 80/2013, serão concedidos a gratificação equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração base deste cargo; Art. 2º- O servidor que receber a Gratificação Opcional pelo Exercício de Cargo em Comissão, não terá direito a percepção de qualquer valor a título de horas extras, e deverá exercer as funções originais do cargo de origem e o do cargo em comissão. Art. 3º- A Gratificação Opcional pelo Exercício de Cargo em Comissão somente será devida enquanto o servidor exercer o respectivo cargo em comissão, sendo que sua nomeação e exoneração consiste em conveniência e oportunidade da Administração, sendo portanto poder discricionário do Administrador, não constituindo irredutibilidade salarial a exoneração do servidor efetivo do cargo em comissão e a conseqüente cessação do recebimento da aludida gratificação. Art. 4º- Os servidores de que trata este decreto serão designados mediante portaria específica e exonerados mediante igual instrumento. Art. 5º- Somente farão jus ao recebimento da Gratificação Opcional pelo Exercício de Cargo em Comissão, os servidores que percebam remuneração inferior ao valor atribuído ao cargo em comissão. Art. 6º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2014. ELIAS PEREIRA DA SILVA -Prefeito Municipal- Carlos Simões Garrido Junior Paula Cristina Gonfio Pires CPF: 850.390.809-30 CPF: 885.346.189-68 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO TITULAR SUPLENTE Gleison Alves de Andrade Bruna de Carvalho Rosa Narcizo CPF: 004.275.224-94 CPF: 061.294.429-80 SECRETARIA DE SAÚDE – DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA TITULAR SUPLENTE Renata Pititto Franzimar Siqueira de Morais CPF: 024.812.469-26 CPF: 037.652.829-01 SECRETARIA DE FAZENDA TITULAR SUPLENTE Valdair Alberton Baggio Nelson Comper CPF: 787.056.229-72 CPF: 474.395.219-00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TITULAR SUPLENTE Claudia Helena Squarcini Suely Marsola Costa CPF: 810.653.969-53 CPF: 527.392.289-53 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR TITULAR SUPLENTE Sandro Gregório da Silva Vinícius Bertoco Mello CPF: 854.911.219-20 CPF: 064.417.479-01 II – Representantes, e seus suplentes, de Sindicatos, Associações e Instituições Não-Governamentais: SINDICATO PATRONAL DO COMÉRCIO DE UMUARAMA E REGIÃO TITULAR SUPLENTE José Carlos Strassi Claudinei Herreiro CPF: 604.976.709-25 CPF: 490.821.759-91 ACIU – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE UMUARAMA TITULAR SUPLENTE João Luiz Bortolato Orlando Luiz Santos CPF: 058.409.969-04 CPF: 243.415.099-34 SICOUMA – SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE UMUARAMA E REGIÃO TITULAR SUPLENTE Roberto Aparecido Santos Jean Corradini CPF: 617.197.909-96 CPF: 742.677.019-20 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS TITULAR SUPLENTE Marcelo Gomes do Vale Alexandre Augusto Mendes de Queiroz CPF: 120.996.468-64 CPF: 053.389.399-24 Parágrafo único. A Presidência do Comitê Gestor Municipal do Programa Cidade Empreendedora ficará a cargo do Secretário de Indústria e Comércio, Sr. Rômulo Jonas Rauen, portador do CPF nº 009.597.409-10; ficando a Coordenação a cargo do Agente de Desenvolvimento do Município, Sr. Francisco Carlos Ruiz, portador do CPF nº 308.543.189-68. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1422/2014 Constitui Comissão Especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Memorando n° 234/2014 DRH, datado de 10.04.2014. CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 024 de 13 de abril de 2014, da Controladoria Interna; R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, para apurar e responsabilizar servidores municipais quanto a irregularidades apontadas no Laudo de Supervisão Direta e Indireta do Programa Nacional de Combate da Dengue realizado pela SESA-Secretaria de Estado da Saúde – 12ª Regional de Saúde do Paraná – Umuarama, quanto ao trabalho realizado por Agentes de Saúde lotados no Fundo Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária, conforme o solicitado pelo Memorando expedido em 31.03.2014 pelo Secretário Municipal de Saúde e de acordo com os artigos 155 e 157 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Constituir Comissão Especial, composta pelos seguintes servidores: a) Presidente: ANDRESSA FRANCIELI GONÇALVES DE SOUZA, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 12.998.566-6 SSP/PR, e CPF n.º 409.815.248-77, lotada na Secretaria Municipal de Administração. b) Membro: GILVAN LUZ DA SILVA, ocupante do cargo de carreira de Analista de Contabilidade, portador da Cédula de Identidade RG n.º 9.801.981-2– SSP/PR e CPF sob n.º 059.577.289-77, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. c) Membro: GILBERTO TOESCA DE AQUINO, ocupante do cargo de carreira de Fiscal de Tributos, portador da Cédula de Identidade RG n.º 13.927.414– SSP/SP e CPF sob n.º 017.783.528-12, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. Suplente: a) RENAN CHINAGLIA LEPRE, ocupante do cargo de carreira de Agente Administrativo I, portador da Cédula de Identidade RG n.º 11.039.084-0– SSP/PR e CPF n.º 081.189.709-57, lotado na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio; Comissão de Apoio: a) ROBERTO DIAS ZOCCAL, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 9.357.595-7 – SSP/PR e inscrito no CPF n.º 058.287.629-07, OAB/PR 53.723, Assessor Jurídico II, lotado na Secretaria da Procuradoria de Assuntos Jurídicos. Art. 3º. Estabelecer o prazo de 130 (cento e trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1423/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9, 11, inciso III e 23, §§ 1º e 3º da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal LIGIA ADRIANA DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade RG nº 5.120.434-4 SSP/PR e inscrita no CPF nº 018.429.699-43, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitida em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9, 11, inciso III e 23, §§ 1º e 3º e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente aos períodos de 01.09.1998 a 31.08.1999 e 01.09.1999 a 30.12.2000, passando da referência 13 para referência 14, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.013.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1424/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9, 11, inciso III e 23, §§ 1º e 3º da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal LEONILDO BIRELLO PERIM, portador da cédula de identidade RG nº 1.197.172-5 SSP/PR e inscrito no CPF nº 187.061.939-00, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitido em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9, 11, inciso III e 23, §§ 1º e 3º e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente aos períodos de 01.09.1998 a 31.08.1999 e 01.09.1999 a 30.12.2000, passando da referência 13 para referência 14, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.013.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1425/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9, 11, inciso III e 23, §§ 1º e 3º da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal AILTON CORREA MOTA, portador da cédula de identidade RG nº 3.643.1709 SSP/PR e inscrito no CPF nº 695.489.949-68, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitido em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9, 11, inciso III e 23, §§ 1º e 3º e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente aos períodos de 01.09.1998 a 31.08.1999 e 01.09.1999 a 30.12.2000, passando da referência 13 para referência 14, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.013.