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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1114ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2012.08.24 19:07:05 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 073/12-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz PAULO ADIB
CASSEB, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o Exmo. Dr. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, Juiz de Direito Substituto do Juízo
Militar, para responder pelo Plantão Judiciário nos dias 01 e 02 de setembro de 2012 (sábado e domingo),
em cumprimento ao artigo 7º da Resolução nº 001/08 TJM.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 24 de agosto de 2012.
PAULO ADIB CASSEB
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO TÉCNICA DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
PROCESSOS CRIMINAIS entrados e distribuídos (20 a 24 de agosto de 2012)
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: APELAÇÃO nº 6562/12 – Nº Único: 0004746-51.2011.9.26.0030 (Proc.
61709/11 – 3ª Aud.). Apte/Apdo.: a Prom. Just.; João Carlos da Silva, Cb PM; James da Silva Bastos, Sd
PM. Adv.: Luiz Henrique Tessariol.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: HABEAS CORPUS nº 2330/12 – Nº Único: 0003986-61.2012.9.26.0000
(Proc. 65319/12 – 3ª Aud.). Impte.: Lorena Montanari Millan. Pactes.: Mark Henrique Moreira, Sd PM;
Rogerio Silva, Sd PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 3ª Aud.
APELAÇÃO nº 6564/12 – Nº Único: 0004582-23.2010.9.26.0030 (Proc. 58715/10 – 3ª Aud.). Apte.:
Alessandro José Nogueira, Sd PM. Adv.: Rogero Aparecido da Silva. Apda.: JME.
Ao Juiz Paulo Prazak: APELAÇÃO nº 6563/12 – Nº Único: 0004065-18.2010.9.26.0030 (Proc. 58544/10 – 3ª
Aud.). Apte.: Silvio José Lisboa, ex-Sd PM. Advs.: Otávio Gomes Jeronimo e outros. Apda.: JME.
Ao Juiz Fernando Pereira: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 89/12 – Nº Único: 000420345.2010.9.26.0010 (Rec. Sent. Estr. 1036/12 – Proc. 58612/10 – 1ª Aud.). Embgtes.: Gutemberg Pereira
Morais, Cb PM; Elisangela de Paula da Silva, Sd PM. Adv.: Paulo José Domingues. Embgdo.: o v. acórdão
de fls. 302/310.
APELAÇÃO nº 6568/12 – Nº Único: 0001205-78.2009.9.26.0030 (Proc. 54235/09 – 3ª Aud.). Apte.: Mauricio
Caetano, Sd PM. Advs.: Simone de Fátima Freitas Salla e outros. Apda.: JME.
Ao Juiz Clovis Santinon: HABEAS CORPUS nº 2329/12 – Nº Único: 0003982-24.2012.9.26.0000 (Proc.
51716/08 – 3ª Aud.). Impte.: João Carlos Campanini. Pacte.: Roberto Migoranci dos Santos, 2º Sgt PM. Aut.
Coat.: o MM. Juiz da 3ª Aud.
APELAÇÃO nº 6565/12 – Nº Único: 0002751-03.2011.9.26.0030 (Proc. 60754/11 – 3ª Aud.). Apte.: Valdenir
Pereira Nascimento, Cb PM. Advs.: Lucíola Silva Fidelis e outros. Apda.: JME.
APELAÇÃO nº 6566/12 – Nº Único: 0006244-22.2010.9.26.0030 (Proc. 59293/10 – 3ª Aud.). Apte.: Marcelo
Francisco Nogueira, ex-Sd PM. Adv.: Cristiano James Bovolon. Apda.: JME.
Ao Juiz Paulo Adib Casseb: AGRAVO REGIMENTAL nº 213/12 – Nº Único: 0003518-97.2012.9.26.0000
(Recl. 45/12 – GS 5408/00 – SSP). Agvte.: Nivaldo Alves Soares, ex-2º Ten PM. Adv.: Clauder Correa
Marino. Agvda.: a r. decisão de fls. 288. Intda.: Faz. Públ.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 499/12 – Nº Único: 0003985-76.2012.9.26.0000 (Exec. 2838/11 –
Reg. Exec. 246/12 – CECRIM S/1). Agvte.: Adriano dos Santos Silva, Sd PM. Advs.: Franciane de Fátima
Marques – Def. Públ. e outro. Agvda.: a r. decisão de fls. 18 e 36.
