CONTABILIDADE FINANCEIRA
HARMONIZAÇÃO CONTABILISTICA
INTERNACIONAL
HARMONIZAÇÃO CONTABILISTICA INTERNACIONAL
3.1 Razões que justificam o processo de harmonização contabilística
• Internacionalização da economia;
• A concentração das actividades económicas;
• Processo de globalização da economia;
• Universalização do pensamento e da técnica contabilística
HARMONIZAÇÃO CONTABILISTICA INTERNACIONAL
1973
CONSTITUIÇÃO DO IASC
1975
IASC PUBLICA 1ªS NORMAS
2009
DEC. DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 70/2009 QUE APROVA O SCSEM
2010
ENTRADA EM VIGOR DO SCSEM
2011
ENTRADA EM VIGOR DO PGC-PE
No que se refere à harmonização, importa salientar:
• Norma - Significa regra de comportamento a ser observado;
• Normalização Contabilística – Processo dinâmico que visa a adequação da
realidade contabilística face às mutações do meio envolvente económicofinanceiro das unidades económicas
• Produção Normativa – Imperativa pelo seu carácter legal – desenvolvimento da
contabilidade segundo um modelo geral e uniforme,
Exemplo: Decreto 70/2009 de 22 de Dezembro.
HARMONIZAÇÃO CONTABILISTICA INTERNACIONAL
Levantam-se sempre questões do tipo, para quê normalizar? O
que se pretende com
a normalização? Na verdade, a
normalização tem como grandes objectivos:
• A comparabilidade no tempo – utilização dos mesmos procedimentos em
vários exercícios económicos;
• A comparabilidade no espaço – utilização de métodos e terminologias
comuns às diversas empresas, quer a nível nacional, quer a nível internacional.
HARMONIZAÇÃO CONTABILISTICA INTERNACIONAL
A normalização insere em si vantagens nos domínios:
• Empresarial, proporciona informações contabilísticas atempadas, apoiadas em
processos comuns e uniformes;
• Profissional, dispõe de um conjunto de regras e procedimentos orientadores da
sua actividade e facilita a sua função contabilística e as tarefas do pessoal na
contabilidade;
• Educacional, proporciona um quadro teórico normativo menos polémico, facilitando
a assimilação do que é essencial com um grau mínimo de subjectividade;
• Análise Macro-Económica, as estatísticas nacionais assentam em critérios mais
válidos, usa-se critérios uniformes, o público dispõe de instrumentos de análise e
previsão mais correctos;
• Administração Fiscal torna-se mais fácil a produção da informação a reportar à
Autoridade Tributária;
• Universalidade, porque a linguagem é universal, ajuda os investidores a
perceberem de forma clara, quais os melhores negócios a praticar
HARMONIZAÇÃO CONTABILISTICA INTERNACIONAL
Organismos Internacionais e Tendência Actual:
• Há certos países onde a contabilidade é regulada:
• Por uma lei específica para todos os sectores, (Suécia),
• Pelo código comercial como a França e
• Legislação para cada sector de actividade (Inglaterra);
• Os Organismos Governamentais tem um papel importante na formulação ou
interpretação de regulamentação contabilística:
• em Portugal por exemplo existe a OROC e OTOC ;
• em Espanha o Instituto de Contabilidade y Auditoria de Cuentes Español
(ICAC,
• nos EUA Securities and Exchange Commission (SEC) que regulamentam as
empresas cotadas em bolsa e outras por delegação do Congresso nacional;
HARMONIZAÇÃO CONTABILISTICA INTERNACIONAL
Organismos Internacionais e Tendência Actual:
• Instituições profissionais do sector privado, produzem normas para
regulamentação contabilística.
• Nos Países Anglo-saxónicos existem standards, por exemplo Financial
Standard Accaunting (FAS) nos EUA, Financial Reporting Standards (FRS)
no Reino Unido e os Statements of Standar Accounting Practice (SSAP) na
Nova Zelandia;
• A tendência actual é a predominância de Ordens ou associações profissionais de
domínio privado mas com fins públicos que regulamentam o exercício da
profissão nos países. No caso de Moçambique foi criada através da Lei Nº
8/2012 de 8 de Fevereiro a Ordem de Contabilistas e Auditores de
Moçambique, em alinhamento com as práticas internacionais.
•
SISTEMA DE CONTABILIDADE
PARA O SECTOR EMPRESARIAL EM
MOÇAMBIQUE
Sistema de Contabilidade para o sector empresarial em
Moçambique
O que muda com o PGC – NCRF:
• A transição prática ou dos princípios contabilísticos geralmente aceites centrados
nas NIC para NCRF encerra uma mudança significativa, no sistema
contabilístico.
MUDANÇA DO PARADIGMA
• De facto, enquanto a primeira abordagem era centrada na técnica contabilística e
no custo histórico, a contabilidade da “era” das NCRF, está centrada na essência
e no valor real do activo para além de que abrange aspectos de relato financeiro
mais aprimorados.
•
Sistema de Contabilidade para o sector empresarial em Moçambique
A Quem é Aplicável o SCSEM?
A quem?
O Quê?
Definição
NIC
COTADAS E
OPÇÃO
IAS / IFRS
NORMAS
ADOPTADAS POR
REGULAMENTOS
PGC-NIRF
GRANDES
ENTIDADES
NIRF
CONJUNTO DAS
NORMAS
PGC-PE
PEQUENAS
ENTIDADES
Opção
NIRF PE
NORMA ÚNICA
Sistema de Contabilidade para o sector empresarial em Moçambique
Pequenas Entidades (NCRF-PE)
Norma Contabilística e de Relato Financeiro destinada a
entidades de pequena dimensão e com necessidades de
relato mais reduzidas, cujos capítulos correspondem a
resumos de cada uma das NCRF que se entendeu serem
mais relevantes para o universo das pequenas entidades
nacionais a quem se aplicará o SCSEM.
12
Sistema de Contabilidade para o sector empresarial em Moçambique
NIRF-PE
• Para quem não ultrapasse 2 dos 3 limites seguintes:
• 500.000.000 MZN rendimentos
• 500.000.000 MZN total de balanço
• 250 empregados
• As entidades que ultrapassem 2 dos 3 limites no ano n, no ano
N+1 devem seguir o regime geral.
• Se a empresa não ultrapassar qualquer dos limites durantes três
anos consecutivos, pode optar pelo PGC_PE.
13
HARMONIZAÇÃO CONTABILISTICA INTERNACIONAL
―Cláusula de
salvaguarda‖
O SCSEM prevê que as IFRS/IAS constituam normativo
subsidiário sempre que seja necessário para “colmatar lacunas”.
14
HARMONIZAÇÃO CONTABILISTICA INTERNACIONAL
NIRF-PE
―Cláusula de
salvaguarda‖
De igual modo, para as pequenas entidades que apliquem o PGCPE, também existe a possibilidade de recorrer ao conjunto
das NCRF, ou mesmo às IFRS/IAS, se tal se revelar necessário
para “colmatar lacunas”.
15
Sistema de Contabilidade para o sector empresarial em
Moçambique
―Cláusula de
salvaguarda‖
NIRF-PE
Em ambos os casos, o recurso a este mecanismo de integração
de lacunas faz apelo a que a lacuna seja de tal modo relevante
que o seu não preenchimento impeça o objectivo de ser
prestada informação que, de forma verdadeira e apropriada,
traduza a posição financeira numa certa data e o desempenho
para o período abrangido.
16
ESTUDO DAS PRINCIPAIS NORMAS
QUE AFECTAM O CONTEÚDO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
QUADRO CONCEPTUAL À LUZ DO PGC - NCRF
O que é?
• Declaração de Princípios
• Interpretação da teoria geral da Contabilidade
• Mínimo denominador comum
• Vantagens:
• É a base para o desenvolvimento de novas normas
contabilísticas;
• Permite a prestação de informação mais neutra porque
elimina ou reduz a influência de opiniões pessoais;
• Facilita a resolução de problemas práticos;
• Aumenta a credibilidade, comparabilidade e compreensão
da informação financeira.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS À LUZ DO SCE
Conjunto de DF’S
•
•
•
•
•
BALANÇO
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
NOTAS EXPLICATIVAS
– adicionalmente pode ser apresentada a demonstração de
resultados por funções;
– as “pequenas entidades” estão dispensadas de apresentar a
demonstração das variações no CP e a demonstração dos
fluxos de caixa, podendo apresentar modelos reduzidos das
restantes demonstrações financeiras.
PREPARAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Preparação das demonstrações Financeiras
As demonstrações financeiras atendem ao conceito financeiro de capital,
Activo líquido ou de capital próprio,
Conjunto de recursos que a entidade de relato dispõe para
prosseguir a sua actividade.
• Na lógica do conceito financeiro de capital o balanço é um ponto de
chegada,
• Na lógica do conceito físico de capital então o Balanço é um ponto de
partida para mais um exercício económico, pois evidencia o conjunto de
recursos físicos que a entidade detém para poder gerar novos benefícios
económicos.
21
ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Preparação das demonstrações Financeiras
Conceito financeiro de capital:
• De acordo com o quadro Conceptual, o conceito de Manutenção do
Capital Financeiro está ligada ao facto de uma entidade de relato só
verificar a obtenção de um lucro se a quantia financeira (ou quantia de
caixa) dos activos líquidos no fim de um período exceder a quantia
financeira (ou quantia de caixa) dos activos líquidos do começo deste
período, depois de excluir quaisquer distribuições e contribuições dos
proprietários durante o período.
22
ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Preparação das demonstrações Financeiras
Conceito físico de capital:
• O quadro Conceptual, especifica que pelo conceito de manutenção
física do capital o lucro só é conseguido se a capacidade física
produtiva da entidade no fim do período exceder a capacidade física
produtiva no começo do período, depois de excluir quaisquer
distribuições e contribuições dos proprietários durante o período.
23
ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Estrutura e conteúdo das Demonstrações Financeiras
• Nome da entidade que relata e qualquer alteração dessa informação
desde o fim do período contabilístico anterior;
• Se as demonstrações financeiras se referem a uma entidade
individual (demonstrações financeiras individuais) ou a um grupo
de entidades (demonstrações financeiras consolidadas);
• Data do fim do período contabilístico de relato, ou o período
contabilístico de relato coberto pelas demonstrações financeiras;
• Moeda de relato; e
• Grau de arredondamento usado na apresentação dos valores
• Linhas de itens adicionais podem ser apresentados na face do
balanço quando tal apresentação for relevante
24
ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Agregação e materialidade
Agregação:
– As demonstrações financeiras resultam do processamento de grandes
quantidades de transacções que são estruturadas ao serem agregadas em
grupos de acordo com a sua natureza ou função.
– A fase final no processo de agregação e classificação é a apresentação
de dados condensados e classificados que formam linhas de itens
quer na face das demonstrações financeiras quer nas notas anexas.
ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Compensação
A compensação quer na demonstração dos resultados quer no balanço,
deteriora a capacidade dos utentes de compreender as transacções
empreendidas e de avaliar os futuros fluxos de caixa da empresa:
» os activos e passivos não devem ser compensados excepto quando
a compensação for exigida ou permitida por uma NCRF.
» os itens de rendimentos e de gastos devem ser compensados
quando, e somente quando uma NCRF o exija ou o permita; ou não
sejam materiais os ganhos, as perdas e gastos relacionados
provenientes da mesma ou de transacções e acontecimentos
semelhantes.
ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
BALANÇO
Fonte: Sonia Monteiro e OTOC (2009)
27
ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
BALANÇO
Em regra as normas relacionadas com o activo são:
NCRF 11
Agricultura e activos biológicos
NCRF 13
Activos tangíveis
NCRF 14
Activos intangíveis
NCRF 16
Activos tangíveis de investimentos
NRCF 17
Locações
NCRF 22
Activos não correntes detidos para venda e unidades operacionais
descontinuadas
NCRF 15
Recursos mineiras
NCRF 18
Imparidades de activos
NCRF 20
Investimentos em subsidiárias, associadas e empreendimentos
conjuntos
NCRF 21
Concentrações de actividades empresariais
NCRF 23
Efeito de alterações em taxas de câmbios
28
ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
BALANÇO
Todavia, há NCRF que são aplicáveis a itens do activo e do passivo, como
segue:
NCRF 4
Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e
erros
NCRF 24
Provisões, passivos contingentes e activos contingentes
NCRF 5
Acontecimentos após a data do Balanço
NCRF 12
Impostos sobre o rendimento corrente e diferidos
NCRF 25
Instrumentos financeiros
NCRF 26
Contabilização dos subsídio do governo e divulgação de apoios do
governo
Normas Aplicáveis aos itens do passivo
NCRF 19
Benefício dos empregados
NCRF 24
Provisões, passivos contingentes e activos contingentes
29
ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
BALANÇO
30
ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
BALANÇO
31
ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS
• A informação respeitante ao desempenho de uma entidade é
proporcionada pela demonstração dos resultados, que é útil a fim de avaliar a
performance e em particular a sua lucratividade.
• Esta informação é necessária a fim de se determinar as alterações potenciais
nos recursos económicos prováveis de controle no futuro.
• Dá-nos ainda a informação acerca do desempenho e da capacidade da
entidade gerar fluxos de caixa a partir dos recursos básicos existentes.
32
ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS
Em regra as normas relacionadas com o Rendimentos e Gastos são: :
NCRF 28
Réditos
NCRF 10
Contractos de construção
NCRF 27
Custos de empréstimos obtidos
NCRF 26
Contabilização dos subsídio do governo e divulgação de apoios do
governo
NCRF 19
Benefício dos empregados
33
ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
34
ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
35
ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
As alterações no capital próprio de uma entidade entre dois períodos de relato
reflectem:
• Alterações resultantes de transacções com detentores de capital próprio
agindo como tal (contribuições e as reaquisições de instrumentos de capital
próprio da entidade e a distribuição de dividendos), e os custos directamente
relacionados com estas; e
• Aumento ou a redução nos activos líquidos durante o período, mesmo
que não estejam reflectidos nos resultados.
36
ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
37
ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA
A NRCF 2, 5 e 6 aponta os benefício da DFC como segue:
“Uma demonstração de fluxos de caixa, quando usada em conjunto com as
restantes demonstrações financeiras, proporciona informação que permite
aos utilizadores avaliarem as alterações nos activos líquidos, a sua
estrutura financeira (incluindo a sua liquidez e solvabilidade) e a sua
capacidade para afectar as quantias e os períodos dos fluxos de forma a
adaptarem-se às alterações das circunstâncias e às oportunidades”.
“A informação histórica de fluxos de caixa é muitas vezes usada como um
indicador da quantia, período e grau de certeza dos fluxos de caixa futuros.
É também usada para verificar a correcção de avaliações passadas dos fluxos
de caixa futuros e para examinar a relação entre a rendibilidade e o fluxo de
caixa líquido bem como o impacto das alterações dos preços”
38
ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA
Obrigatória (para médias e grandes empresas) a partir de 2010
A DFC apresenta os fluxos de caixa das actividades operacionais, das
actividades de investimento e das actividades de financiamento, permitindo
apreciar quais os fluxos gerados pelas operações (ou nelas aplicados), que
investimentos (ou desinvestimentos) está a empresa a efectuar e quais as fontes
de financiamento.
OPERACIONAIS
DFC
INVESTIMENTO
FINANCIAMENTO
39
ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA
As actividades operacionais geram fluxos de caixa para:
• Pagamento de empréstimos
• Pagar dividendos
• Fazer investimentos
• Manter a capacidade operacional
São exemplos de actividades operacionais:
• recebimentos de caixa provenientes de vendas e prestações de serviços,
• royalties,
• honorários,
• comissões e outros réditos,
• pagamentos de caixa a fornecedores de bens e serviços, e
• por conta de empregados.
40
ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA
As actividades de investimentos geram recursos destinados e fluxos de caixa
futuros
Exemplo de actividades de investimentos: pagamentos de caixa para
aquisição de activos fixos tangíveis, intangíveis e outros activos de longo
prazo, recebimentos referentes a venda de activos tangíveis e intangíveis, etc.
As actividades de financiamentos são fluxos de caixa que geram
reivindicações futuras com fornecedores de capitais à entidade.
