t:À,:f ss ffi.* ESTADO GOVERNO DO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA JUSTTÇA E DOS D|RE|TOS HUMANOS í PLANO DE TRABALHO . DADOS CADASTRAIS Orgão/Entidade Proponente: Gentro Ocupacional C.N.P.J Bruno José Campos - Horta Comunitária 87.862.595t0001-72 Endereço: Rua Dr. João Pedro Ortiz s/no - Bairro Planalto Cidade. Guaporé U.F.: RS DDD/Telefone: (54) 3443 1917 Praça de Pagamento Guaporé C.E. P: 99200-000 Banco: 041 Agência: 0675 Conta Corrente 06029513-3.8 Nome do Responsável: Leo Clovis Fabris N' R.G./Orgão Expedidor: Cargo: Presidente Função: Presidente SSP-RS Endereço: Rua Campos Sales, 318 - Bairro Conceição C.E.P: 99200-000 5001040459 Home Page E-mail : [email protected]. br 2 - OUTROS PARTICIPES CNP J/CPF DESCRI AO DO PROJETO Título do Projeto Período de Execução "FoÉalecer e Prevenir às Crianças: Evitando a Vulnerabilidade e o Risco Social" lnício Término Publicação no DOE 12 meses ldentificação do Objeto: Os participantes do projeto serão aproximadamente 75 (setenta e cinco) crianças, na faixa etária de 6 a 12 anos, do sexo masculino, em situação de vulnerabilidade social, que frequentam a Entidade, em turno complementar à escola, seguindo um cronograma de atividades diárias, com: alimentação, higiene, atividades complementares a escola, recreação, atividades socioeducativas e de lazet, acompanhamento psicossocial conforme necessidade e participação em eventos realizados na comunidade. Serão desenvolvidas oficinas artísticas e culturais (oficinas de banda de música); práticas desportivas (ogos de futebol) e pedagógicas, bem como atividades em grupo, a fim de incentivar a socialização e desenvolvimento da autoestima, de acordo com a faixa etária e de interesse das crianças, O atendimento será vinculado com a escola, família e comunidade, proporcionando um melhor padrão de vida às crianças, com açÕes integradas nas áreas de e.ducação, saúde e assistência social, realizando um trabalho de prevenção ao uso oe,grffifp !g-{g " :qualquer forma de .,"r,],,,;:i';'l' .Eí ,'rdi' violência. I mj*.-31õE líii GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA pA JUSTTçA E DOS DIRE|TOS HUMANOS .Ê Justificativa da proposição: O presente Projeto justifica-se pela necessidade de intervir sobre as crianças atendidas na entidade, em turno complementar à escola, buscando fortalecer e desenvolver ações de prevenção a situaçÕes de vulnerabilidade e risco social, como: a prostituição, o trabalho infantil, a violência e ao uso de drogas, de acordo com a demanda apresentado no Município, observado através dos encaminhamentos do Ministério Público, Poder Judiciário e Conselho Tutelar. 4 - CRONOGRAMAS DE EX EGUGAO A íM ETA. ETAPA OII tr Meta Etapa Especificação Quantificação Fase Unidade 1 1.1 2 2.1 3 3.1 4 4.1 5 5.1 6 6.1 ReaÍizar Curso de Banda Contratação de oficineiro Realizar Cursos de Futebol Contratação de oficineiro Realizar Curso de Danca Contratação de oficineiro Equípar as salas da entidade com climatizadores Aquisição de climatizadores Equipar sala de lazer Adquirir DVD e televisor Equipar cozinha Adquirir panela de inox pessoa Quantidade Duração lnício Término 01 A Partir pessoa 01 pessoa 01 peças o4 peças 01 TV 01 DVD peça 01 da Publica ção no DOE 12 MESES .1:..xit Kth q? <",s- a!2 GOVERNO DO EST ADO DO RIO GRANDE DO SUL SECR ETARIA DA E DOS DIREITOS HUMANOS 7 Manutenção do atendimento às crianças 71 Aquisição de alimentos e lanches cnanças 75 peças 20 Manutenção das atividades 8 8.1 Aquisição de material de higiene e limpeza Manutenção da instalação da entidade 9.1 Material de consumo para melhoria nas instalações nos banheiros Manutenção das atividades de informática 10.1 Aquisição de cartuchos I 10 Ao 1.00 Natureza da Desoesa Codioo Esoecificacão 3.3.50.43 Despesa corrente - 01 Curso de banda musical aulas 2 x por semana no turno da manhã/tarde, sendo. 4h por semana, 16h por mês - valor R$ 22,90 a hora (aproximadamente) PLANO DE APLIC - Total Concedente 4 400,00 4.400.00 - 01 Curso de futebol - aulas 2 x por semana, turno manhã e tarde, sendo: 4h por semana, 16h por mês - valor R$ 22,90 4.400.00 4.400,00 - 01 Curso de dança 3.200 00 3.200,00 Proponente a hora (aproximadamente) - aulas 2 x por semana - - - Alimentos e lanches - Material de higiene e limpeza - Material p/melhorias na entidade (reforma banheiros), com: pintura, pias, vasos, pisos e hr.l ! ,,*; I.0,..',-,,r;t, turno manhã e tarde, sendo: 4h por semana 16h por mês R$ 16,60 hora profissional (aproximadamente) I c -r r..:U ,. t ii.,,. . ..ji L.,1t. 