CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Câmara de Educação Básica
Colóquio nacional
Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Básica
Brasília, 10 e 24 de novembro de 2006
Comissão
Revisão das DCN para a Educação Básica
Adeum Sauer (Presidente)
 Clélia Brandão Alvarenga Craveiro
 Maria Beatriz Luce (Relatora)
 Murílio de Avelar Hingel

Portaria CNE/CEN nº 1 /2006
Indicação CNE/CEB nº 3/2005
15/12/2005
Objeto
 revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Infantil e para o Ensino Fundamental
Justificativa
 defasagem da norma X estudos e debates
 novos dispositivos da LDB (Leis 11.114/2005 e 11.274/2006)
Medidas iniciais
 constituir Comissão para DCN EI+EF (Portaria CNE nº 1/2006)
 convite à MEC/SEB (reunião CNE/CEB de fevereiro 2006)
 reunião de trabalho com órgãos dos sistemas estaduais e
municipais de ensino e entidades (16/03/2006)
Revisão e atualização das DCN-EB
a partir da Resolução CNE/CEB nº 3/2005
Plano de Trabalho
(atualizado em 11/2006)
 meta final:
aprovar Parecer até mai/jun 2007
 meta intermediária 1:
publicar minuta do Parecer em março 2007
 meta intermediária 2:
apresentar/votar o Parecer em abril 2007
Revisão e atualização das DCN-EB
Plano de Trabalho
 trabalho cooperativo em rede interinstitucional
MEC/SEB, FNCEE, UNCME, CONSED, UNDIME, CNTE, FORUMDIR, ABMES, COFENEN, MIEIB, ANPED, ANPAE, ...
 participação das escolas (professores e comunidade) mobilizadas
pelos órgãos (Secretaria + Conselho) do respectivo sistema de ensino
 participação dos pesquisadores e especialistas
 colóquios públicos para ouvir e debater
 subsídios de informação, estímulo e comunicação para os
estudos e debates regionais e locais
Revisão e atualização das DCN-EB
Subsídios de informação e mobilização

http: \\www.mec.gov.br/cne
 Em destaque, há uma “página” dedicada à matéria
 Recebe contribuições das entidades e pesquisadores (depositório ou links)
 Facilita a recepção de comentários e sugestões para a redação do Parecer por meio do email
[email protected]
 Publicação oficial do CNE/CEB “Diretrizes Curriculares nacionais de Educação
Básica” (2004) - à venda no CNE
 Mais documentos e informações: http://portal.mec.gov.br/seb/index
 Materiais diversos produzidos pelas entidades e órgãos
 Material de divulgação a ser publicado pela CNE/CEB com colaboração do
MEC/SEB
 Diversas matérias e programas nos meios de comunicação social e institucional
O ordenamento da Educação
ESTADO
dever de educar
legislação & normas
planejamento
gestão escolar
CIDADÃO
direito à educação
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS
Educação Básica
•Educação Infantil
•Ensino Fundamental
•Ensino Médio
•Modalidades e componentes
Diretrizes Curriculares Nacionais
para a EDUCAÇÃO BÁSICA
uma outra perspectiva

