Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
17 de abril de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 128/2014.
Concede licença Prêmio à servidora MARIA DE LOURDES BANA SANTANA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora MARIA DE LOURDES BANA SANTANA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 3.645.279-0-PR, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Classe II, Nível-14, lotada na Secretaria de Saúde, 45 (quarenta e
cinco) dias iniciais de Licença Prêmio Especial, sem prejuízos em seus vencimentos, relativa ao período aquisitivo compreendido entre 15/01/2002/2007, de
acordo com o Art. n.º 140 da Lei Municipal n.º 097/94 de 28/09/94, para ser
gozada no período de 05/05/2014 à 18/06/2014.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 15 dias do mês de abril do ano
de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
SÚMULA DE RECEBIMENTO
DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
MARQUES E CASSEMIRO LTDA., Torna público que recebeu do IAP-Instituto
Ambiental do Paraná, Licença de Operação nº 12178 válida até 24/03/2018, para
Lavra e Beneficiamento de Basalto, situado na Rodovia BR 487, Km 195, Município de Luiziana/PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 71/2014
MODALIDADE PREGÃO Nº 032/2014.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 0710DE 03 DE ABRIL DE 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do
RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: GABRIELA REGO DA SILVA, inscrito no CNPJ sob nº.
17.605.036/0001-00, neste ato representada pela Sra. Gabriela Rego da Silva,
portador do RG nº 39.275.008-9 e do CPF nº. 091.479.289-05, residente na , na
cidade de ALTONIA, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 032/
2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa
para fornecimento de Gêneros Alimentícios (Bolos,doces e salgados) a serem
utilizados em reuniões em famílias atendidas pela Assistência Social e CREAS.,
a seguir descritos:
Lote
Quant.
Descrição
1
30
Pão tipo francês 50 g
2
3500
Mini Salgados Assados para recepções e coquetéis e
pequenos eventos
2
3500
Mini Salgados Fritos para recepções e coquetéis e pequenos eventos
2
700
Mini pão de queijo
2
40
Bolo comum doce sem recheio nos sabores coco e laranja
1kg
2
40
Bolo Doce Tipo Formigueiro 1kg
2
45
Torta de Frutas com Recheio de Doce de Leite
2
7500
Docinhos para festa (Beijinhos, Brigadeiro e Cajuzinho)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 032/
2014, vencido pela contratada.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: GABRIELA REGO DA SILVA e de R$
6.214,40 (seis mil duzentos e quatorze reais e quarenta centavos).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência, com início em 10 de abril de 2014 e término
em 09 de outubro de 2014, podendo ser prorrogado por até igual período, caso
haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá
constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: "Pregão Nº032/2014".
Os pagamentos serão efetuados de forma parcelada até o 10º dia útil do mês
subsequente a entrega do objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues de forma
parcelada, conforme demanda, mediante solicitação do órgão responsável, em
local e data pré determinado de Secretaria de Desenvolvimento Social , no
Município de Altônia - PR.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Rejeitará no todo ou em
parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas
no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de Desenvolvimento social
- Divisão de Assistência social - 08.002.0824300010.2.100.3390.30 - Material de
Consumo
Altônia-PR., 10 de abril de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 72/2014
MODALIDADE PREGÃO Nº 028/2014.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 067 DE 01 DE ABRIL DE 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do
RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: AZMSJ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 15.509.249/0001-02, neste ato representada
pelo MARCOS IVAN APARECIDO CANOVA, portador (a) do RG nº 0, CPF nº.
762.096.959-49, residente na MARCIONILIO PEREIRA DOS SANTOS, na cidade de SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do PR, resolve firmar o presente
Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade
PREGÃO nº. 028/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa
para fornecimento e Combustíveis para Abastecimento da Patrulha do Campo,
conforme Convenio Celebrado entre a SEIL, SEAB e Coripa, para atendimento
do Município de Altônia-PR, a seguir descritos:
Lote
Quant.
Descrição
3
15.000
DIESEL S10
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 028/
2014, vencido pela contratada.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis
ao caso em tela.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: AZMSJ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E LUBRIFICANTES LTDA - ME é de R$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos
reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência, com início em 09 de abril de 2014 e término
em 08 de outubro de 2014, podendo ser prorrogado por até igual período, caso
haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá
constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº028/2014”.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do
Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, na bomba de abastecimento da empresa,
no Município de Altônia – PR.
A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, Rejeitará no todo ou em
parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas
no Edital
Correrá por conta da contratada as despesas e custos como embalagem, seguros, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto.
Havendo rejeição na entrega dos Produtos, no todo ou em parte, a contratada
deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo Departamento de Compras, observando as condições estabelecidas para a apresentação.
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte:
UNIDADE GESTORA
ORGÃO SOLICITANTE F U N C I O N A L
PROGRAMÁTICA
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
PUBLICOS
07032678200009239339030010300 DIESEL
Altônia-PR., 09 de abril de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 73/2014
MODALIDADE PREGÃO Nº 042/2014.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 081 DE 11 DE ABRIL DE 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do
RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, inscrito no CNPJ
sob nº. 77.396.810/0006-48, neste ato representada pelo Sr. Vilmar José Fedato,
portador do RG nº 34142050 e do CPF nº. 369.290.349-91, residente na Av.
Tiradentes, na cidade de Umuarama, Estado do PR, resolve firmar o presente
Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade
PREGÃO nº. 042/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa
para fornecimento de 01 (um) veículo utilitário novo de fabricação nacional para
uso exclusivo da secretaria de Agricultura , a seguir descritos:
Quant. Descrição
01
Veículo tipo utilitário, zero km de fabricação nacional, tipo utilitário, ano
2014, modelo 2014, na cor branca, cabine dupla, com 03 portas com motorização
1.4, com no mínimo 86 cv, motor transversal com cilindros em linha,
bicombustível.(gasolina e etanol), com 05 marchas a frente e uma a ré, pneus
175x70x14, capacidade para 04 passageiros, tanque de combustível com capacidade mínima de 58 litros, com no mínimo 650 kg de capacidade de carga,
caçamba com no mínimo 680 litros, air bag e freio ABS de série, comprimento
do veículo de no mínimo 4.43 metros e largura de no mínimo 1.66 metros, coluna
de direção articulada com auto deformação, ar condicionado, direção hidráulica,
vidros e travas elétricas, para brisas degrade, volante com regulagem de altura,
predisposição para som 92 alto falantes e antena), suspensão traseira com mola
parabólica longitudinal, 01 ano de garantia de fabrica, com assistência técnica
num raio de 100 Km da sede da Prefeitura Municipal de Altônia, Paraná..
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 042/
2014, vencido pela contratada.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA e de R$ 47.980,00 (quarenta e sete mil novecentos e oitenta reais).
CLÁUSULA QUARTA : VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 15 de abril
de 2014 e término em 14 de agosto de 2014, podendo ser prorrogado por até igual
período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá
constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: "Pregão Nº042/2014".
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do
Objeto, de acordo com o sub-item 16.1
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias após a assinatura do contrato, no Município de Altônia - PR.
Havendo rejeição na entrega dos Produtos, no todo ou em parte, a contratada
deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo Departamento de Compras, observando as condições estabelecidas para a apresentação.
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte:
40
SECRETARIA DE AGRICULTURA Apoio ao Pequeno Produtor
449052400000
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E
RODOVIARIOS
40
SECRETARIA DE AGRICULTURA Apoio ao Pequeno Produtor
449052000000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Altônia-PR., 15 de abril de 2014
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO N.º 113/2014
Súmula: Concede Pensão por Morte.
VALTIR PEREIRA DA ROCHA, Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o processo de Pensão por Morte do servidor ativo CIRÇON DOS
SANTOS BARBOSA.
DECRETA
Art. 1º - Fica concedida a Sra. MARIA IVONE DOS SANTOS BARBOSA, brasileira, do lar, viúva, residente e domiciliada na cidade de Cruzeiro do Oeste-Pr,
PENSÃO POR MORTE, em razão do falecimento de CIRÇON DOS SANTOS
BARBOSA, servidor ativo no cargo de Motorista, prevista no artigo 40, § 7º, inciso
I, da C.F./88 c/c artigo 60 da Lei Municipal nº 059/2012.
Art. 2º Fica estipulado como proventos mensal de sua aposentadoria, o valor
de R$ 1.289,88 (Um mil, duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos),
correspondente a 100% de sua remuneração, conforme planilha de cálculo de
proventos.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor a contar do dia 26 de Março de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste, 15 de Abril de 2014.
Registre-se e Publique-se
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 74/2014
MODALIDADE INEXIGIBILIDADE Nº 017/2014.
HOMOLOGADO DO TREMO DE RATIFICAÇÃO Nº 017 DE 25 de março de 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do
RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: PARANÁ EQUIPAMENTOS S.A, inscrito no CNPJ sob nº.
76.527.951/0005-09, neste ato representada pelo SR. ROGERIO MACEDO BORIO,
portador do RG nº 297467 e do CPF nº. 000.003.299-91, residente na Rodovia
Federal BR 277, Km 590, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, resolve
firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação
na Modalidade INEXIGIBILIDADE nº. 017/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de empresa
detentora de exclusividade para fornecimento de peças e prestação de serviços
para manutenção da Retro Escavadeira, a seguir descritos:
Lote
Descrição
1
PEÇAS PARA RETRO ESCAVADEIRA
2
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade INEXIGIBILIDADE
nº 017/2014, vencido pela contratada.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa PARANÁ EQUIPAMENTOS S.A e de R$
2.082,89 (dois mil e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos).
LOTE 01- FORNECIMENTO DE PEÇAS R$ 1.086,89
LOTE 02 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS R$ 996,00
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 27 de
março de 2014 e término em 26 de julho de 2014, podendo ser prorrogado por
até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos
itens licitados.
CLÁUSULA QUINTA: DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá
constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Inexigibilidade
Nº017/2014”.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do
Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, no Município de Altônia –
PR.
A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, Rejeitará no todo ou em
parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas
no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte:
33
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Manutenção de Rodoviárias 339039170000
Manutenção e Conservação De
Máquinas
33
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Conservação de Estradas Vicinais
339030000000
MATERIAL DE CONSUMO
Altônia-PR., 27 de março de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
LEI Nº 2.125/2014
Autoriza a desafetação e a doação ou permuta de imóveis públicos, ao Governo
do Estado do Paraná para construção da nova Escola Pública Estadual, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha Estado do Paraná - Aprovou, com Fulcro
legal na Lei Orgânica do Município, na Constituição da República Federativa do
Brasil, e eu Alexandre Lucena - Prefeito Municipal - no uso de minhas atribuições
legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam desafetados da categoria de bens de uso especial, passando a
integrar a categoria de bens dominicais do Município, disponíveis para doação
e/ou permuta, os imóveis matriculados no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca sob o número 25.591, a seguir descrito e caracterizado:
I.
Imóvel matriculado sob o nº. 25.591: "Uma área de terras medindo
8.030,40m², constituída pela Praça Pública, da Quadra 07, do Loteamento "JARDIM IMPERIAL" situada na Planta Oficial desta Cidade e Comarca, com as
seguintes divisas e confrontações: Ao NOROESTE, confronta-se com a Rua
Projetada "G", no rumo SO 40º29'22" NE, numa extensão de 71,70 metros; Ao
SUDOESTE: confronta-se com a Rua Projetada "B", no rumo SE 49º30'38" NO,
numa extensão de 112,00 metros; Ao SUDESTE: confronta-se com a Rua Projetada "H", nu rumo SO 40º29'22" NE, numa extensão de 71,70 metros, Ao NORDESTE: confronta-se com a Rua Projetada "E", no rumo SE 49º30'38" numa
extensão de 112,00 metros.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ou permutar os bens públicos,
descritos e caracterizados no artigo anterior, ao Governo do Estado do Paraná
que os utilizará para a construção da nova Escola Pública Estadual de Cidade
Gaúcha.
Art. 3º. Em caso de doação ao Governo do Estado do Paraná fica obrigado a
atender as seguintes condições:
I.
Não dar destinação diversa aos referidos imóveis;
II.
Satisfazer todas as despesas decorrentes da doação;
Art. 4º. Em caso de doação o não cumprimento do disposto no artigo anterior
ensejará a reversão dos imóveis ao patrimônio municipal com todas as benfeitorias
neles introduzidas, independentemente de qualquer interpelação ou notificação
judicial, sem que caiba ao donatário o direito de qualquer indenização, seja a
que título for.
Art. 5º. A doação a que se refere a presente Lei terá sempre o caráter de
irretratabilidade e de irrevogabilidade, salvo se forem descumpridas pelo donatário
quaisquer das condições estabelecidas no artigo 3º.
Art. 6º. As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar obrigatoriamente
da escritura de doação ou permuta a ser lavrada, ficando o Município a qualquer
tempo, com direito a fiscalizar o seu exato e integral cumprimento.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos 15 dias do Mês de Abril
do Ano de Dois Mil e Quatorze.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONVITE Nº. 002/2014
De acordo com informações da Comissão de Licitação e o parecer Jurídico,
levando em estima ao principio da economicidade e de acordo estabelecido no
Convite, fica homologada a presente ata, e Adjudicada à seguinte proponente:
NIEBLY LUIZA HAUTH, para prestação de serviços de fisioterapia.
Cidade Gaúcha - Pr, 07 de Abril de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 75/2014
MODALIDADE PREGÃO Nº 037/2014.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 077 DE 10 DE ABRIL DE 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do
RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: MARCOS ROBERTO GATTI-ME, inscrito no CNPJ sob nº.
11.115.017/0001-00, neste ato representada pelo MARCOS ROBERTO GATTI,
portador (a) do RG nº 67644360, CPF nº. 004.639.829-59, residente na RUA
MANOEL RIBAS 1270, na cidade de ALTONIA, Estado do PR, resolve firmar o
presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 037/2014, mediante cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de empresa
para fornecimento de gêneros alimentícios (chocolates e doces) para serem
distribuídos entre a as crianças e adolescentes inseridos no Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, a seguir descritos:
Q
DESCRIÇÃO
30
Bombom Chocolate ao leite,recheado com leite condensado e coco,
pacote com 1 Kg
30
Bombom composto por uma casquinha de wafer, coberto com chocolate branco com recheio de creme sabor coco.
30
Bala 900gr
30
Pirulito, pacote de 600gr
40
Chocolate ao leite, caixa com 20 unidades de 25g cada
100
Chiclete de bola, com recheio liquido. Caixa com 40 unidades
75
Bebida mista de maçã e laranja adoçada. Com12 unidades de 450ml
cada.
60
Wafer recheado com 30 unidades de 115gr cada.
30
Chocolate ao leite com wafer recheado. Caixa com 20 unidades
40
Salgadinho feito com farinha de milho, 0% de gordura trans, assado.
Sabor frango. Pacote com 10 unidades de 70 gr cada.
40
Salgadinho feito com farinha de milho, 0% de gordura trans, assado.
Sabor queijo. Pacote com 10 unidades de 70 gr cada.
30
creme com sabor de chocolate e avelã, composto de açúcar, gordura
vegetal hidrogenada, soro de leite em pó, cacau em pó e pasta de avelã, contem
estabilizantes, leticina de soja e monodiglicerídios, extrato natural de baunilha.
Não contem glúten.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 037/
2014, vencido pela contratada.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: MARCOS ROBERTO GATTI-ME é de
R$ 7.350,00 (sete mil trezentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 15 de abril
de 2014 e término em 14 de agosto de 2014, podendo ser prorrogado por até igual
período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá
constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº037/2014”.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do
Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CLÁUSULA SEXTA: CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, no Município de Altônia –
PR.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, rejeitará no todo ou em parte
os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no
Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de Desenvolvimento Social
– Divisão de assistência Social – 08.002.082430010.6.059.3390.30 – Material
de consumo
Altônia-PR., 15 de abril de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 76/2014
MODALIDADE PREGÃO Nº 038/2014.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 078 DE 10 DE ABRIL DE 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do
RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: MARCOS ROBERTO GATTI-ME, inscrito no CNPJ sob nº.
11.115.017/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Marcos Roberto Gatti, portador (a) do RG nº 67644360 e do CPF nº. 004.639.829-59, residente na Rua
Manoel Ribas, 1270, na cidade de Altonia, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade
PREGÃO nº. 038/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa
para fornecimento de Gêneros Alimentícios (ovos de páscoa) para distribuição
a Alunos matriculados na rede Municipal de Ensino, a seguir descritos:
QUANT DESCRIÇÃO
1.774
Chocolate ao leite em formato de Ovo de Páscoa de 100 g, composto
de açúcar, gordura vegetal fracionada, cacau em pó desnatado, emulsificantes,
leticina de soja e polirricinoleato de poliglicerol e aromatizantes e amendoim,
contem glúten, embalado individualmente em papel alumizado, com fita de nylon
na amarração, validade de 45 dias após a entrega
610
Chocolate ao leite em formato de Ovo de Páscoa de 70 g, composto de
açúcar, gordura vegetal fracionada, cacau em pó, soro de leite em pó, leite em
pó desnatado, emulsificantes, leticina de soja e polirricinoleato de poliglicerol,
aromatizantes e amendoim, contem glúten, embalado individualmente em papel
alumizado, com fita de nylon na amarração, validade de 45 dias após a entrega
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 038/
2014, vencido pela contratada.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: MARCOS ROBERTO GATTI-ME é de
R$ 6.181,10 (seis mil cento e oitenta e um reais e dez centavos).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 15 de abril
de 2014 e término em 14 de agosto de 2014, podendo ser prorrogado por até igual
período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá
constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: "Pregão Nº038/2014".
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do
Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, no Município de Altônia - PR.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, rejeitará no todo ou em parte os produtos que
estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte:
UNIDADE GESTORA
ORGÃO SOLICITANTE F U N C I O N A L
PROGRAMÁTICA
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05021236100005221339030079900 OUTRAS DESPESAS COM GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
Altônia-PR., 15 de abril de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 77/2014
MODALIDADE PREGÃO Nº 039/2014.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 079 DE 10 DE ABRIL DE 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do
RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: ARACAJÚ GAS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 07.124.898/
0001-59, neste ato representada pelo Sr. Leonildo Moraes Lima, portador (a) do
RG nº 39996200, CPF nº. 525.280.309-91, residente, na cidade de Umuarama,
Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega
do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 039/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de empresa
para fornecimento de gas de cozinha P 45 para manutenção do Hospital Municipal, a seguir descritos:
Lote
Quant.
Descrição
1
50
Gás de Cozinha P-45
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 039/
2014, vencido pela contratada.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa ARACAJÚ GAS LTDA e de R$ 7.400,00
(sete mil e quatrocentos reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 15 de abril
de 2014 e término em 14 de abril de 2015, podendo ser prorrogado por até igual
período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá
constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: "Pregão Nº039/2014".
Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias após a conclusão do
Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 01 dia , no Hospital Municipal, no
Município de Altônia - PR.
A SECRETARIA DE SAUDE, rejeitará no todo ou em parte os produtos que
estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de saúde - Divisão de
saúde - 06.002.1030020006.2.034.3390.30 - Material de consumo
Altônia-PR., 15 de abril de 2014.
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO N.º 039/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, DO ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADO: NIEBLY LUIZA HAUTH
As partes contratantes sujeitam-se às normas da Lei n.º 8.666, de 21 de junho
de 1993, republicada com a redação introduzida pelas leis que a alteraram; ao
Convite n.º 002/2014 da PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR;
e às seguintes cláusulas deste contrato:
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FESIOTERAPIA QUALIFICADA PARA ATENDIMENTO A COMUNIDADE GAUCHENSE, ATRAVES DO PROGRAMA EXECUTADO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
DO VALOR: O valor global para fornecimento dos serviços objeto deste contrato
é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, sendo efetuado em 12 (doze)
parcelas totalizando um valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), depositado na
conta corrente n.º 22.103-3, Agencia 3170, operação 01 do Banco Caixa Econômica Federal.
Cidade Gaúcha - Pr, em 07 de Abril de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
NIEBLY LUIZA HAUTH
Fisioterapeuta
Contratado
Testemunhas
CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R. MILTON HEINZ, 1410. CIDADE GAÚCHA – PR
Resolução nº 001 de 15 de abril de 2014.
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal da Assistência Social/2014.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CIDADE
GAÚCHA, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de
07 de dezembro de 1993; a Lei Municipal nº 12.56/96, de 22 de ABRIL de 1996,
RESOLVE:
1.
Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social/2014;
2.
Fica ressalvado de maneira expressa o constante da ata n º02/2014 da
reunião plenária ordinária de 15/04/2014;
3. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Angela Marta Sychocki
Presidente do CMAS de Cidade Gaúcha-PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Portaria nº 136/2014
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com
embasamento na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário
que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º
, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento
realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional,
adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a)
Público(a) Municipal, Elizabete Lopes Della Flora – Auxiliar de Enfermagem,
ocupante de cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu
salário, a serem usufruídas no período 02 de maio de 2014 à 31 de maio de
2014 inerente ao período aquisitivo: 2011/2012 - 30 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da
fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias, retroativo a 01 de agosto de 2013.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 16 de abril de 2014.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Ciente:
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 156/2013
CONTRATO Nº 228/2012
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr.VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado(a) Empresa
INTERCLINICA ZILIOTTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no
CNPJ sob nº 05.973.829/0001-94, com sede na AVENIDA ALBERTO BYINGTON,
nº 475, CENTRO, CEP 87535000, Umuarama - PR, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) RODRIGO JARENKO
ZILIOTTO, portador da cédula identidade RG. nº 56720405PR SSP/Paraná, e do
CPF nº. 007.769.419-84, residente e domiciliado na cidade de Umuarama Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente
Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula - primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de
empresa ou profissional habilitado especializado para prestar serviços médicos
com exames de apoio e diagnóstico na área de Pneumologia sendo: 150 exames
de espirometria simples e 60 exames de espirometria com prova função pulmonar, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela
Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um
período de 12 (doze) meses, da(o) Pregão 122/2012, que passa a fazer parte
integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Clausula segunda: Através do presente Termo Aditivo, decidem as partes, de
comum prorrogar a vigência do contrato n 228/2012 a parti do dia 03 de setembro
de 2013 com término em 03 de março de 2014.
Clausula terceira: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições contratuais estabelecidas pelo pregão nº. 122/2012 que não colidirem
com as disposições deste aditivo obedecendo o contrato nº 228/2012.
Cruzeiro do Oeste, 06 de setembro de 2013
INTERCLINICA ZILIOTTO LTDA
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA,
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO Nº 70/2014
CONTRATO Nº 78/2013
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa
RÁDIO DIFUSORA CRUZEIRO DO OESTE LTDA, pessoa jurídica de direito
privado inscrito no CNPJ sob nº 76.352.202/0001-64, com sede na RUA PARANÁ,
nº 650, CENTRO, CEP 87400000, Cruzeiro do Oeste - PR, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) JANETE DE ANDRADE,
portador da cédula identidade RG. nº 53364438 SSP/Paraná, e do CPF nº.
73998796991, residente e domiciliado na cidade de Umuarama - Paraná, tem
entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula - primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de
emissora de radio difusão de amplitude modula (AM), com abrangência em todo
território do município, para divulgação e transmissão de audiências públicas,
mensagens alusivas e eventos, serviços, campanhas, programas e homenagens a personalidades e demais comunicações de ordem institucional para um
período de 12 (doze) meses, sendo 130 (cento e trinta) minutos de entrevistas por
mês e 150 (cento e cinqüenta) inserções mensais para avisos. Órgão solicitante
Secretaria de Gabinete. Conforme especificações no Anexo I., da(o) Pregão 26/
2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada.
Clausula segunda: Através do presente Termo Aditivo, decidem as partes, de
comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 78/2013 a partir de 04
de abril de 2014 encerrando-se em 04 de junho de 2014 e acrescer ao contrato
R$ 3.480,00 (três mil quatrocentos e oitenta reais), para continuidade dos trabalhos, conforme memorando 2014002757.
Clausula terceira: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pelo pregão nº. 26/2013 que não colidirem as disposições
deste aditivo obedecendo o contrato nº 78/2013.
Cruzeiro do Oeste, 10 de abril de 2014
RÁDIO DIFUSORA CRUZEIRO DO OESTE LTDA
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO Nº 61/2014
CONTRATO Nº 285/2013
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa
COSANCO CONSTRUTORA DE OBRAS E SANEAMENTO LTDA - ME, pessoa
jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 14.560.048/0001-69, com
sede na AVENIDA BRASIL, nº 3722, CEP 87400000, Cruzeiro do Oeste - PR,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª)
Douglas Chaves Lopes, portador da cédula identidade RG. nº 46.205.096-8SSP/
São Paulo, e do CPF nº. 065.261.519-81, residente e domiciliado na cidade de
Cruzeiro do Oeste - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de
direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:
Cláusula - primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de
empresa para prestar de serviços de mão-de-obra para assentamento de bloquetes
na Rua Governador Roberto Silveira, entre a Rua Walter Wolbrechet e a Rua Vitor
Luciano Bortolon com área de 1.146,94 m2, conforme planilha em anexo. Órgão
Solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão
de Serviços Urbanos., da(o) Pregão 107/2013, que passa a fazer parte integrante
deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Clausula segunda: Através do presente Termo Aditivo, decidem as partes, de
comum acordo aditar ao contrato o valor de R$ 4.468,44 (quatro mil quatrocentos
e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) conforme justificativa no
memorando 2014002583.
Clausula terceira: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pelo Pregão nº. 107/2013 que não colidirem as disposições
deste aditivo obedecendo o contrato nº 285/2013.
Cruzeiro do Oeste, 04 de abril de 2014.
COSANCO CONSTRUTORA DE OBRAS E SANEAMENTO LTDA
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 92/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Pregão nº 13 / 2014 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pelo Decreto nº 16/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação
nº 24/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa especializada para
prestar serviços médicos Clinico Geral na Unidade Básica de Saúde Central
para atuação no Programa Saúde da Família, destinados ao atendimento de
usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses. Conforme especificações no Anexo I..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
MGM SAÚDE LTDA - ME
R$: 144.000,00
cento e quarenta e
quatro mil reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 28 de março de 2014
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRASILÂNDIA DO SUL - PR
EXTRATO CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2014
PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL
EQUAGRIL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA CNPJ-77.310.589/010-40
OBJETO: Contratação de empresa(s) para fornecimento de 2 (Dois) Tratores
para atendimento ao Pequeno Produtor, conforme Contrato de Repasse 800286/
2013, celebrado entre este município e o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
VALOR TOTAL: R$ 259.000,00(duzentos e cinquenta e nove mil).
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão (Presencial) nº 015/2014
MARCIO JULIANO MARCOLINO
GILBERTO FERREIRA MOLINA
PREFEITO MUNICIPAL
EQUAGRIL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA
16/04/2014
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 95/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Concorrência nº 1 / 2014 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 35/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação
nº 15/2014, que tem por objeto a (o) concessão de uso de área pública, na
modalidade concorrência, à pessoa jurídica, de espaço para exploração de
comércio de lanchonete e restaurante a ser instalada nas dependências do
Parque Municipal João Ferreira, com área coberta de, aproximadamente 100,11m²,
por um período 24 (vinte e quatro) meses..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
JACINTO ANGELO LEITE BERTON
R$: 14.400,00
quatorze
mil e quatrocentos reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Segunda-Feira, 07 de abril de 2014
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 105/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Inexigibilidade nº 6 / 2014 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 35/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação
nº 33/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para prestar serviços de internação de até 02 (dois) internos a serem encaminhados pelo município conforme Projeto de Restauração de dependentes químicos/masculino,
por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal da
Ação Social - Divisão do Fundo Municipal de Assistência Social..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
CASA DE RECUPERAÇÃO PROJETO RESTAURAÇÃOR$: 15.600,00
quinze mil e seiscentos reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Segunda-Feira, 07 de abril de 2014
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 91/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Pregão nº 12 / 2014 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pelo Decreto nº 16/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação
nº 21/2014, que tem por objeto a (o) Aquisição de material de expediente de 1ª
qualidade destinados as Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste - Pr. por um período de 12 (doze) meses. Conforme especificações
em Anexo..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
FAMSIT-COMERCIO DE VESTUARIO E PAPEIS LTDA R$: 90.000,00
noventa mil reais
S. F. C. DA SILVA PAPELARIA - ME
R$: 48.790,00
quarenta e
oito mil setecentos e noventa reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Quarta-Feira, 26 de março de 2014
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE
RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
Duarte e Baldini LTDA torna público que recebeu do IAP, a Licença de Operação
com validade 27/05/2014, para Indústria e Comércio de fraldas descartáveis
instalada na Rodovia PR 487, Nº 4667, 1º de Maio, Umuarama, Paraná.
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 93/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Pregão nº 14 / 2014 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pelo Decreto nº 16/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação
nº 25/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para fornecimento
e instalação de 04 (quatro) Ar Condicionado de 80.000 BTU/h, destinado a
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão de Educação. Conforme especificações no Anexo I..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
DI SANTOS - COMERCIO LTDA - ME
R$: 32.000,00
trinta
e
dois mil reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 28 de março de 2014
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 94/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Pregão nº 15 / 2014 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pelo Decreto nº 16/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação
nº 26/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para fornecimento
de pneus de 1ª linha destinado aos Veículos da Frota Municipal, por um período
de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Serviços Públicos. Conforme especificações no Anexo I..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
PNEUS UMUARAMA LTDA
R$: 565.000,00
quinhentos e sessenta e cinco mil reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 28 de março de 2014
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 101/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Tomada de Preços nº 3 / 2014 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 35/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação
nº 22/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa por empreitada
global para construção de casa de tratamento, Contrato de concessão nº 407/
05 de 21/09/2005 - Décimo Termo Aditivo, SANEPAR e o Municipio de Cruzeiro
do Oeste - PR. Conforme especificações Projeto SANEPAR..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
HIDRONOROESTE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
R$: 14.890,00
quatorze mil oitocentos e noventa reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Quarta-Feira, 09 de abril de 2014
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
Inexigibilidade N.º 6/ 2014.
A Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura
Municipal de Cruzeiro do Oeste, Órgão encarregado do Processo Licitatório desta
repartição pública justifica:
O presente Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 33/2014, refere-se à
Contratação de empresa para prestar serviços de internação de até 02 (dois)
internos a serem encaminhados pelo município conforme Projeto de Restauração de dependentes químicos/masculino, por um período de 12 (doze) meses.
Órgão solicitante Secretaria Municipal da Ação Social - Divisão do Fundo Municipal de Assistência Social., foi realizado tendo como base o Art. 25, da Lei
8666/93, tendo em vista o seguinte:
É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
O preço cobrado é compatível com os preços de mercado.
Entende-se, portanto, estar justificada a presente Inexigibilidade de Licitação
em concordância com o Art. 25, da Lei nº 8.666/93.
Fornecedor
Valor Total Valor Total (por extenso)
CASA DE RECUPERAÇÃO PROJETO RESTAURAÇÃO
15.600,00
Quinze mil seiscentos reais
Total Geral R$
15.600,00
Autorizo a instauração do referido processo como Inexigibilidade de Licitação.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo
com a manifestação do Chefe de Divisão de Compras do Município.
Cruzeiro do Oeste, 07 de abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
17 de abril de 2014
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ELEIÇÃO DE DELEGADOS(AS) 14ª PLENÁRIA ESTADUAL DA CUT-PR
PLENACUT - "Organizar, Lutar e Avançar nas Conquistas".
