AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL
PROCESSO No 48100.003801/95-41
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE CONCESSÃO No 001/97, PARA GERAÇÃO E
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA QUE
CELEBRAM A UNIÃO E A EMPRESA ROSAL
ENERGIA S.A.
A UNIÃO, doravante designada apenas Poder Concedente, no uso da competência que lhe confere
o art. 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal, por intermédio da AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em conformidade com o disposto no inciso IV
do art. 3o da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, autarquia em regime especial, inscrita no
CNPJ/MF sob o no 02.270.669/0001-29, com sede no SGAN, Quadra 603, Módulo I Anexo,
Brasília, Distrito Federal, neste ato representada por seu Diretor-Geral, JOSÉ MÁRIO MIRANDA
ABDO, nos termos do inciso V do art. 10 do Anexo I – Estrutura Regimental, aprovada pelo
Decreto no 2.335, de 6 de outubro de 1997, doravante designada simplesmente ANEEL, e a
empresa ROSAL ENERGIA S.A., com sede na Avenida Paulista n.º 2439 – 6º Andar/Parte, na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 03.475.839/0001-74,
doravante denominada simplesmente ROSAL ENERGIA, representada na forma de seu Estatuto
Social por seu Diretor-Presidente, JORGE QUEIROZ DE MORAES JÚNIOR e seu VicePresidente Executivo, ALBERTO JOSÉ RODRIGUES ALVES, na condição de sucessora da
Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A., concessionária de serviço público de energia
elétrica, com sede na Avenida Paulista nº 2439, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 60.876.075/0001-62, representada na forma de seu Estatuto Social
por seu Diretor-Presidente JORGE QUEIROZ DE MORAES JÚNIOR e pelo Diretor JOSÉ
ALBERTO ARTIGAS GIORGI, por este instrumento e na melhor forma de direito, têm entre si
ajustado o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE
SERVIÇO PÚBLICO no 001/97-ANEEL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FINALIDADE DO ADITAMENTO
A finalidade do presente Primeiro Termo Aditivo é alterar a Cláusula Primeira do Contrato de
Concessão no 001/97, firmado em 8 de maio de 1997, cuja redação passará a ser a seguinte:
“CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
Este Contrato regula a exploração, pela ROSAL ENERGIA S.A., do potencial de energia
hidráulica localizado no Rio Itabapoana, nos Municípios de Bom Jesus de Itabapoana no
Estado do Rio de Janeiro e São José do Calçado e Guaçuí no Estado do Espírito Santo,
definido pelas coordenadas geográficas 20o55’ de latitude Sul e 41o42’ de longitude Oeste,
denominado Aproveitamento Hidrelétrico ROSAL, com potência instalada mínima de 55
MW, bem como do sistema de transmissão associado, que inclui duas linhas de transmissão
conectadas na tensão de 69 kV, nas subestações de Alegre e Mimoso do Sul de propriedade
da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, conforme Decreto de Concessão de 30
de abril de 1997, Resolução no 214, de 23 de junho de 1999, e transferida pela Resolução
ANEEL no 137, de 9 de maio de 2000.”
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CONHECIMENTO PRÉVIO
A empresa qualificada no preâmbulo deste Termo Aditivo, nova controladora do Aproveitamento
Hidrelétrico Rosal, declara conhecer o inteiro teor do Contrato de Concessão para Geração e
Transmissão de Energia Elétrica no 001/97, firmado originalmente em 8 de maio de 1997 pela
Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A. e compromete-se, por força do princípio da
responsabilidade do sucessor, na condição de sucessora dos bens, direitos e obrigações da sucedida,
a cumprir todas as suas cláusulas e condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES MANTIDAS
Permanecem válidas e inalteradas todas as demais Cláusulas e condições do Contrato de Concessão
no 001/97-ANEEL, de 8 de maio de 1997, não expressamente modificadas por este Primeiro Termo
Aditivo, sub-rogando-se a empresa ROSAL ENERGIA S.A. em todos os direitos e obrigações.
Assim, havendo sido ajustado, fizeram as partes lavrar o presente instrumento em 3 (três) vias de
igual teor e forma, que são assinadas pelos representantes da ANEEL e da Rosal Energia S.A.,
juntamente com duas testemunhas, para que produza os devidos efeitos legais.
Brasília, em 12 de junho de 2000.
PELA ANEEL:
_________________________________
José Mário Miranda Abdo
Diretor-Geral da ANEEL
PELA ROSAL ENERGIA S.A.
________________________________
Jorge Queiroz de Moraes Júnior
Diretor-Presidente
________________________________
Alberto José Rodrigues Alves
Vice-Presidente Executivo
PELA EMPRESA DE ELETRICIDADE VALE PARANAPANEMA S.A.
________________________________
Jorge Queiroz de Moraes Júnior
Diretor-Presidente
________________________________
José Alberto Artigas Giorgi
Diretor
TESTEMUNHAS:
________________________________
Celia Setsuko Hirata
CPF: 693.062.908-10
________________________________
M. Rosângela M. F. do Lago Cruz
CPF:074.837.084-68
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Termo Aditivo Contrato 01/1997