APELAÇÃO nº 6567/12 – Nº Único: 0003235-52.2010.9.26.0030 (Proc. 58114/10 – 3ª Aud.). Apte.:
Alexandre Geraldo Pereira de Moraes, Sd PM. Advs.: José Miguel da Silva Junior e outros. Apda.: JME.
HABEAS CORPUS nº 2331/12 – Nº Único: 0003991-83.2012.9.26.0000 (Proc. 64199/12 – 3ª Aud.). Imptes.:
João Carlos Campanini e outro. Pacte.: Moisés Silva Cruz, 3º Sgt PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 3ª Aud.
PROCESSOS CÍVEIS entrados e distribuídos (20 a 24 de agosto de 2012)
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: AGRAVO REGIMENTAL nº 152/12 – Nº Único: 000356028.2008.9.26.0020 (Ap. 2143/10 – AO 2306/08 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Arlindo Ferreira Francisco, ex-Sd
PM. Advs.: Michel Straub e outros. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Marcia Maria de Barros Correa - Proc. Estado.
APELAÇÃO nº 2889/12 – Nº Único: 0008152-13.2011.9.26.0020 (AO 4390/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Abner
Casagrande de Oliveira, ex-Cb PM. Advs.: Moisai dos Santos e outra. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Marisa Midori
Ishii - Proc. Estado.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: APELAÇÃO nº 2886/12 – Nº Único: 0008319-30.2011.9.26.0020 (HC
4398/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Gilson dos Santos, Cb PM. Advs.: Rides de Paula Ferreira e outra. Apda.:
Faz. Públ. Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira - Proc. Estado.
Ao Juiz Paulo Prazak: APELAÇÃO nº 2883/12 – Nº Único: 0000999-89.2012.9.26.0020 (MS 4449/12 – 2ª
Aud. Cível). Apte.: Wagner Ramos Cassemiro, Sd PM. Adv.: Robson Lemos Venâncio. Apda.: Faz. Públ.
Adv.: Hilda Sabino Siemons - Proc. Estado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 312/12 – Nº Único: 0003989-16.2012.9.26.0000 (AC 4730/12 – 2ª Aud.
Cível). Agvte.: Flavia da Cunha Correa Bachega, Sd PM. Advs.: Fábio de Oliveira Saad e outra. Agvda.:
Faz. Públ.
Ao Juiz Fernando Pereira: AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 311/12 – Nº Único: 0003928-58.2012.9.26.0000
(AO 4713/12 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Cassio Rodrigo Martins de Souza, Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira
Martins e outros. Agvda.: Faz. Públ.
APELAÇÃO nº 2885/12 – Nº Único: 0006442-55.2011.9.26.0020 (AO 4295/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Faz.
Públ. Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver - Proc. Estado. Apdo.: Wellington da Silva, Cb
PM. Advs.: Marcio Camillo de Oliveira Junior e outros.
APELAÇÃO nº 2888/12 – Nº Único: 0005948-93.2011.9.26.0020 (AO 4265/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.:
Maurício Nonato Rolim, ex-Sd PM. Advs.: Marcio Camillo de Oliveira Junior e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.:
Ligia Pereira Braga Vieira - Proc. Estado.
Ao Juiz Clovis Santinon: APELAÇÃO nº 2887/12 – Nº Único: 0000663-22.2011.9.26.0020 (MS 3945/11 – 2ª
Aud. Cível). Apte.: Helio Ramos Nogueira, ex-Sd PM. Adv.: Osires Aparecido Ferreira de Miranda. Apda.:
Faz. Públ. Adv.: Hilda Sabino Siemons - Proc. Estado.
