Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC
DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE AIA
Professor Eduardo Lucena C. de Amorim
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DÚVIDAS
Minha empresa é obrigada a ser licenciada? Quais são
as atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental?
Resposta: Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237
de 1997 é obrigado a ter licença ambiental. Assim, é necessário
conferir se a sua atividade encontra-se na lista dessa resolução e,
neste caso, seguir com os procedimentos legais para o licenciamento
ambiental.
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DÚVIDAS
Por que devo licenciar minha atividade?
Resposta: Primeiro: O Licenciamento Ambiental é a base estrutural do
tratamento das questões ambientais pela empresa. É através da Licença
que o empreendedor inicia seu contato com o órgão ambiental e passa a
conhecer suas obrigações quanto ao adequado controle ambiental de sua
atividade. A Licença possui uma lista de restrições ambientais que devem
ser seguidas pela empresa.
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DÚVIDAS
Por que devo licenciar minha atividade?
Segundo: Desde 1981, de acordo com a Lei Federal 6.938/81, o
Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional
e as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar
sem o devido licenciamento. Desde então, empresas que funcionam sem a
Licença Ambiental estão sujeitas às sanções previstas em lei, incluindo as
punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais, instituída em 1998:
advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das
atividades.
Terceiro: O mercado cada vez mais exige empresas licenciadas e que
cumpram a legislação ambiental. Além disso, os órgãos de financiamento e
de incentivos governamentais, como o BNDES, condicionam a aprovação
dos projetos à apresentação da Licença Ambiental.
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DÚVIDAS
A quem compete conceder o Licenciamento Ambiental
da minha empresa?
Resposta: A Lei federal 6.938/81 atribuiu aos Estados a competência de
licenciar as atividades localizadas em seus limites regionais. O IBAMA é o
responsável pelo licenciamento de atividades desenvolvidas em mais de
um estado e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites
territoriais.
Os órgãos estaduais, de acordo com a Resolução CONAMA 237/97,
podem delegar esta competência, em casos de atividades com impactos
ambientais locais. É importante ressaltar que a Resolução CONAMA
237/97 determina que o licenciamento deve ser solicitado em uma única
esfera de ação. Entretanto, o licenciamento ambiental exige as
manifestações do município, representado pelas Secretarias Municipais de
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Meio Ambiente.
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DÚVIDAS
Nos casos em que a empresa já opera e não tem LP ou
LI, como pode ser licenciada?
Resposta: Procure o órgão licenciador e exponha a situação.
Dependendo das circunstâncias, geralmente o empresário será orientado
a requerer a LO, visto que os propósitos da LP ou LI já não se aplicam
mais neste caso. A LO, portanto, deverá ser requerida quando o
empreendimento, ou sua ampliação, está instalado e pronto para operar
(licenciamento preventivo) ou para regularizar a situação de atividades em
operação (licenciamento corretivo).
Para o licenciamento corretivo, a formalização do processo requer a
apresentação conjunta de documentos, estudos e projetos previstos para
as fases de LP, LI e LO.
Normalmente é definido um prazo de adequação para a implantação do
sistema de controle ambiental.
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DÚVIDAS
Então, sempre que modificar ou implantar algo na
empresa será necessário licenciá-la de novo? Mesmo
que já possua a licença?
Resposta: Sim, mas somente da unidade a ser modificada ou
implantada. No entanto é importante verificar se a licença já incluiu as
unidades e instalações existentes ou previstas nas plantas utilizadas no
licenciamento. Por isso, qualquer alteração deve ser comunicada ao
órgão licenciador para a definição sobre a necessidade de
licenciamento para a nova unidade ou instalação.
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DÚVIDAS
Principais Fases do Licenciamento Ambiental
1. Empreendedor realiza consulta ao(s) órgão(s) ambiental(s);
- Esta consulta diz respeito a questões legais, sócio-econômicas e
políticas correlatadas para a implantação do projeto.