'l'r ^.;õ .ü 4.000,00 1.000,00 4.000,00 1.000,00 10.000.00 10.000,00 (-t -i' -r ( P c r,- -*s 3}-trr 3ii:::'"'+g-,-ui' 'l R,!':isaF.êÉi GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETAR|A DA JUSTTÇA E DOS DIRE|TOS HUMANOS outros. - Material de informática (cartuchos) 4.4.50.42 Despesa Capital 01 -televisor de ...1.850,00 01 DVD com Karaokê.......... 170,00 01 climatizador de 24.000 BTUs.... 3.600,00 01 climatizador de 18.000 BTUs.... 2.500,00 01 climatizadorde 12.000 BTUs... 1.600,00 01 climatizador de 9.000 1.200,00 0í panela tipo polenteira de inox c/motor e ... 1.080,00 42"... . BTUs misturador 1.000,00 1.000,00 1.850,00 170,00 3.600,00 2 500,00 1.600,00 1.200,00 1.850,00 í 70,00 3.600,00 2.500,00 1.600,00 í.200,00 1.080,00 1.080,00 6 - GRONOGRAMAS DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) CONCEDENTE Meta 1 mês 40.000,00 1o 20 mês 30 mês 40 mês 50 mês 70 mês 80 mês 90 mês 10o mês 1 PROPONE NTE Meta 1o 60 mês mês 120 mês A RTI 1o mês 20 mês 3o mês 40 mês 5o mês 6o mês 1o mês 20 mês 3o mês 40 mês 50 mês 6o mês 2 Meta Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto a Secretaria da Júsiiça e dos Direitos Humanos - SJDH para os efeitos e sob as penas da lei, que não há qualquer debito em mora ou situação de inadimplência junto aos orgãos e entidades da Administraçâo Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Estado do Rio Grande do Sul, na forma deste Plano de Trabalho. {,{ffiurry L: . I i:r.-. ,l-'-,]; ,,,,, 'ir ,:.. !,. . - ,; 1 lDõ-FProcesso: §JDTt r,.{) i I &* lxlonc.a:{=ruL.{àf GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS Guaporé, 13 de setembro de 2012. Local e Data 6 . APROVACAO PELO CONCEDENTE Aprovado. Local e Data ABIANO PEREIRA Secretário de Estado da Justiça e dos Direitos Humanos ltutrafuu'( ,.{J'.-.,.;t ''' 'Y,,'1.';:: ,i- cl. . '- :.,-,.r .}, ':v '|' ,!1 ,.,r I 1Í\t frn' ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL SECRETARIA DAJUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMÂNOS convÊnto No 4120.2012- FECA COI.IVÊI.IIO QUE CELEBRAM O ESTADO DO RIO cRANDE Do suL, poR TNTERMÉoto oa SEcRETARIA DA JUST|çA E DOS D|RE|TOS HUMANOS E O CENTRO ocupActoNAL eRuNo .JosÉ cAMpos - HoRTA coruurrrÁnte. Processo no 001 1 43-28.00/1 2-9 FPE no. 4120.2012 O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ (MF) sob o no 13.095.667/0001-67, com sede administrativa na Av. Borges de Medeiros, 150'1 , 110 andar, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário, FABIANO PEREIRA, portador do RG/RS n0 4040875851 e CPF no 939.034.990 - 72, residente à Rua André Belo, 476/604 - Bairro Menino Deus, 901 10-020, nesta Capital, doravante denominado CONCEDENTE, e a CENTRO OCUPACIONAL BRUNO JOSÉ CAMPOS _ HORTA COMUNITÁRIA, inscrito no CNPJ sob nO 87.862.595/0001-72, com sede na Rua Dr. João Pedro Ortiz, S/N', Bairro Planalto, Guaporé - RS, neste ato representado por seu Presidente LEO CLOVIS FABRIS, residente à Rua Campos Sales, 318, Bairro Conceição - Guaporé - RS portador do RG/RS no 5001040459 /SSP, e CPF n'089.723.380-87, doravante denominado simplesmente CONVENENTE, com observância na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, Lei Estadual 13.769 de 05 de agosto de 201 1 (LDO) lnstrução Normativa CAGE no O1 , de 21 de março de 2006 e demais normas reguladoras da matéria, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CúUSULA PRIMEIRA - Do oBJETo O presente Convênio tem por objeto a execução do Projeto "Fortalecer e Prevenir às Crianças Evitando a Vulnerabilidade e o Risco Social", através da aquisição de diversos equipamentos, bem como a contratação de cursos de dança, futebol e banda musical, para o atendimento de 75 jovens, no intuito de fortalecer os laços destes jovens com a sociedade, assim como prevenir a vulnerabilidade e o risco social, a partir de um cronograma de alimentação balanceada, higiene, atividades complementares à escola a partir dos cursos supra citados, bem como atividades socioeducativas, de lazer e acompanhamento psicossocial, conforme Plano de Trabalho em anexo CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos paÍa a execução do objeto deste Convênio, serão no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) sendo de responsabilidade do Estado a integralidade do valor. Os recursos serão liberados conforme