TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO
DAS IMPORTAÇÕES
“Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé)
PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES
SISTEMA ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES
MODALIDADES (PORT. SECEX Nº 23/2011, ART. 12)
IMPORTAÇÕES
DISPENSADAS DE
LICENCIAMENTO
IMPORTAÇÕES
SUJEITAS A
LICENCIAMENTO
AUTOMÁTICO
IMPORTAÇÕES
SUJEITAS A
LICENCIAMENTO
NÃO AUTOMÁTICO
“Nunca deixe de sonhar. Sonhos nascem a cada dia, a cada hora, a cada minuto”.
PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES
LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO - LI
A importação de mercadoria, quando necessária, está sujeita
a licenciamento, por meio do SISCOMEX.
A concordância do órgão anuente manifesta-se no seu
deferimento do pedido constante da Licença de Importação,
a qual é registrada no SISCOMEX e encaminhada
automaticamente ao(s) órgão(s) respectivos, à vista das
informações discriminadas.
O licenciamento quando estiver a cargo de mais de um
Órgão Anuente, somente será considerado deferido após a
manifestação de todos os agentes envolvidos, cabendo ao
Decex a gestão integrada da etapa de controle
administrativo.
“O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”.
(Elleanor Roosevelt)
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TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES
IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO
Regra geral,
as
importações
brasileiras
estão
dispensadas de licenciamento, exceto nas hipóteses
que exijam LI, devendo os importadores somente
providenciar o registro da Declaração de Importação
(DI) no SISCOMEX, com o objetivo de dar início aos
procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à RFB
(Portaria Secex nº 23/2011, art. 13).
“O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”.
(Elleanor Roosevelt)
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TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES
IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO
(PORT. SECEX Nº 23/2011, ART. 13, § 1º)
Sob os regimes de entrepostos aduaneiro e industrial, inclusive sob
controle aduaneiro informatizado
Sob admissão temporária, inclusive REPETRO
Sob os regimes aduaneiros de loja franca, depósito afiançado, depósito
franco e depósito especial
Com redução da alíquota do imposto de importação decorrente da
aplicação de “ex -tarifário”
Mercadorias industrializadas, destinadas a consumo no recinto de
congressos, feiras e exposições internacionais e eventos assemelhados
“Nunca deixe de sonhar. Sonhos nascem a cada dia, a cada hora, a cada minuto”.
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TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES
IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO
(PORT. SECEX Nº 23/2011, ART. 13, § 1º)
Peças e acessórios abrangidos por contrato de garantia
Doações, exceto de bens usados
Retorno de material remetido ao exterior para fins de testes, exames
e/ou pesquisas, com finalidade industrial ou científica
Arrendamento mercantil financeiro ( leasing), arrendamento mercantil
operacional, arrendamento simples, aluguel ou afretamento
“Nunca deixe de sonhar. Sonhos nascem a cada dia, a cada hora, a cada minuto”.
PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES
IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO
(PORT. SECEX Nº 23/2011, ART. 13, § 1º)
Sob o regime de admissão temporária ou reimportação, quando usados,
reutilizáveis e não destinados à comercialização, de recipientes,
embalagens, envoltórios, carretéis, separadores, racks, clip locks,
termógrafos e outros bens retornáveis com finalidade semelhante
destes, destinados ao transporte, acondicionamento, preservação,
manuseio ou registro de variações de temperatura de mercadoria
importada, exportada, a importar ou a exportar
Nacionalização de máquinas e equipamentos que tenham ingressado no
País ao amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária
para utilização econômica, aprovado pela RFB, na condição de novas
“Nunca deixe de sonhar. Sonhos nascem a cada dia, a cada hora, a cada minuto”.
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IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO
Na hipótese de o tratamento administrativo do
SISCOMEX acarretar licenciamento para as importações
dispensadas de LI, o tratamento administrativo para o
produto ou operação prevalecerá, exceto para os
regimes aduaneiros especiais de loja franca, depósito
afiançado, depósito franco e depósito especial
(Portaria Secex nº 13/2011, art. 13, § 2º).
“O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”.
(Elleanor Roosevelt)
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TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES
IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO
(PORT. SECEX Nº 23/2011, ART. 14)
Produtos relacionados no Tratamento Administrativo do SISCOMEX;
também disponíveis no endereço eletrônico do MDIC, prevalecendo o
constante do aludido Tratamento Administrativo.
Efetuadas ao amparo do regime aduaneiro especial de drawback.
“Nunca deixe de sonhar. Sonhos nascem a cada dia, a cada hora, a cada minuto”.
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TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES
IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO
(PORT. SECEX Nº 23/2011, ART. 15)
Produtos Relacionados no Tratamento Administrativo do SISCOMEX e
também disponíveis no endereço eletrônico do MDIC para simples consulta,
prevalecendo o constante do aludido Tratamento Administrativo, onde estão
indicados os órgãos responsáveis pelo exame prévio do licenciamento não
automático, por produto.
Sujeitas à obtenção de cotas tarifária e não tarifária.
Ao amparo dos benefícios da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre
Comércio.
Sujeitas à anuência do CNPq.
Sujeitas ao exame de similaridade.
“Nunca deixe de sonhar. Sonhos nascem a cada dia, a cada hora, a cada minuto”.
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TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES
IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO
(PORT. SECEX Nº 23/2011, ART. 15)
Produtos de material usado, salvo as exceções estabelecidas.
Originárias de países com restrições constantes de Resoluções da ONU.
Substituição de mercadoria, nos termos da Portaria do MF nº 150/1982.
Operações que contenham indícios de fraude.
Sujeitas a medidas de defesa comercial.
Nessa hipótese, o LI de mercadorias originárias de países não gravados com
direitos deverá ser instruído com Certificado de Origem.
“Nunca deixe de sonhar. Sonhos nascem a cada dia, a cada hora, a cada minuto”.
PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES
TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO
IMPORTAÇÕES
ÉTICA: UMA
MARCA
PESSOAL
E DAS
INTRANFERÍVEL
NA
PRÓXIMA
VIDEOAULA
ABORDAREMOS SOBRE OS
TRATAMENTO
IMPORTAÇÕES
ÉTICA: UMA ADMINISTRATIVO
MARCA PESSOAL E DAS
INTRANFERÍVEL
TIPOS DE LICENCIAMENTOS.
ÉTICA: UMA ADMINISTRATIVO
MARCA PESSOAL E DAS
INTRANFERÍVEL
TRATAMENTO
IMPORTAÇÕES
OBRIGADO E ATÉ BREVE!!!
ÉTICA: UMA ADMINISTRATIVO
MARCA PESSOAL E DAS
INTRANFERÍVEL
TRATAMENTO
IMPORTAÇÕES
ÉTICA: UMA ADMINISTRATIVO
MARCA PESSOAL E DAS
INTRANFERÍVEL
TRATAMENTO
IMPORTAÇÕES
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
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ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
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“Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho)
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