Ao Juiz Paulo Adib Casseb: APELAÇÃO nº 2884/12 – Nº Único: 0006547-32.2011.9.26.0020 (AO 4301/11 –
2ª Aud. Cível). Apte.: Douglas Angelo Lourenço, ex-Sd PM. Advs.: Rafael Jonatan Marcatto e outros. Apda.:
Faz. Públ. Adv.: Fagner Vilas Boas Souza - Proc. Estado.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
HABEAS CORPUS Nº 2319/12 – Nº Único: 0003006-17.2012.9.26.0000 (Proc. de origem nº 62.835/2011 –
3ª Auditoria)
Impte.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Pacte.: Alexsandro Ignacio, 3º Sgt PM RE 971242-9
Aut. Coatora: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria Militar do Estado
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
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Ref.: Agravo Regimental (paciente) – Protoc. 021472/2012 - TJM
Desp.: 1. Vistos. “Cada caso é um caso!!”. Autue-se. 2. Em mesa, relatarei com voto. P.R.I.C.C. Aos 17 de
agosto de 2012. (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Trib. Justiça Militar, DECANO
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1138/12 - Nº Único: 0001638-70.2012.9.26.0000
(Ref. Apelação nº 6060/09 – Proc. de origem nº 47.987/07 – 1ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Jefferson Martins Ferreira Nascimento, ex-Sd PM RE 941939-0
Rel.: Clovis Santinon
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação n° 1138/12, do ex-Sd PM RE
941939-0 JEFFERSON MARTINS FERREIRA NASCIMENTO, filho de Eliezer Freitas do Nascimento e de
Vera Lucia Martins Ferreira, nascido aos 16/11/1972, natural de São Paulo/SP. Clovis Santinon, Juiz Relator
do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento
que, em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça, o representado deverá apresentar
defesa escrita por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Dado e passado na sede deste Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 23 de agosto de 2012.
HABEAS CORPUS nº 2325/12 - Nº Único: 0003622-89.2012.9.26.0000 (Proc. de origem nº 62835/11 – 3ª
Auditoria)
Imptes.: BENEDITO ALVES DE LIMA NETO, OAB/SP 182.606; LUIZ ARNALDO ALVES LIMA FILHO,
OAB/SP 245.068
Pacte.: José Rosivaldo Soares da Silva, Sd PM RE 980412-9
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Evanr Ferreira Castilho
Ref.: Petição de Embargos de Declaração – protoc. 0187453-7 - TJSP
Desp.: 1. Vistos fls. 1 a 3. Pretensão declarativa de despacho monocrático (portanto sem Acórdão ou Ata)!
Nenhuma arbitrariedade, senão legalidade no mesmo, tampouco nulidade no despacho. 2. Busca de discutir
matéria descabida na via eleita e prova preconstituída. Não vislumbro equívoco algum, tampouco
AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRARIEDADE ou OMISSÃO (grifei). 3. Nenhum abalo a Lei Maior!
ou qualquer CONSTRANGIMENTO - Inaplicável o artigo 128 do RITJMSP. 4. NEGO ANDAMENTO aos
pretensos Embargos Declaratórios. Junte-se. SP 23/agosto/2012. (a) Evanir Ferreira Castilho, Relator.
APELAÇÃO Nº 6141/10 – Nº Único: 0000116-25.2006.9.26.0030 (Proc. de origem nº 43.630/06 – 3ª
Auditoria)
Aptes.: Paulo Roberto Chitero, ex-Cb PM RE 914726-8; Jefferson Toschi, ex-Sd PM RE 930811-3;
Claudinei Aparecido Fabricio, ex-Sd PM RE 930815-6
Advs.: PLAUTO SAMPAIO RINO, OAB/SP 66.543; JOSE REINALDO GUSSI, OAB/SP 152.563; CAIO
SPINELLI RINO, OAB/SP 256.482 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (réus Jefferson e Paulo) – Protoc. 020998/2012 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. O V. Acórdão unânime de fls. 885/894, datado de 26 de junho de 2012, NEGOU
PROVIMENTO ao inconformismo dos Apelantes: PAULO ROBERTO CHITERO e JEFFERSON TOSCHI,
mantida a decisão de primeiro grau, condenatória. JUNTE-SE. PRICC. 2. Petição atual, solicita mudança do
regime inicial de cumprimento de pena de SEMI ABERTO, para prisão domiciliar. ANTE O TRÂNSITO EM
JULGADO, impossível atender a pretensão (aliás unânime) de forma monocrática. INDEFIRO.
CERTIFIQUE-SE TRÂNSITO. Aos, 17 de agosto de 2012. (a) Evanir Ferreira Castilho, Relator.
Ref.: Petição requerendo reforma da r. decisão e processamentos dos Embargos (réus Jefferson e Paulo) –
Protoc. 025819/2012 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. Efetivamente, inexiste trânsito em julgado. Revejo e fundamento. Junte-se!!! 2. Inobstante,
a alteração de regime inicial de cumprimento da pena não foi matéria ventilada nas razões de apelo. O V.
