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Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008
SETOR DE DISTRIBUIÇÃO
EMPRESAS DISTRIBUIDORAS
27 concessionárias
Estados sem concessionárias – Acre / Tocantins / Roraima
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Fonte: Abegás
Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008
SETOR DE DISTRIBUIÇÃO
ASSOCIADOS ACIONISTAS
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Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008
SETOR DE DISTRIBUIÇÃO
ASSOCIADOS COLABORADORES
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SETOR DE DISTRIBUIÇÃO
ESTADOS INVESTIDORES
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Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008
SETOR DE DISTRIBUIÇÃO
IMPACTO ECONÔMICO E SOCIAL
Fonte: Abegás
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Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008
SETOR DE DISTRIBUIÇÃO
EVOLUÇÃO DO CONSUMO
Fonte: Abegás
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Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008
SETOR DE DISTRIBUIÇÃO
EVOLUÇÃO DO CONSUMO
Fonte: Abegás
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Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008
SETOR DE DISTRIBUIÇÃO
EVOLUÇÃO E PROJEÇÃO DA MALHA DE DISTRIBUIÇÃO
16.308,6 km
Julho de 2008
Fonte: Abegás
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Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008
SETOR DE DISTRIBUIÇÃO
CONSIDERAÇÕES
Foi registrado um crescimento significativo, apesar da
restrição de oferta de Gás Natural em alguns locais, como
interior de São Paulo, oeste de Santa Catarina, Triângulo
Mineiro, Bahia e Pernambuco, e também do insumo não ter
sido disponibilizado em todos os Estados da Federação.
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Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008
LEGISLAÇÃO VIGENTE
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Constituição federal (Art. 25 §2º)
“Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás
canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua
regulamentação”.
Distribuição
+
Comercialização
=
Direito
Constitucional
dos Estados
Lei nº 9478 – “Lei do Petróleo”
“XXII - Distribuição de Gás Canalizado: serviços locais de comercialização de gás
canalizado, junto aos usuários finais, explorados com exclusividade pelos Estados,
diretamente ou mediante concessão, nos termos do § 2º do art. 25 da Constituição
Federal”
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Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008
LEGISLAÇÃO VIGENTE
PODERES CONCEDENTES DO GÁS NATURAL
CONSUMIDORES
CARREGADOR
CARREGADOR
DISTRIBUIDORAS
CARREGADOR
REGRAS INDEPENDENTES
PRODUTOR
TRANSPORTADOR
PODER CONCEDENTE
FEDERAL
PODER CONCEDENTE
ESTADUAL
CITY GATE
AGENTE REGULADOR
AGENTE REGULADOR
REGRAS INDEPENDENTES
AGÊNCIAS ESTADUAIS
ANP
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Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008
LEGISLAÇÃO VIGENTE
CONSIDERAÇÕES
Apesar da não existência de lei específica para o Gás Natural,
há clareza sobre o funcionamento do mercado baseado na
Constituição Federal e na Lei do Petróleo. A formulação das
empresas distribuidoras e as privatizações realizadas
comprovam este fato.
Todavia, seria ideal que houvesse uma lei específica para o
Gás.
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Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008
ARCABOUÇO PARA A LEI DO GÁS
MANUTENÇÃO
 ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL
 ENTENDIMENTO DE PRIORIDADE
 NOVAS FONTES DE SUPRIMENTO (GNL)
INCENTIVO
FATORES DE
DESENVOLVIMENTO
 NOVOS PRODUTORES
 NOVOS TRANSPORTADORES
 NOVOS COMERCIALIZADORES
FORTALECIMENTO
 AGENTES REGULADORES DO SETOR
DEFINIÇÃO
 REGRAS CLARAS ENTRE OS PODERES
CONCEDENTES – FEDERAL E ESTADUAL
Fonte: Abegás
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Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008
O FOCO DO PLC 090/07
Da Câmara Federal
Atinge a estabilidade do setor de distribuição e o seu funcionamento:
a)Gasodutos de Transporte;
b)Importação – (ATIVIDADES PRÓPRIAS DESENVOLVIDAS);
c)Refinarias e Fábricas de Fertilizantes.
Do Senado Federal - CCJ
Resgata a Estabilidade Constitucional (Relatório a ser votado).
Qual é o ponto central das discussões?
É possibilitar o Gás chegar ao usuário final, sem passar pelas distribuidoras e
sem a autorização dos Estados da Federação.
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Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008
A FIGURA DO CONSUMIDOR LIVRE
CONCEPÇÃO
Utilizar o monopólio natural das redes de distribuição (RECONHECIDO PELO CADE) já
construídas e com seus investimentos parcial ou totalmente amortizados
MÚLTIPLOS
ESTADOS
CARREGADOR
CARREGADOR
PRODUTORES
CARREGADOR
CARREGADOR
ABERTURA
TRANSPORTADOR
TRANSPORTADOR
TRANSPORTADOR
TRANSPORTADOR
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Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008
NECESSIDADE DA ESCALA ECONÔMICA
A EXCLUSIVIDADE NA COMERCIALIZAÇÃO
 Depende de legislação estadual e não
federal
MODICIDADE
VOLUME
 A exclusividade é necessária por
questões de escala econômica
TARIFÁRIA
COMPETITIVIDADE
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Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008
NECESSIDADE DA ESCALA ECONÔMICA
INDICADORES
Índice de comparação
REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL
Espanha
120 m/km²(mercado livre)
Brasil
2 m/km²
Rio de Janeiro
80 m/km² (mercado livre)
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Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008
CONSIDERAÇÕES FINAIS
 O Setor de Distribuição encontra-se preparado e no
aguardo da ampliação da oferta;
 O PLC 090/07 deverá propiciar condições para atrair
Novos Investimentos e Investidores, notadamente, no
Setor de Produção e Transporte.
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Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008
A UNIÃO DO GÁS NATURAL
MOVIMENTANDO O BRASIL
OBRIGADO!
ABEGÁS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS
DISTRIBUIDORAS DE GÁS CANALIZADO
Rua Sete de Setembro, 99 - 16º Andar
Rio de Janeiro/RJ - Cep: 20050-005
e-mail: [email protected]
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