Fundamentos constitucionais e legais

Ordenamento normativo atual

Concepções de base
 EDUCAÇÃO BÁSICA
 Currículo
 Conhecimento
Fundamentos
Constituição Federal (1988) -1
•
•
•
•
Objetivos da educação (art. 205)
Princípios do ensino (art. 206 – I, II, III, VII)
Garantias do Estado (art. 208 – I, II, IV)
Objeto do EF
Art.
210 - Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de
maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores
culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos
horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa,
assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas
maternas e processos próprios de aprendizagem.
Art. 242, § 1º
povo brasileiro
- História do Brasil: diferentes culturas e etnias na formação do
Fundamentos
Lei nº 9.394/1996
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Objetivos da educação (art. 2)
Princípios do ensino (art. 3 – I, II, III, IV, V, IX, X, XI)
Garantias do Estado (art. 4 – I, II, III, IV, VI, VII e IX)
Incumbências federativas (art. 9, 10, 11)
Finalidades e organização da EB (art. 22, 23, 24)
Currículos da EB (art. 26, 26-A, 27, 28)
Especificidades da Educação Infantil (art. 29, 30, 31)
Especificidades do Ensino Fundamental (art. 32, 33, 34)
Especificidades do Ensino Médio (art. 35 e 36)
Fundamentos
Lei nº 9.394/1996
Currículos da EB
Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a
ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte
diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da
economia e da clientela.
§ 1º Os currículos a que se refere o “caput” devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da
língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da
realidade social e política, especialmente do Brasil.
§ 2º O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da
educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da
educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno ... (Redação dada pela Lei nº
10.793, de 1º.12.2003)
§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e
etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e
européia.
§ 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série,
o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escola ficará a cargo da
comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.
Fundamentos
Lei nº 9.394/1996
Currículos da EB
Art. 26. Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio,
oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e
Cultura Afro-Brasileira.(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo
incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros
no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade
nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social,
econômica e política pertinentes à História do Brasil.(Incluído pela Lei
nº 10.639, de 9.1.2003)
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão
ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas
áreas de Educação Artística e de Literatura e História
Brasileiras.(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)
Fundamentos
Currículos da EB
Lei nº 9.394/1996
Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de
respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.
Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão
as adaptações necessárias à sua adequação, às peculiaridades da vida rural e de cada
região, especialmente:
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos
alunos da zona rural;
II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo
agrícola e às condições climáticas;
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.
Fundamentos
Currículos da EB
Lei nº 9.394/1996
Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de
respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.
Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão
as adaptações necessárias à sua adequação, às peculiaridades da vida rural e de cada
região, especialmente:
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos
alunos da zona rural;
II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo
agrícola e às condições climáticas;
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.
Fundamentos
Currículo da EI
Lei nº 9.394/1996
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem
como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis
anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual
e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até
três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de
idade.
Art. 31. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante
acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o
objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino
fundamental.
Fundamentos
Currículo do EF
Lei nº 9.394/1996
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola
pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do
cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das
artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de
conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de
tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
§ 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.
§ 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino
fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo
de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
§ 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às
comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de
aprendizagem.
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como
complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
Fundamentos
Currículo do EF
Lei nº 9.394/1996
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da
formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais
das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à
diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de
proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a
definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas
para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas
diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do
ensino religioso.“
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos
quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo
progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
§ 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas
alternativas de organização autorizadas nesta Lei.
§ 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em
tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
Fundamentos
Lei nº 9.394/1996
Currículo do EM
Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração
mínima de três anos, terá como finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos
no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando,
para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com
flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento
posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a
formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos
processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino
de cada disciplina.
Fundamentos
Currículo do EM
Lei nº 9.394/1996
Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as
seguintes diretrizes:
I - destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das
letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a
língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício
da cidadania;
II - adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos
estudantes;
III - será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida
pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades
da instituição.
§ 1º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma
que ao final do ensino médio o educando demonstre:
I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;
II - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;
III - domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da
cidadania.
§ 2º O ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o
exercício de profissões técnicas. (Regulamento)
§ 3º Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e habilitarão ao prosseguimento de
estudos.
§ 4º A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional, poderão
ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com
instituições especializadas em educação profissional.
Fundamentos
Lei nº 10.172/2001
Plano Nacional de Educação
•
metas e objetivos da EI, do EF e do EM
e das modalidades
Ordenamento normativo atual
Educação Infantil
Parecer CNE/CEB nº 22, de 17 de dezembro de 1998
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Infantil
Resolução CNE/CEB nº 1, de 7 de abril de 1999
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil
Parecer CNE/CEB nº 4, de 16 de fevereiro de 2000
Institui Diretrizes Operacionais para a Educação
Infantil
Parecer CNE/CEB nº 40, de 8 de agosto de 2006
Pertinência do Parecer CNE/CEB 34/2001, que trata de autorização e
funcionamento de instituições de Educação Infantil
Parecer CNE/CEB nº 44, de 9 de agosto de 2006
Consulta referente a Educação Infantil (tempo parcial não é ilegal)
Ordenamento normativo atual
Ensino Fundamental
Parecer CEB n.º 4, de 29 de janeiro de 1998
Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Fundamental
Resolução n.º 2, de 7 de abril de 1998
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais
para o Ensino Fundamental
Ordenamento normativo atual
Ensino Fundamental de 9 anos
Parecer CNE/CEB nº 18, aprovado em 15 de setembro de 2005
Orientações para a matrícula das crianças de 6 (seis) anos de idade no Ensino
Fundamental obrigatório, em atendimento à Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005, que
altera os Arts. 6º, 32 e 87 da Lei nº 9.394/1996
Resolução CNE/CEB nº 3, de 3 de agosto de 2005
Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de
duração
Parecer CNE/CEB nº 6, aprovado em 8 de junho de 2005
Reexame do Parecer CNE/CEB 24/2004, que visa o estabelecimento de normas nacionais
para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração
Parecer CNE/CEB nº 39, de 8 de agosto de 2006
Consulta sobre situações relativas à matrícula de crianças de 6 anos no Ensino
Fundamental
Parecer CNE/CEB nº 41, de 9 de agosto de 2006
Consulta sobre interpretação correta das alterações promovidas na Lei nº
9.394/96 pelas recentes Leis nº 11.114/2005 e nº 11.274/2006
Ordenamento normativo atual
Ensino Médio
Parecer CEB n.º 15, de 1º de junho de 1998
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio
Resolução n.º 3, de 26 de junho de 1998
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio
Parecer CNE/CEB nº 39/2004, aprovado em 08 de dezembro de 2004
Aplicação do Decreto nº 5.154/2004 na Educação Profissional Técnica de nível médio e no Ensino
Médio
Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de fevereiro de 2005
Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação para o
Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de nível médio às disposições do Decreto nº
5.154/2004
Resolução CNE/CEB nº 4, de 27 de outubro de 2005
Inclui novo dispositivo à Resolução CNE/CEB 1/2005, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais
definidas pelo Conselho Nacional de Educação para o Ensino Médio e para a Educação Profissional
Técnica de nível médio às disposições do Decreto nº 5.154/2004
Parecer CNE/CEB nº 38/2006, aprovado em 7 de julho de 2006
Inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio
Resolução CNE/CEB nº 4, de 16 de agosto de 2006
Altera o artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 3/98, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para
o Ensino Médio
Ordenamento normativo atual
Educação das Relações Étnico-Raciais ...
Parecer CNE/CP n.º 3, de 10 de março de 2004
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação das Relações Étnico-Raciais e para o
Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e
Africana
Resolução CNE/CP n.º 1, de 17 de junho de 2004
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação das Relações Étnico-Raciais e para o
Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e
Africana
Ordenamento normativo atual
Educação de Jovens e Adultos
Parecer CNE/CEB nº 11/2000, aprovado em 10 de maio de 2000
Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de
Jovens e Adultos
Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de 2000
Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de
Jovens e Adultos
Parecer CNE/CEB nº 36/2004, aprovado em 07 de dezembro de 2004
Aprecia a Indicação CNE/CEB 3/2004, que propõe a reformulação da Resolução CNE/CEB 1/2000, que
define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos
Parecer CNE/CEB nº 20/2005, aprovado em 15 de setembro de 2005
Inclusão da Educação de Jovens e Adultos, prevista no Decreto nº 5.478/2005, como alternativa para a
oferta da Educação Profissional Técnica de nível médio de forma integrada com o Ensino Médio
Resolução CNE/CEB nº 4, de 27 de outubro de 2005
Inclui novo dispositivo à Resolução CNE/CEB 1/2005, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais
definidas pelo Conselho Nacional de Educação para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica
de nível médio às disposições do Decreto nº 5.154/2004
Parecer CNE/CEB nº 29/2006, aprovado em 5 de abril de 2006
Reexame do Parecer CNE/CEB nº 36/2004, que aprecia a Indicação CNE/CEB nº 3/2004, propondo a
reformulação da Resolução CNE/CEB nº 1/2000, que definiu Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação de Jovens e Adultos
Ordenamento normativo atual
EJA e Ensino Médio - Modalidade a Distância
Parecer CNE/CEB nº 41/2002, de 02 de dezembro 2002
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação a Distância na Educação de Jovens e
Adultos e para a Educação Básica na etapa do Ensino
Médio.
Ordenamento normativo atual
Educação no Campo
Parecer CNE/CEB nº 36/2001, aprovado em 4 de dezembro de 2001
Diretrizes operacionais para a Educação Básica nas escolas do campo
Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002
Institui diretrizes operacionais para a Educação Básica nas escolas do campo
Parecer CNE/CEB nº 1/2006, aprovado em 1 de fevereiro de 2006
consulta sobre dias letivos para ampliação da Pedagogia de Alternância nos
centros familiares de formação por alternância
Ordenamento normativo atual
Educação Indígena
Parecer CNE/CEB nº 14/1999, aprovado em 14 de setembro de
1999
Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para o funcionamento
das escolas indígenas
Resolução CEB nº 3, de 10 de novembro de 1999
Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas
indígenas e dá outras providências
Ordenamento normativo atual
Educação Especial
Parecer CNE/CEB nº 17/2001, de 3 de julho de 2001
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação
Básica
Resolução CNE/CEB nº 2/2001, de 11 de setembro de 2001
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na
Educação Básica
Ordenamento normativo atual
MERCOSUL
Parecer CNE/CEB nº 23/2005, de 5 de outubro de 2005
Nova Tabela de Equivalência do Protocolo de
Reconhecimento de Títulos e Estudos no Nível da Educação
Básica (Ensino Fundamental e Médio) não Técnico
Etapa da
Educação Básica
Idade prevista na
matrícula
Duração
Educação Infantil
até 5 anos de idade
-
Creche
até 3 anos de idade
-
Pré-escola
4 e 5 anos de idade
-
de 6 a 14 anos de idade
9 anos
Anos iniciais
de 6 a 10 anos de idade
5 anos
Anos finais
de 11 a 14 anos de idade
4 anos
de 15 a 17 anos de idade
3 anos
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Gestão Escolar
Projeto político-pedagógico
Cooperação
+
Ação coletiva
recursos humanos
infra-estrutura
orçamento público
Educação Básica
Por um projeto pedagógico de qualidade