Por este Edital, a Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Produção, Geração,
Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas e Alternativas
e Gás Natural nas Empresas Públicas e Privadas de Maringá e Região Noroeste do Paraná - STEEM, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, conforme Artigo 24 e Artigo 25 no Inciso III, convoca todos os
empregados da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, associados ao Sindicato, pertencentes a sua
base territorial, para se reunirem em Sessão de Assembléia Geral Extraordinária, no dia 22/04/2014, na cidade
de Maringá, na Sede do Sindicato, sito a Rua Vitória, n.º 109, Vila Esperança, 87020-320, Maringá, Paraná. A
assembléia terá início às 21h00min, em primeira convocação com número regular de presentes e às 21h30min,
em segunda convocação com qualquer número de presentes, respectivamente, para deliberarem sobre a
seguinte Ordem do Dia: 1) Eleição de Delegados(as) e Suplentes para a 14ª Plenária Estadual - CUT-PR.
Maringá, Paraná, 14 de abril de 2014.
Claudeir Fernandes
Diretor Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANO 2014
Por este Edital, a Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Produção, Geração,
Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas e Alternativas
e Gás Natural, nas Empresas Públicas e Privadas de Maringá e Região Noroeste do Paraná - STEEM, com sede
na Rua Vitória, nº 109, Vila Esperança em Maringá - Paraná, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
conforme Artigo 32, 33 126 e 127, convoca todos os empregados da Companhia Paranaense de Energia COPEL, Associados ao Sindicato, pertencentes a sua base territorial, para se reunirem em Sessão de Assembléia Geral Ordinária, no dia 22/04/2014, na cidade de Maringá, na Rua Vitória, nº. 109, Sede do Sindicato na
cidade de Maringá, com início às 19h00min, em primeira convocação com número regular de presentes e às
19h30min, em segunda convocação com qualquer número de presentes conforme Estatuto da entidade, para
deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Discussão e deliberação sobre a aprovação do Balanço
Patrimonial do STEEM, correspondente ao exercício de 2013.
Maringá - Paraná, 14 de abril de 2014.
Claudeir Fernandes
Diretor Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2014
Ref. Concurso Público Municipal – Edital nº 01/2013
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de
Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado do concurso público municipal conforme Edital nº 10/
2013, e considerando o memorando sob o nº 2013002840 e o Processo Digital nº 1343/2014,
RESOLVE:
1. CONVOCAR os candidatos descritos a seguir, aprovados e classificados no concurso público municipal,
aberto pelo edital nº 01/2013 e alterações subseqüentes, homologado pelo Edital nº 10/2013, a comparecerem
no Departamento de Pessoal desta Prefeitura, à Avenida Coronel Otávio Tosta, nº 126, Centro, no Município
de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 22/04/2014 a 11/05/2014, no horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, munidos de documentos constantes no item 2 deste
Edital, para provimento dos cargos conforme segue:
Agente Comunitário de Endemias
Classificação
Inscrição nº
Candidato
Data de nascimento
15º lugar
1071573
Vinicius Mateus dos Santos
11.03.1995
Auxiliar de Enfermagem
Classificação
Inscrição nº
Candidato
Data de nascimento
9º lugar
1070451
Erica Marreiro da Silva
14.08.1988
2. Os candidatos convocados deverão comparecer no Departamento de Pessoal munidos dos seguintes
documentos mediante a apresentação em fotocópia autenticada ou simples, desde que, neste caso, os
candidatos apresentem o original para conferência no local da entrega:
I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade;
II - Certificado de reservista ou documento correspondente, quando couber.
III - Título de eleitor;
IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;
V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);
VI – Registro no órgão da classe (quando for o caso);
VII – Certidão de registro de nascimento ou casamento;
VIII – Certidão de registro de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber;
IX – Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente;
X – Certidão negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde
o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;
XI – Comprovante de escolaridade exigida;
XII – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública, inclusive quanto ao que dispõe
o inciso XI do item 12 do Edital de Abertura nº 001/2013 e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens
e valores que constituam seu patrimônio;
XIII – Número do PIS/PASEP/NIT;
XIV – Comprovante de endereço atualizado.
2.1 As Certidões deverão ser apresentadas, necessariamente, no original.
3. Na forma do disposto no Edital nº 01/2013, os candidatos convocados serão submetidos, antes da nomeação, a Perícia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para
avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.
3.1 Na oportunidade da entrega dos documentos previstos no item 2, será entregue aos candidatos um
questionário e a relação dos exames complementares que deverão ser obrigatoriamente realizados pelos
candidatos e apresentados a Comissão de Pericia Médica Oficial, sendo que as despesas com a sua realização correrão por conta dos candidatos convocados. Na mesma oportunidade será informada a data em que
os candidatos deverão submeter-se ao exame médico.
3.2 A falta da apresentação dos exames mencionados no item anterior caracterizará desistência dos candidatos.
3.3 A omissão e/ou negação pelos candidatos de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação, e caso já tenham sido nomeados e empossados,
poderão ser exonerados dos seus respectivos cargos, observado o contraditório e a ampla defesa.
3.4 O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o
exercício das atribuições do cargo.
3.5 Os candidatos considerados inaptos nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitarem à
realização dos mesmos serão eliminados do Concurso.
4. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas ou a apresentação irregular de documentos, ainda
que verificado posteriormente, eliminará os candidatos, anulando todos os atos decorrentes das respectivas
nomeações e as tomadas de posse.
5. Determinar que o não atendimento no prazo fixado implicará em renúncia automática à vaga e seus nomes
serão transportados para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente
convocadas enquanto vigorar o prazo de validade do concurso, exceto nos casos de eliminação, conforme
constante neste Edital.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2014
Ref. Concurso Público Municipal – Edital nº 01/2010
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de
Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado do concurso público municipal conforme Edital nº 12/
2010, e considerando o Decreto nº 116/2012 que prorroga o prazo do referido concurso, e ainda, considerando
o memorando sob o nº 2013003053,
RESOLVE:
1. CONVOCAR o candidato descrito a seguir, aprovado e classificado no concurso público municipal, aberto
pelo edital nº 01/2010 e alterações subseqüentes, prorrogado o prazo do referido concurso por meio do Decreto
nº 116/2012, a comparecer no Departamento de Pessoal desta Prefeitura, à Avenida Coronel Otávio Tosta, nº
126, Centro, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 22/04/2014 a 21/05/
2014, no horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, munida de documentos
constantes no item 2 deste Edital, para provimento do cargo conforme segue:
Auxiliar de Serviços Gerais
Classificação
Inscrição nº
Candidato Data de nascimento
75º
325198
Roberto Gomes da Cruz
11/02/1983
2. O convocado deverá comparecer no Departamento de Pessoal mediante a apresentação em original ou em
fotocópia autenticada dos seguintes documentos:
I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade;
II - Certificado de reservista, quando couber;
III - Título de eleitor;
IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;
V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);
VI – Registro no órgão da classe e fotocópia. (quando for o caso);
VII – Certidão de nascimento ou casamento;
VIII – Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber;
IX – Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente;
X – Atestado de sanidade física e mental;
XI – Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde
o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;
XII – Comprovante de escolaridade exigida;
XIII – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar,
declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.
3. Determinar que o não atendimento no prazo fixado implicará em renúncia automática à vaga e seu nome será
transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocado
enquanto vigorar o prazo de validade do concurso.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 116/2014
Data: 16.04.2014
Ementa: não atendimento ao Edital de Convocação nº 05/2014 para o cargo de provimento efetivo conforme
especifica.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica, e com fundamento nos dispositivos das Leis Municipais nºs 1.246 e 1.247, de 03.12.2003;
Considerando que o candidato a seguir mencionado, não atendeu ao Ato Convocatório de nº 05/2014, de
28.02.2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, na edição nº 10.011 de 01.03.2014 – página 19 –
Publicações Legais e no Diário Oficial Eletrônico – DIOE – edição nº 037 de 28.02.2014, e, considerando o
memorando sob o nº 2013002840 de 24.03.2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica seu nome transferido para o final da lista de classificação do cargo mencionado a seguir, nos
termos do Edital de Abertura de Concurso Público Municipal nº 001/2013:
NºINSCRIÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
CARGO
1069999
8º lugar
Fernando Lopera Ortiz
Agente Comunitário de Endemias
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
CGC 78.202.181/0001-26
Rua Santos Dumont, 317 - Centro - - 3 656-1333 - CEP 87580-000
ALTO PIQUIRI - Paraná
www.cmaltopiquiri.pr.gov.br
[email protected]
ATO DA MESA Nº. 003/2014
C O N V O C A Ç Ã O DE SESSÃO E X T R A O R D I N Á R I A
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais,
amparado no Art. 106, Inciso IV do Regimento Interno desta casa de Leis, convoca os senhores vereadores
para a sessão extraordinária que se realizará no dia 23 (vinte e três) de Abril do ano de 2014, às 14 horas.
Art. 2º. Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de
Abril de 2014.
MIZAEL GOLFIERI BINATTI
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 117/2014
Data: 16.04.2014
Ementa: declara facultativo o ponto do dia 02 de maio de 2014, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de conformidade com as
disposições contidas no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Guaíra,
DECRETA:
Art. 1º É facultativo, aos servidores públicos municipais, o ponto do dia dois (02) do mês de maio de 2014, em
comemoração ao Dia Mundial do Trabalho e em razão das festividades da XXXVIII Festa das Nações de Guaíra.
Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais e indispensáveis no
serviço público municipal, que serão prestados através de escalas especiais, organizadas pelas respectivas
Secretarias e comunicadas ao Departamento de Pessoal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
DECRETO Nº 110/2014
Data: 14.04.2014
Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) e anula dotação
orçamentária de igual valor.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 6º,
I da Lei Orçamentaria Anual nº 1865 de 18/12/2013, bem como do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), na forma abaixo
discriminada:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica
R$
0200
GOVERNO MUNICIPAL
0203
COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
14.422.0011.2010
Manutenção das Atividades da Ouvidoria Municipal
44.90.52.00
Equipamentos e Materiais Permanentes
1000
80 R$
4.000,00
0400
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0404
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
04.122.0021.2.024 Manutenção das Atividades do Terminal Rodoviário
44.90.52.00
Equipamentos e Materiais Permanentes
1505
203 R$
15.000,00
TOTAL R$ 19.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no Art. 1° deste decreto decorrerão da anulação
orçamentária, a saber:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica
R$
0200
GOVERNO MUNICIPAL
0203
COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
11.333.0009.2.008 Manutenção das Atividades Da Escola Municipal do Trabalho
33.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.
1000
71 R$
4.000,00
0400
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0404
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
04.122.0021.2.024 Manutenção das Atividades DO Terminal Rodoviário
44.90.51.00
Obras e Instalações
1505
202
R$
15.000,00
TOTAL R$ 19.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 14 de abril de 2014.
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
EXTRATO DE DISPENSA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com o fundamento legal que
vem dispor a Lei n.º 8.666/93, em especial ao artigo 24, e alterações posteriores, sendo dispensável a licitação.
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 036/2014
DISPENSA Nº. 011/2014
Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de Extintores novos, recargas e setas refletivas e com
laudo técnico.
Contratado: JOSE CARLOS TRICHES-ME, devidamente inscrita no CNPJ nº - 75.988.048/0001-59, com sede
a AV. Ariovaldo R. de Moraes, nº. 5380, centro, Município de Umuarama, Estado do Paraná.
Francisco Alves – Pr. 16 de ABRIL de 2014.
ANDRÉ LUIS CRIPA
PREGOEIRO
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
17 de abril de 2014
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 90/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Pregão nº 11 / 2014 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pelo Decreto nº 16/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação
nº 20/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para fornecimento
de lixeiras de 40 lixeiras urbanas com chapéu (fibra de vidro) e suporte metálico,
destinado a Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Serviços Gerais.
Conforme especificações no Anexo I..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS - MER$: 11.000,00
onze mil reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 21 de março de 2014
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
DECRETO N.º 824/2014
SÚMULA: Dispõe sobre ponto facultativo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais; e Considerando as celebrações religiosas alusivas a Paixão
de Cristo;
DECRETA
Art. 1.º - Fica declarado Ponto Facultativo no dia 17 de abril de 2014, quinta-feira,
a partir das 12 horas, não havendo, portanto, expediente nas repartições públicas
municipais.
Parágrafo Único - Esta medida, entretanto, não atingirá os setores tidos como
essenciais, que por sua natureza não permite paralisação.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 16 dias do mês de abril do ano de 2014.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 294/2013
Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Tomada de Preços nº
2/2013, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela
Portaria nº 642013/2013 de 15/02/13, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Tomada de Preços nº 2/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de
uma agência de publicidade/propaganda para criação, produção de peças publicitárias, materiais gráficos, planejamento, contratação, controle de campanhas publicitárias, publicações em jornais de editais, avisos e informativos
referentes aos atos da administração, mídia de rádio, elaboração e confecção
de folders, banners, faixas, cartazes e outros elementos de divulgação de campanhas, ações, programas, para atendimento as necessidades das diversas
Secretarias Municipais de Alto Piquiri - Pr..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
PROPONENTE:
VALOR TOTAL
BARBOSA & ARANTES S. S. LTDA - EPP R$ 160.000,00
cento
e
sessenta mil reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Quinta-Feira, 12 de dezembro de 2013
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO N.º 148/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR
CONTRATADA: BARBOSA & ARANTES S. S. LTDA.
DO OBJETO: Contratação de agência de publicidade/propaganda para criação,
produção de peças publicitárias, materiais gráficos, planejamento, contratação,
controle de campanhas publicitárias, publicações em jornais de editais, avisos
e informativos referentes aos atos da administração, mídia de rádio, elaboração
e confecção de folders, banners, faixas, cartazes e outros elementos de divulgação de campanhas, ações, programas, para atendimento das necessidades da
Secretaria de Saúde.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor global para fornecimento do objeto é de R$
160.000,00 (cento e sessenta mil reais), daqui por diante denominado Valor
Contratual.
Alto Piquiri - Pr, em 12 de Dezembro de 2013.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Contratante
WANDERLEI DE PAULA BARBOSA
Representante LEGAL
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 036/2013
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010
O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito
público interno, com sede e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.652/
0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito
Municipal Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua França n167 718, Centro, no Município de
Cidade de Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR e
CPF sob nº 428.019.829-20 e de outro lado a Sra. ALINE DA SILVA SANTOS,
brasileira, casada, docente, portadora da Cédula de Identidade CI/RG sob nº
9.836.176-6 SSP/PR, da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 4866259,
série 001-0 - PR, inscrita no CPF/MF nº 061.364.619-35 e PIS nº 129.53146.50.6,
de agora em diante denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado,
mediante as condições e cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo
de Contrato de Trabalho nº 036/2013, de 08/10/2013, prorrogando-se até o dia 07/
10/2014, com termo final de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas
do contrato vinculado ao Termo ora aditado, ficando este Termo fazendo parte
integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município,
dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de
igual teor, na presença de testemunhas abaixo.
Cafezal do Sul-PR, 08 Abril de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
ALINE DA SILVA SANTOS
MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL
EMPREGADO (A)
TESTEMUNHAS:
NOME: Núbia Cristina de Paula
NOME: Eliane Maria Bortoletto Poli
RG: 10.238.187-2 SSP/PR
RG: 6.697.157-0.
CÂMARA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Ato da Mesa nº 014/2014.
Autoriza Viagem e concede diária.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná,
no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2003 de 25
de fevereiro de 2003, e tendo em vista a solicitação formulada pelo Vereador
Antonio Gomes.
Resolve:
Autorizar o Vereador Antonio Gomes a se deslocar de Cruzeiro do Oeste a cidade
de Curitiba nos dias 23, 24 e 25 de abril de 2014 cabendo-lhe pagamento de 03
(três) diárias e passagens para participar de Audiência com o Deputado Nelson
Garcia.
Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 17 de Abril de 2014.
Percival Pretti
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 004/2014
O Presidente da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, a pedido do
Executivo municipal, CONVOCA os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada nos dias 22 e 23 de ABRIL de 2014, ás 19h, no Plenário
da Câmara Municipal para discussão e votação das seguintes matérias:
PROJETO DE LEI Nº. 037/2014 - "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências".
PROJETO DE LEI N°. 038/2014 - "Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.365/2013 de 11/06/2013 - Lei Diretrizes Orçamentárias
- LDO e na Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA".
PROJETO DE LEI Nº 039/2014- "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências".
PROJETO DE LEI N°. 040/2014 - "Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.365/2013 de 11/06/2013 - Lei Diretrizes Orçamentárias
- LDO e na Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA".
PROJETO DE LEI N°. 041/2014 - "Altera a Lei Municipal nº. 1306 de 28 de Janeiro
de 2013, que autoriza o Município de Douradina a realizar repasses de subvenção
social à Associação Estudantil de Douradina e dá outras providências".
PROJETO DE LEI Nº. 042/2014 - "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências".
PROJETO DE LEI Nº. 043/2014 - "Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.365/2013 de 11/06/2013 - Lei Diretrizes Orçamentárias
- LDO e na Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA".
PROJETO DE LEI Nº. 044/2014 - "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências".
PROJETO DE LEI Nº. 045/2014 - "Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.365/2013 de 11/06/2013 - Lei Diretrizes Orçamentárias
- LDO e na Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA".
PROJETO DE LEI Nº. 046/2014 - "Autoriza o Poder Executivo a doar Bem Imóvel
a sociedade empresária RUIZ & MARTINEZ LTDA - EPP e dá outras providências".
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2014 - "Dispõe sobre a alteração da
Lei Complementar nº. 039/2012 de 23 de Março de 2012 e dá outras providências".
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos
dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze (16/04/2014).
JOÃO DE ARAÚJO
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º013
De 15 de abril de 2014.
INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
Resolve,
Art. 1º - Fica instituída Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal,
composta pelos seguintes membros:
PRESIDENTE: CRISTIANE REGINA DA SILVA RECK
MEMBRO: SOLANGE DE BRITO FENELON
MEMBRO: ELIZANGELA GIROTO
Parágrafo único – Fica instituída a comissão permanente de licitações, incumbida
de analisar e julgar os procedimentos licitatórios realizados no exercício de 2014.
Art. 1º - Os trabalhos da comissão permanente de licitações serão considerados
de relevância, porém sem ônus para o Município.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos
quinze dias do mês de abril do ano de 2014 (15/04/2014).
JOÃO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º014
De 15 de abril de 2014.
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA DE
BENS E/OU SERVIÇOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
Resolve,
Art. 1º - Fica instituída Comissão Especial para Recebimento e Conferência de
bens e/ou serviços contratados ou adquiridos pela Câmara Municipal de
Douradina, composta pelos seguintes membros:
PRESIDENTE: VALDIRENE BORGES DE OLIVEIRA
MEMBRO: IZABEL CRISTINA MARESI LOPES
MEMBRO: SOLANGE DE BRITO FENELON
Parágrafo único – Sob a presidência do primeiro, que terão a incumbência de
proceder á apuração e detecção das condições dos bens em desuso do
patrimônio do Legislativo Municipal.
Art. 1º - Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos
quinze dias do mês de abril do ano de 2014 (15/04/2014).
JOÃO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ.
PORTARIA Nº 087/2014.
SÚMULA: O Prefeito do Município de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, nomeia SUBCOMISSÃO, e dá outras providências.
NOMEIA:
Art. 1º. Fica nomeada a SUBCOMISSÃO para participar do Julgamento da Licitação - Processo Administrativo Licitatório nº 11/2014/Tomada de Preços nº 02/
2014, que se realizará no dia 14/05/2014 a partir das 09:00 horas na sala da
Divisão de Compras e Bens Patrimoniais deste Município de Esperança Nova,
como citado abaixo:
THIAGO SILVA DE CAMPOS - Funcionário Público Municipal - RG Nº. 9.827.1651 - SSP/PR - CPF/MF nº 060.914.569-03;
JOANA MARA LAMAZALE LEAL BARBIERI - Funcionária Pública Municipal - RG
Nº. 10.729.521-6 SSP/PR e CPF/MF nº 072.930.649-69;
LUANA CAROLINE FRIEDRICH DE CARVALHO - Jornalista - RG Nº 9.729.7479 e CPF/MF nº 006.101.249-22.
Art. 2º. A Subcomissão deverá estar presente no Sessão Pública de Abertura e
Julgamento, conforme citado no art. 1º desta Portaria.
Esperança Nova, Estado do Paraná, 15 de abril de 2014.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE
RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
Duarte e Baldini LTDA torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação da
Licença de Operação para Indústria e Comércio de fraldas descartáveis instalada na Rodovia PR 487, Nº 4667, 1º de Maio, Umuarama, Paraná.
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
REEDITADO E REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através seu gestor
municipal e do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 002/2014,
tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto no
setor de licitações, as licitações na modalidade abaixo relacionado:
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 033/2014
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS - Nº. 014/2014
DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 05 de MAIO de 2014
HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 08:30 HORAS - LOCAL: Prefeitura
Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações.
HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal
de Francisco Alves - sala de Licitações.
OBJETO: Implantação do sistema de registro de preços objetivando a Contratação
de Empresa Especializada para Prestação de Serviços e Fornecimento de
materiais elétricos homologados pela COPEL, para manutenção da Iluminação
Pública a seguir descritos:
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e demais documentos pertinentes a presente
licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados em cópias
impressas ou em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquetes, desde que
fornecido pelo licitante), aos licitantes que comparecerem no departamento de
licitação, compras e cadastro da Prefeitura Municipal de Francisco Alves e
mediante o pagamento de uma taxa e emolumentos no valor de R$- 50,00 (cinqüenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de
arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização
do município de Francisco Alves e retirado pelo licitante interessado.
FORMA E PRAZO DE ENTREGA: De forma fracionada/diária e/ou de imediato
após a solicitação da secretaria ou departamento competente.
TIPO: EM LOTE - NO MENOR PREÇO POR LOTE
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital
poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00
horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627
município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá
deixar por escrito na divisão de licitação e contratos que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado através do FONE/FAX: (44)3643-8000.
Francisco Alves - Pr. 16 DE ABRIL DE 2014.
ANDRÉ LUIS CRIPA
PREGOEIRO
ALIRIO JOSE MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS Nº 026/2014.
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/
0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na
Rua Jorge Ferreira nº. 627, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador
do RG nº 5.285.518-7 SSP/PR e do CPF/MF nº 710.227.089-53, residente e
domiciliado à Rod PR 182, Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Município
de Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA-EPP, devidamente inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 04.096.738/0001-55,
situada à Rua Sete de Setembro, 877, no Município de Marechal Cândido RondonPR, Cep: 85.960-000 neste ato representada pela Sr.ª. MARIA LORENA COPPETTI
KUNZLER, portadora do RG nº 1.734.674-1 Expedido pela SSP/PR, CPF nº
903.230.509-30, residente na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, resolve firmar o presente Contrato de aquisição de materiais pedagógicos, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de tabloides com o seguinte
tema: Não à violência doméstica e familiar, a serem destinados a Secretaria
Municipal de Ação Social, do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de
interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade de Dispensa por Justificativa 009/2014.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis
ao caso em tela.
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 03 (três) meses, com início em 14 de abril
e término em 14 de julho de 2014, podendo ser prorrogado por até igual período,
caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado para cada produto conforme
especificação dos itens a seguir:
ITEM
QUANT. ESTIMADA DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
01
200
Tabloides sendo 20 cada com os temas:Ø
INCLUSÃO: Alimentação da pessoa não diminui os seus direitos;Ø
Álcool e
tabaco não embarque nessa;Ø Drogas: não caia nessa armadilha;Ø
A importância da família no processo de educar;Ø
Mente e corpo jovem
na idade madura;Ø Acidentes domésticos com idosos;Ø
Saúde da
mulher, infância a vida adulta;Ø Bullying: uma brincadeira de mau gosto;Ø
Drogas como ficar longe delas?Ø
Higiene: sua vida com saúde;
2,15
430,00
02
300
Tabloides com o seguinte tema: Não à violência doméstica e familiar.
2,15
645,00
VALOR TOTAL DO OBJETO R$ 1.075,00 (UM MIL E SETENTA E CINCO REAIS).
Para o recebimento dos serviços prestados o contratado deverá apresentar as
seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular
no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal.
CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Os Produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura sito a Rua Jorge Ferreira,
627 ou a um funcionário designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações e quantidades contratadas.
As entregas dos produtos serão de forma diária, de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte
dotação orçamentária:
11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440014.2.067 – GESTÃO SUAS
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida
a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratual nos casos
de descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação
dos serviços.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição.
Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o
contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato
punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo
estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante
aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias.
1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
O não cumprimento das cláusulas contratuais;
O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais;
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim
como as de seus superiores;
Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas
resultarem em prejuízos a coletividade;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a
que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo
que se refere o contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva a execução do contrato;
A rescisão do contrato poderá ser amigáveis por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu
conteúdo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham
a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
Francisco Alves - PR., 14 abril de 2014.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA-EPP
CNPJ nº 04.096.738/0001-55
Contratada
MARIA LORENA COPPETTI KUNZLER
Representante
Testemunhas:
ANDRE LUIS CRIPA
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 059.846.049-73
CPF: 071.118.909-90
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO
DE VALOR GLOBAL Nº 039/2011.
O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei celebra o
TERCEIRO termo aditivo de contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE
FRANCISCO ALVES e a G C ASSESSORIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA.
Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO
ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal ALÍRIO
JOSÉ MISTURA, denominado CONTRATANTE e a G C ASSESSORIA E
TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA, firma jurídica de direito privado, com sede a
Rodovia PR 323, s/n, zona rural, CEP: 87538-000 Município de Perobal, Estado
do Paraná, devidamente inscrito no CNPJ: 05.115.428/0002-84 e Inscrição Estadual n.º 90435712-03, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. FERNANDO COSTA GOULART, residente e domiciliado na
cidade de Perobal, Estado do Paraná, portador do RG nº 29.028.015-1 SSP-SP,
inscrito no CPF sob nº 198.208.668-80, resolvem firmar o presente Termo Aditivo
decorrente da Tomada de Preço nº 001/2011, nos termos das cláusulas a seguir
expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes
mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato terá vigência até (29/10/2014), podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes
contratuais, e saldo nos itens licitados.
CLÁUSULA SEGUNDA: As despesas necessárias correrão à conta da Dotação
Orçamentária constante no orçamento vigente do exercício de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas e continua em pleno vigor as
demais cláusulas e condições do contrato original n.º 039/2011.
CLÁUSULA QUARTA: Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo,
as partes elegem o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná. E por assim
acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo
para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato Primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas
testemunhas.
FRANCISCO ALVES - PR, 16 DE ABRIL DE 2014.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
________________________________
G C ASSESSORIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA
CNPJ: 05.115.428/0002-84
CONTRATADA
FERNANDO COSTA GOULART Representante
TESTEMUNHAS:
ANDRE LUIS CRIPA
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 059.846.049-73
CPF: 071.118.909-90
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS
FRANCISCO ALVES
PARANÁ
RESOLUÇÃO 004/2014
SUMULA:
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em conformidade com a
Lei Municipal 660/2009 de 23 de Junho de 2009, seu Regimento Interno, e de
acordo a NOB/SUAS/2012 e o Pacto de aprimoramento do SUAS, para os município no quadriênio 2014/2017, reunidos em Sessão Plenária Ordinária, no dia
15 de Abril de 2014, para analise e aprovação do Plano Municipal de Assistência
Social - PMAS -quadriênio - 2014/2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade de votos dos Conselheiros(as) presentes, na
Sessão Plenária Ordinária, o Plano Municipal de Assistência Social - PMAS,
para o quadriênio 2014/2017, apresentado pelo Órgão Gestor da Política de
Assistência Social - Secretaria Municipal da Ação Social.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Alves - Pr, 15 de Abril de 2014.
Rosani Pereira Ferrari
Presidente do CMAS
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº. 04/2014
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA/PR – CNPJ 01.612.269/
0001-91
CONVENIADO: ACMEN – ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE
ESPERANÇA NOVA, CNPJ - 13.361.460/0001-97
OBJETO: Constitui objeto do presente convênio o vínculo de cooperação financeira e parceria na prestação de serviços entre as partes, compreendendo-se na
Prestação de Serviços do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente juntamente com o Conselho Tutelar, visando à proteção de crianças e adolescentes deste município, bem como prestar todos os atendimentos,
encaminhamentos ou atividades, tidas como de relevante interesse público,
constantes dos objetivos das leis municipais que tratam da criança e adolescente e Conselho Tutelar, bem como os estatutos da CMDCA e do Conselho
Tutelar, que passam a integrar o presente instrumento
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Convênio é firmado com o
amparo da Resolução de Transferências Voluntárias 028/2011 de 06 de outubro
de 2011, Instrução Normativa 61/2011 de 1º de Dezembro de 2011, ambas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná c/c Art. 75, inciso XXII, da Lei Orgânica
Municipal, que dispõe da competência do Prefeito Municipal a celebrar convênio
“ad-referendum” da Câmara Municipal.
VALOR/ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais) em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 11.500,00 (onze mil reais),
até o dia 20 (vinte) de cada mês
DATA DA ASSINATURA: 31/03/2014
VIGÊNCIA: 01/04/2014 à 31/12/2014
ESPERANÇA NOVA/PR, 16 de Abril de 2014.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº. 05/2014
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA/PR – CNPJ 01.612.269/
0001-91
CONVENIADO: APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - CNPJ 77.842.995/0001-62
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos
financeiros à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS,
pessoa jurídica declarada de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob o nº
77.842.995/0001-62, com sede administrativa na Rua Olavo Bilac, nº. 970, na
cidade e comarca de Pérola, Estado do Paraná, de acordo com o Plano de
Aplicação, equivalente a cooperação financeira a ser utilizado na de ajuda de
custo para pagamento de manutenção da escola e conservação do prédio e
ambiente escolar, tais como serviços de terceiro, mão de obra, professores,
medicamentos, gêneros alimentícios, materiais para reformas, reparos, consertos e manutenção do prédio e de equipamentos, e outros, referente ao atendimento de crianças excepcionais do Município de Esperança Nova, Estado do
Paraná.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Convênio é firmado com o
amparo da Resolução de Transferências Voluntárias 028/2011 de 06 de outubro
de 2011, Instrução Normativa 61/2011 de 1º de Dezembro de 2011, ambas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná c/c Art. 75, inciso XXII, da Lei Orgânica
Municipal, que dispõe da competência do Prefeito Municipal a celebrar convênio
“ad-referendum” da Câmara Municipal.
VALOR/ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: até R$ 11.070,00 (onze mil e setenta
reais), em 09 (nove) parcelas iguais e mensais no valor de R$ 1.230,00 (um mil
duzentos e trinta reais).
DATA DA ASSINATURA: 01/04/2014
VIGÊNCIA: 01/04/2014 à 31/12/2014
ESPERANÇA NOVA/PR, 16 de Abril de 2014.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente
justificada, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade
com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do
mesmo diploma legal.
DISPENSA Nº Q/2012
PROCESSO Nº 046/2013
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO
E ANIMAÇÃO PARA O EVENTO TRADICIONAL CAVALGADA DA AMIZADE A
SER REALIZADA MUNICÍPIO DE ICARAÍMA-PR.
CONTRATADO: H. G. C. SONORIZAÇÃO LTDA
CNPJ: 14.485.110/0001-03
VALOR MÁXIMO: R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 027/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO Nº 009/2014.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: JL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP.
DATA DE ASSINATURA: 26 de Março de 2014.
CNPJ: 09.425.934/0001-40.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de 1.500m2
de Geomembrana Geosintética, com 1 mm de espessura, produzida em
polietileno de alta densidade (PEAD), com adição de negro fumo, para aterro
sanitário municipal.
