Recredenciamento
Portaria MEC 347, de 05.04.2012 – DOU - 10.04.2012.
Planos Nacional, Estadual/Distrital e Municipal de Educação
Processo Democrático - Envolvimento Nacional
Antes de referir os Planos Nacional, Estadual/Distrital e Municipal de Educação,
se faz necessário apresentar a disposição constitucional que estabelece a criação do
Plano Nacional de Educação, uma vez que os planos das demais esferas de governo
devem estar alinhados com o disposto nesse instrumento, o que nos leva a transcrever o
artigo 214 da Constituição Federal de 1988:
Artigo 214 - A lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação - PNE, de
duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em
regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de
implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em
seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos
poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País;
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação
como proporção do produto interno bruto.
(Emenda Constitucional – EC 59/2009).
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc59.htm
O Plano Nacional de Educação visa articular um sistema nacional de educação
por meio de diretrizes, metas, objetivos e estratégias de implementação que envolva todos
os entes federativos, que devem, por sua vez, construir seus próprios sistemas
educacionais por meio de planos estaduais e municipais de educação.
Esse mecanismo democrático de construir, montar, elaborar e aplicar é um
processo dos mais complicados, minuciosos e detalhados que se possa apresentar. O
processo é construído de tal maneira a engajar a participação máxima das pessoas
envolvidas em educação no Brasil. O processo de construir democraticamente, em todos
os níveis federativos (união, estados/distrito federal e municípios), requer uma participação
efetiva de todos(as) os(as) brasileiros(as) chamados(as) a comparecer e contribuir
exuberantemente na definição decisiva dos novos rumos da educação brasileira em todos
os níveis e condições para os próximos 10 anos.
Os desafios brasileiros envolvidos, na área da educação, não são pequenos,
fáceis de resolver, e sim, muito difíceis. São desafios grandes, imensos, gigantescos,
continentais, do tamanho do Brasil, de difícil equacionamento pela imensidão que é o
Brasil e sua diversidade regional. Portanto, não tem apenas uma solução e sim uma
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imensidão de soluções regionais, estaduais, municipais, escolares e pessoais, tudo isso
precisa estar contemplado em todos os planos para lograr êxito.
O Plano Nacional de Educação – PNE depois de muitas discussões, pareceres
e modificações acabaram elaborando um plano geral audacioso, como não poderia deixar
de ser, propenso a estabelecer, em regras gerais e amplas, o rumo, a direção, o sentido
para o presente e o futuro da educação brasileira. Com a perspectiva alvissareira e
transformadora de todos(as) os(as) envolvidos(as) em educação no Brasil serem os(as)
protagonistas da própria história. Cada um fazendo um pouco, ao final, somando tudo e
todos(as) a solução poderá ser gigantesca, continental, do tamanho do Brasil. A seguir a
lei de aprovação do PNE.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá
outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez)
anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do
disposto no art. 214 da Constituição Federal.
... e continua ...
Texto na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm
Ainda a nível nacional, a Conferência Nacional de Educação, espaço público e
democrático, teve uma importância fundamental e decisiva na construção, elaboração e
aprovação do atual PNE. Segue a seguir algumas referências do que foi a Conferência
Nacional de Educação:
Conferência Nacional de Educação
(texto adaptado)
A Conferência Nacional de Educação (CONAE) é um espaço democrático aberto pelo Poder Público e
articulado com a sociedade para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação
Nacional.
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A segunda edição da CONAE foi realizada de 19 a 23 de novembro de 2014, em Brasília, e teve como
tema central, conforme prevê o Documento-Referência, O PNE na Articulação do Sistema Nacional de
Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
Convocada pela Portaria n.º 1.410, de 03 de dezembro de 2012, a CONAE/2014 possui caráter
deliberativo e apresentou um conjunto de propostas que subsidiará a implementação do Plano Nacional
de Educação (PNE), indicando responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes,
complementares e colaborativas entre os entes federados e os sistemas de ensino.
As conferências nacionais de educação são coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação (FNE),
conforme estabelece a Portaria MEC n° 1407, de 14 de dezembro de 2010.
A CONAE/2014 é precedida por etapas preparatórias, compreendidas em conferências livres e
conferências ordinárias municipais e/ou intermunicipais, estaduais e do Distrito Federal, sendo todas
estas atividades realizadas até o final de 2013. O objetivo é garantir a participação da sociedade nas
discussões pertinentes à melhoria da educação nacional. Nesses eventos, portanto, os espaços de
discussão são abertos à colaboração de todos — profissionais da educação, gestores educacionais,
estudantes, pais, entidades sindicais, científicas, movimentos sociais e conselhos de educação, entre
outros.
