AVALIAÇÃO CONTÁBIL PELO MÉTODO VALOR JUSTO – FAIR VALUE
“ENFASE À MENSURAÇÃO DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS”
Andréia Aparecida dos Santos1, Profº José César de Faria2
1
Univap, Av. Shishima Hifumi, 2911 – Urbanova, [email protected]
Univap, Av. Shishima Hifumi, 2911 – Urbanova, [email protected]
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Resumo: O artigo discute a questão “Valor Justo - Fair Value”, como método de aplicação e opção de
mensuração à Instrumentos Financeiros, dentro da contabilidade. Com demonstração prévia, o artigo traz a
evolução da Contabilidade e as novas tendências, consignadas ao insumo informação, definidos pela CVM,
FASB, IFRS, IASB e Legislação Brasileira específica – Lei nº 11.638/07, além da metamorfose exigida por
parte do contabilista para a nova Contabilidade Brasileira. Em linguagem simples, mas abrangente, expõese aspectos relevantes quanto à utilização do “Valor Justo - Fair Value”, à ativos e passivos, com destaque
aos Instrumentos Financeiros. Servindo como critério e ferramenta de gestão, além de maior precisão dos
reais valores de mercado e valores representativos dos Instrumentos Financeiros, além da comparação dos
métodos para reconhecimento e evidenciação de ativos e passivos financeiros.
Palavra-chave: Valor Justo, Instrumento financeiro, Contabilidade, metamorfose e gestão.
Introdução
De tempos remotos aos atuais, a
Contabilidade absorveu e se adaptou à diversas
mudanças. Com seu surgimento, datado de
aproximadamente 4.000 anos, a Contabilidade,
com a idéia geral de mensuração e controle das
riquezas individuais, não se deu por completa,
surgiu então, ao longo dos tempos: modelos,
padrões, pronunciamentos, comitês, normas e leis
para regulamentá-la,
aperfeiçoá-la e dar
credibilidade aos trabalhos, além, de conferir seus
principais atributos, que são a transparência e
veracidade dos atos e fatos.
Seguindo esta tendência evolutiva, trago
como artigo-trabalho a proposta de utilização do
método de mensuração “Valor Justo Fair
Value”, com destaque para a contabilização de
Instrumentos Financeiros.
O assunto abordado, foi impulsionado
pelos
novos
conceitos
de
contabilidade,
ocasionados pela sanção da Lei nº 11.638/07, que
se refere à Contabilidade Brasileira adentrar em
harmonização com os padrões internacionais de
contabilidade, conhecidos por IFRS (International
Financial Reporting Standard) e em consonância
com o IASB (International Accounting Standard
Board).
A Contabilidade, em sua tipicidade e
finalidade “o social”, abrange as seguintes
dimensões: 1) quantitativa-econômica: no que
tange à contagem das riquezas; 2) qualitativasocial: onde visa atender à interesses e controles
individuais, acionistas, empresários e usuários de
contabilidade, de modo claro e objetivo;
3)Também, o de postulado jurídico-organizacional,
onde tem como pilares para a execução da gestão
a legislação vigente e específica.
Metodologia
Esta apresentação foi elaborada com base
em pesquisa bibliográfica, através de coleta de
dados estatísticos acerca da aplicação e
mensuração pelo método Valor Justo – Fair Value
à Instrumentos Financeiros.
De modo qualitativo e exemplificado,
expõe as oportunidades de aplicação deste
método de contabilização, seguindo legislação
vigente e específica – Lei 11.638/07, convergência
contábil brasileira ao padrão internacional de
contabilidade, o IFRS – além de outras autorias
sobre o assunto.
A critério de consulta e esclarecimentos, o
artigo traz as possibilidades e os risco dos novo
padrão contábil, enfatizado na mensuração de
instrumentos financeiros ao método Valor Justo –
Fair Value.
A idéia do trabalho se justifica pela nova
desenvoltura exigida por parte do contabilista, pela
complexidade do tema e ao mesmo tempo a idéia
real de todas situação financeira-contábil da
organização.
Logo, é ilustrado no presente trabalho,
exemplos
comparativos
de
instrumentos
financeiros mensurados ao Valor Justo – Fair
Value, remetendo a uma leve impressão de
desvalorização financeira, mas ao contrário,
expõe-se a realidade financeira-contábil da
organização. Outro pilar do presente artigo é o
conteúdo téorico, discutindo e desvendando o
novo tema, tão versátil e ao mesmo tempo tão
complexo.
