NOTAS EXPLICATIVAS –
BRASILPREV EXCLUSIVO
PGBL E VGBL
Plano Brasilprev Exclusivo PGBL e VGBL
Entenda seu Plano - Notas Explicativas
O que é o Plano Brasilprev Exclusivo?
O Brasilprev Exclusivo é uma solução moderna e flexível que ajuda você a acumular
recursos para a realização dos seus projetos de vida.
Os recursos são aplicados em Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento
Especialmente Constituído, e 100% da rentabilidade líquida obtida na aplicação dos
recursos é repassada ao seu plano.
Este plano oferece total liberdade para que você escolha o valor de seus aportes, a partir do
valor mínimo estipulado e a periodicidade de pagamento.
Confira abaixo os valores mínimos de aporte:
Periódico
Mensal
Periódico
Mensal
Periódico
Trimestral
Periódico
Trimestral
Periódico Semestral
Periódico
Semestral
Periódico
Anual
Esporádico
Periódico Anual
Único
Esporádico
Portabilidade
Aporte inicial
Único
R$ 400,00 R$ 400,00
R$ 1.200,00R$ 1.200,00
R$ 2.400,00
R$ 2.400,00R$ 4.800,00
R$ 4.800,00R$ 400,00
R$ 10.000,00
R$ 400,00 R$ 400,00
R$ 10.000,00R$ 400,00
Portabilidade
R$ 400,00
Aporte inicial
R$ 400,00
Há algum incentivo fiscal?
Os planos de Previdência permitem vantagens fiscais, através da definição da modalidade
do plano e do regime de tributação, sendo:
A modalidade PGBL indicada para quem declara o IR no formulário completo, pois os
aportes podem ser deduzidos no IR, até o limite de 12% da sua renda bruta anual tributável:
• Desde que você contribua com o regime geral (INSS) ou regime próprio dos
servidores públicos.
• Sobre resgates e rendas recebidas haverá incidência de IR no montante principal e
rendimentos, conforme legislação vigente.
A modalidade VGBL é indicada para quem declara o IR no formulário simplificado ou já
atingiu o limite de 12% no PGBL, e deseja investir mais recursos. Essa modalidade não
permite abatimentos no IR, mas em contrapartida, ao receber renda ou realizar resgates,
haverá incidência de IR somente sobre os rendimentos.
Plano Brasilprev Exclusivo PGBL e VGBL
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Regime de Tributação
No modelo de Tributação Regressiva Definitiva, a incidência de IR ocorre de forma definitiva
e exclusiva na fonte. As alíquotas são decrescentes em função do tempo.
Já o Modelo de Tributação Progressiva Compensável segue a tabela progressiva de
Imposto de Renda vigente, sendo feita com base na alíquota única de 15%, de forma
antecipada, com posterior ajuste na declaração anual de IR .
Confira a tabela a seguir:
Tabela 1:
Prazo de acumulação do aporte
Tributação
R e g r e s s i v a
D e f i n i t i v a *
Progressiva Compensável
Até 2 anos
3
5
%
Resgate: 15% na fonte + Ajuste na declaração anual de IR, de acordo com as alíquotas da
Tabela Progressiva de IRPF.
Benefício: Tributado conforme tabela progressiva em vigor.
* Toda a incidência de imposto será exclusiva na fonte.
O Imposto de Renda incide no momento do resgate ou no recebimento de renda.
O que são aportes?
Aportes são os valores investidos por você para formar uma provisão que vai proporcionar
uma renda futura. Sobre cada aporte incidirá a taxa de carregamento para cobrir as
despesas de corretagem, colocação e administração do plano.
Plano Brasilprev Exclusivo PGBL e VGBL
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Nos planos Brasilprev Exclusivo, dividimos a taxa de carregamento em duas: antecipada
(pré) e postecipada (pós).
Antecipada (Pré): Taxa que incide no momento do aporte. Esta taxa é decrescente em
função do valor do aporte e do montante acumulado. Ou seja, quanto maior o valor do aporte
ou quanto maior o montante acumulado, menor será a taxa de carregamento antecipada.
