INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO MAPA IC1
O mapa IC1 é um instrumento de trabalho produzido pela IGE no âmbito da
actividade «Organização do Ano Lectivo» inscrita no Plano de Actividades para 2006.
Com o referido mapa procura-se apoiar as Direcções Executivas das unidades
de gestão na planificação e distribuição do serviço docente.
Assim, do mapa devem constar todos os docentes dos 2º e 3º ciclos do ensino
básico e secundário que prestam serviço na escola/agrupamento.
Código do grupo (1) – corresponde ao grupo de recrutamento, englobando os
docentes da educação especial.
Componente lectiva do docente (3) – no caso de docentes com horário completo
deverá preencher-se com 22 horas (2º e 3º ciclos) ou 20 horas (ensino secundário e
educação especial). No caso do docente ser contratado com horário incompleto não
se procede ao preenchimento desta coluna.
Efectivamente lectivos (4, 5 e 6) – serão preenchidas com os tempos curriculares
das diversas disciplinas leccionadas pelos docentes. No caso dos tempos nocturnos,
estes serão inscritos com a aplicação do factor 1,5. Só se consideram tempos fora da
escola quando leccionados em outras instituições não integradas na unidade de
gestão.
Órgãos de gestão/assessorias (7 e 8) – serão preenchidas com os tempos previstos
para o exercício dos cargos nos órgãos de gestão (Decreto-Lei nº 355-A/98, de 13 de
Novembro), assessorias técnico-pedagógicas (Despacho nº 13555/98, de 5 de Agosto)
e Presidente da Assembleia de Escola, se for docente dos 2º e 3º ciclos do ensino
básico ou do ensino secundário (Despacho nº 17203/99, de 2 de Setembro). Na
coluna 8 registam-se os tempos previstos para a assessoria técnico-pedagógica dos
cursos nocturnos (a estes tempos não se aplica o factor 1,5).
Artigo 79º do ECD (9, 10, 11, 12 e 13) – serão preenchidas com os tempos de
redução a que os docentes têm direito por idade e tempo de serviço. Estes tempos
são obrigatoriamente registados nos semanários/horários com referência às
actividades/funções que irão desempenhar (nº 2 do artigo 7º do Despacho nº /2006).
Dispensa total ou parcial por doença (14) – será preenchida com os tempos de
conversão da componente lectiva dos docentes, por decisão da Junta Médica, nos
termos do artigo 81º do ECD e da Portaria nº 296/99, de 28 de Abril, com as
alterações introduzidas pela Portaria nº 313-A/2001, de 1 de Março. Estes docentes
perdem o direito à redução da componente lectiva por idade e tempo de serviço.
Delegado à profissionalização e formandos (15) – será preenchida com os tempos
atribuídos:
• Ao desempenho do cargo de acompanhamento de professores em
profissionalização (artigo 37º do Decreto-Lei nº 287/88, de 19 de
Agosto);
• Aos docentes em profissionalização (artigo 36º do Decreto-Lei nº
287/88, de 19 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo DecretoLei nº 345/89, de 11 de Outubro).
Supervenientes nos termos da tabela (16 e 17) – serão preenchidos com os tempos
supervenientes nos termos da tabela anexa ao nº 1 do Despacho nº 13781/2001, de 3
de Julho (nº 2 do artigo 3º do Despacho nº
/2006). Estes tempos serão
obrigatoriamente registados nos semanários/horários com referência às actividades a
desenvolver por cada docente: Apoio Educativo e Reforço das Aprendizagens (16),
Complemento Curricular e Acompanhamento de Alunos (17).
Director de Turma (cursos diurnos) (18) – serão registados 2 tempos por Direcção
de Turma atribuída aos docentes que exercem este cargo (alínea a do nº 3 do artigo 7º
do Despacho nº /2006).
Desporto Escolar – Responsável pelo grupo/equipa (19) – serão registados os
tempos exclusivamente atribuídos aos docentes responsáveis por grupo/equipa do
Desporto Escolar (alínea c do nº 3, alínea b do nº 5 do artigo 7º do Despacho nº
/2006).
Outros tempos de redução (20 e 21) – serão registados os tempos atribuídos para o
exercício, nomeadamente, dos seguintes cargos:
• Coordenador da Biblioteca/CRE (20), na sua totalidade caso o docente não
beneficie de redução da componente lectiva por idade e tempo de serviço, ou o
remanescente caso beneficie dessa redução (nº 2 do artigo 7º e artigo 8º do
Despacho nº /2006).
• Coordenador Pedagógico do Ensino Recorrente (21), 2 tempos por
coordenação, caso não beneficie de redução da componente lectiva por idade
e tempo de serviço (nº 2 e 8 do artigo 7º do Despacho nº /2006).
Crédito de Horas (22, 23, 24 e 25) – serão registados os tempos atribuídos aos
docentes no âmbito do crédito de horas a que a unidade de gestão tem direito nos
termos do nº 4 do artigo 7º do Despacho nº
/2006. Estes tempos serão
obrigatoriamente registados nos semanários/horários dos docentes com referência às
actividades/funções desempenhadas por cada um.
Trabalho ao nível do estabelecimento (30) – serão registados os tempos atribuídos
a cada docente para trabalho a nível de estabelecimento (pelo menos 1 tempo),
definidos nos termos do nº 2 do artigo 2º e do artigo 5º do Despacho nº /2006. Serão
obrigatoriamente registados nos respectivos semanários/horários.
Trabalho individual (31) – serão registados os tempos atribuídos a cada docente
para trabalho a nível individual, definidos nos termos do nº 2 do artigo 2º e do artigo 6º
do Despacho nº /2006. Estes tempos não serão registados nos semanários/horários
dos docentes.
Reuniões (32) – serão registados os tempos atribuídos a cada docente para
participação em reuniões de natureza pedagógica. Estes tempos não serão registados
nos semanários/horários dos docentes.
EXEMPLOS DE PREENCHIMENTO
Os exemplos que se seguem pretendem apoiar o preenchimento do mapa IC1,
a distribuição dos tempos é da responsabilidade da Direcção Executiva, representando
as situações apresentadas uma mera hipótese de trabalho.
Exemplo 1
Docente Presidente do Conselho Executivo com 4 tempos de redução por idade e
tempo de serviço.
Coluna 3 = 22h
Coluna 7 = 18h
Coluna 13 = 4h
Coluna 30 = 13h
Nota – ao Presidente do Conselho Executivo aplica-se a isenção de horário (artigo 2º
do Decreto-Lei nº 355-A/98, de 13 de Novembro) regulada pelo Decreto-Lei nº 259/98,
de 18 de Agosto.
Exemplo 2
Docente Vice-Presidente do Conselho Executivo (escola entre 501 e 1000 alunos) com
2 tempos de redução por idade e tempo de serviço.
Coluna 3 = 22h Coluna 4 = 8h Coluna 7 = 12h Coluna 13 = 2h
Coluna 30 = 4h Coluna 31 = 7h Coluna 32 = 2h
Coluna 17 = 2h
Nota – ao Vice-Presidente do Conselho Executivo aplica-se a isenção de horário
(artigo 2º do Decreto-Lei nº 355-A/98, de 13 de Novembro) regulada pelo Decreto-Lei
nº 259/98, de 18 de Agosto. Contudo, terão sempre de ser registadas no seu
semanário/horários os tempos das colunas 4 e 17.
Exemplo 3
Docente responsável pela Biblioteca/CRE (superior a 500 alunos) com 6 tempos de
redução por idade e tempo de serviço.
Coluna 3 = 22h
Coluna 30 = 2h
Coluna 4 = 11h
Coluna 31 = 9h
Coluna 10 = 6h
Coluna 32 = 2h
Coluna 16 = 1h
Coluna 20 = 5h
Exemplo 4
Docente responsável pela Biblioteca/CRE (superior a 500 alunos) sem tempos de
redução por idade e tempo de serviço.
Coluna 3 = 22h Coluna 4 = 11h Coluna 16 = 2h
2h Coluna 31 = 9h Coluna 32 = 2h
Coluna 20 = 11h
Coluna 30 =
Exemplo 5
Docente assessor técnico-pedagógico diurno do Conselho Executivo (escola de 501 a
1000 alunos) com 4 tempos de redução por idade e tempo de serviço.
Coluna 3 = 22h
Coluna 30 = 2h
Coluna 4 = 10h
Coluna 31 = 9h
Coluna 7 = 8h Coluna 13 = 4h
Coluna 32 = 2h
Coluna 17 = 2h
Exemplo 6
Docente assessor técnico-pedagógico do Conselho Executivo para os cursos
nocturnos (de 100 a 250 alunos do ensino recorrente nocturno) sem tempos de
redução por idade e tempo de serviço.
Coluna 3 = 22h
Coluna 31 = 9h
Coluna 5 = 16h
Coluna 32 = 2h
Coluna 8 = 6h
Coluna 17 = 2h
Coluna 30 = 2h
Exemplo 7
Docente Director de Turma com 4 tempos de redução por idade e tempo de serviço.
Coluna 3 = 22h
Coluna 18 = 2h
Coluna 4 = 16h
Coluna 30 = 2h
Coluna 10 = 2h
Coluna 31 = 9h
Coluna 12 = 2h
Coluna 32 = 2h
Coluna 16 = 2h
Exemplo 8
Docente responsável pelo grupo/equipa de Voleibol (4 tempos) com 2 tempos de
redução por idade e tempo de serviço.
Coluna 3 = 22h
Coluna 30 = 2h
Coluna 4 = 16h
Coluna 31 = 9h
Coluna 12 = 2h
Coluna 32 = 2h
Coluna 17 = 2h
Coluna 19 = 4h
Exemplo 9
Docente coordenador de departamento curricular (6 tempos) com 4 tempos de
redução por idade e tempo de serviço.
Coluna 3 = 22h
Coluna 30 = 2h
Coluna 4 = 16h Coluna 9 = 4h
Coluna 31 = 9h Coluna 32 = 2h
Coluna 16 = 2h
Coluna 23 = 2h
Exemplo 10
Docente coordenador do Desporto Escolar (3 tempos) com 2 tempos de redução por
idade e tempo de serviço.
Coluna 3 = 22h Coluna 4 = 20h Coluna 10 = 2h
2h Coluna 31 = 9h Coluna 32 = 2h
Coluna 17 = 2h
Coluna 30 =
Nota – os tempos de coordenação do Desporto Escolar estão englobados nas colunas
10 e 30.
Exemplo 11
Docente director de curso de educação e formação nos termos do Despacho Conjunto
nº 453/2004 (4 tempos) com 2 tempos de redução por idade e tempo de serviço.
Coluna 3 = 22h Coluna 4 = 18h Coluna 10 = 2h Coluna 17 = 2h
2h Coluna 30 = 2h Coluna 31 = 9h Coluna 32 = 2h
Coluna 20 =
Nota – para a direcção dos cursos de educação e formação são utilizados os tempos
de redução por idade e tempo de serviço (coluna 10) e, caso não sejam suficientes,
utiliza-se a redução da componente lectiva prevista na coluna 20 (outros tempos de
redução).
Exemplo 12
Docente em situação de amamentação (4 tempos) com 4 tempos de redução por
idade e tempo de serviço.
Coluna 3 = 22h Coluna 4 = 14h Coluna 12 = 4h Coluna 16 = 2h
4h Coluna 30 = 2h Coluna 31 = 9h Coluna 32 = 2h
Coluna 20 =
Exemplo 13
Docente com conversão total da componente lectiva e 8 tempos de redução por idade
e tempo de serviço.
Coluna 3 = 22h
Coluna 14 = 22h
Coluna 30 = 13h
Nota – Nos termos do artigo 17º da Portaria nº 296/99, de 28 de Abril, com as
alterações introduzidas pela Portaria nº 313-A/2001, de 30 de Março, o
semanário/horário destes docentes pode ser reduzido até ao limite de 20 horas
semanais por decisão fundamentada do órgão de administração e gestão do
estabelecimento de educação ou ensino.
Exemplo 14
Docente com 12 tempos de conversão da componente lectiva e 4 tempos de redução
por idade e tempo de serviço.
Coluna 3 = 22h Coluna 4 = 10h Coluna 14 = 12h
2h Coluna 31 = 9h Coluna 32 = 2h
Coluna 16 = 2h
Coluna 30 =
Exemplo 15
Docente contratado com horário incompleto de 14 horas lectivas semanais.
Coluna 3 =
Coluna 4 = 14h
Coluna 32 = 2h
Coluna 16 = 1h
Coluna 30 = 1h
Coluna 31 = 5h
Exemplo 16
Docente contratado com horário incompleto de 10 horas lectivas semanais.
Coluna 3 =
Coluna 4 = 10h
Coluna 31 = 4h
Coluna 32 = 2h
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