ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACATUBA
LEI N9 1268/2015, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre o reajuste solaria! dos profissionais do
magistério do rede de ensino do Município de
Pocatubo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACATUBA, ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Camara Municipal de Pacatuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 12 - Fica reajustada a tabela de vencimento dos profissionais do magistério, de
conformidade com o ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.
Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãO; com efeito financeiro retroativo a
01 de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário e em especial a Lei n° 1203,
de 29 de janeiro de 2014.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACATUBA, AOS 20 DE FEVEREIRO DE 2015.
AlexandrlsM^o Medeiros Alencar
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Coronel João Carlos, 345 - Centro
Pacattíba^-CE.. CEP:.618QÔ-000 Telefone; (8&).334^ 230Ô .Site: www.pacatuba.ce.gov.br
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Rua Coronel João Carlos, 345 - Câmara Municipal de Pacatuba