Exemplo: recebimentos provenientes de emissão de certificados de dívidas,
empréstimos, livranças, obrigações, hipotecas, aumento de capital social, etc.
41
ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA
Exemplo:
A Sociedade Camiões, SA dedica-se à fabricação de veículos pesados. No
decurso do mês de Dezembro do ano 201N, realizou as seguintes operações:
a) Venda de 10 veículos no montante de 1.000.000.um ao seu cliente XPTO,
com vencimento a 90 dias;
b) Juros por atraso no pagamento de facturas de fornecedores de peças BETA,
Lda.
c) Depreciação de itens do activo tangível, designadamente de um robô de
soldadura (25.000,00um) e de uma cabine de pintura (10.000.um)
d) Aplicação de 500.00um em fundos de tesouraria com prazo de resgate de 20
dias
e) Aquisição de um novo robô de soldadura no valor de 900.000um, através de
um contracto de locação financeira celebrado com Leasing Fácil, SA
42
ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA
Exemplo:
Trabalho:
Indicação dos movimentos ocorridos no mês de Dezembro de 201N que
sejam de incluir na DFC à luz da NCRF 2.
Resposta:
As operações mencionadas em a), c) e e) são excluídas da DFC, dado que
não exigem o uso de caixa. As operações mencionadas em b) e d) são
incluídas na DFC de acordo com a NCRF 2.
43
ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA
Modelos da Demonstração de fluxos de caixa
De acordo com NRCF 2§ 19 as entidades devem privilegiar o método directo
Método
Directo
Método
Indirecto
Pelo ajustamentos
das vendas, custo
das vendas,etc.
A partir dos registos
contabilísticos
44
NCRF 2 – Demonstração dos Fluxos de Caixa
DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA
Divulgação
As entidades devem divulgar os componentes de caixa e seus
equivalentes e apresentarem a reconciliação das quantias incluídas
na Demonstração de Fluxos de Caixa com os itens equivalentes
relatados no balanço.
É útil a divulgação separada de fluxos de caixa que representam
aumentos na capacidade operacional e fluxos de caixa que sejam
exigidos para manter a capacidade operacional, pois facilita ao utente
determinar em que medida a empresa está a investir adequadamente
na manutenção da sua capacidade operacional.
ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA
Informação Para a Demonstração de Fluxo de Caixa
46
ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA
47
ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA
48
NCRF 2 – Demonstração dos Fluxos de Caixa
Caso Prático
Dois indivíduos decidiram, após uma correcta análise SWOT, constituir uma
sociedade com Capital Social de 25.000um detido em 50% por cada um deles.
Face às dificuldades do momento foi decidido realizar 70% no capital no acto
da constituição da sociedade e os restantes 30% no prazo máximo de 1 ano.
Pelos registos, publicações, etc. desembolsaram a quantia de 3.000 u.m e
desencadearam a seguinte série de operações já previstas e negociadas:
• Aquisição de um armazém por 50.000u.m e Equipamento Básico por
10.000 u.m;
• Realização de um quota simbólica mas com sentido estratégico no
principal cliente alvo (já lhe encomendara 2 unidades) no valor de 15.000
u.m;
• Contracção no Banco BCI, dum financiamento no montante de 75.000
u.m, baseado na hipoteca do armazém, com um prazo de reembolso de 3
anos em prestações semestrais iguais, anuais e liquidadas no fim dos
meses de Julho e Janeiro de cada ano e sujeito a taxa de juro anual de
8% a liquidar também na data de vencimento das prestações.
NCRF 2 – Demonstração dos Fluxos de Caixa
Caso Prático - Resolução
Actividades operacionais:
Pagamentos a Fornecedores
…
Actividades de Investimento:
Pagamentos respeitantes a:
Activos Tangíveis
Investimentos Financeiros
- 3.000,00
– 60.000,00
– 15.000,00
Actividades de Financiamento:
Recebimentos respeitantes a:
Financiamentos Obtidos
Realização de Capital
+ 75.000,00
+ 17.500.00 (25.000 * 70%)
Pagamentos respeitantes a:
Financiamentos Obtidos
Juros e gastos similares
– 12.500,00
(75.000 / 6)
– 3.000,00 (75.000 * 8% / 2)
50
NCRF 2 – Demonstração dos Fluxos de Caixa
NOTAS EXPLICATIVAS
A informação a constar nas notas explicativas estão descritas na NCRF
1§ 53 a 58, de realçar:
• Estrutura
• Divulgação das politicas contabilísticas
• Principais fontes de incertezas das estimativas
• Explicação das rubricas do Balanço e Demonstração dos resultados
Estrutura e Apresentação das Demonstrações
Financeiras
NOTAS EXPLICATIVAS
As notas devem:
•
•
•
Apresentar informação acerca das bases de preparação das
demonstrações financeiras e das políticas contabilísticas usadas;
Divulgar a informação exigida pelas NCRF que não seja apresentada na
face de outras DF;
Proporcionar informação adicional que não seja apresentada na face
de outras DF, mas que seja relevante para uma melhor compreensão de
qualquer uma delas.
As notas do anexo devem ser apresentadas de uma forma
sistemática, através de referência cruzada com as demais
DF.
(NCRF 1 §§53 e 54)
52
Estrutura e Apresentação das Demonstrações
Financeiras
NOTAS EXPLICATIVAS:
RUBRICAS
DATAS
NOTAS 31 31
(NCRF) DEZ DEZ
N N-1
ACTIVO
Activo não corrente
ACTIVOS TANGÍVEIS
ACIVOS TANGÍVEIS DE
INVESTIMENTO
Trespasse (goodwill )
Activos intangíveis
Activos biológicos
Participações financeiras - método
da equivalência patrimonial
Participações financeiras - outros
métodos
Accionistas/sócios
Outros activos financeiros
Activos por impostos diferidos
Activos não correntes detidos para
venda
REFERENCIAÇÃO CRUZADA
53
Estrutura e Apresentação das Demonstrações
Financeiras
IMAGEM VERDADEIRA E APROPRIADO
Uma apresentação apropriada só é possível se não for “violada” nenhuma
norma, aplicam-se todas as normas sem excepção, salvo se a entidade
tiver optado pela NCRF – PE, nesse caso deverão seguir-se todos os
parágrafos das referidas normas.
54
Estrutura e Apresentação das Demonstrações
Financeiras
CASO PRÁTICO
Empresa BETTER OFFICE, Lda
55
NCRF 4 – POLITICAS
CONTABILISTICAS, ALTERAÇÕES
NAS ESTIMATIVAS
CONTABILISTICAS E ERROS
NCRF 4 – POLITICAS CONTABILÍSTICAS, ALTERAÇÕES
NAS ESTIMATIVAS CONTABILÍSTICAS E ERROS
POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
Aplicação de uma política contabilística
Como regra geral, a entidade deve aplicar as políticas
contabilísticas de modo consistente, isto é, a mesma política
contabilística é aplicada a transacções ou eventos substancialmente
idênticos;
A alteração das políticas contabilísticas apenas deve ocorrer se a
alteração for exigida por uma norma ou interpretação (alteração
normativa); ou resultar na prestação de informação mais relevante
e fiável sobre os efeitos das transacções, outros acontecimentos ou
condições na posição financeira, desempenho financeiro e fluxos de
caixa da entidade (alteração não normativa.
57
NCRF 4 – POLITICAS CONTABILÍSTICAS, ALTERAÇÕES
NAS ESTIMATIVAS CONTABILÍSTICAS E ERROS
ALTERAÇÕES NAS ESTIMATIVAS
Uma alteração de estimativa contabilística é:
• Uma alteração no valor contabilístico de um activo ou de um passivo que
ocorre devido ao aparecimento de novas informações, experiência
adicional ou à ocorrência de novos eventos;
• A alteração na base de valorização é uma alteração de política
contabilística e não uma alteração de estimativa contabilística.
• O efeito da alteração de uma estimativa contabilística deve ser
reconhecido prospectivamente como rendimento ou gasto
58
NCRF 4 – POLITICAS CONTABILÍSTICAS, ALTERAÇÕES
NAS ESTIMATIVAS CONTABILÍSTICAS E ERROS
ERROS
Os erros de períodos anteriores são:
Omissões e declarações incorrectas nas DF da entidade de um ou mais
períodos anteriores decorrentes da falta de uso ou do uso incorrecto de
informação fiável que:
• Estava disponível quando as DF daqueles períodos foram autorizadas
para emissão; e
• Se poderia razoavelmente esperar que poderia ter sido obtida e
tomada em consideração na preparação e apresentação das DF.
59
NCRF 4 – POLITICAS CONTABILÍSTICAS, ALTERAÇÕES
NAS ESTIMATIVAS CONTABILÍSTICAS E ERROS
ERROS
Correcção de erros
Um erro de períodos anteriores deve ser corrigido:
• Retrospectivamente, sendo as DF desse período apresentadas como se o
erro nunca tivesse ocorrido; ou
• Prospectivamente a partir da data mais antiga em que tal seja praticável,
caso seja impraticável determinar os efeitos específicos de um período ou
o efeito acumulado do erro.
• A correcção de um erro de um período anterior deve ser excluída dos
resultados do período em que o erro é descoberto.
60
NCRF 4 – POLITICAS CONTABILÍSTICAS, ALTERAÇÕES
NAS ESTIMATIVAS CONTABILÍSTICAS E ERROS
ERROS
Correcção de erros (Divulgações)
A entidade deve divulgar:
• Natureza de um erro de um período anterior;
• Quantia de correcção para cada período anterior apresentado, até ao
ponto em que tal seja praticável;
• Quantia de correcção no início do período anterior mais antigo
apresentado; e
• Circunstâncias que levaram à existência da impraticabilidade de
reexpressão retrospectiva para um período anterior em particular e
uma descrição de como e desde quando o erro foi corrigido, se
aplicável.
61
NCRF 4 – POLITICAS CONTABILÍSTICAS, ALTERAÇÕES
NAS ESTIMATIVAS CONTABILÍSTICAS E ERROS
RESUMO DO TRATAMENTO CONTABILISTICO DA NCRF 4
Factos
Procedimento
Parágrafos Aplicáveis
Alterações de
Aplicação retrospectiva, excepto se for impraticável ou se
políticas
permitido pelas disposições transitórias de nova Normas
contabilísticas
ou Interpretação
4 a 19
contabilísticas
Aplicação prospectiva
20 a 27
Erros
Aplicação retrospectiva, excepto se for impraticável
28 a 34
Alterações de
estimativas
62
NCRF 4 – POLITICAS CONTABILÍSTICAS, ALTERAÇÕES
NAS ESTIMATIVAS CONTABILÍSTICAS E ERROS
CASO
Durante o ano n, a empresa X descobriu uma factura de N-2 sobre um cliente
ainda não contabilizada (nem em N-2, nem em N-1, nem em N). A factura
ascende a 100.000 um. Conhecemos também o seguinte:
Vendas
Custo das vendas
Resultado antes de imposto
Imposto sobre o rendimento
Resultado liquido
Resultados transitados a 31/12
63
N
N-1
2.080.000
1.730.000
350.000
105.000
245.000
1.470.000
1.070.000
400.000
120.000
280.000
600.000
320.000
NCRF 4 – POLITICAS CONTABILÍSTICAS, ALTERAÇÕES
NAS ESTIMATIVAS CONTABILÍSTICAS E ERROS
CASO
Evidencie os valores da DR de N e N-1, bem como o valor dos resultados
transitados de acordo com o tratamento contabilístico contemplado
anteriormente e na NCRF 4
64
NCRF 4 – POLITICAS CONTABILÍSTICAS, ALTERAÇÕES
NAS ESTIMATIVAS CONTABILÍSTICAS E ERROS
CASO - RESOLUÇÃO
Correcção em
resultados
transitados, dado
se tratar de
correcção
materialmente
relevante
Reexpressão do
ano em que
ocorreu o erro,
ou na sua
impossibilidade
no último ano
apresentado
anteriormente
Vendas
Custo das vendas
Resultado antes de imposto
Imposto sobre o rendimento
Resultado liquido
Resultados transitados a 31/12
NCRF 4
Vendas
Custo das vendas
Resultado antes de imposto
Imposto sobre o rendimento
Resultado liquido
Resultados transitados a 31/12
65
N
N-1
2.080.000
1.730.000
350.000
105.000
245.000
1.470.000
1.070.000
400.000
120.000
280.000
670.000
320.000
N
N-1
2.080.000
1.730.000
350.000
105.000
245.000
1.470.000
1.070.000
400.000
120.000
280.000
670.000
390.000
NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS
NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS
O QUE SÃO ACTIVOS INTANGÍVEIS?
Activos não monetários identificáveis sem substância física, detidos para
uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para arrendar a outros, ou
para finalidades administrativas;
1995
2003
ACTIVO INTANGÍVEL
1991
01-12-1990
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
01-01-2006
NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS
EXEMPLOS DE ACTIVOS INTANGÍVEIS
•
•
•
•
•
•
•
Licenças ou patentes
Pesquisa e Desenvolvimento
Filmes
Vídeos
Peças de teatro
Manuscritos
Patentes e copyrights
NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS
EXEMPLOS DE ACTIVOS INTANGÍVEIS
Caso específico do SOFTWARE :
Ao determinar a classificação de um activo que incorpore tanto elementos
intangíveis como tangíveis, é necessário avaliar que elemento é mais
significativo.
Por exemplo, o software de um computador que não funcione sem esse
software específico é considerado uma parte integrante do
equipamento respectivo e é tratado como ACTIVO TANGÍVEL. O mesmo
aplica-se ao sistema operativo de um computador. Quando o software não
seja uma parte integrante do hardware respectivo, o software do computador
é tratado como um activo intangível.
NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS
RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO INICIAL
GERADOS INTERNAMENTE
avaliar se um
activo intangível gerado
internamente satisfaz os
critérios de
reconhecimento, uma
empresa divide a
geração desse activo
em:
Desenv
olvime
nto
• Para
Pesquisa
Activos
Intangíveis
Gerados
Internamente
NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS
RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO INICIAL
FASE DA PESQUISA
Na fase de pesquisa de um projecto, uma empresa não pode demonstrar que
um activo intangível existe e que gerará prováveis benefícios económicos
futuros.
BENEFÍCIOS
ECONÓMICOS FUTUROS
MELHOR
ESTIMATIVA
NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS
RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO INICIAL
FASE DO DESENVOLVIMENTO
Um activo intangível proveniente de desenvolvimento (ou da fase de
desenvolvimento de um projecto interno) deve ser reconhecido se, e somente
se, uma empresa puder demonstrar:
• A viabilidade técnica de concluir o activo intangível afim de que esteja
disponível para uso ou venda
• A intenção de concluir o activo intangível e usá-lo ou vendê-lo
• A sua capacidade de usar ou vender o activo intangível
• A forma como o activo intangível gerará prováveis benefícios económicos
futuros. Entre outras coisas, a empresa deve demonstrar a existência de um
mercado para o output do activo intangível ou do próprio activo intangível ou,
se for para ser usado internamente, a utilidade do activo intangível
NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS
RECONHECIMENTO E
MENSURAÇÃO INICIAL
MARCAS
NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS
MEDIÇÃO SUBSEQUENTE
AO RECONHECIMENTO
INICIAL
O QUE FAZER SE J. V. > V. E.?
NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS
MEDIÇÃO SUBSEQUENTE AO RECONHECIMENTO INICIAL
O QUE FAZER SE JUSTO VALOR > VALOR ESCRITURADO?
Não existe uma diminuição de
revalorização do mesmo activo
anteriormente reconhecida como
um gasto.
AI
u.m
Existe
uma
diminuição
de
revalorização do mesmo activo
anteriormente reconhecida como um
gasto.
CP – Exc. Reva
u.m
AI
u.m
Rendimento
u.m
NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS
MEDIÇÃO SUBSEQUENTE AO RECONHECIMENTO INICIAL
O QUE FAZER AO EXCEDENTE DE REVALORIZAÇÃO?
O excedente de revalorização incluído no capital próprio pode ser transferido
directamente para resultados retidos quando o excesso tiver sido realizado.
COMO SE REALIZA ESSE EXCESSO?