Assim, por meio da CONAE de 2014, o Fórum Nacional de Educação (FNE) e o MEC buscam garantir
espaço democrático de construção da qualidade social da Educação Pública.
Acesse aqui o conteúdo da Portaria nº 1.410, de 03 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o
lançamento da CONAE/2014.
Acesse aqui o Documento-Referência da CONAE/2014.
Acesse aqui a Portaria MEC n° 1407, de 14 de dezembro de 2010, que Institui o Fórum Nacional de
Educação.
Conheça também o conteúdo da Portaria nº. 502, de 09 de maio de 2012, que altera a Portaria n.º 1407,
de 14 de dezembro de 2010, para ampliar composição do Fórum Nacional de Educação.
Documentos
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Atas das reuniões do Pleno do FNE
Colóquios - CONAE 2014 – arquivos em versão PDF
Documentos da etapa nacional - arquivos em versão PDF
Documento-Referência da CONAE/2014 – arquivo em versão PDF
Documento-Referência da CONAE/2014 - arquivo em versão Word
Documento-Final da Conae 2014 - arquivo em versão PDF
Manifestos durante a etapa nacional - arquivos em versão PDF
Metodologia de sistematização das emendas aprovadas nas Conferências Estaduais/Distrital arquivo em versão PDF
Orientações para a organização das Conferências Municipais, Intermunicipais, Estaduais e do
Distrito Federal, que precedem a CONAE/2014 – arquivo em versão PDF
Regimento Interno da CONAE/2014 – arquivo em versão PDF
Regimento Interno - Errata - aprovado na etapa nacional - arquivo em versão PDF
Portaria que altera data de realização da etapa nacional da Conae 2014
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PIB Brasil 2014 – 5,52 trilhões
5.520.000.000,00
7%
386.400.000,00
5.520.000.000,00
10%
552.000.000,00
Totais (aumento do percentual da
educação sobre o PIB de 7%  10%)
165.600.000,00
Fonte: IBGE
165.600.000,00 / 1.882.961= 87,94 x 1.882.961 = 165.587.590,34
Número de professores no Brasil: 1.882.961 (senso 2007)
Fonte: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/estudoprofessor.pdf
165,6 bilhões parece tão pouco diante de tantos professores, essa distribuição igualitária
representaria um acréscimo de apenas R$ 87,94 ao salário de cada professor por ano.
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Plano Estadual de Educação PEE/RS
A nível estadual foi aprovado o Plano Estadual de Educação – PEE/RS com
ampla e profunda discussão com a sociedade em geral e em especial com a envolvida
diretamente com o sistema estadual de educação. Na discussão e no período de
aprovação no Poder Legislativo gaúcho surgiram os argumentos mais acalorados contra e
a favor de questões relevantes e polêmicas do plano. Porém, no final tudo se ajeitou e a
educação gaúcha se alinhou com o preconizado nacionalmente, apesar das imensas
dificuldades orçamentárias e financeiras do estado do Rio Grande do Sul.
A seguir transcrevo uma parte da justificativa do Poder Executivo ao encaminhar
ao Poder Legislativo gaúcho o Plano Estadual de Educação para apreciação e aprovação:
JUSTIFICATIVA
A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul dispõe no art. 208 que ”A lei
estabelecerá o plano estadual de educação, de duração plurianual, em consonância com o
plano nacional de educação, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino nos
diversos níveis, e à integração das ações desenvolvidas pelo Poder Público que conduzam
à:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade de ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica”.
O presente Projeto de Lei encaminha o Plano Estadual de Educação em
conformidade com a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano
Nacional de Educação – PNE sendo que, no art. 8o determinou que os “Estados, o Distrito
Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, em
consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE, no prazo de 1 (um)
ano”.
Neste segundo semestre, o Fórum Estadual de Educação, instituído pela Lei
Estadual nº 11.005, de 19 de agosto de 1997, coordenou as atividades de elaboração do
Plano Estadual de Educação (PEE) cuja culminância foi na Conferência Estadual de
Educação realizada nos dias 28 e 29 de novembro de 2014.
Por sua vez, na Sessão Plenária do dia 17 de dezembro do corrente ano, o
Conselho Estadual de Educação, por unanimidade, aprovou o Parecer referente ao PEE,
atendendo ao disposto na Lei Estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, art. 11, inciso
XIV, que define como uma de suas atribuições a tarefa de “emitir parecer sobre o Plano
Estadual de Educação, de duração plurianual, nos termos do artigo 208 da Constituição do
Estado, acompanhar e avaliar sua execução;”.
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Após todo esse processo, cabe ao Poder Executivo encaminhar o resultado e as
elaborações que constituíram o Plano Estadual de Educação a esta Casa Legislativa para,
assim desencadear o conjunto de ações e estratégias que contribuam, de forma efetiva,
para o Brasil realizar as 20 metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e dar o
salto de qualidade na educação que a população espera e merece.
Para melhor compreensão das metas e estratégias estabelecidas no Plano
Estadual de Educação acompanha essa justificativa os elementos constituintes do
diagnóstico que sustenta as metas e estratégias definidas no Plano estadual de Educação.
Texto na íntegra:
Justificativa:
http://proweb.procergs.com.br/temp/PL_287_201413072015205157_jus.pdf?13/07/2015%2020:51:57
A seguir coloco também alguns link’s que darão uma noção geral do que foi o
processo gaúcho de construção, elaboração e aprovação do PEE/RS:
Fórum Estadual de Educação:
http://www.educacao.rs.gov.br/pse/html/forum_est_educ.jsp?ACAO=acao1
Tramitação na Assembleia Legislativa do RS:
http://www.al.rs.gov.br/legislativo/ExibeProposicao.aspx?SiglaTipo=PL&NroProposicao=287&AnoProposicao=2014
Projeto de Lei 287/2014:
http://proweb.procergs.com.br/temp/PL_287_2014_13072015205046_int.pdf?13/07/2015%2020:50:49
Análise conjuntural da educação no Rio Grande do Sul:
http://www.educacao.rs.gov.br/dados/pee/pee_texto.pdf
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Plano Municipal de Educação – Cachoeirinha/RS
Por eu ser morador de Cachoeirinha/RS a mais de 20 anos conheço bem a evolução das
melhorias educacionais do município de Cachoeirinha. Conheço em especial as ações na
Escola Municipal de Ensino Fundamental Dagmar de Lima Mucillo onde estudam meus
filhos. A escola é referência em especial em relação a resultados do IDEB e outras ações
educacionais.
A seguir menciono e transcrevo algumas importantes ações municipais:
APRESENTAÇÃO
É com grande alegria que a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com
o Conselho Municipal de Educação, apresenta o Plano Municipal de Educação – PME de
Cachoeirinha/RS, com vigência de 2011 a 2021.
Sua trajetória se iniciou em 2006, com alguns encaminhamentos.
Em 2009, foram retomados o planejamento, a organização e a elaboração do
PME, com a participação de várias entidades. Nesse ano, desencadeou-se o debate
acerca da política educacional a serem desenvolvidas neste município por todos os
segmentos organizados, constituídos pela sociedade civil, por instituições de ensino,
associações, sindicatos, entre outros.
O PME se constitui através do processo democrático e participativo com a
finalidade de trazer as diretrizes, os projetos e as metas educacionais a serem executados
no período de 10 (dez) anos, garantindo assim a qualidade de construção e
implementação das mesmas. Inicialmente, foi constituída uma comissão organizadora
entre integrantes da SME d, do CME e um representante da 28ª Coordenadoria Regional
de Educação, quando foi estruturada a pesquisa diagnóstica através de questionários.
No intuito de efetivar a ação diagnóstica, estes questionários, 1 que nortearam a
pesquisa por amostragem, foram apresentados para serem respondidos até o final de
junho de 2009.
Todas as instituições educacionais e afins receberam estes instrumentos para
que fossem respondidos da seguinte forma: do segmento alunos – 5% (cinco por cento);
do segmento professores e equipe de apoio – 25% (vinte cinco por cento); do segmento
pais – 5% (cinco por cento).
A partir do retorno dos questionários, a tabulação2 foi feita, conforme anexos, a
qual serviu como base para a elaboração de objetivos e metas nas Comissões Temáticas.
Faz-se necessário salientar que a análise da pesquisa diagnóstica foi amplamente
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divulgada na plenária realizada e todas as instituições participantes receberam CD com
cada documento.
No mês de setembro, na realização da plenária, as comissões foram
constituídas com um propósito de elaborar propostas de objetivos e metas, nas seguintes
comissões temáticas:
• Educação Infantil
• Ensino Fundamental
• Educação de Jovens e Adultos
• Educação Especial e Inclusiva
• Ensino Médio, Ensino Superior e Educação a Distância.
1 Anexo I
2 Anexo V (Resultados da Pesquisa)
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nesse mesmo evento, os participantes apreciaram uma minuta do Regimento,
havendo alterações.
Após aprovação, instituiu-se o Regimento oficial para o Congresso.
Nos meses de outubro e novembro, os representantes eleitos de cada
instituição promoveram estudos e discussões, a fim de se obter objetivos e metas em
todos os níveis e modalidades de ensino – traduzindo o anseio da comunidade para a
educação – pertinente aos próximos 10 (dez) anos, em nosso município.
Em dezembro de 2009, realizou-se o Congresso, em que cada representante
apresentou as propostas oriundas dos respectivos segmentos. Na plenária, houve
avaliação e votação de afirmação ou rejeição às propostas das instituições, bem como das
propostas sugeridas no momento.
Nesse evento, foram eleitos os representantes para comporem a Comissão de
Redação, junto à Comissão de Sistematização, para construírem o documento final do
PME.
O PME configura-se um documento que transcende o período governamental. É
um plano de cidadania educacional com concepção das entidades participantes. É um
plano – em sua essência – de discussão, que foi construído para permanente flexibilidade,
a partir de avaliações periódicas que respeitem as necessidades prementes do sistema
educacional.
Salientamos que, no primeiro ano do Plano, aconteceu a Conferência Nacional
de Educação – CONAE, na qual, certamente, haverá novas iniciativas e diretrizes para a
Educação Nacional, o que moverá os sistemas de ensino a novas discussões.
Fonte: http://www.cachoeirinha.rs.gov.br/portal/index.php/plano-munipal-de-educacao
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 4040, DE 24 DE JUNHO DE 2015
Altera o Plano Municipal de Educação –
PME e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no art. 67, item IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica alterado o Plano Municipal de Educação – PME, em atendimento ao
Plano Nacional de Educação – PNE, aprovado pela Lei Federal nº 13.005/2014, o qual consta no
Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º. As diretrizes, metas e estratégias previstas neste PME, estão em sintonia
com o PNE, em especial aquelas que:
I - assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas
sociais, particularmente as culturais;
II - considerem as necessidades específicas das populações do campo e das
comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade
cultural;
III - garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial,
assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades;
IV - promovam a articulação Interfederativa na implementação das políticas
educacionais.
Art. 3º O processo de adequação deste PME ao PNE foi realizado com ampla
participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.
Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.274, de 17 de fevereiro de 2011.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 24 DE JUNHO DE 2015.
Luiz Vicente da Cunha Pires
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Stephanie Gonsalves da Silva
Secretária Municipal de Governo
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LEI Nº 3.274
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
Aprova o Plano Municipal de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no art. 67, item IV, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do documento anexo, com duração de 10
(dez) anos.
Parágrafo Único. O documento anexo, onde constam as diretrizes, objetivos e metas do Plano Municipal
de Educação, é parte integrante desta Lei.
Art. 2º. A execução do Plano Municipal de Educação se pautará pelo regime de colaboração entre a União,
o Estado, o Município e a sociedade civil.
Art. 3º. A primeira avaliação realizar-se-á no terceiro ano de vigência desta Lei e as demais a cada 2 (dois)
anos, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação, com a
participação dos entes públicos e da sociedade civil.
Art. 4º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município serão elaborados de modo a
dar suporte às metas constantes no Plano Municipal de Educação.
Art. 5º. Os Poderes Executivo e Legislativo municipais, bem como o Sistema Municipal de Ensino, através
da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação, incumbir-se-ão da divulgação
do Plano Municipal de Educação para que toda a comunidade de Cachoeirinha o conheça e acompanhe a
sua implementação.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 17 DE FEVEREIRO DE 2011.
Luiz Vicente da Cunha Pires
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Felisberto Xavier Espíndola Neto
Secretário de Governo
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A seguir transcrevo as 20 metas e estratégias do PNE:
Por meio de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad)
de 2011 e do Anuário Brasileiro da Educação Básica de 2013, elaborado pelo
movimento Todos pela Educação, O GLOBO listou as 20 metas do Plano
Nacional de Educação (PNE) e seus principais desafios para a próxima
década, como o de alocar 10% do PIB na Educação e o de matricular 3,2
milhões de crianças e adolescentes que ainda estão fora da escola.
Fonte: http://infograficos.oglobo.globo.com/sociedade/educacao/as-20-metas-do-plano-nacional-deeducacao-pne-/meta-3-3697.html#description_text – 29/06/2015 – 20:00h.
20 Metas do Plano Nacional de Educação (PNE)
Itens: Descrição:
Nº:
01
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e
Meta: 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma
a atender a 50% da população de até 3 anos.
Em 2011, 81,7% das crianças de 4 e 5 anos estavam matriculadas na PréEscola. Segundo dados do Pnad 2011, mais de um milhão de crianças nessa
Dados: faixa etária ainda estão fora da escola. Por outro lado, das que tinham de 0 a 3
anos, apenas 22,95% frequentavam as escolas. A matrícula para esse grupo
não é obrigatória.
Nº:
Meta:
02
Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda
população de 6 a 14 anos.
O Ensino Fundamental teve em 2011 a taxa líquida de matrícula de 92,4% das
crianças de 6 a 14 anos, fazendo com que muitos especialistas considerem
Dados:
que a modalidade já está universalizada. No entanto, pelos dados do Pnad
2011, 539,7 mil crianças ainda não frequentam as salas de aula.
Nº:
03
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a
população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de
Meta:
matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.
Dados: Cerca de 80% dos jovens entre 15 e 17 anos frequentam as escolas, embora
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Portaria MEC 347, de 05.04.2012 – DOU - 10.04.2012.
apenas 52,25 destes estejam no Ensino Médio - a distorção idade-série é o
maior problema a ser enfrentado nessa modalidade de ensino. Além disso,
segundo o Pnad 2011, 1,6 milhão de jovens nessa faixa etária estão fora da
escola.
Nº:
04
Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento
escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento
e
altas
habilidades
ou
superdotação
Meta: preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o
atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados,
públicos ou comunitários, nas formas complem.
Entre 2010 e 2011, houve um aumento de 15,3% na taxa de matrículas de
crianças na Educação Especial. No mesmo período, entretanto, caiu em
Dados: 11,2% o número de alunos em escolas especiais. Segundo o MEC, 78% dos
alunos com algum tipo de deficiência estão matriculados na rede pública de
ensino.
Nº:
Meta:
05
Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de
idade.
Apenas 44,5% dos alunos do 3º ano do Ensino Fundamental apresenta
proficiência adequada em leitura, de acordo com os resultados da segunda
edição da Avaliação Brasileira do Final do Ciclo de Alfabetização, a Prova
Dados: ABC. O teste foi aplicado no final de 2012 a 54 mil alunos de 1,2 mil escolas
públicas e privadas de todo o país. A partir deste ano, o MEC substituirá a
Prova ABC pela Avaliação Nacional da Educação (ANA), um dos eixos do
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pronaic).
Nº:
06
Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas
Meta: públicas de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) aluno(as)
da educação básica.
Pelos dados do MEC, as matrículas na Educação de Tempo Integral
representam 5,8% do total de alunos no Ensino Fundamental. Os esportes
Dados:
respondem por 65% da frequência na grade curricular das escolas de tempo
integral.
Nº:
Meta:
07
Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem.
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Recredenciamento
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O fluxo escolar é medido pelos índices de aprovação, reprovação e abandono
em um ano letivo. A reprovação é um dos principais problemas na Educação
Básica, com taxas girando em torno de 10% no Ensino Fundamental e 13% no
Ensino Médio. O abandono ficou em 2,8% no primeiro, e 9,5% no segundo. Já
Dados:
a taxa de distorção idade-série, que mede a quantidade de alunos
matriculados em séries inferiores ao adequado para suas idades, caiu tanto no
Ensino Fundamental quanto no Ensino Médio. No primeiro, ela passou de
23,6% para 22,9%. No segundo, caiu de 34,5% para 32,8%.
Nº:
08
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de
modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações
Meta: do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25%
mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros
e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.
Em 2011, a escolaridade da população de cor branca de 25 anos ou mais
alcançou a média de 8,3 anos, enquanto que a população de cor negra da
mesma faixa etária ficou com apenas 6,4 anos. No entanto, há desigualdade
Dados:
inclusive numa mesma faixa de escolaridade: entre os que estudaram 10 anos
ou mais, os brancos têm um rendimento médio de R$ 798, enquanto os
negros acumulam somente R$ 586,10.