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1426/2014Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9, 11, inciso III e 23, §§ 1º e 3º da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal REGINALDO DE SOUZA, portador da cédula de identidade RG nº 6.611.739-1 SSP/PR e inscrito no CPF nº 022.828.539-97, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitido em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9, 11, inciso III e 23, §§ 1º e 3º e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente aos períodos de 01.09.1998 a 31.08.1999 e 01.09.1999 a 30.12.2000, passando da referência 13 para referência 14, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.013. PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1427/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9, 11, inciso III e 23, §§ 1º e 3º da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal LUZIA MACHADO DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG nº 3.369.489-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº 527.520.469-87, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitida em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9, 11, inciso III e 23, §§ 1º e 3º e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente aos período de 01.09.1999 a 30.12.2000, passando da referência 13 para referência 14, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.014. PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1428/2014 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9, 11, inciso III e 23, §§ 1º e 3º da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal ELAINE REGINA DUARTE DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG nº 8.094.338-5 SSP/PR e inscrita no CPF nº 955.773.199-00, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitida em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9, 11, inciso III e 23, §§ 1º e 3º e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01.09.1999 a 30.12.2000, passando da referência 13 para referência 14, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.014. PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1430/2014 Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto n. º 179/2011 de 20 de junho de 2011, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 21 de junho de 2011, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, e prorrogado pelo Decreto nº 143/13, de 18 de junho de 2013, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 20 de junho de 2013, realizado em decorrência do Edital n. º 056/2010; R E S O L V E: Art. 1º. Nomear a servidora abaixo relacionada, para ocupar o cargo de Carreira de Nutricionista, com a carga horária de 40 (trinta) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 250, de 28 de dezembro de 2010, ficando lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 20 de março de 2014. NUTRICIONISTA – 40 HORAS SEMANAIS ITEM NOME RG GRUPO Referência CLASSE 01 TAIS CAMPOS DA SILVA ANDRÉ RODRIGUES 6.274.734-0/PR GOP 36 B Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Republicada por incorreção PORTARIA Nº 2963/2013 Designa a servidora IVONE URBANSKI e concede gratificação. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1.º Designar a servidora IVONE URBANSKI, portadora da Cédula da Identidade RG N.º 3.306.235-4-SSPPR, inscrita no CPF sob n.º 445.950.699-87, admitida em 18 de setembro de 1987 exercendo a função de Auxiliar de Serviços pelo regime CLT, para responder como Controladora Interna, percebendo a remuneração correspondente a sua função, acrescida da função gratificada “FG-CI, com reajuste de acordo com a revisão geral anual dos servidores municipais, com fundamento nas Leis Complementares n.º 200 de 27 de fevereiro de 2008, e parágrafo único do art. 35 da Lei Complementar n.º 249 de 19.02.2014, por um período de 48 (quarenta e oito) meses, de 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2017. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 20 de dezembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA CONTRATO N.º 036 /2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR CONTRATADA: M. A. R. DA CRUZ E CIA LTDA ME. DO OBJETO: Contratação de uma empresa habilitada para execução de serviços de pavimentação poliédrica do seguinte trecho: Distrito de Mirante do Piquiri - Balsa do Rio Piquiri com área de pavimentação de 43.416 m2, conforme Convênio n.º 593/2013 - SID 12.015.030-8 partícipes SEAB e o Município de Alto Piquiri - Pr. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 24 de fevereiro de 2015. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 1.476.144,00 (Um milhão quatrocentos e setenta e seis mil cento e quarenta e quatro reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital da Tomada de Preço n.º 007/2013. Alto Piquiri - PR, 24 de fevereiro de 2014. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal CONTRATANTE MARIA AP. RODRIGUES DA CRUZ M.A R. DA CRUZ E CIA LTDA ME CONTRATADA Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 325/2013 Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Tomada de Preços nº 7/2013, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 64/2013 de 15/02/13, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Tomada de Preços nº 7/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de uma empresa habilitada para execução de serviços de pavimentação poliédrica do seguinte trecho: Distrito de Mirante do Piquiri - Balsa do Rio Piquiri com área de pavimentação de 43.416 m2, conforme Convênio n.º 593/2013 - SID 12.015.030-8 partícipes SEAB e o Município de Alto Piquiri / Pr, conforme constante no projeto, memorial descritivo, cronograma de execução, planilhas de serviços e demais condições e especificações constante no edital. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. PROPONENTE: VALOR TOTAL M.A.R DA CRUZ & CIA LTDA - ME R$ 1.476.144,00 um milhão, quatrocentos e setenta e seis mil cento e quarenta e quatro reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Segunda-Feira, 24 de fevereiro de 2014. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 75/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: NAC CENTRAL PARANÁ COM DE LUBRIFICANTE LTDA CNPJ: 07.564.279/0001-30 OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a Contratação de empresa para aquisição de filtros e óleo , conforme a necessidade para manutenção preventiva da frota do Município de alto Piquiri VALOR: R$15.200,00(quinze mil e duzentos reais) VIGÊNCIA: 13/06/2014 DATA DE ASSINATURA: 13/06/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO DE CONTRATO Nº 74/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: JM COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - ME CNPJ: 10.944.757/0001-97 OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa para aquisição de filtros e óleo , conforme a necessidade para manutenção preventiva da frota do Município de Alto Piquiri VALOR: R$77.590,00(setenta e sete mil quinhentos e noventa reais) VIGÊNCIA: 13/06/2014 DATA DE ASSINATURA: 13/06/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO DE CONTRATO Nº 73/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: VA DA SILVA LIMPEZAS-ME CNPJ: 17.176.640/0001-50 OBJETO: Constitui objeto para contratação de empresa destinada a fornecimento de serviços de limpeza nos distritos do município de Alto Piquiri VALOR: R$ 154.800,00( cento e cinqüenta e quatro mil, oitocentos reais) VIGÊNCIA: 05/06/2014 DATA DE ASSINATURA: 05/06/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO DE CONTRATO Nº 59/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: E L ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS CNPJ: 00.266.716/0001-35 OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a Contratação de empresa para aquisição de camisetas de uniformes escolares, a serem adquiridos conforme as necessidades das escolas do municípios de Alto Piquiri VALOR: R$7.670,00 ( sete mil , seiscentos e setenta reais) VIGÊNCIA: 05/09/2014 DATA DE ASSINATURA: 05/09/ 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO DE CONTRATO Nº 77/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: VISSOCI &VISSOCI LTDA CNPJ: 00287418/0001/21 OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a Contratação de empresa para aquisição de materiais de construção, para reparos, melhorias e conservação da Prefeitura Municipal e de todas as suas instalações. VALOR: R$ 16.800,00 ( dezesseis mil , oitocentos reais) VIGÊNCIA: 03/junho de 2014 DATA DE ASSINATURA: 03/junho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO DE ADITIVO N° 01/2013 - CONTRATO N° 76/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: M B MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 79 .216073/0001-75. OBJETO: O objeto do presente Contrato a Contratação de empresa para aquisição de materiais de construção, para reparos, melhorias e conservação da Prefeitura Municipal e de todas as suas instalações. VALOR: R$58.675,00 ( cinqüenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais. VIGÊNCIA: 18/12/2014 DATA DE ASSINATURA: 13 de junho de2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO DE CONTRATO Nº 106/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: MOCA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 03.233.805/0001-73 OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a Contratação de empresa para aquisição de medicamentos a serem adquiridos conforme necessidade da Secretaria Municipal do Municipio de Alto Piquiri VALOR: R$ 197.702,60 ( cento e noventa e sete mil, setecentos e dois reais e sessenta centavo.) VIGÊNCIA: 05/09/ 2014 DATA DE ASSINATURA: 05 de Setembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO DE CONTRATO Nº 105/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 05.746.444/0001-94 OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a Contratação de empresa para aquisição de medicamentos a serem adquiridos conforme necessidade da Secretaria Municipal do Municipio de Alto Piquiri VALOR: R$ 223.920,00 ( Duzentos e vinte e três mil ,novecentos e vinte reais) VIGÊNCIA: 05/09/ 2014 DATA DE ASSINATURA: 05 de Setembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO DE CONTRATO Nº 104/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: TERRAPLGEM KAZVAL LTDA-ME CNPJ: 02.899.105/0001-50 OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a Contratação de empresa para fornecimento de máquinas pesadas para serviços. VALOR: R$ 73.150,00 ( setenta e três mil cento e cinqüenta reais) VIGÊNCIA: 04/09/ 2014 DATA DE ASSINATURA: 04 de Setembro2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO DE CONTRATO N° 103/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: RETIMAR RETIFICA DE MOTORES LTDA CNPJ: 75.512.806/0001-68 OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de serviços de retifica de motores, bem como o fornecimento de peças necessárias para a realização dos serviços, conforme necessidade. VALOR: R$159.540,00(cento e cinqüenta e nove mil, quinhentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 03/09/2014 DATA DE ASSINATURA: 03 de Setembro 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO DE CONTRATO N° 102/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: REMOBRAS RETIFICA DE MOTORES LTDA CNPJ: 10.423.698/0001-01 OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de serviços de retifica de motores, bem como o fornecimento de peças necessárias para a realização dos serviços, conforme necessidade. VALOR: R$ 208.660,00(duzentos e oito mil, seiscentos e sessenta reais) VIGÊNCIA: 03/09/2014 DATA DE ASSINATURA: 03/ Setembro 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR CONTRATO N° 101/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: TIÊTE TRUCK SERVICE COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA-ME CNPJ: 08.202/191/0001-86 OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de serviços de retifica de motores, bem como o fornecimento de peças necessárias para a realização dos serviços, conforme necessidade. VALOR: R$ 9.380,00(nove mil, trezentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 03/09/2014 DATA DE ASSINATURA: 03 de Setembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO CONTRATO N° 146/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: ML FELICIANO E CIA LTDA CNPJ: 10.855.349/0001-01 OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de um conjunto de equipamento para pintura de meio fio a base de cal e tinta de demarcação viária, conforme solicitação da Secretaria de Obras e serviços Urbanos. VALOR: R$33.000,00( trinta e três mil reais) VIGÊNCIA: 26 /11/2014 DATA DE ASSINATURA: 26 de Novembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO DE ADITIVO N° 1 /2013 - CONTRATO N° 122/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: D.S.SILVA GRAFICA E PAPELARIA -ME CNPJ: 76.247.352/0001-08 OBJETO: O objeto do presente Contrato a Contratação de empresa fornecimento de produtos e serviços a serem adquiridos de acordo com as necessidades, conforme solicitação da Secretaria da Administração e Planejamento do município de Alto Piquiri VALOR: 10.503,00 ( dez mil, quinhentos e três reais VIGÊNCIA: 24/08/2014 DATA DE ASSINATURA: 24/Janeiro de2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO CONTRATO N° 122/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: D.S SILVA GRÁFICA E PAPELARIA - ME CNPJ: 76.247.352/0001/08 OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de produtos e serviços a serem adquiridos de acordo com as necessidades, conforme solicitação da Secretaria de Administração e Planejamento do Municípío de Alto Piquiri VALOR: R$40.900,00( quarenta mil, novecentos reais ) VIGÊNCIA: 17 /10/2014 DATA DE ASSINATURA: 17/ de Outubro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO CONTRATO N° 133/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: COLOMBI- MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA-EPP CNPJ: 14.010.571/0001-11 OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de materiais para atendimento á crianças e adolescentes,solicitado pela Secretaria de Assistência social do Município de Alto Piquiri VALOR: R$6.345,00( seis mil,trezentos e quarenta e cinco reais ) VIGÊNCIA: 25/11/2014 DATA DE ASSINATURA: 25/ de Novembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO CONTRATO N° 132/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: MEDITERRANÊO DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA CNPJ: 10.681.201/0001-55 OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de materiais para atendimento á crianças e adolescentes,solicitado pela Secretaria de Assistência social do Município de Alto Piquiri VALOR: R$2.952,00( dois mil novecentos e cinqüenta e dois reais ) VIGÊNCIA: 25/11/2014 DATA DE ASSINATURA: 25/ de Novembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO CONTRATO N° 135/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: P OLIVEIRA IRIA- AUTO PEÇAS CNPJ: 13.349.570/0001-33 OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de peças genuínas para veículos leves da frota municipal, conforme necessidades, atendendo a solicitação da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos. VALOR: R$8.310,00( oito mil , trezentos e dez reais ) VIGÊNCIA: 25/11/2014 DATA DE ASSINATURA: 25/ de Novembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO CONTRATO N° 134/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: M. FABRO CNPJ: 01.625.009/0001-50 OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de peças genuínas para veículos leves da frota municipal, sendo adquiridas conforme necessidades, atendendo a solicitação da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos. VALOR: R$36.190,00( trinta e seis mil, cento e noventa reais ) VIGÊNCIA: 25/11/2014 DATA DE ASSINATURA: 25/ de Novembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO CONTRATO N° 136/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA CNPJ: 77.647.048/0001-10 OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de peças genuínas para Veículos pesados da frota municipal ,a serem adquiridos conforme necessidade. VALOR: R$ 54.560,00( cinqüenta e quatro mil,quinhentos e sessenta reais ) VIGÊNCIA: 25/11/2014 DATA DE ASSINATURA: 25/ de Novembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO CONTRATO N° 137/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: J.R.DA CUNHA AUTO PEÇAS CNPJ: 03.819.459/0001-00 OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de peças genuínas para Veículos pesados da frota municipal ,a serem adquiridos conforme necessidade. VALOR: R$ 160.471,00 ( cento e sessenta mil, quatrocentos