Federação Regional dos
Urbanitários do Nordeste
FNU - CUT
Fundado em 20 de outubro de 1954 – 59 anos de luta
Recife, 26 de maio de 2014
Campanha Salarial dos TRABALHADORES DA FOZ DO ATLÂNTICO
Sindurb/PE destrava negociação e
conquista PLR 2013
A terceira rodada de negociação dos trabalhadores
da Foz do Atlântico, realizada nesta quinta (22/05),
começou bastante tensa entre a empresa e o Sindurb/
PE. Na reunião, a empresa apresentou sua proposta
sobre as cláusulas que ficaram travadas no último
encontro realizado no dia 15/05, e afirmou que não
poderia oferecer mais nada, pois tinha chegado ao seu
limite.
Os diretores do Sindicato não ficaram satisfeitos
com o discurso dos representantes da Foz e
aproveitaram a reunião para expor outras demandas
dos trabalhadores que não constavam na Pauta de
reivindicações, como a PLR 2013, e novamente o clima
ficou tenso entre o Sindurb e a empresa. Porém, depois
de muita insistência e determinação dos diretores do
Sindicato, a Foz concordou em atender o pleito dos
trabalhadores.
Confira abaixo a proposta final da Foz do Atlântico
sobre as cláusulas que estavam travadas, o
cronograma e a forma de pagamento da PLR 2013:
Proposta Foz do Atlântico
R evisão salarial
Tíquete refeição/alimentação
Vale ressaltar que a forma de avaliação da PLR 2013
não está definida ainda, e no caso da PLR 2014 o
Sindicato estará tratando a mesma em ACT específico.
O Sindurb/PE explicou a empresa que as regras
sobre a Participação dos Lucros e Resultados de 2014
deveriam ser objetivas e claras, para evitar qualquer
erro de interpretação na hora de avaliar o desempenho
dos trabalhadores e consequentemente os valores
correspondentes a esses esforços. Além de concordar
com o Sindurb, a Foz se comprometeu a atender essa
reivindicação.
Passa de R$ 24,00 (vinte e
quatro) para R$ 25,00
(vinte e cinco);
U m talão, com 22 tíquetes
Tíquetes nas férias
Representação sindical de
Base
PLR 2013 garantida
Além de conseguir avanços na terceira rodada de
negociação, os diretores do Sindurb/PE conquistaram
um importante item para os funcionários da Foz: o
pagamento da PLR 2013, como forma de fechamento
do ACT 2014/2015.
IN PC de 5,81% + ganho
real de 1% = 6,81% de
reajuste;
PLR 2013
A empresa alegou que
nesse ano não será
possível. Porém, afirmou
que ano que vem estará
aberta para discutir sobre o
assunto.
- 50% do salário base de
cada trabalhador com
parcela fixa;
- E uma variável de acordo
com o salário de cada
trabalhador;
- O pagamento será
efetuado no dia 30/06.
Assembleias setoriais
Os diretores do Sindurb/PE realizarão
assembleias nos locais de trabalho a partir de
segunda-feira (26/05), e levarão a proposta final
Confira no verso outras cláusulas conquistadas pelos
diretores do Sindurb/PE na negociação salarial dos
trabalhadores da Foz do Atlântico.
Fortaleça a luta da sua categoria, filie-se!!! Juntos somos mais fortes!
Mais informações acesse: www.urbanitarios-pe.org.br ou www.twitter.com/sindurbpe
Confira abaixo outras cláusulas da Pauta dos trabalhadores:
CLÁUSULA 4ª – DO PAGAMENTO EXTRA - Prazo
de 2 (dois) dias após o pagamento para informar sobre
algum erro no contra cheque; e no máximo 10 (dez)
dias para reembolsar.
CLÁUSULA 5ª – DATA DE PAGAMENTO - Último dia
útil de cada mês.
CLÁUSULA 7ª – DA PATOLOGIA AUDITIVA - Controle
o acompanhamento das patologias auditivas, conforme
seu PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional e priorização das medidas preventivas
necessárias a eliminação e/ou redução dos riscos à
audição.
CLÁUSULA 8ª – DA CIPA SUPLENTES - Os suplentes
das CIPAS da Foz do Atlântico gozarão da mesma
garantia de emprego atribuída aos titulares, ressalvada
a limitação do número de suplentes ao mesmo
quantitativo dos titulares.
CLÁUSULA 10ª – DAS DESPESAS COM ACIDENTES
DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS Após o “de acordo” do médico do trabalho da empresa,
os medicamentos necessários ao tratamento serão
fornecidos durante 30 (trinta) dias de afastamento.
CLÁUSULA 11 – SEGURO DE VIDA / INDENIZAÇÕES
- Apólice de seguro de acidentes pessoais, sem custo
para o empregado, sendo pago da seguinte forma:
Empregado - em caso de morte natural à indenização
será de 24 (vinte e quatro) salários base; em caso de
morte acidental 48 salários base; e em caso de invalidez
permanente o valor corresponderá a tabela própria do
plano de seguro de acidentes.
CLÁUSULA 12 – DO AUXÍLIO FUNERAL - No caso
de falecimento do seu integrante, respectivo cônjuge
ou companheiro (a) que tenham União Estável e filhos,
inclusive natimortos, enteados solteiros com até 21
(vinte e um) anos, reembolso para serviço de
sepultamento ou cremação limitado a um valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais)
CLÁUSULA 13 – DO TRABALHO EM TURNO DE
REVEZAMENTO - Conforme a necessidade do
serviço, horário especial de trabalho em turno de
revezamento em escala de 12 (doze) horas de trabalho
por 36 (trinta e seis) horas de folga. O trabalho
desenvolvido com observância do turno antes referido
será considerado como realizado em horário normal,
para todos os efeitos jurídicos.
CLÁUSULA 14 – DAS HORAS EXTRAS
As horas extras habituais suprimidas serão indenizadas
na conformidade da previsão da Súmula 291 do
Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Parágrafo Primeiro: O trabalho extraordinário prestado
pelos beneficiários deste instrumento será remunerado
com um adicional salarial de 50% (cinquenta por cento),
de segunda a sábado; e 100% (cem por cento)
domingos e feriados.
Parágrafo Segundo: As horas extras trabalhadas pelos
beneficiários deste instrumento serão pagas, em sua
integralidade, no mês subsequente ao de referência.
CLÁUSULA 15 – DA REVISÃO SALARIAL
A partir de 1º de maio, os valores das tabelas salariais
serão reajustados de acordo com o índice de inflação
de 5,81% (cinco vírgula oitenta e um por cento),
acrescido de 1,0% (um por cento) de ganho real.
Parágrafo Único: O piso salarial da Foz do Atlântico
será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), a
partir de 1º de maio de 2014.
CLÁUSULA 16 – DO VALE TRANSPORTE
Será fornecido vale transporte aos empregados que
solicitarem a empresa, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA 17 – DO VALE REFEIÇÃO/
ALIMENTAÇÃO
Será fornecido vale refeição no valor de R$ 25,00 (vinte
e cinco reais), no número total de 22 dias/mês para
seus empregados, inclusive férias.
Parágrafo Único: A Empresa descontará percentual
de 5% (cinco por cento) sobre a quantia máxima
concedida.
CLÁUSULA 20 – DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE
O pagamento do adicional de insalubridade, em favor
de seus empregados, a partir da data do início da
atividade insalubre, mediante laudo, conforme
legislação vigente.
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