INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO MAPA IC1 O mapa IC1 é um instrumento de trabalho produzido pela IGE no âmbito da actividade «Organização do Ano Lectivo» inscrita no Plano de Actividades para 2006. Com o referido mapa procura-se apoiar as Direcções Executivas das unidades de gestão na planificação e distribuição do serviço docente. Assim, do mapa devem constar todos os docentes dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e secundário que prestam serviço na escola/agrupamento. Código do grupo (1) – corresponde ao grupo de recrutamento, englobando os docentes da educação especial. Componente lectiva do docente (3) – no caso de docentes com horário completo deverá preencher-se com 22 horas (2º e 3º ciclos) ou 20 horas (ensino secundário e educação especial). No caso do docente ser contratado com horário incompleto não se procede ao preenchimento desta coluna. Efectivamente lectivos (4, 5 e 6) – serão preenchidas com os tempos curriculares das diversas disciplinas leccionadas pelos docentes. No caso dos tempos nocturnos, estes serão inscritos com a aplicação do factor 1,5. Só se consideram tempos fora da escola quando leccionados em outras instituições não integradas na unidade de gestão. Órgãos de gestão/assessorias (7 e 8) – serão preenchidas com os tempos previstos para o exercício dos cargos nos órgãos de gestão (Decreto-Lei nº 355-A/98, de 13 de Novembro), assessorias técnico-pedagógicas (Despacho nº 13555/98, de 5 de Agosto) e Presidente da Assembleia de Escola, se for docente dos 2º e 3º ciclos do ensino básico ou do ensino secundário (Despacho nº 17203/99, de 2 de Setembro). Na coluna 8 registam-se os tempos previstos para a assessoria técnico-pedagógica dos cursos nocturnos (a estes tempos não se aplica o factor 1,5). Artigo 79º do ECD (9, 10, 11, 12 e 13) – serão preenchidas com os tempos de redução a que os docentes têm direito por idade e tempo de serviço. Estes tempos são obrigatoriamente registados nos semanários/horários com referência às actividades/funções que irão desempenhar (nº 2 do artigo 7º do Despacho nº /2006). Dispensa total ou parcial por doença (14) – será preenchida com os tempos de conversão da componente lectiva dos docentes, por decisão da Junta Médica, nos termos do artigo 81º do ECD e da Portaria nº 296/99, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 313-A/2001, de 1 de Março. Estes docentes perdem o direito à redução da componente lectiva por idade e tempo de serviço. Delegado à profissionalização e formandos (15) – será preenchida com os tempos atribuídos: • Ao desempenho do cargo de acompanhamento de professores em profissionalização (artigo 37º do Decreto-Lei nº 287/88, de 19 de Agosto); • Aos docentes em profissionalização (artigo 36º do Decreto-Lei nº 287/88, de 19 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo DecretoLei nº 345/89, de 11 de Outubro). Supervenientes nos termos da tabela (16 e 17) – serão preenchidos com os tempos supervenientes nos termos da tabela anexa ao nº 1 do Despacho nº 13781/2001, de 3 de Julho (nº 2 do artigo 3º do Despacho nº /2006). Estes tempos serão obrigatoriamente registados nos semanários/horários com referência às actividades a desenvolver por cada docente: Apoio Educativo e Reforço das Aprendizagens (16), Complemento Curricular e Acompanhamento de Alunos (17). Director de Turma (cursos diurnos) (18) – serão registados 2 tempos por Direcção de Turma atribuída aos docentes que exercem este cargo (alínea a do nº 3 do artigo 7º do Despacho nº /2006). Desporto Escolar – Responsável pelo grupo/equipa (19) – serão registados os tempos exclusivamente atribuídos aos docentes responsáveis por grupo/equipa do Desporto Escolar (alínea c do nº 3, alínea b do nº 5 do artigo 7º do Despacho nº /2006). Outros tempos de redução (20 e 21) – serão registados os tempos atribuídos para o exercício, nomeadamente, dos seguintes cargos: • Coordenador da Biblioteca/CRE (20), na sua totalidade caso o docente não beneficie de redução da componente lectiva por idade e tempo de serviço, ou o remanescente caso beneficie dessa redução (nº 2 do artigo 7º e artigo 8º do Despacho nº /2006). • Coordenador Pedagógico do Ensino Recorrente (21), 2 tempos por coordenação, caso não beneficie de redução da componente lectiva por idade e tempo de serviço (nº 2 e 8 do artigo 7º do Despacho nº /2006). Crédito de Horas (22, 23, 24 e 25) – serão registados os tempos atribuídos aos docentes no âmbito do crédito de horas a que a unidade de gestão tem direito nos termos do nº 4 do artigo 7º do Despacho nº /2006. Estes tempos serão obrigatoriamente registados nos semanários/horários dos docentes com referência às actividades/funções desempenhadas por cada um. Trabalho ao nível do estabelecimento (30) – serão registados os tempos atribuídos a cada docente para trabalho a nível de estabelecimento (pelo menos 1 tempo), definidos nos termos do nº 2 do artigo 2º e do artigo 5º do Despacho nº /2006. Serão obrigatoriamente registados nos respectivos semanários/horários. Trabalho individual (31) – serão registados os tempos atribuídos a cada docente para trabalho a nível individual, definidos nos termos do nº 2 do artigo 2º e do artigo 6º do Despacho nº /2006. Estes tempos não serão registados nos semanários/horários dos docentes. Reuniões (32) – serão registados os tempos atribuídos a cada docente para participação em reuniões de natureza pedagógica. Estes tempos não serão registados nos semanários/horários dos docentes. EXEMPLOS DE PREENCHIMENTO Os exemplos que se seguem pretendem apoiar o preenchimento do mapa IC1, a distribuição dos tempos é da responsabilidade da Direcção Executiva, representando as situações apresentadas uma mera hipótese de trabalho. Exemplo 1 Docente Presidente do Conselho Executivo com 4 tempos de redução por idade e tempo de serviço. Coluna 3 = 22h Coluna 7 = 18h Coluna 13 = 4h Coluna 30 = 13h Nota – ao Presidente do Conselho Executivo aplica-se a isenção de horário (artigo 2º do Decreto-Lei nº 355-A/98, de 13 de Novembro) regulada pelo Decreto-Lei nº 259/98, de 18 de Agosto. Exemplo 2 Docente Vice-Presidente do Conselho Executivo (escola entre 501 e 1000 alunos) com 2 tempos de redução por idade e tempo de serviço. Coluna 3 = 22h Coluna 4 = 8h Coluna 7 = 12h Coluna 13 = 2h Coluna 30 = 4h Coluna 31 = 7h Coluna 32 = 2h Coluna 17 = 2h Nota – ao Vice-Presidente do Conselho Executivo aplica-se a isenção de horário (artigo 2º do Decreto-Lei nº 355-A/98, de 13 de Novembro) regulada pelo Decreto-Lei nº 259/98, de 18 de Agosto. Contudo, terão sempre de ser registadas no seu semanário/horários os tempos das colunas 4 e 17. Exemplo 3 Docente responsável pela Biblioteca/CRE (superior a 500 alunos) com 6 tempos de redução por idade e tempo de serviço. Coluna 3 = 22h Coluna 30 = 2h Coluna 4 = 11h Coluna 31 = 9h Coluna 10 = 6h Coluna 32 = 2h Coluna 16 = 1h Coluna 20 = 5h Exemplo 4 Docente responsável pela Biblioteca/CRE (superior a 500 alunos) sem tempos de redução por idade e tempo de serviço. Coluna 3 = 22h Coluna 4 = 11h Coluna 16 = 2h 2h Coluna 31 = 9h Coluna 32 = 2h Coluna 20 = 11h Coluna 30 = Exemplo 5 Docente assessor técnico-pedagógico diurno do Conselho Executivo (escola de 501 a 1000 alunos) com 4 tempos de redução por idade e tempo de serviço. Coluna 3 = 22h Coluna 30 = 2h Coluna 4 = 10h Coluna 31 = 9h Coluna 7 = 8h Coluna 13 = 4h Coluna 32 = 2h Coluna 17 = 2h Exemplo 6 Docente assessor técnico-pedagógico do Conselho Executivo para os cursos nocturnos (de 100 a 250 alunos do ensino recorrente nocturno) sem tempos de redução por idade e tempo de serviço. Coluna 3 = 22h Coluna 31 = 9h Coluna 5 = 16h Coluna 32 = 2h Coluna 8 = 6h Coluna 17 = 2h Coluna 30 = 2h Exemplo 7 Docente Director de Turma com 4 tempos de redução por idade e tempo de serviço. Coluna 3 = 22h Coluna 18 = 2h Coluna 4 = 16h Coluna 30 = 2h Coluna 10 = 2h Coluna 31 = 9h Coluna 12 = 2h Coluna 32 = 2h Coluna 16 = 2h Exemplo 8 Docente responsável pelo grupo/equipa de Voleibol (4 tempos) com 2 tempos de redução por idade e tempo de serviço. Coluna 3 = 22h Coluna 30 = 2h Coluna 4 = 16h Coluna 31 = 9h Coluna 12 = 2h Coluna 32 = 2h Coluna 17 = 2h Coluna 19 = 4h Exemplo 9 Docente coordenador de departamento curricular (6 tempos) com 4 tempos de redução por idade e tempo de serviço. Coluna 3 = 22h Coluna 30 = 2h Coluna 4 = 16h Coluna 9 = 4h Coluna 31 = 9h Coluna 32 = 2h Coluna 16 = 2h Coluna 23 = 2h Exemplo 10 Docente coordenador do Desporto Escolar (3 tempos) com 2 tempos de redução por idade e tempo de serviço. Coluna 3 = 22h Coluna 4 = 20h Coluna 10 = 2h 2h Coluna 31 = 9h Coluna 32 = 2h Coluna 17 = 2h Coluna 30 = Nota – os tempos de coordenação do Desporto Escolar estão englobados nas colunas 10 e 30. Exemplo 11 Docente director de curso de educação e formação nos termos do Despacho Conjunto nº 453/2004 (4 tempos) com 2 tempos de redução por idade e tempo de serviço. Coluna 3 = 22h Coluna 4 = 18h Coluna 10 = 2h Coluna 17 = 2h 2h Coluna 30 = 2h Coluna 31 = 9h Coluna 32 = 2h Coluna 20 = Nota – para a direcção dos cursos de educação e formação são utilizados os tempos de redução por idade e tempo de serviço (coluna 10) e, caso não sejam suficientes, utiliza-se a redução da componente lectiva prevista na coluna 20 (outros tempos de redução). Exemplo 12 Docente em situação de amamentação (4 tempos) com 4 tempos de redução por idade e tempo de serviço. Coluna 3 = 22h Coluna 4 = 14h Coluna 12 = 4h Coluna 16 = 2h 4h Coluna 30 = 2h Coluna 31 = 9h Coluna 32 = 2h Coluna 20 = Exemplo 13 Docente com conversão total da componente lectiva e 8 tempos de redução por idade e tempo de serviço. Coluna 3 = 22h Coluna 14 = 22h Coluna 30 = 13h Nota – Nos termos do artigo 17º da Portaria nº 296/99, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 313-A/2001, de 30 de Março, o semanário/horário destes docentes pode ser reduzido até ao limite de 20 horas semanais por decisão fundamentada do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou ensino. Exemplo 14 Docente com 12 tempos de conversão da componente lectiva e 4 tempos de redução por idade e tempo de serviço. Coluna 3 = 22h Coluna 4 = 10h Coluna 14 = 12h 2h Coluna 31 = 9h Coluna 32 = 2h Coluna 16 = 2h Coluna 30 = Exemplo 15 Docente contratado com horário incompleto de 14 horas lectivas semanais. Coluna 3 = Coluna 4 = 14h Coluna 32 = 2h Coluna 16 = 1h Coluna 30 = 1h Coluna 31 = 5h Exemplo 16 Docente contratado com horário incompleto de 10 horas lectivas semanais. Coluna 3 = Coluna 4 = 10h Coluna 31 = 4h Coluna 32 = 2h