Resultados
O objeto da pesquisa científica, é
demonstrar os impactos da Lei 11.638/07 na
Contabilidade Brasileira e a obrigatoriedade do
uso da mensuração Valor Justo – Fair Value à
todas as organizações de grande porte e capital
aberto, com destaque a Instrumentos Financeiros,
tendo em vista que, a abertura de novas áreas de
atuação e de especialização do conhecimento
contábil justificam a sua quase completa
aprovação. Demonstrar que a mensuração de
Instrumentos Financeiros mensurados ao método
Valor Justo - Fair Value pode proporcionar: I)
Redução de custos – II) Política global de
gerenciamento - III) Avaliação eficaz de cada
empresa – IV) Mercado de Capitais global e único
e V) Comparabilidade informativa.
Outra abordagem, é quanto a mudança de
perfil da contabilidade brasileira, devido à
aplicação e obrigatoriedade da Lei 11.638/07,
tendo órgãos reguladores específicos e nacionais,
como CPC (Comitê de Pronunciamento Contábil) ,
além de como de faz importante a mudança de
paradigma e as metamorfoses por parte do
Contador nas organizações, frente à evolução e
novas técnicas contábeis, de modo a espelhar
atos e fatos contábeis, isto, priorizando as normas,
a conduta e a ética profissional.
Deste modo o “subjetivismo responsável”
se faz mais que necessário para demonstração e
execução da Contabilidade neste momento de
transição.
Discussão
Valor Justo – Fair Value - O conceito de
Valor Justo - Fair Value pode ser definido como O
valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou
um passivo liquidado, entre partes interessadas,
conhecedoras do negócio e independentes entre
si, com a ausência de fatores que pressionem a
liquidação da transação ou que caracterizem uma
transação compulsória (IAS 39 – (Normas
Internacionais de Contabilidade).
Portanto, o Valor Justo – Fair Value, além
de ter como proposta , ser um preço legítimo e
equitativo, deve refletir a qualidade de crédito do
instrumento, mantendo o intercâmbio com o preço
anterior. A mensuração do Valor Justo deve ser
baseada em cotações da Bolsa de Valores ou em
mercado de balcão organizado, como corretoras,
associação de mercado, agências reguladoras e
aquelas que tem por objetivo divulgar preços –
isto, sem favorecimento entre as partes. Caso
estes reguladores não emitam o Valor Justo ,
deve-se utilizar o método fluxo de caixa
descontado a valor presente, com
descrição
detalhada da respectiva taxa de desconto
utilizada, além deste método, também pode ser
utilizada a fórmula Black-Scholes para cálculo de
futuros a valores justos.
São as organizações que determinam
quais os ativos e passivos que serão mensurados
pelo valor justo, designando assim, a avaliação
mais apropriada para cada ativo e passivo,
considerando a disponibilidade de premissas e
seu respectivo nível de hierarquia.
Valor de entrada é conceitualmente
diferente de valor de saída. No entanto, para o
reconhecimento inicial do valor justo de um ativo
e/ou passivo, aceita-se o valor da transação como
valor justo do ativo e/ou passivo. Isto se dá pelo
fato de que, em muitos casos, o valor da transação
se iguala ao valor de saída do ativo. As técnicas
de avaliação do valor justo se distribuem em:
abordagem de mercado, abordagem de renda e
abordagem de custo.
O Ias 39 – Instrumentos Financeiros –
define que para compras e vendas regulares de
ativos financeiros, sejam contabilizadas utilizando
a data de negociação ou liquidação dessas
operações.
Em pesquisa, pela Choices in Practice –
KPMG International, realizada com 123 empresas,
22 delas sinalizando múltiplas respostas, sendo
unânime em todas as linhas de negócio a
contabilização pela data de negociação, veja
quadro:
Cabe ressaltar que a admissibilidade
doutrinária do uso de um Valor Justo - Fair Value,
com o advento da Lei 11.638/07, onde, inclui a
Contabilidade Brasileira, nos padrões e normas
internacionais de contabilidade, emitidos pelo
IASB (International Accounting Standards Board ),
como sendo a medida mais adequada para as
demonstrações financeiras.