e setenta e um reais ) VIGÊNCIA: 25/11/2014 DATA DE ASSINATURA: 25/ de Novembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO CONTRATO N° 138/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: SOUZA E BARBOSA& CIA LTDA CNPJ: 08.157.014/0001-25 OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de peças genuínas para Veículos pesados da frota municipal ,a serem adquiridos conforme necessidade. VALOR: R$ 55.150,00( cinqüenta e cinco mil , cento e cinqüenta reais ) VIGÊNCIA: 25/11/2014 DATA DE ASSINATURA: 25/ de Novembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO CONTRATO N° 127/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA, INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO lTDA CNPJ: 02.218.782/0002-05 OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a aquisição de massa asfáltica do tipo pré misturada á frio denso(PMDF) e emulsão asfáltica RR-1C, tambor com 200kg, para serem utilizadas na recuperaçãoda malha viária da sede e distrito do Município de Alto piquiri VALOR: R$ 9.900,00(nove mil novecentos reais ) VIGÊNCIA: 07/11/2014 DATA DE ASSINATURA: 07/ de Novembro de 2013 Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 17 de abril de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO CONTRATO N° 128/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: USINA DO ASFALTO UMUARAMA LTDA CNPJ: 06.927.935/0001-02 OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a aquisição de massa asfáltica do tipo pré misturada á frio denso (PMDF) e emulsão asfáltica RR-1C, tambor com 200 kg, para serem utilizadas na recuperação da malha viária da sede e distrito do Município de Alto Piquiri VALOR: R$ 71.400,00(setenta e um mil e novecentos reais ) VIGÊNCIA: 07/11/2014 DATA DE ASSINATURA: 07/ de Novembro de 2013 ESTADO DO PARANÁ Portaria nº 137/2014 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Ana Lucia da Silva Oliveira – Agente Comunitário de Saúde, ocupante de cargo/Emprego Público, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período 05 de maio de 2014 à 25 de maio de 2014 inerente ao período aquisitivo: 2012/2013 -20 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 16 de abril de 20143. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO CONTRATO N° 144/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: A ECHEVERRIA DOS SANTOS MARILUZ-ME CNPJ: 10.978.149/0001-01 OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a aquisição de painéis de enfeites natalinos destinados ao Município de Alto Piquiri VALOR: R$ 21.748,00(vinte e um mil, setecentos e quarenta oito reais ) VIGÊNCIA: 07/11/2014 DATA DE ASSINATURA: 07/ de Novembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO CONTRATO N° 149/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: UMUCAMPO COM. DE PEÇAS P/ TRATORES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS LTDA CNPJ: 01.008.538/0001-05 OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de peças genuínas para máquinas pesadas a serem adquiridas conforme necessidades , atendendo as Secretarias de Obras,Transportes e Serviços Urbanos Município de Alto Piquiri VALOR: 67.000,00 (sessenta e sete mil reais ) VIGÊNCIA: 16/12/2014 DATA DE ASSINATURA: 16/ de Dezembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO CONTRATO N° 150/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: BERFELD COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOSPARA TRATORES LTDA -ME CNPJ: 08.717.747/0001-77 OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de peças genuínas para máquinas pesadas a serem adquiridas conforme necessidades , atendendo as Secretarias de Obras,Transportes e Serviços Urbanos Município de Alto Piquiri VALOR: 30.780,00 (trinta mil, setecentos e oitenta reais ) VIGÊNCIA: 16/12/2014 DATA DE ASSINATURA: 16/ de Dezembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO CONTRATO N° 151/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: VJM COMERCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS LTDA CNPJ: 01.008.538/0001-05 OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de peças genuínas para máquinas pesadas a serem adquiridas conforme necessidades , atendendo as Secretarias de Obras,Transportes e Serviços Urbanos Município de Alto Piquiri VALOR: 32.540,00 (trinta e dois mil quinhentos e quarenta reais ) VIGÊNCIA: 16/12/2014 DATA DE ASSINATURA: 16/ de Dezembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO CONTRATO N° 156/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: COLOMBI - MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA EPP CNPJ: 14.010.571/0001-11 OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de Materiais e Equipamento, para o Posto de Saúde do Município de Alto Piquiri, a serem adquiridos conforme necessidades. VALOR: 32.379,00 (trinta e dois mil trezentos e setenta e nove reais ) VIGÊNCIA: 19/12/2014 DATA DE ASSINATURA: 19/ de Dezembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO CONTRATO N° 157/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: JARAGUÁ MERCANTIL LTDA-ME CNPJ: 13.390.706/0001-59 OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de Materiais e Equipamento, para o Posto de Saúde do Município de Alto Piquiri a serem adquiridos conforme necessidade VALOR: 44.651,00 (quarenta e quatro mil seiscentos e um reais ) VIGÊNCIA: 19/12/2014 DATA DE ASSINATURA: 19/ de Dezembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO CONTRATO N° 162/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: TRENNEPOHL & TRENNPOHL LTDA CNPJ: 77.365.286/0001-33 OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de refeições, marmitas e serviços de hotelaria a serem adquiridos conforme necessidade do município de Alto Piquiri VALOR: 70.560,00 (setenta mil, quinhentos e sessenta reais ) VIGÊNCIA: 17/12/2014 DATA DE ASSINATURA: 17/ de Dezembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO CONTRATO N° 161/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr CONTRATADA: GEDALVA ALVES FRIZON CNPJ: 73.487.001/0001-86 OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de refeições, marmitas e serviços de hotelaria a serem adquiridos conforme necessidade do município de Alto Piquiri VALOR: 35.110,00 ( trinta e cinco mil, cento e dez reais ) VIGÊNCIA: 17/12/2014 DATA DE ASSINATURA: 17/ de Dezembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 326/2014 Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 10/2014, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 27/2014 de 07/02/ 14, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Pregão nº 10/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa(s) em regime de menor preço por lote para o fornecimento de diversos Materiais Esportivos para utilização da Divisão Municipal de Esportes, Programa 2º Tempo, PETI e Escolas Municipais por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. PROPONENTE: VALOR TOTAL E. GIOPATO ARTIGOS ESPORTIVOS R$ 55.000,00 Cinquenta e cinco mil reais ESPORTIVA CAÇA E PESCA LTDA 30.000,00 Trinta mil reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Quarta-Feira, 16 de abril de 2014. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 066/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR CONTRATADA: ESPORTIVA CAÇA E PESCA LTDA DO OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a Contratação de empresa(s) em regime de menor preço por lote para o fornecimento de diversos Materiais Esportivos para utilização da Divisão Municipal de Esportes, Programa 2º Tempo, PETI e Escolas Municipais. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 16 de Abril de 2015. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Pregão Presencial n.º 010/2014. Alto Piquiri - Pr, em 16 de Abril de 2014. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Contratante JEAN CARLO CECCATO ESPORTIVA CAÇA E PESCA LTDA Representante por Procuração Contratado Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO CONTRATO N.º 040/2014 LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ LOCADOR: Sr. HERIBERTO HAUT O presente instrumento é celebrado com fundamento no Processo Licitatório modalidade de Dispensa por Inexigibilidade n.