VALOR TOTAL: R$ 24.750,00 (Vinte e quatro mil setecentos e cinquenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 030/2014
Processo nº 033/2014
REF.: PROCESSO - DISPENSA L/2014
DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 04/04/2014
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná
CONTRATADA: SOARES SEGURANÇA PRIVADA LTDA
CNPJ: 14.143.759/0001-38
OBJETO: Contratação de empresa que disponibilize serviços de segurança
privada para o 23º concurso de pesca ao Pacu.
VALOR: R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Julho de 2014.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
Estado do Paraná
DECRETO Nº 041/2014
Estabelece que nos dias 18 e 21 de abril de 2014 não haverá expediente nos
Órgãos da administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de
Maria Helena, bem como, que no dia 17 de abril de 2014 haverá expediente
somente até às 12h, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Nos dias 18 e 21 de abril de 2014 não haverá expediente nos Órgãos da
administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maria Helena,
e no dia 17 de abril de 2014 haverá expediente somente até às 12h, em decorrência dos feriados da Paixão de Cristo e Tiradentes.
Art. 2º - Os órgãos que prestam serviços essenciais e/ou emergenciais deverão
escalar os servidores de acordo com as exigências, a fim de que não ocorra
interrupção, nem seja comprometida a qualidade dos serviços.
Parágrafo único - Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos
órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 3º - O disposto neste decreto não se aplica aos servidores das Escolas da
Rede Municipal de Ensino, que dispõem de calendário próprio de atividades.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Maria Helena, 16 de abril de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 036/2014
Designa para responder pela Secretaria de a Escola Municipal Governador Ney
Aminthas de Barros Braga – Educação Infantil e Ensino Fundamental
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das
atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Designar, a partir de 01 de abril de 2014, o servidor JUCELIS BISPO
PEREIRA, portador do RG nº 6.113.635-5, ocupante do cargo de Auxiliar de
Escritório, lotado na Secretaria de Educação, para responder pela Secretaria da
Escola Municipal Governador Ney Aminthas de Barros Braga – Educação Infantil
e Ensino Fundamental, em o Distrito de Carbonera, Município de Maria Helena,
Estado do Paraná.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos
a partir de 01 de abril de 2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, 04 de abril
de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 044/2014
Abré “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1030, do dia
16 de Abril de 2014.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral
do Município, no valor de R$ 74.356,93 (setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta
e seis reais e noventa e três centavos), de acordo com a seguinte classificação
orçamentária:
06.00 - Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.304.0013.1028 – Equipamentos P/ o Vigia SUS
F-01497 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.R$ 30.075,19
06002.10.304.0013.2074 – Manutenção do Programa Vigia SUS
F-01497 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..R$ 30.728,30
F-01497 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica..R$ 9.153,44
TOTAL R$ 74.356,93
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo
do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável
excesso de arrecadação no exercício de 2014.
17.00.00.00.00 – Transferências Correntes
17.22.00.00.00 – Transferências Dos Estados
17.22.33.00.00 – Transf. de Recursos do Estado Para Prog. de Saúde - Repasse
Fundo A Fundo
17.22.33.03.00 – Programa do Vigia SUS Estadual....R$ 74.356,93
TOTAL R$ 74.356,93
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,
aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 045/2014
Abré “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1032, do dia
16 de Abril de 2014.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral
do Município, no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e
oitocentos e cinquenta reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 – Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.451.0006.1026 – Execução de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas
F- 31768- 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........R$ 245.850,00
TOTAL R$ 245.850,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do
art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável
excesso de arrecadação no exercício de 2014.
24.00.00.00.00 – Transferências de Capital
24.72.00.00.00 – Transf. de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de
Suas Entidades
24.72.05.00.00 –Transf. de Convênio dos Estados Dest. a Prog. De Infra-Estrutura Em Transporte
24.72.05.01.00 – Convênio Estadual Para Pavimentação Asfáltico...R$ 245,850,00
TOTAL R$ 245,850,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,
aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 042/2014
Abré “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1026 do dia 16
de Abril de 2014.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral
do Município, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de
acordo com a seguinte classificação orçamentária:
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0011.1027 – Convênio para Construção e Reforma da UBS
F-31330- 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...R$ 250.000,00
TOTAL R$ 250.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo
do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável
excesso de arrecadação no exercício de 2014..
24.00.00.00.00.00 – Transferências Correntes
24.72.00.00.00.00 – Transferência de Conv. dos Estados e do Distrito Federal e
de Suas Entidades
24.72.01.00.00.00 – Transferência de Conv. dos Estados para o Sistema Único
de Saúde - SUS
24.72.01.10.00.00 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde portaria nº 204/2007
24.72.01.10.03.00 - Convênio para Construção e Reforma da UBS R$ 250.000,00
TOTAL R$ 250.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,
aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO - DISPENSA J/2014
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná
CONTRATADA WORKSERV DESENVOLVIMENTO E COMÉRCIO DE
SOFTWARES LTDA
CNPJ: 10.786.517/0001-01
OBJETO: Aquisição de três relógios pontos, sendo 02 para secretaria de saúde
e 01 para secretaria de educação, do município de Icaraíma-Pr
VALOR TOTAL: R$ 4.350,00 (quatro mil trezentos e cinquenta reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/06/2014.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
DECRETO N.º 823/2014
SÚMULA: Homologa julgamento proferido por comissão de licitação, adjudica
objeto ao vencedor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e Considerando o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria n.º 2.727/2014;
DECRETA
Art. 1.º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente
de Licitação, de que trata o processo licitatório, na modalidade Convite sob n.º
01/2014-PMI, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para
assentamento de tubos no distrito de Herculândia, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal.
Art. 2.º - Fica adjudicado o objeto referente a licitação mencionada acima, em
favor de IRINEI AZEVEDO ME - CNPJ 07.918.200/0001-77, no valor global de R$
11.420,00 (onze mil quatrocentos e vinte reais), conforme Ata de Julgamento,
que fica fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, aos 16 dias do mês de abril do ano 2014.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
ADITIVO N.º 02/2014 – CONTRATO N.º 488/2012-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Editora Positivo Ltda.
Objeto: reajuste dos valores unitários e totais em 5,58% dos materiais pedagógicos
Data: 07 de março de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº043/2014
Abre "Crédito Adicional Especial" no corrente Orçamento Geral do Município e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1028, do dia
16 de Abril de 2014.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral
do Município, no valor de R$ 9.623,31 (Nove mil, seiscentos e vinte e três reais
e trinta e um centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
06.000 - Secretaria de Saúde
06.002 - Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0011.1027 - Convênio para Construção e Reforma da UBS
F-01303- 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.........R$ 9.623,31
TOTAL R$ 9.623,31
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados
recurso de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentária vigente:
06.000 - Secretaria de Saúde
06.002 - Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.302.0012.2041 - Manutenção do PAM-Pronto Atendimento Municipal
F-01303- 186/3.3.91.97.00 - Aportes P/ Cobertura do Déficit Atuarial do
RPPS................R$ 9.623,31
TOTAL R$ 9.623,31
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,
aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 084/2014
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, Resolve;
EXONERAR
A Cidadã MARINES JUVENIA DE LIMA, portadora do CPF nº 759.345.909-87,
ocupante do cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DE EDUCAÇÃO,
pelo regime Jurídico estatutário, na forma como dispõe o inciso II do Art. 36, da
Lei 060/2010 de 27 de outubro de 2010, a partir de 16 de abril de 2014.
Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste- Pr,16 de abril de 2014.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
DECRETO Nº 12/2014 – CONTABILIDADE
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
O Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 639/2013 de 05 de dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 56.500,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos reais), de acordo com as
seguintes ordens classificatórias:
Órg.Un Desp
Func. Programática
Nomenclatura
Fonte
Cat. Econ. Valor
04.01
529
12.36100062.104
Man do Ensino Fundamental
104
33.90.36 5.000,00
07.01
2582
08.24400092.101
Centro Ref. Ass Social-CRAS
934
44.90.52 4.500,00
07.01
1283
08.24400092.101
Centro de Ref. de As Social-CRAS 934
33.90.39 3.000,00
07.01
1301
08.24300096.027
Açoes Dest a Cça e ao Adolesc- PMDCA
934
33.90.30 3.000,00
07.01
1305
08.24300096.027
Açoes dest. a Cça e ao Adolesc.- PMDCA
934
33.90.36 3.000,00
07.01
1306
08.24300096.027
Açoes dest. a Cça e ao Adolesc.- PMDCA
935
33.90.36 2.000,00
07.01
1309
08.24300096.027
Açoes dest. a Cça e ao Adolesc.- PMDCA
934
33.90.39 3.000,00
09.01
1372
18.54100102.115
Agric e Meio Ambiente 000
33.90.39 20.000,00
09.01
1377
18.54100103.013
Aq. e Rep de Eq.e Mat Perm- Agricultura e Meio Ambiente 000
44.90.52 3.000,00
09.01
1408
20.60600102.086
Man da Div das Ativ da Agr e Meio Ambiente 000
33.90.39 10.000,00
Total da Suplementaçao.....................................................................................................................
56.500,00
Art. 2º - Para a cobertura do crédito autorizado pelo art. 1º, utilizar – se do cancelamento parcial e/ou total da seguinte dotação:
Òrgão
Desp
Func. Programática
Nomenclatura
Fonte
Cat. Econ. Valor
04.01
679
12.36100062.109
Man .Ativ da Div de Trans Escolar 104
33.90.39 5.000,00
07.01
1302
08.24300096.027
Açoes dest. A Cça e ao Adolescente
935
33.90.30 2.000,00
07.01
1248
08.24400092.101
Centro Ref. Assist Social-CRAS 934
33.90.30 16.500,00
09.01
1359
18.54100102.115
Agricultura e Meio Ambiente
000
31.90.13 4.000,00
11.01
244
15.45200042.094
Man dos Serv Urb e Lim Publica
000
33.90.30 29.000,00
Total da Anulaçao.................................................................................................................................
56.500,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ivaté-Pr., 15 de Abril de 2014.
Sidinei Delai
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
17 de abril de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais:
DATA DERECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
01/04/2014
MINISTÉRIO DA FAZENDA – LEI CANDIR
R$
4.221,79
01/04/2014
MINISTÉRIO DA FAZENDA – ROYALTIES
R$
9.254,93
01/04/2014
FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
R$
2.452,44
02/04/2014
FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇÃO – QSE
R$
16.423,82
02/04/2014
FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
R$
6.433,17
02/04/2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE
R$
1.934,45
04/04/2014
FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇÃO – PENAT R$
5.047,60
04/04/2014
MINISTÉRIO DA FAZENDA – ROYALTIES
R$
2.725,43
04/04/2014
FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇÃO – PNAE R$
6.924,00
08/04/2014
AFM
R$
138.044,84
08/04/2014
FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
R$
1.793,30
09/04/2014
FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
R$
8.058,70
10/04/2014
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – ATENÇÃO M. E ALTA COMPL. AMB. E HOSPITALAR
R$
62.905,15
10/04/2014
FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
R$
20.657,39
10/04/2014
MINISTÉRIO DA FAZENDA – FPM R$
282.923,51
10/04/2014
MINISTÉRIO DA FAZENDA – IPI R$
4.179,97
11/04/2014
MINISTÉRIO DA FAZENDA – ITR R$
827,07
11/04/2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE – PAB FIXO
R$
20.199,67
11/04/2014
FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
R$
17,03
15/04/2014
FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
R$
12.189,00
Icaraíma, 16 de Abril de 2014.
Paulo de Queiroz Souza
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº048/2013
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 1034, do dia 16 de Abril de 2014.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$
9.885,00 (nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
08.00 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.01 - Divisão de agricultura
0801.20.601.0014.1029 – Aquisição de Resfriadores de Leite
F-01000 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...........................................R$ 9.885,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 9.885,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
08.00 - Secretaria de Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.01 – Divisão de Agricultura
0801.20.606.0014.2048– Manutenção das Atividades da Agricultura
F-01000 - 238/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.............................R$ 9.885,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 9.885,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril
do ano de 2014
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 047/2014
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 1.036, do dia 16 de Abril de 2014.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$
5.415,00 (cinco mil, quatrocentos e quinze reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
08.00 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.01 - Divisão de agricultura
0801.20.601.0014.1029 – Aquisição de Resfriadores de Leite
F-31762 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.............................................R$ 5.415,00
TOTAL ...................................................................................................................................R$ 5.415,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso:
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2013 na fonte:
F. 31762 – Conv. Resfriador/Estadual Exercício 2013............................................................R$ 5.415,00
TOTAL ...................................................................................................................................R$ 5.415,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril
do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº048/2014
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 1038, do dia 16 de Abril de 2014.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$
4.150,00 (quatro mil, cento e cinquenta reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 – Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.451.0006.1026 – Execução de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas
F-01000 - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................R$ 4.150,00
TOTAL ...................................................................................................................................R$ 4.150,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 – Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.452.0006.2044 – Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Urbanos
F-01504 -214/3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................................R$ 4.150,00
TOTAL ...................................................................................................................................R$ 4.150,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril
do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº049/2014
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 1040, do dia 16 de Abril de 2014.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$
16.000,00 (dezesseis mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
01.000 – Câmara Municipal
01.001 – Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades e Funcionamento da Câmara Municipal
F-01001 – 3.3.91.97.00 – Aporte P/Cobertura de Defit Atuarial do RPPS.........................R$ 16.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 16.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
01.000 – Câmara Municipal
01.001 – Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades e Funcionamento da Câmara Municipal
F-01001 – 3.3.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 16.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 16.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril
do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1028, de 16 de Abril de 2014
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 9.623,31 (Nove mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e um
centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0011.1027 – Convênio para Construção e Reforma da UBS
F-01303- 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................................................R$ 9.623,31
TOTAL .................................................................................................................................R$ 9.623,31
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recurso de anulação total/parcial
das seguintes dotações orçamentária vigente:
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.302.0012.2041 – Manutenção do PAM-Pronto Atendimento Municipal
F-01303- 186/3.3.91.97.00 – Aportes P/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS................R$ 9.623,31
TOTAL .................................................................................................................................R$ 9.623,31
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril
do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.036, de 16 de Abril de 2014
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 5.415,00 (cinco mil, quatrocentos e quinze reais), de acordo com
a seguinte classificação orçamentária:
08.00 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.01 - Divisão de agricultura
0801.20.601.0014.1029 – Aquisição de Resfriadores de Leite
F-31762 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.............................................R$ 5.415,00
TOTAL ...................................................................................................................................R$ 5.415,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso:
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2013 na fonte:
F. 31762 – Conv. Resfriador/Estadual Exercício 2013............................................................R$ 5.415,00
TOTAL ...................................................................................................................................R$ 5.415,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril
do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1026, de 16 de Abri de 2014
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Especial no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0011.1027 – Convênio para Construção e Reforma da UBS
F-31330- 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................................................R$ 250.000,00
TOTAL .............................................................................................................................R$ 250.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2014..
24.00.00.00.00.00 – Transferências Correntes
24.72.00.00.00.00 – Transferência de Conv. dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades
24.72.01.00.00.00 – Transferência de Conv. dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS
24.72.01.10.00.00 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - portaria nº 204/2007
24.72.01.10.03.00 - Convênio para Construção e Reforma da UBS..................................R$ 250.000,00
TOTAL .............................................................................................................................R$ 250.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril
do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1027, de 16 de Abril de 2014.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprova e eu Prefeito Municipal, sancionarei
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I integrante da Lei n 875, de 28/
06/2013 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014 abaixo discriminado:
I – Inclusão do seguinte projeto:
Convênio para Construção e Reforma da UBS
250.000,00
TOTAL 250.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril
do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1031, de 16 de Abril de 2014.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I integrante da Lei n 875, de 28/
06/2013 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014 abaixo discriminado:
I – Inclusão do seguinte projeto:
Equipamentos P/ o Vigia SUS
30.075,19
Manutenção do Programa Vigia SUS
44.281,74
TOTAL 74.356,93
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril
do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº 1029, de 16 de Abril de 2014
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº
875, de 28/06/2013 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014 abaixo discriminado:
I – Inclusão do seguinte projeto:
Convênio para Construção e Reforma da UBS
9.623,31
TOTAL 9.623,31
II – Redução do seguinte projeto.
Manutenção do PAM-Pronto Atendimento Municipal
9.623,31
TOTAL 9.623,31
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril
do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº.1030, de 16 de Abril de 2014
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 74.356,93 (setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais
e noventa e três centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
06.00 - Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.304.0013.1028 – Equipamentos P/ o Vigia SUS
F-01497 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 30.075,19
06002.10.304.0013.2074 – Manutenção do Programa Vigia SUS
F-01497 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................................R$ 30.728,30
F-01497 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica......................................R$ 9.153,44
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 74.356,93
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2014.
17.00.00.00.00 – Transferências Correntes
17.22.00.00.00 – Transferências Dos Estados
17.22.33.00.00 – Transf. de Recursos do Estado Para Prog. de Saúde - Repasse Fundo A Fundo
17.22.33.03.00 – Programa do Vigia SUS Estadual.............................................................R$ 74.356,93
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 74.356,93
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril
do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1032, de 16 de Abril de 2014
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e
cinquenta reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 – Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.451.0006.1026 – Execução de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas
F- 31768- 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................................................................R$ 245.850,00
TOTAL .............................................................................................................................R$ 245.850,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2014.
24.00.00.00.00 – Transferências de Capital
24.72.00.00.00 – Transf. de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades
24.72.05.00.00 –Transf. de Convênio dos Estados Dest. a Prog. De Infra-Estrutura Em Transporte
24.72.05.01.00 – Convênio Estadual Para Pavimentação Asfáltico...................................R$ 245,850,00
TOTAL .............................................................................................................................R$ 245,850,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril
do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1033, de 16 de Abril de 2014.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I integrante da Lei n 875, de 28/
06/2013 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014 abaixo discriminado:
I – Inclusão do seguinte projeto:
Convênio Estadual Para Pavimentação Asfáltico
245.850,00
TOTAL 245.850,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril
do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.037, de 16 de Abril de 2014.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I integrante da Lei n 875, de 28/
06/2013 e PPA – 955/2010, para o exercício financeiro de 2.014, abaixo discriminado:
I – Inclusão do seguinte projeto:
Aquisição de Resfriadores de Leite
5.415,00
TOTAL 5.415,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril
do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1038, de 16 de Abril de 2014
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinquenta reais), de acordo com
a seguinte classificação orçamentária:
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 – Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.451.0006.1026 – Execução de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas
F-01000 - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................................R$ 4.150,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 4.150,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 – Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.452.0006.2044 – Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Urbanos
F-01504 -214/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................................R$ 4.150,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 4.150,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril
do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº 1039, de 16 de Abril de 2014.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº
875, de 28/06/2013 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014 abaixo discriminado:
I – Inclusão do seguinte projeto:
Execução de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas 4.150,00
TOTAL 4.150,00
II – Redução do seguinte projeto.
Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Urbanos
4.150,00
TOTAL 4.150,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril
do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1040, de 16 de Abril de 2014
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), de acordo com a seguinte
classificação orçamentária:
01.000 – Câmara Municipal
01.001 – Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades e Funcionamento da Câmara Municipal
F-01001 – 3.3.91.97.00 – Aporte P/Cobertura de Defit Atuarial do RPPS.........................R$ 16.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 16.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
01.000 – Câmara Municipal
01.001 – Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades e Funcionamento da Câmara Municipal
F-01001 – 3.3.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 16.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 16.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril
do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº 1035, de 16 de Abril de 2014.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº
875, de 28/06/2013 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014, abaixo discriminado:
I – Inclusão do seguinte projeto:
Aquisição de Resfriadores de Leite
9.885,00
TOTAL 9.885,00
II – Redução do seguinte projeto.
Manutenção das Atividades da Agricultura 9.885,00
TOTAL
9.885,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril
do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n.º 46/2014
O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:
TORNAR PÚBLICA
A convocação do candidato(a) aprovada no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO abaixo nominado, para
entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos mínimos para investidura no cargo, conforme item 18
do Edital de Concurso Público n.º 01/2012.
AGENTE ADMINISTRATIVO
Nome
Inscrição Objetiva Título
Final Classificação Nascimento
CARLOS ROBERTO DOMINGUES DOS SANTOS 92600367 70.00
0.00
70.00 18
26/04/1964
O candidato(a) que não comparecer no prazo de 15 dias, contados da publicação do presente edital, para
entrega da documentação descrita abaixo, será automaticamente desclassificado do processo de seleção.
a) cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
b) prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
c) prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
d) cópia autenticada do documento de Identificação (RG);
e) cópia autenticada do Cartão do CPF;
f) cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;
g) cópia autenticada do certificado de conclusão do Curso de Especialização, quando for requisito do cargo;
h) cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando
for requisito do cargo;
i) 01 (uma) fotografia 3X4 recente;
j) cópia, autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;
k) certidão Negativa de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o
candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
l) cópia autenticada do comprovante de residência;
m) número do PIS/PASEP e cópia da carteira de trabalho frente e verso;
n) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio;
o) número de conta corrente no Banco Itaú.
Pérola – Paraná, 16 de abril de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
LEI Nº 734
De 16 de abril de 2014
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, Fonte de Recursos e Dotação Orçamentária dando outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, dentro da
Secretaria de Obras, Fonte de Recursos, Projeto Atividade e Dotação Orçamentária destinada ao pleito de
Operação de Crédito junto a Agência de Fomentos do Paraná através do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE
para a construção de um Edifício em Alvenaria (Paço Municipal) com medição 1.473,91 m.² conforme projeto
arquitetônico aprovado pelo PARANACIDADE.
05.00
SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL.
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1545115511.007
Construção do Paço Municipal
3934/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte
605 - Op. Crédito Paço Municipal
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 1.300.000,00 (Hum Milhão e Trezentos mil reais).
05.00
SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL.
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1545115511.007
Construção do Paço Municipal
3934/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
1.300.000,00
Fonte
605 - Op. Crédito Paço Municipal
TOTAL ...............................................................................
1.300.000,00
Art. 3º. Como recurso para cobertura do credito aberto através do artigo anterior ficam utilizados
a)
O excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 604 - Op. Crédito Paço Municipal, conforme o contido
no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64..........................................................R$ 1.300.000,00
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos
1º, 2º e 3º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014
a 2017 e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 688/2013 com vigência para
2014.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 de abril de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviço nº 50/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: HUGO MODESTO FIGARI ECHAURI
Objeto: Credenciamento de pessoa jurídica da área da Saúde, para prestação de serviços de Saúde – atendimento urgência, emergência e ambulatorial, e demais especialidades médicas existentes na Secretaria
Municipal de Saúde – Ref. SIA/SUS, para atendimento, em caráter complementar, aos usuários do Sistema
Único de Saúde – SUS, para o período de 12 (doze) meses, atendimento nas Unidades de Saúde e no Hospital
do Município de Pérola.
Valor Total: R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais)
Vigência: 15/04/14 a 15/04/15
Fundamentação: Inexigibilidade nº 7/2014
Adjudicada e Homologada: 14/04/14
(Republicado por incorreção)
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitações
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2014.
O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para
contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO (presencial), observadas as disposições
contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar Nº 123/06 e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital.
TIPO: Menor preço - Global.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção da iluminação pública nos padrões técnicos recomendáveis pela legislação pertinente às ruas, avenidas e outras vias de domínio público e uso
comum do Município de Pérola, Estado do Paraná.
SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 14:00 horas do dia 30 de abril
de 2014.
LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito à Avenida Dona Pérola
Byington, 1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado do Paraná.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar Nº 123/06 e o Decreto Municipal nº
012/2009.
INFORMAÇÕES: Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que
solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no
endereço mencionado ou pelo telefone: 44- 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às 11h30min
e das 13h às 17h30min.
Pérola/PR, 16 de abril de 2014.
CLAUDEMIR DE OLIVEIRA CARVALHO
Secretário Municipal de Planejamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1034, de 16 de Abril de 2014
Autoriza a abertura de "Crédito Adicional Especial" e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 9.885,00 (nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), de acordo
com a seguinte classificação orçamentária:
08.00 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.01 - Divisão de agricultura
0801.20.601.0014.1029 - Aquisição de Resfriadores de Leite
F-01000 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente...........................................R$ 9.885,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 9.885,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
08.00 - Secretaria de Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.01 - Divisão de Agricultura
0801.20.606.0014.2048- Manutenção das Atividades da Agricultura
F-01000 - 238/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.............................R$ 9.885,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 9.885,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril
do ano de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
17 de abril de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EDITAL Nº 025/2014
O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:
TORNAR PÚBLICA:
A convocação dos candidatos aprovados, abaixo nominados, para realização de perícia médica, conforme item 16.6 do Edital de Concurso Público n.º 001/2013, a ser realizada no dia 08 de maio de 2014, as 10h00m da manhã, no Posto Rural, localizado na
Rua Araujo Lima, 1411, próximo a Clínica da Mulher.
INSC
NOME
OBJ
PRAT
TIT
FINAL
CLASS
CARGO
DATA NASC
PORT
MAT
CG
CE
1151302
ALEX RECK
92,00
92,00
5
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
18/091978
12,00
8,00
12,00
60,00
1120694
JOSIANE BRIGANO ESPARAPAM
92,00
92,00
7
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
06/11/1986
10,00
6,00
16,00
60,00
1136165
AGUINALDO CALIANI
58,00
91,00
74,50
5
MOTORISTA
01/02/1952
4,00
2,00
12,00
40,00
1149386
GILSON COELHO DE CARVALHO
62,00
83,00
72,50
6
MOTORISTA
01/08/1965
10,00
4,00
16,00
32,00
1140553
JAIR RIGUETO
62,00
82,00
72,00
7
MOTORISTA
21/04/1958
8,00
6,00
12,00
36,00
1127823
RAFAEL DE ALMEIDA ROCHA
66,00
76,00
71,00
8
MOTORISTA
10/10/1982
8,00
6,00
12,00
40,00
1142384
APARECIDO FERNANDES APARICIO
56,00
85,00
70,50
9
MOTORISTA
09/09/1959
2,00
2,00
12,00
40,00
1139022
CRISTIANI PESTANA DA CUNHA
74,00
5,00
79,00
15
PROFESSOR
07/05/1977
8,00
2,00
0,00
64,00
1127875
JULIANA HUNGARO DE SOUZA
54,00
5,00
59,00
5
PROFESSOR DE ARTES
16/12/1980
10,00
0,00
8,00
36,00
1123763
SOLANGE FERTONANO
52,00
52,00
9
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
01/12/1984
8,00
4,00
4,00
36,00
1152825
EVANDO TOYOSHIMA RUEDIGER
70,00
70,00
3
TÉCNICO ESPORTIVO
22/08/1978
12,00
2,00
8,00
48,00
Os candidatos deveram comparecer à perícia médica, munidos de documentos pessoais e exames médicos abaixo relacionados, para avaliação:
a) Hemograma completo;
b) Contagem de plaquetas;
c) Urina I;
d) Radiografia de tórax (com laudo do médico radiologista);
e) Radiografia de coluna lombo-sacra (com laudo do médico radiologista).
O Candidato que não comparecer na data prevista para a realização da Perícia Médica, será automaticamente desclassificado do processo de seleção.
Pérola-PR, 16 de abril de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
REPUBLICAÇÃO
DECRETO Nº 04/2013
SÚMULA: Autoriza abertura de créditos suplementar por anulação de dotação e por excesso de arrecadação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº. 626 de 27 de dezembro de 2012.
Art. 1º Fica aberto créditos suplementar por anulação de dotação e por excesso de arrecadação no corrente exercício financeiro, de 2013, inclusão/alteração dos
anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2013 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013 no valor de R$. 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais),
destinados a custear despesas com aquisição de (01) Caminhão Basculante novo equipado com caçamba nova, conforme contrato firmado com a Caixa Econômica
Federal nº. 0385432-55-2012, de repasse efetuado pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento, dentro do Programa PRODESA, mediante a seguinte ordem
classificatória:
Òrgão
Un.Orç
Func. Progr.
Nomenclatura
Fonte
Cat. Econ. Valor
090910 010101
20.606.0010.2.08600020.606.0010.2.0860002884600000.0.060000
Man. Div. Ativ. Agricola Man. Div. Ativ. Agricola Desp.c/devol./restituição
sdo
318703187031870
44.90.5244.90.5233.90.93
195.000,00
30.000,00
2.500,00
TOTAL DO CRÉDITO
227.500,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo 1º deste Decreto, o Executivo Municipal, utilizar-se-á, do seguinte:
- Do produto do excesso de arrecadação da fonte 31870 (aquisição de Caminhão Basculante novo equipado com caçamba nova, proveniente do repasse do Contrato
Caixa
nº.
0385432-55-2012,
de
recursos
do
Ministério
da
Agricultura
e
Abastecimento
no
valor
de..............................................................................................................................R$. 195.000,00
Rendimentos de Aplicação Financeira Previsto.......................................................R$
2.500,00
Contrapartida do Município......................................................................................R$. 30.000,00
-Do produto da contrapartida fica indicado o cancelamento total ou parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
Òrgão
Un.Orç
Func. Progr.
Nomenclatura
Fonte
Cat. Econ. Valor
09
01
20.606.0010.2.086000 MAN. DIV. ATIV. AGRIC01000
33.90.30
30.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
30.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Paço Municipal de Ivaté, aos 22 de abril de 2013.
Sidinei Delai
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2014.
SÚMULA: Aprova o Acórdão de Parecer Prévio nº 436/13 – 2ª Câmara, de
26.06.2013, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que aprovou as contas
do Poder Executivo do Município de Pérola, de que trata o Processo nº 132267/
2009, referente ao exercício de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O
ART. 35, INCISO VII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OBSERVADAS AS REGRAS DELINEADAS NO ART. 229 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 1º. Fica aprovado em sua totalidade o Acórdão de Parecer Prévio nº 436/13Segunda Câmara, de 26.06.2013, do Tribunal de Contas, que aprovou com ressalvas as contas do Poder Executivo do Município de Pérola, de que trata o
Processo nº 132267/09, referente ao exercício de 2008.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pérola, 16 de abril de 2014.
LINDOLFO BAZOTI FILHO
Presidente
JUAREZ ALVES DE SOUZA
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2014
SÚMULA: Aprova o Acórdão de Parecer Prévio nº 413/13 - 2ª Câmara, de
09.10.2013, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que aprovou as contas
do Poder Executivo do Município de Pérola, de que trata o Processo nº 192201/
2012, referente ao exercício de 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O
ART. 35, INCISO VII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OBSERVADAS AS REGRAS DELINEADAS NO ART. 229 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 1º. Fica aprovado em sua totalidade o Acórdão de Parecer Prévio nº 413/13Segunda Câmara, de 09.10.2013, do Tribunal de Contas, que aprovou com ressalvas as contas do Poder Executivo do Município de Pérola, de que trata o
Processo nº 192201/12, referente ao exercício de 2011.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pérola, 16 de abril de 2014.
LINDOLFO BAZOTI FILHO
Presidente
JUAREZ ALVES DE SOUZA
1º Secretário
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
Decreto nº 072/2014
Data: 16 de março de 2.014.