A utilização correta e aplicação do Valor
Justo, dependerá do subjetivismo responsável, da
maturidade das empresas e mercados, além da
governança corporativa desempenhada e preparo
dos contadores e usuários da Contabilidade.
Algumas diretrizes acerca da metodologia
Valor Justo – Fair Value aplicadas na
Contabilidade Brasileira:
- Lei n. 11.638 – Com a edição desta lei foram
criadas as condições para que as normas e
práticas contábeis brasileiras, sejam convergentes
com as práticas contábeis internacionais.
- Instrução n. 457 – Início efetivo do processo de
convergência com as normas internacionais,
passando a requerer, para as companhias de
capital aberto, a apresentação de demonstrações
financeiras consolidadas adotando o padrão
contábil internacional (IASB).
- CPC 01 – Corresponde a norma IAS 36
(“Impairment of Assets”) do IASB e contempla a
intenção de preparar as normas brasileiras para a
convergência com as normas internacionais no
que tange à perda de substância econômica dos
ativos. Até a recente publicação do CPC 01 não
existia nas normas brasileiras critérios e definições
claras sobre a mensuração de itens com base no
‘valor justo’.
- SFAS 157 – “Fair Value Measurements”, cujo
objetivo foi uniformizar o conceito e dar
informações que permitam aos usuários das
demonstrações contábeis, avaliarem a qualidade
dos lucros.
- CPC 14 – Intitulado de “ Instrumentos
Financeiros: Reconhecimento, mensuração e
evidenciação”, refere-se a regulamentações para
todos os seguimentos (antes da lei 11.638/07, era
imposto apenas à instituições financeiras e
seguradoras), onde é obrigatória a classificação
de todos os instrumentos financeiros e derivativos,
visando atender ao disposto no art. 183, da Lei
6404/76, modificado pela lei 11.638/07, a ser
aplicado aos exercícios sociais iniciados a partir de
1º/01/2008.
O justo valor de um ativo é baseado na
sua
localização
e
condição
presentes.
Consequentemente, por exemplo, o justo valor do
gado numa fazenda é o preço do gado no
mercado relevante menos o custo de transporte e
outros para levar o gado para o mercado. O justo
valor da propriedade de investimento é geralmente
o seu valor de mercado.
O Valor Justo – Fair Value, é mensurado
como o preço mais provável razoavelmente obtido
no mercado à data do balanço em conformidade
com a definição de justo valor. Outro exemplo, não
seria possível um contrato a juro fixo 10% a.m, ser
mensurado pelo Valor Justo – Fair Value à taxa de
7,5% a.m., com prazo determinado de vigência.
Dentre as vantagens da aplicação do Valor
Justo – Fair Value, destaca-se:
- Padronização universal da contabilidade, sendo
possível a mesma interpretação a todo patrimônio,
independente da cultura;
- Maior comparabilidade de metodologia a ser
aplicada no ativo e passivo, e assim,
competitividade dentre os mercados, para a troca
e venda de instrumentos financeiros;
- Criar zonas de lucro, num mercado globalizado;
- Espelhar o atual valor de ativos e passivos, à
investidores,
participantes e usuários de
contabilidade;
- Liberdade para melhor e maior governança;
- Produtividade de capital, tendo vista, a contínua
evolução da organização frente aos novos
padrões contábeis;
- Medida útil de informação contábil , para prever
valores à época e as incertezas que afetam os
fluxos de caixa futuro de uma entidade.
Dentre os entraves da utilização do
método Valor Justo – Fair Value, segue:
- Subjetividade dos critérios de mensuração;
- Complexidade dos métodos de cálculo;
- Reflexo imediato nas demonstrações contábeis,
como oscilações bruscas;
- Equívocos de mensuração;
- Especulação de executivos , para a consecução
de
vantagens
de
natureza
fraudulenta,
escondendo a realidade, através manipulação de
demonstrativos e fluxos contábeis fantasiosos;
- Custos com treinamento de pessoal, por parte
das organizações.
Instrumentos Financeiros - Segundo o
IASB:
“Instrumentos Financeiros, são qualquer
contrato que origine um ativo financeiro para uma
empresa, um passivo financeiro ou um instrumento
de patrimônio líquido para outra empresa.”
