Regulamentação do Acesso ao
Sistema de Transporte de Gás Natural no Brasil
Felipe Augusto Dias
Superintendência de Comercialização e Movimentação de Gás Natural
Agência Nacional do Petróleo - ANP
Histórico da Regulamentação do
Acesso a Gasodutos
Histórico da Regulamentação do Artigo 58 da Lei 9.478:
• Portaria ANP 169/98

26/nov/98 a 19/abr/2001

07/fev/2001 a 09/mar/2001

Publicada em 25/jun/2001

Publicada em 12/set/2001

05/ago/2002 a 20/out/2002

Publicada em 07/jan/2003

19/set/2003 a 19/nov/2003

4 de dezembro de 2003
– Revogada
• 1aConsulta Pública
– Revisão da Portaria ANP 169/98
• Portaria ANP 98/01
– Determina o Concurso Aberto para oferta e alocação de
capacidade decorrente da expansão de gasodutos
– Contexto do racionamento de energia elétrica
• Portaria ANP 254/01
– Regulamenta os procedimentos para resolução de conflitos
• 2a Consulta Pública
– 4 portarias: livre acesso, critérios tarifários, cessão de
capacidade e informações
• Portaria ANP 001/03
– Estabelece os procedimentos para o envio de informações
referentes às atividades de transporte e de compra e venda
• 3a Consulta Pública
– livre acesso, critérios tarifários e cessão de capacidade,
• Audiência Pública
– livre acesso, critérios tarifários e cessão de capacidade
Análise Crítica da Legislação Atual
Verifica-se hoje que a reforma do setor de gás natural realizada ao final da
década de 90 foi superficial e incompleta
O Arcabouço Legal é Inadequado
– A Lei 9.478 trata o gás natural como um derivado de petróleo, e não
como uma fonte primária de energia competitiva
– Apesar de direcionar para um modelo macro de abertura de
mercado, não fornece os instrumentos necessários para a sua
implementação
A Estrutura Regulatória é Frágil
– Por haver um arcabouço legal pouco consistente, a atuação do
regulador depende exclusivamente de negociações e da publicação
de portarias
não há poder de “enforcement”
Modelos de Acesso no Brasil
TRANSPORTE DE GÁS NATURAL
X
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Autorização
Concessão
Livre Iniciativa
Planejamento Determinativo
Acesso Negociado
Tarifa Negociada
Acesso Regulado
Tarifa Regulada (em R$)
(algumas em US$)
Operação por cada
Transportador
Operação Independente
do Sistema (ONS)
Risco de Mercado:
Carregadores
Questão Locacional Indefinda
Risco de Mercado:
Pulverizado
Pequeno Sinal Locacional
Livre Acesso vs. Riscos de Mercado
• O mercado brasileiro de gás natural é incipiente e os riscos de mercado são elevados
–
A discussão sobre escolha do modelo de acesso está diretamente relacionada com
a forma com que estes riscos de mercado são assumidos
QUEM ASSUME:
Transportador
Produtor
Distribuidor
Consumidor
Governo
DESCRIÇÃO
PRÓS
• Ausência de contratos de ship-or-pay; serviço vendido em base
volumétrica
– Interesse do transportador é exclusivamente vender serviço
de transporte (supondo estrutura desverticalizada)
• Compatível com livre acesso
e concorrência no suprimento
• Não financiável
• Carregadores-produtores assumem risco de mercado baseado
em contratos de longo prazo com cláusulas de ship-or-pay
– viabilizam investimentos em transporte de gás com
interesse em monetizar suas reservas
• Financiabilidade
– grandes empresas
asseguram receitas
• Conflito de interesse
com relação ao acesso
• Distribuidores firmam contratos de longo prazo com cláusulas de
ship-or-pay
• Compatível com livre acesso
e concorrência no suprimento
• Menos financiável
• Tarifas de gás p/ consumidores com parcela para cobrir todos os
custos de investimento em transporte
– Exige maior regulação do governo para determinar quais
custos devem ser recuperados
• Compatível com livre acesso
e concorrência no suprimento
• Mercado pode não ter
escala para absorver
todos os custos
• Utilização de recursos públicos para financiar investimentos em
transporte (CDE, CIDE, ...)
– compra antecipada de capacidade para posterior revenda;
– financiamento a fundo perdido
• Compatível com livre acesso
e concorrência no suprimento
CONTRAS
• Restrições orçamentárias
• Disputas políticas