* Regra de enquadramento: na tabela podem ser enquadrados diretamente
os valores mensais, únicos ou esporádicos. Para enquadrar demais periodicidades,
dividir o valor do aporte por 12 para anual, por 6 para semestral e por 3 para trimestral.
Postecipada (Pós): Taxa que incide somente em caso de portabilidades ou resgates.
É decrescente em função do tempo de permanência no plano, podendo chegar a zero.
Ou seja, quanto maior o tempo de permanência no plano, menor será a taxa de
carregamento postecipada.
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Para os planos com aportes únicos acima de R$ 100.000,00, não há taxa carregamento
antecipada no momento do aporte e a tabela de carregamento postecipada é diferenciada
conforme a seguir:
Importante:
• Não incide taxa de carregamento sobre o pagamento de renda.
• A taxa de carregamento é variável conforme regras estabelecidas no regulamento.
• Existe carência de 6 meses para redução que corresponda em mudança de faixa na tabela
de carregamento antecipado.
Qual a periodicidade dos aportes?
Os aportes podem ser mensais, trimestrais, semestrais, anuais ou único.
A qualquer momento você poderá fazer aportes esporádicos ao plano e, dessa forma,
aumentar sua provisão.
Como é feita a atualização monetária dos aportes?
A atualização monetária é feita anualmente no aniversário do plano, e o indexador utilizado é
o IPCA.
Onde os aportes são aplicados?
Os aportes são aplicados em fundos de investimento financeiro denominados pela
legislação de previdência complementar como FIC - Fundo de Investimento em Cotas de
Fundo de Investimento Especialmente Constituído.
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• Fix - 100% dos recursos são aplicados em renda fixa.
• Composto 49 - até 49% dos recursos são aplicados em ações que buscam acompanhar o
índice Ibovespa e o restante em renda fixa (perfil arrojado).
• Ciclo de Vida 2020, Ciclo de Vida 2030 ou Ciclo de Vida 2040: nestes fundos, os clientes
definem o horizonte de tempo de investimento (como por exemplo, a data prevista para
aposentadoria), e a Entidade gerencia os recursos entre Renda Fixa e Ações (até 49%)
para que ele tenha uma eficiente relação risco versus retorno no longo prazo.
Notas: A escolha do fundo e o percentual do aporte a ser aplicado é determinado pelo cliente
no momento da sua Inscrição no plano.
Após a carência de 60 dias da data de inscrição ao plano, o cliente poderá solicitar a
portabilidade entre os fundos, para tanto ele deve entrar em contato com a Brasilprev
através da Central de Atendimento.
Os percentuais estabelecidos para aplicação dos recursos entre os fundos vinculados ao
plano poderão ser alterados a qualquer tempo.
Todos os fundos são administrados pela BB-DTVM (Banco do Brasil - Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários S.A.), a maior administradora de recursos de terceiros da
América Latina.
O que é Taxa de Administração Financeira?
Para cobrir as despesas de administração do fundo, incidirá a taxa de administração
financeira, que é determinada em função do aporte inicial, e esta não será alterada em
função do aumento ou redução do aporte, como mostra a tabela a seguir.
Taxa de Administração Financeira (a.a.)
Aporte Mensal / Único R$
Composto 49
400,00 899,99
3,00%
900,00 4.999,99
3,00%
5.000,00
F
i
Ciclo de Vida 2020 ou 2030 ou 2040
3
,
0
0
3,40%
2
,
5
0
3,40%
99.999,99
2,00%
Os valores de aporte dessa tabela poderão ser atualizados anualmente.
A rentabilidade divulgada é sempre a líquida de taxa de administração.
x
%
%
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Como acompanhar a rentabilidade do seu plano?
Você pode acompanhá-la diariamente nas publicações especializadas (jornais Gazeta
Mercantil, Valor Econômico e outros), ou no site www.brasilprev.com.br. Anualmente, a
Brasilprev disponibiliza um extrato detalhado contendo toda a movimentação ocorrida e a
rentabilidade do seu plano.
Existe alguma garantia mínima nos investimentos?
Durante o período de acumulação, o montante acumulado terá seu valor atualizado
diariamente com base na rentabilidade do FIC (Fundo de Investimento em Cotas de Fundo
de Investimento Especialmente Constituído), não havendo garantia de remuneração
mínima.
Prazos de Carência
Prazo de carência para Resgates, Portabilidades e Benefícios Complementares
Para 1º resgate
6 meses
Entre resgates
60 dias
Portabilidade entre fundos*
60 dias
* Necessário contato com a Brasiprev, através da Central de Atendimento.
** Entidade Aberta de Previdência Complementar.
Plano Brasilprev Exclusivo PGBL e VGBL
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Que tipos de renda podem ser contratadas?
Você poderá, durante o período de acumulação, até 30 dias antes da data de concessão de
Renda Complementar, optar por um dos tipos de renda que mais se adapte às suas
necessidades.
Tipos de Renda:
• Renda Mensal Vitalícia,
• Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido,
• Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado(*),
• Renda Mensal Temporária,
• Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Companheiro(a)/ Cônjuge com continuidade aos
filhos menores.
* O beneficiário poderá ser no máximo 10 anos mais jovem que o titular do plano.
Como será calculada a renda na data de seu recebimento?
Na data de concessão escolhida pelo cliente para recebimento, a renda será calculada
dividindo o valor do montante acumulado pelo fator de conversão.
Como é feita a atualização monetária do benefício (rendas)?
A atualização monetária é feita anualmente, conforme o indexador IPCA / IBGE, acumulado
nos 12 meses que antecedem o mês anterior ao do aniversário do benefício.
Como é feita atualização monetária dos aportes e benefícios?
A atualização monetária é feita anualmente no aniversário do plano e o indexador utilizado é
o IPCA-IBGE, tanto na fase de acumulação como na fase de pagamento de benefícios /
indenização.
Plano Brasilprev Exclusivo PGBL e VGBL
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Quais são os outros benefícios que eu posso contratar?
Neste produto, você pode contratar benefícios de risco que vão oferecer ainda mais
segurança e proteção para os seus beneficiários indicados na proposta, em caso de alguma
eventualidade, durante o período de cobertura:
• Pensão ao Cônjuge/Companheiro(a);
• Pensão aos Filhos Menores;
• Pensão por Prazo Certo*;
• Pecúlio.
* Prazo mínimo de 5 e máximo de 30 anos.
Definições dos Benefícios Complementares:
• Pensão ao Cônjuge/Companheiro(a): Renda mensal paga ao cônjuge ou
companheiro(a) em caso de falecimento do cliente durante o período de contribuição para
essa cobertura.
• Pensão aos Filhos Menores: Renda mensal paga aos filhos menores de 21 anos de idade
em caso de falecimento do cliente durante o período de contribuição para essa cobertura.
• Pensão por Prazo Certo: Renda mensal paga ao beneficiário indicado (familiares ou não)
durante o prazo estabelecido, em caso de falecimento do cliente durante o período de
contribuição para essa cobertura. Prazo de 5 a 30 anos variando de 5 em 5 anos.
• Pecúlio: Pagamento feito de uma única vez aos beneficiários (familiares ou não) indicados
na Proposta de Inscrição, em caso de falecimento do cliente durante o período de
contribuição para essa cobertura.
Plano Brasilprev Exclusivo PGBL e VGBL
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Importante:
• Os pagamentos efetuados nos Benefícios Complementares seguem a mesma
periodicidade escolhida para o plano Brasilprev Exclusivo.
• Para planos de aporte único, a periodicidade das contribuições para os Benefícios
Complementares será semestral.
• O prazo de carência para os Benefícios Complementares é de 24 meses, para causas
naturais.
• As contribuições para os benefícios de risco não são resgatáveis e/ou portáveis.
• Para a aquisição de qualquer um dos benefícios, é necessário o preenchimento da
Proposta de Inscrição/Adesão e da "Declaração Pessoal de Saúde e Atividade". A Brasilprev
terá 15 dias para aceitação da sua declaração.
• A cobertura dos Benefícios Complementares estará vigente apenas para planos que
estivem com contribuições em dia.
• Os Benefícios Complementares são regidos pelos seus respectivos regulamentos,
devidamente aprovados pela SUSEP.
• Você somente usufruirá dos Benefícios Complementares relativos ao plano efetivamente
contratado.
É possível solicitar Resgate parcial ou total da Provisão?
Sim, desde que seja respeitada a carência inicial do plano, que é de 6 meses a contar da data
de inscrição. Será ainda exigido um intervalo mínimo de 60 dias entre cada resgate da
provisão aplicada em um mesmo fundo de investimento.
Não é possível resgatar o valor das contribuições destinadas ao custeio dos benefícios
complementares.
O Plano pode receber portabilidade de recursos de planos de outras
Seguradoras ou Entidades de Planos de Previdência Complementar?
Sim, você pode portar para seu plano o montante acumulado em outro plano de previdência
complementar de sua titularidade. Sobre os valores portados não haverá incidência da taxa
de carregamento.
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Posso fazer alterações no meu plano?
Sim, você pode efetuar alterações nos seus dados cadastrais ou nas condições
contratadas, a qualquer momento. Lembre-se: aumentos de valor dos pagamentos para os
Benefícios Complementares deverão cumprir novo período de carência para morte natural.
Informações Adicionais
Para cálculo do benefício pago sob a forma de renda, a Tábua Biométrica utilizada é a AT
2000 M/F - S, com 0% de juro e reversão de 20% dos resultados financeiros, sendo
repassada anualmente no mês de março.
A aprovação do plano pela SUSEP não implica em seu incentivo ou recomendação à
comercialização.
Nos termos da legislação vigente, é possível a opção pelo critério de tributação por alíquotas
decrescentes.
Um produto da Brasilprev Seguros e Previdência S.A. (CNPJ: 27.665.207/0001.31).
Plano Brasilprev Exclusivo PGBL e VGBL
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Nº de Processos SUSEP
Sigla
Taxa de
Padronizada Administração
Fundo
Fix III
Fix IV
Fix V
Fix II
Composto 49
Composto 49 II
Composto 49 D
C Vida 2020 II
C Vida 2030 II
C Vida 2040 II
C Vida 2020
C Vida 2030
C Vida 2040
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
3,00%
2,00%
2,00%
3,40%
3,40%
3,40%
2,00%
2,00%
2,00%
Riscos Individuais
Pensão ao Cônjuge
Pensão aos Menores
Pecúlio por Morte
Pensão por Prazo Certo
CNPJ
do Fundo
Nº Processo SUSEP
PGBL Individual
Nº Processo SUSEP
VGBL Individual
03.601.000/0001-35
03.600.987/0001-73
03.601.017/0001-92
03.537.407/0001-40
05.954.487/0001-65
05.954.445/0001-24
05.824.217/0001-30
09.272.872/0001-83
09.272.888/0001-96
09.275.888/0001-40
06.001.797/0001-28
05.132.896/0001-86
05.764.785/0001-92
15414.002191/2007-34
15414.002190/2007-90
15414.002187/2007-76
15414.002210/2007-22
15414.002188/2007-11
15414.002189/2007-65
15414.002200/2007-97
15414.000279/2008-01
15414.000280/2008-27
15414.000281/2008-71
15414.000297/2008-84
15414.000294/2008-41
15414.000293/2008-04
15414.002136/2007-44
15414.002137/2007-99
15414.002138/2007-33
15414.002135/2007-08
15414.002162/2007-72
15414.002163/2007-17
15414.002110/2007-04
15414.000571/2008-15
15414.000556/2008-77
15414.000561/2008-80
15414.000555/2008-22
15414.000568/2008-00
15414.000567/2008-57
Nº Processo SUSEP (PGBL e VGBL Individuais)
15414.002043/2007-10
15414.002045/2007-17
15414.002044/2007-64
15414.002042/2007-75
Central de Atendimento
0800 729 7170
Para deficientes auditivos ou de fala
0800 729 0150
Ouvidoria BB
0800 729 5678
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