A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
Françoise Michelle Guelfi, João Paulo Giacomino, Jaqueline Jack Lanza Scursoni, Karina
Rangel Bauer Gerhardt
Orientadora
Tatiana Stroppa
Introdução: Esse trabalho discorre sobre a importância da interpretação constitucional,
espécie de interpretação jurídica, uma vez que a Constituição apresenta especificidades em
relação à sua temática, posição hierárquica e linguagem que exigem do intérprete a máxima
elaboração e discussão argumentativa, para orientar as relações jurídicas que surgem no cerne
da sociedade contemporânea. Objetivo: Demonstrar que a interpretação constitucional,
embora utilize as regras e princípios da interpretação jurídica em geral, exige princípios
instrumentais como, por exemplo, o princípio da supremacia da Constituição, o princípio da
unidade da Constituição e o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade para que os
casos concretos que sejam colocados à solução consigam ser adequadamente resolvidos.
Materiais e Métodos: Embasado em estudos doutrinários e jurisprudenciais. Resultados:
Percebe-se que as normas constitucionais obedecem a princípios e métodos norteadores
peculiares, sendo relevante a função atribuída ao seu intérprete que deverá buscar o real
significado do texto constitucional e fixar o seu alcance, para que assim, a Constituição
Federal, exerça plenamente sua função máxima: autolimitação do poder e a garantia dos
direitos fundamentais. Conclusão: O ato de interpretar o texto Constitucional não se dá
isoladamente, ou seja, é preciso que o intérprete considere a conjuntura atual da sociedade,
que contemple seus aspectos sociais e políticos. Sendo assim, não se pode deixar de
considerar que ao criar a solução para o caso concreto, o intérprete constitucional passa a ter
peso expressivo na formulação do que seja o direito, pois sua maneira de interpretar o mundo
social, sua ideologia, sua formação estarão embutidos na decisão dada ao caso concreto,
ainda que ele não se dê conta desse fato. Os conflitos aparentes que emergem entre as
normas constitucionais, impulsionam o intérprete a buscar uma harmonização entre os valores
em questão, de tal maneira que haja a mínima restrição e a máxima observância dos valores
envolvidos no caso concreto.
Palavras-chave: Interpretação. Constituição Federal. Princípios de Interpretação.
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A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL Françoise Michelle Guelfi