2. Órgão(s) ambiental(is) emite(m) instruções normativas;
- No Termo de Referência deverá constar todos os itens a serem
seguidos para elaboração do EIA/RIMA pela empresa consultora a
ser contratada.
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Principais Fases do Licenciamento Ambiental
3. Empreendedor licita/convida a elaboração do EIA/RIMA;
-As formas de concentração da empresa consultora que realizará o
EIA/RIMA podem ser através de: Convite direto, Tomada de preços,
Carta-Convite, Licitação.
4. Empresas de consultoria ambiental apresentam suas propostas
técnicas em concorrência;
- As empresas deverão possuir habilitação legal para tanto, apresentando
suas propostas em prazo determinado e cumprindo todas as exigências
estabelecidas no respectivo Edital de Concorrência.
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Principais Fases do Licenciamento Ambiental
5. Empreendedor negocia a(s) proposta(s) e contrata a empresa
vencedora;
-Deverá haver julgamento das propostas técnicas e de orçamentos
prévios ao estabelecimento/negociação das cláusulas contratuais.
6. Consultora elabora EIA/RIMA;
- A consultora deverá cumprir todas as exigências, já mencionadas, para a
realização dos respectivos relatórios, ressaltando-se as necessidades de
formar uma equipe multidisciplinar habilitada e administrativa; de obter
dados e informações técnico-cientifícas e de dar tratamento e a esse
material; obedecer a um cronograma de trabalho; possuir recursos
materiais e financeiros para a apresentação do produto final; e garantir a
gestão da qualidade.
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Principais Fases do Licenciamento Ambiental
7. empreendedor fiscaliza os segmentos da realização dos estudos,
que são apresentados pela consultora sempre que requisitados;
-Uma equipe especializada, de responsabilidade do empreendedor, fará
sistematicamente um acompanhamento de todas as atividades a serem
realizadas na elaboração dos estudos, exigindo principalmente que os
cronogramas sejam cumpridos, podendo haver interferências técnicas e
reavaliação de alguns custos operacionais.
8. Empreendedor submete os referidos estudos ao(s) órgão(s)
ambiental(is);
- Os estudos são cuidadosamente analisados por uma equipe técnica
qualificada, que aprovará os estudos, ou fará sugestões de algumas
modificações para poder finalmente aprovar os relatórios, 11ou
definitivamente não aprovar os referidos estudos.
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Principais Fases do Licenciamento Ambiental
9. Caso aceito, o(s) órgão(s) ambiental(is) colocam o EIA/RIMA à
disposição do público, marca-se audiência pública e inicia-se a
análise do EIA/RIMA elaborado;
- Os referidos relatórios serão discutidos pelos respectivos órgãos,
instituições e outros locais públicos especialmente determinados e de fácil
acesso. A audiência será marcada em local, data e horário acessível para
a participação pública, divulgada em jornais de grande circulação e no
Diário Oficial. O RIMA ficará à disposição da comunidade, para análise e
conhecimento, por no mínimo 45 dias antes da audiência.
- A Resolução CONAMA 001/86 orienta para que “as cópias do RIMA
sejam remetidas aos órgãos governamentais relacionados com a
atividade, bem como indica que outras cópias estarão disponíveis aos
interessados nos centros de documentação do IBAMA e do órgão
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estadual correspondente, durante o período de análise dos estudos.
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Principais Fases do Licenciamento Ambiental
10. Empreendedor encomenda material para audiência pública à
consultora;
- As equipes técnicas e de comunicação visual prepararão o material
para apresentação na audiência. Evidentemente, deve-se cuidar para
que a apresentação não seja utilizada como forma de maquiagem dos
problemas ambientais. Assim, os estudos que serviram de base à
elaboração do RIMA deverão acompanhá-lo, de forma a permitir aos
analistas uma avaliação fidedigna dos conceitos e conclusões expressos
no RIMA.
Cabe mencionar que são encargos do empreendedor todos os custos
necessários à realização desta audiência.