Acórdão (fls. 885/894) não poderia disto cogitar (“extra-petita”). Ademais, a decisão fora unânime, não
comportando alteração monocrática. Argumento de POLÍTICA CRIMINAL não pode alterar a letra da lei e o
decisório, mormente para cuidar de questão não trazida no inconformismo. NEGO ANDAMENTO a
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pretensão declaratória, definitivamente. PRICC. Aos, 24/agosto/2012. (a) Evanir Ferreira Castilho, Relator.
HABEAS CORPUS nº 2331/12 - Nº Único: 0003991-83.2012.9.26.0000 (Proc. de origem nº 64.199/12 – 3ª
Auditoria)
Imptes.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168; WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS,
OAB/SP 303.392
Pacte.: Moises Silva Cruz, 3º Sgt PM RE 990370-4
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Paulo A. Casseb
Desp.: 1. Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pelos Dr. João Carlos Campanini –
OAB/SP 258.168 e Dr. Willian de Castro Alves dos Santos – OAB/SP 303.392, em favor de MOISÉS SILVA
CRUZ, 3º Sgt PM RE 990370-4, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, c.c. arts.
466 e seguintes, do Código de Processo Penal Militar, em face de constrangimento ilegal que teria sido
perpetrado pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria Militar, nos autos do processo crime nº 64.199/12. 2.
Alegou o I. Impetrante, em síntese, caracterização de evidente legítima defesa, pois o paciente apenas
reagiu à injusta agressão da pretensa vítima. 3. Argumentou que todas as provas produzidas até o
momento, ou seja, as oitivas das testemunhas da acusação e as versões dos increpados, revelam que o
contexto fático conduz à excludente de ilicitude invocada. 4. Enfatizou que os fundamentos expendidos para
a manutenção da prisão preventiva não subsistem mais, de sorte que a custódia é extremamente
exagerada, a ponto de acarretar completa inversão de valores, taxando os milicianos de criminosos
contumazes. 5. Aduziu que o paciente apresentou-se espontaneamente na Delegacia de Polícia para
fornecer a versão correta dos fatos. 6. Afirmou que inexiste qualquer risco à ação penal instaurada.
Ademais, asseverou que está preso injustamente desde o dia 15.03.12, há mais de cento e cinquenta dias.
7. Citou o disposto nos arts. 282 e 310, ambos do Código de Processo Penal, o qual deve ser aplicado à
espécie, vez que o Código de Processo Penal Militar está sempre atrás da boa e novel legislação brasileira.
8. Por derradeiro, juntou decisões favoráveis desta Especializada, pleiteando a aplicação do princípio da
isonomia. 9. Requereu, portanto, a concessão liminar da ordem e a revogação da medida cautelar
constritiva, tornando-a definitiva por ocasião do julgamento do mérito, ante a presença do fumus boni iuris e
do periculum in mora, para que o paciente possa responder o processo em liberdade até a eventual
sentença penal condenatória. 10. Em que pese a combativa argumentação da D. Defesa e a extensa
documentação trazida à colação, considero-a insuficiente para demonstrar o alegado constrangimento ilegal
a justificar a concessão, neste momento, de uma medida liminar, pois demanda a análise ampla e
cuidadosa dos fatos, haja vista a gravidade, pois um policial militar foi morto. 11. Ademais, conforme
decisões já proferidas pelos Ministros Ricardo Lewandowski, em 19.04.10, no Habeas Corpus 102487, e
Dias Toffoli, em 22.03.2010, no Habeas Corpus 103107 e em 12.04.10, no Habeas Corpus 103313, todos
impetrados perante o Excelso Supremo Tribunal Federal: “a concessão de liminar em habeas corpus é
medida de caráter excepcional, cabível apenas se a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade
flagrante, demonstrada de plano, ou quando a situação apresentada nos autos representar manifesto
constrangimento ilegal, o que não se verifica na espécie” e, necessário frisar que o julgamento de mérito
nesta Especializada é bastante célere, o que demonstra, neste momento, que não há a imprescindibilidade
da medida invocada. 12. Nestes termos, NEGO A LIMINAR pleiteada. 13. Requisitem-se informações ao
MM. Juiz Auditor da 3ª Auditoria Militar, autoridade judiciária apontada como tal. Após, encaminhem-se os
autos ao E. Procurador de Justiça e, com a manifestação, voltem-me conclusos. 14. P.R.I.C.. São Paulo, 24
de agosto de 2012. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator.