Os
elementos
das
demonstrações
financeiras são o Balanço Patrimonial, a
Demonstração de Resultado, a Demonstração de
Fluxo de Caixa e as Notas explicativas
e
divulgações IFRS. Seguindo os princípios de
avaliação: custo histórico, custo corrente, valor
realizável e valor presente. São classificados como
ativos financeiros, conforme o IAS 39:
a) Caixa;
b) Direito contratual de receber caixa ou outro
ativo financeiro de outra empresa;
c) Um direito contratual de trocar instrumentos
financeiros com outra empresa sob condições
potencialmente favoráveis;
d) Uma participação acionária em outra empresa.
São
classificados
como
passivos
financeiros, conforme o IAS 39:
a) Uma obrigação contratual de pagar caixa ou um
outro ativo financeiro para uma outra empresa;
b) Uma obrigação contratual de trocar
instrumentos financeiros com outra empresa sob
condições potencialmente desfavoráveis.
Pode-se
citar
como
exemplo
de
instrumentos financeiros mensurados a Valor
Justo:
os
derivativos,
títulos
mobiliários
debêntures, bônus perpétuos, entre outros.
O valor justo de um Instrumento
Financeiro é determinado com base no preço de
transação ou em outros preços praticados no
mercado. A existência de cotações de preços
publicadas em um mercado ativo é, sem dúvida, a
melhor evidência do valor justo. Se esses preços
de mercado, no entanto, não puderem ser
determinados com segurança, o valor justo é
estimado como sendo a soma de todos os futuros
pagos ou recebimentos de caixa, descontados de
acordo com as taxas de juros, praticadas no
mercado para um instrumento similar (em termos
de moeda, prazo, tipo de taxa de juros, dentre
outros fatores), cujo emissor apresenta uma
classificação de crédito semelhante.
O FASB, após discussões extensivas,
concluiu que Fair Value – Valor Justo é a medida
mais relevante para instrumentos financeiros. Em
seus deliberativos da indicação 133, o FASB
revisou essa edição e renovou outra vez sua
dedicação em medir todos os instrumentos
financeiros a Valor Justo – Fair Value.
O Valor Justo – Fair Value fornece mais
transparência do que o custo histórico (medidas
baseadas). Um exemplo a ser citado, pode ser o
da “Crise econômica dos Estados Unidos”, onde
caso fosse medido todos os instrumentos
financeiros ao Valor Justo, poderiam ter obtido
relatórios mais próximos da realidade e
introdutório no processo de decisões e assim,
evitando algumas perdas econômicas com
derivativos - Caso Aracruz e Sadia.
Nota: Derivativos são Instrumentos financeiros
originados de um outro ativo para liquidação em
uma data futura. Seus valores e características de
negociação estão relacionados a um ativo
predeterminado (dólar, ações). Estas operações
não exigem liquidação financeira no momento do
fechamento. A liquidação é feita por diferença de
preços em uma data futura. Exemplos de
derivativos: Swap, Opções, Futuro, Termo, etc.
“Uma das mais importantes causas da
crise financeira é o fato da contabilidade ser
inerentemente voltada para trás. Os princípios
contábeis geralmente aceitos, GAAP, se destinam
a captar o desempenho passado, permitindo que
os seus gestores vejam como as suas empresas
se saíram e quais partes têm adicionado ou
subtraído valor. Mas o passado não pode ser um
indicativo do futuro. Balanços e demonstrações de
resultado não são projetados para capturar risco.O
passado não tem nenhum risco!” (CÉSAR
TIBÚRCIO - ARTIGO MIND THE GAAP - AND
FIND OUT ABOUT YOUR RISKS NO FINANCIAL
TIMES – ABR/2009).
Para fins de mensuração ,o IASB classifica
os ativos financeiros em quatro categorias (IAS399 e IAS39-45):
a) ativos financeiros a valor justo pelo resultado:
originados ou obtidos com o propósito de venda
ou recompra a curto prazo – obs.: os derivativos
não classificados como hedge (proteção), também
se enquadram nesta categoria – são mensurados
pelo valor justo, sem nenhuma dedução dos
custos de transação da venda ou alienação. Os
ganhos ou perdas são reconhecidos no resultado
do exercício.
b) investimentos mantidos até o vencimento:
previstos pela empresa para serem mantidos até o
vencimento – são mensurados pelo custo
amortizado, mediante taxa de juro efetiva, sendo
os ganhos ou perdas reconhecidas no resultado
do exercício por meio de amortização.
(c) empréstimos e recebíveis: não cotados em um
mercado ativo – são mensurados pelo custo
amortizado, mediante taxa de juro efetiva, sendo
as perdas e ganhos reconhecidos no resultado do
exercício por meio de amortização.
(d) ativos financeiros disponíveis para venda:
investimentos e ativos financeiros mantidos até o
vencimento a valor justo através do resultado –
são mensurados pelo valor justo, sem dedução
dos custos de transação de venda ou alienação,
sendo os ganhos e perdas reconhecidos em conta
específica do patrimônio líquido (ajustes de
avaliação patrimonial).
Para fins de mensuração, o IASB classifica
os passivos financeiros em:
a) passivos financeiros a valor justo via resultado:
incluindo aqueles mantidos para renegociação e
obrigações oriundas de vendas a descoberto, por
exemplo – são mensurados pelo valor justo,
acrescido dos custos de transação que sejam
diretamente atribuíveis à aquisição ou emissão do
ativo financeiro ou passivo financeiro.
Uma demonstração de aplicação do Valor
Justo – Fair Value e seus valores representativos
podem ser demonstrados pela Empresa Gerdau,
pioneira na implantação do padrão IFRS no Brasil.
Alguns instrumentos financeiros mensurados ao
Valor Justo – Fair Value estão exemplificados
neste artigo, do período de 2006 à 2008, em
valores e porcentagens, apontando os ganhos e
até perdas deste período de transição para o
novo padrão contábil - IFRS:
Títulos e Valores Mobiliários
2006
759.149
2007
841.303
(R$ milhões)
2008
1.746.846
Gráfico 1 – Comparativo em % dos períodos
Títulos e valores
mobiliários
23%
2006
52%
2008
25%
2007
Debêntures
2006
660.930
2007
958.770
(R$ milhões)
2008
576.343
Gráfico 2 – Comparativo em % dos períodos
Debêntures
26%
30%
2008
2006
44%
2007
Bônus Perpétuos
2006
1.374.200
2007
1.107.534
(R$ milhões)
2008
1.182.195
Gráfico 3 – Comparativo em % dos períodos
Bônus Perpétuos
32%
38%
2008
2006
30%
2007
Nota: Em 2006, os valores estavam contabilizados
pelo valor de entrada – data da contratação, a
partir de 2007, passou a ser mensurado a Valor
Justo – Fair Value, valor atual à época. É nítida a
“valoração e desvalorização” dos Instrumentos
Financeiros da empresa Gerdau de 2006 à 2008,
período de transação para o novo padrão contábil
– IFRS. Isto corresponde ao potencial e
desempenho atual e de mercado da empresa, de
modo a evidenciar bruscamente as variações nos
ganhos e perdas dos preços.
O projeto do CPC 14 quanto aos
Instrumentos Financeiros, se divide em duas
etapas:
a) atender ao disposto 11.638/07, fornecendo
orientações às Cias. e Entidades;
b) Completar a convergência das normas
brasileiras
de
contabilidade
às
normas
internacionais até 2009.
Determinados Instrumentos financeiros e
todos os derivativos passam a ser contabilizados
pelo Valor Justo – Fair Value, sendo as
classificações e mudanças de classificação destes
instrumentos financeiros, mais as operações de
hedge (proteção contra o risco), condicionados ao
Regime de Competência, para segurança do uso
do Valor Justo – Fair Value.
Alguns métodos para a aplicação do valor
justo, fora o valor de mercado são: Fórmula de
Black-Scholes, Desconto de futuros e Desconto
pelo Fluxo de caixa.
Nota: Hedge - Instrumento que visa proteger
operações financeiras do risco de grandes
variações de preço em um determinado ativo. Em
finanças, a palavra tem o sentido de expressar
operações que reduzem o risco, referindo-se à
operação feita no mercado financeiro para se
proteger de oscilação brusca de preços. Não se
trata de um tipo de operação, mas do objetivo da
operação. Por exemplo, mercados futuros e de
opções tanto podem ser usados no sentido de
proteção contra riscos (hedge) como no de
especulação com objetivos de obter ganhos
extraordinários. Quando usados com objetivo de
hedge, os mercados derivativos têm a função de
reduzir o risco das partes. Quando usado para
especulação, o risco pode aumentar.