Experiência Internacional
(Participação do gás natural na matriz energética primária)
(46%)
Argentina
Estrutura do
Mercado e
da cadeia de
valor
Acesso à
infraestrutura
Abertura e
opções para
os usuários
(23%)
Chile
• Alta concentração da • Concessões de
produção
transporte e
distribuição não
• Separação legal entre
exclusivas
elos da cadeia
• Não existem limitações
• Restrições à
á integração vertical
integração
• Baixa participação
• Licenças de
estatal
distribuição
(14%)
Espanha
(15%)
França
• Autorizações de distribuição
• Separação legal entre
atividades reguladas e abertas
à concorrência
• Contas separadas entre elos
• Limitação na participação da
ENAGAS (35% do capital)
• Separação contábil na
cadeia
• Alta participação do Estado
na cadeia
• Livre acesso
regulado
• Tarifas refletem o
driver distância
• ENARGAS resolve
conflitos
• Livre acesso negociado
(prévio open season)
• SEC resolve conflitos
• Livre acesso regulado
• Tarifa Postal
• CNE resolve conflitos
• Regulado: tarifas em função
da distância (com cap)
• Ministério autoriza acesso,
regulador resolve conflitos
• Price caps por tipo
de serviço
• By-pass para
usuarios > 5.000
m3dia
• Não existem proibição
para o by-pass
• Tarifas livres (Estado
pode limitar)
• 100% dos usuários liberados
• 15 comercializadores ativos
• 20% dos usuários liberados
(não tem prevista abertura
total)
• Alta concentração na
distribuição (90% de market
share para o top supplier)
O Caso Brasileiro
• No caso brasileiro, existe uma pressão pelo lado da oferta e os riscos de
mercado são assumidos pelos produtores, que têm interesse em monetizar
suas reservas de gás
• Nesse contexto, e considerando a precariedade do arcabouço legal existente,
surgiu a discussão sobre modelos de acesso mais ou menos abertos
+ ABERTO
• Sem restrições
• Investimentos em transporte não devem
antecipar muito o desenvolvimento do
mercado
• produtores apenas compram
capacidade quando estão seguros
sobre o mercado
• Maior incentivo a investimentos em E&P por
empresas privadas
• Propostas na consulta pública de 2002
+ RESTRITO
• Com período de carência para novos
gasodutos e novos mercados
• Há incentivo a sobre-investimento em
transporte, de forma antecipada ao
crescimento do mercado
• Privilegia agente dominante, que está mais
apto a assumir riscos de mercado para
manter sua posição
• Propostas na consulta pública de 2003
– Refletiram orientações políticas do MME
Portarias em Consulta Pública
até Novembro de 2003
Livre Acesso
– Manutenção da aderência com o princípio básico do Art. 58 da Lei, dando
diretrizes para a aplicação do acesso a gasodutos e do princípio de promover
a livre concorrência
Principais mudanças:
– Criação de um ambiente que garanta a atratividade de investimentos em
infra-estrutura de transporte, minimizando a percepção de risco para o
carregador-investidor através de um período de carência para o acesso
Novas Instalações de Transporte
4 anos
Mercados Emergentes
8 anos
(não inclui expansões)
– Benefício ao consumidor final através de regras que estimulem a inserção de
novos supridores que ofertem preços mais competitivos de gás natural
Critério de alocação de capacidade de transporte
pelo menor preço do gás ofertado
Portarias em Consulta Pública
até Novembro de 2003
Critérios Tarifários
– Consideração dos Princípios e Objetivos da Política Energética Nacional nos
critérios de formação das tarifas
– Aplicação de tarifas uniformes em vários pontos de retirada de uma mesma
área de concessão de distribuição de gás canalizado
– Repasse da receita obtida pela venda de serviço de transporte interruptível de
forma proporcional à capacidade ociosa de cada contrato de serviço de
transporte firme
Cessão de Capacidade
– Possibilidade de negociação direta, sem necessidade de CPAC (oferta
pública), para operações de cessão de capacidade com prazo de até 2 anos
de duração
– Procedimentos de CPAC, transparentes e isonômicos, para operações de
prazo superior a 2 anos
• Exceto entre empresas afiliadas
Resultado - Consulta Pública