1ª AUDITORIA
Processo nº 52102/2008 - 1ª Aud. SRA/MT - (Número Único: 0002294-36.2008.9.26.0010)
Acusados: SD 1.C REGINALDO CHAVES SOLEDADE e outro
Advogado: JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a apresentação das razões de apelação, nos termos do
artigo 531 do CPPM.
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2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4605/2012 - (Número Único: 0002362-14.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO CANUTO DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (ms) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre a contestação de fls. 39/44 e seus anexos, inclusive a mídia de fls.31, no prazo de 10
(dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”. SP, 24/08/2012.
Advogado: LUCIANO DE OLIVEIRA ASSIS OABSP 281028
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
664/2005 - (Número Único: 0003592-38.2005.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - EDIVALDO
JOSE ROCHA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (LY) - Despacho de fls. 286: "I – Vistos.II – Ante o
trânsito em julgado na presente Demanda, conforme informação às fls. 285, intimem-se as partes para
requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 65.IV - Oficie-se à Autoridade Coatora dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão
que reformou a sentença de 1º Grau. III – Verifica-se às fls. 272 e fls. 390 dos autos principais e 348 dos
autos do AIDD n. 202/10 a atuação de Procuradores do Estado diversos. Intimem-se para que declinem
quem atuará nos autos. " SP, 01/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971, MIGUEL
FRANCISCO URBANO NAGIB - OAB/DF 017610.
3ª AUDITORIA
Processo nº 61729/2011 - 3ª Aud. - LHOF
(Número Único: 0004685-93.2011.9.26.0030)
Acusado: CB SANDRO CANTARIN
Advogados: ASSUMPTA PEREZ JERONYMO OAB/SP 019804 e VALTER GONCALVES DA SILVA FILHO
OAB/SP 255275
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do retorno da Carta Precatória de inquirição de testemunhas
arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa, parcialmente cumprida, oriunda da 1.ª Vara Criminal da
Comarca de Ourinhos-SP - (Prec. 408.01.2011.017129-7/000000-000 - CP - Controle 1433/2011).
Processo nº 61906/2011 - 3ª Aud. - AMC
(Número Único: 0005477-47.2011.9.26.0030)
Acusado: 3.SGT MARCELO SIGNORE FONTANA
Advogado: MAURICIO DA SILVA LAGO OAB/SP 257057
Assunto: Fica V.Sa. intimado do seguinte despacho:"J.int. para esclarecer o período da documentação que
requer que venha aos autos".Prazo : 5 (cinco) dias. SP, 22.08.12 Enio Luiz Rossetto
Processo nº 61152/2011 - 3ª Aud. - AMC
(Número Único: 0003534-92.2011.9.26.0030)
Acusado: 2.SGT FABIO CESAR MAZETTI MELEGATI
Advogado: SILVIO ROGERIO DE ARAUJO COELHO OAB/SP 266087
Assunto: Fica V.Sa. intimado de que foi designado o dia 28 de novembro de 2012, ás 14h15min, a
audiência de oitiva de testemunha a ser realizado na Comarca de Ponta Porã/MS do Sul (CP nº 329209.2012.8.12.0019
Processo nº 61.259/2011 - 3ª Aud. (Número Único: 0003819-85.2011.9.26.0030) - AUG
Acusados: CB EMERSON HENRIQUE BARBOSA NOGUEIRA e SD.PM. JOSÉ ROBERTO DO
NASCIMENTO.
Advogados: VALTER GONÇALVES DE LIMA JUNIOR OAB/SP 122172 e ANNE LUCY BRANCALHÃO
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VANGUELLO DE FREITAS OAB/SP 275989
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas, de que foi expedida Carta Precatória para oitiva de
testemunhas da defesa, à Comarca de Campinas/SP.
Processo nº 61066/2011 - 3ª Aud. (Número Único: 0003396-28.2011.9.26.0030) - AUG.
Acusado: SD 1.C ILARIO ROBERTO CODOGNO
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas, de que foi designado o dia 13/09/2012, às 13:15horas, para
audiência e interrogatório do réu, no Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal - Fórum de Bauru/SP, Carta
Precatória nº 071.01.2012.027669-2/000000-000 - CP, Controle nº 1715/2012. (Protocolo TJM nº
025938/2012).