Nº:
09
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais
para 93,5% até 2015 e erradicar, até o final da vigência do PNE, o
Meta:
analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo
funcional.
Dados:
Nº:
Em 2011, aproximadamente 8,4% dos brasileiros com 15 anos ou mais não
sabiam ler e escrever.
10
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e
Meta: adultos (EJA) na forma integrada à educação profissional nos anos
finais do ensino fundamental e no ensino médio.
Dados:
Nº:
O setor enfrenta uma queda contínua de matrículas. De 2007 a 2011, o país
perdeu 18.893 das 166.254 turmas de EJA, ou seja, uma queda de 18,9%.
11
Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível
Meta: médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da
expansão no setor público.
Dados: Diferentemente do EJA, o ensino técnico está em tendência de expansão no
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país. Entre 2005 e 2011, subiu de 8,2% para 14,9% o número de cursos
técnicos sobre o total verificado no ensino médio regular, totalizando 1,2
milhão de alunos.
Nº:
12
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e
a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos,
Meta:
assegurando a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos,
40% das novas matrículas, no segmento público.
Dados:
Nº:
De 1995 a 2011, a taxa líquida de matrículas no ensino superior da população
entre 18 e 24 anos passou de 5,9% para 14,9%.
13
Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da
atuação de mestres e doutores nas instituições de educação
Meta:
superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo
exercício, sendo, do total, 35% doutores.
Dados:
Nº:
Em 2011, havia no Brasil 39.220 mestres e 11.314 doutores titulados, segundo
dados do GeoCapes.
14
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação
Meta: stricto sensu (mestrado e doutorado), de modo a atingir a titulação
anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
Dados:
Nº:
Pelos dados do GeoCapes, cresceu em 10% o número de estudantes titulados
na pós-graduação entre 2010 e 2011.
15
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o
Distrito Federal e os municípios, no prazo de vigência deste PNE, a
política nacional de formação e valorização dos profissionais de
Meta:
educação, assegurando que todos os professores da educação
básica possuam formação específica de nível superior, obtida em
curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Dados:
Nº:
Meta:
Aproximadamente 25% dos mais de dois milhões de docentes na educação
básica ainda possuem, no máximo, o ensino médio ou magistério.
16
Formar em nível de pós-graduação 50% dos professores da
educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e
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garantir a todos a formação continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos
sistemas de ensino.
Dados:
Nº:
Na educação básica, aproximadamente 75% dos professores têm, no mínimo,
ensino superior completo.
17
Valorizar o magistério das redes públicas da educação básica, a
fim de aproximar o rendimento médio dos(as) demais profissionais
Meta:
com escolaridade equivalente, até o sexto ano de vigência deste
PNE.
Dos mais de 2 milhões de professores na educação básica no Brasil, cerca de
Dados: 18% dão aula em duas unidades escolares, e 78% lecionam em apenas um
estabelecimento.
Nº:
18
Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de
carreira para os(as) profissionais da educação básica pública de
Meta: todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos
profissionais da educação básica pública, tomar como referência o
piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos
termos do art. 206, VIII, da Constituição Federal.
Em vigor desde 2008, a Lei do Piso para o magistério ainda não é cumprida
sete estados do país, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores
Dados: em Educação (CNTE). Outras 14 unidades da federação não obedecem
integralmente à norma, que estabeleceu em 2012 um salário de R$ 1.451
como piso nacional.
Nº:
19
Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da
gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de
Meta: mérito e desempenho e à consulta pública e à comunidade escolar,
no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico
da União para tanto.
Dados:
Nº:
Aproximadamente 48% dos municípios do Brasil não possuem uma secretaria
exclusiva para a Educação.
20
Meta: Ampliar o investimento governamental em educação pública de
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forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno
Bruto (PIB) do país no quinto ano de vigência deste PNE e, no
mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.
Em 2011, apenas 5,3% do PIB foi destinado ao setor. O projeto de lei, que
destina 75% dos royalties do petróleo para a Educação e 25% para a Saúde,
Dados: deve ser votado nesta semana no Senado. Em diversos momentos, o MEC
afirmou que sem a aprovação do texto, a meta de 10% do PIB para a área não
poderá ser cumprida.
Fonte: http://infograficos.oglobo.globo.com/sociedade/educacao/as-20-metas-do-plano-nacional-de-educacao-pne/meta-18-3712.html# - 10/07/2015 – 20:00h.
CRÉDITOS: TEXTO: LEONARDO VIEIRA
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