27 documentos recebidos
• Associações de Classe (6) - IBP, ABEGAS, ABRACE, APINE, FIESP, SINDSAL
• Empresas Transportadoras (4) - TBG, TSB, GasOcidente, Transpetro
• Pessoas físicas (2) - José Garcez, Urbano Lopes
• Governo dos Estados (1) - Secretaria de Energia, Indústria Naval e Petróleo - RJ
• Empresas de Petróleo e Energia (8) - BG, El Paso, Petrobras, Repsol, Shell, Total,
Pan American, Gas Brasiliano
• Consultores (2) - CBIE, E&V FM
• Escritório de Advocacia (1) - Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados
• Câmara de Comércio (1) - American Chamber of Commerce
• Outros (2) - Revista Brasil Energia, OAB/SP
Consulta Pública
Prazos de Proteção às Novas Instalações e aos
Mercado Emergentes
Comentários contrários aos prazos de proteção:
• Questiona quanto à legalidade da proposta (Lei 9478/97 e 8.884/94)
– GasOcidente, IBP(Parte dos Associados), ABEGAS, ABRACE, APINE, BG,
E&VFM, Gas Brasiliano, Pan American, Total, OAB/SP .
• Imposição à reserva de mercado, impedem a competitividade e a livre
concorrência;
– GasOcidente, ABEGAS, APINE, BG, E &V FM, El Paso, CBIE, Pan American, OAB/SP
• Prejudica o mercado consumidor, impedindo o acesso ao menor preço
– ABEGAS
• A nova regulamentação constitui um retorno à situação de monopólio
– FIESP, BG, E &V FM, CBIE, El Paso, Total
• A nova proposta privilegia o papel da empresa incumbente e cria moratória no
princípio estabelecido na Lei do Petróleo e que norteou a decisão de investimento
no E&P
–
AMCHAM
Consulta Pública:
Prazos de Proteção às Novas Instalações e aos
Mercado Emergentes
Comentários favoráveis aos prazos de proteção:
• As novas regras representam um avanço com relação às propostas anteriores
– Petrobras
• Proteção, redução da percepção de risco e incentivo aos investimentos em nova
infra-estrutura e em áreas não desenvolvidas de gás natural
– IBP (Parte dos Associados), Secretaria de Energia, Indústria Naval e Petróleo/RJ, Total,
Petrobras, Repsol
• Sugestão de aumento de prazos de proteção
– Transpetro, Repsol
• Empresa favorável à redação proposta na minuta (não apresentam comentários)
– TBG
Consulta Pública
Restrição ao Serviço de Transporte Interruptível
Comentários contrários à restrição de 70% de utilização:
• Inibe a otimização da infra-estrutura
– IBP(Parte dos Associados), ABEGAS, ABRACE, BG, E &V FM, Repsol
• Favorece a empresa incumbente/estabelece o monopólio de fato
– Repsol
• Inibe o desenvolvimento do mercado de gás
– ABEGAS
• Permite que o agente incumbente administre o suprimento ao mercado de acordo
com seus interesses - compromete o conceito de modicidade tarifária
– IBP(Parte dos Associados), ABRACE, CBIE, Gas Brasiliano
Consulta Pública
Restrição ao Serviço de Transporte Interruptível
Comentários favoráveis à restrição de 70% de utilização:
• Mantém a restrição prevista na redação original e propõe restrição adicional
associada à definição de capacidade ociosa
– TBG
• Mitiga o risco associado a colocação dos contratos de compra de gás que
permitiram viabilizar à implantação da infra-estrutura de transporte
– IBP(Parte dos Associados)
• Empresas favoráveis à redação proposta na minuta
– Petrobras e Transpetro
Definição de Política para o Gás Natural
Grupo de Trabalho criado pela Portaria MME no 432 (19/11/03)
– Coordenação: MME
– Integrantes: MME e ANP
– O objetivo é estabelecer diretrizes para:
• desenvolvimento do mercado de gás natural, ampliando sua participação na
matriz energética;
• formação do preço do gás natural, considerando os seus competidores de origem
fóssil e renovável;
• aproveitamento das reservas de gás natural no Brasil;
• adequação do marco regulatório da indústria de GN;
• expansão da infra-estrutura de transporte e distribuição de gás natural.
– Convite para participação de outras entidades, a critério da Coordenação
• MF, Petrobras, IBP, empresas Transportadoras, distribuidoras de gás canalizado, Abegas,
BNDES, Reguladores Estaduais
PRAZO: Março/2004 (120 dias )
www.anp.gov.br
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1 a Consulta Pública