Organização do Tratado de Cooperação Amazônica OTCA
Processo de seleção de fornecedores
de serviços de viagem
Edital de Licitação pública nº 001/2015
Outubro de 2015
Edital de Licitação para seleção de fornecedores de serviços de viagem
1. Instruções Gerais para os Licitantes
1.1.
Objetivo da licitação
Contratação de serviços de emissão de passagens e gestão de viagens oficiais e missões
externas de funcionários executivos, funcionários admitidos localmente, consultores,
convidados, autoridades dos Países membros e/ou visitantes. Os serviços especificos são
listados no Anexo 1, parte integrante do presente Edital.
A presente licitação é realizada pela Secretaria Permanente da OTCA (SP/OTCA), que executa
as suas atividades utilizando recursos provenientes dos seus Países Membros, assim como
provenientes de financiamentos não reembolsáveis de Agências de Cooperação Internacional.
1.2.
Condições De Participação Na Licitação
Poderá participar da Licitação toda e qualquer empresa especializada na prestação de serviços
do objeto do presente Edital desde que preencha as exigências e requisitos deste, sendo vedado
o consórcio de empresas.
É vedada a participação de empresa cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista,
sócio majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, também
concorrente nesta licitação.
Fica vedada a participação de cooperativas fornecedoras de mão-de-obra, uma vez que o
objeto do contrato, por sua natureza técnica e jurídica, torna-se incompatível com esta forma
de organização.
Empresa que se encontre sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata,
concurso de credores, dissolução ou liquidação;
1.3.
Entrega das propostas
As empresas interessadas em fornecer os serviços descritos nos Termos de Referência,
apresentados no Anexo 1, parte integrante do presente Edital, deverão apresentar as suas
ofertas em três envelopes lacrados, separados e devidamente identificados, conforme a seguir:
(a) envelope com os documentos de habilitação jurídica e fiscal; (b) envelope com os documentos
de habilitação técnica; e (c) o envelope com a oferta financeira. O envelope com os documentos
de habilitação jurídica e fiscal, assim como o de habilitação técnica, não deverão conter nenhuma
informação financeira. O envelope com a oferta financeira permanecerá fechado até a conclusão
da análise dos documentos de habilitação.
Cada envelope deverá conter um documento original e duas cópias simples.
O pacote de documentos ou envelope deverá ser identificado conforme a seguir:
 Licitação para Serviços de Emissão de Passagens e Gestão de Viagens
 O nome do Licitante e o seu endereço completo
 As palavras seguintes claramente visíveis: “DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO – NÃO
ABRIR”.
 Identificar os três envelopes do seu interior, sendo um deles o envelope com os
“documentos de habilitação jurídica e fiscal”, o segundo de “habilitação técnica” e o
terceiro com a “proposta financeira”..
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Edital de Licitação para seleção de fornecedores de serviços de viagem
1.4.
Idioma das propostas
Os documentos de habilitação técnica e a oferta financeira devem ser entregues em português.
1.5.
Local e data para entrega das propostas
As ofertas devem ser entregues no seguinte endereço:
OTCA – Organização do Tratado de Cooperação Amazônica
Att.: Comissão de Licitação da SP/OTCA
SHIS – QI 05 Conjunto 16, Casa 21, Lago Sul
CEP 71615-160 - Brasília-DF-Brasil
Tel. +61-32484119
As ofertas deverão ser apresentadas até o dia 05 de novembro de 2015 às 17h00 (segundo o
horário de Brasília). Para fins da entrega pontual da oferta se considerará somente a data e hora
de entrega física na Sede da OTCA no endereço supramencionado.
1.6.
Validade das Ofertas
O prazo de validade das ofertas deve ser de 60 dias calendário, a partir do dia seguinte da data
de encerramento da apresentação de propostas.
1.7.
Solicitação de Informações Adicionais
As empresas interessadas poderão solicitar informações adicionais referentes ao Edital de
Licitação e às Especificações Técnicas. As consultas deverão ser feitas por escrito até 29 de
outubro de 2015 ao endereço eletrônico [email protected] com cópia para
[email protected]. Todas as consultas serão respondidas em reunião pública a ser
realizada no dia 03 de novembro de 2015 no endereço indicado na Seção 1.5 deste documento.