º 003/2014, regida nas disposições legais da lei n.º 8245 de 18 de outubro de 1991, e, em especial pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Ficando assim ajustado o presente contrato de locação de um imóvel, que será destinado para fins da operacionalização da Empresa - SOZZI & SULPÍCIO LTDA ME (Decore Lar), empresa privada com sede e domicilio em Cidade Gaúcha - Pr, sito endereço atualizado na Rua João Paizinho, 1918, CNPJ n.º 19.876.162/0001-16, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir transcritas, nas quais são, desde já, mutuamente aceitas pelos ora contratantes, que se obrigam a cumprí-las, a saber: OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato de locação de um salão comercial, edificado na Rua João Paizinho, 1918, Centro, lote n.º 09 da quadra sob n.º 217, na comarca e Município de Cidade Gaúcha - Pr em um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. DO VALOR: O valor global da locação é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo efetuado o pagamento em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, ficando estipulado o seguinte valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), no quinto dia útil de cada mês após o vencimento, sendo o pagamento efetuado via deposito bancário na conta corrente n.º 02583-4 agencia n.º 5149 do Banco Itaú. DA VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Contrato terá seu início na data de sua assinatura e seu término em 30 de Abril de 2015. Cidade Gaúcha - Pr; 16 de Abril de 2014. ALEXANDRE LUCENA LOCATÁRIO HERIBERTO HAUT LOCADOR Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ DESPACHO ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente ao Processo de Licitação modalidade Dispensa por Inexigibilidade n.º 003/2014 para locação de um salão comercial em alvenaria, medindo 300 m2, edificado sob o lote 09 da quadra n.º 217, sendo que este imóvel será designado para a operacionalização da Empresa SOZZI & SULPÍCIO LTDA - ME, (Decore Lar). HOMOLOGO a presente decisão de Inexigibilidade para locação de um imóvel, determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma de eficácia dos atos, em conformidade como estabelecido no Artigo 24, 25 e 26 da Lei n.º 8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei. Cidade Gaúcha - Pr; 16 de Abril de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 111/2014 Data: 14.04.2014 Ementa: cria fontes de despesas e abre Crédito Suplementar da outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas na Portaria nº 447/02 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Instrução Técnica nº 01/06 da Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e de conformidade com o artigo 6º, I da Lei Orçamentária Anual nº 1865 de 18/12/2013, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, DECRETA: Art. 1º Fica criada a dotação para ORÇAMENTO GERAL DO MUNÍCIPIO do exercício de 2014, a fonte de recurso para despesa ID USO 3505 para atender as disposições contidas na Portaria 447/02 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Instrução Normativa nº 01/06 da Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e na forma do artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320/64 no valor de R$ 257.955,36(Duzentos e Cinquenta e sete Mil, Novecentos e Cinquenta e Cinco Reais e Trinta e Seis Centavos), na forma abaixo discriminada: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0203 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS 16.482.0007.2.006 Manutenção das Atividades da Coord. de Habitação. 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica. 3505 6609 R$ 40.000,00 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 3505 93 R$ 7.000,00 0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.304.0038.2.057 Manutenção das Atividades do Serviço de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses 33.90.30.00 Material de Consumo 3497 6611 R$ 10.955,36 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica. 3497 800 R$ 100.000,00 10.305.0038.2.058 Manutenção das Atividades do Serviço de Vigilância Epidemiológica 33.90.30.00 Material de Consumo 3497 809 R$ 25.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica. 3497 813 R$ 25.000,00 1200 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 1201 DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES TURISTICAS 23.695.0048.2.076 Manutenção das Atividades do Depto. de Atividades Turísticas 33.90.30.00 Material de Consumo 3505 613 R$ 50.000,00 TOTAL R$ 257.955,36 Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura e execução do Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão constituídos por intermédio de recursos de SUPERÁVIT financeiro do saldo da conta contábil e bancária das receitas oriundas do Exercício de 2013 e anteriores. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 14 de Abril de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 2.332 De 14 de Abril de 2014 NOMEIA O SR. CLAUDIO ROBERTO CORREIA MANGGER PARA O CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Municipal Complementar n.º 048, de 01/04/2014, RESOLVE NOMEAR o Sr. CLAUDIO ROBERTO CORREIA MANGGER, portador do CPF-N.º-838.822.789-00 e do RG-N.º5.349.722-5-SSP/PR, para o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Fiscalização do Município de Douradina, nível CC-4, a contar de 01/04/2014. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos quatorze dias do mês de Abril do ano de dois mil e quatorze. (14/04/2014). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO LEI Nº 1.342/2014 Súmula - Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir por compra, o imóvel denominado Lote de Terras nº. 860-A-1 (oitocentos e sessenta –”A”-um), subdivisão do lote nº. 860-A, da subdivisão do lote nº. 860, da Gleba Ouro Verde, e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, AMARILDO RIBEIRO NOVATO - PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir dos Senhores: SEBASTIÃO APARECIDO BRAMBILA, portador do CPF nº. 543.586.638-34, e cédula de identidade RG. Nº. 4.050.485.0/SSP/PR, casado em comunhão de bens com a Sra. DORALICE PERES BRAMBILA, portadora do CPF nº. 825.655.38987, e cédula de identidade RG. Nº. 3.190.271.1/SSP/PR e CARLOS ANTONIO BRAMBILLA, portador do CPF nº. 022.607.359-91, e cédula de identidade RG. Nº. 1.388.352SSP/PR, casado em comunhão de bens com a Sra. DULCE DEL POZZO BRAMBILLA, portadora do CPF nº. 024.115.369-76, e cédula de identidade RG. Nº. 7.848.543.4/SSP/PR, por compra, o imóvel denominado: Lote de Terras nº. 860-A-1 (oitocentos e sessenta – ”A”-um), subdivisão do lote nº. 860-A, da subdivisão do lote nº. 860, da Gleba Ouro Verde, localizado nesta cidade, Município e Comarca de Altônia, com área de 330,00 m2, objeto da matrícula nº. 14.315 – Livro nº. 2 – Registro Geral do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia. Art. 2º. Pela presente aquisição, fica autorizado o Executivo Municipal a pagar o valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), cujo valor é menor que o valor avaliado pela Comissão Especial designada pela Portaria nº. 413/2013 de 03.10.2013, que foi de R$57.750,00 (cinquenta e sete mil setecentos e cinquenta reais). Art. 3º. O pagamento será efetuado no ato da transferência do documento do imóvel e passa a fazer parte integrante do patrimônio Público do Município de Altônia. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento municipal do presente exercício. Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, VEREADOR PEDRO DE PAIVA, aos, 13 dias do mês de Fevereiro de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ Portaria nº 138/2014 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Jucenilda Maria dos Santos - Coletor de Lixo, ocupante de cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período 05 de maio de 2014 à 04 de junho de 2014 inerente ao período aquisitivo: 2011/2012 - 30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 16 de abril de 2014. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 048/2014 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 048/2014 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de Abril de 2014. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADO: NATHAN SILVA COVRE, RG. nº 12.495.723-0 e C.P.F. nº 081.477.549-73. OBJETO: Prestação de serviços de INSTRUTOR PARA A OFICINA DE TECLADO, referente ao Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 005/2014. VALOR INICIAL: R$ 800,15 (Oitocentos reais e Quinze Centavos). VIGÊNCIA: Iniciando em 07/04/2014, com término em 07/04/2016. CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Centro de Referência da Juventude (CRJ) e em toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste de acordo com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Cruzeiro do Oeste, 10 de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 049/2014 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 049/2014 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de Abril de 2014. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADO: GECIEL DA SILVA, RG. nº 9.317.582-4 e C.P.F. nº 049.587.989-43. OBJETO: Prestação de serviços de OPERÁRIO, referente Teste Seletivo, Edital nº 188/2013. VALOR INICIAL: R$ 745,10 (Setecentos e quarenta e cinco reais e dez centavos). VIGÊNCIA: Iniciando em 07/04/2014, com término em 07/04/2016. CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Toda a extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços e será determinado pela Secretaria Municipal de Agricultura. Cruzeiro do Oeste, 14 de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 051/2014 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 051/2014 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de Abril de 2014. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: IVONE JOZINO DE LIMA, RG. nº 8.759.825-0 e C.P.F. nº 054.865.319-40. OBJETO: Prestação de serviços de OPERÁRIO, referente Teste Seletivo, Edital nº 188/2013. VALOR INICIAL: R$ 745,10 (Setecentos e quarenta e cinco reais e dez centavos). VIGÊNCIA: Iniciando em 14/04/2014, com término em 14/04/2016. CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Toda a extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços e será determinado pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos. Cruzeiro do Oeste, 14 de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 47/2014 SÚMULA: Exonera a pedido do servidor e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I - Exonerar a pedido do servidor, a contar de 16 de abril de 2014, LIVIO HITLER MIRANDA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA, com o RG Nº 4.663.134-0 SSP/PR, lotada na Secretaria Geral e Gestão Fiscal. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 14 DE ABRIL DE 2014. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 050/2014 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 050/2014 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de Abril de 2014. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: MIRIAN LOPES DOS SANTOS, RG. nº 10.838.472-7 e C.P.F. nº 076.449.199-70. OBJETO: Prestação de serviços de OPERÁRIO, referente Teste Seletivo, Edital nº 188/2013. VALOR INICIAL: R$ 745,10 (Setecentos e quarenta e cinco reais e dez centavos). VIGÊNCIA: Iniciando em 14/04/2014, com término em 14/04/2016. CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Toda a extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços e será determinado pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos. Cruzeiro do Oeste, 14 de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 067/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR. CONTRATADA: E. GIOPATO ARTIGOS ESPORTIVOS - ME DO OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a Contratação de empresa(s) em regime de menor preço por lote para o fornecimento de diversos Materiais Esportivos para utilização da Divisão Municipal de Esportes, Programa 2º Tempo, PETI e Escolas Municipais. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 16 de Abril de 2015. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 55.000,00(cinquenta cinco mil reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Pregão Presencial n.º 010/ 2014. Alto Piquiri - Pr, em 16 de Abril de 2014. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Contratante DIEGO APARECIDO DE SOUZA E. Giopato artigos esportivos Representante por Procuração Contratado Testemunhas: ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 47/2014 SÚMULA: Exonera a pedido do servidor e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I - Exonerar a pedido do servidor, a contar de 16 de abril de 2014, LIVIO HITLER MIRANDA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA, com o RG Nº 4.663.134-0 SSP/PR, lotada na Secretaria Geral e Gestão Fiscal. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 14 DE ABRIL DE 2014. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 20/2013, ID. Nº. 1007, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E EMPRESA JORNALÍSTICA UMUARAMA LTDA. – EPP. Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Brasil, nº. 701, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado EMPRESA JORNALÍSTICA UMUARAMA LTDA. - EPP, com sede na Avenida Tiradentes, nº. 2.680, Jardim Tamoyo, CEP. 87.505-090 Umuarama - Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 04.233.582/0001-07, representada neste ato pelo Sr. Ilídio Coelho Sobrinho, brasileiro, empresário, residente e domiciliada na Rua Nicanor dos Santos Silva, nº. 4.550, Centro, CEP. 87.501120, na Cidade de Umuarama - Estado do Paraná, portador do RG nº 651.305 SSP/PR e inscrita no CPF sob o nº.046.473.359-68, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de alteração de vigência. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogada a vigência do contrato a partir de 18/03/2014 até a data de 18/03/2015, sendo esse embasado no Processo Licitatório nº 16/2013 na modalidade Pregão Presencial nº 09/2013, homologada em 19/03/2013, com fundamento no artigo 57, inciso II, da lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços originário. E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 04(quatro) vias, para um só efeito legal. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze (18/03/2014). MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR. Empresa Jornalística Umuarama Ltda. - EPP Francisco Aparecido de Almeida Ilídio Coelho Sobrinho Testemunhas : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N.º 26/2013, Nº. ID. 1013, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E MARIA DE LOURDES FERNANDES MARTINS FARINHA Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Brasil, nº. 701, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado MARIA DE LOURDES FERNANDES MARTINS FARINHA, brasileira, viúva, portadora da C.I.RG nº.584.452-5/SSP/PR e do CPF/MF sob o nº.014.392.429-09, residente e domiciliada à Rua Prudente de Morais, nº. 235, Centro, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, Estado do Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de alteração de vigência. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogada a vigência do contrato a partir de 03/04/2014 até a data de 03/04/2015, sendo esse embasado no Processo Licitatório nº 24/2013 na modalidade Pregão Dispensa nº 07/2013, homologada em 03/04/2013 com fundamento no artigo 57, inciso II, da lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA: Devido à alteração do prazo de vigência fica acrescido o valor de 9.600,00 (Nove mil seiscentos reais) a serem pagos em 12(doze) parcelas iguais de R$- 800,00 (Oitocentos reais), até o dia 10(dez) do mês subsequente à prestação do serviço contratado ao contrato nº. 026/2013 de 03/04/2013. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços originário. E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 04(quatro) vias, para um só efeito legal. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dois do mês de abril do ano de dois mil e quatorze (02/04/2014). MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR. Maria de L. Fernandes Martins Farinha Francisco Aparecido de Almeida Locadora Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ D E C R E T O Nº 107/2014 D E C R E T A: Art. 1º- Nomear em comissão, a contar do dia 01 de Abril de 2014, a Sra. KARINA RIBEIRO DOS SANTOS FERRAREZI, portadora da Cédula de Identidade, RG. nº 10.555.109-6 (SSP/PR), para exercer o cargo de Assessora Administrativa II, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, percebendo 59,28% (Cinquenta e nove vírgula vinte e oito por cento) do símbolo CC-08 (provimento em comissão) desta Prefeitura Municipal. Art. 2º - Os efeitos financeiros deste Decreto, ocorrerá a partir de 01/04/2014. Cruzeiro do Oeste, Paraná, 10 (dez) dias do mês de Abril do ano de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 046/2014 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 046/2014 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 04 de Abril de 2014. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA SANTOS, RG. nº 9.502.605-2 e C.P.F. nº 055.699.219-90. OBJETO: Prestação de serviços de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (JARDIM CRUZEIRO E PROXIMIDADES), referente Concurso Público, Edital nº 096/2013. VALOR INICIAL: R$ 745,10 (Setecentos e Quarenta e Cinco reais e Dez Centavos). VIGÊNCIA: Iniciando em 04/04/2014, com prazo de término indeterminado. CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Na Unidade Básica de Saúde do Jardim Cruzeiro, e em toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste de acordo com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria Municipal de Saúde. Cruzeiro do Oeste, 09 de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 047/2014 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 047/2014 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 04 de Abril de 2014. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: ELIS LAINE RODRIGUES COELHO, RG. nº 10.925.377-4 e C.P.F. nº 088.303.829-30. OBJETO: Prestação de serviços de Instrutor para a OFICINA DE INFORMÁTICA, referente ao Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 005/2014. VALOR INICIAL: R$ 800,15 (oitocentos reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: Iniciando em 04/04/2014, com término em 04/04/2016. CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Escola Municipal Rosimere Ortiz, em toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste de acordo com a necessidade dos serviços e será determinado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Cruzeiro do Oeste, 10 de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 052/2014 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 052/2014 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de Abril de 2014. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: MARIA ROSA DOS SANTOS, RG. nº 5.800.134-1 e C.P.F. nº 815.068.059-49. OBJETO: Prestação de serviços de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, referente Teste Seletivo, Edital nº 188/ 2013. VALOR INICIAL: R$ 977,19 (Setecentos e quarenta e cinco reais e dez centavos). VIGÊNCIA: Iniciando em 27/04/2014, com término em 27/04/2016. CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: No Hospital Municipal e em toda a extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços e será determinado pela Secretaria Municipal de Saúde. Cruzeiro do Oeste, 14 de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 053/2014 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 053/2014 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02 de Abril de 2014. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: MARGARETE MENDONÇA ALVES, RG. nº 28.639.496-0 e C.P.F. nº 049.159.149-76. OBJETO: Prestação de serviços de ORIENTADOR SOCIAL, referente Teste Seletivo, Edital nº 188/2013. VALOR INICIAL: R$ 1649,01 (mil seiscentos e quarenta e nove reais e um centavos). VIGÊNCIA: Iniciando em 02/04/2014, com término em 02/04/2016. CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Na Secretaria Municipal de Assistência Social e em toda a extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços e será determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Cruzeiro do Oeste, 14 de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 054/2014 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 054/2014 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de Abril de 2014. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: MARIA ELIETE RAMOS MACHADO, RG. nº 6.387.276-8 e C.P.F. nº 924.345.419-68. OBJETO: Prestação de serviços de ORIENTADOR SOCIAL, referente Teste Seletivo, Edital nº 188/2013. VALOR INICIAL: R$ 1649,01 (mil seiscentos e quarenta e nove reais e um centavos). VIGÊNCIA: Iniciando em 11/04/2014, com término em 11/04/2016. CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Na Secretaria Municipal de Assistência Social e em toda a extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços e será determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Cruzeiro do Oeste, 14 de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 055/2014 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 055/2014 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de Abril de 2014. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: LUCILENE DE LIRA BAIA FREIRE, RG. nº 8.908.395-8 e C.P.F. nº 035.899.139-08. OBJETO: Prestação de serviços de INSTRUTOR PARA A OFICINA DE MÚSICA/CORAL, referente ao Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 005/2014. VALOR INICIAL: R$ 800,15 (Oitocentos reais e Quinze Centavos). VIGÊNCIA: Iniciando em 14/04/2014, com término em 14/04/2016. CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Escola Municipal Emiliano Perneta e em toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste de acordo com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Cruzeiro do Oeste, 15 de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 17 de abril de 2014 PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 0378/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 14 de Abril de 2014, a servidora MIRIAN LOPES DOS SANTOS, RG. nº 10.838.4727, ocupante do cargo de Operário, junto á Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0379/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 14 de Abril de 2014, a Sra. IVONE JOZINO DE LIMA, RG. nº 8.759.825-0 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de OPERÁRIO, sendo que a carga horária deverá abranger 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Teste Seletivo Simplificado, nº. 188/2013, homologado através do Edital nº. 241/2013, convocada pelo Edital nº. 149/2014, do dia 20/03/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 21/03/2014, junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0380/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,R E S O L V E:DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 14 de Abril de 2014, a servidora IVONE JOZINO DE LIMA, RG. nº 8.759.825-0, ocupante do cargo de Operário, junto á Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0381/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 14 de Abril de 2014, a Sra. MARIA ROSA DOS SANTOS, RG. nº 5.800.134-1 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, sendo que a carga horária deverá abranger 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Teste Seletivo Simplificado, nº. 188/2013, homologado através do Edital nº. 241/2013, convocada pelo Edital nº. 127/2014, do dia 26/02/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 27/02/2014, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0382/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 14 de Abril de 2014, a servidora MARIA ROSA DOS SANTOS, RG. nº 5.800.134-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, junto á Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 0355/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:DEMITIR a pedido, a contar do dia 02 de Abril de 2014, a servidora MARGARETE MENDONÇA ALVES, RG. nº 