LEI MUNICIPAL Nº 4.727 C.M.V, de 30 de dezembro de 2010
Concede prioridade na tramitação de processos
administrativos às pessoas idosas ou portadoras
de doenças graves e dá outras providências.
VEREADOR LAURI FILLMANN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Taquara - RS, FAÇO SABER que em Sessão Ordinária realizada no dia 30.11.2009, foi aprovado
o Projeto de Lei Nº 206/2009, de autoria da Vereadora Carmem Solange Kirsch da Silva, contido
nos Ofícios Nº 947, de 1º de dezembro de 2009; Nº 996 de 23 de dezembro de 2009; Nº 96, de 10
de março de 2010; Nº 255, de 24 de maio de 2010 e Nº 465, de 13 de outubro de 2010. E, no uso
das atribuições que me confere o artigo 46, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a presente
LEI:
Art. 1º Fica estabelecido a prioridade no andamento de processos administrativos de
qualquer natureza dos órgãos públicos e privados do Município de Taquara, nos quais pessoas
idosas ou portadores de doenças graves figurem como parte.
§1º A prioridade estabelecida no “caput” deve respeitar o andamento dos processos em
razão de ordem cronológica de protocolos efetuados pelo beneficiários desta lei.
§2º – Para os efeitos desta lei entende-se por:
I – Pessoas idosas:
a) aquelas que possuem 60 anos ou mais;
II – Portadores de doenças graves, tais como:
a) neoplasia maligna (câncer)
b) síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
c)insuficiência renal cronica;
d)hepatite “c”
e)cardiopatia grave;
f)doença de chaga;
g)paralisia irreversível e incapacidade;
h)alienação mental;
i)tuberculose ativa;
j)cegueira;
l)doença de parkinson.
Art. 2º Para obtenção dos benefícios desta lei os interessados deverão fazer prova da idade,
ou da existência da doença grave aludida, junto ao órgão ao qual compete o processo priorizado por
esta lei.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a fiscalização e aplicação da Lei no
prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAQUARA-RS, em 30 de dezembro de 2010.
VEREADOR LAURI FILLMANN,
MW.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Taquara – RS.
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PROJETO DE LEI Nº 206/2009 - Câmara de Vereadores de Taquara