2. Conteúdo das propostas
2.1.
Envelope 1: Documentos de habilitação jurídica e fiscal.
Os documentos “originais” relativos à habilitação jurídica e fiscal da empresa deverão ser
apresentados em original ou em cópia autenticada em cartório no envelope lacrado. A carta de
apresentação da empresa deverá ser devidamente assinada pelo representante legal ou por
procurador. No caso de ser assinada por procurador, será necessário apresentar o instrumento
de procuração.
As duas cópias de toda a documentação de habilitação, que integram o envelope
correspondente, deverão ser entregues em cópias simples.
O envelope com os documentos requeridos para habilitação jurídica, fiscal, financeira e técnica
deverá conter:
a. Carta de apresentação do licitante.
b. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações em vigor devidamente
registrado no Órgão competente em se tratando de Sociedade Comercial, e, no caso de
Sociedade por Ações, acompanhado da Ata de eleição dos seus Administradores.
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Edital de Licitação para seleção de fornecedores de serviços de viagem
c. Decreto de autorização devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da sede no Brasil.
e. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, quando aplicável,
do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei.
f. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. A comprovação de regularidade
com o INSS deverá ser feita através da Certidão Negativa de Débito (CND) e a do FGTS
através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
g. Certidão negativa de falência ou concordata, expedidas pelos distribuidores da sede da
licitante, com emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da apresentação de
propostas.
2.2.
Envelope 2: Documentos de habilitação técnica
a. Comprovação de que o licitante possui aptidão para o cumprimento do objeto da licitação,
mediante a apresentação de 3 atestados ou declarações fornecidos por pessoas jurídicas
de direito público ou privado, que comprovem serviços anteriores nas características ora
licitadas. O licitante deve informar o nome, cargo, telefone e e-mail de contato da pessoa
de referência para comprovação de cada atestado.
b. Respostas ao seguinte questionário:
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Edital de Licitação para seleção de fornecedores de serviços de viagem
2.3.
Envelope 3: Proposta Financeira
A proposta financeira é constituída pelo preenchimento da tabela descrita a seguir, que deverá
ser entregue em original, impressa apenas no anverso, sem rasuras, emendas, ressalvas ou
entrelinhas, e devidamente assinada pelo representante legal ou procurador. No caso de ser
assinada por procurador, será necessário apresentar o instrumento de procuração.
Serão desclassificadas as propostas de preços que não atendam às exigências constantes do
presente Edital.
3. Processamento e julgamento
Para a avaliação das propostas, a SP/OTCA constituirá uma Comissão de Licitação que
procederá a abertura dos envelopes correspondentes à habilitação e proposta financeira dentro
do prazo de validade das propostas. Todos os envelopes referentes à habilitação jurídica e fiscal
serão abertos no mesmo horário, sendo que a ordem de abertura por licitante será definida de
forma aleatória. A Comissão procederá da mesma forma com os documentos de habilitação
técnica e proposta financeira.
A Comissão verificará se todos os licitantes apresentaram a documentação requerida para a
qualificação. A Comissão procederá à abertura dos documentos de habilitação técnica e as
propostas financeiras somente dos licitantes que tenham sido habilitados nos aspectos jurídicos
e fiscais. A SP/OTCA procederá à devolução das propostas financeiras dos licitantes não
habilitados na primeira etapa.
Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado pela
Comissão de Licitação.
Poderá a Comissão de Licitação, até a assinatura do contrato, excluir licitante, motivadamente,
se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que
revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
Será considerada vencedora a proposta do licitante que, tendo atendido todas as condições
desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, atinja a maior qualificação. Os demais licitantes habilitados
serão classificados em ordem decrescente de qualificação.
Ocorrendo a hipótese de propostas que atinjam a mesma pontuação, a licitação será decidida
em função da melhor qualificação técnica (habilitação técnica). Se ainda assim, o empate
persistir o desempate será realizado por sorteio, em ato público, ou será assegurado, como
critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de
pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
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Edital de Licitação para seleção de fornecedores de serviços de viagem
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada
Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital e seus anexos.
Serão desclassificadas as propostas com alternativas técnicas ou operacionais, devendo os
licitantes se limitar aos termos descritos na especificação de produtos e serviços solicitados.