28.639.496-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Instrutor de Artes Cênicas, da Escola Municipal de Tempo Integral Tasso da Silveira, junto à Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Divisão de Educação.Registre-sePublique-seCumpra-seCruzeiro do Oeste, ao 1 (um) dia do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0362/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 04 de Abril de 2014, a servidora ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA SANTOS, RG. nº 9.502.605-2, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde (Jardim Cruzeiro e Proximidades), na Unidade Básica de Saúde do Jardim Cruzeiro, junto á Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 09 (nove) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0362/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 04 de Abril de 2014, a servidora ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA SANTOS, RG. nº 9.502.605-2, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde (Jardim Cruzeiro e Proximidades), na Unidade Básica de Saúde do Jardim Cruzeiro, junto á Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 09 (nove) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0364/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 04 de Abril de 2014, a Sra. ELIS LAINE RODRIGUES COELHO, RG. nº 10.925.377-4 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de Instrutor para a OFICINA DE INFORMÁTICA, sendo que a carga horária deverá abranger um total de 08 (oito) horas diárias ou 40(quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº 005/2014, homologado através do Edital nº 035/2014, convocada através do Edital 147/2014, do dia 18/03/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 19/03/2014, na Escola Municipal Rosimere Ortiz, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.Registre-sePublique-seCumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 10 (dez) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0365/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,R E S O L V E:DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 04 de Abril de 2014, a servidora ELIS LAINE RODRIGUES COELHO, RG. nº 10.925.377-4, ocupante do cargo de Instrutor para a Oficina de Informática, na Escola Municipal Rosimere Ortiz, junto á Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 10 (dez) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal]P O R T A R I A Nº 0366/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 07 de Abril de 2014, o Sr. NATHAN SILVA COVRE, RG. nº 12.495.723-0 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de INSTRUTOR PARA A OFICINA DE TECLADO, sendo que a carga horária deverá abranger um total de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado nº 005/2014, homologado através do Edital nº 035/2014, convocado através do Edital 063/2014, do dia 12/02/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 14/02/2014, no Centro de Referência da Juventude (CRJ), junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.Registre-sePublique-seCumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 10 (dez) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0367/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,R E S O L V E:DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 07 de Abril de 2014, o servidor NATHAN SILVA COVRE, RG. nº 12.495.723-0, ocupante do cargo de Instrutor para a Oficina de Teclado, no Centro de Referência da Juventude (CRJ), junto á Secretaria Municipal de Assistência Social.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 10 (dez) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0375/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOL V E: CONTRATAR a contar do dia 07 de Abril de 2014, o Sr. GECIEL DA SILVA, RG. nº 9.317.582-4 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de OPERÁRIO, sendo que a carga horária deverá abranger 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovado no Teste Seletivo nº 188/2013, homologado através do Edital nº 241/2013, convocado através do Edital 065/2014, do dia 04/04/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 06/04/2014, junto à Secretaria Municipal de Agricultura.Registre-sePublique-seCumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0376/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,R E S O L V E:DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 07 de Abril de 2014, o servidor GECIEL DA SILVA, RG. nº 9.317.582-4, ocupante do cargo de Operário, junto á Secretaria Municipal de Agricultura.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0377/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 14 de Abril de 2014, a Sra. MIRIAN LOPES DOS SANTOS, RG. nº 10.838.472-7 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de OPERÁRIO, sendo que a carga horária deverá abranger 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Teste Seletivo Simplificado, nº. 188/ 2013, homologado através do Edital nº. 241/2013, convocada pelo Edital nº. 157/ 2014, do dia 26/03/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 28/03/ 2014, junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos.RegistresePublique-seCumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- P O R T A R I A Nº 0383/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 02 de Abril de 2014, a Sra. MARGARETE MENDONÇA ALVES, RG. nº 28.639.496-0 SSP/ PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de ORIENTADOR SOCIAL, sendo que a carga horária deverá abranger 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Teste Seletivo Simplificado, nº. 188/2013, homologado através do Edital nº. 241/2013, convocada pelo Edital nº. 160/2014, do dia 28/03/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 29/03/2014, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0388/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 14 de Abril de 2014, a servidora LUCILENE DE LIRA BAIA FREIRE, RG. nº 8.908.395-8, ocupante do cargo de Instrutor para a Oficina de Música/Coral, na Escola Municipal Emiliano Perneta, junto á Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 15 (quinze) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 387/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 14 de Abril de 2014, a Sra. LUCILENE DE LIRA BAIA FREIRE, RG. nº 8.908.395-8 SSP/ PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de INSTRUTOR PARA A OFICINA DE MÚSICA/CORAL, sendo que a carga horária deverá abranger um total de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº 005/2014, homologado através do Edital nº 035/2014, convocada através do Edital 153/2014, do dia 25/03/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 27/03/2014, na Escola Municipal Emiliano Perneta, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 15 (quinze) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0386/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 11 de Abril de 2014, a servidora MARIA ELIETE RAMOS MACHADO, RG. nº 6.387.276-8, ocupante do cargo de Orientador Social, junto á Secretaria Municipal de Assistência Social. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0385/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 11 de Abril de 2014, a Sra. MARIA ELIETE RAMOS MACHADO, RG. nº 6.387.276-8 SSP/ PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de ORIENTADOR SOCIAL, sendo que a carga horária deverá abranger 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Teste Seletivo Simplificado, nº. 188/2013, homologado através do Edital nº. 241/2013, convocada pelo Edital nº. 159/2014, do dia 27/03/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 28/03/2014, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0384/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 02 de Abril de 2014, a servidora MARGARETE MENDONÇA ALVES, RG. nº 5.800.134-1, ocupante do cargo de Orientador Social, junto á Secretaria Municipal de Assistência Social. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de Abril de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal-