Bureau Veritas Rinave
Ascensores, Monta-cargas,
Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes
Verificação de conformidade das instalações
DESAFIO
Os elevadores são o meio de transporte vertical mais frequente no mundo, essenciais nas
sociedades modernas, e sem eles não seria sustentável a construção em altura. Nas últimas
décadas, foram criados equipamentos cada vez mais seguros, mas muitos dos elevadores
mais antigos que não tenham sido modernizados não apresentam os níveis de segurança
exigíveis. Como os requisitos de segurança e as condições de uso se alteraram é indispensável verificar a necessária adaptação dos equipamentos.
SOLUÇÃO
Inspecções periódicas de Instalações:
Ascensores, Monta-cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes
O Decreto-Lei n.º 320/2002 de 28 de Dezembro, que estabelece o regime de manutenção e
inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua
entrada em serviço, transferiu para as Câmaras Municipais a competência para o licenciamento e fiscalização dos mesmos.
O Bureau Veritas Rinave integra a entidade inspectora oficialmente reconhecida pela Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG) para realizar a actividade de Inspecções Periódicas,
Reinspecções, Inspecções Extraordinárias e/ou Particulares, Inquéritos a Acidentes e Selagens para verificar a conformidade das instalações de acordo com a legislação aplicável.
Quais são os benefícios chave?
n Garantir a segurança de pessoas e bens;
n Cumprimento dos requisitos legais;
n Assessoria técnica especializada;
n Opinião independente sobre o estado da instalação.
PORQUÊ ESCOLHER O BUREAU VERITAS?
n Experiência
Fundado em 1828, o Bureau Veritas é líder mundial na prestação de serviços nas áreas da qualidade, saúde e segurança, ambiente e responsabilidade social. Dispomos de conhecimento técnico e equipas locais altamente qualificadas.
n Reconhecimento
O Bureau Veritas é reconhecido por mais de 40 Orga­nismos de Acreditação nacionais e internacionais em todo o mundo.
n Rede Internacional
Estamos presentes em 140 países. A nossa rede internacional permite aos nossos clientes beneficiarem de uma dupla vantagem: experiência internacional combinada com o conhecimento
das realidades e conjunturas locais.
n Capacidade Técnica
O Bureau Veritas disponibiliza uma equipa técnica altamente qualificada e adaptada às necessidades de cada cliente, garantindo um serviço individualizado, de acordo com as especificidades
do trabalho a realizar.
A NOSSA METODOLOGIA
O Bureau Veritas Rinave estabeleceu uma metodologia para a realização destes trabalhos, que
se desenvolvem pelas fases elencadas em baixo, sempre adaptadas às necessidades do cliente.
n Recepção do pedido de inspecção por parte da Câmara Municipal, ou por parte do Proprietário
(no caso de inspecções particulares)
n Agendamento da inspecção à instalação e consequente comunicação às partes envolvidas
(Proprietário, CM, EMA)
n Realização da inspecção no local
n Elaboração do Relatório de Inspecção
PERGUNTAS FREQUENTES
As inspecções periódicas às instalações são
obrigatórias?
O Art.º 8.º do Decreto-Lei 320/2002 de 28 de Dezembro estabelece a periodicidade obrigatória em que as
instalações devem ser inspeccionadas por uma Entidade Inspectora.
IND122010
Quando devem ser solicitadas inspecções
extraordinárias?
Caso os utilizadores dos elevadores sintam falta de
segurança na utilização do elevador ou deficiente
funcionamento do mesmo, podem solicitar directamente ao Bureau Veritas Rinave a realização de
uma inspecção extraordinária.
Todavia, de acordo ao Artigo 20.º do DL 320/2002,
quando é efectuada alguma substituição nas instalações, deve proceder-se a uma inspecção antes da
reposição em serviço das instalações, sendo esta
uma inspecção extraordinária, independentemente
das inspecções periódicas a que as instalações estão sujeitas.
CONTACTOS
Telefone: + 707 200 542
E-mail: [email protected]
PARA MAIS INFORMAÇÕES
visite: www.bureauveritas.pt
SERVIÇOS RELACIONADOS
n Controlo Final de Elevadores
segundo o Anexo VI do Decreto-Lei
295/98 que transpõe a Directiva de
Ascensores 95/16/CE;
n
Verificação por Unidade de Elevadores
segundo o Anexo X do Decreto-Lei
295/98 que transpõe a Directiva de
Ascensores 95/16/CE;
n Certificação “CE”
de Tipo de Elevadores
segundo o Anexo V (Módulo B) do
Decreto-Lei n.º 295/98 que transpõe
a Directiva de Ascensores 95/16/CE
nA
nálise de Risco
Excepções no cumprimento da Norma
de Elevadores;
n Inspecções técnicas de segurança
de plataformas elevatórias
segundo o Decreto-Lei 50/2005
de 25 de Fevereiro.
DELEGAÇÕES
Lisboa: +351 217 100 900
Porto: +351 223 771 970
Aveiro: +351 234 382 691
Leiria: +351 244 815 423
Sines: +351 269 630 745
Lagoa: +351 282 343 152
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