o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho, em anexo, e correrâo à conta de: A^j U nidade Orçamentária : 28.7 3 Ativi d ade/P ro1 eto : 6229 Elemento: 3.3.50.43 e 4.4.5O.42 Fonte do Recurso: 0172 Empenho: Data de empenho: cLÁusuLA TERcEtRA- DAS oBRtcAçÕES Dos pARTíclpES O CONCEDENTE obriga-se a: | - transferir os recursos financeiros, para conta bancária vinculada, de acordo com o cronograma de desembolso; ll - fiscalizar a execução do convênio, com a prerrogativa de orientar e administrar os atos cujos desvios tenham ocasionado, ou possam vir a ocasionar, prejuízos aos objetivos e metas estabelecidos; lll - coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Convênio, de acordo com a Cláusula Primeira, e com o respectivo Plano de Trabalho; lV - prorrogar os prazos de início e ou de conclusão do objeto do convênio, na mesma proporção do atraso dos repasses das transferências Íinanceiras, desde que a CONVENENTE não haja contribuído para esse atraso; V - exigir as prestações de contas na forma e nos prazos fixados no instrumento; Vl - emitir parecer sobre a regularidade das contas e da execução do convênio, Vll Vlll - receber o objeto do convênio, quando concluído, nos termos avençados, atestando sua efetiva execução; no caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustiÍicadas, assumir o controle, inclusive dos bens e materiais, e a execução do convênio, podendo transferir a responsabilidade a outro interessado, sem p§uÍzo das providências legais cabÍveis. lX - indicar o fiscal de convênio, nos termos da lnstrução Normativa 01/06, de 21 de março de 2006 e alterações. O CONVENENTE obriga-se a; ll | individualizada e executar o convênio conforme o estabelecido no termo de convênio; manter e movimentar os recursos financeiros recebidos em conta bancária vinculados, identificados pelo nome e número do convênio, em estabelecimento bancário oÍicial do Estado ou, na falta deste, em outro banco, dando-se preferência aos da União; lll - aplicar os saldos do convênio, enquanto não utilizados, em poupança ou modalidade de aplicação financeira lastreada em tÍtulos da dÍvida pública; lV - aplicar os rendimentos da aplicação financeira referida no item lll anterior exclusivamente no objeto do convênio, devendo os mesmos ser, obrigatoriamente, destacados no relatório e demonstrativos da prestação de contas; V - realizar pesquisas de preços no mercado, através da coleta de preços entre, no mínimo, três fornecedores do mesmo ramo de atividade, comprovadas por orçamentos levantados na localidade ou região, para as compras ou serviços necessários à execução do convênio; Vl - manter registros contábeis indlvidualizados das receitas e das despesas do convênio de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade; Vll - incluir as receitas e as despesas do convênio no respectivo orçamento, quando a entidade partícipe estiver sujeitas às disposições da Lei Federal n0 4.320, de 17 de março de 1964; Vlll - devolver os saldos do convênio e dos rendimentos das aplicações financeiras na data da conclusão do objeto ou na extinção do convênio; lX - devolver os valores transferidos, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, na forma do Decreto no 4O.542, de 27 de dezembro de 2000, acrescidos dos rendimentos das aplicações financeiras, no caso de extinção antecipada do convênio; X - atestar o recebimento de materiais e a prestação de serviços nos documentos comprobatórios das despesas; Xl - no caso de entidade de direito privado, os documentos serão atestados por dois empregados, identiÍicados através dos registros da Cédula de ldentidade e do Cadastro de Pessoas Físicas, do ministério da Fazenda, CPF-MF; Xll - prestar contas dos recursos recebidos, obedecidas as disposiçÕes da lnstrução Normativa CAGE no 01 , de 21 de março de 2006; Xlll - acompanhar e Íiscalizar os contratos com terceiros para a execução dos objetivos do convênio, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e deÍinitivos, relativos a obras e ou serviços de engenharia, se houver; n:r I nP XIV - quando a liberação dos recursos ocorrer em mais de uma parcela será exigida a apresentação do Relatório de Execução Físico-Financeira, demonstrando o cumprimento de etapa ou fase anterior, conforme o perÍodo e condições determinadas no Termo de convênio; XV - responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, ou outros de qualquer natureza, resultantes da execução do convênio; XVI - comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do convênio para permitir a adoção de providências imediatas pelo órgão ou entidade estadual; XVll - comprometer-se a concluir o objeto conveniado, se os recursos previstos no convênio forem insuficientes para a sua conclusão, sob pena de ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos; XVlll - submeter-se à supervisão e à orientação técnica promovida pelo CONCEDENTE, fornecendo as informações necessárias à sua execução; XIX - propiciar aos credenciados pelo CONCEDENTE, meios e condições à supervisão e à fiscalização do desenvolvimento do objeto do necessárias ao acompanhamento, Convênio, a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a instrução contábil especíÍica dos atos e fatos relativos à execução do mesmo, bem como o cadastro dos usuários dos serviços; CLÁUSULA QUARTA- DAS VEDAÇÕES É vepaoo: | - a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência, e a atribuição de efeitos financeiros retroativos; ll - a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência; lll - a realização de despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; lV - a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; V - a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que informativo caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; Vl - a realização de despesas em desacordo com o objeto e o plano de trabalho; Vll - termos aditivos que contenham alteração do objeto do convênio detalhado no Plano de Trabalho; Vlll - pagamento de gratiÍicação, honorários por serviços de consultoria, assistência técnica ou assemelhados, ou qualquer forma de remuneração aos servidores, que pertençam aos quadros de pessoal da Administração Direta, Autarquias e Fundações da União, do Estado e dos Municípios, bem como de despesa a tÍtulo de taxa de administração, de gerência ou similares; lX- pagamento de encargos com taxas e tarifas bancárias, resultantes da execução do convênio; X - transÍerências expressamente vedadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. PARÁGRAFO ÚN|CO: O CONVENENTE durante o prazo de vigência do presente convênio, para fins do recebimento dos valores estipulados, não poderá estar inscrito no CADIN/RS. cLÁusuLA eurNTA- DA PRESTAÇÃo DE coNTAs A Prestação de Contas Final dos recursos financeiros de que trata a Cláusula Segunda deverá ser elaborada de acordo com as normas de contabilidade e auditoria expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda RS e do Tribunal de Contas do Estado RS e apresentada ao CONCEDENTE, em até 60 (sessenta) dias após o término da execução deste convênio, acompanhada dos seguintes documentos: | - ofício de encaminhamento, onde constem os dados identiÍicadores do convênio e o número do respectivo processo; ll - cópia do Termo de Convênio e respectivas alterações; lll - Plano de Trabalho, apresentado na forma do Anexo I da lnstrução Normativa Cage no 0í, de 21 de março de 2006; lV - cópia da Portaria de designação do Fiscal do Convênio e do respectivo suplente, em conformidade com o que dispõe a lnstrução Normativa CAGE no. 01/06, artigo 12, inciso XVI; V - relatório de execução FÍsico-Financeira, evidenciando as etapas físicas e os valores correspondentes à conta de cada partíclpe ou, quando se tratar de obra concluída, Termo de Compatibilidade Físico-Financeira, que demonstrará a situação física da obra em relação aos recursos repassados, inclusive a contrapartida do executor e/ou do convenente; Vl- demonstrativo da execução da receita e da despesa do convênio, de modo a evidenciar a receita, classificada segundo a natureza econômica dos ingressos (transferências, contrapartidas, rendimentos das aplicações financeiras), as despesas realizadas e o saldo dos recursos não aplicados, firmados por Contador ou Técnico em Contabilidade devidamente habilitados; f;{' 4?\ Vll - relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do e classificados em materiais e serviços, incluindo os encargos decorrentes da execução do objeto, conÍorme § único, art. 50 da Lei 13.12212OOg; Vlll - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construÍdos à conta do convênio, indicando o seu destino Íinal, quando estabelecido no convênio; lX - eÍrato da conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeiro depósito até o Último pagamento, a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação financeira e a respectiva conciliação bancária; X- demonstrativo do Resultado das Aplicaçôes Financeiras que se adicionarem aos recursos iniciais com os respectivos documentos comprobatórios; Xl- comprovantes de recolhimento dos saldos nâo utilizados, inclusive rendimentos financeiros, à conta do recurso estadual do convênio; Xll- quando do encerramento do convênio, relatório da realização de objetivos e metas avençadas, acompanhado dos elementos necessários à comprovação do cumprimento do objeto do documento fiscal e/ou equivalente, em ordem cronológica, convênio, através da emissão de Termo de que os objetivos foram atingidos, ou de que os bens adquiridos estão instalados e em funcionamento; Xlll - ata de aprovação pelo controle social respectivo, através do Conselho Municipal ou Comissão de Cidadãos, que congregue, no âmbito municipal, ações incluídas no objeto do convênio, quanto à execução fÍsica e quanto ao seu atingimento ou declaração, sob as penas da lei, de que o Conselho e a Comissão inexistem; XIV- declaração de guarda dos documentos contábeis; do XV- outros documentos expressamente previstos no termo de convênio. XVI- fica o responsável pela aplicação dos recursos públicos obrigado ao atendimento princípio da economicidade, justificando expressamente a opção utilizada, sob pena de responsabilidade pelos atos de gestão antieconômica; XVll- parecer contábil que deverá ser emitido por profissional habilitado, declarando que os recursos foram utilizados de acordo com as despesas previstas nos objetivos proposlos; XIX- os documentos serão atestados por dois empregados, identificados através dos registros da Cédula de ldentidade e do Cadastro de Pessoas Físicas, do Ministério da Fazenda, CPF-MF; Parágrafo primeiro - Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais ou outros documentos de despesa), deverão ser em nome do CONVENENTE, com identificação do número e nome do convênio, e mantidos em arquivos próprios Íicando à disposiçâo dos órgãos de controle interno e externo do CONCEDENTE por um período de 05 (cinco) anos, contados da publicação da decisão referente ao julgamento das contas dos administradores responsáveis pelo convênio cLÁusuLA sExrA - DA FrscALrzAçÃo O CONCEDENTE poderá proceder à Íiscalização nas instalações relativos à execução do presente convênio, a qualquer momento. CúUSULA sÉTMA rescindido - e documentos DA DENÚNcIA E DA REScIsÃo O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por de pleno direito, descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexeqüível. Parágrafo Único: Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigaçÕes contraidas durante o ptazo de vigência este convênio, creditando-se-lhes igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo perÍodo. cLÁusuLA oTTAVA- DA RESTTTU|çÃO O CONVENENTE obriga-se a restituir os valores recebidos, acrescidos de juros e correçâo monetária, a contar da data de recebimento dos mesmos, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda do Estado RS, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei n' 8.666/93, no seu art. 116. CúUSULA NONA- DOS BENS Ao final do convênio, os bens móveis e demais bens de capital, constantes no plano de trabalho, serão transferidos ao convenente, mediante termo de doação. A.)1 CúUSULA DÉCIMA- DoS PRAzoS O prazo de execução do presente convênio será até 12 (doze) meses, a contar da publicação da súmula do convênio no Diário Oficial do Estado, e a prestação de contas Íinal deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do término do prazo final da execução do objeto. Parágrafo Único: Em caso de prorrogação do presente termo, a convenente deverá encaminhar ofício a SJDH, solicitando novo prazo, com antecedência mÍnima de 30 (trinta) dias. cLÁusuLA DÉcrMA pRTMETRA- DA ALTERAçÃo O convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre os partícipes, por meio de Termo Aditivo. Parágrafo Único: O CONCEDENTE prorrogará de Ofício a vigência do presente convênio, caso venha a ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado. GLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Do FoRo Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir as questões decorrentes da execução do presente convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, Íirmam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas subscritas. Portop.rcgre, lS de fin{Olf,í Secretário de Estado da Justiça e dos Direitoplumanos. *; Representante Legatdo centro Testemunhas: l\ ,ú^1 b:?#,3r'iiJf.""1i3;. ) 1-......................Í\r>lss.!!,r..1..Ç..tr--rf.r.ç.1.*.... I CIC: .f,ú TCC L,LCI Rõ campos -\9 2-................ CIC: RG: - Horta comunitária. de 2013. \tfu &.* §$ r- ,rfiaYI*i$§ *lÍ?*§;0 rç&I§ &t§op,J[ t{wÂ}*?§s rÀ§us "Jffi At *Y il r.*' lt fU \_1. \, *u: .l ô.1 ** l --4 l,,I J !!.ow i;üffiT,i)àrtr;l DrÁRro oFrcrAL Porto Alegre, segunda-feira, 20 de maio de 20 13 Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos FAOERS Diretora-Presidenta: Maíi Conzatti End: Rua Duque de Caxias,4lE Porto Alegre/RS - 9001 0-280 ATOS AOMINISTRATIVOS 301 271 90'1, para exercer a Função Grâtificada de Chefe de Unidade, padrão FG2, na vaga de catarina lnês Fritsch dos Santos lvlaria,lf eO)t ogzot. ocupacional, com dispensa do Aviso prévio, á contar dê O1-05-201 3. Codigo:1148828 Secretariâ da Justiça e dos Direitos Humanos Sêcretário de Estado: FABIANO PEREIRA Endi Av. Borges de l\redeircs, I 501 - 1 1o andar Porto Alegre/RS - 90119-900 SUi/ULA DE ÍERMO ADITIVO Processo: 00871-28 00/12-9 Panes: O Estado do Rio Grande do Sul, através da Secíetaria da Justiça e dos Direitos Humanos e a lidades no imóvel. FundamêntaÇào Legal Lei8.245, de NO 01 /201 3 ÍCC participações Ltda. jsdeOutubro de j991. Fabiano Perêira, Secretário dê Esiâdô Codigo:1148791 coNvÊNtos Pârtes: o sú[ruLA DE coNVÊNtos Estado do Rio Grânde do sul, por intêrmédio da Secretariâ da Justiça ê dos Direitos Humânos e Entidades/Municípios abaixo relacionâdos. Valor do Convêniot total (is) abaixo estabêlecido (s). Vigência: Periodo mencionado abaixo, a contar da publicação da presenle súmula do convênio no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamên1ária: 28 73 Elemento: 3 3 50.43 e 4 4.50.42 Projêto:6229 - Fonle do Recurso:0001 e 0172 Expediênle 75-2800t12-0 1173-2800t12-4 Convêniâdo AssoctAÇÃo NO BRASTLETRA cULTURAL E BENEFtctENTE FPE 4108t2012 Valor ToialMigência R$ 23 474,00i 08 (oito) meses, ASStsrÊNctA soctAL DtocESANA LEAo xilr 4110t2012 R$ 39.474,84/ 12 (doze) meses; APAE DE SAO IIIARTINHO 4113t2012 R$ 40.000,00/'10 (dez) mesês: 1165-2800r12-8 APAE DE IVÔTI 4092t2012 R$ 5.846,00/ 03 (lrês) meses; 1164-2800112-5 APAE DE INDEPENDÊNCIA 4119t2012 R$ 38.830.00/ 08 íoito) mesesi 169-2800t12-9 ASSOCIAÇÃO GRUPO AÇÃO VOLUNTARIA FRANCISCO DE ASSIS 4125t2012 R$ 39.570,00/ 156-2800/12-9 SOCIEDADE DE EDUcAcÁo E CARIDADE - SEc 4097t2012 R$ 40.000.00/ 12 (doze) meses: 150-2804/12-2 AssctAçÃo cULTURAL DEspoRTtvA oRtENTAL TRES DE t!1Ato 415612012 RS 40 000.00/ 06 (seis) meses 51-2800/12-5 ASSOcIAcÃo EDUCAcIoNAL SÃo JoSÉ 4106t2012 R$ 40.000.00/ 12 ídozê) mêsêsi 53-2800 I 12-O iNSTrruro sÁo BENEDTTo 4099t2012 R$ 30.000 00/ 12 (dozê) mesês 72-2800t12-1 1 0 (dez) meses 1154-2800t12-3 ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÁO DE SANTA CATARINA 111512012 R$ 37.269,00/ 1155-2800t12-6 APAE DE TAOUARA 4101t2012 R$ 31.300,00/ 06 (seis) mese 149-2800t12-5 ASSOCIAÇAO CRIANÇA ADOLESCENTE CONSTRUINDO CIDADANIA 1 0 (dez) mesesi 40E412012 R$ 39.990.00/ 10 ídez) mesesi 1159-2800t12-7 APAE DE TRÉS DE i/lAIO 409312012 R$ 44 509.60/ 06 (seis) mese 1160-2800t12-4 CENTRO ASSISTENCIAL SAGRADA FAMILIA 4094t2012 R$ 40.000,00/'12 (dozê) mêsês; CENTRO OCUPACIONAL ERUNO JOSÊ CA[/POS 4120t2012 11 43-2800 t1 2-9 1167-2800112-3 11 82-2800 t 12-3 1181-2800112-O 1183-2800/12-6 11 66-28001 12-O 77-2800t12-5 7 A-2AOO/ I 2-A 179-240U12-0 E CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 117t2012 RS 40.000.00/ 1 2 (doze) mese R$ 1'1.335.00/ 08 (oito) mesesi APAE OE SÊBERI 4090t2012 R$ 30.820,00/ INSTIÍO MARIA AUXILIADORA. INSTITUO I\4EDIANEIRA CASA DA CRIANÇA 4083t2012 R$ 39.300,00/ 10 (dêz) mesês OBRA PROMOCIONAL SANTA I/ARIA 4147t2012 R$ 40.000.00/ 12 (doze) meses; 4082t2012 R$ 21.500,00/ 10 (dez) meses; APAE DE JABOTICABA 4089t2012 R$ 37.720.00/ 06 íseis) mesesi APAE DE TEUTONIA 406212012 R$ 23 579,55/ 06 (seis) mêses; 4112t2012 R$ 40.000,00/ 06 (seis) meses; APAE DE sANToANToNto DAS MtssôES CIRCULO DE PAIS E MESTRES PADRE BROGGI DA ESCOLA ESTADUAL DE 1 " E 2' GRAUS ERNÊSTO ALVES 1 2 (doze) mêses 158-2800t12-4 APAE DE ERECHIi.,l 4102t2012 RS 39 917,80/ 06 (seis) meses; 145-2800t12-4 ASSoctAÇÃo DE AMpARo A tltATERNtDADE E tNFÀNctA 4114t2012 R$ 39.981,30/ 06 (seis) meses: 84-2800t 2-9 ASSocIAÇAo EENEFICIENTE SÃo cARLoS 41s3t2012 R$ 40 000,00/ 12 (dozê) mêses; 142-2800t12-6 APAE DE ÍENENTE PORTELA 4103/2012 R$ 46.896.00/ í0 (dêz) mesês: 1843-2800t12-6 FEDERAÇAO ESPIRITA DO RIO GRANDE DO SUL 4305t2012 RS 39.500.00/ I 1444-2800/12-S APAE DE CAMPO BOi/l 4317t2012 R$ 39.020.00/ 06 (seis) mesesi 1 1 1845-2A00r12221 A-2AOOt 1 2-2 2214-2E00t12- INSTITUTo PoBRES SERVoS oA DIVINA PRoVIDÊNcIfuABRIGo JoÃo PAULo 0 (dez) mes€ 424012012 R$ 35.270,10/ 0g (nove) mese cLtNtcA PúBLrcA sER 4404t2012 R§ 22.000.00/ 04 íauâtrô) mêses: Assoc,AÇÀo i,URIALDINAS DE SÃo JoSE 4769t2012 R$ 40.000 00/ II 1 2 (doze) meses 69 70 DIARIO OFICIAL la-t Porto Alegre, segunda-feira, 20 de maio de 2013 -,( 1170-2800/12-64 MUNIciPIo DE IPÊ 432512012 R$24.000,00/ 06 (seis) meses: 1174-2800112-7 I\4UNICIPIO DE REDENTORA 445712012 R$ 34.042,55/ 10 (dez) mesesi MUNICIPIO DE FREDERICO WESTPHALEN 4413t2012 R$ 24.000,00/ 12 (doze) meses; APAE DE VACARI 4091t2012 R$ 39.732,00/ 06 (seis) mesesi MUNtcÍPto DE iTARATÁ 4397t2012 RS 40.000,00/ 12 (doze) meses; ASSOCIAÇAO FREDERIQUENSE DE PROTECÃO DO iilENOR 475At2012 R$ 38.340,00/ 12 (dozê) mesesl ASSocrAÇÃo DE LTTERATURA E BENEFtctÊNctAi cENTRo DE FoRIIAÇÃo TERESA vERzERt 4121t2012 RS 44.267,96/ 2215-2800t12-4 ASSOCIAÇAO DE PAIS E AI\4IGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS 452312012 R$ 40.000,00/ 12 (doze) mêsês; 1171-2800t12-9 soclEDADE ASStsrÊNctAL Aos MENtNos E MENTNAS DE LAGoA vERMELHA 4763D012 R$ 39.000,00/ 2217-2800t12-0 40-2800t12-0 1147-2800t12-O 1144-240U1246-2400 t1 2-7 2 (doze) meses; 2 (doze) meses; Codigo:1148646 Junta Comercial do Rio GÍande do Sul Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Prcsidentê: João Alberto Vieira Endr Avenida Júlio de Castilhos, '120 PoÍto Aleore/RS - 90030-1 30 Cêntrais de Abastecimênto do Rio Grandê do Sul - CEASA/RS ATOS AOMINISTRATIVOS Dirêtor Prcsidêntê: Paulino Olivo Donatti End: Avênida Fernando Ferreri, 1001 Porto Alegre/RS - 90200-041 ATOS DECISORIOS DAJUCERGS 16/05/2013 sútvluLAS PRocESSo Adiiamenlo. Ceâsa/RS e Desêntupidora Destak LTDA. - [IE. Obj. prorrogam o Contrato n" OO9/1 2 por 12 meses a contar de 1710512013. Conf. Pl - 018/12. Valor mensat de Rg j0,32 por metro linear. Demais cláusulas inalteradas. Disp. na Ajur Porto Alegre, 1 7 de maio de 201 3 Paulino Olivo Donatti Dirêto.- Presidêntê Codigo:1148701 Contratanles: Ceasa/RS e Diuli Participâções Ltda.. Obj. elaboração de projeto êlétíico de agrupamênto de geradores eiétricos na CEASA/RS, Contrato no 14/13, pelo período de 120 dias a contâÍ 20105/2013, coní. SPI n" 2548-3100/11-6, vâtor RS 32O.OOO,OO. Conf. cronograma físico-financeiro da proposta. l\.,lediante aprêsêntâção da NF. Através de Tp 052/2013 - CELIC. Sêm rêajustê, disp na Ajur. Pono Alegre, 1 7 de maio de 201 3 Paulino Olivo Donalti Diretor-Presidente Codigo:1118858 e Secretaria da Economia Solidária Apoio à Micro e Pequena Empresa Secretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequêne Emprese ESIAdO: MAURíCIO ALEXANDRE DZIEDRICKI End: Av. Eorgês de À/edeircs 1501 - 16o ândar Porto Alêgre/RS - 90119-900 SECTETáTiO dE Gabinete do Secretário PORTARIAS Assunto: Portaria Expedienler 001 371-1 600/1 2-2 Poílaria Gestorês Teriloriais PORTARIA N'05/201 3 O Secrelário de Estado da SecÍelaria da Economia Solidária e Apoio a Micro e Pequena Empresa, no uso da delegação de compelência, DESIGNA FORMALMENTE os representantes dos Comitês Gestores Terntoriais das Regiões Funcionais dê Planejamento 1 e 5 para atuar no Projeto RS+ Justo e Solidáfio coníormê tábele âbeixo REGIÃO FUNCIONAL 1: Giovani Vieira, Eva Elói OoÍnêiles de Lacerda, Sérgio de Freitas, Marli Brum, Lourdes Cándidâ Silveira Zadelene Zaro, Giana Leoneti, Líllan [Iargareth Wiltgen, Lêidê Rosa Tonielo da Silva, Ernesto Cados Kasper, Teresinhe da Silva e ceni Zakowicz. REGIÃO FUNCIONAL 2: Diná L. Bandeira, Aotônao Cruz, Lucia Regrna Nobre, Camên Regina Vaz Oias, Clebis Aquino Fêrreira, Denise P de l\4atos, Loêci da Silva Pacheco e Cecilia Hjpólilo. Codigo:1149211 Er\4 EXrcÊNcrA 123546036 130036617 130046833 130056499 130061638 130061646 130098728 130101036 130138070 130150126 130150134 1301ô1403 130179035 130179043 130182591 1301959S5 130196002 130243434 130286168 130320374 130344052 130370070 130432040 130432954 130432962 130432970 130432989 130433039 130466948 130467898 130468215 130471577 130498912 130505005 130518530 130524670 130532533 130532541 130532711 1305327 20'1 30539325 1 30549053 130549061 