Organização do trabalho docente e discente
– Tempos, horários
– Agrupamentos e disciplinamentos
– Espaços, equipamentos e materiais

Currículo
– Direito à formação e desenvolvimento humano
– Conhecimento & cultura
– Valores, saberes, ludicidades, práticas culturais, sociabilidades &
organização do conhecimento e do trabalho escolares
– Avaliação no/do processo de aprendizagem e do trabalho
pedagógico:para diagnóstico, acompanhamento e planejamento
Democratização da/na Educação

Democratização do acesso

Democratização do conhecimento

Democratização da gestão
(até os níveis escolares mais elevados)
Avanços
X

no nível pedagógico

no nível organizacional

no nível político
desafios
(normativo, burocrático e infra-estrutura)
Ampliar o direito à educação
e o dever de educar
Problematizar ...
perspectivas de análise e de ação
Padrões de qualidade
 Critérios de avaliação




As prioridades
As obrigações
As possibilidades
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Fundamentos constitucionais e legais
Ordenamento normativo atual
Propostas de conteúdo para novo Parecer
Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Básica
Propostas de Trabalho

Metodologia para as contribuições e
consultas

Agenda do Trabalho

Conteúdo das DCN
Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Básica
Conteúdo das DCN
Princípios
Critérios
Procedimentos
a serem observados na organização e no
planejamento, na execução e na avaliação das
atividades educacionais
Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Básica
Conteúdo das DCN
Considerando
 complexidade da estrutura federativa
diversidade da organização dos sistemas de ensino
 desigualdades regionais e econômicas
 diferenças sociais e culturais
 respeito à pluralidade de idéias e concepções pedagógicas
 possibilidades dos docentes e das unidades escolares

Maria Beatriz Luce
CNE: [email protected]
http:\\www.mec.gov.br/cne
UFRGS: [email protected]
http:\\ufrgs.br/faced/mbluce
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Educação Básica