1 - RETIRADA OU ALIENAÇÃO
Res. Retidos
u.m
2 - AMORTIZAÇÃO
CP – Exc. Reva
u.m
u.m
AI
u.m
Res. Retidos CP – Exc. Reva
u.m
u.m
u.m
Amortizações
u.m
NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS
MEDIÇÃO SUBSEQUENTE AO
RECONHECIMENTO INICIAL
O QUE FAZER SE J. V. < V. E.?
NCRF 14 – ACTIVOS Intangíveis
MEDIÇÃO SUBSEQUENTE AO RECONHECIMENTO INICIAL
O QUE FAZER SE JUSTO VALOR < VALOR ESCRITURADO?
Não existe excedente de revalorização
AI
Gasto
u.m
u.m
Existe excedente de revalorização
AI
u.mz=x+b
Exc. Rev
u.mx
u.mx
Gasto
u.mb
NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS
DIVULGAÇÃO
Notas
Distinguir entre intangíveis gerados internamente e outros
intangíveis:
• vidas úteis são indefinidas ou finitas e, se forem finitas, as vidas úteis ou
as taxas de amortização usadas;
• métodos de amortização usados para activos intangíveis com vidas úteis
finitas;
• quantia bruta escriturada e qualquer amortização acumulada (agregada
com as perdas por imparidade acumuladas) no começo e fim do período;
• Intangíveis adquiridos por meio de um subsídio do governo e inicialmente
reconhecidos pelo justo valor (divulgar):
• justo valor inicialmente reconhecido;
• da sua quantia escriturada; e
• se são mensurados após o reconhecimento segundo o modelo de custo
ou o modelo de revalorização.
(NCRF 14 §§79 a 82)
NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS
Caso Prático
Uma empresa adquiriu por 3.000.000 u.m uma marca muito conhecida
no mercado e que se distingue significativamente das marcas
concorrentes, sendo aceitável a expectativa de que terá uma vida útil
de 10 anos. Segundo a NCRF 14, a empresa deve:
1.
Não proceder ao reconhecimento da mesma no Activo, pois não
consegue suportar o custo com a sua obtenção.
2.
Proceder
ao
reconhecimento
no
Activo
e
Amortizar
sistematicamente, realizar testes de imparidade em determinados
casos.
3.
Proceder ao reconhecimento no Activo e adoptar o modelo de
revalorização como politica de valorização subsequente.
4.
Proceder
ao
reconhecimento
no
Activo
e
Amortizar
sistematicamente, realizar testes de imparidade anualmente.
NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS
Caso Prático
Uma empresa tem diversos activos intangíveis reconhecidos no
Balanço. Ao aplicar a NCRF 14, quais devem permanecer?
1.
Uma licença adquirida no exterior e um principio activo criado
internamente para posterior aplicação no desenvolvimento de um
novo medicamento.
2.
Despesas de constituição.
3.
Marca desenvolvida internamente com forte presença no mercado.
4.
Lista de clientes criada internamente
5.
Todos
6.
Nenhum
NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS
NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS
O QUE SÃO ACTIVOS TANGÍVEIS?
ACTIVOS TANGÍVEIS são os que:
• Sejam detidos por uma empresa para uso na produção ou
fornecimento de bens ou serviços, para arrendamento a
outros, ou para fins administrativos e
• Se espera que sejam usados durante mais do que um período.
1995
ACTIVO FIXO TANGÍVEL
1991
01-12-1990
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2003
2004
2005
01-01-2006
NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS
QUE ASPECTOS A TER EM CONTA?
Os aspectos principais a considerar na contabilização dos
ACTIVOS TANGÍVEIS são:
1. A tempestividade do reconhecimento dos activos,
2. A determinação das suas quantias líquidas escrituradas;
3. E os gastos de depreciação, relacionados com os mesmos.
ACTIVO FIXO TANGÍVEL
1999
1991
01-12-1990
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
01-01-2006
NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS
RECONHECIMENTO
QUANDO DEVEMOS RECONHECER UM ACTIVO TANGÍVEL?
Um item de ACTIVO TANGÍVEL deve ser reconhecido como
um activo quando:
• seja provável que benefícios económicos
associados ao activo fluirão para a empresa; e
futuros
• o custo do activo para a empresa possa ser mensurado
com fiabilidade.
NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS
RECONHECIMENTO
BENEFÍCIOS ECONÓMICOS FUTUROS
Na determinação de se um componente satisfaz ou não o primeiro critério de
reconhecimento, uma empresa necessita de avaliar o grau de certeza
associado ao fluxo de benefícios económicos futuros com base na evidência
disponível no momento do reconhecimento inicial.
01 JAN 1999
Data Reconhecimento Inicial
1991
01-12-1990
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000Benefícios
2001económicos
2002 futuros
2003esperados
2004
2005
01-01-2006
NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS
RECONHECIMENTO
BENEFÍCIOS ECONÓMICOS FUTUROS
A existência de suficiente certeza de que os benefícios económicos
futuros fluirão para a empresa necessita de uma segurança de que a
empresa receberá as vantagens ligadas ao activo e assumirá os riscos
inerentes, antes que isto ocorra, a transacção para adquirir o activo pode
geralmente ser cancelada sem penalidades significativas e, por isso, o
activo não é reconhecido.
Os riscos e vantagens
passam para a empresa
Não é considerado activo
01-01-2000
É considerado activo
31-12-2005
NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS
RECONHECIMENTO
O CUSTO DO ACTIVO POSSA SER MENSURADO COM FIABILIDADE.
•
•
O segundo critério de reconhecimento é geral e prontamente satisfeito
porque a transacção de troca que prova a compra do activo identifica
o seu custo.
No caso de um activo de construção própria, pode fazer-se uma
mensuração fiável do custo a partir das transacções com partes
externas à empresa para a aquisição de materiais, mão de obra e
outros «inputs» (factores) usados durante o processo de construção.
NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS
RECONHECIMENTO
MENSURAÇÃO INICIAL DE ACTIVOS TANGÍVEIS
COMO FAZER A MENSURAÇÃO INICIAL?
Um item de activo tangível que seja classificado para
reconhecimento como um activo deve ser inicialmente
mensurado pelo seu custo.
NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS
RECONHECIMENTO INICIAL:
Mensuração no reconhecimento inicial: ao custo, que inclui:
•
preço de compra, incluindo os direitos de importação e os
impostos de compra não reembolsáveis, após dedução dos
descontos e abatimentos;
•
custos directamente atribuíveis para colocar o activo na
localização e condição necessárias para o mesmo ser capaz
de funcionar da forma pretendida;
•
a estimativa inicial dos custos de desmantelamento e
remoção do item e de restauração do local no qual este
está localizado, em cuja obrigação uma entidade incorre.
(NCRF 13 §12)
90
NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS
OUTROS COMPONENTES DO CUSTO
Exemplos que não são custos de um item do activo tangível são:
•
Custos de abertura de novas instalações;
•
Custos de introdução de um novo produto ou serviço
(incluindo custos de publicidade ou actividades
promocionais);
•
Custos de condução do negócio numa nova localização ou
com uma nova classe de clientes (incluindo custos de
formação de pessoal); e
•
Custos de administração e outros custos gerais.
91
NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS
DISPÊNDIOS SUBSEQUENTES
•
Os dispêndios subsequentes relacionados com um item de ACTIVO
TANGÍVEL, que tenha já sido reconhecido, devem ser adicionados à
quantia escriturada do activo quando for provável que benefícios
económicos futuros, que excedam o nível de desempenho
originalmente avaliado do activo existente, fluirão para a empresa.
•
Todos os outros dispêndios subsequentes devem ser reconhecidos
como um gasto no período em que sejam incorridos.
NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS
DISPÊNDIOS SUBSEQUENTES
DISPÊNDIOS SUBSEQUENTES CAPITALIZÁVEIS
Exemplos de melhoramentos que resultam em benefícios económicos futuros
incluem:
1. A modificação de um item de uma instalação para prolongar a sua vida
útil, incluindo um aumento da sua capacidade
2. Actualização de partes de uma máquina para se conseguir uma
melhoria significativa na qualidade da produção e
3. Adopção de novos processos de produção que permitem uma redução
substancial em custos operacionais anteriormente avaliados
DATA DE AQUISIÇÃO DO ACTIVO
DISPÊNDIO SUBSEQUENTE
BENEFICIOS ECONÓMICOS FUTUROS
EXCEDENTE
NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS
DISPÊNDIOS SUBSEQUENTES
DISPÊNDIOS SUBSEQUENTES NÃO CAPITALIZÁVEIS
1. Os dispêndios em reparações ou na manutenção
2. Assistência ou a revisão
DATA DE AQUISIÇÃO DO ACTIVO
DISPÊNDIO SUBSEQUENTE
BENEFICIOS ECONÓMICOS FUTUROS
NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS
DISPÊNDIOS SUBSEQUENTES
NCRF 13 – Activos Tangíveis
MEDIÇÃO SUBSEQUENTE AO RECONHECIMENTO INICIAL
1 - ―MODELO DO CUSTO‖
2 - ―MODELO DA REVALORIZAÇÃO‖
VALOR DE UM ACTIVO
TANGÍVEL:
VALOR DE UM ACTIVO TANGÍVEL:
CUSTO
(-)
DEPRECIAÇÃO
ACUMULADA
(-)
PERDAS DE IMPARIDADE
ACUMULADAS
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA
SUBSEQUENTE
(-)
PERDAS DE IMPARIDADE
ACUMULADAS
SUBSEQUENTES
NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS
MEDIÇÃO SUBSEQUENTE AO RECONHECIMENTO INICIAL
Aumenta o valor
Não
Reverte
Imparidade?
Reconhecer em
Excedente de
Revalorização
Revalorização
Sim
Diminui o valor
Imparidade
[NCRF 12]
Reconhecer
Rendimento
Idêntico ao PGC
Activo
u.m
Excedente Reval.
u.m
Activo
u.m
Rendimento
u.m
Activo
u.m
Gasto
u.m
NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS
MEDIÇÃO SUBSEQUENTE AO RECONHECIMENTO INICIAL
DEPRECIAÇÕES
Custo - É a quantia de
dinheiro ou seus equivalentes
paga ou o justo valor de outra
retribuição dada para adquirir
um activo no momento da
sua aquisição ou construção.
A
F
Quantia depreciável - o custo de
um activo ou outra quantia
substituta do custo menos (-) o
valor residual.
T
Valor Residual - É a quantia que
a empresa espera obter por um
activo no fim da sua vida útil
após dedução dos custos
esperados de alienação.
NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS
MEDIÇÃO SUBSEQUENTE AO RECONHECIMENTO INICIAL
METODO DA LINHA RECTA
A depreciação em linha recta resulta num débito constante durante a vida
útil do activo.
Aquisição do Activo
Valor
residual
2001
2002
2003
2004
Vida útil
2005
2006
2007
NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS
MEDIÇÃO SUBSEQUENTE AO RECONHECIMENTO INICIAL
METODO DO SALDO DECRESCENTE
O método do saldo decrescente resulta num débito decrescente
durante a vida útil do activo, com o objectivo de sobrecarregar os anos
iniciais que têm menos custos de manutenção e reparação.
Aquisição do Activo
Valor
residual
2001
2002
2003
2004
Vida útil
2005
2006
2007
NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS
MEDIÇÃO SUBSEQUENTE AO RECONHECIMENTO INICIAL
QUAL O MÉTODO A SELECCIONAR?
O método usado para um activo é seleccionado na base de
um modelo esperado de benefícios económicos, sendo
aplicado consistentemente de período para período a
menos que haja uma alteração no modelo esperado de
benefícios económicos provenientes do activo.
NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS
MEDIÇÃO SUBSEQUENTE AO RECONHECIMENTO INICIAL
COMO CONTABILIZAR A DEPRECIAÇÃO?
Depreciações
Reconhecida
como um gasto
Capitalizada
noutro activo
NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS
RETIRADAS E ALIENAÇÕES
Retirar um activo
tangível do Balaço
Pela alienação
Quando deixa de
gerar Benefícios
económicos
futuros
NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS
Notas
DIVULGAÇÃO
•
critérios de mensuração usados para determinar a quantia
escriturada bruta;
•
métodos de depreciação usados;
•
vidas úteis ou as taxas de depreciação usadas;
•
quantia escriturada bruta e a depreciação acumulada (agregada
com perdas por imparidade acumuladas) no início e no fim do
período; e
•
reconciliação da quantia escriturada no começo e fim do período
que mostre as adições, as revalorizações, as alienações, os activos
classificados como detidos para venda, as amortizações, as
perdas de imparidade e suas reversões e outras alterações.

……………………………….
(NCRF 13 §50 e ss)
1
NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS
CASO PRÁTICO
Uma empresa adquiriu no início do ano N-3 um equipamento industrial por
1.000.000 u.m, o qual integra três componentes (A, B e C). O valor inicial
investido foi imputado às três componentes da seguinte forma:
A — 200.000: B — 500.000; C — 300.000. Às duas primeiras componentes foi
atribuída uma vida útil de 10 anos e à terceira uma vida útil de 3 anos.
No início de N, esta empresa procedeu à substituição da componente C, tendo
suportado um custo no valor de 450.000 u.m. Foi novamente atribuída uma vida
útil de 3 anos a esta componente.
Determine o valor da depreciação a reconhecer nos anos N-3, N-2 e N-1 e
identifique o procedimento contabilístico a adoptar no início do ano N quando
se verificar a substituição da componente C.
NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS
CASO PRÁTICO - RESOLUÇÃO
O valor da depreciação dos anos N-3, N-2 e N-1 corresponde a 170.000
u.m.
= 200.000 / 10 = 20.000
= 500.000 / 10 = 50.000
= 300.000 / 3 = 100.000
 20.000 + 50.000 + 100.000 = 170.000u.m
No início do ano N a empresa limita-se a reconhecer o custo
suportado com a substituição da componente C como parte integrante
dos AFT, uma vez que o valor contabilístico da componente que foi
substituída já assume um valor nulo.
NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS
CASO PRÁTICO
Uma empresa adquiriu no início do ano N-3 um equipamento industrial por
2.000.000 u.m tendo estimado uma vida útil de 10 anos e optado por utilizar
o método da linha recta na determinação da depreciação de cada período
contabilístico.
Porém, este equipamento tem de ser sujeito a uma operação de inspecção
importante de quatro em quatro anos. No final de N-3 esta empresa tinha
como expectativa vir a gastar 80.000 u.m com a inspecção a realizar no final
de N.
No final de N, esta empresa realizou a referida inspecção, tendo suportado
um custo no valor de 80.000 u.m.
Determine o valor da depreciação a reconhecer nos anos N-3, N-2, N-1 e N e
identifique o procedimento contabilístico a adoptar no final do ano N
quando se realizar a referida inspecção.
NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS
CASO PRÁTICO - RESOLUÇÃO
O valor da depreciação dos anos N-3, N-2, N-1 e N corresponde a
212.000 u.m.
Depreciação Equip. = (2.000.000 – 80.000) / 10 = 1.920.000 / 10 = 192.000
Depreciação Imputável à Inspecção = 80.000 / 4 = 20.000
Total anual das Depreciações = 192.000 + 20.000 = 212.000
No final do ano N a empresa limita-se a reconhecer o custo suportado
com a inspecção como parte integrante dos AFT, uma vez que o valor
contabilístico da primeira inspecção cujo custo estava implícito no
preço de aquisição do equipamento já assume um valor nulo.
NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS
CASO PRÁTICO
A empresa Z adquiriu em Janeiro de N-1 um equipamento com as
seguintes características
a) Valor de aquisição:
800.000 u.m;
b) Vida útil prevista no início de N-1:
10 anos;
c) Justo valor em 31.12.N-1:
765.000 u.m
d) Vida útil prevista no início de N:
8 anos.