De certa forma, as normas que já estavam
em vigência no Brasil para as instituições
financeira e seguradoras agora se estendem a
todas as demais entidades.
Segundo Iudicibus, Martins, Gelbcke
(2007), existem dois grandes grupos de aplicações
financeiras: I) aplicações avaliáveis a valor justo,
ou seja, ao valor de mercado ou equivalente, e II)
das aplicações com resgate no vencimento que
são avaliáveis ao custo original ou ao valor
provável de realização, quando este for menor.
Em relação às oscilações de preço, ou
seja, o ajuste apurado em consequência à
avaliação, pode-se sintetizar que, para os
investimentos de negociação imediata ou com
resgate no vencimento, os ajustes devem ser
considerados diretamente no resultado do exercício.
“Mas as variações provenientes de aplicações
classificadas como disponíveis para venda futura,
devem ser contabilizadas na conta de “Ajustes de
Avaliação Patrimonial”, classificada no Patrimônio
Líquido, e lá permanecer até a transferência da
aplicação para o grupo de “destinados à
negociação”, ou de sua efetiva realização.”
(IUDICIBUS, MARTINS, GELBCKE, 2007).
Conclusão
Nesta sucessão de teorias, conclui-se que a
convergência para as novas regras contábeis, terá
impactos
significativos,
com
destaque
à
mensuração de Instrumentos Financeiros ao
método Valor Justo – Fair Value, atribuindo
aspectos
qualitativos
e
quantitativos
às
demonstrações contábeis.
Este novo padrão contábil dá margem à
maior comparabilidade, confiabilidade, percepção
real do mercado e do patrimônio existente.
O método Valor Justo – Fair Value não deve
tornar-se impraticável, devido à imaturidade das
empresas e mercados, pois mesmo com certo grau
de volatilidade do método, o mesmo é apenas
reflexo do mercado em valores presentes.
O método Valor Justo – Fair Value,
portanto, deve ser o método e objeto de
consideração, por sua gama de atributos e
demonstração em tempo real do patrimônio.
É recomendável ao profissional contábil, “o
Subjetivismo Responsável”, que significa o
compromisso, a transparência e a veracidade da
essência econômica da empresa. Diante disto, deve
ser constante o aperfeiçoamento do profissional
contábil frente às mudanças, logo, mais um passo à
evolução da Contabilidade como um todo.
Agradecimentos
Agradeço a Deus, pela oportunidade da
vida, ao Profº José César de Faria, pelo apoio e
direção na confecção deste trabalho e em especial
a minha Avó Yolanda, pelo incentivo à esta
graduação, também a Univap, por ser o instrumento
desta conquista, além de “um obrigado” e
reconhecimento a todos que de alguma forma
tiveram importância para a realização deste
trabalho. Logo, aos que acreditam que o TCC
modifica as realidades, parabéns pela contribuição.
Referências
- 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade –
Gramado/RS-25/08/2008 – Ernst & Young.
- CPC 14 – Comitê de pronunciamento Contábil –
intitulado
de
“Instrumentos
Financeiros:
Reconhecimento, mensuração e evidenciação.
- Ernst & Young – Guia para elaboração das
demonstrações financeiras, 2008.
- Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados, pag. 03
(LUCIANA AGUIAR, ADRIANO SILVA E TATIANA
FERNANDES) – gerentes da PwC, especialistas na
área de auditoria.
- IFRS e IAS 39 – Mensuração pelo método Fair
Value.
- Jornal The Executive fast track – fair value, 2008.
- KPMG International – boletim ago/2008.
- Normativa Banco Central do Brasil – IAS39.
- Revista Contabilidade & Finanças Usp – vol. 18 –
jun/2007 – Uma investigação e uma proposição
sobre o conceito e o uso do Valor Justo.
- Revista Pensar Contábil, set/208, vol. X nº 41 –
Mensuração de ativos imobilizados por meio do Fair
Value e do Impairment Test em uma rede de
fotocópias, pag. 17.
- ZABIHOLLAH REZAEE - Financial Institutions,
Valuati Mergers, and Acquisitions: The Fair Value
Approach – 2ª Edition.
Download

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