2 ISSN 1677-7042 Ex 403 - Combinações de máquinas de embalagem para tabletes de chocolate e/ou barras de wafer cobertos tipo "flow pack" compostas por: acumulador de produto com sistema de gôndolas com capacidade para armazenagem de até 15min de produção; distribuidor e sistema de alimentação para embaladora horizontal com capacidade de embalar produtos com uma velocidade máxima de 150metros/minuto de filme com troca automática de bobinas e equipamento para formação de display, acondicionamento de produtos em display e fechadora de display com velocidade de 40displays/minuto ou superior, equipados com painel de comando com controlador lógico programável (CLP), servo-drives e sistema de rejeição controlados por servo-motores. 8422.40.90 Nº 233, terça-feira, 4 de dezembro de 2012 1 Leia-se: Art. 1º. Fica autorizada a não interposição de recurso das decisões judiciais que reconhecerem o direito ao recebimento da pensão especial de ex-combatente, prevista no art. 53, inciso II, do ADCT, mediante a comprovada participação em missões de vigilância no litoral brasileiro durante a Segunda Grande Guerra Mundial, nos termos do art. 1º da Lei nº 5.315/67, como também aos integrantes da Marinha Mercante que realizaram pelo menos duas viagens em zona de possíveis ataques submarinos, conforme dispõe o art. 2º, da Lei nº 5.698/71. Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 3, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012 Onde se lê: 8462.41.00 CO Ex 052 - Combinações de máquinas para furação por puncionamento tipo" plotter", para chapas de aço galvanizado com espessura mínima de 1mm e máxima de 3mm, pré-pintadas por sistema "coil coating", trabalhando com carga de ruptura máxima de 510N/mm², compostas de: desbobinador com elevador da bobina para bobinas com no máximo 5ton e largura máxima de 800mm, dotado de rolo com sistema de pressão sobre a bobina por rolo de borracha; mesa de introdução da fita com espessura máxima de 4mm; endireitadora com 2 rolos introdutores e 6 rolos de endireitamento; sistema de perfuração contendo 1 alimentador de rolos, 6 prensas de furação tipo "AC" com distância no sentido longitudinal de 150mm, 1 prensa de furação central, 1 prensa de furação "plotter" com força de 20.000daN contendo 12 cabeças de furação, trabalha com tempo de ciclo médio de 0,7s, para deslocamento de 100mm e um furo de 30 x 30mm, frequência de ciclos máxima de 80ciclos/min; sistemas de deslocamento tipo" twin" com 5 ajustes manuais com volante e 2 ajustes automáticos; 1 guilhotina para corte; 1 impressora" ink-jet"; 1 correia de descarga de sucata; 1 unidade hidráulica; barreiras de segurança, controladas por painel elétrico com controle de comando numérico computadorizado (CNC) ME RC Tendo em vista o contido no Processo nº.: 00405.004427/2012-76. Considerando a jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de Justiça, edita a seguinte instrução, a ser observada pelos integrantes das Carreiras Jurídicas da Advocacia-Geral da União, na representação judicial da União das autarquias e das fundações públicas federais: Art. 1º. Fica autorizada a não interposição de recurso das decisões judiciais no sentido de que o artigo 8º da Medida Provisória nº 2.225-45/2001, ao determinar o pagamento retroativo do reajuste de 3,17%, a partir de janeiro de 1995, implicou renúncia tácita à prescrição por parte da Administração Pública Federal quanto ao citado índice. Art. 2º. O entendimento previsto no art. 1º alcança as ações propostas até 04/09/2006, ou seja, antes do transcurso de mais de 05 (cinco) anos contados da edição da MP 2.225-45/2001. Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da IZA Leia-se: 8462.41.00 IA L O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 4º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, União. LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS ÇÃ Ex 052 - Combinações de máquinas para furação por puncionamento tipo" plotter", para chapas de aço galvanizado com espessura mínima de 1mm e máxima de 3mm, pré-pintadas por sistema "coil coating", trabalhando com carga de ruptura máxima de 510N/mm², compostas de: desbobinador com elevador da bobina para bobinas com no máximo 5ton e largura máxima de 800mm, dotado de rolo com sistema de pressão sobre a bobina por rolo de borracha; mesa de introdução da fita com espessura máxima de 4mm; endireitadora com 2 rolos introdutores e 6 rolos de endireitamento; sistema de perfuração contendo 1 alimentador de rolos, 6 prensas de furação tipo "AC" com distância no sentido longitudinal de 150mm, 1 prensa de furação central, 1 prensa de furação "plotter" com força de 20.000N contendo 12 cabeças de furação, trabalha com tempo de ciclo médio de 0,7s, para deslocamento de 100mm e um furo de 30 x 30mm, frequência de ciclos máxima de 80ciclos/min; sistemas de deslocamento tipo" twin" com 5 ajustes manuais com volante e 2 ajustes automáticos; 1 guilhotina para corte; 1 impressora" ink-jet"; 1 correia de descarga de sucata; 1 unidade hidráulica; barreiras de segurança, controladas por painel elétrico com controle de comando numérico computadorizado (CNC) O PR INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 4, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 4º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, Tendo em vista o contido no Processo nº 00400.021674/2009-81. OI No art. 6o; O Ex-tarifário no 003 da NCM 8430.50.00 fica realocado para o art. 5o. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 2, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 4º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, Considerando a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal (Primeira Turma - RE 517387 AgR/GO, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ de 03.09.10; RE 595023 AgR/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ de 03.09.10; RE 476.279, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 15.06.07; Segunda Turma RE 435718 AgR/SE, Rel. Min. Eros Grau, DJ de 07.12.06; AI 608590 AgR/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 21.11.08; RE 591303 AgR/SE, Rel. Min. Eros Grau, DJ de 13.11.09; RE 401720 AgR/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 03.03.06; e Tribunal Pleno - RE 572052/RN, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ de 17.04.09) e do Superior Tribunal de Justiça (REsp 653093/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ 25/02/2008; AgRg no REsp 907.041/MG, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJe 07/04/2008; e MS 12215/DF, Rel. Ministro Félix Fischer, Terceira Seção, DJ 04/10/2007), edita a seguinte instrução, a ser observada pelos integrantes das Carreiras Jurídicas da Advocacia-Geral da União, na representação judicial da União das autarquias e das fundações públicas federais: BID A PO RT ER CE IRO S Art. 1º. Fica autorizada a desistência e a não interposição de recurso das decisões judiciais que determinam a extensão aos aposentados e pensionistas de gratificação de desempenho quanto a período em que não tiver sido regulamentada até o início dos efeitos financeiros do primeiro ciclo de avaliação individualizada dos servidores em atividade, conforme previsto na regulamentação. Tendo em vista os Processos nºs.: 00405.000701/2004-28 e 00405.004418/2012-85, e Art. 2º. O disposto no art. 1º não se aplica aos proventos de aposentadoria e de pensões instituídos após a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, em 31/12/2003, ou que não estejam em conformidade com as regras de transição previstas nas ECs nº 41/2003 e 47/2005, independentemente do fato de a gratificação estar ou não regulamentada. Considerando a jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de Justiça, edita a seguinte instrução, a ser observada pelos Advogados da União e Procuradores Federais, na representação judicial da União das autarquias e das fundações públicas federais: Art. 3º. Nos processos em que o advogado público constatar que a gratificação de desempenho foi regulamentada e concluído o primeiro ciclo de avaliação, a contestação deverá demonstrar efetivamente essa circunstância. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012120400002 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 233, terça-feira, 4 de dezembro de 2012 1 Art. 4º. A aplicação desta Instrução Normativa é exclusiva aos órgãos de contencioso da Advocacia-Geral da União e não desobriga o oferecimento de resposta e a arguição de matérias processuais, prescrição, decadência, matérias do art. 301 do Código de Processo Civil e outras de ordem pública. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS o- SÚMULA N 66, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inc. XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inc. II, e 43, caput, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inc. II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º do Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como o contido no Ato Regimental/AGU n.º 1, de 02 de julho de 2008, e no Processo Administrativo Nº 00405.004425/2012-87, resolve: "O cálculo dos honorários de sucumbência deve levar em consideração o valor total da condenação, conforme fixado no título executado, sem exclusão dos valores pagos na via administrativa" Legislação Pertinente: Art. 24, § 4º da Lei nº 8.906/94. Precedentes: Superior Tribunal de Justiça: AgRg no REsp 1.250.945-RS, Relator Min. Benedito Gonçalves, DJe de 01/07/2011 (Primeira Turma); AgRgAg no REsp 31.791-RS, Relator Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 26/09/2011; AgRg nos AI 1.093.583RS, Relator Min. Mauro Campbell Marques, DJ de 24/09/2009; AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1.241.913-RS, Relator Min. Humberto Martins, DJe de 04/11/2011 (Segunda Turma); AgRgAg no REsp 1.097.033-RS, Relatora Min. Laurita Vaz, DJe de 01/08/2011, AgRg no REsp 1.179.907-RS, Relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho; AgRg no REsp 1.173.974-RS, Relator Min. Gilson Dipp, DJe de 09/03-2011 e AgRg no REsp 1.169.978-RS, Relator Ministro Jorge Mussi, DJe de 14/06/2010 (Quinta Turma); AgRg no REsp 998.673RS, Relator Min. Celso Limongi, Dje de 03/08/2009 (Sexta Turma). Supremo Tribunal Federal: ADI 2527 MC/DF, Relatora Min. Ellen Gracie, DJ de 23/11/2007, (Tribunal Pleno). LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS SÚMULA N o- 67, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inciso II, e 43, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1º, inciso II, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como o contido no Ato Regimental/AGU nº 1, de 02 de julho de 2008, e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 1.110, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 7º e 30 da Portaria nº 428, de 09 de junho de 2010, e o que consta do Processo nº 21052.019444/2010-63, resolve: Art. 1º Instalar, no âmbito da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo, a Unidade Técnica Regional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Região Metropolitana da cidade de São Paulo UTRA/MET/DDA/SFA/-SP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. MENDES RIBEIRO FILHO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO N o- 69, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012 Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082, de 11 de julho de 1989. 1. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário. Marca/Código: MIL FF 0549/12 Grupo Químico: Triazol, Fenilpirrol. Ingrediente Ativo: Fludioxonil, Tebuconazol. Nome do Requerente: Milenia Agrociências S.A. Número do Processo: 21000.009260/2012-62 Data do protocolo: 31/10/2012. Indicação de Uso Pretendido: Realizar estudos de eficiência agronômica e/ou resíduos, estudos ecotoxicológicos, físico-químicos, toxicológicos, testes de formulação, testes de embalagem e armazenagem/estabilidade química para as culturas de algodão, amendoim, arroz irrigado, arroz sequeiro, aveia, centeio, cevada, girassol, milho, sorgo, trigo e triticale. 2. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário. Marca/Código: A16020 Grupo Químico: Álcool graxo alcoxilado. Ingrediente Ativo: Álcool graxo etoxilado terminado em butila. Nome do Requerente: Syngenta Proteção de Cultivo Ltda. Número do Processo: 21000.009263/2012-04 Data do protocolo: 31/10/2012. Indicação de Uso Pretendido: Realizar estudos de eficiência agronômica e/ou resíduos, estudos ecotoxicológicos, físico-químicos e toxicológicos nas culturas de algodão, alho, amendoim, arroz, aveia, banana, batata, cacau, café, cana-de-açúcar, centeio, cevada, citrus, crisântemo, ervilha, eucalipto, feijão, figo, fumo, girassol, goiaba, grama, maçã, milho, milheto, palma, pastagem, pêssego, mandioca, rosa, soja, sorgo, trigo e uva. 3. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário. Marca/Código: Cloreto de Mepiquat Técnico Luxembourg e Nadran 250. Grupo Químico: Amônio quarternário. Ingrediente Ativo: Cloreto de mepiquate. Nome do Requerente: Luxembourg Brasil Comércio de Produtos Químicos Ltda. Número do Processo: 21000. 009143/2012-07 Data do protocolo: 25/10/2012 Indicação de Uso Pretendido: Realizar análises químicas e testes de mutagenicidade para determinação de equivalência na fase II. 4. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário. Marca/Código: EUR450. Grupo Químico: Não pertinente. Ingrediente Ativo: Terra diatomácea. Nome do Requerente:Bernardo Química S.A. Número do Processo: 21000. 009239/2012-67 Data do protocolo: 31/10/2012. Indicação de Uso Pretendido: Realizar estudos de eficiência agronômica, resíduos, ecotoxicológicos, físico-químicos, toxicológicos e de formulação para as culturas de arroz, cevada, feijão, milho, soja, sorgo e trigo. 5. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário. Marca/Código: Poncho votivo (500+100), Blindage (125+12,5+375+12,5), New cropstar (60+75+330), Sunato (180+360), BCS-CS33811, Imidacloprid+Thiodicarb (450+150), Poncho votivo (500+100), Flupyradifurone (10)+ Spirotetramat (10), Flupyradifurone (12)+ Spiromesifen(12), Flupyradifurone (100)+Cyproconazole (100), Flupyradifurone (150)+Cyproconazole (150), BCSAR83685(20) + BFI 1582 (200), BCS-AR83685(2)+ BFI 1582(20) e BCS-AR83685 (180) + Imidacloprid (260). N I S S A E D Tendo em vista o contido no Processo Administrativo Nº 00407.009641/2009-21, resolve: R A PL "Na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial." E M E X Legislação Pertinente: Art. 43, § 1º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e art. 475N, do Código de Processo Civil. Precedentes: Tribunal Superior do Trabalho: E-RR - 3021/2003-00512-00, Relator Ministro Carlos Alberto Reis de Paulo, DEJT de 07/11/2008; E-RR- 246100-72.2004.5.02.0013, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT de 21/05/2010 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais); RR - 946/2003-003-22-00, Relator Ministro Lélio Bentes Corrêa, DEJT de 29/05/2009 (1ª Turma); RR - 880/1997-244-01-00, Relator Ministro Vantuil Abdalla, DEJT de 07/08/2009 (2ª Turma); RR - 1043/2006-451-01-00, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT de 14/08/2009 (3ª Turma); RR 3355/2002-241-01-00, Relator Ministro Barros Levenhagen, DEJT de 14/08/2009 (4ª Turma); AIRR - 687/2005-01-04-40, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT de 13/02/2009 (5ª Turma); RR 766/2004-451-01-00, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT de 22/05/2009 e RR 1460/1994-023-02-40, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT de 16/10/2009 (6ª Turma); RR - 819/2008002-18-00, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT de 13/11/2009 e RR - 1496/2005-332-02-00, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT de 13/11/2009 (8ª Turma). LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS E T N A Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012120400003 DA R P M I ISSN 1677-7042 3 Grupo Químico: Neonicotinoid, Bacilo, Carboxamide, Strobilurine, Carbamate, Phenylpyrazole, Pyrrodini, Phydylmethyl amine, Ketoenol, Azole, Pyramides, Biological control agent, Cloronicotinil. Ingrediente Ativo: Imidacloprid + Thiodicarb e não definidos. Nome do Requerente: Bayer S.A. Número do Processo: 21000. 009111/2012-01 Data do protocolo: 24/10/2012 Indicação de Uso Pretendido: Realizar ensaios de eficiência e praticabilidade agronômica, definir alvos biológicos, doses e compatibilidade com nas culturas de algodão, alho, arroz, batata, café, cana, citrus, dendê, eucalipto, feijão, mamona, milho, paricá, pinus, teca, tomate, trigo, soja, amendoim, girassol e sorgo. 6. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário. Marca/Código: AEC 656948 + HWG 1608 400 SC, AEC 656948+FEA 71,6 WG, Azoxystrobin + Difenoconazole 325 SC, BCS 1028, Bixafen + Prothioconazole + Trifloxystrobin 450 SC, Bixafen + Prothioconazole + Trifloxystrobin 475 SC, Bixafen + Prothioconazole + Trifloxystrobin 480 SC, Bascalid + Pyraclostrobin 33,4 WG, BYF 14182 + TSF 308 FS, Flupyran + Pyrimethanil 500 SC, PTZ + MTL 120 FS, Tebuconazole + Trifloxystrobin 75 WG, Fluopyran + Trifloxystrobin 500 SC, BCS-BB 98685 75 WG, BCSBB 98685 WG, BCS-BB 98685 500 SC, BCS-BB 98685 SC, SC Tankmix RME, BCS-CO73843 SC, BCS-CO73843 EC, BCS-CR 33787 SC, , BCS-CR 33787 EC, BCS-CS 55621 SC, BCS-CS 55621 EC, BCSCS 70616 SC, BCS-CS 70616 EC, BCS-CV 15421 SC, BCS-CV 15421 EC, BCS-CV 19149 SC, BCS-CV 19149 EC, BCS-CW 11484 SC, BCS-CW 11484 EC, Bixafen SC, Bixafen SC, Bixafen SC, Bixafen EC, Bixafen EC e Bixafen EC. Grupo Químico: Carboxamide, Triazol, Ácido fosfônico, Estrbilurina, Triazolinthione, Pyramid, Anilino, Pyrimidine, Phebylamide, Imida Maleica, óleo vegetal metilado, Piperidine, Oxime e Carboxamida. Ingrediente Ativo: Fluopyram 200g/l + Tebuconazole 200 g/l, Fluopyram 50 g/kg + Fosetil alumínio 666 gkg, Azoxystrobin 200 g/l + difenoconazole, 125 g/l, Bixafen 200g/l +prothioconazol 280g/l, Bixafen 125 g/l+ prothioconazo 175 g/l + trifloxystrobin 150 g/l, Bixafen 125 g/l+ prothioconazo 175 g/l + trifloxystrobin 175 g/l, Bixafen 120 g/l+ prothioconazo 180 g/l + trifloxystrobin 180 g/l, Boscalid 267 g/k+pyraclostrobin 67 g/kg, Penflufen 154 g/l+ trifloxystrobin 154 g/l, fluopyran 125 g/l+ pyrimethanil 375 g/l, prothioconazol 100 g/l+metalaxyl 20 g/l, Tebuconazole 500 g/kg+trifloxystrobin 250 g/kg, Fluopyran 250 g/l+trifloxystrobin 250g/l, óleo de canola, bixafen e não definidos. Nome do Requerente: Bayer S.A. Número do Processo: 21000. 009112/2012-48 Data do protocolo: 24/10/2012 Indicação de Uso Pretendido: Realizar ensaios de eficiência e praticabilidade agronômica, definir alvos biológicos, doses e compatibilidade com nas culturas de cana, citrus, café, arroz, cenoura, trigo, uva, alho, feijão, batata, tomate, soja, milho, algodão, cevada, maçã, manga, pinus, teca, parica e eucalipto. 7. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário. Marca/Código: SBI 002 F, SBH 017 F, SBF 250 F, SBF 500 F, SBI 007 F, SBF 006 F, SBH 014 F e SBH 013 F. Grupo Químico: Piretróide, Ácido ariloxifenoxipropiônico, Estrobilurina, Avermectinas, Bipiridílio, Triazol, Ácido ariloxifenoxipropiônico. Ingrediente Ativo: Lambda-Cialotrina, Fluasifope-P-Butílico, Azoxistrobina, Lambda-Cialotrina, Clomazona, Epoxiconazol, Paraquate, Abamectina. Nome do Requerente: Sinon do Brasil Ltda. Número do Processo: 21000. 008992/2012-35 Data do protocolo: 19/10/2012 Indicação de Uso Pretendido: Realização de estudos laboratoriais e estudos de campo. 8. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário. Marca/Código: A18126. Grupo Químico: Pirazol carboxamida e Estrobilurina. Ingrediente Ativo: Azoxistrobina e Benzovindiflupir. Nome do Requerente: Syngenta Proteção de Cultivos. Número do Processo: 21000. 009000/2012-97 Data do protocolo:19/10/2012 Indicação de Uso Pretendido: Realizar estudos físico-químicos, toxicológicos e ecotoxicológicos; bem como realizar testes de eficácia agronômica e de análise de resíduos na cultura de soja. 9. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário. Marca/Código: Trifloxytrobin TC CL, Thiametoxam TC CL, Lambdacyhalotrin TC CL, Fipronil TC CL, Glifosato ácido TC CL, Paraquat TC CL, Piraclostrobin TC CL, Epoxiconazole TC CL, Propanil TC CL e Sulfentrazone TC CL. Grupo Químico: Triazol, Pirazol, Glicina substituída, Piretróide, bipiridílio, Estrobilurina, Anilida, Triazolona, Neonicotinóide. Ingrediente Ativo: epoxiconazol, fipronil, glifosato ácido, lambda-cialotrina, dicloreto de paraquate, piraclostrobina, propanil, sulfentrazona, tiametoxam e trifloxistrobin. Nome do Requerente: Biorisk Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas LTDA. Número do Processo: 21000.009544/2012-59 Data do protocolo: 12/11/2012. Indicação de Uso Pretendido: Realização de estudos laboratoriais. 10. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário. Marca/Código: AF- 037. Grupo Químico:Cicloalqueno. Ingrediente Ativo: 1- metilciclopropeno. Nome do Requerente: Rohm and Haas Química LTDA. Número do Processo: 21000.009545/2012-01 A S N L A N O I C A N E Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.