Se nenhum licitante for habilitado nos aspectos jurídicos e fiscais, poderá a Administração da
SP/OTCA fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação dos documentos faltantes.
Depois de sanadas as causas que motivaram a desclassificação ou inabilitação o processo será
retomado.
Uma vez concluído o processo de avaliação de propostas, a SP/OTCA procederá a informar o
Licitante selecionado sobre o seu resultado e assim será iniciada a negociação do contrato.
Concluída a negociação a SP/OTCA procederá a informar os demais Licitantes sobre o resultado
do processo de avaliação.
Critérios que serão utilizados para a avaliação de propostas e cálculo da pontuação final
Serão utilizados os seguintes criterios e qualificações:
1.
2.
Critério de qualificação
Habilitação institucional (apresentar Contrato Social, CNPJ, IATA e
CADSTUR)
Pontuação máxima
Pre-requisito
Avaliação técnica
a.
Condições operacionais (perguntas 1 a 9)
Até 15 pontos
b.
Contribuições gerenciais (perguntas 10 a 14)
Até 20 pontos
c.
Vantagens competitivas (perguntas 15 a 20)
Até 20 pontos
d.
Formato de atenção aos procedimentos requeridos (perguntas 21
a 39)
Até 05 pontos
Máximo 60 pontos
3.
Avaliação financeira:
a.
Taxa média de serviços (perguntas 40 a 43) e (Σ respostas/4).
Ver fórmula abaixo
b.
Taxa de desconto oferecido (perguntas 44 e 45) e (Σ respostas/4).
Ver fórmula abaixo
Máximo 40 pontos
Cálculo da pontuação financeira:
A qualificação financeira é calculada sobre a base da menor taxa de serviços e da maior taxa de
desconto, conforme a seguir:
Pontuação financeira “Empresa A”= 20(< taxa ofertada)/taxa oferecida pela empresa ”A”) + 20(desconto ”A” oferecido / > desconto ofertado)
Onde:
< taxa ofertada = à proposta de menor taxa de serviços recebida; e
> desconto = à maior taxa de desconto oferecido no processo.
Cálculo da pontuação final:
Pontuação final “Empresa A” = Pontuação da avaliação técnica + Pontuação da avaliação financeira
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Edital de Licitação para seleção de fornecedores de serviços de viagem
4. Da Assinatura do Contrato
O prazo para a licitante vencedora assinar o termo de contrato é de 10 (dez) dias úteis após a
notificação de escolha de proposta a ser realizada pela SP/OTCA.
5. Do prazo de vigência contratual
O contrato a ser firmado terá vigência de um ano, podendo ser prorrogado após processo de
avaliação dos serviços por mais um ano. Uma minuta do Contrato a ser assinado é apresentada
no Anexo 2.
6. Condições de Pagamento
Os pagamentos devidos aos serviços prestados pela CONTRATADA serão realizados conforme
especificado nos documentos de habilitação técnica.
7. Cancelamento do processo de licitação
A Licitação poderá ser declarada deserta, quando:
a. Tenham sido recebidas menos de 3 (três) propostas
b. Nenhum licitante tenha sido habilitado
c. Existe evidência de oferta de “taxa” muito abaixo da praticada no mercado ou de
“descontos” muito acima dos praticados no mercado.
No caso de cancelamento do processo, a SP/OTCA informará os licitantes, sem indicar os
motivos. Os licitantes não terão neste caso, direito a nenhuma compensação.
No caso de rescisão do contrato correspondente, a CONTRATADA receberá apenas o
pagamento dos serviços fornecidos para a SP/OTCA.
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Edital de Licitação para seleção de fornecedores de serviços de viagem
ANEXO 1
Especificações Técnicas dos Equipamentos
A. Objetivo:
Contratação de serviços de emissão de passagens e gestão de viagens oficiais e missões externas
de funcionários executivos, funcionários admitidos localmente, consultores, convidados, autoridades
dos Países membros e/ou visitantes.
B. Contexto:
A gestão de viagens na OTCA é regulamentada mediante o seu Instrumento Administrativo e
Financeiro e mediante Decisões Internas que definem os procedimentos adotados internamente para
a: a) autorização para viagem e para o inicio da fase de cotação de preços de passagem e cálculo
preliminar do valor de diárias; b) realização de reserva de hotel e outros serviços associados à viagem,
tais como aluguel de veículo, seguros, etc.; c) confirmação de itinerários de viagem e cálculo e
pagamento de diárias para os beneficiários da viagem; d) emissão de passagens; e) emissão e
aprovação de relatório de viagem apresentado pelo beneficiário; f) faturamento das passagens e dos
serviços complementares solicitados; g) pagamentos associados à viagem, incluindo reembolsos
solicitados pelo beneficiário da viagem; e h) cancelamento de viagem.
As atividades da OTCA são financiadas com recursos públicos procedentes dos seus Países Membros
e de contratos de financiamento com cláusulas rígidas relacionadas à gestão e prestação de contas
dos recursos recebidos, motivo pelo qual é requerida a aplicação rigorosa dos termos estabelecidos
no presente documento. A Secretaria Permanente da OTCA é a instância executora da Organização,
que gerencia os recursos recebidos mediante a sua estrutura administrativa.
No período de junho de 2013 a junho de 2015 o volume de recursos da SP/OTCA aplicado em compra
de passagens alcançou o montante de R$ 1,87 milhões.
C. Serviços requeridos
1. Informações sobre opções de voos:
Pedidos de cotação do valor de passagens são feitas pela Secretaria Permanente, a partir dos
gestores dos seus diferentes centros de custo informando a data de saída e data de retorno, destino
e informações complementares sobre itinerário e escala. Com esses insumos a Agência de Viagens
deve informar: (a) os itinerários disponíveis; e (b) o custo associado a cada um deles. Esta informação
deve ser fornecida no menor tempo possível, tendo em vista a dinâmica de ocupação de voos e as
variações de preço.
O centro de custos da SP/OTCA informa nesta etapa sobre as suas necessidades e conexão e a
Agencia de Viagens informa sobre as opções disponíveis, incluindo a disponibilidade de passagens
em horários próximos alternativos e as opções de menor preço. Assim, o centro de custos da SP/OTCA
tomará a decisão final seguindo os procedimentos internos. A Agência deverá informar quando houver
ressalvas sobre trechos que julgar não serem adequados.
A SP/OTCA deverá ser informada sobre o prazo de vencimento das reservas que sejam efetuadas.
Normas aplicáveis:
 A Agência de Viagens deve procurar a opção mais econômica para as necessidades do viajante;
e
 Voos em classe executiva somente são permitidos em caráter excepcional e previa autorização
da autoridade máxima da SP/OTCA.
2. Emissão de bilhetes aéreos
O centro de custos responsável escolhe o voo e solicita a emissão de passagem. Com esta finalidade
a SP/OTCA comunicará a Agencia de Viagem a listagem de pessoas autorizadas para autorizar a
emissão de passagens para cada um dos centros de custo. Esta solicitação deverá ser realizada por
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Edital de Licitação para seleção de fornecedores de serviços de viagem
meio de mensagem eletrônica (e-mail) ou por memorando interno. Caberá ao responsável pelo centro
de custos envolvido, solicitar as autorizações internas que sejam requeridas.







Normas aplicáveis:
O faturamento de passagem deve ser realizado por centro de custo;
As faturas devem conter as seguintes informações: nome do passageiro, data da viagem (ida e volta),
todos os trechos, companhias aéreas, preços, nome do solicitante e centro de custo;
Em casos de cobranças de custos de hospedagem (hotel) deve constar o período de estadia, nome
do hotel, nome do passageiro e o nome do solicitante e do centro de custo;
Em caso de hospedagem, aluguel de carro ou serviço de transfer, deve ser enviada para a SP/OTCA
a cópia da fatura dos serviços cobrados pelo hotel, operadora de turismo ou locadora de veículos, com
os detalhes do nome do passageiro, discriminação dos serviços, valores das diárias, período de
estadia e taxas aplicáveis;
As faturas devem estar devidamente carimbadas e assinadas pelo responsável de emissão de faturas
na agencia de turismo;
As faturas devem ser enviadas assim que emitidas por meio eletrônico (e-mail) para os endereços do
solicitante no centro de custo e para o responsável por gestão de viagens da SP/OTCA, por pessoa
autorizada, sendo necessária a confirmação de recebimento por parte da SP/OTCA.