Pretende-se que identifique o procedimento contabilístico a adoptar no
final de N-1 e no final de N assumindo a Utilização do modelo de
revalorização
NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS
CASO PRÁTICO – RESOLUÇÃO
Data
Descrição
Débito Crédito
Valor
31-12-N-1
Depreciação do ano de N-1
651
382
80.000
31-12-N-1
Revalorização no final de N-1
382
322
80.000
31-12-N-1
Revalorização no final de N-1 - Justo Valor
322
5621
45.000
31-12-N
Depreciação do ano de N
651
382
95.625
31-12-N
Trf. de parte do excedente revalorização
5621
59
5.625
Depreciação N-1 = 800.000 / 10 = 80.000
Revalorização = (800.000 – 80.000) – 765.000 = 45.000
Depreciação N = 765.000 / 8 = 95.625
Transf. Exc. Rev (ano) = 45.000 / 8 = 5.625
NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE
INVESTIMENTO
NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO
DEFINIÇÃO
É o Activo Tangínvel detido para obter rendas ou para valorização, ou
ambas, e não para uso na produção, no fornecimento de bens, ou para
finalidades administrativas, ou ainda venda no curso ordinário do
negócio.
Não estão ao serviço da actividade operativa da empresa.
NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO
COMO DISTINGUIR ACIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO DE
OUTROS ACTIVOS?
PELO GRAU DE INDEPENDÊNCIA DOS FLUXOS DE CAIXA
ACIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO:
É ATI se gera fluxos de caixa altamente independentes dos outros activos.
•
•
•
Exemplo: Um edifício arrendado gera fluxos de caixa per si.
Terreno: Detido para valorização e não para venda a c.p. ou no curso ordinário de
negócios, ou detido para um uso futuro correntemente indeterminado;
Edifício: Próprio (ou detido sob uma locação financeira) e locado segundo uma ou mais
locações operacionais.
Outros Activos Tangínveis:
Uma propriedade utilizada para a produção ou fornecimento de bens,
gera fluxos de caixa apenas conjuntamente com outros activos usados no
processo.
•
Exemplo: O mesmo edifício utilizado na produção apenas gera fluxos se utilizado
conjuntamente com outros equipamentos (p.ex. maquinaria).
NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO
COMO DISTINGUIR ACIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO DE
OUTROS ACTIVOS?
Activo em que parte é detida com objectivo de uso e outra com
objectivo de valorização/rendas:
• Se a parte puder ser vendida (ou locada financeiramente)
separadamente é contabilizada separadamente.
• Caso contrário, apenas é propriedade de investimento se uma parte
não significativa for detida para uso (fins produtivos ou administrativos).
Serviços de apoio prestados na propriedade:
• Considera-se ATI:
Se os serviços forem um componente relativamente insignificante.
• Exemplo: Proprietário de edifício de escritórios proporciona
serviços de segurança e de manutenção.
• Não se considera ATI:
Se os serviços proporcionados são a componente mais significativa.
• Exemplo: Proprietário presta serviços a hóspedes (Hotel). Estes
são um componente significativo.
NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO
RECONHECIMENTO
REGRA DE RECONHECIMENTO
• A ATI deve ser reconhecida como um activo quando, e somente quando:
• for provável que os benefícios económicos futuros que estejam
associados ao ATI fluirão para a empresa e
• o custo do ATI possa ser mensurado fiavelmente
• ―Costs of the day-to-day‖ :
• Reconhecimento como gastos:
• Dos dispêndios correntes (pessoal e consumíveis a título de
reparação e manutenção) incorridos com a propriedade.
• Substituição de partes:
• Reconhecimento como activo:
• Dos dispêndios incorridos com substituição.
NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO
MENSURAÇÃO INICIAL
Se a aquisição é realizada por meio diferente da troca – ao custo:
•
•
• Mensuração inicial ao custo.
Inclui:
• Custos de transacção (as remunerações profissionais por serviços
legais, impostos e outros custos de transacção).
Não inclui:
• [?] Custos de arranque (a menos que sejam necessários para pôr
a propriedade em condições de funcionamento);
• Perdas operacionais iniciais incorridas antes de a propriedade de
investimento atingir o nível planeado de ocupação;
• Quantias anormais de materiais, de mão de obra ou de outros
recursos desperdiçados na construção.
NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO
MENSURAÇÃO SUBSEQUENTE
Opção entre modelo do custo ou modelo do justo valor:
• Migração de um para outro modelo:
•
Apenas deve ser feita uma alteração voluntária de política contabilística se tal
resultar numa apresentação mais apropriada (NCRF 4) .
• Obrigação de determinar o justo valor:
•
Todas as entidades devem determinar o justo valor dos ATI para mensuração
(adopção do modelo do justo valor) ou divulgação (modelo do custo).
Opção entre modelo do custo ou modelo do justo valor:
• É o Justo Valor determinável ???
• Há uma presunção ilidível de que uma entidade é capaz de determinar o
justo valor de um ATI fiavelmente numa base continuada.
NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO
MENSURAÇÃO SUBSEQUENTE – MODELO DO JUSTO VALOR
Aplicação generalizada do modelo:
• Adoptando o modelo do justo valor devem-se mensurar todos os ATI
pelo seu justo valor, excepto quando este não é fiavelmente mensurável.
Tratamento da diferença entre o custo e o justo valor:
• Um ganho ou uma perda proveniente de uma alteração no justo valor de
ATI deve ser reconhecido em resultados do período.
Exemplos:
– 1) A empresa detém a propriedade de investimento B que tem um custo
de 100.000 u.m. À data do Balanço o seu justo valor é de 120.000 u.m.
Contabilize a aplicação do modelo do justo valor.
– 2) A empresa detém a propriedade de investimento B que tem um custo
de 120.000 u.m. À data do Balanço o seu justo valor é de 100.000 u.m.
Contabilize a aplicação do modelo do justo valor.
NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO
MENSURAÇÃO SUBSEQUENTE – MODELO DO JUSTO VALOR
Justo valor > que valor de registo (R.1):
Propriedade B
1) 20.000
.
1)
.
.
Ganhos
.
.
1) 20.000
.
Pela aplicação do modelo do justo valor. Ajustamento = Justo valor – Valor de Registo;
Justo valor < que valor de registo (R.2):
Propriedade B
.
.
1)
Gastos
1) 20.000 1) 20.000
.
.
.
.
Pela aplicação do modelo do justo valor. Ajustamento = Justo valor – Valor de Registo;
NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO
MODELO DO JUSTO VALOR
Divergências face à NCRF 13:
Em regra, nos ACTIVOS TANGÍVEIS a diferença para o justo valor é considerada
excedente de revalorização (NCRF 13).
 ACIVOS TANGÍVEIS DE
INVESTIMENTO [NCRF 16]:
PI
Ganhos (Resultados)
Valorização
Valorização
 ACTIVOS TANGÍVEIS
[NCRF 13]:
Activo F. Tangível
Valorização
Valorização
Activo F. Tangível
Se reverte imparidade
PI
Perdas (Resultados)
Desvalorização
Ganhos (Resultados)
Valorização
Valorização
Activo F. Tangível
Excedente (Capital)
Desvalorização
Activo F. Tangível
Se é perda por imparidade
Excedente (Capital)
Perdas (Resultados)
Desvalorização
NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO
APLICAÇÃO DOS MODELOS CUSTO
VERSUS JUSTO VALOR
Mensuração
JUSTO VALOR
SIM
É
POSSÍVEL
MENSURAR
O JUSTO
VALOR?
NÃO
OPTA PELO
MODELO DO
JUSTO
VALOR OU
DO CUSTO?
CUSTO
APLICA O CUSTO APENAS
A ATI NÃO MENSURADA A
JUSTO VALOR
Divulgação
APLICA O JUSTO
VALOR
CONSISTENTEMENTE:
A TODAS AS ATI
APLICA O CUSTO
CONSISTENTEMENTE:
A TODAS AS ATI
DIVULGA O JUSTO
VALOR DAS ATI
NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO
ALIENAÇÕES
Quando “desreconhecer”?
• Uma ATI é eliminada do Balanço pela sua alienação ou pela retirada
permanentemente de uso e nenhuns benefícios económicos sejam
esperados da sua alienação.
ATI
Caixa e equivalentes
V.R.
V.A.
Perdas / Ganhos
V.R. = Valor de Registo
V.A. = Valor de Alienação
V.A. – V.R. V.R. – V.A.
NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO
DIVULGAÇÕES
• Bases, quantias, critérios e, especialmente, justificações sobre a
política adoptada
• Semelhantes à NCRF 13 para activos ao modelo do custo
• Mais desenvolvidas para activos segundo o modelo de justo valor
NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO
Caso Prático
Uma empresa possui um edifício de escritórios que se encontra
alugado a diversas entidades, adquirido em 05.01.N por 1.000.000 u.m,
tendo-lhe sido atribuída uma vida útil de 20 anos.
Em 31.12.N o justo valor do edifício era de 1.060.000 u.m.
Pretende-se que identifique o procedimento contabilístico a adoptar na
valorização após reconhecimento deste edifício segundo o modelo do
justo valor previsto na NCRF 16.
NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO
Resolução
Modelo Justo Valor vs do Modelo da Revalorização
(Modelo do Justo Valor) – Activos Tangíveis de Investimento
Data
31-12-N
Descrição
Aplicação da variação do Justo Valor
Débito Crédito
36
792
Valor
60.000
(Modelo da Revalorização) – Activo Tangível
Data
Descrição
Débito Crédito
Valor
31-12-N
Reintegração do edifício em 20 anos
651
3828
50.000
31-12-N
Revalorização do edifício em N
382
321
50.000
31-12-N
Revalorização do edifício em N
321
5621
110.000
NCRF 15 – RECURSOS MINERAIS
NCRF 15 – RECURSOS MINERAIS
VECTORES DE TRATAMENTO CONTABILÍSTICO
Esta NCRF deve aplicar-se apenas aos encargos de exploração e avaliação
em que incorram as entidades dedicadas à exploração e avaliação de
recursos minerais, mas não a outros aspectos da contabilização desta
entidades.
Por sua vez, não deve aplicar esta NCRF a dispêndios incorridos:
1. Antes da exploração e avaliação de recursos minerais, tais como
dispêndios incorridos antes de a entidade ter obtido os direitos legais de
explorar uma área especifica;
2. Depois de serem demonstráveis a exequibilidade técnica e viabilidade
comercial da extracção de um recurso mineral.
127
NCRF 15 – RECURSOS MINERAIS
RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO INICIAL
Os activos de exploração e avaliação devem ser mensurados pelo custo,
podendo ser incluído na sua mensuração inicial, entre outros, os seguintes
encargos:
• Aquisição de direitos de exploração;
• Estudos topográficos, geológicos, geoquimicos e geofísicos;
• Perfuração exploratória;
• Valas;
• Amostragem e
• Actividades relacionadas com a avaliação da exequibilidade técnica e
viabilidade comercial da extracção de um recurso mineral
128
NCRF 15 – RECURSOS MINERAIS
MENSURAÇÃO INICIAL SUBSEQUENTE
Atendendo a que os activos de exploração e avaliação devem ser tangíveis
ou intangíveis, pode optar-se pelo modelo do custo ou pelo modelo de
revalorização:
• No modelo do custo, será contabilizado pelo seu custo, menos as
depreciações acumuladas e quaisquer perdas de imparidade
acumuladas.
• O modelo de revalorização só poderá ser utilizado, se o justo valor
puder ser fiavelmente apurado. Neste caso, será contabilizado por
uma quantia revalorizada, que é o seu justo valor à data da
revalorização, menos quaisquer depreciações acumuladas e perdas
de imparidade subsequentes.
129
NCRF 15 – RECURSOS MINERAIS
IMPARIDADE
Factos e circunstâncias que indicam se uma entidade deve testar os activos
de exploração e avaliação quanto a imparidade:
• o período em que a entidade tem o direito de explorar na área específica
expirou durante o período ou vai expirar no futuro próximo, e não se espera
que seja renovado;
• não estão orçamentados nem planeados dispêndios substanciais relativos a
posterior exploração e avaliação de recursos minerais na área específica;
• a exploração e avaliação de recursos minerais na área específica não levaram
à descoberta de quantidades comercialmente viáveis de recursos minerais
e a entidade decidiu descontinuar essas actividades na área específica;
• existem suficientes dados para indicar que, embora um desenvolvimento na
área específica seja provável que resulte, é improvável que a quantia
escriturada do activo de exploração e avaliação seja recuperada na
totalidade como consequência de um desenvolvimento bem-sucedido ou por
venda.
130
NCRF 15 – RECURSOS MINERAIS
Caso Prático
A sociedade M, S.A. dedica-se à exploração mineira tendo, no decurso do
exercício N incorrido nos seguintes encargos:
1. 25.000 u.m - Trabalhos de topografia da TopoGeo, relativos a uma análise prévia
sobre a exploração de uma nova jazida mineral, que está em fase de estudo de
viabilidade;
2.
600.000 u.m - Aquisição dos direitos de perfuração por um período de cinco anos;
3.
75.000 u.m - Abertura de valas e perfurações exploratórias da jazida mineral que
está em fase do estudo de viabilidade;
4.
15.000 u.m - Gastos com a formação do pessoal para operar com novo
equipamento adquirido para extracção no furo 5, que está em actividade há três
anos;
5.
A unidade de caixa „Pedreira V‟ tem-se revelado menos geradora de fluxos de
caixa do que o inicialmente previsto, quando a empresa procedeu à aquisição dos
seus direitos de exploração. No teste de imparidade realizado no fim do ano N,
verificou-se que, embora permaneça no activo da empresa registado por um valor
de 380.000 u.m estima-se, com bastante fiabilidade, de que não será obtida desta
unidade um valor de produção superior a 300.000 u.m.
Pretende-se os registos contabilísticos dos factos mencionados.
131
NCRF 15 – RECURSOS MINERAIS
Caso Prático – Resolução
A primeira e terceira são enquadráveis no conceito de “activos tangíveis de
exploração e avaliação”, enquanto que o segundo se deve classificar como
“activos intangíveis de exploração e avaliação”.
A quarta trata-se de um dispêndio corrente, pelo que não deverá integrar os
activos.
Da cinco resulta uma perda por imparidade de 80.000 u.m que, de acordo
com a NCRF 18 deve ser reconhecida como um custo, por existirem
suficientes dados para indicar que, embora um desenvolvimento na área
específica seja provável que resulte, é improvável que a quantia escriturada
do activo de exploração e avaliação seja recuperada na totalidade como
consequência de um desenvolvimento bem sucedido ou por venda (NCRF
15).
132
NCRF 15 – RECURSOS MINERAIS
Caso Prático – Resolução
DATA
Descrição
Débito
Crédito
Valor
Durante N
Dispêndios com trabalhos da TopoGeo
ATEA
CX/OCP
25.000,00
Durante N
Aquisição direitos de perfuração
AIEA
CX/OCP
600.000,00
Durante N
Abertura de valas e perfurações
ATEA
CX/OCP
75.000,00
Durante N
Despesas de qualificação
GP
CX/OCP
15.000,00
Fim de N
Perda por imparidade
PIAF
ATEA
80.000,00
ATEA: Activos fixos tangíveis de exploração e avaliação (balanço)
AIEA: Activos fixos intangíveis de exploração e avaliação (balanço)
OCP: Outras contas a pagar (balanço)
CX: Caixa e seus equivalentes (balanço)
GP: Gastos com o pessoal (demonstração dos resultados)
PIAF Perdas por imparidade dos activos fixos e suas reversões
133
NCRF 18 – IMPARIDADE DE
ACTIVOS
NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS
DEFINIÇÃO
Uma perda por imparidade é a quantia pela qual o valor
escriturado de um activo excede a sua quantia recuperável.
NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS
IDENTIFICAR UM ACTIVO EM IMPARIDADE
Quando está um activo em imparidade?
•
Quando o seu valor líquido (carrying amount) excede a sua quantia
recuperável:
– O valor mais elevado entre o preço de venda líquido e o valor de uso.
•
A correspondente avaliação deve ser realizada à data de cada
balanço.
Activo Líquido
100.000
Imparidade
40.000
Valor Recuperável
60.000
NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS
IDENTIFICAR UM ACTIVO EM IMPARIDADE
NÃO
TANGÍVEIS
E
OUTROS
(…)
VERIFICA-SE
ALGUMA DAS
FONTES
INTERNA OU
EXTERNA?
SIM
ACTIVO
NADA FAZER
REALIZAR ESTIMATIVA
DA QUANTIA
RECUPERÁVEL
INTANGÍVEIS
COM VIDA
INDEFINIDA
Intangíveis com vida indefinida:
Independentemente da existência de indicações que evidenciem imparidade os activos
intangíveis com vidas indefinidas devem sempre ser sujeitos a um teste anual de
imparidade.
Qual o seu critério de mensuração? Custo deduzido das perdas de imparidade
acumuladas, pelo que o teste de imparidade tem sempre de ser efectuado.
NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS
MENSURAÇÃO DO VALOR RECUPERÁVEL
VALOR RECUPERÁVEL
Definição:
O mais alto do preço de venda líquido ou do valor de uso.
Valor
Recuperável
Preço de Venda
Líquido
100.000
Valor
Recuperável
Valor de Uso
50.000
Preço Venda Líquido
50.000
Valor de Uso
100.000
NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS
MENSURAÇÃO DO VALOR RECUPERÁVEL
PREÇO DE VENDA LÍQUIDO
• Aproximação ao valor de mercado, subtraído dos custos de alienação.
Aproximações ao conceito de Preço de Venda Líquido
Preço num acordo de venda vinculativo numa transacção entre
partes sem qualquer relacionamento ajustado dos custos adicionais
Preço de mercado (preço de oferta) menos os custos com a alienação.
Quando não disponíveis o preço da transacção mais recente
Melhor informação disponível para reflectir a quantia que se espera obter para a
alienação do activo numa transacção entre partes conhecedoras e dispostas a
isso
NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS
MENSURAÇÃO DO VALOR RECUPERÁVEL
VALOR DE USO
• Não existindo nenhuma base para fazer uma estimativa fiável do
valor a obter da venda do activo numa transacção ao seu alcance entre
partes conhecedoras e interessadas, a quantia recuperável do activo
pode ser tomada como o seu valor de uso.
Definição:
Valor actual dos fluxos de caixa estimados provenientes do uso de
um activo, considerando o seu valor residual.
NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS
MENSURAÇÃO DO VALOR RECUPERÁVEL
VALOR DE USO (EXEMPLO)
• Do equipamento Impar, espera-se que gere Cash flows de 1.000
u.m por ano, durante quatro anos (do momento actual, 0, até, ao
ano 3), sendo alienado nessa altura por 5.000 u.m.
• A taxa de desconto é de 4%.
1.000
1.000
1.000  5.000
Valor _ Uso  1.000 


2
1
(1  0,04)
1  0,04 
1  0,04 3
Valor _ Uso  7.904
NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS
RECONHECIMENTO
EM RESULTADOS
•
A perda deve ser reconhecida como um gasto
•
No caso de respeitar a um activo revalorizado há que verificar se a
perda correspondente é inferior ou superior à reserva de revalorização:
Imparidade < Revalorização:
» Deve proceder-se à redução do valor da reserva de revalorização
pelo montante da perda
Imparidade > Revalorização:
» A partir do ponto em que essa perda de imparidade seja superior à
reserva de revalorização deve considerar-se como gasto
NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS
UNIDADES GERADORAS DE CAIXA
Impossibilidade de estimar valor recuperável de activo isolado:
• Se não for possível estimar a quantia recuperável do activo
individual, deve-se determinar a quantia recuperável da UGC (a
unidade geradora de caixa do activo).
Unidade geradora de caixa:
• É o mais pequeno grupo identificável de activos que seja gerador
de influxos de caixa a partir do uso continuado e que sejam em
larga medida independentes dos influxos de caixa de outros activos ou
grupos de activos.
NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS
UNIDADES GERADORAS DE CAIXA
Reconhecimento da Perda por imparidade numa UGC:
• A perda por imparidade deve ser imputada para reduzir a quantia
escriturada dos activos da unidade pela seguinte ordem:
• 1º, ao goodwill imputado à unidade geradora de caixa (se o
houver);
• 2º, aos outros activos da unidade numa base pro-rata com base
na quantia escriturada de cada activo da unidade.
NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS
DIVULGAÇÃO
•
Quantias de perdas e reversões de imparidade de activos e de UGC
• Circunstâncias associadas às imparidades
NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS
Caso Prático
Em finais do exercício de N a sociedade Beta, S.A. está a avaliar a
eventual perda por imparidade da sua secção de cozedura, dado que a
mesma está a ter um desempenho bastante inferior àquele que era
esperado. Dado não ser possível estimar a quantia recuperável de todos os
activos individuais, considera-se aquela secção como uma unidade
geradora de caixa. Esta, que está contabilizada segundo o método do
custo liquido das depreciações acumuladas, apresentava, após o
reconhecimento da depreciação do exercício, uma quantia escriturada
de 4.500 u.m e tinha à data uma vida útil estimada de mais 3 anos.
Dada a especificidade do activo em causa, não é possível determinar
com fiabilidade o respectivo preço de venda.
146
NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS
Caso Prático
E, nessas circunstâncias, a empresa estimou que os fluxos de caixa
esperados para a unidade geradora de caixa seriam os seguintes:
Ano
(N+1)
(N+2)
(N+3)
Fluxo de caixa esperado u.m
1.750
1.500
1.250
Considerando que:
•
•
•
a taxa que reflecte o valor temporal do dinheiro é de 4%,
os riscos específicos para o activo em relação aos quais as estimativas
de fluxos de caixa futuros não foram ajustadas são avaliados em 1%,
não se espera, em (N+1), uma variação material do valor de uso da
secção de cozedura.
147
NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS
Caso Prático - resolução
a depreciação esperada para o exercício de (N+1) será de:
a) 1.500 u.m;
§ 28
b) 1.369 u.m;
c) 1.394 u.m;
d) 1.472 u.m.
Taxa de actualização a considerar
5%
4% + 1%
Cash-Flow
0
1
2
3
VAL
4.107,01
VAL 3
1.080
1.750
1.134
1.500
1.190
1.250
1.250
VC
4.500,00
VAL 2
VAL 1
1.361
1.667
1.429
1.750
1.500
VAL
4.107
PI
AMORT.
392,99 1.369,00 = (4.107,01 : 3)
148
NCRF 9 – INVENTÁRIOS
NCRF 9 – INVENTÁRIOS
OS INVENTÁRIOS (EXISTÊNCIAS) SÃO ACTIVOS:
OBJECTIVO
DETIDOS COM O
INTUITO DE OS
VENDER
DIRECTA OU INDIRECTAMENTE
NCRF 9 – INVENTÁRIOS
REGRA BASE DA CONTABILIZAÇÃO DE INVENTÁRIOS
A quantia do custo é reconhecida como um activo e deve ser transportada até
que os réditos relacionados sejam reconhecidos.
2003
2004
CUSTO COMO ACTIVO
2005
RÉDITOS
RECONHECIMENTO CUSTOS COMO GASTOS
NCRF 9 – INVENTÁRIOS
MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS
Os inventários devem ser mensurados:
• pelo custo ou
• valor realizável líquido
VALOR
REALIZAVEL
LÍQUIDO
CUSTO
DOS DOIS O MAIS BAIXO
NCRF 9 – INVENTÁRIOS
MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS
Custo dos inventários
Deve incluir:
• Todos os custos de compra;
• Custos de conversão; e
• Outros custos incorridos para colocar os inventários
no seu local e na sua condição actuais.
(NCRF 9 §8)
153
NCRF 9 – INVENTÁRIOS
MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS
Custo de conversão:
2/2
Também incluem uma imputação sistemática de:
• de gastos gerais de produção fixos
• de gastos gerais de produção variáveis
que sejam incorridos ao converter matérias em bens
acabados.
(NCRF 9 §10)
154
NCRF 9 – INVENTÁRIOS
MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS
A imputação de gastos gerais de produção fixos aos custos de
conversão é baseada na capacidade normal das instalações de
produção.
(NCRF 9 §11)
Custeio racional
155
NCRF 9 – INVENTÁRIOS
MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS
Reconhecimento inicial:
Outros custos somente são incluídos nos custos dos
inventários até ao ponto em que sejam incorridos para os
colocar no seu local e na sua condição actual.
(NCRF 9 §12)
156
NCRF 9 – INVENTÁRIOS
MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS
Reconhecimento inicial:
Exemplos de custos excluídos do custo dos inventários e
reconhecidos como gastos do período em que sejam incorridos
são:
•
quantias anormais de materiais desperdiçados, de mão de obra ou
de outros custos de produção;
•
custos de armazenamento,
•
gastos gerais administrativos
•
custos de vender.
a menos que esses custos sejam
necessários ao processo de produção antes de uma nova fase de
produção;
que não contribuam para
colocar os inventários no seu local e na sua condição actuais; e
157
NCRF 9 – INVENTÁRIOS
MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS
Valor realizável líquido:
redução do custo dos inventários (write down)
para o valor realizável líquido
Consistente com o ponto de vista de que os activos não devem ser
escriturados por quantias superiores àquelas que previsivelmente
resultariam da sua venda ou uso.
(NCRF 9 §18)
158
NCRF 9 – INVENTÁRIOS
MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS
Valor realizável líquido:
Momento da determinação
Reversão de perdas anteriormente reconhecidas
Novo quantum (quantia do ajustamento é revertida)
relevando uma nova quantia escriturada que seja o valor mais baixo
do custo e do valor realizável líquido revisto.
(NCRF 9 §18)
159
NCRF 9 – INVENTÁRIOS
MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS
FÓRMULAS DE CUSTO
NCRF 9 – INVENTÁRIOS
MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS
FÓRMULAS DE CUSTO
H1 - BENS ESPECÍFICOS
São atribuídos custos específicos a elementos específicos de
inventário.
Este é um tratamento apropriado para itens que sejam segregados
para um projecto específico, independentemente de eles terem sido
comprados ou produzidos.
NCRF 9 – INVENTÁRIOS
MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS
FÓRMULAS DE CUSTO
H2 - BENS GERAIS
•
•
FIFO
CUSTO MÉDIO PONDERADO
NCRF 9 – INVENTÁRIOS
MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS
FÓRMULAS DE CUSTO
Mensuração:
• É permitida a utilização do método do custo padrão
• Com excepção dos inventários específicos a fórmula de custo a
utilizar deve ser o FIFO (first in, first out) ou o custo médio
ponderado
NCRF 9 – INVENTÁRIOS
MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS
FÓRMULAS DE CUSTO
Uma empresa utiliza a mesma fórmula de custo para todos os inventários
que tenham a mesma natureza.
Se os inventários tiverem naturezas diferentes podemos utilizar fórmulas
de custo diferentes.
NCRF 9 – INVENTÁRIOS
MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS
VALOR REALIZÁVEL LÍQUIDO É:
PREÇO DE VENDA ESTIMADO NO DECURSO ORDINÁRIO DA ACTIVIDADE
EMPRESARIAL
(-)
OS CUSTOS ESTIMADOS DE ACABAR O INVENTÁRIO
(-)
OS CUSTOS ESTIMADOS NECESSÁRIOS PARA EFECTUAR A VENDA
NCRF 9 – INVENTÁRIOS
MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS
VALOR REALIZÁVEL LÍQUIDO
As estimativas do valor realizável líquido são baseadas nas provas mais
fiáveis disponíveis no momento em que sejam feitas as estimativas.
Estas estimativas tomarão em consideração alterações de preços ou de
custos directamente relacionados com acontecimentos que ocorram após
o fim do período.
2003
2004
Estimativas
2005
Alterações de preços
NCRF 9 – INVENTÁRIOS
RECONHECIMENTO
EM GASTOS
1- Venda do
inventário
2 - Redução ao
valor
realizável
líquido
3 - Reversão da
redução ao valor
realizável
líquido
NCRF 9 – INVENTÁRIOS
Caso Prático
A empresa Gama dedica-se à fabricação de lâmpadas industriais, tendo
apresentado, no mês de Março de N, os seguintes elementos:
- Produção do mês: 800 unidades
- Produção prevista para N: 10.000 unidades
- Produção prevista para N+1: 14.000 unidades
- Produção prevista para N+2: 10.000 unidades
- Produção prevista para N+3: 14.000 unidades
- Matérias directas: 18,75 u.m./unidade
- Custos de conversão indirectos (variáveis): 7,5 u.m./unidade
- Custos de conversão indirectos (fixos): 12.000 u.m.
Pretende-se que determine o custo a imputar ao produto e o custo a
reconhecer como gasto do período.
NCRF 9 – INVENTÁRIOS
Caso Prático - Resolução
O custo a imputar ao produto e o custo a reconhecer como gasto do
período serão os seguintes:
Produção normal = (10.000 + 14.000 + 10.000 + 14.000)
= 1.000
4 anos x 12 meses
Unidade de Imputação = 12.000 / 1.000 = 12
Custo a imputar ao produto:
 = 18,75 x 800 + 7,5 x 800 +(800 x 12)= 30.600 u.m.
Custo unitário:
 = 30.600 / 800 = 38,25 u.m.
Custo Período:
 12.000 – 9.600 (800x 12) = 2.400 u.m.
NCRF 9 – INVENTÁRIOS
Caso Prático
Uma empresa comprou, no ano N-1, 100 ton de matéria-prima por 200
u.m cada para utilizar na fabricação do produto A, sendo normal obter
uma margem de lucro de 20% sobre o custo total de produção.
No final do ano, encontravam-se em armazém 20 ton daquela matéria.
Os custos previstos com a sua conversão, durante o ano N, eram de
8.000 u.m. O consumo unitário da matéria-prima é de 1 ton.
Na sequência de uma crise que se desencadeou no sector a montante
desta empresa, o custo de reposição estimado das suas matériasprimas sofreu uma redução para 190 u.m.
Identificar o procedimento contabilístico a adoptar em 31.12.N-1 para
cada uma das seguintes hipóteses:
Hipótese 1: a empresa espera vender o produto por 500 u.m cada.
Hipótese 2: a empresa espera vender o produto por 650 u.m cada.
NCRF 9 – INVENTÁRIOS
CASO PRÁTICO
Resolução
Hipótese 1:
A empresa espera vender o produto por 500 u.m cada
Custo estimado do produto: 20 * 200 + 8.000 = 12.000
Rédito estimado: 20 * 500 = 10.000
Há que reconhecer um ajustamento de 2.000 u.m.
Hipótese 2:
A empresa espera vender o produto por 650 u.m cada
Custo estimado do produto: 20 * 200 + 8.000 = 12.000
Rédito estimado: 20 * 650 = 13.000
Não deverá ser reconhecido qualquer ajustamento.
171
NCRF 11– AGRICULTURA E
ACTIVOS BIOLÓGICOS
NCRF 11 – AGRICULTURA E ACTIVOS BIOLÓGICOS
ACTIVOS
BIOLÓGICOS
PRODUTOS AGRICOLAS
NO PONTO DE COLHEITA
APLICAÇÃO DA NCRF 17
APLICAÇÃO DA NCRF 18 OU OUTRA NORMA
Esta Norma é aplicada ao produto agrícola, que é o produto colhido
dos activos biológicos da empresa, somente no momento da colheita,
não trata do processamento do produto agrícola após colheita, após
isso, é aplicada a NCRF 18, Inventários.
173
NCRF 11 – AGRICULTURA E ACTIVOS BIOLÓGICOS
EXEMPLOS
NCRF 11- Agricultura
NCRF 9- Inventários
Activos biológicos
Produto agrícola
Produtos resultantes de
processamento após
colheita
Carneiros
Lã
Fio de lã, carpetes
Árvores numa plantação florestal
Troncos
Madeiras
Plantas
Algodão
Fio de algodão, roupas
Cana Colhida
Açúcar
Gado produtor de leite
Leite
Queijo
Porcos
Carcaças
Salsichas, presuntos curados
Arbustos
Folhas
Chá, tabaco curado
Vinhas
Uvas
Vinho
Árvores de fruto
Frutos colhidos
Frutos processados
174
NCRF 11 – AGRICULTURA E ACTIVOS BIOLÓGICOS
RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO
ACTIVOS BIOLÓGICOS
Carneiros
Árvores numa plantação florestal
Plantas
Gado produtor de leite
Porcos
Arbustos
Vinhas
Árvores de fruto
175
Um activo biológico deve
ser mensurado
(inicialmente e à data de
cada balanço) pelo seu
justo valor menos custos
estimados no ponto-devenda, excepto no caso
em que o justo valor não
pode ser fiavelmente
mensurado.