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Principais Fases do Licenciamento Ambiental
11. Órgão(s) ambiental(s) realiza(m) a referida audiência. O
empreendedor apresenta o empreendimento, e a consulta apresenta
detalhadamente o EIA/RIMA para o público presente;
- Poderá haver audiências prévias, e/ou seminários, em universidades e
outros auditórios públicos, anteriores à audiência propriamente dita, para
que o público comece a conhecer mais profundamente os estudos
realizados e sua problemática.
- É importante também que estes eventos ocorram como treinamento dos
expositores, que precisarão estar bem preparados para defender seus
pontos de vista e o conteúdo técnico de forma objetiva e coloquial no dia
da audiência.
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Principais Fases do Licenciamento Ambiental
11. Órgão(s) ambiental(s) realiza(m) a referida audiência. O
empreendedor apresenta o empreendimento, e a consulta apresenta
detalhadamente o EIA/RIMA para o público presente;
- O empreendedor apresentará as características do empreendimento e
suas justificativas; a consultora apresentará os estudos ambientais
realizados e suas conclusões e, após estas explanações, o debate
começará.
- A audiência pública não tem caráter deliberativo ou plebiscitário,
prestando-se apenas para subsidiar a análise dos estudos pelo(s) órgão(s)
ambiental(is). Contudo, seu resultado tem importante influência no
andamento do processo, que requer uma série de ações prévias, a cargo
do empreendedor, para seu bom desenvolvimento.
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Principais Fases do Licenciamento Ambiental
12. Órgão(s) ambiental(is) elabora(m) a ata da audiência, finaliza(m) a
análise do EIA/RIMA e emite(m) parecer técnico;
-Considera-se para esse fim, a síntese de todas as questões analisadas e
comentadas na audiência pública, das interferências técnicas do
empreendedor, consultora e comunidade, nas quais o(s) órgão(s)
ambiental(is) para emitir(em) seu parecer técnicos.
13. Órgão(s) ambiental(is) faz(em) exigências e concede(m) ou
nega(m) a Licença Ambiental;
- Deverá ocorrer um detalhamento de informações e/ou informações
adicionais e justificativas técnicas, com possíveis exigências, e finalmente
será emitida ou não a licença (LI).
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2 – LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL – cont.
VALIDADE DAS LICENÇAS
O prazo de validade de cada licença varia de atividade para atividade de
acordo com a tipologia, a situação ambiental da área onde está
instalada, e outros fatores. O órgão ambiental estabelece os prazos e
os especifica na licença de acordo com os parâmetros estabelecidos
na Resolução CONAMA 237/97, resumidos abaixo:
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2 – LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL – cont.
RENOVAÇÃO DA LO
• A LP e a LI poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que
não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos na tabela anterior.
No caso da LO, deve-se requerer a renovação até 120 dias antes do
término da validade dessa Licença.
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2 – LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL – cont.
RENOVAÇÃO DA LO
• A licença pode ser cancelada? Quando isso acontece?
• Sim. A qualquer momento a licença poderá ser cancelada, bastando para
isso que a fiscalização ambiental constate irregularidades do tipo:
– Falsa descrição de informações nos documentos exigidos pelo órgão
ambiental para a concessão da licença;
– Graves riscos ambientais ou à saúde;
– Alteração do processo industrial sem que o órgão ambiental seja
informado;
– entre outras.
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2 – LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL – cont.
TIPO DE CUSTOS NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO?
• Todos os custos envolvidos nas diversas etapas do licenciamento
são de responsabilidade da empresa.
• Os principais custos serão referentes às atividades de:
– Recolhimento da taxa referente a cada licença expedida;
– Coletas de dados e informações pertinentes;
– Análises, se necessárias;
– Estudo de avaliação de impacto ambiental, dependendo da licença;
– Implantação de medidas preventivas e/ou corretivas aos impactos
negativos;
– Acompanhamento e monitoramento dos impactos;
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– Publicações das licenças.
Download

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