Súmula: Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro para 2014, inclui
nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para
2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e o contido na Lei nº 1.939 de 20 de Dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro e incluído nos anexos do
cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano
Plurianual de 2014-2017, Crédito Suplementar no valor de R$4.500,00 (quatro mil
e quinhentos reais), por Superávit Financeiro, de acordo com a seguinte ordem
classificatória:
Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social
0824400112.032000 PAIF - Prog. Integral a Família
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (fr 3772) R$4.500,00
TOTAL
R$4.500,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará
através do Superávit Financeiro da seguinte fonte de recurso:
Fonte de Recurso:
772 – PAIF Programa de Atenção Integral à Família
R$4.500,00
TOTAL
R$4.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 16 de março de 2.014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 074/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: V. ANTUNES DA CRUZ & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº
85.004.901/0001-04, com sede à Avenida Marcionilio Pereira dos Santos, nº
406, Centro - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR,
Brasil, neste ato representado pelo Sr. VALDEMAR ANTUNES DA CRUZ, brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.472.380 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 198.839.27991, residente e domiciliado à Avenida Marcionilio Pereira Santos, 406, centro,
CEP - 87555-000, São Jorge do Patrocínio, Paraná, resolvem firmar o presente
Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e
fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 19/2014, Tipo Menor - Por
Item, Processo n° 53, data da homologação da licitação 10/04/14, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (self-service, marmitex, coquetéis etc, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 17-04-2014
e término previsto para 17/04/15, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos
períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-35.303,20(trinta e cinco mil trezentos e três reais e vinte centavos), efetuados em parcelas
mensais no valor correspondente ao da demanda do período, pagos até o 5º
(quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega dos objetos da licitação.
Dos reajustes
Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de
evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio
econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à
prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado
índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção
do menor percentual.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
São Jorge do Patrocínio-PR, 16 de abril de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
EDITAL Nº 015, DE 16 DE ABRIL DE 2014
Convoca candidato aprovado no Concurso Público n.º 001/2013, de 11 de julho
de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Convocar candidato aprovado no Concurso Público nº. 001/2013, de 11 de julho
de 2014, e resultado final divulgado através do Edital nº 001/2013 - C, de 30 de
agosto de 2013 e homologado através do Decreto nº 078/2013, de 09 de setembro de 2013, conforme quadro abaixo:
Cargo: Psicólogo
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Marcia Aparecida Morcelli
2º
A candidata acima convocada deverá comparecer a Divisão de Recursos Humanos dessa Prefeitura, cito a avenida Pres. Tancredo de A. Neves, nº 442, entre
os dias 22 a 28 de abril de 2014 (em dias úteis e em horário de expediente),
munido dos seguintes documentos (cópia e original):
a)
Carteira de Identidade – RG;
b)
Cartão do CPF/MF;
c)
Uma foto 3x4 (de frente);
d)
Atestado de sanidade física e mental (exame admissional);
e)
Carteira de Trabalho e cartão do PIS/PASEP;
f)
Certidão de nascimento ou casamento;
g)
Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
h)
Certidão Cível Criminal Estadual e da União, comprovando que o candidato não está sendo processado e nem foi condenado;
i)
Título de eleitor com comprovante que votou nas últimas eleições;
j)
Atestado/Cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos;
k)
Comprovante de endereço residencial (conta de água, luz ou telefone);
l)
Certificado/Diploma de escolaridade exigida para o cargo;
m)
Declaração de bens móveis e imóveis do candidato; e
n)
Comprovante do nº da conta bancária – Banco Bradesco.
Tapejara/Pr, 16 de abril de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 075/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: MARIANO & CAPOCI LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº
16.700.737/0001-57, com sede à SEBASTIAO D. SIMÃO, nº 41, Centro - 87.555000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, neste ato
representado pelo Sr. EDSON MARIANO ALVES, brasileiro, divorciado, portador
do RG. nº 6.840.229-8 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 014.624.649-71, residente e
domiciliado à Rua José André da Silva, 540 - b, centro, CEP - 87.555-000, desta
cidade de São Jorge do Patrocínio, Paraná., resolvem firmar o presente Contrato,
firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 19/2014, Tipo Menor Preço - Por Item,
Processo n° 53, data da homologação da licitação 10/04/14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (self-service, marmitex, coquetéis etc, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 17.04.2014
e término previsto para 17/04/15, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-29.776,00(vinte e nove mil setecentos e setenta e seis reais), efetuados em parcelas
mensais no valor correspondente ao demanda do período, pagos até o 5º (quinto)
dia útil do mês subseqüente ao da entrega dos objetos da licitação.
Dos reajustes
Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de
evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio
econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à
prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado
índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção
do menor percentual.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
São Jorge do Patrocínio-PR, 16 de abril de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 058/2014
O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria nº. 002, de 06 de janeiro de 2014, através da
Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na
modalidade Pregão Presencial nº. 034/2014, visando à aquisição de materiais
e utensílios de limpeza, com fornecimento parcelado, para atender às necessidades dos Departamentos da Prefeitura Municipal de Tapejara, conforme
especificações constantes no Termo de Referência – Anexo III do Edital. O
certame deste Aviso realizar-se-á no dia 05 de maio de 2014, às 09h00min, e será
regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e
tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das
demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa
da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras.
Tapejara/PR, 16 de abril de 2014.
JOSÉ VINÍCIUS CUARELI ALÉCIO
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2352, 16 de Abril de 2014
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA
do corrente exercício e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais em especial a lei nº.1160 de 20 de Dezembro 2013.
DECRETA
Art. 1º. Fica o aberto um Crédito Adicional Suplementar e Especial junto a LOA
– Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de
R$12.000,00 (doze mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
06.000 – Secretária da Saúde
06.001 – Departamento de Saúde
010.301.0012.2060 - Manter as Atividades de Gestão do Sus
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
R$ 12.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial aberto no
artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes
dotações orçamentárias:
06.000 – Secretária da Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
010.301.0011.2074 - Implantar Esf e Promover Ações de Saúde Bucal
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridíca
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R$ 12.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 16 de Abril de 2014.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 6650/2014
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, com base no inciso VII, artigo 6º da Lei nº 907, de
15 de março de 2012, alterado pela Lei nº 1203/2014 de 27 de março de 2014 e
Considerando o requerimento protocolado sob nº 3609/2014 em 10/04/2014
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr. JULIO SIMOES DE LIMA, ocupante do cargo em provimento efetivo de Operador de Máquinas, matrícula 559, designado para desempenhar a função de Membro da Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Concurso Público através da Portaria nº 2282/2013 de 19/12/2013, o valor fixo de R$
905,28 (novecentos e cinco reais, vinte e oito centavos) de acordo com o inciso
VII, artigo 6º da Lei nº 907, de 15 de março de 2012, alterado pela Lei nº 1203/
2014 de 27 de março de 2014.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01/04/2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná,
em 14 de abril de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Município de Tuneiras do Oeste/PR, através da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, vem através do presente, convocar a população em geral
e interessados para participarem da Audiência Pública referente ao inicio do
processo de implantação de quatro (04) Unidades Municipais de Conservação
da Natureza.
LOCAL: Auditório da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste/PR
ENDEREÇO: Avenida Rio de Janeiro, nº 273 – Centro
MUNICÍPIO: Tuneiras do Oeste/PR
DATA: 22 de abril de 2014 às 09h00min horas
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
Vilson Correia
Sec. Mul. de Turismo e Meio Ambiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 099/2014
EDITAL Nº 125/2014
Dispõe sobre a homologação Final do Concurso Público Edital nº 099/2014 da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná.
O Prefeito do Município de Terra Roxa no uso de suas atribuições legais e considerando o edital 099/2014, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO: A Homologação final para o Concurso Público, aberto através do Edital 099/2014:
INSC
NOME
OBJ
TIT
FINAL
SITUAÇÃO CARGO
DATA NASC PORT
MAT
35600058 Jessica Renata De Souza
53,75
53,75
1
Assistente Social 16/10/1990
12,00
4,00
35600087 Mariane Biazon Santos
53,00
53,00
2
Assistente Social 26/08/1990
8,00
2,00
35600001 Camila Andreia De Melo Agrella
52,25 0,50 52,75
3
Assistente Social 05/03/1991
6,00
0,00
35600089 Dórica Amaro Da Silva
45,75 2,50 48,25
4
Assistente Social 20/03/1971
10,00
0,00
35600152 Diogo Barroso Marquezini
45,25 2,00 47,25
5
Assistente Social 18/03/1987
8,00
4,00
35600052 Suliene B. Andrade
46,50
46,50
6
Assistente Social 01/11/1987
8,00
4,00
35600064 Tatiany Pereira Gomes
44,50 1,50 46,00
7
Assistente Social 13/02/1987
6,00
2,00
35600017 Elizabet Pazetto Dos Anjos
44,50
44,50
8
Assistente Social 02/05/1979
10,00
0,00
35600130 Susele Aparecida Cesco
43,75
43,75
9
Assistente Social 27/02/1985
4,00
2,00
35600014 Rosemary De Lourdes Vieira Silva 40,50 2,00 42,50
10
Assistente Social 29/06/1966
6,00
0,00
35600108 Célia Cristina Baroni
42,50
42,50
11
Assistente Social 12/11/1973
10,00
0,00
35600065 Talita Luciana Moreira
42,00
42,00
12
Assistente Social 27/03/1984
8,00
4,00
35600136 Celsa Silva Machado
40,00
40,00
13
Assistente Social 08/02/1976
10,00
2,00
35600044 Anderson Yoshio Tanaka
53,00 2,50 55,50
1
Contador
08/09/1988
8,00
6,00
35600132 Elizabeth Cristina Aloisio
48,50
48,50
2
Contador
31/05/1971
10,00
4,00
35600145 Haroldo De Lima
60,00
60,00
1
Fiscal Tributário
06/01/1978
10,00
2,00
Terra Roxa, Paraná, 14 de abril de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
CG
2,00
4,00
4,00
0,00
4,00
2,00
4,00
2,00
2,00
2,00
0,00
4,00
2,00
0,00
2,00
0,00
CE
35,75
39,00
42,25
35,75
29,25
32,50
32,50
32,50
35,75
32,50
32,50
26,00
26,00
39,00
32,50
48,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28/2014
Objeto - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS, INCLUIDO PLANTÕES SEMANAIS E FINS DE SEMANA
O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado
através da Portaria Nº. 1188/2014, de 04 de Abril de 2014, torna público aos
interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, INCLUIDO PLANTÕES
SEMANAIS E FINS DE SEMANA, em conformidade com o disposto no Edital e
seus anexos.
Valor máximo: R$ 853.200,00 (oitocentos e cinqüenta e três mil e duzentos reais).
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do
Pregão - O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de
preços e de habilitação será no dia 02 de Maio de 2014 até 09:00 hr (nove horas),
e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á ás 09:15
hr (nove horas e quinze minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de
Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná.
Esclarecimentos e Retirada do Edital - A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à
sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00
horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do
horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas
de preços e habilitação.
Tapira/PR, 16 de Abril de 2014.
EDNER JOÃO PERES DA SILVA
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO.
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE.
A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste
Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União:
DATA
RECURSO VALOR
11/04/2014
ITR
R$ 124,30
11/04/2014
FUNDEB R$ 13,43
15/04/2014
FUNDEB R$ 9.610,90
16/042014
FUNDEB R$ 32.166,87
11/04/2014
FMS-BLATB
R$ 13.461,00
15/04/2014
PAR
140.853,70
Tapira-PR., 16 de abril de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI Nº 542/2014
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para cessão em comodato, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a locar e ceder em comodato
o prédio comercial, situado na Avenida Porto Alegre, 838 Quadra 3 Lote 8 com
área construída de 87m2, valor do Aluguel R$ 643,85 (seiscentos e quarenta e
três reais e oitenta e cinco centavos) para A. ALBUQUERQUE GOMES - ME,
Inscrito no CNPJ nº 19.940.389/0001-83, Inscrição no CAD/ICMS 90660090-06,
representada pelo sócio administrador ANDERSON ALBUQUERQUE GOMES,
portador do CPF nº 069.882.469-59, residente e domiciliado neste Município de
Tapira - PR para ser usado como uma empresa de pequeno porte.
Artigo 2º - O comodatário fica responsável em adequar e manter tal prédio de
acordo com as normas vigentes, inclusive por pagar água e energia elétrica,
sendo que as benfeitorias efetuadas pertencerão à proprietária do imóvel.
Artigo 3º - O comodatário fica obrigado a gerar 05 (cinco) empregos, todos com
registro em carteira em 60 dias, e a fornecer mensalmente a G-FIP com a relação
dos funcionários para o Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Tapira
e Câmara Municipal.
Parágrafo Único: No caso do Não cumprimento no Caput, esta Lei será revogada,
deixando o Município de ter qualquer responsabilidade pelo pagamento do referido aluguel em relação a empresa beneficiada.
Artigo 4º - O presente contrato tem como objetivo incentivar a Indústria deste
Município de Tapira.
Artigo 5º - Autorizada a Cessão por esta Lei, a Secretária de Administração,
através do departamento de Patrimônio, providenciará o respectivo contrato de
Cessão temporária.
Artigo 6º - O prazo desta cessão será de 01 (um) ano, renovável por mais 01 (um)
ano.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 15 (quinze)
dias do mês de abril de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 045/2013
· 2º TERMO ADITIVO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 045/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: J. FERNANDES DA COSTA PRODUÇÕES ME
Objeto: Ficam prorrogados os prazos de Prestação de Serviços e vigência do
Contrato n.º 045/2013 para o dia 30 de junho de 2014.
Data da Assinatura: 27 de março de 2013.
Fundamentação: Pregão Presencial Nº 009/2013.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 27 dias do mês de
março de 2013.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2014
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/
93, torna público a realização no dia 08/05/2014, às 09:00 horas, na sala de
licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão
Presencial nº 057/2014, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CASA DA CULTURA, de
acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do
presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras,
Patrimônio e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida
Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das
13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122.
Terra Roxa 16/04/2014
Edevan Pereira da Silva
Pregoeiro
Estado do Paraná
LEI Nº 543/2014
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para cessão em comodato, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a locar e ceder em comodato
parte do prédio comercial, situado na Rua Antonina, 1916, Quadra 158, Lote 07,
Centro, Tapira, Paraná, com área construída de 149,23m3 para Vilson S. Niza
Confecções e Acabamentos - ME CNPJ 18.087.308/0001-81, representante legal Adriano dos Santos Niza, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade RG. Nº 10.647.450-8 SSP-PR, residente e domiciliado neste Município de
Tapira - PR, para ser usado como uma empresa de pequeno porte.
Artigo 2º - O comodatário fica responsável em adequar e manter tal prédio de
acordo com as normas vigentes, inclusive por pagar água e energia elétrica,
sendo que as benfeitorias efetuadas pertencerão ao proprietário do imóvel.
Artigo 3º - O comodatário fica obrigado a gerar 05 (cinco) empregos, todos com
registro em carteira em 60 dias, e a fornecer mensalmente a G-FIP com a relação
dos funcionários para o Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Tapira
e Câmara Municipal.
Parágrafo Único: No caso do Não cumprimento no Caput, esta Lei será revogada,
deixando o Município de ter qualquer responsabilidade pelo pagamento do referido aluguel em relação a empresa beneficiada.
Artigo 4º - O presente contrato tem como objetivo incentivar a Indústria deste
Município de Tapira.
Artigo 5º - Autorizada a Cessão por esta Lei, a Secretária de Administração,
através do departamento de Patrimônio, providenciará o respectivo contrato de
Cessão temporária.
Artigo 6º - O prazo desta cessão será de 01 (um) ano, renovável por mais 01 (um)
ano.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 15 (quinze)
dias do mês de Abril de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI Nº 544/2014
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para cessão em comodato e, dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder em comodato a
sala na Avenida Ponta Grossa s/nº, Quadra 15, dentro do Terminal Rodoviário
Municipal, para Rozineide Deganutti, brasileira, viúva, portadora da Cédula de
Identidade R.G. nº 6.203.412-2 SSP-PR, e inscrito no CPF sob o n° 822.255.91920 residente e domiciliada neste Município de Tapira - PR, para ser usado como
uma empresa de pequeno porte, para confecção de roupas.
Artigo 2º - A comodatária fica responsável em adequar e manter tal sala de
acordo com as normas vigentes, sendo que as benfeitorias efetuadas pertencerão ao Município.
Artigo 3º - Autorizada a Cessão por esta Lei, a Secretária de Administração,
através do departamento de Patrimônio, providenciará o respectivo contrato de
Cessão temporária.
Artigo 4º - O prazo desta cessão será de 02 (dois) anos, renovável por mais 02
(dois) anos.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 15 (quinze)
dias do mês de abril de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
LEI ORDINÁRIA Nº 065/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste/Pr.
A PLENÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI Nº 067/2014 DE AUTORIA DA MESA
DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E EU, LUIZ ANTONIO KRAUSS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado, a recomposição inflacionária de 5,68% (cinco vírgula sessenta e oito por cento) sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de
Tuneiras do Oeste/Pr, com base no índice IPCA (IBGE) acumulado no período 01/03/2013 a 28/02/2014, nos termos do art. 25 da Lei Complementar nº 006/2013.
Art. 2º Os reajustes previstos no artigo anterior, incidirão sobre os atuais vencimentos constantes da tabela de cargos e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal
de Tuneiras do Oeste/Pr., e vigorarão a partir de 01/03/2014.
Parágrafo único. Em conseqüência do aumento concedido no art. 1º desta Lei, os anexos III, VI, VII, VIII e XI da Lei Complementar n.º 006/2013, passam a vigorar com
os valores fixados nos anexos I a V da presente Lei, e que da mesma passam a fazer parte integrante.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de recursos próprios do orçamento vigente.
Art. 4º A recomposição dos vencimentos, a que se refere esta Lei, atende o disposto no artigo 37, incisos X e XI da Constituição Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Paço Municipal João Francisco de Souza, Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 16 de abril de 2014.
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
ANEXO I
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO
VALOR - R$
CC 01
716,51
CC 02
1.047,02
CC 03
1.396,03
CC 04
1.745,04
CC 05
2.094,06
CC 06
2.617,56
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
17 de abril de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2350, 16 de Abril de 2014
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial
a lei nº.1211 de 16 de Abril de 2014.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA - Lei Orçamentária Anual, do corrente
exercício financeiro, na importância de R$627.000,00 (seiscentos e vinte e sete mil reais), para reforço da
seguinte dotação orçamentária:
03.000 - Secretária de Administração
03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos
004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
000 - Recursos Ordinários (livres) ex. corrente
R$ 200.000,00
06.000 - Secretaria Municipal de Saúde
06.001 - Departamento de Saúde
010.301.0012.2060 - Manter as Atividades de Gestão do Sus
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
303 - Saúde Rec. Vinc. (E.C. 29/00 15%) Exerc. Corrente
R$ 300.000,00
07.000 - Secretária de Educação, Cultura e Esporte
07.001 - Departamento de Educação
012.361.0014.2034 - Manter as Atividades do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 - Coleções e Materiais Bibliográficos
103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C.
R$ 7.000,00
09.000 - Secretária de Agricultura
09.001 - Departamento de Fomento Agropecuário
020.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Departamento de Fomento Agrícola
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional R$ 70.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional R$ 50.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento
total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
06.000 - Secretária de Saúde
06.002 - Fundo Municipal de Saúde
010.301.0011.2119 - Atender Pessoas Usuárias de Insumos Hospitalares
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
303 - Saúde Rec. Vinc. (E.C. 29/00 15%) Exerc. Corrente
R$ 300.000,00
07.000 - Secretária de Educação, Cultura e Esporte
07.001 - Departamento de Educação
012.361.0014.2034 - Manter as Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisíca
103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C.
R$ 7.000,00
10.000 - Secretária de Obras e Serviços Urbanos
10.002. Departamento de Serviços Urbanos
015.451.0025.2052 - Manter e Conservar Vias Publicas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) ex. corrente
R$ 50.000,00
015.451.0025.1009 - Combater a Erosão Urbana
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) ex. corrente
R$ 150.000,00
09.000 - Secretária de Agricultura
09.001 - Departamento de Fomento Agropecuário
020.606.0022.1036 - Adequar e Cascalhar Estradas Rurais
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional R$ 120.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 16 de Abril de 2014.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 085/2014
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto do artigo 057 da Lei nº 060 de 27 de
Outubro de 2010, resolve,
R E S O L V E:
CONCEDER em conformidade com o Artigo 057 da Lei nº 060/2010, 30 (trinta), dias de férias regulamentares,
aos servidores (a) abaixo discriminados, ocupantes de cargos do quadro de servidores deste município.
Nº
NOME
CARGO
ANO BASE PERÍODO DE FÉRIAS
001 ROSANGELA DOS SANTOS
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2012/2013 01/04/2014 À 30/04/2014
002 ANDERSON MARIANO DE OLIVEIRA ASSESSOR DE GABINETE
2013/2014 02/04/2014 À 21/04/2014
003 MATILDE CAPICHE DA SILVA
GARI
2012/2013 01/04/2014 À 30/04/2014
004 MONICA ELIZA DA SILVA
ZELADOR
2013/2014 01/04/2014 À 10/05/2014
005 LUIZ FERREIRA BEKER
AUX. DE SERV. GERAIS
2013/2014 07/03/2014 À 05/04/2014
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 16 de abril 2014.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2351, 16 de Abril de 2014
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial
a lei nº.1211 de 16 de Abril de 2014.
DECRETA
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar e Especial junto a LOA do corrente exercício
e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial junto
a LOA - Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$727.000,00 (setecentos
e vinte e sete mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
04.000 - Secretária de Finanças
04.001 - Departamento de Receitas
004.129.0002.2012 - Manter as Atividades do Departamento de Receita
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
000 - Recursos Ordinários (livres) ex. corrente
R$ 100.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o
cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
10.000 - Secretária de Obras e Serviços Urbanos
10.002. Departamento de Serviços Urbanos
015.451.0025.2052 - Manter e Conservar Vias Publicas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) ex. corrente
R$ 100.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 16 de Abril de 2014.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N.º 1211 de 16 de Abril de 2014
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar e Especial junto a LOA do corrente exercício
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial junto
a LOA - Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$727.000,00 (setecentos
e vinte e sete mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementar
03.000 - Secretária de Administração
03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos
004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
000 - Recursos Ordinários (livres) ex. corrente
R$ 200.000,00
06.000 - Secretaria Municipal de Saúde
06.001 - Departamento de Saúde
010.301.0012.2060 - Manter as Atividades de Gestão do Sus
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
303 - Saúde Rec. Vinc. (E.C. 29/00 15%) Exerc. Corrente
R$ 300.000,00
07.000 - Secretária de Educação, Cultura e Esporte
07.001 - Departamento de Educação
012.361.0014.2034 - Manter as Atividades do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 - Coleções e Materiais Bibliográficos
103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C.
R$ 7.000,00
09.000 - Secretária de Agricultura
09.001 - Departamento de Fomento Agropecuário
020.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Departamento de Fomento Agrícola
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional R$ 70.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional R$ 50.000,00
Especial
04.000 - Secretária de Finanças
04.001 - Departamento de Receitas
004.129.0002.2012 - Manter as Atividades do Departamento de Receita
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
000 - Recursos Ordinários (livres) ex. corrente
R$ 100.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o
cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
06.000 - Secretária de Saúde
06.002 - Fundo Municipal de Saúde
010.301.0011.2119 - Atender Pessoas Usuárias de Insumos Hospitalares
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
303 - Saúde Rec. Vinc. (E.C. 29/00 15%) Exerc. Corrente
R$ 300.000,00
07.000 - Secretária de Educação, Cultura e Esporte
07.001 - Departamento de Educação
012.361.0014.2034 - Manter as Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisíca
103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C.
R$ 7.000,00
10.000 - Secretária de Obras e Serviços Urbanos
10.002. Departamento de Serviços Urbanos
015.451.0025.2052 - Manter e Conservar Vias Publicas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) ex. corrente
R$ 150.000,00
015.451.0025.1009 - Combater a Erosão Urbana
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) ex. corrente
R$ 150.000,00
09.000 - Secretária de Agricultura
09.001 - Departamento de Fomento Agropecuário
020.606.0022.1036 - Adequar e Cascalhar Estradas Rurais
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional R$ 120.000,00
ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 16 de Abril de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
PORTARIA 039/2014
Nomeia Funcionário que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
NOMEAR: a Srª. ELIANE CRISTINA DA COSTA portadora do RG sob nº. 5.235.124-3 SESP/PR, e inscrita no
CPF sob nº. 611.976.029-68 para ocupar o cargo de Provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, face sua
aprovação em concurso público, realizado em 08 de maio de 2011 e homologado em 18 de maio de 2011,
conforme Portaria nº. 031/2011, a partir de 22 de abril de 2014.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Xambrê, 16 de abril de 2014.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A N º 1.400/2014
CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 004/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento
das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 004/2014 - PMU, que trata da contratação de
empresa sob regime de empreitada global, para construção de quadra escolar poliesportiva com vestiário na
Escola Municipal Analides Caruso, conforme projeto padrão do Ministério da Educação, com recursos do
Termo de Compromisso PAC 208220/2014, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo
com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Presidente: Marcio Valdiney S. Maia
CPF 825.140.039-20
Secretário:
Carlos Simões Garrido Júnior
CPF 850.390.809-30
Membros:
Paula Renata Olivatti
CPF 039.634.589-17
Cláudia Helena Squarcini
CPF 810.653.969-53
Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira
CPF 027.007.479-17
Art. 2º. Fica fixada a data de 05 de maio de 2014, às 14:00 horas, para que a Comissão de que trata esta Portaria
se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.
Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao
Município.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 15 de abril 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A N º 1.401/2014
CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 005/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento
das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 005/2014 - PMU, que trata da contratação de
empresa sob regime de empreitada global, para construção de quadra escolar poliesportiva com vestiário na
Escola Municipal Sebastião Matos, conforme projeto padrão do Ministério da Educação, com recursos do
Termo de Compromisso PAC 208220/2014, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo
com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Presidente: Marcio Valdiney S. Maia
CPF 825.140.039-20
Secretário:
Carlos Simões Garrido Júnior
CPF 850.390.809-30
Membros:
Paula Renata Olivatti
CPF 039.634.589-17
Cláudia Helena Squarcini
CPF 810.653.969-53
Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira
CPF 027.007.479-17
Art. 2º. Fica fixada a data de 06 de maio de 2014, às 14:00 horas, para que a Comissão de que trata esta Portaria
se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.
Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao
Município.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 15 de abril 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A N º 1.403/2014
CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 007/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento
das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 007/2014 - PMU, que trata da contratação de
empresa sob regime de empreitada global, para construção de 06 (seis) salas de aulas na Escola Municipal
do Parque Alphaville, conforme projeto padrão do Ministério da Educação, com recursos do Termo de Compromisso PAR Nº 22384/2014, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas,
condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Presidente: Marcio Valdiney S. Maia
CPF 825.140.039-20
Secretário:
Carlos Simões Garrido Júnior
CPF 850.390.809-30
Membros:
Paula Renata Olivatti
CPF 039.634.589-17
Cláudia Helena Squarcini
CPF 810.653.969-53
Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira
CPF 027.007.479-17
Art. 2º. Fica fixada a data de 07 de maio de 2014, às 14:00 horas, para que a Comissão de que trata esta Portaria
se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.
Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao
Município.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 15 de abril 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A N º 1.404/2014
CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública nº 004/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento
das propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública nº 004/2014 - PMU, que trata da contratação
de empresa sob regime de empreitada global, para construção de uma escola com 12 (doze) salas de aulas
no Parque 1º de Maio, conforme projeto padrão do Ministério da Educação, com recursos do Termo de Compromisso PAR Nº 22383/2014, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas,
condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Presidente: Marcio Valdiney S. Maia
CPF 825.140.039-20
Secretário:
Carlos Simões Garrido Júnior
CPF 850.390.809-30
Membros:
Paula Renata Olivatti
CPF 039.634.589-17
Cláudia Helena Squarcini
CPF 810.653.969-53
Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira
CPF 027.007.479-17
Art. 2º. Fica fixada a data de 15 de maio de 2014, às 09:00 horas, para que a Comissão de que trata esta Portaria
se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.
Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao
Município.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 15 de abril 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 1.405/2014
Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 046/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial sob nº 046/2014
- PMU, que trata da contratação de empresa, para fornecimento de pneus, para os veículos que atendem os
Programas da Secretaria de Assistência Social: CRAS I, II e II e CREAS I e II, no atendimento a visitas e
transporte dos adolescentes atendido pelo CREAS, deste Município.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 1.406/2014
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
Presencial nº 001/2014 - FUNREBOM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas
no Pregão Presencial nº 001/2014 - FUNREBOM que trata da aquisição de televisores, para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros, deste Município, tendo sido declaradas vencedoras as empresas: L. DE N.
GASPAR EIRELI - ME, para o item 01 e CARLA CHARLISE RUIZ LOPES - PAPELARIA - ME, para o item 02.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 15 de abril de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 024/2014
Concede Pensão Vitalícia, ao beneficiário da servidora aposentada OLGA GASPAROTTO BONATTI.
A Administradora do Fundo de Previdência Municipal de Umuarama - Paraná, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artigo 20, Inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica concedida a partir de 11 de março de 2014, "Pensão Vitalícia" ao Sr. JULIO BONATTI SOBRINHO,
portador da Cédula de Identidade RG nº. 751.813-7-SSP/PR e inscrito no CPF sob nº. 046.093.959-91, beneficiário
da servidora aposentada OLGA GASPAROTTO BONATTI, nos termos do Processo nº. 3.737/2014 conforme
estabelece os Artigos 216, 217 e 218, inciso I, alínea "c" da Lei Complementar nº. 018/92 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Umuarama), c/c com Artigo 40, § 7º e 8º da Constituição Federal.
Art. 2º. Perceberá o beneficiário acima referido a título de ''Pensão Vitalícia'', a cota de 100% (cem por cento)
dos proventos, no valor de R$ 815,51 (Oitocentos e quinze reais e cinquenta e um centavos) mensais e R$
9.786,12 (Nove mil, setecentos e oitenta e seis reais e doze centavos) anuais, sem paridade, utilizando o índice
do regime geral da previdência social.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de abril de 2014.
DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS
Administradora do FPMU
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes recursos federais:
Data Recebimento Especificação
Órgão Repassador
Valor
14/04/2014
Revitalização da Praça do Cristo Ministério do Turismo 115.040,25
Xambrê-Pr., 16 de abril de 2014.
Lucas Campanholi
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
PORTARIA 038/2014
Nomeia Funcionário que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
NOMEAR: a Srª. EDILEIA RIBEIRO DOS SANTOS portadora do RG sob nº. 9.073.116-5 SESP/PR, e inscrita
no CPF sob nº. 050.137.219-97, para ocupar o cargo de Provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, face
sua aprovação em concurso público, realizado em 08 de maio de 2011 e homologado em 18 de maio de 2011,
conforme Portaria nº. 031/2011, a partir de 22 de abril de 2014.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Xambrê, 16 de abril de 2014.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 025/2014
Aposenta por Tempo Especial de Magistério, a servidora LUCIANE MARIA DE OLIVEIRA DE QUEIROZ.
A Administradora do Fundo de Previdência Municipal de Umuarama - Paraná, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artigo 20, Inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aposentada, a pedido, a partir de 04 de abril de 2014, por Tempo Especial de Magistério, a servidora
LUCIANE MARIA DE OLIVEIRA DE QUEIROZ, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.543.495-0-SSP/PR,
inscrita no CPF n° 006.562.479-32, nomeada em 01.06.1991 pelo Regime Estatutário, através do Decreto n.
180/1991 de 15.07.1991, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria de Educação, nos
termos do Processo n.º 2.104/2014, conforme estabelece o Artigo 192, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos de Umuarama), c/c Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/
2003.
Art. 2º. A Servidora perceberá proventos integrais de inatividade, no valor de R$ 2.211,05 (Dois mil duzentos e
onze reais e cinco centavos), acrescidos de Incentivo de Qualificação de Trabalho no valor de R$ 442,21
(quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos), conforme artigo 106, §1º da Lei Complementar
Municipal n° 346/2013, Adicional de Tempo de Serviço no valor de R$ 663,32 (seiscentos e sessenta e três
reais e trinta e dois centavos), de acordo com artigo 105 da Lei Complementar Municipal n° 346/2013, totalizando
o valor de R$ 3.316,58 (Três mil trezentos e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos) mensais e R$
39.798,96 (trinta e nove mil setecentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos) anuais, com paridade,
utilizando o índice aplicado aos servidores ativos e inativos do Município.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de abril de 2014.
DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS
Administradora do FPMU
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A N º 1.402/2014
CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 006/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento
das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 006/2014 - PMU, que trata da contratação de
empresa sob regime de empreitada global, para construção de cobertura da quadra escolar poliesportiva na
Escola Municipal Paulo Freire, conforme projeto padrão do Ministério da Educação, com recursos do Termo
de Compromisso PAC 208219/2014, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as
normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Presidente: Marcio Valdiney S. Maia
CPF 825.140.039-20
Secretário:
Carlos Simões Garrido Júnior
CPF 850.390.809-30
Membros:
Paula Renata Olivatti
CPF 039.634.589-17
Cláudia Helena Squarcini
CPF 810.653.969-53
Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira
CPF 027.007.479-17
Art. 2º. Fica fixada a data de 06 de maio de 2014, às 09:00 horas, para que a Comissão de que trata esta Portaria
se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.
Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao
Município.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 15 de abril 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 026/2014
Aposenta por Tempo Especial de Magistério, a servidora CRISTINA APARECIDA TAMIOSO TRINDADE.
A Administradora do Fundo de Previdência Municipal de Umuarama - Paraná, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artigo 20, Inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aposentada, a pedido, a partir de 03 de abril de 2014, por Tempo Especial de Magistério, a servidora
CRISTINA APARECIDA TAMIOSO TRINDADE, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.676.483-0-SSP/
PR, inscrita no CPF n° 526.805.769-34, admitida em 14.02.1984 pelo regime CLT e nomeada em 01.03.1995
pelo Regime Estatutário, através do Decreto n. 084/1995 de 20.03.1995, para ocupar o cargo de carreira de
Professora, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do Processo n.º 1.267/2014, conforme estabelece
o Artigo 192, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos de Umuarama),
c/c Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003.
Art. 2º. A Servidora perceberá proventos integrais de inatividade, no valor de R$ 2.211,05 (Dois mil duzentos e
onze reais e cinco centavos), acrescidos de Incentivo de Qualificação de Trabalho no valor de R$ 442,21
(quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos), conforme artigo 106, §1º da Lei Complementar
Municipal n° 346/2013, Adicional de Tempo de Serviço no valor de R$ 663,32 (seiscentos e sessenta e três
reais e trinta e dois centavos), de acordo com artigo 105 da Lei Complementar Municipal n° 346/2013, Gratificação por Função de direção no valor de R$ 510,04 (quinhentos e dez reais e quatro centavos) disposto no
artigo 195, §1º da Lei Complementar n. 018/1992 e artigo 103, I da Lei Complementar n.º 346/2013, totalizando
o valor de R$ 3.826,62 (Três mil oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos) mensais e R$
45.919,44 (quarenta e cinco mil novecentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos) anuais, com
paridade, utilizando o índice aplicado aos servidores ativos e inativos do Município.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de abril de 2014.
DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS
Administradora do FPMU
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 027/2014
Aposenta por Tempo Especial de Magistério, a servidora CRISTINA APARECIDA TAMIOSO TRINDADE.
A Administradora do Fundo de Previdência Municipal de Umuarama - Paraná, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artigo 20, Inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aposentada, a pedido, a partir de 03 de abril de 2014, por Tempo Especial de Magistério, a servidora
CRISTINA APARECIDA TAMIOSO TRINDADE, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.676.483-0-SSP/
PR, inscrita no CPF n° 526.805.769-34, nomeada em 01.06.1991 pelo Regime Estatutário, através do Decreto
n. 180/1991 de 15.07.1991, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria de Educação,
nos termos do Processo n.º 1.266/2014, conforme estabelece o Artigo 192, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos de Umuarama), c/c Artigo 6° da Emenda Constitucional
n° 41/2003.
Art. 2º. A Servidora perceberá proventos integrais de inatividade, no valor de R$ 2.125,19 (Dois mil cento e vinte
e cinco reais e dezenove centavos), acrescidos de Incentivo de Qualificação de Trabalho no valor de R$ 425,04
(quatrocentos e vinte e cinco reais e quatro centavos), conforme artigo 106, §1º da Lei Complementar Municipal
n° 346/2013, Adicional de Tempo de Serviço no valor de R$ 552,55 (quinhentos e cinquenta e dois reais e
cinquenta e cinco centavos), de acordo com artigo 105 da Lei Complementar Municipal n° 346/2013, Gratificação por Função de direção no valor de R$ 510,04 (quinhentos e dez reais e quatro centavos) disposto no artigo
195, §1º da Lei Complementar n. 018/1992 e artigo 103, I da Lei Complementar n.º 346/2013, totalizando o valor
de R$ 3.612,82 (Três mil seiscentos e doze reais e oitenta e dois centavos) mensais e R$ 43.353,84 (quarenta
e três mil trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos) anuais, com paridade, utilizando o índice
aplicado aos servidores ativos e inativos do Município.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de abril de 2014.
DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS
Administradora do FPMU
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 059/2014
Regulamenta o Comitê Gestor Municipal instituído pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 3.488/2009, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 3.488 de 21 de dezembro de 2009, que institui
o Comitê Gestor Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º. O tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata
o artigo 1º da Lei Municipal 3.488/2009 será gerido pelo CGM (Comitê Gestor Municipal), com as seguintes
competências:
I - Acompanhar a regulamentação e a implementação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte no Município, inclusive promovendo medidas de integração e coordenação entre os órgão
público e privados interessados;
II - Orientar e assessorar a formulação e coordenação da política municipal de desenvolvimento das
microempresas e empresas de pequeno porte;
III - Acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte, do Fórum Estadual da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do
Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empesas e
Negócios;
IV - Sugerir e/ou promover ações de apoio ao desenvolvimento da microempresa e da empresa de pequeno porte
local ou regional;
§ 1º. O Comitê Gestor Municipal atuará junto a Secretaria de Indústria e Comércio do Município e será integrado
por:
I - Representantes das Secretarias Municipais indicados pelo Sr. Prefeito Municipal, cabendo ao Secretário
de Indústria e Comércio a presidência do órgão;
II - Representantes de entidades do comércio, indústria, serviços ou de produção rural existentes no município;
III - Representante dos Contabilistas instalados no município;
IV - Representante de entidade de apoio ou representativa das micro e pequenas empresas existentes no
município, conforme definido em Decreto do Executivo;
V - Representantes das demais entidades existentes no município e que apoiem o desenvolvimento da
microempresa e da empresa de pequeno porte.
§ 2º. Os representantes e respectivos suplentes, de que trata os incisos I, II e III do caput serão indicados pelos
titulares dos órgãos representados;
§ 3º. No prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrada em vigor deste Decreto, os membros do Comitê Gestor
Municipal deverão ser indicados e no prazo de mais 30 (trinta) dias o Comitê elaborará seu regimento interno;
§ 4º. No regimento interno deverá ser definida a Secretaria Executiva;
§ 5º. A Procuradoria do Município participará do Comitê Gestor Municipal, com direito a voto, prestando-lhe o
apoio e assessoramento jurídico necessários;
§ 6º. A função de membro do Comitê Gestor Municipal não será remunerada, sendo seu exercício considerado
de relevante interesse público.
Art. 2º. Compete ao Presidente do Comitê Gestor Municipal:
I - Convocar e presidir as reuniões;
II - Coordenar e supervisionar a implementação das medidas adotadas;
III - Assumir a função de Agente de Desenvolvimento, de que trata o artigo 85-A da Lei Complementar 123/2006,
na redação da Lei Complementar 128/2008, ou indicar alguém para essa função, preferencialmente exercendo
as funções na Secretaria Executiva do Comitê Gestor Municipal.
Parágrafo único. O Agente de Desenvolvimento de que trata o inciso III do "caput":
I - Terá por função, além de outras determinadas pelo Comitê Gestor, o exercício de articulação das ações
públicas para a promoção do desenvolvimento local e regional, mediante ações locais ou comunitárias,
individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional de Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte);
II - Atuará sob a supervisão do Comitê Gestor Municipal;
III - Deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Residir na área do município;
b) Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de Desenvolvimento;
c) Haver concluído o ensino fundamental.
Art. 3º. O Comitê Gestor Municipal poderá instituir comitês e grupos técnicos para execução de suas atividades
(Lei Municipal nº 3.488/2009 - artigo 3º).
§ 1º. O ato de instituição do grupo ou comitê estabelecerá seus objetivos específicos, sua composição e prazo
de duração.
§ 2º. Poderão ser convidados a participar dos trabalhos dos grupos ou comitês técnicos representantes de
órgãos e de entidades, públicas ou privadas, e dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Art. 4º. O Comitê Gestor Municipal deliberará mediante recomendações, podendo, no entanto, tratando-se de
matéria não tributária, deliberar com caráter normativo por meio de Portaria, "ad referendum" das Secretarias
Municipais competentes para os assuntos tratados, segundo disposições de seu regimento interno.
Art. 5º. As deliberações do Comitê Gestor Municipal que aprovem o seu regimento interno e suas alterações
deverão correr por maioria absoluta de seus membros, conforme disposto no artigo 4º, § 4º da Lei Municipal
nº 3.488/2009.
Art. 6º. O Comitê Gestor Municipal contará com uma Secretaria Executiva, para fornecimento de apoio
institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas competências conforme disposto
no artigo 3º, §4º da Lei Municipal nº 3.488/2009.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio proverá a Secretaria Executiva do Comitê Gestor Municipal.
§ 2º. Compete à Secretaria-Executiva:
I - Promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos;
II - Prestar assistência direta ao Presidente;
III- Preparar as reuniões;
IV - Acompanhar a implementação das deliberações;
V - Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comitê Gestor Municipal.
Art. 7º. Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do Comitê Gestor Municipal, conforme
disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.488/2009.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 068/2014
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os
Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do
recebimento dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
10/04/2014
FNS / Média e Alta Complexidade R$
1.961,29
10/04/2014
FNS / Média e Alta Complexidade R$
9.785,83
10/04/2014
FNS / Média e Alta Complexidade R$
1.516,06
10/04/2014
FNS / Média e Alta Complexidade R$
133.120,50
10/04/2014
FNS / Média e Alta Complexidade R$
45.957,12
10/04/2014
FNS / Média e Alta Complexidade R$
2.169.616,76
PAÇO MUNICIPAL, 11 de abril de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 069/2014
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
08/04/2014
FUNDEB R$
19.593,69
09/04/2014
FUNDEB R$
5.408,61
09/04/2014
FUNDEB R$
23.889,26
09/04/2014
FUNDEB R$
58.752,00
10/04/2014
FUNDEB R$
139.566,63
10/04/2014
FUNDEB R$
6.781,45
10/04/2014
FUNDEB R$
3.499,92
10/04/2014
FUNDEB R$
61.083,98
10/04/2014
FUNDEB R$
14.772,20
11/04/2014
FUNDEB R$
186,11
10/04/2014
IPI
*R$
20.532,99
10/04/2014
ITR
*R$
3.213,58
10/04/2014
FPM
*R$
1.192.063,70
*Valores líquido deduzido Pasep e Fundeb.
PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de Abril de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 070/2014
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os
Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do
recebimento dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
11/04/2014
FNS / Atenção Básica R$
204.368,00
PAÇO MUNICIPAL, 14 de abril de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 071/2014
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os
Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do
recebimento dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
15/04/2014
IGD SUAS II – C/C: 44.480-4
R$:
2.001,06
Umuarama, 16 de abril de 2014
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 072/2014
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os
Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do
recebimento dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
14/04/2014
2ª ETAPA DO CENTRO DE EVENTOS - CONTRATO DE REPASSE: 037.12.45-89/2012
R$:
46.410,00
Umuarama, 16 de abril de 2014
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 073/2014
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os
Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do
recebimento dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
15/04/2014
PISO FIXO DE ALTA COMPLEXIDADE (LAR ROTARIANAS) C/C: 44.485-5 R$: 3.400,00
Umuarama, 16 de abril de 2014
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 074/2014
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os
Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do
recebimento dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
15/04/2014
PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE - SENTINELA
R$:
20.200,00
Umuarama, 16 de abril de 2014
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo 002 ao Contrato nº 255/2013
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: ALLABOR LABORATÓRIOS LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até o dia 14 de julho de 2014.
Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 255,00 (duzentos e cinqüenta e cinco reais),
conforme abaixo, perfazendo o valor deste termo.
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo seguinte dotação orçamentária:
13.001.20.604.0009.2.172.3.3.90.39.00.00 - D: 302 - F: 000
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 03/04/2014
Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 013/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: EXPRESSO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 87.497,98 (oitenta e sete mil, quatrocentos
e noventa e sete reais e noventa e oito centavos) devido alterações de percurso, perfazendo o valor deste termo.
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
17.001.12.361.0015.2.046.3.3.90.39.00.00 - D: 426 - F: 103
17.001.12.361.0015.2.046.3.3.90.39.00.00 - D: 427 - F: 104
17.001.12.361.0015.2.046.3.3.90.39.00.00 - D: 428 - F: 107
17.001.12.361.0015.2.046.3.3.90.39.00.00 - D: 429 - F: 126
17.001.12.361.0015.2.046.3.3.90.39.00.00 - D: 430 - F: 430
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 07/04/2014
Umuarama, 16 de abril de 2014.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
17 de abril de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 081/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de
dezembro de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Umuarama, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro
de 2013, no valor de R$ 35.290,00 (trinta e cinco mil, duzentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
no exercício de 2013, relativo a fonte de recursos 703 - Construção do Banco de Alimentos , conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de abril de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1318/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9, 11, inciso III
e 23, §§ 1º e 3º da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007,
alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal MAURICIO DE SOUZA CARVALHO, portador da
cédula de identidade RG nº 8.768.084-3 SSP/PR e inscrito no CPF nº 041.934.86974, ocupante do cargo de carreira de Operador de Equipamentos Rodoviários,
nomeado em 04.01.2012 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal
de Serviços Rodoviários, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e 23,
§§ 1º e 3º e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de
2007, referente aos períodos de 04.04.2005 a 03.01.2012 e 04 de janeiro de 2012
a 03 de janeiro de 2014, passando da referência 28 para referência 32, classe
“B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 04 de janeiro de
2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 060/2014
Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Município
de Umuarama/PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.988 de 13 de novembro de 2013 que cria
o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído em caráter deliberativo, fiscalizador e paritário o Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Município de Umuarama/
PR, que irá avaliar e propor ações voltadas à pessoa com deficiência.
Art. 2º O conselho será composto por 22 (vinte e dois) membros titulares, e igual
número de suplentes, sendo 11 (onze) representantes governamentais e 11 (onze)
da sociedade civil.
I - REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
Titular: Rômulo Jonas Rauen
Suplente: Francisco Carlos Ruiz
Titular: Luiz Carlos Priori
Suplente: Pedro José da Silva Junior
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Ângela Pinto Tavares
Suplente: Maria de Lourdes Castanha de Freitas
Titular: Elizangela Alves dos Reis Silva
Suplente: Marta Almeida de Souza Klichowski
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Nilda do Carmo
Suplente: Jessica dos Santos Carvalho
Titular: Alline Marcontes Grejanin
Suplente: Simone Andrade de Souza da Silva
Fundação Cultural e Turismo de Umuarama
Titular: Daniela Ziolli Vito
Suplente: Andressa Marques de Morais Bragatto
Secretaria Municipal de Assistencia Social
Titular: Marcela Laino Verrilo
Suplente: Camila Valéria Minzon
Titular: Janaina Conceição Barbosa
Suplente: Aila Ludmila Bergantini Hirose
Diretoria de Habitação
Titular: Andréia Grazielle Honorato Correa
Suplentes: Aliny Fernanda Marcato Alvarez de Vicente
Secretaria Municipal de Esporte
Titular: Cleise Laine Scabello
Suplente: Anderson Alonso
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
Representante Pessoa com Deficiência
Titular: Osmar Garcia
Suplente: Gicela Yanace
Titular: Lidia Maria Gardia
Suplente: Lucas Luan Xavier Santiago
Titular: Juliana Martins Brandão
Suplente: Beatriz Souza da Silva
Titular: Jose Aparecido dos Santos
Suplente: Olga Gonçalves Bertolino
Representante de Instituição de Ensino
Titular: Terezinha dos Anjos Abrantes
Suplente: Adriana Aparecida Paulini
Representante de Entidade na Área de Deficiência Visual
Titular: Edson Roberto Andrade
Suplente: Solange A. Branco Leonel
Representante de Entidades na Área de Deficiência Intelectual
Titular: Eliana Soares Cerci
Suplente: Alba Valéria de Pauli
Representante de Entidade na Área de Deficiência Física
Titular: Amós Westphal
Suplente: Sara F. Bellini Oliveira
Representante de Entidade na Área de Deficiência Auditiva
Titular: Áurea de Fátima Cassiano Gato
Suplente: Aline Aparecida Chiulli
Representante dos Pais de Pessoas com Deficiência
Titular: Luzia Abrão Paes
Suplente: Reinaldo Nunes Paes
Representante Das Entidades de Classe
Titular: Bruna Daiane de Lima
Suplente: Simone Knars
Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, porém, sem ônus ao Município.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
Republicada por incorreção
PORTARIA Nº 1047/2014
Altera o Artigo 2° da Portaria n.º 038 de 07 de janeiro de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Altera o Artigo 2° da Portaria n.º 038 de 07 de janeiro de 2009, do servidor
ANDRE COLADINE, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 4.942.290-3-SSPPR, inscrito no CPF sob n° 005.441.159-96, para ocupar o cargo em comissão
de Chefe de Divisão de Patrimônio, Símbolo CC-2, lotado na Secretaria Municipal de Administração, a contar de 05 de março de 2014, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º Conceder ao ora nomeado as seguintes gratificações:
I - O percentual de 75,09% (setenta e cinco vírgula zero nove por cento) sobre o
símbolo CC-02, a partir de 05 de março de 2014, pela prestação de serviços em
Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva.
II – o percentual de 75,09% (setenta e cinco vírgula zero nove por cento) sobre o
símbolo CC-02, a partir de 05 de março de 2014 a título de Representação.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
a Portaria nº 652 de 11 de março de 2013.
PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de março de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
Republicada por incorreção
PORTARIA Nº 1136/2014
Incorporar para fins de Adicional Tempo de serviço a servidora MIRIAM CAETANO BEZERRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Incorpora para fins de Adicional Tempo de Serviço, em favor da servidora
MIRIAM CAETANO BEZERRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.452.1199-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 668.396.539-00, nomeada em 24 de fevereiro
de 2014, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Assistente
Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, o tempo líquido
de serviço prestado ao Município de Umuarama no período de 01 de julho de 1989
a 31 de dezembro de 1989, 11 de março de 1993 a 25 de agosto de 1993 e 01 de
agosto de 2006 a 14 de fevereiro de 2012, perfazendo um total de 06 (seis) anos,
06 (seis) meses e 10 (dez) dias, em consonância às disposições do § 1.º do art.
24, da Lei Complementar n.º 188/2007, alterada pela Lei Complementar n.º 194/
2007, de acordo com processo n° 2015/2014, a contar de 24 de fevereiro de 2014.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 1316/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela
de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal LILIAN
CARLA EVANGELISTA GUIMARÃES, portadora da cédula de identidade RG nº
6.843.652-4 SSP/PR e inscrita no CPF nº 047.937.779-02, ocupante do cargo de
carreira de Agente Comunitário de Saúde, admitida em 06.01.2010 pelo regime
C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9
e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro
de 2007, referente ao período de 06 de janeiro de 2012 a 05 de janeiro de 2014
passando da referência 02 para referência 03, classe “B”, Grupo Ocupacional
Administrativo I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 06 de janeiro de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Fornecimento nº. 070/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: CABULON & SANTOS LTDA - ME
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de mobiliário e equipamentos, para a Escola e o Centro Municipal de Educação Infantil do Conjunto
Habitacional Sonho Meu, deste Município.
Valor Total: R$ 13.452,00 (treze mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais).
Vigência: 27/03/2014 a 31/12/2014
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 029/2014 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.182/2014, em
21 de março de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 27 de março
de 2014, edição nº. 10.031, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/
93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Fornecimento nº. 073/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: N. G. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de mobiliário e equipamentos, para a Escola e o Centro Municipal de Educação Infantil do Conjunto
Habitacional Sonho Meu, deste Município.
Valor Total: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais).
Vigência: 27/03/2014 a 31/12/2014
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 029/2014 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.182/2014, em
21 de março de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 27 de março
de 2014, edição nº. 10.031, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/
93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Fornecimento nº. 074/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: VIOLA CENTER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de mobiliário e equipamentos, para a Escola e o Centro Municipal de Educação Infantil do Conjunto
Habitacional Sonho Meu, deste Município.
Valor Total: R$ 11.570,00 (onze mil e quinhentos e setenta reais).
Vigência: 27/03/2014 a 31/12/2014
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 029/2014 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.182/2014, em
21 de março de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 27 de março
de 2014, edição nº. 10.031, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/
93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Prestação de Serviços nº. 083/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: DORIVAL DA COSTA
Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de profissional na área
de serviço social, para ministrar a palestra “Dia Nacional de Combate ao Abuso
e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes”, para os técnicos da
Secretaria de Assistência Social, Rede Socioassistencial, membros do Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que
será realizada na data de 14 de maio de 2014, neste Município.
Valor Total: R$ 1.750,00 (mil e setecentos e cinquenta reais).
Vigência: 02/04/2014 a 31/12/2014
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com
nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994.
Contrato de Prestação de Serviços nº. 094/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: HIDROBOMBAS BRASIL LTDA – ME
Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços (com fornecimento de material), de instalação de 01 (uma)
bomba submersa, 4SD-14, 5CV, trifásico 220, para o bombeamento de água no
Aterro Sanitário, deste Município.
Valor Total: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
Vigência: 08/04/2014 a 31/12/2014
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com
nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994.
Contrato de Locação nº. 095/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: ADRIANA CRISTINA GAMINO HALABI
Objeto: Constitui objeto deste termo contratual a locação do imóvel situado na
data 07, quadra 40, na Rua Rui Ferraz de Carvalho, nº 4346, Zona I, na cidade de
Umuarama-Pr, com área total aproximada de 505,50m², contendo uma construção em alvenaria com área total aproximada de 200,00m², para funcionamento
da Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, deste Município.
Valor Total: R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais).
Vigência: 19/04/2014 a 18/04/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no processo administrativo Dispensa de Licitação n° 004/2014, ratificado no dia 08 de
abril de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 09 de abril de 2014,
edição nº. 10.042, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada
pela Lei 8.883/94, e demais alterações posteriores.
Umuarama, 16 de abril de 2014.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 1315/2014
Constitui Comissão Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Memorando n° 224/2014 DRH, datado de 04.04.2014;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 022/2014, da Controladoria Interna;
R E S O L V E:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a aptidão do
Servidor não-estável, nomeado no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e lotado
na Secretaria Municipal de Educação, conforme Laudo Fisioterapêutico Pericial
e Declaração de Avaliação Médica, com fundamento nos artigos 21 e 157 da Lei
Complementar n.º 018/1992, artigo 29 da Lei Complementar nº 188/2007 e artigo
41 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 2º. Constituir Comissão Especial, composta pelos seguintes servidores:
a) Presidente: JESUS FRANCISCO FURLANETTO, ocupante do cargo de carreira de Agente Administrativo I, pelo regime Estatutário, portador da Cédula de
Identidade RG n.º 3.004.727-3 SSP/PR, e inscrito no CPF n.º 414.008.109-06,
lotado na Secretaria Municipal de Fazenda.
b) Membro: EDY CARLO PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de carreira de
Agente Fiscal, pelo regime Estatutário, portador da Cédula de Identidade nº
8.369.402-5 – SSP/PR e CPF nº 006.213.499-09, lotado na Secretaria Municipal
de Fazenda.
c) Membro: IVONE SUEYAÇU DE ALMEIDA FERREIRA, ocupante do cargo de
carreira de Agente Administrativo II, pelo regime Estatutário, portadora da Cédula
de Identidade RG n.º 3.904.371-8 SSP/PR, e CPF n.º 668.395.139-04, lotado na
Secretaria Municipal de Administração;
Suplente:
a) JORDINA DE GODOY AMATUZI, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de
Serviços, pelo regime Celetista, portadora da Cédula de Identidade RG n.º
2.022.726 SSP/PR, e inscrita no CPF n.º 336.506.249-15, lotada na Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Comissão de Apoio:
a) ROBERTO DIAS ZOCCAL, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º
9.357.595-7 – SSP/PR e inscrito no CPF n.º 058.287.629-07, OAB/PR 53.723,
Assessor Jurídico II, lotado na Secretaria da Procuradoria de Assuntos Jurídicos.
Art. 3º. Estabelecer o prazo de 130 (cento e trinta) dias para a conclusão dos
trabalhos e apresentação de relatório, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 1317/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela
de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal AGNES
GUEDES DE LIVIO NAVES, portadora da cédula de identidade RG nº 6.712.0418 SSP/PR e inscrita no CPF nº 958.747.479-15, ocupante do cargo de carreira
de Agente Comunitário de Saúde, admitida em 08.01.2010 pelo regime C.L.T.,
lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11,
inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de
2007, referente ao período de 08 de janeiro de 2012 a 07 de janeiro de 2014
passando da referência 02 para referência 03, classe “D”, Grupo Ocupacional
Administrativo I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 08 de janeiro de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1319/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela
Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO
ainda, o anexo XI da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/
Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor
Municipal SERGIO JULIO GASPARETTO, portador da cédula de identidade RG
nº 5.723.299-4 SSP/PR e inscrito no CPF nº 809.731.599-87, ocupante do cargo
de carreira de Guarda Municipal 1ª Classe, nomeado em 03.02.1992 pelo regime
Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de
19 de novembro de 2007, referente ao período de 11 de janeiro de 2012 a 10 de
janeiro de 2014 passando da referência 10 para referência 11, classe “C”, Grupo
da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a contar de 11 de janeiro de 2.014.PAÇO
MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1320/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela
Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO
ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/
Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor
Municipal JOSÉ CARLOS PEREIRA, portador da cédula de identidade RG nº
1.877.516 SSP/PR e inscrito no CPF nº 009.142.709-66, ocupante do cargo de
carreira de Agente Administrativo I, admitido em 20.01.1978 e nomeado em
01.06.1991 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda,
conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar
nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 20 de janeiro
de 2012 a 19 de janeiro de 2014 passando da referência 26 para referência 27,
classe “A”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de
20 de janeiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014.MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1321/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela
Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO
ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/
Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor
Municipal WALDOMIRO HORVATH, portador da cédula de identidade RG nº
1.727.842 SSP/PR e inscrito no CPF nº 301.247.359-91, ocupante do cargo de
carreira de Encanador, admitido em 23.01.1978 pelo regime C.L.T., lotado na
Secretaria Municipal de Obras, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III
e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007,
referente ao período de 23 de janeiro de 2012 a 22 de janeiro de 2014 passando
da referência 30 para referência 31, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional
(GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a contar de 23 de janeiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril
de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário
de Administração
PORTARIA Nº 1322/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela
Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO
ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/
Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor
Municipal AMAURI MARTINS CARVAIS, portador da cédula de identidade RG nº
4.269.581-5 SSP/PR e inscrito no CPF nº 555.567.369-87, ocupante do cargo de
carreira de Auxiliar de Cadastro Imobiliário, admitido em 01.01.1984 e nomeado
em 01.04.1991 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de
janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2013 passando da referência 28 para
referência 29, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a contar de 01 de janeiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014.
MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1323/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela
Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO
ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/
Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora
Municipal PATRICIA CALIXTO ZAMBERLAN, portadora da cédula de identidade
RG nº 7.303.952-5 SSP/PR e inscrito no CPF nº 039.287.409-11, ocupante do
cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em 18.01.2012 pelo
regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007
de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 18 de janeiro de 2012 a 17
de janeiro de 2014 passando da referência 23 para referência 24, classe “C”,
Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 18 de janeiro de
2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1324/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela
Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO
ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/
Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora
Municipal MARIA VILANI GONÇALVES, portadora da cédula de identidade RG nº
4.452.257-8 SSP/PR e inscrito no CPF nº 632.747.449-72, ocupante do cargo de
carreira de Agente Comunitário de Saúde, admitida em 05.01.2010 pelo regime
C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9
e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro
de 2007, referente ao período de 05 de janeiro de 2012 a 04 de janeiro de 2014
passando da referência 02 para referência 03, classe “C”, Grupo Ocupacional
Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a contar de 05 de janeiro de 2.014.PAÇO
MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1325/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela
Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO
ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/
Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora
Municipal GISELE MARIA DE SOUZA DE MEDEIROS, portadora da cédula de
identidade RG nº 7.993.092-0 SSP/PR e inscrito no CPF nº 054.833.359-96,
ocupante do cargo de carreira de Agente Comunitário de Saúde, admitida em
04.01.2010 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme
estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/
2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 04 de janeiro de 2012
a 03 de janeiro de 2014 passando da referência 02 para referência 03, classe “D”,
Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 04 de janeiro de
2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1326/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela
Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO
ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/
Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora
Municipal FRANCIELLE CRISTINA DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade RG nº 8.669.517-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº 041.752.319-00, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em 01.02.2012
pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Administração conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar
nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de fevereiro
de 2012 a 31 de janeiro de 2014, passando da referência 23 para referência 24,
classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de
01 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1327/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela
Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO
ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/
Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora
Municipal MARIA GRACIELE NERY ODORICO, portadora da cédula de identida-
de RG nº 9.980.871-3 SSP/PR e inscrita no CPF nº 059.845.899-90, ocupante do
cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em 01.02.2012 pelo
regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar
nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de fevereiro
de 2012 a 31 de janeiro de 2014, passando da referência 23 para referência 24,
classe “A”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de
01 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1328/2014Concede Progressão na Carreira por Merecimento a
Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro
de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de
2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a
Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por
Merecimento a Servidora Municipal PATRICIA CAVALCANTE MENEGHETI, portadora da cédula de identidade RG nº 10.727.676-9 SSP/PR e inscrita no CPF
nº 071.621.759-70, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo,
nomeada em 01.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal
de Fazenda conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei
Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de
01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2014, passando da referência 23 para
referência 24, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a contar de 01 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014.
MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1329/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela
Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO
ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/
Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora
Municipal SIMONE DIAS CAMPAGNOLI BORÇATO, portadora da cédula de identidade RG nº 8.742.678-5 SSP/PR e inscrita no CPF nº 052.912.039-94, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em 01.02.2012
pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Administração, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar
nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de fevereiro
de 2012 a 31 de janeiro de 2014, passando da referência 23 para referência 24,
classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de
01 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1330/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela
Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO
ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/
Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora
Municipal VANESSA DA SILVA COSTA, portadora da cédula de identidade RG
nº 10.204.559-9 SSP/PR e inscrita no CPF nº 064.282.949-74, ocupante do
cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em 01.02.2012 pelo
regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Administração, conforme
estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/
2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de fevereiro de 2012
a 31 de janeiro de 2014, passando da referência 23 para referência 24, classe
“A”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de
fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1331/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela
Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO
ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/
Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor
Municipal PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA, portador da cédula de identidade
RG nº 10.686.720-8 SSP/PR e inscrito no CPF nº 074.416.829-59, ocupante do
cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeado em 01.02.2012, pelo
regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Administração, conforme
estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/
2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de fevereiro de 2012
a 31 de janeiro de 2014, passando da referência 23 para referência 24, classe
“A”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de
fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1332/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela
Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO
ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/
Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor
Municipal VITOR HUGO LUIS DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade
RG nº 10.233.136-2 SSP/PR e inscrito no CPF nº 088.419.969-00, ocupante do
cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeado em 01.02.2012, pelo
regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007
de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de fevereiro de 2012 a 31
de janeiro de 2014, passando da referência 23 para referência 24, classe “A”,
Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro
de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1333/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O
PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela
Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO
ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/
Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora
Municipal ANNE TATILA BORGES, portadora da cédula de identidade RG nº
8.086.312-8 SSP/PR e inscrita no CPF nº 061.252.859-60, ocupante do cargo de
carreira de Psicólogo, nomeada em 06.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada
na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme estabelece os artigos
9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro
de 2007, referente ao período de 06 de fevereiro de 2012 a 05 de fevereiro de 2014,
passando da referência 36 para referência 37, classe “A”, Grupo Ocupacional
Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 06 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1334/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela
Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO
ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/
Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora
Municipal DÉBORA CRISTINA DA MATA, portadora da cédula de identidade RG
nº 9.767.314-4 SSP/PR e inscrita no CPF nº 066.132.629-27, ocupante do cargo
de carreira de Psicóloga, nomeada em 06.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada
na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme estabelece os artigos
9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro
de 2007, referente ao período de 06 de fevereiro de 2012 a 05 de fevereiro de 2014,
passando da referência 36 para referência 37, classe “A”, Grupo Ocupacional
Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 06 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1335/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela
Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO
ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/
Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora
Municipal DÉBORA PIFFER, portadora da cédula de identidade RG nº 7.778.1420 SSP/PR e inscrita no CPF nº 041.122.499-93, ocupante do cargo de carreira
de Psicóloga, nomeada em 06.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11,
inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de
2007, referente ao período de 06 de fevereiro de 2012 a 05 de fevereiro de 2014,
passando da referência 36 para referência 37, classe “B”, Grupo Ocupacional
Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 06 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1336/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela
Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO
ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/
Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora
Municipal ANTONIA DE FÁTIMA FREITAS, portadora da cédula de identidade
RG nº 4.354.754-2 SSP/PR e inscrita no CPF nº 608.265.769-15, ocupante do
cargo de carreira de Assistente Social, nomeada em 06.02.2012 pelo regime
Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme
estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/
2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 06 de fevereiro de 2012
a 05 de fevereiro de 2014, passando da referência 36 para referência 37, classe
“B”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 06 de fevereiro
de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
17 de abril de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1248/2014
CONCEDE férias aos servidores do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei Complementar Nº. 018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município) conforme relação abaixo:
ITEM
NOME DO SERVIDOR
RG
SECRETARIA
CARGO
PERIODO AQUISITIVO
PERIODO DE GOZO
1
Adriana dos Santos Ribeiro Buçola
7.988.505-3 SSP-PR
Serviços Rodoviários
Assistente Administrativo
2012/2013
01.04.2014 a 20.04.2014
2
Aline Moreno de Camargo
9.369.873-8 SSP-PR
Assistência Social
Psicóloga
2013/2014
07.04.2014 a 26.04.2014
3
Antonio Marcos Amaral Fermino
5.302.382-7 SSP-PR
Serviços Públicos
Gari
2012/2013
01.04.2014 a 30.04.2014
4
Aparecido Antonio Rodrigues
1.584.607 SSP-PR
Obras
Servente de Obras
2013/2014
01.04.2014 a 20.04.2014
5
Carlos Eduardo Santos de Paula
10.149.080-7 SSP-PR
Serviços Públicos
Gari
2012/2013
01.04.2014 a 30.04.2014
6
Carlos Simões Garrido Junior
4.632.072-7 SSP-PR
Administração
Agente Administrativo I
2012/2013
08.04.2014 a 17.04.2014
7
Charles Adelson Peres
9.793.239-5 SSP-PR
Serviços Públicos
Gari
2012/2013
01.04.2014 a 30.04.2014
8
Debora Aline dos Santos da Cruz
12.357.861-9 SSP-PR
Serviços Públicos
Gari
2012/2013
01.04.2014 a 30.04.2014
9
Edilson Pereira de Lima
6.794.627-8 SSP-PR
Serviços Públicos
Motorista II
2012/2013
01.04.2014 a 30.04.2014
10
Gilberto Del Vechio
2.136.737-0 SSP-PR
Obras
Servente Geral
2013/2014
01.04.2014 a 30.04.2014
11
Hellen Brenda da Silva Rocha
10.323.966-4 SSP-PR
Serviços Públicos
Servente Geral
2012/2013
01.04.2014 a 30.04.2014
12
Jaqueline Sá de Souza Tangerino
11.038.966-3 SSP-PR
Serviços Públicos
Servente Geral
2012/2013
01.04.2014 a 30.04.2014
13
José Arlindo de Barros
753.429 SSP-PR
Serviços Públicos
Servente Geral
2012/2013
01.04.2014 a 30.04.2014
14
Juvani Cirino Gonçalves
5.245.705-0 SSP-PR
Administração
Assistente Administrativo
2013/2014
01.04.2014 a 20.04.2014
15
Luiz Marinho
6.132.139-0 SSP-PR
Defesa Social
Pedreiro
2012/2013
02.04.2014 a 01.05.2014
2013/2014
01.04.2014 a 20.04.2014
16
Luiz Marynowski
4.007.696-4 SSP-PR
Obras
Pedreiro
17
Manoel Alves Lopes
5.333.898-4 SSP-PR
Obras
Pedreiro
2013/2014
01.04.2014 a 20.04.2014
18
Marcio Jose de Almeida
9.767.269-5 SSP-PR
Serviços Públicos
Gari
2012/2013
01.04.2014 a 30.04.2014
19
Mari Cassiele Camargo de Souza
9.234.446-0 SSP-PR
Educação
Secretaria Escolar
2012/2013
01.04.2014 a 20.04.2014
20
Roberto Neves dos Santos
3.160.536-9 SSP-PR
Serviços Rodoviários
Soldador
2013/2014
01.04.2014 a 20.04.2014
21
Rosilei Proença Bergamo Cordeiro
4.990.745-1 SSP-PR
Serviços Públicos
Gari
2012/2013
01.04.2014 a 30.04.2014
22
Salvador Teixeira de Souza
141.603 SSP-PR
Obras
Motorista II
2013/2014
31.03.2014 a 19.04.2014
23
Sonyangela Imai Rossi
8.077.808-2 SSP-PR
Defesa Social
Guarda Municipal - 2ª Classe
2012/2013
01.04.2014 a 30.04.2014
24
Suzana Machado de Sousa
9.666.992-5 SSP-PR
Serviços Públicos
Servente Geral
2012/2013
01.04.2014 a 30.04.2014
25
Vaneila Adriani Martins Guedes
7.868.861-0 SSP-PR
Serviços Públicos
Servente Geral
2012/2013
01.04.2014 a 20.04.2014
26
Vanilda Lima dos Santos
7.302.764-0 SSP-PR
Assistência Social
Agente Social
2013/2014
01.04.2014 a 20.04.2014
27
Vitor Eduardo dos Santos
49.364.570-6 SSP-PR
Serviços Públicos
Gari
2012/2013
01.04.2014 a 30.04.2014
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 07 de abril de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1337/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal GÉSSICA FERNANDA DA SILVA EVANGELISTA, portadora da cédula de identidade
RG nº 9.729.658-8 SSP/PR e inscrita no CPF nº 066.332.849-77, ocupante do cargo de carreira de Assistente
Social, nomeada em 06.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência
Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de
novembro de 2007, referente ao período de 06 de fevereiro de 2012 a 05 de fevereiro de 2014, passando da
referência 36 para referência 37, classe “B”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 06 de fevereiro de 2.014.PAÇO
MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário
de Administração
PORTARIA Nº 1338/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,
CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal LOURDES FATIMA DA CUNHA, portadora
da cédula de identidade RG nº 1.877.832 SSP/PR e inscrita no CPF nº 397.288.389-72, ocupante do cargo de
carreira de Assistente Social, nomeada em 06.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal
de Assistência Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/
2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 06 de fevereiro de 2012 a 05 de fevereiro de 2014,
passando da referência 36 para referência 37, classe “A”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 06 de
fevereiro de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1339/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal LOURDES FATIMA DA CUNHA, portadora da cédula de identidade RG nº 1.877.832
SSP/PR e inscrita no CPF nº 397.288.389-72, ocupante do cargo de carreira de Assistente Social, nomeada
em 06.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme
estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007,
referente ao período de 06 de fevereiro de 2012 a 05 de fevereiro de 2014, passando da referência 36 para
referência 37, classe “A”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 06 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de
abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1340/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SILVIA CANONICO GONZALEZ, portadora da cédula de identidade RG nº 9.241.5490 SSP/PR e inscrita no CPF nº 057.832.729-57, ocupante do cargo de carreira de Assistente Social, nomeada
em 06.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme
estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007,
referente ao período de 06 de fevereiro de 2012 a 05 de fevereiro de 2014, passando da referência 36 para
referência 37, classe “B”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 06 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de
abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1341/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal CAROLINE OLIVEIRA BAGLI, portadora da cédula de identidade RG nº 43.902.1947 SSP/PR e inscrita no CPF nº 332.536.808-51, ocupante do cargo de carreira de Assistente Social, nomeada
em 07.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme
estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007,
referente ao período de 07 de fevereiro de 2012 a 06 de fevereiro de 2014, passando da referência 36 para
referência 37, classe “A”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 07 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de
abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1342/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal JANAÍNA CONCEIÇÃO BARBOZA, portadora da cédula de identidade RG nº 9.368.5016 SSP/PR e inscrita no CPF nº 051.325.229-04, ocupante do cargo de carreira de Assistente Social, nomeada
em 16.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme
estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007,
referente ao período de 16 de fevereiro de 2012 a 15 de fevereiro de 2014, passando da referência 36 para
referência 37, classe “B”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 16 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de
abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1343/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal THIAGO BORBA CALIXTO DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº
6.563.746-4 SSP/PR e inscrito no CPF nº 007.217.859-05, ocupante do cargo de carreira de Psicólogo,
nomeado em 06.02.2012 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social,
conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro
de 2007, referente ao período de 06 de fevereiro de 2012 a 05 de fevereiro de 2014, passando da referência 36
para referência 37, classe “A”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 06 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos
08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1344/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal CAROLINA CICOTE MOREIRA, portadora da cédula de identidade RG nº 27.695.8007 SSP/PR e inscrita no CPF nº 216.304.748-27, ocupante do cargo de carreira de Advogado, nomeada em
14.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos,
conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro
de 2007, referente ao período de 14 de fevereiro de 2012 a 13 de fevereiro de 2014, passando da referência 58
para referência 59, classe “A”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 14 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos
08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1345/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SIMONE CASTRO ANDRADE DE SOUZA DA SILVA, portadora da cédula de identidade
RG nº 10.074.508-9 SSP/PR e inscrita no CPF nº 060.326.629-00, ocupante do cargo de carreira de Assistente
Administrativo, nomeada em 22.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Administração, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19
de novembro de 2007, referente ao período de 22 de fevereiro de 2012 a 21 de fevereiro de 2014, passando da
referência 23 para referência 24, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 22 de fevereiro de 2.014.PAÇO
MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário
de Administração
PORTARIA Nº 1346/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal ARTHUR JORGE DA SILVA, portador da cédula de identidade RG nº 5.627.119-8 SSP/
PR e inscrito no CPF nº 844.001.029-04, ocupante do cargo de carreira de Motorista II, nomeado em 13.02.2012
pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Obras, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 13 de
fevereiro de 2012 a 12 de fevereiro de 2014, passando da referência 20 para referência 21, classe “B”, Grupo
Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a contar de 13 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1347/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal CARLOS ROGÉRIO FERRAZ, portador da cédula de identidade RG nº 6.153.794-5
SSP/PR e inscrito no CPF nº 858.660.019-15, ocupante do cargo de carreira de Motorista II, nomeado em
13.02.2012 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente
ao período de 13 de fevereiro de 2012 a 12 de fevereiro de 2014, passando da referência 20 para referência 21,
classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 13 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014.
MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1348/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal LUIZ RENATO ARAUJO SCHRAMM, portador da cédula de identidade RG nº 1.091.4809 SSP/PR e inscrito no CPF nº 301.303.879-91, ocupante do cargo de carreira de Motorista II, nomeado em
13.02.2012 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente
ao período de 13 de fevereiro de 2012 a 12 de fevereiro de 2014, passando da referência 20 para referência 21,
classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 13 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014.
MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1349/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal MARCOS ALVES DE SOUZA, portador da cédula de identidade RG nº 7.367.629-0 SSP/
PR e inscrito no CPF nº 007.152.269-75, ocupante do cargo de carreira de Motorista II, nomeado em 13.02.2012
pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários, conforme estabelece os
artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente
ao período de 13 de fevereiro de 2012 a 12 de fevereiro de 2014, passando da referência 20 para referência 21,
classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 13 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014.
MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1350/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARIANA HAUSER DE CASTILHO, portadora da cédula de identidade RG nº 4.368.3635 SSP/PR e inscrita no CPF nº 363.795.518-08, ocupante do cargo de carreira de Psicóloga, nomeada em
17.02.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007,
referente ao período de 17 de fevereiro de 2012 a 16 de fevereiro de 2014, passando da referência 36 para
referência 37, classe “B”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 17 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de
abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1351/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal RICARDO FERNANDES ROCHA, portador da cédula de identidade RG nº 7.813.3724 SSP/PR e inscrito no CPF nº 051.127.389-44, ocupante do cargo de carreira de Motorista II, nomeado em
13.02.2012 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente
ao período de 13 de fevereiro de 2012 a 12 de fevereiro de 2014, passando da referência 20 para referência 21,
classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 13 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014.
MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1352/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal JESUS FRANCISCO FURLANETTO, portador da cédula de identidade RG nº 3.004.7273 SSP/PR e inscrito no CPF nº 414.008.109-06, ocupante do cargo de carreira de Agente Administrativo I,
nomeado em 01.02.2012, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007,
referente ao período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2014, passando da referência 09 para
referência 10, classe “A”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos
08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1353/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal ELISABETH RODRIGUES DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG nº 157.2003 SSP/PR e inscrita no CPF nº 412.720.809-00, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços, admitida
em 19.02.1976 pelo regime C.L.T., lotada na Administração de Cemitérios e Serviços Funerários, conforme
estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de
2007, referente ao período de 19 de fevereiro de 2012 a 18 de fevereiro de 2014, passando da referência 55 para
referência 56, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 19 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos
08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1354/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal WANDERLEA DANTAS CORREA BARBOSA, portadora da cédula de identidade RG
nº 4.189.179-3 SSP/PR e inscrita no CPF nº 570.928.939-68, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar Técnico
Administrativo, nomeada em 09.02.1984 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda,
conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de
novembro de 2007, referente ao período de 09 de fevereiro de 2012 a 08 de fevereiro de 2014, passando da
referência 50 para referência 51, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 09 de fevereiro de 2.014.PAÇO
MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário
de Administração
PORTARIA Nº 1355/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal ROBERTO NEVES DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 3.160.5369 SSP/PR e inscrito no CPF nº 390.516.259-87, ocupante do Cargo de Carreira de Soldador, nomeado em
27.02.1984 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007,
referente ao período de 27 de fevereiro de 2012 a 26 de fevereiro de 2014 passando da referência 50 para
referência 51, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 27 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de
abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1356/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal ADEMILSON REBELLO LINO, portador da cédula de identidade RG nº 4.714.422-1
SSP/PR e inscrito no CPF nº 634.194.089-00, ocupante do Cargo de Carreira de Guarda Municipal - Inspetor,
nomeado em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme
estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007,
referente ao período de 03 de fevereiro de 2012 a 02 de fevereiro de 2014, passando da referência 11 para
referência 12, classe “D”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de
2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1357/2014Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO
o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007,
alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI
da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão
por Merecimento ao Servidor Municipal ADEMIR MENEGHETI, portador da cédula de identidade RG nº 3.534.8603 SSP/PR e inscrito no CPF nº 513.045.469-34, ocupante do Cargo de Carreira de Guarda Municipal 1ª Classe,
nomeado em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme
estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007,
referente ao período de 03 de fevereiro de 2012 a 02 de fevereiro de 2014, passando da referência 11 para
referência 12, classe “D”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de
2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1358/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal CARLOS ALBERTO LEITE, portador da cédula de identidade RG nº 1.434.364-5 SSP/
PR e inscrito no CPF nº 031.603.918-76, ocupante do Cargo de Carreira de Guarda Municipal 1ª Classe,
nomeado em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme
estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007,
referente ao período de 03 de fevereiro de 2012 a 02 de fevereiro de 2014, passando da referência 11 para
referência 12, classe “C”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de
2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1359/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal CLAUDEMIR ALVES VASCONCELLOS, portador da cédula de identidade RG nº
4.563.925-8 SSP/PR e inscrito no CPF nº 809.199.449-49, ocupante do Cargo de Carreira de Guarda Municipal
1ª Classe, nomeado em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social,
conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de
novembro de 2007, referente ao período de 03 de fevereiro de 2012 a 02 de fevereiro de 2014, passando da
referência 11 para referência 12, classe “D”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL,
aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1360/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal DIANES MARIA PIFFER, portador da cédula de identidade RG nº 2.132.963 SSP/PR
e inscrito no CPF nº 773.839.589-34, ocupante do Cargo de Carreira de Guarda Municipal – Inspetor, nomeada
em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente
ao período de 03 de fevereiro de 2012 a 02 de fevereiro de 2014, passando da referência 11 para referência 12,
classe “D”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014.
MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1361/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal ELIZEU VASQUES, portador da cédula de identidade RG nº 4.546.468-8 SSP/PR e
inscrito no CPF nº 668.431.629-91, ocupante do cargo de carreira de Guarda Municipal 1ª Classe, nomeado
em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente
ao período de 03 de fevereiro de 2012 a 02 de fevereiro de 2014, passando da referência 11 para referência 12,
classe “C”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014.
MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1362/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal ENIVALDO RIBEIRO, portador da cédula de identidade RG nº 4.213.294-2 SSP/PR e
inscrito no CPF nº 588.074.039-00, ocupante do cargo de carreira de Guarda Municipal – Inspetor, nomeado
em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente
ao período de 03 de fevereiro de 2012 a 02 de fevereiro de 2014, passando da referência 11 para referência 12,
classe “D”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014.
MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1363/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada
pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da
já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal GIOVANE HEMPLE, portador da cédula de identidade RG nº
1.613.388 SSP/PR e inscrito no CPF nº 005.010.439-00, ocupante do cargo de carreira de Guarda Municipal 1ª Classe, nomeado em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de
Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/
2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de fevereiro de 2012 a 02 de fevereiro de 2014,
passando da referência 11 para referência 12, classe “D”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de fevereiro de
2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1364/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal JAQUELINE GAIARINI MANDUCA PEIXE, portador da cédula de identidade RG nº
5.654.227-2 SSP/PR e inscrito no CPF nº 793.731.359-53, ocupante do Cargo de Carreira de Guarda Municipal
– Inspetor, nomeada em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social,
conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de
novembro de 2007, referente ao período de 03 de fevereiro de 2012 a 02 de fevereiro de 2014, passando da
referência 11 para referência 12, classe “D”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL,
aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1365/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal JAQUELINE GAIARINI MANDUCA PEIXE, portador da cédula de identidade RG nº
5.654.227-2 SSP/PR e inscrito no CPF nº 793.731.359-53, ocupante do Cargo de Carreira de Guarda Municipal
– Inspetor, nomeada em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social,
conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de
novembro de 2007, referente ao período de 03 de fevereiro de 2012 a 02 de fevereiro de 2014, passando da
referência 11 para referência 12, classe “D”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL,
aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1366/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada
pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da
já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, portador da cédula de
identidade RG nº 3.962.020-0 SSP/PR e inscrito no CPF nº 413.643.099-04, ocupante do cargo de carreira
de Guarda Municipal 1ª Classe, nomeado em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria
Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de fevereiro de 2012 a 02 de
fevereiro de 2014, passando da referência 11 para referência 12, classe “C”, Grupo da Guarda Municipal
(GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar
de 03 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1367/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal MARCOS ANTONIO PEIXE, portador da cédula de identidade RG nº 4.480.152-3 SSP/
PR e inscrito no CPF nº 640.308.229-91, ocupante do cargo de carreira de Guarda Municipal 1ª Classe,
nomeado em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme
estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007,
referente ao período de 03 de fevereiro de 2012 a 02 de fevereiro de 2014, passando da referência 11 para
referência 12, classe “D”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de
2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1368/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal RUTE SAMPAIO MOTA, portadora da cédula de identidade RG nº 4.006.142-8 SSP/
PR e inscrito no CPF nº 527.329.839-34, ocupante do cargo de carreira de Guarda Municipal – Inspetor,
nomeada em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme
estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007,
referente ao período de 03 de fevereiro de 2012 a 02 de fevereiro de 2014, passando da referência 11 para
referência 12, classe “D”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de
2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1369/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal VALDINEY ROBERTO RISSATO, portador da cédula de identidade RG nº 4.291.3707 SSP/PR e inscrito no CPF nº 756.464.639-04, ocupante do cargo de carreira de Guarda Municipal 1ª Classe,
nomeado em 03.02.1992 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme
estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007,
referente ao período de 03 de fevereiro de 2012 a 02 de fevereiro de 2014, passando da referência 11 para
referência 12, classe “D”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de
2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1370/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SHIRLEY APARECIDA CELERI, portadora da cédula de identidade RG nº 4.991.0843 SSP/PR e inscrito no CPF nº 797.770.239-87, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais,
nomeada em 01.03.1995 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme
estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de
2007, referente ao período de 04 de fevereiro de 2012 a 03 de fevereiro de 2014, passando da referência 08 para
referência 09, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 04 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de
abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1371/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal ELIANA APARECIDA RODRIGUES LOUZA, portadora da cédula de identidade RG nº
1.567.124 SSP/PR e inscrito no CPF nº 020.826.509-01, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Enfermagem, admitida em 04.02.2002 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007,
referente ao período de 04 de fevereiro de 2012 a 03 de fevereiro de 2014, passando da referência 13 para
referência 14, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 04 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos
08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1372/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal EDUARDO BASSIT HAURANI, portador da cédula de identidade RG nº 3.430.259-6
SSP/PR e inscrito no CPF nº 788.881.077-20, ocupante do cargo de carreira de Médico Clínico Geral-8H,
admitido em 09.02.2002 pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os
artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao
período de 09 de fevereiro de 2012 a 08 de fevereiro de 2014, passando da referência 92 para referência 93,
classe “B”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 09 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014.
MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1373/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal CELMA AZEVEDO LEITE, portadora da cédula de identidade RG nº 847.932 SSP/PR
e inscrita no CPF nº 636.804.751-87, ocupante do cargo de carreira de Enfermeira-40H, admitida em 11.02.2008,
pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e
anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 11 de fevereiro
de 2012 a 10 de fevereiro de 2014, passando da referência 38 para referência 39, classe “A”, Grupo Ocupacional
Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a contar de 11 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1374/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal FABIO HIGINO BARZON, portador da cédula de identidade RG nº 8.304.162-5 SSP/
PR e inscrito no CPF nº 045.968.289-03, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitido em
11.02.2008, pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11,
inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de
11 de fevereiro de 2012 a 10 de fevereiro de 2014, passando da referência 09 para referência 10, classe “C”,
Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 11 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1375/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal GABRIELA AITA, portadora da cédula de identidade RG nº 5.995.892-5 SSP/PR e
inscrita no CPF nº 003.645.489-32, ocupante do cargo de carreira de Enfermeira-40H, admitida em 11.02.2008,
pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e
anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 11 de fevereiro
de 2012 a 10 de fevereiro de 2014, passando da referência 38 para referência 39, classe “B”, Grupo Ocupacional
Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a contar de 11 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1376/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21
de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/
Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal LUCIANY ZAGHI DE
SOUSA, portadora da cédula de identidade RG nº 7.979.627-1 SSP/PR e inscrita no CPF nº 043.724.939-59, ocupante
do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitida em 11.02.2008, pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de
Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de
novembro de 2007, referente ao período de 11 de fevereiro de 2012 a 10 de fevereiro de 2014, passando da referência
09 para referência 10, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 11 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril
de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1377/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal LUIS CARLOS FESTA, portador da cédula de identidade RG nº 4.603.833-9 SSP/PR
e inscrito no CPF nº 835.854.609-25, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitido em 11.02.2008,
pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e
anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 11 de fevereiro
de 2012 a 10 de fevereiro de 2014, passando da referência 09 para referência 10, classe “C”, Grupo Ocupacional
Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a contar de 11 de fevereiro de 2.014.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1378/2014
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Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
17 de abril de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1387/2014
Concede licença para acompanhar dependente à servidora CLAUDIA REGINA PERES DE SOUZA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art.
1º. Conceder a servidora CLAUDIA REGINA PERES DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG
6.868.948-1-SSP-PR e inscrita no CPF sob n.º 006.373.259-90, ocupante do cargo de carreira de Agente de
Saúde, admitida em 03 de setembro de 2007, lotada no Fundo Municipal de Saúde, licença para acompanhar
dependente, por 15 (quinze) dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. º e 2.º da Lei Complementar 067/1999,
conforme Processo n.º 3464/2014, no período de 01 de abril de 2014 a 15 de abril de 2014, sem prejuízo de
seu vencimento. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de
abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1388/2014
Concede licença para acompanhar dependente à servidora ROSANGELA DE PAULA SOUZA. O PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º.
Conceder a servidora ROSANGELA DE PAULA SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG 4.307.423-7SSP-PR e inscrita no CPF sob n.º 962.211.519-53, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais,
nomeada em 29 de julho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença para acompanhar
dependente, por 25 (vinte e cinco) dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. º e 2.º da Lei Complementar 067/
1999, conforme Processo n.º 2761/2014, no período de 18 de março de 2014 a 11 de abril de 2014, sem prejuízo
de seu vencimento. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 11
de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1389/2014
Exonera CELIMAR RABACINI MARREGA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:Art. 1º. Exonerar CELIMAR RABACINI
MARREGA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.226.503-9 - SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 558.015.10982, nomeada em 16 de setembro de 2013, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo
CC-03, lotada na Secretaria Municipal de Administração, a contar de 02 de abril de 2014, ficando revogadas
as Portarias n° 2234 de 20 de setembro de 2013 e nº 2235 de 20 de setembro de 2013. Art. 2º. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1390/2014
Conceder férias ao servidor JOÃO RODRIGUES DA SILVA FILHO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder férias ao servidor
JOÃO RODRIGUES DA SILVA FILHO, portador da Cédula de Identidade RG n° 1.945.233 SSP-PR, ocupante
do cargo de carreira de Contador, nomeado em 01.05.1991, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, correspondente ao período aquisitivo 2002/2003, usufruindo-as de 28.04.2014 a 27.05.2014. Art. 2º. Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1391/2014
Conceder férias à servidora ELISÂNGELA CLAUS DOS SANTOS JESUS.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder férias
à servidora ELISÂNGELA CLAUS DOS SANTOS JESUS, portadora da Cédula de Identidade RG n° 6.377.5754 SSP-PR, ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil, nomeada em 06.07.2012, lotada na Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao período aquisitivo 2013/2014, usufruindo-as de 10.04.2014
a 09.05.2014. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de abril
de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1407/2014
Designa o servidor LUCIANO FELIX RODRIGUES DA SILVA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.
1º. Designar o servidor LUCIANO FELIX RODRIGUES DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG. n.º
9.450.342-6-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 995.386.014-91, nomeado em 14 de março de 2012, para ocupar
o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de
Administração, para prestar serviços na Câmara Municipal de Umuarama, de acordo com a Lei n.º 3720 de 29
de junho de 2011 e suas alterações, sem ônus para a mesma, a partir de 14 de abril de 2014. Art. 2º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1408/2014
Concede prorrogação da licença para acompanhar dependente à servidora LUCINEIA NEVES DA SILVA
SANTOS.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora LUCINEIA NEVES DA
SILVA SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG 4.635.890-2-SSP-PR e inscrita no CPF sob n.º 713.325.88972, ocupante do cargo de carreira de Professora, com 2 (dois) períodos, sendo um admitida em 29 de junho
de 1988 e outro nomeada em 01 de março de 1995, lotada na Secretaria Municipal de Educação, prorrogação
da licença para acompanhar dependente, por 32 (trinta e dois) dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. º e 2.º
da Lei Complementar 067/1999, conforme Processos n.º 2945/2014 e nº 3567/2014, no período de 21 de março
de 2014 a 21 de abril de 2014, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1409/2014
Concede Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor JULIAO DE OLIVEIRA.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor JULIAO DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade RG n° 4.746.0930 - SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 301.229.619-00, nomeado em 01 de abril de 1991, pelo regime Estatutário,
para ocupar o cargo de carreira de Servente de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, 03 (três)
meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2009/2014, de acordo com a Lei
Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 3489/2014, com fruição no período
de 04 de abril de 2014 a 03 de julho de 2014, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1410/2014
Exonera a pedido JOSÉ ROBERTO BARBOSA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar
a pedido JOSÉ ROBERTO BARBOSA, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.766.430-9 - SSP-PR, inscrito
no CPF sob n.º 930.060.559-34, nomeado em 04 de junho de 2012, ocupante do cargo de carreira de Lavador/
Lubrificador, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários, a contar de 10 de abril de 2014, ficando
revogadas as Portarias n° 1158 de 14 de junho de 2012 e nº 1514 de 19 de julho de 2012. Art. 2º. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1411/2014
Concede prorrogação de licença Saúde à servidora MICHELLE APARECIDA BERNARDI DA SILVA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora MICHELLE APARECIDA BERNARDI DA SILVA,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.660.068-8-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 003.475.919-06, ocupante
do cargo de carreira de Professora, nomeada em 15 de maio de 2006, pelo regime Estatutário, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, prorrogação de licença Saúde, no período de 29 de março de 2014 a 21 de
maio de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/
1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de
2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1412/2014
Concede prorrogação de licença Saúde à servidora MARILZA APARECIDA MACHADO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R
E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora MARILZA APARECIDA MACHADO, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 4.890.337-1-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 851.356.669-15, ocupante do cargo de
carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 13 de junho de 2006, pelo regime Estatutário, lotada na
Secretaria Municipal de Administração, prorrogação de licença Saúde, no período de 16 de fevereiro de 2014
a 15 de junho de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar
n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril
de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1413/2014
Concede prorrogação de licença Saúde à servidora MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA STENCEL.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA STENCEL,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.667.169-6-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 800.859.209-59, ocupante
do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 02 de maio de 1986 e nomeada em 14 de maio
de 1991, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Administração, prorrogação de licença
Saúde, no período de 21 de março de 2014 a 17 de abril de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo
com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1414/2014
Concede prorrogação de licença Saúde à servidora KARINA APARECIDA LOPES TERRA GOMES.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora KARINA APARECIDA LOPES TERRA GOMES,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 2.061.729 - SSP/MS, inscrita no CPF n.º 005.804.099-45, ocupante
do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 02 de julho de 2013, pelo regime Estatutário,
lotada no Fundo Municipal de Saúde, prorrogação de licença Saúde, no período de 20 de março de 2014 a 17
de junho de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/
1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de
2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1415/2014
Concede prorrogação de licença Saúde ao servidor ANDERSON JOSE ULIAN.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor ANDERSON JOSE ULIAN, portador da Cédula de Identidade RG nº
7.299.582-1 - SSP/PR, inscrito no CPF n.º 035.731.409-39, ocupante do cargo de carreira de Motorista II,
nomeado em 03 de novembro de 2011, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços
Públicos, prorrogação de licença Saúde, no período de 15 de março de 2014 a 14 de maio de 2014, sem prejuízo
de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1416/2014
Nomeia DHEBORA PIRES DE FREITAS e concede gratificação.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:Art. 1º. Nomear DHEBORA PIRES DE FREITAS, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 10.438.495-1-SSP-PR, inscrita
no CPF sob n.º 077.931.589-89, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC-03,
lotada na Secretaria Municipal de Administração, a partir de 14 de abril de 2014.Art. 2º. Conceder a ora
nomeada, o percentual de 73,65% (setenta e três vírgula sessenta e cinco por cento) sobre o símbolo CC – 03,
a contar de 14 de abril de 2014, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação
Exclusiva. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril
de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1417/2014
Nomeia EDNEI CUSTODIO DA SILVA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:Art. 1º. Nomear EDNEI CUSTODIO DA SILVA,
portador da Cédula de Identidade RG. n.º 5.737.405-5 - SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 749.922.529-15, para
ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC-02, lotado na Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, a partir de 15 de abril de 2014. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO
MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário
de Administração
PORTARIA Nº 1418/2014
Designa a servidora DHEBORA PIRES DE FREITAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:Art. 1º. Designar a servidora
DHEBORA PIRES DE FREITAS, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 10.438.495-1-SSP-PR, inscrita no
CPF sob n.º 077.931.589-89, nomeada em 14 de abril de 2014, ocupante do cargo em comissão de Assessor
Especial II, símbolo CC- 03, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para prestar serviço no Fundo
Municipal de Saúde, sem ônus para a mesma, a contar de 14 de abril de 2014. Art. 2º. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1419/2014
Transferir a servidora ADRIANA FERRARI BONJORNO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:Art. 1º. Transferir a
servidora ADRIANA FERRARI BONJORNO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.574.382-9 - SSP-PR
e inscrita no CPF n.º 643.187.539-72, nomeada em 02 de março de 2012, pelo regime Estatutário, para ocupar
o cargo de carreira de Psicólogo (a), lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para prestar serviço
na Secretaria Municipal de Administração, com ônus para a mesma, a contar de 10 de abril de 2014. Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1420/2014
Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto n. º 179/2011 de 20 de junho de 2011, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado”
do dia 21 de junho de 2011, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, e prorrogado pelo
Decreto nº 143/13, de 18 de junho de 2013, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 20 de junho de
2013, realizado em decorrência do Edital n. º 056/2010;
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear a servidora abaixo relacionada, para ocupar o
cargo
de Carreira de Psicóloga, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 250, de 28 de
dezembro de 2010, ficando lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 15 de abril de 2014.