A Agencia de Viagens deverá manter registro das datas de envio das faturas e as datas de pagamento
pela SP/OTCA.
3. Reembolsos
As atividades da OTCA, pelo seu caráter, estão sujeitas a gerar volume expressivo de cancelamentos de
bilhetes. Neste caso, a Agência de Viagens deve solicitar os reembolsos correspondentes para a
Companhia Aérea. O pedido de reembolso será realizado pelo responsável pelo centro de custo que fez
a solicitação.
A Agência de Viagens deve agir com transparência, repassando os créditos assim que os receber da
Companhia Aérea, através de depósito na conta corrente do centro de custos que fez a solicitação. A
Agência deverá informar: qual o bilhete será reembolsado (beneficiário, trecho, valor pago, taxas e multas
aplicadas e valor reembolsado).
4. Reservas de hotéis
Fornecer informações sobre opções de pelo menos três hoteis disponíveis e tarifas aplicáveis quando
solicitado para os eventos da SP/OTCA e principalmente sempre que houver pernoite nos voos com escala
técnica. Para esta finalidade a oferta de opções de hospedagem deve se concentrar em Hoteis de três
estrelas, sendo que para casos excepcionais a SP/OTCA poderá solicitar cotações de hoteis de quatro
estrelas.
Como referência se informa que a SP/OTCA organiza uma média de 15 a 30 seminarios regionais por ano.
5. Seguros de viagem
Todos os pedidos de cotação de preços de viagem internacional devem ser acompanhados de uma
cotação de seguro de viagem.
6. Aluguel de veículos
Este é um serviço que esporadicamente é solicitado pela SP/OTCA. Quando solicitado está relacionado
com serviços de “transfer” (transporte do aeroporto para o hotel aos participantes dos eventos da
SP/OTCA) ou do Hotel para o local de realização dos seminários da Organização.
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Edital de Licitação para seleção de fornecedores de serviços de viagem
Anexo 2
Modelo de Contrato
CONTRATO DE CONSULTORÍA – MON/CA/ XXX /2014
Entre
A Secretaria Permanente da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - SP/OTCA,
organismo internacional com sede em SHIS – QI 5, Conjunto 16, Casa 21 – Lago Sul, Brasília/DF,
Brasil, CNPJ Nº 05.495.227/0001-79, neste ato representada por seu Diretor Administrativo, Carlos
E. Aragón C., doravante denominada a CONTRATANTE, e (nome da Empresa), (Cidade da sede
principal), (CNPJ), (endereço), neste ato representada por (nome do Representante Legal),
(função), doravante denominada CONTRATADA,
Resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula I - Objeto
A CONTRATADA fornecerá os bens e serviços conforme as especificações técnicas descritas no
Anexo I, que é parte integrante do presente contrato.
Cláusula II - Da duração
Este contrato vigorará a partir do dia (dia) de (mês) de (ano) até o dia (dia) de (mês) de (ano). O
contrato poderá ser prorrogado por período igual de tempo, após processo de avaliação dos
serviços recebidos utilizando os critérios especificados na Cláusula VII.
Cláusula III - Dos custos
A CONTRATANTE pagará as faturas recebidas pelos serviços solicitados, dentro do prazo de XX
dias contados a partir da data de seu recebimento.
Os pagamentos serão realizados através de transferência bancária (TED) à conta corrente indicada
a seguir:.
Nome do Beneficiário:
Banco:
Agência:
Conta corrente nº:
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deverá manter registro e controle do faturamento de cada
um dos centros de custo da SP/OTCA, devendo fornecer estas informações quando requerido pela
CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. Os pagamentos previstos na caput desta Claúsula se referem a todos os
custos e incluem seguros ou outras despesas vinculadas à natureza dos bens ou serviços
oferecidos pela CONTRATADA.
Cláusula IV – Da execução dos trabalhos
Não há requerimento específico de local de operação da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA realizará as atividades previstas neste contrato pautandose nos princípios éticos exigidos pela CONTRATANTE e nos mais elevados padrões profissionais,
cumprindo com todas as leis, regulamentos e disposições aplicáveis.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA declara que não subcontratará pessoa física ou jurídica
para a execução do contrato.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA somente receberá instruções relativas ao seu trabalho da
CONTRATANTE.
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Edital de Licitação para seleção de fornecedores de serviços de viagem
Parágrafo Quarto. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter a máxima
discrição com relação aos assuntos oficiais da OTCA.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA não poderá usar as informações obtidas em benefício próprio,
obrigação esta que não cessará ao terminar este contrato.
Parágrafo Sexto. A CONTRATADA compromete-se a prestar os esclarecimentos ou a fornecer
detalhes sobre os serviços fornecidos quando a OTCA julgar necessário.
Cláusula V - Dos impostos
Os impostos e contribuições sociais são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que
será responsável pelo recolhimento de impostos e contribuições previdenciárias e sociais, bem
como do pagamento dos seguros porventura necessários para o fornecimento dos serviços
requeridos.
Cláusula VI - Dos direitos e obrigações da CONTRATADA
Os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato limitam-se estritamente aos termos e
condições aqui descritos. A CONTRATADA não terá direito a nenhum tipo de benefício, subsídio,
indenização, seguro ou outros direitos, exceto aqueles expressamente previstos neste contrato.
Cláusula VII – Da avaliação anual
A SP/OTCA realizará avaliação trimestral dos serviços recebidos utilizando os seguintes critérios:
a. Cumprimento dos prazos máximos propostos para o fornecimento de alternativas de
itinerários de viagem.
b. Qualidade e efetividade do atendimento de requerimentos em situações de
emergência ou solução de imprevistos comunicados à Agência.
c. Geração dos relatórios do faturamento por centro de custos quando solicitado
(periodicidade mensal).
d. Verificação conjunta (trimestral) dos preços ofertados pela Agência e preços praticados
no mercado.
e. Qualidade das ofertas de hospedagem (pesquisa a ser realizada por amostragem) com
usuários da SP/OTCA.
f. Tempo necessário para efetivação dos reembolsos correspondentes a passagens
aéreas.
Cláusula VIII - Da confidencialidade
A CONTRATADA não deverá revelar, em hipótese alguma, a qualquer pessoa, pública ou privada,
organizações, representações internacionais ou órgãos nacionais ou estrangeiros, informações às
quais tenha acesso durante a prestação de serviços, exceto com autorização expressa da
SP/OTCA.
Cláusula IX - Dos direitos autorais
Toda a informação que vier a ser utilizada pela CONTRATADA na execução deste contrato, tais
como arquivos, documentos, dados eletrônicos, bancos de dados, independentemente do meio em
que se encontrem, que pertença à CONTRATANTE, continuarão sendo propriedade desta.
Cláusula X - Das sanções e penalidades
Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da
falta e os prejuízos dela advindos para a CONTRATANTE. A CONTRATADA observará,
rigorosamente, as condições estabelecidas na proposta de aquisição de serviços objeto deste
contrato, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se às sanções seguintes:
1. Reclamação escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado da
CONTRATADA, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves
à SP/OTCA.
2. Solicitação de reembolso, quando de prejuízo injustificado ocasionado pela CONTRATADA
para a SP/OTCA.
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Edital de Licitação para seleção de fornecedores de serviços de viagem
Cláusula XI - Da rescisão do contrato
Este contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE mediante notificação por escrito, pelas
seguintes causas:
 Não realização do objeto contratado;
 Descumprimento injustificado dos prazos estipulados;
 Divulgação não autorizada de informações às quais tenha tido acesso em virtude das suas
funções;
 Qualquer outra infração das disposições contratuais.
Cláusula XII - Do foro
Para todos os efeitos do presente contrato, as partes se submetem à competência dos juízes e
tribunais da cidade de Brasília e renunciam expressamente a qualquer outro foro aplicável.
E por estarem de acordo com o estipulado anteriormente, ambas as partes firmam o presente
contrato em duas vias de igual teor e forma.
Brasília, (dia) de (mês) de (ano)
Carlos E. Aragón C.
ORGANIZAÇÃO DO TRATADO DE
COOPERAÇÃO AMAZÔNICA
(Nome)
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
CPF/MF:
Nome:
CPF/MF:
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