NCRF 11 – AGRICULTURA E ACTIVOS BIOLÓGICOS
RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO
PRODUTO AGRÍCOLA NO MOMENTO DA
COLHEITA
Lã
Um produto agrícola
colhido dos activos
biológicos de uma
empresa deve ser
mensurado pelo seu
justo valor menos
custos estimados no
ponto-de-venda, no
momento da colheita.
Troncos
Algodão
Cana Colhida
Leite
Carcaças
Folhas
Uvas
Frutos colhidos
176
NCRF 11 – AGRICULTURA E ACTIVOS BIOLÓGICOS
RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO
Como determinar o justo valor?
•
Se existir um mercado activo, o preço aí cotado é a base apropriada
para determinar o justo valor.
•
Se não existir um mercado activo, uma empresa usa, na
determinação do justo valor:
• (a) o preço mais recente de transacção no mercado, desde que
não tenha havido uma alteração significativa nas circunstâncias
económicas entre a data dessa transacção e a do balanço;
• (b) os preços de mercado de activos semelhantes com
ajustamento para reflectir diferenças;
• …
177
NCRF 11 – AGRICULTURA E ACTIVOS BIOLÓGICOS
A sociedade GAMA, S.A. é uma empresa agrícola que produz e
comercializa os seus produtos. Durante o ano de N, obteve,
cronologicamente as seguintes produções do produto agrícola P1, do
qual não havia inventários no início desse ano.
Produções
(toneladas)
1º
100
2º
150
3º
120
4º
160
•
Justo Valor à Data da Colheita (por tonelada)
1 000 u.m.
1 100 u.m.
1 200 u.m.
1 300 u.m.
Sabe-se que, à data do balanço, o justo valor de cada tonelada
do produto agrícola P1 é de 1 350 u.m. e que durante o ano
foram vendidas 350 ton de P1.
178
NCRF 11 – AGRICULTURA E ACTIVOS BIOLÓGICOS
Considerando que a empresa pretende adoptar a política contabilística prevista nas
NCRF que lhe minimize o custo das vendas, o saldo da conta Produto Agrícola P1 à
data do balanço, deveria ser:
Ton
a) 188 000 u.m.
JV u
JV
b) 243 000 u.m.
1
100
1.000
100.000
c) 232 000 u.m.
2
150
1.100
165.000
d) Nenhuma das anteriores.
3
120
1.200
144.000
4
160
1.300
208.000
Venda
-350
Invent.
180
0
20
1.200
24.000
160
1.300
208.000
232.000
179
NCRF 28 – RÉDITO
NCRF 28 – RÉDITO
O que é?
Rendimento obtido nas
actividades ordinárias.
Rédito
Regra geral
Quando reconhecer?
Regras
especificas
Mensuração:
Riscos e vantagens: Quando tenham sido
transferidos para o comprador.
Balanceamento dos réditos com os
gastos: Os réditos e os gastos que se
relacionem com uma mesma transacção
são reconhecidos simultaneamente.
Vendas
Prestações de serviços: Método da fase
de acabamento.
Juros, royalties e dividendos
Pelo justo valor líquido de descontos.
Influxo bruto, durante o período contabilístico, de benefícios económicos
obtidos no decurso das actividades ordinárias de uma entidade, quando
esses influxos resultem em aumentos do capital próprio que não
relacionados com contribuições dos accionistas.
181
NCRF 28 – RÉDITO
Critérios de reconhecimento das vendas de bens
•
A entidade tenha transferido para o comprador os riscos e vantagens
significativos da posse dos bens;
•
A entidade não retenha envolvimento continuado num grau usualmente
associado com a posse, nem o controlo efectivo sobre os bens vendidos;
•
A quantia do rédito possa ser mensurada com fiabilidade;
•
Seja provável que fluam para a entidade benefícios económicos
associados com a transacção; e
•
Os custos incorridos ou a incorrer, respeitantes à transacção, possam ser
valorizados com a fiabilidade.
182
NCRF 28 – RÉDITO
Critérios de reconhecimento das prestações de serviços
•
•
Se o desfecho da operação de prestação de serviço:
•
puder ser estimado com fiabilidade - fase de acabamento da transacção
à data do Balanço;
•
não puder ser estimado com fiabilidade – lucro nulo, o rédito é
reconhecido até ao valor em que os custos reconhecidos sejam
recuperáveis.
O desfecho pode ser estimado com fiabilidade:
•
se a quantia do rédito pode ser mensurada com fiabilidade;
•
se for provável que os benefícios esperados associados à transacção
fluam para a entidade;
•
se a fase de acabamento da transacção data do Balanço puder ser
determinada com fiabilidade; e
•
se os custos incorridos relativos à transacção e os custos de
acabamento da transacção puderem ser valorizados com fiabilidade.
183
NCRF 28 – RÉDITO
Critérios de reconhecimento de juros, royalties e dividendos
•
Se for provável que os benefícios esperados associados à transacção fluam
para a entidade e o valor do rédito possa ser mensurado com fiabilidade.
•
Juros: reconhecidos tendo em conta a taxa de juro efectiva do activo, numa
base de proporção temporal;
•
Royalties: reconhecidos de acordo com a especialização atendendo à
substância do acordo;
•
Dividendos: reconhecidos no momento em que o direito dos accionistas a
recebê-lo é estabelecido.
184
NCRF 28 – RÉDITO
Valorização do rédito
•
Regra Geral: pelo justo valor da retribuição ou contraprestação recebida
ou a receber;
•
Excepção: pelo valor presente quando o fluxo de caixa for diferido e a
diferença face ao valor nominal for materialmente relevante e o prazo
significativo.
•
Troca de bens ou serviços:
de natureza e valores semelhantes – não reconhecer rédito; de natureza
diferentes – reconhecer rédito (justo valor ajustado de caixa e seus
equivalentes).
•
185
NCRF 28 – RÉDITO
Divulgações
Uma entidade deve divulgar:
• As políticas contabilísticas adoptadas para o reconhecimento do
rédito incluindo os métodos adoptados para determinar a fase de
acabamento de transacções que envolvam a prestação de serviços;
• A quantia de cada categoria significativa de rédito reconhecida
durante o período incluindo o rédito proveniente de:
•
•
•
•
•
Venda de bens;
Prestação de serviços;
Juros;
Royalties; e
Dividendos.
186
NCRF 10 – CONTRATOS DE
CONSTRUÇÃO
NCRF 10 – CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO
DEFINIÇÃO
Contrato especificamente negociado para a construção de um activo
ou de uma combinação de activos que sejam intimamente
interrelacionados ou interdependentes em termos da sua concepção,
tecnologia e função ou do seu propósito ou uso final.
Existem dois tipos de contrato:
• Contrato de preço fixado;
• Contrato de “Cost Plus”
188
NCRF 10 – CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO
RECONHECIMENTO INICIAL E MENSURAÇÃO
Método da percentagem de acabamento:
Custos: reconhecidos no período em que ocorram;
Rédito – O desfecho do contrato pode ser estimado com fiabilidade?
• Sim: Reconhecido periodicamente pelo grau de
acabamento da construção;
• Não: Reconhecido até ao ponto em que seja provável
que os custos incorridos do contrato sejam recuperáveis.
189
NCRF 10 – CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO
MENSURAÇÃO SUBSEQUENTE
• Se numa determinada altura for expectável de que os custos totais
do contrato excedam o seu rédito total, a perda esperada deve ser
reconhecida imediatamente como um gasto.
• No caso de alteração de estimativas, esta deverá ser reconhecida
nos resultados pelo ajustamento da quantia escriturada do
respectivo item:
• No período da alteração, se a alteração afectar só esse
período; ou
• No período da alteração e períodos futuros, se a alteração
afectar ambos.
190
NCRF 10 – CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO
INFORMAÇÕES
Considera-se que o desfecho de um contrato é mensurado com fiabilidade,
quando:
• Contrato do preço fixado:
• O rédito do contrato possa ser mensurado com fiabilidade;
• Seja provável que os benefícios económicos associados ao contrato
fluirão para a empresa;
• Tanto os custos do contrato para o acabar, como a fase de acabamento
do contrato na data do balanço, possam ser mensurados com fiabilidade;
• Os custos de contrato atribuíveis ao contrato possam ser claramente
identificados e mensurados com fiabilidade de forma que os custos reais
do contrato possam ser comparados com estimativas anteriores.
• Contrato de ―Cost Plus‖: quando forem satisfeitas a condição 2 e 4.
191
NCRF 10 – CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO
CASO PRÁTICO:
• Em Março de N-2 celebrou-se um contrato de empreitada para a
construção de uma barragem por 5 milhões de u.m.
• Os custos totais estimados são 4,5 milhões de u.m.
• A obra foi concluída em N.
Pedidos:
Pelo Métodos:
• Pedidos para N-2, N-1 e N:
• Valor dos Réditos,
• Os custos incorridos,
• A variação da produção,
• Os produtos e trabalhos em
curso,
• Os proveitos diferidos, e
• Os acréscimos de proveitos.
192
• Da Percentagem de
Acabamento
• Do Lucro Nulo
NCRF 10 – CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO
N-2
CUSTO
INCORRIDOS
N-1
N-2
900,000 u.m
3,900,000
u.m
CUSTO A
INCORRER
3,600,000
u.m
900,000 u.m
CUSTO TOTAL DA
OBRA
4,500,000
u.m
4,800,000
u.m
4,990,000
u.m
750,000 u.m
4,500,000
u.m
5,000,000
u.m
FACTURAÇÃO
EMITIDA
(ACUMULADA)
193
4,990,000
u.m
-
NCRF 10 – CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO
Método do Grau de Acabamento:
• Os Réditos são reconhecidos em função do grau de execução da obra.
• Determinamos o grau de execução através dos custos incorridos
acumulados sobre os custos a incorrer para finalizar a obra.
194
NCRF 10 – CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO
N-1
N-2
CUSTOS
INCORRIDOS (I)
900,000
u.m
3,900,000
u.m
CUSTOS TOTAIS
PREVISTOS (II)
4,500,000
u.m
4,800,000
u.m
GRAU DE
ACABAMENTO (I/II)
20.00%
81.25%
Grau de Acabamento de 2002 será de 100%
195
NCRF 10 – CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO
N-2
RECEITA TOTAL
N-1
5,000,000 u.m
GRAU DE ACABAMENTO
20.00%
RECEITA A RECONHECER
(desde o início da obra)
RECEITA RECONHECIDA EM
ANOS ANTERIORES
RECEITA A RECONHECER NO
PERÍODO
81.25%
1,000,000 u.m
4,062,500 u.m
0 u.m
1,000,000 u.m
1,000,000 u.m
196
5,000,000 u.m
3,062,500 u.m
NCRF 10 – CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO
N-2
RÉDITOS
N-1
N-2
1,000,000 u.m 3,062,500 u.m
937,500
CUSTOS
INCORRIDOS
900,000 u.m 3,000,000 u.m
1,090,000
u.m
ACRÉSCIMOS
DE PROVEITOS
250,000 u.m
0
0
0
-437,500 u.m
0
PROVEITOS
DIFERIDOS
197
NCRF 10 – CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO
MÉTODO DO LUCRO NULO:
• Os Réditos são reconhecidos até à concorrência dos custos
incorridos.
• Supomos que existe estimativa fiável nos dois primeiros anos (N-1 e
N-2).
198
NCRF 10 – CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO
N-2
N-1
N
RÉDITOS
900,000 u.m
3,000,000
u.m
CUSTOS
INCORRIDOS
900,000 u.m
3,000,000
u.m
1,090,000
u.m
ACRÉSCIMO
DE
PROVEITOS
150,000 u.m
0
0
0 600,000 u.m
0
PROVEITOS
DIFERIDOS
199
1,100,000
u.m
NCRF 23 – EFEITOS DE
ALTERAÇÕES EM TAXAS DE
CAMBIO
NCRF 23 – EFEITOS DE ALTERAÇÕES EM TAXAS
DE CÂMBIO
Moeda Funcional:
O ambiente económico principal no qual uma entidade opera é
normalmente aquele em que a entidade gera e gasta dinheiro.
201
NCRF 23 – EFEITOS DE ALTERAÇÕES EM TAXAS
DE CÂMBIO
Aspectos Contabilísticos Fundamentais:
• À data de cada balanço os itens monetários em moeda
estrangeira devem ser transpostos pelo uso da taxa de fecho.
• À data de cada balanço os itens não monetários que sejam
mensurados ao:
• Custo Histórico, numa moeda estrangeira devem ser
transpostos pelo uso da taxa de câmbio à data da transacção;
• Justo Valor, numa moeda estrangeira devem ser transpostos
pelo uso da taxa de câmbio (à data) quando os valores foram
determinados.
202
NCRF 26 – CONTABILIZAÇÃO DE
SUBSIDIOS DO GOVERNO E
DIVULGAÇÃO DE APOIOS DO
GOVERNO
NCRF 26 – CONTABILIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO
GOVERNO E DIVULGAÇÃO DE APOIOS
Subsídios relacionados com o
activos (sub. investimento).
Devem ser apresentados no balanço
como componente do PASSIVO, e
imputados como rendimentos do
exercício numa base sistemática e
racional durante a vida útil do activo.
Subsídios relacionados com a
exploração.
Enquadram-se aqui, os subsídios que são
concedidos para assegurar uma
rentabilidade mínima ou compensar
deficits de exploração de um dado
exercício, tais como compensação de
preços, contratação de pessoal,
formação etc… Este tipo de subsídios
imputam-se como rendimentos desse
exercício, salvo se se destinarem a
financiar deficits de exploração de
exercícios futuros, caso em que se diferem
204
NCRF 26 – CONTABILIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO
GOVERNO
E DIVULGAÇÃO
DE APOIOS
(Diferimentos
e Acréscimos)
SUBSÍDIOS RELACIONADOS COM ACTIVOS
DEPRECIAÇÕES
AFT
2
SUBSÍDIO
1
2
RENDIMENTO
RENDIMENTO
DIFERIDO
1
1
AFT
1
2
1
DEPRECIAÇÕES
SUBSÍDIO
1
205
2
NCRF 26 – CONTABILIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO
GOVERNO E DIVULGAÇÃO DE APOIOS
SUBSÍDIOS RELACIONADOS COM RENDIMENTOS
RENDIMENTO
1
206
SUBSÍDIO
1
GASTO
SUBSÍDIO
1
1
NCRF 26 – CONTABILIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO
GOVERNO E DIVULGAÇÃO DE APOIOS
Casos Práticos
Situação 1
Foi adquirida uma máquina a 1 de Janeiro de N pelo valor de 50.000 u.m
com uma vida útil de 10 anos e sem valor residual. Na mesma data foi
assinado um protocolo para recepção de um subsídio para a aquisição de
50% desse activo.
Em 1 de Junho de N foi recebida metade da verba relativa ao subsídio.
(Nota contabilize pelas duas hipóteses: como rendimento diferido ou
directamente no Activo Tangível)
207
NCRF 26 – CONTABILIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO
GOVERNO E DIVULGAÇÃO DE APOIOS
Caso Prático - Resolução
208
NCRF 26 – CONTABILIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO
GOVERNO E DIVULGAÇÃO DE APOIOS
Caso Prático
Situação 2
Admita que no final de N terá que reembolsar o subsídio recebido na Situação 1
PROCEDA À CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES NO FIM DE DEZEMBRO DE
N.
NCRF 26 – CONTABILIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO
GOVERNO E DIVULGAÇÃO DE APOIOS
Caso Prático
Situação 5
A Empresa XPTO recebeu por parte do Ministério do Trabalho e da Segurança
Social 24.000 u.m como contrapartida na criação de 12 postos de trabalho e
respectiva manutenção por um prazo de 24 meses.
(Contabilize a respectiva operação)
210
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS
CONTINGENTES E ACTIVOS
CONTINGENTES
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
Definição de provisão:
De acordo com a norma (NCRF24) as provisões são constituídas
pelos passivos relativamente aos quais a sua quantia ou
tempestividade são incertos.
Obrigação
presente
Aconteciment
o passado
Provi
são
Exfluxo
provável de
recursos
incorporand
o b.e.f.
212
Estimativa
fiável
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
Definições:
Activo Contingente
Passivo Contingente
Um activo possível proveniente de
acontecimentos passados e cuja
existência somente será
confirmada pela ocorrência ou não
de um ou mais acontecimentos
futuros incertos não totalmente
sob o controlo da empresa.
Uma obrigação possível que
provenha de acontecimentos
passados e cuja existência
somente será confirmada
pela ocorrência ou não de um
ou mais acontecimentos
futuros incertos não
totalmente sob o controlo da
empresa.
Uma obrigação
presente que
decorre de
acontecimentos
passados mas que
não é reconhecida
porque:
Não é provável um
exfluxo de bef para
liquidar a obrigação.
A quantia não pode ser
mensurada com
suficiente fiabilidade.
Sistematizando:
Activo Possível
Contingente
Quantia?
Possível
Passivo
Provável (presente)
213
Não há saída u.m
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
Definições:
– Contingente:
– É usado para passivos e activos que não sejam reconhecidos porque a
sua existência somente será confirmada pela ocorrência ou não de
um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o
controlo da empresa.
Acontecimentos
Data do Balanço
Direito ou Obrigação
futuros que
confirmam ou não
a existência
Exemplo: Desfecho de
processo em Tribunal.
P.Ex:
1) É possível perder processo em tribunal – passivo contingente;
2) É possível ganhar processo em tribunal – activo contingente.
214
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
Critérios de Reconhecimento de
Provisões:
Exemplo – Garantias de Produtos:
Um fabricante garante aos
compradores o seu produto no
momento da venda, obrigandose a repor ou substituir os
defeitos de fabrico que se
tornem evidentes no prazo de
três anos desde a venda.
Valor
Médio
Obrigação
Presente
A garantia
origina uma
obrigação
legal.
Acontecime
nto passado
Provisão
A vend. a
Pela experiência passada, é
provável que haverá algumas
reivindicações das garantias.
Exfluxo
provável de
b.e.f.
Exfluxo é
provável.
215
Estimativa
Fiável da
Obrigação
Estimativa
das garantias
com base no
histórico.
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
Critérios de Reconhecimento de Provisões:
Aferir a existência de “Obrigação Presente“:
•
•
Há ou não obrigação?
Uma empresa determina se uma obrigação presente existe à data
do balanço ao ter em conta toda a evidência disponível incluindo
por exemplo, a opinião de peritos.
•
A evidência considerada inclui qualquer evidência adicional
proporcionada por acontecimentos após a data do balanço.
ObrigaçÃo
Presente
Obrigação presente:
Acontecimento
passado
Provisão
1.
Evidência (incluído a de
peritos – a importância dos
juristas);
2. Evidência após a data do
Balanço;
3. Probabilidade;
Estimativa Fiável
da Obrigação
Exfluxo provável
de recursos
incorporando
b.e.f.
216
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
Critérios de Reconhecimento de Provisões:
» Com base na Evidência:
Evidência
P (x)>50%
Obrigação
Presente
Acontecimento
passado
Provisão
P (x) < 50%
Quando seja mais provável que
uma obrigação presente
exista à data do Balanço
Quando seja mais provável que
uma obrigação presente não
exista à data do Balanço
(diz-se que a obrigação é
possível)
Provisão
Passivo Contingente
Estimativa Fiável
da Obrigação
Probabilidade
Exfluxo provável
de recursos
incorporando
b.e.f.
217
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
Critérios de Reconhecimento de Provisões:
Aferir a existência de ―Acontecimento Passado‖:
•
Nenhuma provisão é reconhecida para os custos que necessitam de ser
incorridos para operar no futuro.
Existência de alternativa realista:
•
Para um evento ser um acontecimento que cria obrigações (obrigação presente), é
necessário que a empresa não tenha nenhuma alternativa realista senão liquidar a
obrigação criada pelo acontecimento.
Acontecimento passado:
Obrigação
Presente
Acontecimento
passado
Provisão
Estimativa
Fiável da
Obrigação
1.
2.
3.
4.
Exfluxo
provável de
recursos
incorporando
b.e.f.
218
Até à data do Balanço;
Custos de futuras reestruturações são
excluídos! (depende);
Não exista alternativa realista;
Legal vs Construtiva;
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
Critérios de Reconhecimento de Provisões:
» Acontecimento que cria Obrigações:
Acontecimento
(cria obrigações)
Quando a liquidação
da obrigação possa
ser imposta
legalmente.
Quando o evento crie
expectativas válidas
em terceiros de que a
empresa cumprirá a
obrigação.
Legal
Construtiva
219
Em processos de
aquisição:
O caso dos planos de
reestruturação.
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
Critérios de Reconhecimento de Provisões:
Exemplo – Encerramento de uma Divisão:
• Nenhuma implementação antes da data do balanço.
• Em 31/Dez a administração decidiu fechar uma divisão. Antes da data
do balanço (31/dez) a decisão não foi comunicada a qualquer dos
afectados e nenhuns outros passos foram dados para implementar a
decisão.
Obrigação
Presente
Acontecime
nto passado
Obrigação
Legal? Não.
Construtiva?
Não.
Provisão
Decisão de
fechar uma
divisão.
Irrelevante.
Exfluxo
provável de
b.e.f.
Irrelevante.
220
Estimativa
Fiável da
Obrigação
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
Critérios de Reconhecimento de Provisões:
• Exemplo – Encerramento de uma Divisão:
•
•
Comunicação / implementação antes da data do balanço.
Em 31/dez a administração decidiu fechar uma divisão. Em 20/dez foi acordado
um plano pormenorizado para encerrar a divisão, tendo-se avisado (por carta)
os clientes e dispensado o pessoal (também por carta).
Obrigação
Presente
Acontecime
nto passado
Construtiva?
Sim.
Legal?
Sim (pessoal).
Provisão
Estimativa
Fiável da
Obrigação
Reconhecida
Provisão pela
Melhor
Estimativa.
Decisão de
fechar uma
divisão.
Exfluxo
provável de
b.e.f.
221
Sim (liquidar
postos de
trabalho).
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
Critérios de Reconhecimento de Provisões:
Aferir a existência da saída provável de recursos incorporando
benefícios económicos futuros :
Probabilidade de um exfluxo de recursos que incorporem benefícios
económicos para liquidar essa obrigação.
Um exfluxo de recursos ou outro acontecimento é considerado como provável se
a probabilidade de que o acontecimento ocorrerá for maior do que a
probabilidade de isso não acontecer.
Obrigaçã
o
Presente
Acontecimen
to passado
Provisão
Exfluxo provável de
recursos
incorporando b.e.f.
222
Estimativa
Fiável da
Obrigação
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO DE PROVISÕES:
Aferir a existência de Estimativa Fiável da Obrigação:
• O uso de estimativas é uma parte essencial da preparação de
DF’s e não prejudica a sua fiabilidade.
• Nos casos extremamente raros em que nenhuma estimativa fiável
possa ser feita, existe um passivo que não pode ser reconhecido.
Obrigação
Presente
Estimativa
Fiável
Acontecimento
passado
Possível
Não Possível
Provisão
Passivo
Contingente
Provisão
Exfluxo provável de
recursos incorporando
b.e.f.
223
Estimativa Fiável da
Obrigação
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
1.
Melhor estimativa (quantia que uma empresa racionalmente pagaria para liquidar a
obrigação ou transferi-la para terceiro) do dispêndio exigido para liquidar a obrigação
presente à data do balanço.
2. As estimativas são determinadas pelo julgamento do orgão de gestão e pela
experiência de transacções semelhantes e, em alguns casos, por peritos independentes.
Melhor
Estimativa
Riscos e
Incertezas
1.
Os riscos (sei os desfechos possíveis só não sei qual irá ocorrer) e incertezas (Não sei os
desfechos possíveis) que inevitavelmente rodeiam muitos acontecimentos e circunstâncias
devem ser tidos em conta para se chegar à melhor estimativa de uma provisão .
1.
Quando o efeito do valor temporal do dinheiro for material, a quantia de uma provisão deve
ser o valor presente dos dispêndios que se espera que sejam necessários para liquidar a
obrigação.
2. As provisões são por isso descontadas, quando o efeito seja material.
1.
Os Acontecimentos Futuros que possam afectar a quantia necessária para liquidar uma
obrigação devem ser reflectidos na quantia de uma provisão quando houver evidência
objectiva suficiente de que eles ocorrerão .
1.
Os ganhos da alienação esperada de activos não devem ser tidos em consideração ao
mensurar uma provisão, mesmo se a alienação esperada estiver intimamente ligada ao
acontecimento que dê origem à provisão.
Valor
Presente
Provisão
Mensuração
Acontecimen
tos Futuros
Alienação
esperada de
activos
Reembolsos
1.
Os Reembolsos esperadas devem ser tratados como um activo separado sendo o
mesmo compensado em resultados.
224
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
MENSURAÇÃO DE PROVISÕES:
Melhor estimativa – Exemplo:
NUMA POPULAÇÃO COM MUITOS ITENS:
•
Uma empresa vende bens com uma garantia ao abrigo da qual os
clientes estão cobertos pelo custo das reparações de qualquer defeito
de fabricação que se torna evidente dentro dos primeiros seis meses.
•
Se forem detectados defeitos menores em todos os produtos vendidos,
resultarão custos de reparar de 1 milhão.
•
Se forem detectados defeitos maiores em todos os produtos vendidos,
resultarão custos de reparação de 4 milhões.
•
A experiência passada da empresa e as expectativas futuras indicam que,
para o ano que vem, 75 por cento dos bens vendidos não terão defeito, 20
por cento dos bens vendidos terão defeitos menores e 5 por cento dos bens
vendidos terão defeitos maiores.
•
O valor esperado do custo das reparações é:
(75% de nada) + (20% de 1 000 000) + (5% de 4 000 000) = 400 000
225
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
MENSURAÇÃO DE PROVISÕES:
Acontecimentos Futuros – Exemplo:
Custo de limpeza de um local:
•
É apropriado incluir, por exemplo, reduções de custo esperados
associados com experiência acrescida na aplicação de tecnologia
existente.
•
Porém, uma empresa não antecipa o desenvolvimento de uma tecnologia
completamente nova de limpeza a menos que tal seja apoiado por evidência
objectiva suficiente.
226
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
MENSURAÇÃO DE PROVISÕES:
Alienação esperada de activos:
Os ganhos resultantes das alienações esperadas de activos não
são tidos em consideração na estimativa da quantia, mesmo que a
alienação esperada se correlacione com o evento que origina a
provisão.
227
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
MENSURAÇÃO DE PROVISÕES:
Reembolsos:
•
Em determinadas circunstâncias (p.ex: na presença de contratos de seguro,
cláusulas de indemnização ou garantias de fornecedores), uma entidade ao
liquidar uma obrigação poderá exigir o reembolso da mesma, no todo ou em
parte, a uma outra entidade.
•
Esses reembolsos, a obter de terceiras partes, devem ser tidos em consideração
no momento em que se estima a provisão (mas não devem incluir-se no cálculo
da mesma), apenas quando for virtualmente certo que o reembolso vai
ocorrer.
•
O reembolso deve ser tratado como um activo separado, não se subtraindo, no
Balanço, à estimativa da provisão.
•
Na demonstração dos resultados, o gasto relacionado com uma provisão
pode ser apresentado líquido da quantia do reembolso.
228
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
Provisão
Revisão de
Provisões
As provisões devem ser revistas à data
de cada balanço e ajustadas para reflectir
a melhor estimativa corrente.
Reversão de
Provisões
se deixar de ser provável que será
necessário um exfluxo de recursos que
incorporem benefícios económicos futuros
para liquidar a obrigação, a provisão deve
ser revertida.
Alterações na
Quantia
Descontada
quando seja usado o desconto, a quantia
escriturada de uma provisão aumenta
em cada período para reflectir a
passagem do tempo.
este aumento é reconhecido como um
gasto com juros.
229
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
USO DE PROVISÕES:
Uma provisão deve ser usada somente para os dispêndios relativos aos
quais a provisão foi originalmente reconhecida.
Se um pagamento for registado por contrapartida de uma provisão que
foi originalmente constituída com outro propósito, oculta-se o diferente
impacto dos dois eventos, distorcendo a performance da entidade.
230
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
CONTRATOS ONEROSOS:
• Definição: Contrato em que os custos inevitáveis de satisfazer as obrigações
dele decorrentes excedem os benefícios económicos esperados. As
obrigações presentes resultantes de contratos onerosos devem ser reconhecidas
como provisões.
• Consideram-se custos inevitáveis as quantias mínimas necessárias despender
para abandonar o contrato, e estas são as mais baixas das seguintes:
• i) as quantias necessárias para cumprir o contrato; e
• ii) as compensações ou penalidades por não cumprir o contrato.
• Consequentemente, se for possivel revogar um contrato sem liquidar
qualquer compensação à outra parte, não há obrigação, uma vez que não se
considera que o contrato seja oneroso.
• Contrato Executório:
• Naturalmente que se ambas as partes se encontram em incumprimento
contratual, é elevada a probabilidade de que o contrato não seja integralmente
cumprido, e daí neste caso não se justificar o registo de uma provisão.
• Por este motivo, os contratos executórios não são objecto de reconhecimento de
uma provisão.
231
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
CONTRATOS ONEROSOS:
Exemplo:
Exemplo:
Determinada entidade assume contratualmente com um seu cliente, antes da data do Balanço, instalar um
equipamento pelo preço de 1.200.000 u.m.. Por diversas circunstâncias de mercado, verifica que os gastos associados
com a compra e instalação desse equipamento são de 1.300.000 u.m.. Perspectiva-se então a renuncia ao contrato, o
que implica uma indemnização de 50.000 u.m..
Tendo esta evidência à data do Balanço, a entidade deve reconhecer uma provisão para contratos onerosos:
Gastos – Provisões do período
Passivo – Provisões – Para Contratos Onerosos
50.000
50.000
232
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
PROVISÃO PARA REESTRUTURAÇÃO:
O Processo de reestruturação:
•
Pode resultar na assumpção de obrigações, de índole construtiva, e logo na
eventual necessidade de reconhecimento de provisões para reestruturação.
•
As provisões para reestruturação apenas são reconhecidas quando exista
uma obrigação construtiva para reestruturar, e esta surge no momento em
que uma entidade divulga aos principais afectados um plano detalhado para
reestruturar que identifique pelo menos:
• o negócio a que respeita;
• os principais locais afectados;
• o número aproximado de colaboradores afectados (incluindo a sua função e
localização);
• o gasto necessário para operar a reestruturação; e
• quando vai o plano ser implementado.
233
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
PROVISÃO PARA REESTRUTURAÇÃO:
Mensuração da provisão para reestruturação:
Na mensuração de uma provisão para reestruturação apenas se devem
incluir:
•
os dispêndios necessariamente derivados da reestruturação, e
•
que não sejam relacionados com as actividades continuadas, com a
conduta futura da entidade, pelo que não se devem incluir dispêndios tais
como os associados:
• à formação,
• à deslocalização de colaboradores que permanecem na entidade;
• à comercialização de novos produtos, e
• a investimento em novos sistemas e redes de distribuição.
234
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
CONTINGENTE:
• Dizem-se contingentes os passivos e activos que não sejam
reconhecidos porque a sua existência somente será confirmada pela
ocorrência ou não ocorrência de um ou mais eventos futuros incertos
não totalmente sob o controlo da entidade.
• No caso dos passivos, são também considerados contingentes quando
não satisfaçam os critérios de reconhecimento.
• O tratamento contabilístico dos passivos e activos contingentes é a
divulgação, a não ser que seja remota a possibilidade de um exfluxo de
recursos, caso em que nem sequer a divulgação é efectuada.
235
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
CONTINGENTE:
Activo Certo
Passivo Certo
São reconhecidos no Balanço.
Satisfaz a definição de activo e os critérios de Satisfaz a definição de passivo e os critérios de
reconhecimento da estrutura conceptual.
reconhecimento da estrutura conceptual.