PSICÓLOGA – 40 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO
Referência CLASSE
01
THAIMELLY TAVARES RIGOBELLO
8.895.272-3/PR
GOP 36
A
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1421/2014
Nomeia os membros do Comitê Gestor Municipal do Programa Cidade Empreendedora e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear os membros do Comitê Gestor Municipal, nos termos do artigo 3º da Lei nº 3.488 de 21 de
dezembro de 2009:
I – Representantes das Secretarias ou Departamentos Municipais:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TITULAR
SUPLENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 327/2014
REGULAMENTA O ART. 95 DA LEI MUNICIPAL 455/92 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Alto Piquiri fixa no art. 161, § 1°, I, que deverá haver
valorização e dignificação da função pública e do servidor público;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 28/2012 no art. 7°, § 1°, garante que 10% (dez por cento) dos cargos
comissionados deverão ser ocupados por servidores de carreira;
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de percentual para recebimento da gratificação de que trata o art.
95 da Lei 455/92; e
CONSIDERANDO que deve haver critérios objetivos para concessão da gratificação a fim de atender o princípio
constitucional da igualdade e impessoalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
D I S P Õ E:
Art. 1º- Os servidores públicos efetivos, que estiverem exercendo cargos de provimento em comissão no âmbito
do Poder Executivo no Município de Alto Piquiri farão jus ao recebimento legal da Gratificação Opcional pelo
Exercício de Cargo em Comissão, de que trata o art. 95 da Lei Municipal n° 455/92, que serão fixados nos
seguintes percentuais.
I – Aos que acumularem as atribuições de Cargos de Provimento em Comissão de 2° Escalão (CC-2) de que
trata a Lei Municipal n° 80/2013, serão concedidos a gratificação equivalente a 35% (trinta e cinco por cento)
da remuneração base deste cargo;
II – Aos que acumularem as atribuições de Cargos de Provimento em Comissão de 3° Escalão (CC-3) de que
trata a Lei Municipal n° 80/2013, serão concedidos a gratificação equivalente a 65% (sessenta e cinco por
cento) da remuneração base deste cargo;
III – Aos que acumularem as atribuições de Cargos de Provimento em Comissão de 4° Escalão (CC-4) de que
trata a Lei Municipal n° 80/2013, serão concedidos a gratificação equivalente a 100% (cem por cento) da
remuneração base deste cargo;
Art. 2º- O servidor que receber a Gratificação Opcional pelo Exercício de Cargo em Comissão, não terá direito
a percepção de qualquer valor a título de horas extras, e deverá exercer as funções originais do cargo de origem
e o do cargo em comissão.
Art. 3º- A Gratificação Opcional pelo Exercício de Cargo em Comissão somente será devida enquanto o servidor
exercer o respectivo cargo em comissão, sendo que sua nomeação e exoneração consiste em conveniência
e oportunidade da Administração, sendo portanto poder discricionário do Administrador, não constituindo
irredutibilidade salarial a exoneração do servidor efetivo do cargo em comissão e a conseqüente cessação do
recebimento da aludida gratificação.
Art. 4º- Os servidores de que trata este decreto serão designados mediante portaria específica e exonerados
mediante igual instrumento.
Art. 5º- Somente farão jus ao recebimento da Gratificação Opcional pelo Exercício de Cargo em Comissão, os
servidores que percebam remuneração inferior ao valor atribuído ao cargo em comissão.
Art. 6º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, AOS 16 (DEZESSEIS)
DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
-Prefeito Municipal-
Carlos Simões Garrido Junior
Paula Cristina Gonfio Pires
CPF: 850.390.809-30
CPF: 885.346.189-68
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
TITULAR
SUPLENTE
Gleison Alves de Andrade
Bruna de Carvalho Rosa Narcizo
CPF: 004.275.224-94
CPF: 061.294.429-80
SECRETARIA DE SAÚDE – DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TITULAR
SUPLENTE
Renata Pititto
Franzimar Siqueira de Morais
CPF: 024.812.469-26
CPF: 037.652.829-01
SECRETARIA DE FAZENDA
TITULAR
SUPLENTE
Valdair Alberton Baggio
Nelson Comper
CPF: 787.056.229-72
CPF: 474.395.219-00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR
SUPLENTE
Claudia Helena Squarcini
Suely Marsola Costa
CPF: 810.653.969-53
CPF: 527.392.289-53
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
TITULAR
SUPLENTE
Sandro Gregório da Silva
Vinícius Bertoco Mello
CPF: 854.911.219-20 CPF: 064.417.479-01
II – Representantes, e seus suplentes, de Sindicatos, Associações e Instituições Não-Governamentais:
SINDICATO PATRONAL DO COMÉRCIO DE UMUARAMA E REGIÃO
TITULAR
SUPLENTE
José Carlos Strassi Claudinei Herreiro
CPF: 604.976.709-25
CPF: 490.821.759-91
ACIU – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE UMUARAMA
TITULAR
SUPLENTE
João Luiz Bortolato Orlando Luiz Santos
CPF: 058.409.969-04
CPF: 243.415.099-34
SICOUMA – SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE UMUARAMA E REGIÃO
TITULAR
SUPLENTE
Roberto Aparecido Santos
Jean Corradini
CPF: 617.197.909-96
CPF: 742.677.019-20
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
TITULAR
SUPLENTE
Marcelo Gomes do Vale
Alexandre Augusto Mendes de Queiroz
CPF: 120.996.468-64
CPF: 053.389.399-24
Parágrafo único. A Presidência do Comitê Gestor Municipal do Programa Cidade Empreendedora ficará a cargo
do Secretário de Indústria e Comércio, Sr. Rômulo Jonas Rauen, portador do CPF nº 009.597.409-10; ficando
a Coordenação a cargo do Agente de Desenvolvimento do Município, Sr. Francisco Carlos Ruiz, portador do CPF
nº 308.543.189-68.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1422/2014
Constitui Comissão Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Memorando n° 234/2014 DRH, datado de 10.04.2014.
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 024 de 13 de abril de 2014, da Controladoria Interna;
R E S O L V E:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, para apurar e responsabilizar servidores municipais
quanto a irregularidades apontadas no Laudo de Supervisão Direta e Indireta do Programa Nacional de Combate da Dengue realizado pela SESA-Secretaria de Estado da Saúde – 12ª Regional de Saúde do Paraná –
Umuarama, quanto ao trabalho realizado por Agentes de Saúde lotados no Fundo Municipal de Saúde –
Vigilância Sanitária, conforme o solicitado pelo Memorando expedido em 31.03.2014 pelo Secretário Municipal
de Saúde e de acordo com os artigos 155 e 157 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Constituir Comissão Especial, composta pelos seguintes servidores:
a) Presidente: ANDRESSA FRANCIELI GONÇALVES DE SOUZA, ocupante do cargo de carreira de Assistente
Administrativo, pelo regime Estatutário, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 12.998.566-6 SSP/PR, e CPF
n.º 409.815.248-77, lotada na Secretaria Municipal de Administração.
b) Membro: GILVAN LUZ DA SILVA, ocupante do cargo de carreira de Analista de Contabilidade, portador da
Cédula de Identidade RG n.º 9.801.981-2– SSP/PR e CPF sob n.º 059.577.289-77, lotado na Secretaria
Municipal de Fazenda.
c) Membro: GILBERTO TOESCA DE AQUINO, ocupante do cargo de carreira de Fiscal de Tributos, portador
da Cédula de Identidade RG n.º 13.927.414– SSP/SP e CPF sob n.º 017.783.528-12, lotado na Secretaria
Municipal de Fazenda.
Suplente:
a) RENAN CHINAGLIA LEPRE, ocupante do cargo de carreira de Agente Administrativo I, portador da Cédula
de Identidade RG n.º 11.039.084-0– SSP/PR e CPF n.º 081.189.709-57, lotado na Secretaria Municipal de
Indústria e Comércio;
Comissão de Apoio:
a) ROBERTO DIAS ZOCCAL, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 9.357.595-7 – SSP/PR e
inscrito no CPF n.º 058.287.629-07, OAB/PR 53.723, Assessor Jurídico II, lotado na Secretaria da Procuradoria
de Assuntos Jurídicos.
Art. 3º. Estabelecer o prazo de 130 (cento e trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação de
relatório, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comissão ora constituída, porém,
sem ônus ao Município.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1423/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9, 11, inciso III e 23, §§ 1º e 3º da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada
pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já
citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por
Merecimento a Servidora Municipal LIGIA ADRIANA DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade RG nº
5.120.434-4 SSP/PR e inscrita no CPF nº 018.429.699-43, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde,
admitida em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os
artigos 9, 11, inciso III e 23, §§ 1º e 3º e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de
2007, referente aos períodos de 01.09.1998 a 31.08.1999 e 01.09.1999 a 30.12.2000, passando da referência
13 para referência 14, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.013.PAÇO MUNICIPAL,
aos 15 de abril de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1424/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9, 11, inciso III e 23, §§ 1º e 3º da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada
pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já
citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por
Merecimento ao Servidor Municipal LEONILDO BIRELLO PERIM, portador da cédula de identidade RG nº
1.197.172-5 SSP/PR e inscrito no CPF nº 187.061.939-00, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde,
admitido em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os
artigos 9, 11, inciso III e 23, §§ 1º e 3º e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de
2007, referente aos períodos de 01.09.1998 a 31.08.1999 e 01.09.1999 a 30.12.2000, passando da referência
13 para referência 14, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.013.PAÇO MUNICIPAL,
aos 15 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1425/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9, 11, inciso III e 23, §§ 1º e 3º da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada
pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já
citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por
Merecimento ao Servidor Municipal AILTON CORREA MOTA, portador da cédula de identidade RG nº 3.643.1709 SSP/PR e inscrito no CPF nº 695.489.949-68, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitido
em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9, 11,
inciso III e 23, §§ 1º e 3º e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente
aos períodos de 01.09.1998 a 31.08.1999 e 01.09.1999 a 30.12.2000, passando da referência 13 para referência 14, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.013.PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril
de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1426/2014Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO
o que estabelece os artigos 9, 11, inciso III e 23, §§ 1º e 3º da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro
de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o
anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder
Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal REGINALDO DE SOUZA, portador da cédula de identidade
RG nº 6.611.739-1 SSP/PR e inscrito no CPF nº 022.828.539-97, ocupante do cargo de carreira de Agente de
Saúde, admitido em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece
os artigos 9, 11, inciso III e 23, §§ 1º e 3º e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro
de 2007, referente aos períodos de 01.09.1998 a 31.08.1999 e 01.09.1999 a 30.12.2000, passando da referência 13 para referência 14, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.013. PAÇO
MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário
de Administração
PORTARIA Nº 1427/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9, 11, inciso III e 23, §§ 1º e 3º da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada
pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já
citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por
Merecimento a Servidora Municipal LUZIA MACHADO DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG nº
3.369.489-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº 527.520.469-87, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde,
admitida em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os
artigos 9, 11, inciso III e 23, §§ 1º e 3º e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de
2007, referente aos período de 01.09.1999 a 30.12.2000, passando da referência 13 para referência 14, classe
“B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.014. PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014. MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1428/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9, 11, inciso III e 23, §§ 1º e 3º da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada
pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já
citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão por
Merecimento a Servidora Municipal ELAINE REGINA DUARTE DA SILVA, portadora da cédula de identidade
RG nº 8.094.338-5 SSP/PR e inscrita no CPF nº 955.773.199-00, ocupante do cargo de carreira de Agente de
Saúde, admitida em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece
os artigos 9, 11, inciso III e 23, §§ 1º e 3º e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro
de 2007, referente ao período de 01.09.1999 a 30.12.2000, passando da referência 13 para referência 14, classe
“C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2.014. PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014. MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1430/2014
Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto n. º 179/2011 de 20 de junho de 2011, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado”
do dia 21 de junho de 2011, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, e prorrogado pelo
Decreto nº 143/13, de 18 de junho de 2013, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 20 de junho de
2013, realizado em decorrência do Edital n. º 056/2010;
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear a servidora abaixo relacionada, para ocupar o
cargo de
Carreira de Nutricionista, com a carga horária de 40 (trinta) horas semanais, em preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 250, de 28 de
dezembro de 2010, ficando lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 20 de março de 2014.
NUTRICIONISTA – 40 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO
Referência CLASSE
01
TAIS CAMPOS DA SILVA ANDRÉ RODRIGUES
6.274.734-0/PR GOP 36
B
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Republicada por incorreção
PORTARIA Nº 2963/2013
Designa a servidora IVONE URBANSKI e concede gratificação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º Designar a servidora IVONE URBANSKI, portadora da Cédula da Identidade RG N.º 3.306.235-4-SSPPR, inscrita no CPF sob n.º 445.950.699-87, admitida em 18 de setembro de 1987 exercendo a função de
Auxiliar de Serviços pelo regime CLT, para responder como Controladora Interna, percebendo a remuneração
correspondente a sua função, acrescida da função gratificada “FG-CI, com reajuste de acordo com a revisão
geral anual dos servidores municipais, com fundamento nas Leis Complementares n.º 200 de 27 de fevereiro
de 2008, e parágrafo único do art. 35 da Lei Complementar n.º 249 de 19.02.2014, por um período de 48 (quarenta
e oito) meses, de 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 20 de dezembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA
CONTRATO N.º 036 /2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR
CONTRATADA: M. A. R. DA CRUZ E CIA LTDA ME.
DO OBJETO: Contratação de uma empresa habilitada para execução de serviços de pavimentação poliédrica
do seguinte trecho: Distrito de Mirante do Piquiri - Balsa do Rio Piquiri com área de pavimentação de 43.416
m2, conforme Convênio n.º 593/2013 - SID 12.015.030-8 partícipes SEAB e o Município de Alto Piquiri - Pr.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até
dia 24 de fevereiro de 2015.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 1.476.144,00 (Um milhão quatrocentos e setenta e seis mil cento e quarenta e quatro reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos
constantes no Edital da Tomada de Preço n.º 007/2013.
Alto Piquiri - PR, 24 de fevereiro de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
MARIA AP. RODRIGUES DA CRUZ
M.A R. DA CRUZ E CIA LTDA ME
CONTRATADA
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 325/2013
Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Tomada de Preços nº 7/2013, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela
Portaria nº 64/2013 de 15/02/13, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Tomada de Preços nº 7/2013,
que tem por objeto a (o) Contratação de uma empresa habilitada para execução de serviços de pavimentação
poliédrica do seguinte trecho: Distrito de Mirante do Piquiri - Balsa do Rio Piquiri com área de pavimentação
de 43.416 m2, conforme Convênio n.º 593/2013 - SID 12.015.030-8 partícipes SEAB e o Município de Alto
Piquiri / Pr, conforme constante no projeto, memorial descritivo, cronograma de execução, planilhas de serviços e demais condições e especificações constante no edital.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
PROPONENTE:
VALOR TOTAL
M.A.R DA CRUZ & CIA LTDA - ME
R$ 1.476.144,00
um milhão, quatrocentos e setenta e seis
mil cento e quarenta e quatro reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida
neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Segunda-Feira, 24 de fevereiro de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 75/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
NAC CENTRAL PARANÁ COM DE LUBRIFICANTE LTDA
CNPJ: 07.564.279/0001-30
OBJETO:
Constitui objeto deste Contrato a Contratação de empresa para aquisição de filtros e óleo
, conforme a necessidade para manutenção preventiva da frota do Município de alto Piquiri
VALOR: R$15.200,00(quinze mil e duzentos reais)
VIGÊNCIA:
13/06/2014
DATA DE ASSINATURA:
13/06/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 74/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
JM COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - ME
CNPJ: 10.944.757/0001-97
OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa para aquisição de filtros e óleo
, conforme a necessidade para manutenção preventiva da frota do Município de Alto Piquiri
VALOR: R$77.590,00(setenta e sete mil quinhentos e noventa reais)
VIGÊNCIA:
13/06/2014
DATA DE ASSINATURA:
13/06/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 73/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
VA DA SILVA LIMPEZAS-ME
CNPJ: 17.176.640/0001-50
OBJETO:
Constitui objeto para contratação de empresa destinada a fornecimento de serviços de
limpeza nos distritos do município de Alto Piquiri
VALOR: R$ 154.800,00( cento e cinqüenta e quatro mil, oitocentos reais)
VIGÊNCIA:
05/06/2014
DATA DE ASSINATURA:
05/06/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 59/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
E L ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS
CNPJ: 00.266.716/0001-35
OBJETO:
Constitui objeto deste Contrato a Contratação de empresa para aquisição de camisetas
de uniformes escolares, a serem adquiridos conforme as necessidades das escolas do municípios de Alto
Piquiri
VALOR: R$7.670,00 ( sete mil , seiscentos e setenta reais)
VIGÊNCIA:
05/09/2014
DATA DE ASSINATURA:
05/09/ 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 77/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
VISSOCI &VISSOCI LTDA
CNPJ: 00287418/0001/21
OBJETO:
Constitui objeto deste Contrato a Contratação de empresa para aquisição de materiais
de construção, para reparos, melhorias e conservação da Prefeitura Municipal e de todas as suas instalações.
VALOR: R$ 16.800,00 ( dezesseis mil , oitocentos reais)
VIGÊNCIA:
03/junho de 2014
DATA DE ASSINATURA:
03/junho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO DE ADITIVO N° 01/2013 - CONTRATO N° 76/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
M B MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ: 79 .216073/0001-75.
OBJETO:
O objeto do presente Contrato a Contratação de empresa para aquisição de materiais de
construção, para reparos, melhorias e conservação da Prefeitura Municipal e de todas as suas instalações.
VALOR: R$58.675,00 ( cinqüenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais.
VIGÊNCIA:
18/12/2014
DATA DE ASSINATURA:
13 de junho de2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 106/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
MOCA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 03.233.805/0001-73
OBJETO:
Constitui objeto deste Contrato a Contratação de empresa para aquisição de medicamentos a serem adquiridos conforme necessidade da Secretaria Municipal do Municipio de Alto Piquiri
VALOR: R$ 197.702,60 ( cento e noventa e sete mil, setecentos e dois reais e sessenta centavo.)
VIGÊNCIA:
05/09/ 2014
DATA DE ASSINATURA:
05 de Setembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 105/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 05.746.444/0001-94
OBJETO:
Constitui objeto deste Contrato a Contratação de empresa para aquisição de medicamentos a serem adquiridos conforme necessidade da Secretaria Municipal do Municipio de Alto Piquiri
VALOR: R$ 223.920,00 ( Duzentos e vinte e três mil ,novecentos e vinte reais)
VIGÊNCIA:
05/09/ 2014
DATA DE ASSINATURA:
05 de Setembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 104/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
TERRAPLGEM KAZVAL LTDA-ME
CNPJ: 02.899.105/0001-50
OBJETO:
Constitui objeto deste Contrato a Contratação de empresa para fornecimento de máquinas pesadas para serviços.
VALOR: R$ 73.150,00 ( setenta e três mil cento e cinqüenta reais)
VIGÊNCIA:
04/09/ 2014
DATA DE ASSINATURA:
04 de Setembro2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO DE CONTRATO N° 103/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
RETIMAR RETIFICA DE MOTORES LTDA
CNPJ: 75.512.806/0001-68
OBJETO:
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de
serviços de retifica de motores, bem como o fornecimento de peças necessárias para a realização dos
serviços, conforme necessidade.
VALOR: R$159.540,00(cento e cinqüenta e nove mil, quinhentos e quarenta reais).
VIGÊNCIA:
03/09/2014
DATA DE ASSINATURA:
03 de Setembro 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO DE CONTRATO N° 102/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
REMOBRAS RETIFICA DE MOTORES LTDA
CNPJ: 10.423.698/0001-01
OBJETO:
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de
serviços de retifica de motores, bem como o fornecimento de peças necessárias para a realização dos
serviços, conforme necessidade.
VALOR: R$ 208.660,00(duzentos e oito mil, seiscentos e sessenta reais)
VIGÊNCIA:
03/09/2014
DATA DE ASSINATURA:
03/ Setembro 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
CONTRATO N° 101/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
TIÊTE TRUCK SERVICE COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA-ME
CNPJ: 08.202/191/0001-86
OBJETO:
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de
serviços de retifica de motores, bem como o fornecimento de peças necessárias para a realização dos
serviços, conforme necessidade.
VALOR: R$ 9.380,00(nove mil, trezentos e oitenta reais).
VIGÊNCIA:
03/09/2014
DATA DE ASSINATURA:
03 de Setembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO CONTRATO N° 146/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
ML FELICIANO E CIA LTDA
CNPJ: 10.855.349/0001-01
OBJETO:
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de
um conjunto de equipamento para pintura de meio fio a base de cal e tinta de demarcação viária, conforme
solicitação da Secretaria de Obras e serviços Urbanos.
VALOR: R$33.000,00( trinta e três mil reais)
VIGÊNCIA:
26 /11/2014
DATA DE ASSINATURA:
26 de Novembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO DE ADITIVO N° 1 /2013 - CONTRATO N° 122/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
D.S.SILVA GRAFICA E PAPELARIA -ME
CNPJ: 76.247.352/0001-08
OBJETO:
O objeto do presente Contrato a Contratação de empresa fornecimento de produtos e
serviços a serem adquiridos de acordo com as necessidades, conforme solicitação da Secretaria da Administração e Planejamento do município de Alto Piquiri
VALOR: 10.503,00 ( dez mil, quinhentos e três reais
VIGÊNCIA:
24/08/2014
DATA DE ASSINATURA:
24/Janeiro de2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO CONTRATO N° 122/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
D.S SILVA GRÁFICA E PAPELARIA - ME
CNPJ: 76.247.352/0001/08
OBJETO:
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de
produtos e serviços a serem adquiridos de acordo com as necessidades, conforme solicitação da Secretaria
de Administração e Planejamento do Municípío de Alto Piquiri
VALOR: R$40.900,00( quarenta mil, novecentos reais )
VIGÊNCIA:
17 /10/2014
DATA DE ASSINATURA:
17/ de Outubro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO CONTRATO N° 133/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
COLOMBI- MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA-EPP
CNPJ: 14.010.571/0001-11
OBJETO:
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de
materiais para atendimento á crianças e adolescentes,solicitado pela Secretaria de Assistência social do
Município de Alto Piquiri
VALOR: R$6.345,00( seis mil,trezentos e quarenta e cinco reais )
VIGÊNCIA:
25/11/2014
DATA DE ASSINATURA:
25/ de Novembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO CONTRATO N° 132/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
MEDITERRANÊO DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA
CNPJ: 10.681.201/0001-55
OBJETO:
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de
materiais para atendimento á crianças e adolescentes,solicitado pela Secretaria de Assistência social do
Município de Alto Piquiri
VALOR: R$2.952,00( dois mil novecentos e cinqüenta e dois reais )
VIGÊNCIA:
25/11/2014
DATA DE ASSINATURA:
25/ de Novembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO CONTRATO N° 135/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
P OLIVEIRA IRIA- AUTO PEÇAS
CNPJ: 13.349.570/0001-33
OBJETO:
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de
peças genuínas para veículos leves da frota municipal, conforme necessidades, atendendo a solicitação da
Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos.
VALOR: R$8.310,00( oito mil , trezentos e dez reais )
VIGÊNCIA:
25/11/2014
DATA DE ASSINATURA:
25/ de Novembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO CONTRATO N° 134/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
M. FABRO
CNPJ: 01.625.009/0001-50
OBJETO:
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de
peças genuínas para veículos leves da frota municipal, sendo adquiridas conforme necessidades, atendendo
a solicitação da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos.
VALOR: R$36.190,00( trinta e seis mil, cento e noventa reais )
VIGÊNCIA:
25/11/2014
DATA DE ASSINATURA:
25/ de Novembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO CONTRATO N° 136/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA
CNPJ: 77.647.048/0001-10
OBJETO:
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de
peças genuínas para Veículos pesados da frota municipal ,a serem adquiridos conforme necessidade.
VALOR: R$ 54.560,00( cinqüenta e quatro mil,quinhentos e sessenta reais )
VIGÊNCIA:
25/11/2014
DATA DE ASSINATURA:
25/ de Novembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO CONTRATO N° 137/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
J.R.DA CUNHA AUTO PEÇAS
CNPJ: 03.819.459/0001-00
OBJETO:
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de
peças genuínas para Veículos pesados da frota municipal ,a serem adquiridos conforme necessidade.
VALOR: R$ 160.471,00 ( cento e sessenta mil, quatrocentos e setenta e um reais )
VIGÊNCIA:
25/11/2014
DATA DE ASSINATURA:
25/ de Novembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO CONTRATO N° 138/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
SOUZA E BARBOSA& CIA LTDA
CNPJ: 08.157.014/0001-25
OBJETO:
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de
peças genuínas para Veículos pesados da frota municipal ,a serem adquiridos conforme necessidade.
VALOR: R$ 55.150,00( cinqüenta e cinco mil , cento e cinqüenta reais )
VIGÊNCIA:
25/11/2014
DATA DE ASSINATURA:
25/ de Novembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO CONTRATO N° 127/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA, INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO lTDA
CNPJ: 02.218.782/0002-05
OBJETO:
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a aquisição de
massa asfáltica do tipo pré misturada á frio denso(PMDF) e emulsão asfáltica RR-1C, tambor com 200kg, para
serem utilizadas na recuperaçãoda malha viária da sede e distrito do Município de Alto piquiri
VALOR: R$ 9.900,00(nove mil novecentos reais )
VIGÊNCIA:
07/11/2014
DATA DE ASSINATURA:
07/ de Novembro de 2013
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
17 de abril de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO CONTRATO N° 128/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
USINA DO ASFALTO UMUARAMA LTDA
CNPJ: 06.927.935/0001-02
OBJETO:
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a aquisição de
massa asfáltica do tipo pré misturada á frio denso (PMDF) e emulsão asfáltica RR-1C, tambor com 200 kg, para
serem utilizadas na recuperação da malha viária da sede e distrito do Município de Alto Piquiri
VALOR: R$ 71.400,00(setenta e um mil e novecentos reais )
VIGÊNCIA:
07/11/2014
DATA DE ASSINATURA:
07/ de Novembro de 2013
ESTADO DO PARANÁ
Portaria nº 137/2014
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de
minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere,
garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei
Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão
de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Ana Lucia da
Silva Oliveira – Agente Comunitário de Saúde, ocupante de cargo/Emprego Público, com acréscimo de 1/3
sob o seu salário, a serem usufruídas no período 05 de maio de 2014 à 25 de maio de 2014 inerente ao
período aquisitivo: 2012/2013 -20 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando
o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias..
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 16 de abril de 20143.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Ciente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO CONTRATO N° 144/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
A ECHEVERRIA DOS SANTOS MARILUZ-ME
CNPJ: 10.978.149/0001-01
OBJETO:
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a aquisição de
painéis de enfeites natalinos destinados ao Município de Alto Piquiri
VALOR: R$ 21.748,00(vinte e um mil, setecentos e quarenta oito reais )
VIGÊNCIA:
07/11/2014
DATA DE ASSINATURA:
07/ de Novembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO CONTRATO N° 149/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
UMUCAMPO COM. DE PEÇAS P/ TRATORES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS LTDA
CNPJ: 01.008.538/0001-05
OBJETO:
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de
peças genuínas para máquinas pesadas a serem adquiridas conforme necessidades , atendendo as Secretarias de Obras,Transportes e Serviços Urbanos Município de Alto Piquiri
VALOR: 67.000,00 (sessenta e sete mil reais )
VIGÊNCIA:
16/12/2014
DATA DE ASSINATURA:
16/ de Dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO CONTRATO N° 150/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
BERFELD COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOSPARA TRATORES LTDA -ME
CNPJ: 08.717.747/0001-77
OBJETO:
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de
peças genuínas para máquinas pesadas a serem adquiridas conforme necessidades , atendendo as Secretarias de Obras,Transportes e Serviços Urbanos Município de Alto Piquiri
VALOR: 30.780,00 (trinta mil, setecentos e oitenta reais )
VIGÊNCIA:
16/12/2014
DATA DE ASSINATURA:
16/ de Dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO CONTRATO N° 151/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
VJM COMERCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS LTDA
CNPJ: 01.008.538/0001-05
OBJETO:
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de
peças genuínas para máquinas pesadas a serem adquiridas conforme necessidades , atendendo as Secretarias de Obras,Transportes e Serviços Urbanos Município de Alto Piquiri
VALOR: 32.540,00 (trinta e dois mil quinhentos e quarenta reais )
VIGÊNCIA:
16/12/2014
DATA DE ASSINATURA:
16/ de Dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO CONTRATO N° 156/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
COLOMBI - MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA EPP
CNPJ: 14.010.571/0001-11
OBJETO:
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de
Materiais e Equipamento, para o Posto de Saúde do Município de Alto Piquiri, a serem adquiridos conforme
necessidades.