Processo nº 60718/2011 - 3ª Aud. (Número Único: 0002757-10.2011.9.26.0030) - AGFP
Acusado: CB JOSÉ WANDERLEI DOS SANTOS
Advogada: Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do julgamento designado para o dia 20 de setembro de 2.012, às
13h30min, neste Juízo.
Processo nº 60854/2011 - 3ª Aud. (Número Único: 0002947-70.2011.9.26.0030) - AGFP
Acusado: SD PM ANDRÉ LUIS VICENTE
Advogados: Dr. NORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP 043392, Dra. MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV OAB/SP 132249, Dr. ALEXANDRE COSTA MILLAN OAB/SP 139765 e Dr. CLEITON LEAL
GUEDES OAB/SP 234345
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a oferecerem quesitos, em querendo, no prazo de 02 (dois)
dias, para instruirem carta precatória de oitiva de vítima e testemunhas da acusação a ser expedida à
Comarca de Cosmópolis - SP.
Processo nº 63566/2012 - 3ª Aud. (Número Único: 0001081-90.2012.9.26.0030) - AGFP
Acusado: ex-CB JOÃO BATISTA FLORÊNCIO SENA
Advogados: Dra. ANDRÉA SIQUEIRA OAB/SP 135072, CARLOS AUGUSTO DE SOUZA OAB/SP 169762,
LUCÍOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947, Dra. MARINA VIEIRA DA SILVA DE CASTRO OAB/SP 188125,
Dr. ORTIZ FRAGA JÚNIOR OAB/SP 196335, Dra. ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA OAB/SP
244386 e Dra. SIMONE CRISTINA CUSTÓDIO OAB/SP 249175
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do retorno a este Juízo da carta precatória nº 1723226.2012.8.26.0577 - controle nº 650/2012, de oitiva de vítima e testemunha da acusação, na 4ª Vara
Criminal de São José dos Campos - SP.
4ª AUDITORIA
Processo nº 56620/2010 - 4ª Aud. (Número Único: 0000479-40.2010.9.26.0040)
Acusados: SUB.TEN AUGUSTO CARLOS BORSOLI DE ARAUJO e outros
Advogados: DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE OAB/SP 175619, GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI
OAB/SP 221639; MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR OAB/SP 248306; e EUGENIO CARLOS
BALLIANO MALAVASI - OAB/SP 127.964.
Assunto: Audiência de julgamento redesignada para o dia 20/09/2012, às 15:30 h.
Processo nº 52564/2008 - 4ª Aud. (Número Único: 0002756-97.2008.9.26.0040)
Acusados: ex-CB CLAUDIO ALEXANDRE HOFFMANN e outros
Advogados: PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484
Assunto: Autos com vista para apresentar suas razões de apelação, no prazo legal.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1114ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Processo de Execução nº 3.029/12 - CECRIM/S-1
Sentenciado: CLAUDIO BOTELHO
Assunto: Situação Processual (Reg. Exec. nº 199/12) - Manifestar-se sobre o cálculo de liquidação de pena
de fls. 08/09, com T.C.P. previsto para 07/05/2016.
Advogado: Drª. Valéria Perruchi – OAB/SP nº 89.518.
Dr. Daniel Gustavo Pita Rodrigues – OAB/SP nº 240.106.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2.679/11 - CECRIM/S2
Sentenciado: Paulo Henrique Florindo
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 1.540/2011) – Fica Vossa Senhoria cientificada da r.
decisão de fls. 26, a qual Declarou Extinta a Pena Privativa de Liberdade do sentenciado, no tocante ao
processo nº 44.608/06, da 4ª Auditoria desta Justiça Especializada, ante o seu cumprimento integral..
Advogado: Dr. DAVI ISIDORO DA SILVA - OAB/SP nº 182.769
GABINETE DO SECRETÁRIO
Designando, a partir de 20-8-12, a Coordenadoria da Terceira Auditoria Militar Estadual – CAME3, como
posto de trabalho de ANA IZABEL RIBEIRO DOS SANTOS DE MELO, Matrícula nº 060.790-9, Escrevente
Técnico Judiciário, ficando cessada a sua designação anterior.
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