130572195 130572209 130572217 130582239 130582735 130582743 130582751 130586749 130600830 130602426 130602990 130603228 130603317 1306453í1 130645320 130659940 130683086 130684074 130684872 130684880 130719595 130720844 130720909 130720917 130721034 130721',190 130721204 130721271 130724262 1?0727423 130748617 13078791 4 130787922 130787930 130797430 130797561 1307976E5 130797693 1308124ô3 130812560 13081 5675 130831859 130E31867 13083í883 130832243 130A32251 130832278 130832383 130837504 130850470 130850489 130854883 130856215 130865524 130865532 130866520 130866636 130866644 130866695 1308ô6792 í30866920 130873217 130873225 í30874663 130874671 13087487ô 130874884 130875104 130E75120 13087513S 130875341 130875465't3087548'l 130875694 130880108 130880116 130907928 130909521 130916412 130916579 130924415 130S24644 1 30924652 130927228 130927473 130927481 130927490 130927597 130927600 130927619 130927643 13092767A 130927694 130927732 1309277 40 130935'190 130940232 'Í 1 30956287 30968730 130980064 131000896 1310009í8 131000926 131001205 131007203 131007645 131013378 131020374 131028464 131028812 1 31030388 131032089 131032860 131033972 131039393 131040790 131040820 131040839 131046063 131049437 131049445 131049453 '13'1049461 131049500 131049518 131049526 131049534 131049569 131049577 131063936 131077066 131095226 131097997 131100840 131r05027 13'1105035 't3'1105043 131í09499 131111728 131112015 131122347 131122711 131124489 131125419 131125486 131125575 131125583 131125648 131125761 131125770 131132067 131132962 131132970 131135848 131140892 131145967 131145975 13í'!47838 131148915 131149423 13'1149830 131150502 131150871 131150880 13't151517 131151533 131Í52092 131153595 131153870 131154060 131154389 131155148 131155610 131157027 131164066 131167731 131170090 131176145 13't180371 131180576 13118'1440 131187414 131187929 131188852 131188860 131189263 131189654 1311E9662 13119í438 131191624 131195581 131196693 131í96707 131196715 131197860 131202510 131203118 't31203'126 131203240 131203258 13120337Í 131203380 131216643 í31216651 131216864 131216937 131216970 1 31216996 131217003 131226827 131227866 13122787 4 131228005 1312285ú 1 31228595 131231634 131232908 131232916 131232967 13'1232591 13't234811 131235087 131235664 131235702 131235907 131240943 131240951 1312417 10 131241729 131243772 131244442 131245740 131246380 131248537 'f 31248588 131248596 131248677 131251449 1 31251805 131254073 131254',197 1 31248685 1312497 11 131249770 131254243 131255312 1 31255339 131255347 131255550 131255576 131255967 131255975 131256475 131259962 131268244 13126A449 13127A1 41 131270176 131270400 131270621 131270940 131270958 131271113 131294903 131295497 131295721 131295A29 1 31296680 131296698 1312S7309 131291929 131299450 131299484 131299492 131299506 131299522 13í299530 13't299581 131299646 131299654'13í299875 131301101 131301667 13í301691 131302043 131302051 1313027 44 131308700 1 31308815 131308823 131308E66 131309242 131309356 131309412 131309480 1 31310216 131310224't3131 0275 131310348 1 31310356 131310640 131310658 1313r0690 13131071 1 131310780 13't310968 131311352 13131'1700 131311719 131311727 13131í735 131311794 1313'11905 131312065 131312235 13131230A 131312421 131312634 131312642 13'1312995 13131327 4 131313819 131313835 1313't3843 131314629 131314939 131314947 131314963 131315110 131315161 131315196 131315226 13131564í 13't315935 131315978 131316265'131316311 131316320 131316583 13'1316591 131316630't31316826 131316834'131316885 131317059 131317474 131317482 131318772 131318780 131352270 131352539 1 31352610 131352881 131353004 131353?17 131353748 131353772 1313537E0 131354175 131354302 131354370'131354760 131354779 131355040 131355090 131355104 131356593 131356631 131356640 131357107 1 31 357 1 1 5 131 357247 131 357 255 131357336 131357646 131357735 131357840 131364448 131364626 131364634 131364790 131364839 131364847 131364960 131365002 131365010 131365355 131365509 131365738 131367439 13'1367536 131367633 131367790 131367927 131368028 131368320 131368338 131368354 131368362 131368656 1313686S9 131368826 131369í56 131370170 131370340 1 31370363 131370812 13137090í 13137't606 131371827 131371835 í31371843 1313720E4 13 1372521 13 t372637 131372670 13137297 1 131373102 131373129 131373331 131373374 131373r'12 131373420 1 3137 31 53 131373226 1 31373250 131373684 131373692 131385623 131385780't31385798 13'1398032 131401289