INSTRUMENTO DE
AVALIAÇÃO
INSTITUCIONAL
EXTERNA
Prof. Ana Maria de Mattos Rettl
AS FUNÇÕES DO
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO
ATRIBUIÇÕES DO MEC
(DL 5.773/2006 art. 1.):
 REGULAÇÃO - atos regulatórios;
 SUPERVISÃO - auditoria;
 AVALIAÇÃO – referencial para
a regulação e a supervisão.
LEI n. 10.861, de 14
de abril de 2004,
institui o SINAES.
Avaliação
Cursos
Avaliação
Externa
SINAES
Sistema Nacional de
Avaliação do Ensino
Superior
ENADE
Auto
Avaliação
Relatório de Auto-avaliação
Por que avaliar a educação superior?
Sociedade
• informação
Estado
• desenvolvimento de políticas públicas
IES
• desenvolvimento do seu PDI, revisão de sua missão,
planos, métodos e trajetória
Estudantes
• orientação
ASPECTOS
RELEVANTES
Comissão de Revisão
dos Instrumentos de
Avaliação Institucional
Portaria nº 224
de 28 de junho de 2012
Atribuições e responsabilidades:
Atuar com pontualidade, assiduidade,
urbanidade, probidade, idoneidade,
comprometimento, seriedade,
responsabilidade e sigilo sobre as
informações obtidas em função das
atividades realizadas;
Atribuições e responsabilidades:
cumprir rigorosamente todas as etapas
e prazos das atividades que lhes são
designadas;
Participar das reuniões propostas,
conforme cronograma de atividades
estabelecido pela DAES/INEP;
Acompanhar e atualizar os
procedimentos que asseguram a
qualidade do processo avaliativo;
Atribuições e responsabilidades:
Propor o aprimoramento dos
Instrumentos de Avaliação Institucional,
presencial e EAD, e de Polo de apoio
presencial na Modalidade a Distância
por meio de discussões conjuntas
envolvendo a CONAES, CNE, SERES e
INEP;
Atribuições e responsabilidades:
apresentar proposta de reformulação
dos Instrumentos de Avaliação
Institucional, presencial e EAD, e de
Polo de apoio presencial na Modalidade
a Distância para ser apresentada à
CONAES, a qual tem a competência
para deliberar sobre os referidos
instrumentos.
Trabalho da Comissão
- Análise crítica dos antigos instrumentos admitindo
diversas posições: avaliador, IES, docentes,
dirigentes, coordenadores e discentes;
- Montagem da escala única para atribuição dos
conceitos;
- Verificação de todas as dimensões existentes na Lei
do SINAES;
 COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL:
Representantes do CNE, CONAES, CAPES,
SERES/MEC, INEP, CTAA, IES PÚB. e PRIV.;
 AUDIÊNCIAS COM ABMES, ABEDI, entre
outras representações,
 AUDIÊNCIA PÚBLICA NO CNE;
 SIMPLIFICAÇÃO E TRANSVERSALIDADE;
 DESTAQUE PARA A AUTOAVALIAÇÃO;
 PRESERVADA A ARTICULAÇÃO COM PDI;
 AMPLIADA A AVALIAÇÃO DA IES;
 ALTERAÇÃO DA ESCALA AVALIATIVA.
INSTITUCIONAL
EXTERNA
EIXOS DO INSTRUMENTO DE
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
EXTERNA
5 EIXOS – 51 indicadores
Planejamento e Avaliação
Institucional (5 indicadores);
Desenvolvimento Institucional
(9 indicadores)
Políticas Acadêmicas
(13 indicadores);
Políticas de Gestão (8 indicadores);
Infraestrutura (16 indicadores);
Requisitos Legais e Normativos.
DIMENSÕES DO SINAES
1. A
missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional
2. A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas
normas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção
acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades
3. A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se
refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento
econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção
artística e do patrimônio cultural
4. A comunicação com a sociedade
5. As políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e corpo técnico-administrativo,
seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e condições de trabalho
6. Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e
representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a
mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos
processos decisórios
7. Infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos
de informação e comunicação
8. Planejamento e avaliação, especialmente em relação aos processos, resultados e
eficácia da auto-avaliação institucional
9. Políticas de atendimento aos estudantes
10. Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da
continuidade dos compromissos na oferta da educação superior
Análise Sistêmica e Global:
Para
que
cada
indicador
tenha
predominantemente
UM
ÚNICO
OBJETO DE ANÁLISE, tornando o
trabalho da comissão de avaliadores
mais objetivo e simples, a comissão de
assessores utilizou o auxílio da
expressão:
ANÁLISE SISTÊMICA E GLOBAL
REQUISITOS LEGAIS
 CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE
(CF 88,
arts. 205, 206 e 208, Lei 10.098/2000, DL 5.296/2004, 6.949/2009,
7.611/2011 e Portaria 3.284/2003);
 PLANO DE CARGOS E CARREIRA
DOCENTE;
 PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS
TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS;
 TITULAÇÃO CORPO DOCENTE
(UNIVERSIDADES e CENTROS UNIVERSITÁRIOS = docentes com
mínimo de 33% com pós SS, cfe. Lei 9.394 e Res CNE/CES 1 e
3/2010); FACULDADES = docentes com mínimo com pós LS, cfe. Lei
9.394);
REQUISITOS LEGAIS
 REGIME DE TRAB. DO CORPO DOCENTE
(UNIVERSIDADES = mínimo de 1/3 de docentes com regime de
trabalho TI, cfe. Lei 9.394 e Res CNE/CES 3/2010); CENTROS
UNIVERSITÁRIOS = mínimo de 20% de docentes com regime de
trabalho TI, cfe. Lei 9.394 e Res CNE/CES 1/2010);
 FORMA LEGAL DE CONTRATAÇÃO DOS
PROFESSORES (CLT ou Estatutário);
 CPA (Lei 10.861/2004, art.11);
 NORMAS PARA CREDENCIAMENTO E
RECREDENCIAMENTO DE CENTROS
UNIVERSITÁRIOS (Res. CNE/CES 1/2010);
REQUISITOS LEGAIS
 NORMAS PARA CREDENCIAMENTO E
RECREDENCIAMENTO DE
UNIVERSIDADES (Res. CNE/CES 3/2010);
 DCN’s EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES
ÉTNICO-RACIAIS E PARA HISTÓRIA E
CULTURA AFRO E INDÍGENA (Lei 9.394/96, Leis
10.639/2003 e 11.645/2008 e Res. CNE/CP 1/2004 e Parecer CNE/CP
3/2004);
 POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
(Lei 9.795/1999, DL 4.281/2002 e Res. CP/CNE 2/2012);
REQUISITOS LEGAIS
 DIRETRIZES NACIONAIS PARA
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
(conforme Parecer CNE/CP 8/2012 e Res CP/CNE 1/2012);
MUITO OBRIGADO
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Professora Ana Maria de Mattos Rettl