Activo Contingente
Passivo Contingente
São divulgados nas notas às contas (Anexo)
i) É um possível activo proveniente de i) São obrigações possíveis (probabilidade inferior
acontecimentos passados e cuja existência a 50%), pois não é ainda possível determinar se a
somente será confirmada pela ocorrência ou não entidade tem ou não uma obrigação presente que
ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros possa conduzir a um exfluxo de recursos que
incertos não totalmente sob o controlo da incorporem benefícios económicos;
entidade.
ii) São obrigações presentes (probabilidade
superior a 50%) que não satisfazem ambos os
critérios de reconhecimento [1) não é provável
qualquer exfluxo de recursos para liquidar a
obrigação, e 2) não pode ser feita uma estimativa
suficientemente fiável da quantia da obrigação].
236
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
NÃO RECONHECIMENTO DE PASSIVOS CONTINGENTES:
Uma empresa
não deve
reconhecer um
Passivo
Contingente.
Nada fazer
Não é
Reconhecido
Passivo Contingente
exfluxo de
recursos)
Divulga-se
(se há
possibilidade de
exfluxo de
recursos)
237
(se não há
possibilidade de
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
Não reconhecimento de Passivos Contingentes:
EXEMPLO – GARANTIA
BANCÁRIA:
Uma garantia única (à
data do balanço de
31/12/N-1)
Em N-1, a empresa A
presta garantia a
empréstimos da B,
cuja situação
financeira nesse
momento é sólida.
Durante N, a situação
de B deteriora-se e em
30/06/N, a empresa B
apresenta pedido de
protecção de credores.
Nada fazer
Não é
Reconhecido
Passivo Contingente
(se não há
possibilidade de
exfluxo de
recursos)
Divulga-se
(se há
possibilidade de
exfluxo de
recursos)
Obrigação
Legal?
SIM.
238
A 31/12/N-1
exfluxo de bef
provável?
NÃO.
Passivo
Contingente?
SIM.
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
NÃO RECONHECIMENTO DE ACTIVOS CONTINGENTES:
Uma empresa
não deve
reconhecer um
Activo
Contingente.
Nada fazer
Não é
Reconhecido
Activo Contingente
Divulga-se
(se há
possibilidade de
influxo de
recursos)
239
(se não há
possibilidade de
influxo de
recursos)
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
ÁRVORE DE DECISÃO
Obrigação presente
como consequência
de um acontecimento
que cria obrigações?
Não
Sim
Obrigação
possível?
(não há obrigação
presente, mas esta
é possível)?
Não
Sim
Não (raro)
Exfluxo possível?
Remoto?
Sim
Sim
Estimativa Fiável?
(mensuração)
Não
Não
DIVULGAR PASSIVO
CONTINGENTE
Sim
PROVISIONAR
NADA FAZER
240
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
Exemplo Prático 1/2
Uma empresa dedica-se à produção de computadores portáteis, tendo
que prestar garantia dos seus equipamentos nos 2 anos seguintes à
venda.
De acordo com a informação recolhida junto da gerência, em termos médios
os gastos com garantia prestadas ascenderam em N-1 a 5.500 u.m e em N a
3.500 u.m, em N as vendas ascenderam a 100.000 u.m.
241
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
Resolução
Data
31-12-N
Descrição
Provisão para garantias a prestar
Débito Crédito
666
486
Valor
4.500
Segundo a informação disponível a probabilidade da empresa ter que prestar
garantias é maior do que não ter que prestar, deste modo devemos reconhecer a
respectiva provisão.
No ano N a empresa vendeu 100.000 u.m, tendo suportado em N-1 e N um valor médio
de gastos com garantia de 4,5% [(5.500 + 3.500) : 2] : 100.000, pelo que a melhor
estimativa para a constituição da provisão são 4.500 u.m.
242
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
Exemplo Prático 2/2
Uma empresa assume, em 30 de Novembro de N, contratualmente um
compromisso com um cliente de produzir um determinado equipamento
pelo valor de 100.000 u.m, sendo a sua entrega prevista para o mês de
Janeiro de N+1.
No decorrer do mês de Dezembro de N o preço da principal matéria-prima
que compõe o referido equipamento tem um agravamento de 300%, fazendo
com que o preço de custo do equipamento a fornecer ascenda a 120.000
u.m. Sabe-se que a renuncia ao contrato implicaria uma indemnização de
25.000 u.m.
243
NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES
E ACTIVOS CONTINGENTES
Resolução
Data
31-12-N
Descrição
Provisão para contratos onerosos
Débito Crédito
665
485
Valor
20.000
De acordo a informação disponível o valor da perda esperada é inferior ao valor
da indeminização contratual, pelo que se deverá criar a respectiva provisão para
contratos onerosos, pelo mais baixo dos dois valores.
244
NCRF 5 – ACONTECIMENTOS APÓS
A DATA DO BALANÇO
NCRF 5 – ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO
Data a partir da qual as DF aprovadas
pelo órgão de gestão se disponibilizam
para conhecimento de terceiros ou, se
aplicável, dum conselho de supervisão
(constituído unicamente por nãoexecutivos).
DEFINIÇÕES
ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO
São aqueles acontecimentos, não só favoráveis mas também
desfavoráveis, que ocorram entre a data do balanço e a data
em que as demonstrações financeiras forem autorizadas para
emissão.
Data do Balanço
Data em que as demonstrações financeiras
são autorizadas para emissão.
Acontecimentos após a data do Balanço
246
NCRF 5 – ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO
Acontecimento após a data do Balanço:
Acontecimentos após a
data do Balanço
Originam Ajustamentos
Não Originam Ajustamentos
Aqueles que são
Proporcionam Prova de
indicativos de situações
que surgiram após a do
Balanço
Condições que existiam à
data do Balanço
247
NCRF 5 – ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO
ACONTECIMENTOS QUE ORIGINAM AJUSTAMENTOS.
• São os acontecimentos pós data de Balanço que facultam evidência
de condições que já existiam a essa data (à data do Balanço), mas
eram desconhecidas.
• Consequentemente, existindo evidência dessas condições após a
data do Balanço, devem as mesmas originar ajustamentos nas
demonstrações financeiras, ou dito de outra forma, devem ser
contabilizadas.
Exemplos:
A resolução, após a data do balanço, de um caso judicial que confirma que
a entidade tinha uma obrigação presente à data do balanço. A entidade
ajusta qualquer provisão anteriormente reconhecida relacionada com este caso
judicial de acordo com a NCRF 24 - Provisões, Passivos Contingentes e Activos
Contingentes ou reconhece uma nova provisão. A entidade não pode
divulgar meramente um passivo contingente porque a resolução proporciona
provas adicionais que seriam consideradas de acordo com a NCRF 24.
NCRF 5 – ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO
ACONTECIMENTOS QUE NÃO ORIGINAM AJUSTAMENTOS:
• São os acontecimentos pós data de Balanço que facultam
evidência de condições que surgiram após essa data,
consequentemente
estes
acontecimentos
reflectem-se
nas
demonstrações financeiras seguintes;
• Alguns desses acontecimentos são de uma importância tal, que os
mesmos devem ser divulgados, referindo-se a natureza do evento e
uma estimativa do seu efeito financeiro, ou uma indicação de que
essa estimativa não pode ser realizada.
Exemplos:
Uma importante concentração de actividades empresariais após a
data do balanço (a NCRF 21 - Concentrações de Actividades
Empresariais exige divulgações específicas em tais casos) ou a
alienação de uma importante subsidiária.
NCRF 5 – ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO
Dividendos
Se uma entidade declara dividendos aos detentores de
investimentos de capital próprio após a data do Balanço, a
entidade não deve reconhecer esses dividendos como um
passivo à data do Balanço.
Divulgados nas notas às DF (NCRF 1)
250
NCRF 5 – ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO
CONTINUIDADE
Uma empresa não deve preparar as suas demonstrações
financeiras numa base de continuidade se a gerência
determinar após a data do balanço que pretende ou liquidar a
empresa ou cessar de negociar, ou que não tem alternativa
realista senão fazê-lo.
Divulgar:
As DF não foram preparadas no pressuposto da continuidade;
As incertezas materiais relacionadas com acontecimentos
ou condições que possam lançar dúvida significativa na
capacidade da entidade prosseguir em continuidade e de que
o órgão de gestão está ciente.
251
NCRF 5 – Acontecimentos Após a data do balanço
Situações
Ajustamentos
A resolução após a data do balanço de uma acção judicial
Sim
A destruição por um incêndio de uma importante instalação de
produção após a data do balanço
Não
Compras e alienações importantes de activos, ou expropriações de
activos importantes pelo governo
Não
Celebrar compromissos significativos ou passivos contingentes,
por exemplo, pela emissão de garantias significativas
Não
Anúncio de um plano para descontinuar uma unidade operacional,
alienação de activos ou liquidação de passivos atribuíveis a uma
unidade operacional em descontinuação ou celebrar acordos
vinculativos para vender tais activos ou liquidar tais passivos
Não
Um declínio no valor de mercado de investimentos entre a data do
balanço e a data em que foi autorizada a emissão das
demonstrações financeiras
Não
Iniciar litígios importantes que provenham unicamente de
acontecimentos que ocorreram após a data do balanço
Não
Importantes transacções de acções ordinárias e potenciais
transacções de acções ordinárias após a data do balanço
Não
252
NCRF 5 – Acontecimentos Após a data do balanço
Situações
Ajustamentos
A determinação após a data do balanço dos prémios a
empregados a empregados caso a empresa tivesse uma
obrigação presente legal ou construtiva à data do balanço de
fazer tais pagamentos em consequência de acontecimentos
antes dessa data
Sim
A venda de inventários após a data do balanço abaixo do seu
valor realizável líquido
Sim
Alterações em taxas fiscais decretadas após a data do balanço
que tenham um efeito significativo
Não
Alienação de uma importante subsidiária após a data do
balanço
Não
Alterações anormalmente grandes após a data do balanço, em
preços de activos ou taxas de câmbio;
Não
A descoberta de fraudes ou erros que mostrem que as
demonstrações financeiras estavam incorrectas.
Sim
O anúncio, ou início de implementação, de uma reestruturação
importante
Não
A falência de um cliente que ocorre após a data do balanço
Sim
253
NCRF 5 – Acontecimentos Após a data do balanço
Divulgações:
Data em que as DF foram autorizadas para emissão e quem deu essa
autorização;
Se os proprietários ou outros tiverem o poder de alterar as DF após essa
data, se aplicável.
Actualização das divulgações que se relacionem com condições que
existiam à data do Balanço;
• Uma entidade deve divulgar para cada categoria material de
acontecimentos que não dão lugar a ajustamentos:
• Natureza do acontecimento; e
• Estimativa do efeito financeiro, ou uma declaração de que tal
estimativa não pode ser feita.
254
CONFERÊNCIA DAS CONTAS /
OPERAÇÕES ANTERIORES AO
ENCERRAMENTO DAS CONTAS
256
CONFERÊNCIA DAS CONTAS / OPERAÇÕES
ANTERIORES AO ENCERRAMENTO DAS CONTAS
Na conferência dos saldos poderão ser utilizados vários
procedimentos, entre os quais destacamos:
• Conciliação bancária, incluindo as contas de depósitos, e
as contas de empréstimos;
• Mapa resumo das aplicações financeiras mensuradas
pelo justo valor e impacto nos resultados;
• Conciliação dos saldos das contas de impostos com os
pagamentos/recebimentos já efectuados no ano seguinte,
bem como a consulta dos elementos disponíveis, para a
empresa, no portal das finanças;
257
CONFERÊNCIA DAS CONTAS / OPERAÇÕES
ANTERIORES AO ENCERRAMENTO DAS CONTAS
Na conferência dos saldos poderão ser utilizados vários
procedimentos, entre os quais destacamos:
• Identificação das faturas (parcelas) em aberto nas
contas de terceiros, principalmente se o seu saldo for
relevante para a entidade;
• Conferência das contas correntes de clientes,
fornecedores, acionistas, financiamentos obtidos,
empréstimos concedidos, outras contas a receber e a
pagar, incluindo os saldos com entidades
relacionadas;
• Conciliação do cadastro de bens do ativo com os
valores da contabilidade;
258
CONFERÊNCIA DAS CONTAS / OPERAÇÕES
ANTERIORES AO ENCERRAMENTO DAS CONTAS
Na conferência dos saldos poderão ser utilizados vários
procedimentos, entre os quais destacamos:
• Conciliação do valor do inventário (permanente) com a
conta de inventários;
• Verificação da sequência numérica dos documentos
emitidos pela entidade, tais como faturas, notas de
débito, notas de crédito (referente ao ano);
• Relação da totalidade dos processos em contencioso
em que a empresa é interveniente e conciliação desta
relação com a contabilidade – Imparidades, provisões e
Reversões de imparidades e provisões;
259
CONFERÊNCIA DAS CONTAS / OPERAÇÕES
ANTERIORES AO ENCERRAMENTO DAS CONTAS
Na conferência dos saldos poderão ser utilizados vários
procedimentos, entre os quais destacamos:
• Para as entidades que têm contabilidade analítica,
confirmação de que todos os gastos e rendimentos têm
reflexão na contabilidade analítica.
260
CONFERÊNCIA DAS CONTAS / OPERAÇÕES
ANTERIORES AO ENCERRAMENTO DAS CONTAS
A conferência dos saldos entre entidades relacionadas
é importante no âmbito do:
• Anexo - os saldos entre estas empresas deverão constar
do Anexo, e deverá conciliar nas várias entidades.
• Dossier dos preços de transferência poderá ser
necessário explicar eventuais divergências entre as
contas correntes com as entidades relacionadas.
261
CONFERÊNCIA DAS CONTAS / OPERAÇÕES
ANTERIORES AO ENCERRAMENTO DAS CONTAS
Inventários
Embora não seja da responsabilidade do contabilista,
este pode alertar os órgãos de gestão das entidades
onde colaboram para a obrigatoriedade dos artigos em
armazém deverem ser contados pelo menos uma vez
por ano.
Os contabilistas devem solicitar às entidades, no final do
ano, as listagens dos inventários, com os artigos
discriminados e valorizados, bem como a identificação e
quantificação de eventuais imparidades.
A PRESTAÇÃO DE CONTAS
A PRESTAÇÃO DE CONTAS
CÓDIGO COMERCIAL
• Artigo 16.º:
– Os comerciantes são especialmente obrigados:
» 1ª) a c) (…)
» D) A prestar contas .
• Artigo 42.º:
» Todo o empresário comercial é obrigado a ter escrituração
organizada adequada à sua actividade empresarial, que
permita o conhecimento cronológico de todas as suas
operações, bem como a elaboração periódica de balanços e
inventários. .
263
A PRESTAÇÃO DE CONTAS
CÓDIGO COMERCIAL
• Artigo 170.º:
» No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve
organizar as contas anuais e, salvo se todos os sócios forem
administradores e a sociedade não tiver conselho fiscal ou fiscal
único, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma
proposta de aplicação de resultados.
• Não esquecer art.º 171.º do CC:
– O relatório da administração deve descrever, com referência às
contas anuais, o estado e a evolução da gestão da sociedade
nos diferentes sectores em que a sociedade actuar, fazendo
especial menção a custos, condições do mercado e
investimentos, (…).
264
A PRESTAÇÃO DE CONTAS
ASSEMBLEIA GERAL
 Alguns aspectos a ter em consideração
• Convocatórias das AG
• Assembleias Gerais Universais
• Elaboração das Actas e Assinaturas
• Listas de Presenças
265
A PRESTAÇÃO DE CONTAS
OBRIGATORIEDADE DE REGISTO (Artigo 59.º do CC):
 Os actos relativos à sociedade estão sujeitos a
registo e publicação nos termos da lei respectiva
(art. 59.º do CC)
266
A PRESTAÇÃO DE CONTAS
Encerramento das Contas
TRABALHOS DE ENCERRAMENTO
Limite para convocatória
da Assembleia Geral
Limite para Assembleia
Geral
Limite para Modelo 22
(pagamento)
Declaração Anual
Depósito das Contas
267
A PRESTAÇÃO DE CONTAS
ELEMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS:
 Documentos a registar
• Relatório da administração;
• Demonstrações Financeiras e Anexo;
• Acta de aprovação das contas;
• Certificação Legal das Contas;
• Relatório e Parecer do Órgão de Fiscalização;
268
A PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os utentes da informação
Responsabilidade com os ―stakeholders‖
FORNECEDORES
CLIENTES
EMPRESA
PÚBLICO
CREDORES
269
OBRIGADO
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