VALOR: 32.379,00 (trinta e dois mil trezentos e setenta e nove reais )
VIGÊNCIA:
19/12/2014
DATA DE ASSINATURA:
19/ de Dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO CONTRATO N° 157/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
JARAGUÁ MERCANTIL LTDA-ME
CNPJ: 13.390.706/0001-59
OBJETO:
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de
Materiais e Equipamento, para o Posto de Saúde do Município de Alto Piquiri a serem adquiridos conforme
necessidade
VALOR: 44.651,00 (quarenta e quatro mil seiscentos e um reais )
VIGÊNCIA:
19/12/2014
DATA DE ASSINATURA:
19/ de Dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO CONTRATO N° 162/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
TRENNEPOHL & TRENNPOHL LTDA
CNPJ: 77.365.286/0001-33
OBJETO:
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de
refeições, marmitas e serviços de hotelaria a serem adquiridos conforme necessidade do município de Alto
Piquiri
VALOR: 70.560,00 (setenta mil, quinhentos e sessenta reais )
VIGÊNCIA:
17/12/2014
DATA DE ASSINATURA:
17/ de Dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR
EXTRATO CONTRATO N° 161/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-Pr
CONTRATADA:
GEDALVA ALVES FRIZON
CNPJ: 73.487.001/0001-86
OBJETO:
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa destinada a fornecimento de
refeições, marmitas e serviços de hotelaria a serem adquiridos conforme necessidade do município de Alto
Piquiri
VALOR: 35.110,00 ( trinta e cinco mil, cento e dez reais )
VIGÊNCIA:
17/12/2014
DATA DE ASSINATURA:
17/ de Dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 326/2014
Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 10/2014, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 27/2014 de 07/02/
14, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Pregão nº 10/2014, que tem por objeto a (o) Contratação
de empresa(s) em regime de menor preço por lote para o fornecimento de diversos Materiais Esportivos para
utilização da Divisão Municipal de Esportes, Programa 2º Tempo, PETI e Escolas Municipais por um período
de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
PROPONENTE:
VALOR TOTAL
E. GIOPATO ARTIGOS ESPORTIVOS
R$ 55.000,00
Cinquenta e cinco mil reais
ESPORTIVA CAÇA E PESCA LTDA
30.000,00 Trinta mil reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida
neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Quarta-Feira, 16 de abril de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 066/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR
CONTRATADA: ESPORTIVA CAÇA E PESCA LTDA
DO OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a Contratação de empresa(s) em regime de menor preço por lote
para o fornecimento de diversos Materiais Esportivos para utilização da Divisão Municipal de Esportes, Programa 2º Tempo, PETI e Escolas Municipais.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até
dia 16 de Abril de 2015.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a serem
pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Pregão Presencial n.º 010/2014.
Alto Piquiri - Pr, em 16 de Abril de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Contratante
JEAN CARLO CECCATO
ESPORTIVA CAÇA E PESCA LTDA
Representante por Procuração
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO N.º 040/2014
LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ
LOCADOR: Sr. HERIBERTO HAUT
O presente instrumento é celebrado com fundamento no Processo Licitatório modalidade de Dispensa por
Inexigibilidade n.º 003/2014, regida nas disposições legais da lei n.º 8245 de 18 de outubro de 1991, e, em
especial pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Ficando assim ajustado o presente contrato de locação
de um imóvel, que será destinado para fins da operacionalização da Empresa - SOZZI & SULPÍCIO LTDA ME
(Decore Lar), empresa privada com sede e domicilio em Cidade Gaúcha - Pr, sito endereço atualizado na Rua
João Paizinho, 1918, CNPJ n.º 19.876.162/0001-16, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir
transcritas, nas quais são, desde já, mutuamente aceitas pelos ora contratantes, que se obrigam a cumprí-las,
a saber:
OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato de locação de um salão comercial, edificado na Rua João
Paizinho, 1918, Centro, lote n.º 09 da quadra sob n.º 217, na comarca e Município de Cidade Gaúcha - Pr em
um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
DO VALOR: O valor global da locação é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo efetuado o pagamento em 12
(doze) parcelas mensais de igual valor, ficando estipulado o seguinte valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais),
no quinto dia útil de cada mês após o vencimento, sendo o pagamento efetuado via deposito bancário na conta
corrente n.º 02583-4 agencia n.º 5149 do Banco Itaú.
DA VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Contrato terá seu início na data de sua assinatura e seu término
em 30 de Abril de 2015.
Cidade Gaúcha - Pr; 16 de Abril de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
LOCATÁRIO
HERIBERTO HAUT
LOCADOR
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
ESTADO DO PARANÁ
DESPACHO
ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente ao Processo de Licitação
modalidade Dispensa por Inexigibilidade n.º 003/2014 para locação de um salão comercial em alvenaria,
medindo 300 m2, edificado sob o lote 09 da quadra n.º 217, sendo que este imóvel será designado para a
operacionalização da Empresa SOZZI & SULPÍCIO LTDA - ME, (Decore Lar).
HOMOLOGO a presente decisão de Inexigibilidade para locação de um imóvel, determinando sua publicação
na Imprensa Oficial como forma de eficácia dos atos, em conformidade como estabelecido no Artigo 24, 25
e 26 da Lei n.º 8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei.
Cidade Gaúcha - Pr; 16 de Abril de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 111/2014
Data: 14.04.2014
Ementa: cria fontes de despesas e abre Crédito Suplementar da outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as
disposições contidas na Portaria nº 447/02 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Instrução Técnica
nº 01/06 da Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e de conformidade com
o artigo 6º, I da Lei Orçamentária Anual nº 1865 de 18/12/2013, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal
nº 4320/64,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a dotação para ORÇAMENTO GERAL DO MUNÍCIPIO do exercício de 2014, a fonte de recurso
para despesa ID USO 3505 para atender as disposições contidas na Portaria 447/02 da Secretaria do Tesouro
Nacional - STN e na Instrução Normativa nº 01/06 da Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, e na forma do artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320/64 no valor de R$ 257.955,36(Duzentos e Cinquenta e sete Mil, Novecentos e Cinquenta e Cinco Reais e Trinta e Seis Centavos), na forma abaixo
discriminada:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica
R$
0200
GOVERNO MUNICIPAL
0203
COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS
16.482.0007.2.006 Manutenção das Atividades da Coord. de Habitação.
33.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.
3505
6609 R$
40.000,00
44.90.52.00
Equipamentos e Materiais Permanentes
3505
93 R$
7.000,00
0800
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
0801
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.304.0038.2.057 Manutenção das Atividades do Serviço de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses
33.90.30.00
Material de Consumo 3497
6611
R$
10.955,36
33.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.
3497
800 R$
100.000,00
10.305.0038.2.058 Manutenção das Atividades do Serviço de Vigilância Epidemiológica
33.90.30.00
Material de Consumo 3497
809
R$
25.000,00
33.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.
3497
813 R$
25.000,00
1200
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
1201
DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES TURISTICAS
23.695.0048.2.076 Manutenção das Atividades do Depto. de Atividades Turísticas
33.90.30.00
Material de Consumo 3505
613
R$
50.000,00
TOTAL R$ 257.955,36
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura e execução do Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão
constituídos por intermédio de recursos de SUPERÁVIT financeiro do saldo da conta contábil e bancária das
receitas oriundas do Exercício de 2013 e anteriores.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 14 de Abril de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 2.332
De 14 de Abril de 2014
NOMEIA O SR. CLAUDIO ROBERTO CORREIA MANGGER PARA O CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal Complementar n.º 048, de 01/04/2014,
RESOLVE
NOMEAR o Sr. CLAUDIO ROBERTO CORREIA MANGGER, portador do CPF-N.º-838.822.789-00 e do RG-N.º5.349.722-5-SSP/PR, para o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Fiscalização do Município de Douradina,
nível CC-4, a contar de 01/04/2014.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos quatorze dias do mês de Abril do ano de dois mil e quatorze.
(14/04/2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI Nº 1.342/2014
Súmula - Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir por compra, o imóvel denominado Lote de Terras nº.
860-A-1 (oitocentos e sessenta –”A”-um), subdivisão do lote nº. 860-A, da subdivisão do lote nº. 860, da Gleba
Ouro Verde, e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, AMARILDO
RIBEIRO NOVATO - PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir dos Senhores: SEBASTIÃO APARECIDO BRAMBILA, portador do CPF nº. 543.586.638-34, e cédula de identidade RG. Nº. 4.050.485.0/SSP/PR,
casado em comunhão de bens com a Sra. DORALICE PERES BRAMBILA, portadora do CPF nº. 825.655.38987, e cédula de identidade RG. Nº. 3.190.271.1/SSP/PR e CARLOS ANTONIO BRAMBILLA, portador do CPF
nº. 022.607.359-91, e cédula de identidade RG. Nº. 1.388.352SSP/PR, casado em comunhão de bens com a
Sra. DULCE DEL POZZO BRAMBILLA, portadora do CPF nº. 024.115.369-76, e cédula de identidade RG. Nº.
7.848.543.4/SSP/PR, por compra, o imóvel denominado: Lote de Terras nº. 860-A-1 (oitocentos e sessenta –
”A”-um), subdivisão do lote nº. 860-A, da subdivisão do lote nº. 860, da Gleba Ouro Verde, localizado nesta
cidade, Município e Comarca de Altônia, com área de 330,00 m2, objeto da matrícula nº. 14.315 – Livro nº. 2
– Registro Geral do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia.
Art. 2º. Pela presente aquisição, fica autorizado o Executivo Municipal a pagar o valor de R$55.000,00 (cinquenta
e cinco mil reais), cujo valor é menor que o valor avaliado pela Comissão Especial designada pela Portaria nº.
413/2013 de 03.10.2013, que foi de R$57.750,00 (cinquenta e sete mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 3º. O pagamento será efetuado no ato da transferência do documento do imóvel e passa a fazer parte
integrante do patrimônio Público do Município de Altônia.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento municipal
do presente exercício.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, VEREADOR PEDRO DE PAIVA, aos, 13 dias do mês de Fevereiro de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
ESTADO DO PARANÁ
Portaria nº 138/2014
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de
minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere,
garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei
Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido
em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Jucenilda Maria
dos Santos - Coletor de Lixo, ocupante de cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu
salário, a serem usufruídas no período 05 de maio de 2014 à 04 de junho de 2014 inerente ao período
aquisitivo: 2011/2012 - 30 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando
o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 16 de abril de 2014.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Ciente:
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 048/2014 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 048/2014
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de Abril de 2014.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADO: NATHAN SILVA COVRE, RG. nº 12.495.723-0 e C.P.F. nº 081.477.549-73.
OBJETO: Prestação de serviços de INSTRUTOR PARA A OFICINA DE TECLADO, referente ao Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 005/2014.
VALOR INICIAL: R$ 800,15 (Oitocentos reais e Quinze Centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 07/04/2014, com término em 07/04/2016.
CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Centro de Referência da Juventude (CRJ) e em toda extensão
territorial do Município de Cruzeiro do Oeste de acordo com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Cruzeiro do Oeste, 10 de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 049/2014 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 049/2014
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de Abril de 2014.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADO: GECIEL DA SILVA, RG. nº 9.317.582-4 e C.P.F. nº 049.587.989-43.
OBJETO: Prestação de serviços de OPERÁRIO, referente Teste Seletivo, Edital nº 188/2013.
VALOR INICIAL: R$ 745,10 (Setecentos e quarenta e cinco reais e dez centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 07/04/2014, com término em 07/04/2016.
CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Toda a extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste,
de acordo com a necessidade dos serviços e será determinado pela Secretaria Municipal de Agricultura.
Cruzeiro do Oeste, 14 de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 051/2014 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 051/2014
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de Abril de 2014.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADA: IVONE JOZINO DE LIMA, RG. nº 8.759.825-0 e C.P.F. nº 054.865.319-40.
OBJETO: Prestação de serviços de OPERÁRIO, referente Teste Seletivo, Edital nº 188/2013.
VALOR INICIAL: R$ 745,10 (Setecentos e quarenta e cinco reais e dez centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 14/04/2014, com término em 14/04/2016.
CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Toda a extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste,
de acordo com a necessidade dos serviços e será determinado pela Secretaria Municipal de Obras, Viação
e Serviços Públicos.
Cruzeiro do Oeste, 14 de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 47/2014
SÚMULA: Exonera a pedido do servidor e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
I - Exonerar a pedido do servidor, a contar de 16 de abril de 2014, LIVIO HITLER MIRANDA, DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA, com o RG Nº 4.663.134-0 SSP/PR, lotada na Secretaria Geral e Gestão
Fiscal.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 14 DE ABRIL DE 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 050/2014 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 050/2014
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de Abril de 2014.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADA: MIRIAN LOPES DOS SANTOS, RG. nº 10.838.472-7 e C.P.F. nº 076.449.199-70.
OBJETO: Prestação de serviços de OPERÁRIO, referente Teste Seletivo, Edital nº 188/2013.
VALOR INICIAL: R$ 745,10 (Setecentos e quarenta e cinco reais e dez centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 14/04/2014, com término em 14/04/2016.
CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Toda a extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste,
de acordo com a necessidade dos serviços e será determinado pela Secretaria Municipal de Obras, Viação
e Serviços Públicos.
Cruzeiro do Oeste, 14 de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 067/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR.
CONTRATADA: E. GIOPATO ARTIGOS ESPORTIVOS - ME
DO OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a Contratação de empresa(s) em regime de menor preço por lote
para o fornecimento de diversos Materiais Esportivos para utilização da Divisão Municipal de Esportes, Programa 2º Tempo, PETI e Escolas Municipais.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até
dia 16 de Abril de 2015.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 55.000,00(cinquenta cinco mil reais)
a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Pregão Presencial n.º 010/
2014.
Alto Piquiri - Pr, em 16 de Abril de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Contratante
DIEGO APARECIDO DE SOUZA
E. Giopato artigos esportivos
Representante por Procuração
Contratado
Testemunhas:
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 47/2014
SÚMULA: Exonera a pedido do servidor e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
I - Exonerar a pedido do servidor, a contar de 16 de abril de 2014, LIVIO HITLER MIRANDA, DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA, com o RG Nº 4.663.134-0 SSP/PR, lotada na Secretaria Geral e Gestão
Fiscal.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 14 DE ABRIL DE 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 20/2013, ID. Nº. 1007, QUE ENTRE
SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E EMPRESA JORNALÍSTICA UMUARAMA LTDA. – EPP.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito
público, com sede nesta Cidade, à Av. Brasil, nº. 701, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº.
78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO APARECIDO DE
ALMEIDA, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado EMPRESA JORNALÍSTICA UMUARAMA
LTDA. - EPP, com sede na Avenida Tiradentes, nº. 2.680, Jardim Tamoyo, CEP. 87.505-090 Umuarama - Estado
do Paraná, CNPJ sob nº. 04.233.582/0001-07, representada neste ato pelo Sr. Ilídio Coelho Sobrinho, brasileiro, empresário, residente e domiciliada na Rua Nicanor dos Santos Silva, nº. 4.550, Centro, CEP. 87.501120, na Cidade de Umuarama - Estado do Paraná, portador do RG nº 651.305 SSP/PR e inscrita no CPF sob
o nº.046.473.359-68, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de alteração de vigência.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogada a vigência do contrato a partir de 18/03/2014 até a data de 18/03/2015,
sendo esse embasado no Processo Licitatório nº 16/2013 na modalidade Pregão Presencial nº 09/2013,
homologada em 19/03/2013, com fundamento no artigo 57, inciso II, da lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação
de Serviços originário.
E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 04(quatro) vias, para um
só efeito legal.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze
(18/03/2014).
MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR.
Empresa Jornalística Umuarama Ltda. - EPP
Francisco Aparecido de Almeida
Ilídio Coelho Sobrinho
Testemunhas :
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N.º 26/2013, Nº. ID. 1013, QUE ENTRE SI FAZEM O
MUNICÍPIO DE DOURADINA E MARIA DE LOURDES FERNANDES MARTINS FARINHA
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito
público, com sede nesta Cidade, à Av. Brasil, nº. 701, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº.
78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO APARECIDO DE
ALMEIDA, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado MARIA DE LOURDES FERNANDES MARTINS
FARINHA, brasileira, viúva, portadora da C.I.RG nº.584.452-5/SSP/PR e do CPF/MF sob o nº.014.392.429-09,
residente e domiciliada à Rua Prudente de Morais, nº. 235, Centro, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná,
Estado do Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de alteração de vigência.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogada a vigência do contrato a partir de 03/04/2014 até a data de 03/04/2015,
sendo esse embasado no Processo Licitatório nº 24/2013 na modalidade Pregão Dispensa nº 07/2013,
homologada em 03/04/2013 com fundamento no artigo 57, inciso II, da lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: Devido à alteração do prazo de vigência fica acrescido o valor de 9.600,00 (Nove mil
seiscentos reais) a serem pagos em 12(doze) parcelas iguais de R$- 800,00 (Oitocentos reais), até o dia 10(dez)
do mês subsequente à prestação do serviço contratado ao contrato nº. 026/2013 de 03/04/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação
de Serviços originário.
E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 04(quatro) vias, para um
só efeito legal.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dois do mês de abril do ano de dois mil e quatorze (02/04/2014).
MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR.
Maria de L. Fernandes Martins Farinha
Francisco Aparecido de Almeida
Locadora
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
D E C R E T O Nº 107/2014
D E C R E T A:
Art. 1º- Nomear em comissão, a contar do dia 01 de Abril de 2014, a Sra. KARINA RIBEIRO DOS SANTOS
FERRAREZI, portadora da Cédula de Identidade, RG. nº 10.555.109-6 (SSP/PR), para exercer o cargo de
Assessora Administrativa II, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, percebendo 59,28% (Cinquenta
e nove vírgula vinte e oito por cento) do símbolo CC-08 (provimento em comissão) desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Os efeitos financeiros deste Decreto, ocorrerá a partir de 01/04/2014.
Cruzeiro do Oeste, Paraná, 10 (dez) dias do mês de Abril do ano de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 046/2014 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 046/2014
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 04 de Abril de 2014.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADA: ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA SANTOS, RG. nº 9.502.605-2 e C.P.F. nº 055.699.219-90.
OBJETO: Prestação de serviços de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (JARDIM CRUZEIRO E PROXIMIDADES), referente Concurso Público, Edital nº 096/2013.
VALOR INICIAL: R$ 745,10 (Setecentos e Quarenta e Cinco reais e Dez Centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 04/04/2014, com prazo de término indeterminado.
CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Na Unidade Básica de Saúde do Jardim Cruzeiro, e em toda
extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste de acordo com a necessidade dos serviços, sendo
determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Cruzeiro do Oeste, 09 de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 047/2014 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 047/2014
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 04 de Abril de 2014.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADA: ELIS LAINE RODRIGUES COELHO, RG. nº 10.925.377-4 e C.P.F. nº 088.303.829-30.
OBJETO: Prestação de serviços de Instrutor para a OFICINA DE INFORMÁTICA, referente ao Processo Seletivo
Simplificado, Edital nº 005/2014.
VALOR INICIAL: R$ 800,15 (oitocentos reais e quinze centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 04/04/2014, com término em 04/04/2016.
CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Escola Municipal Rosimere Ortiz, em toda extensão territorial do
Município de Cruzeiro do Oeste de acordo com a necessidade dos serviços e será determinado pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Cruzeiro do Oeste, 10 de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal-
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 052/2014 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 052/2014
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de Abril de 2014.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADA: MARIA ROSA DOS SANTOS, RG. nº 5.800.134-1 e C.P.F. nº 815.068.059-49.
OBJETO: Prestação de serviços de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, referente Teste Seletivo, Edital nº 188/
2013.
VALOR INICIAL: R$ 977,19 (Setecentos e quarenta e cinco reais e dez centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 27/04/2014, com término em 27/04/2016.
CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: No Hospital Municipal e em toda a extensão territorial do
Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços e será determinado pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Cruzeiro do Oeste, 14 de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 053/2014 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 053/2014
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02 de Abril de 2014.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADA: MARGARETE MENDONÇA ALVES, RG. nº 28.639.496-0 e C.P.F. nº 049.159.149-76.
OBJETO: Prestação de serviços de ORIENTADOR SOCIAL, referente Teste Seletivo, Edital nº 188/2013.
VALOR INICIAL: R$ 1649,01 (mil seiscentos e quarenta e nove reais e um centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 02/04/2014, com término em 02/04/2016.
CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Na Secretaria Municipal de Assistência Social e em toda a
extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços e será
determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Cruzeiro do Oeste, 14 de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 054/2014 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 054/2014
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de Abril de 2014.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADA: MARIA ELIETE RAMOS MACHADO, RG. nº 6.387.276-8 e C.P.F. nº 924.345.419-68.
OBJETO: Prestação de serviços de ORIENTADOR SOCIAL, referente Teste Seletivo, Edital nº 188/2013.
VALOR INICIAL: R$ 1649,01 (mil seiscentos e quarenta e nove reais e um centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 11/04/2014, com término em 11/04/2016.
CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Na Secretaria Municipal de Assistência Social e em toda a
extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços e será
determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Cruzeiro do Oeste, 14 de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 055/2014 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 055/2014
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de Abril de 2014.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADA: LUCILENE DE LIRA BAIA FREIRE, RG. nº 8.908.395-8 e C.P.F. nº 035.899.139-08.
OBJETO: Prestação de serviços de INSTRUTOR PARA A OFICINA DE MÚSICA/CORAL, referente ao
Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 005/2014.
VALOR INICIAL: R$ 800,15 (Oitocentos reais e Quinze Centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 14/04/2014, com término em 14/04/2016.
CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Escola Municipal Emiliano Perneta e em toda extensão territorial
do Município de Cruzeiro do Oeste de acordo com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Cruzeiro do Oeste, 15 de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
17 de abril de 2014
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 0378/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná,
usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 14 de Abril de 2014,
a servidora MIRIAN LOPES DOS SANTOS, RG. nº 10.838.4727, ocupante do cargo de Operário, junto á Secretaria Municipal
de Obras, Viação e Serviços Públicos.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de Abril de
2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0379/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná,
usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATAR a contar do dia 14 de Abril de 2014, a Sra.
IVONE JOZINO DE LIMA, RG. nº 8.759.825-0 SSP/PR, sob o
Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de OPERÁRIO, sendo
que a carga horária deverá abranger 08 (oito) horas diárias ou
40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Teste
Seletivo Simplificado, nº. 188/2013, homologado através do
Edital nº. 241/2013, convocada pelo Edital nº. 149/2014, do
dia 20/03/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do
dia 21/03/2014, junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação
e Serviços Públicos.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de Abril de
2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0380/2014
O Prefeito Municipal de
Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,R E S O L V E:DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar
do dia 14 de Abril de 2014, a servidora IVONE JOZINO DE
LIMA, RG. nº 8.759.825-0, ocupante do cargo de Operário,
junto á Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços
Públicos.Registre-se
Publique-se
Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês
de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0381/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná,
usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATAR a contar do dia 14 de Abril de 2014, a Sra.
MARIA ROSA DOS SANTOS, RG. nº 5.800.134-1 SSP/PR,
sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas,
conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto
Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, sendo que a carga horária deverá abranger
08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo
sido aprovada no Teste Seletivo Simplificado, nº. 188/2013,
homologado através do Edital nº. 241/2013, convocada pelo
Edital nº. 127/2014, do dia 26/02/2014, publicado no Jornal
Umuarama Ilustrado do dia 27/02/2014, junto à Secretaria
Municipal de Saúde.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de Abril de
2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0382/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná,
usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 14 de Abril de 2014,
a servidora MARIA ROSA DOS SANTOS, RG. nº 5.800.134-1,
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, junto á Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de Abril de
2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 0355/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:DEMITIR a pedido, a contar do dia 02 de Abril de 2014, a servidora
MARGARETE MENDONÇA ALVES, RG. nº 28.639.496-0 SSP/PR, ocupante do
cargo de Instrutor de Artes Cênicas, da Escola Municipal de Tempo Integral
Tasso da Silveira, junto à Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e
Lazer, Divisão de Educação.Registre-sePublique-seCumpra-seCruzeiro do Oeste, ao 1 (um) dia do mês de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0362/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 04 de Abril de 2014, a servidora
ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA SANTOS, RG. nº 9.502.605-2, ocupante do
cargo de Agente Comunitária de Saúde (Jardim Cruzeiro e Proximidades), na Unidade Básica de Saúde do Jardim Cruzeiro, junto á Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 09 (nove) dias do mês de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0362/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 04 de Abril de 2014, a servidora
ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA SANTOS, RG. nº 9.502.605-2, ocupante do
cargo de Agente Comunitária de Saúde (Jardim Cruzeiro e Proximidades), na Unidade Básica de Saúde do Jardim Cruzeiro, junto á Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 09 (nove) dias do mês de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0364/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste,
Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 04 de Abril de 2014, a Sra. ELIS
LAINE RODRIGUES COELHO, RG. nº 10.925.377-4 SSP/PR, sob o Regime C.L.T.
- Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005,
089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de Instrutor para
a OFICINA DE INFORMÁTICA, sendo que a carga horária deverá abranger um
total de 08 (oito) horas diárias ou 40(quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº 005/2014, homologado através do
Edital nº 035/2014, convocada através do Edital 147/2014, do dia 18/03/2014,
publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 19/03/2014, na Escola Municipal
Rosimere Ortiz, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e
Lazer.Registre-sePublique-seCumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 10 (dez) dias do
mês de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0365/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste,
Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,R E S O L V E:DETERMINAR
LOTAÇÃO, a contar do dia 04 de Abril de 2014, a servidora ELIS LAINE
RODRIGUES COELHO, RG. nº 10.925.377-4, ocupante do cargo de Instrutor para
a Oficina de Informática, na Escola Municipal Rosimere Ortiz, junto á Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.Registre-se
Publique-se
Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 10 (dez) dias do mês de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal]P O R T A R I A Nº 0366/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste,
Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 07 de Abril de 2014, o Sr.
NATHAN SILVA COVRE, RG. nº 12.495.723-0 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005,
089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de INSTRUTOR
PARA A OFICINA DE TECLADO, sendo que a carga horária deverá abranger um
total de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido
aprovado no Processo Seletivo Simplificado nº 005/2014, homologado através
do Edital nº 035/2014, convocado através do Edital 063/2014, do dia 12/02/2014,
publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 14/02/2014, no Centro de Referência da Juventude (CRJ), junto à Secretaria Municipal de Assistência
Social.Registre-sePublique-seCumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 10 (dez) dias
do mês de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0367/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste,
Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,R E S O L V E:DETERMINAR
LOTAÇÃO, a contar do dia 07 de Abril de 2014, o servidor NATHAN SILVA COVRE,
RG. nº 12.495.723-0, ocupante do cargo de Instrutor para a Oficina de Teclado,
no Centro de Referência da Juventude (CRJ), junto á Secretaria Municipal de
Assistência Social.Registre-se
Publique-se
Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 10 (dez) dias do mês de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0375/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste,
Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOL
V E: CONTRATAR a contar do dia 07 de Abril de 2014, o Sr. GECIEL DA SILVA,
RG. nº 9.317.582-4 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal
nº 003/2011, para exercer o cargo de OPERÁRIO, sendo que a carga horária
deverá abranger 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo
sido aprovado no Teste Seletivo nº 188/2013, homologado através do Edital nº
241/2013, convocado através do Edital 065/2014, do dia 04/04/2014, publicado
no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 06/04/2014, junto à Secretaria Municipal de
Agricultura.Registre-sePublique-seCumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze)
dias do mês de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0376/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste,
Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,R E S O L V E:DETERMINAR
LOTAÇÃO, a contar do dia 07 de Abril de 2014, o servidor GECIEL DA SILVA, RG.
nº 9.317.582-4, ocupante do cargo de Operário, junto á Secretaria Municipal de
Agricultura.Registre-se Publique-se
Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0377/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste,
Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 14 de Abril de 2014, a Sra. MIRIAN
LOPES DOS SANTOS, RG. nº 10.838.472-7 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005,
089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de OPERÁRIO,
sendo que a carga horária deverá abranger 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta)
horas semanais, tendo sido aprovada no Teste Seletivo Simplificado, nº. 188/
2013, homologado através do Edital nº. 241/2013, convocada pelo Edital nº. 157/
2014, do dia 26/03/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 28/03/
2014, junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos.RegistresePublique-seCumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de
Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
P O R T A R I A Nº 0383/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná,
usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATAR a contar do dia 02 de Abril de 2014, a Sra.
MARGARETE MENDONÇA ALVES, RG. nº 28.639.496-0 SSP/
PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de
ORIENTADOR SOCIAL, sendo que a carga horária deverá
abranger 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Teste Seletivo Simplificado, nº.
188/2013, homologado através do Edital nº. 241/2013,
convocada pelo Edital nº. 160/2014, do dia 28/03/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 29/03/2014, junto
à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de Abril de
2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0388/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná,
usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 14 de Abril de 2014,
a servidora LUCILENE DE LIRA BAIA FREIRE, RG. nº
8.908.395-8, ocupante do cargo de Instrutor para a Oficina de
Música/Coral, na Escola Municipal Emiliano Perneta, junto á
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 15 (quinze) dias do mês de Abril de
2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 387/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná,
usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATAR a contar do dia 14 de Abril de 2014, a Sra.
LUCILENE DE LIRA BAIA FREIRE, RG. nº 8.908.395-8 SSP/
PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de INSTRUTOR PARA A OFICINA DE MÚSICA/CORAL, sendo que a
carga horária deverá abranger um total de 08 (oito) horas
diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada
no Processo Seletivo Simplificado nº 005/2014, homologado
através do Edital nº 035/2014, convocada através do Edital
153/2014, do dia 25/03/2014, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado do dia 27/03/2014, na Escola Municipal Emiliano
Perneta, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esportes e Lazer.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 15 (quinze) dias do mês de Abril de
2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0386/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná,
usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 11 de Abril de 2014,
a servidora MARIA ELIETE RAMOS MACHADO, RG. nº
6.387.276-8, ocupante do cargo de Orientador Social, junto á
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de Abril de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0385/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná,
usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATAR a contar do dia 11 de Abril de 2014, a Sra.
MARIA ELIETE RAMOS MACHADO, RG. nº 6.387.276-8 SSP/
PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de
ORIENTADOR SOCIAL, sendo que a carga horária deverá
abranger 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Teste Seletivo Simplificado, nº.
188/2013, homologado através do Edital nº. 241/2013,
convocada pelo Edital nº. 159/2014, do dia 27/03/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 28/03/2014, junto
à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de Abril de
2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0384/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná,
usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 02 de Abril de 2014,
a servidora MARGARETE MENDONÇA ALVES, RG. nº
5.800.134-1, ocupante do cargo de Orientador Social, junto á
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 14 (quatorze) dias do mês de Abril de
2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
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