Lei n°° 2.882 – de 06 de maio de 1999.
“Denomina Alcindo Antônio Pereira a
rua que menciona, na Vila da Barragem Sanchurí.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no Art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e de preposição do Ver. João Adalberto da Rosa e Silva, que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É denominada Alcindo Antônio Pereira a rua “M”, em toda a
sua extensão, localizada na Vila da Barragem Sanchurí.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 06 de maio de 1999.
Neito João Antonio Bonotto
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Data supra.
Diroci Pereira Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado no Jornal Cidade em 25/5/99.
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Neito João Antonio Bonotto - Prefeitura Municipal de Uruguaiana