PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
PROCURADORIA GERAL
PRIMEIRO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 039/PGM/2013 PROCESSO Nº 02.00002/2013
PRIMEIRO
TERMO
DE
RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº
039/PGM/2013,
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO
VELHO,
POR
INTERMÉDIO
DO
GABINETE DO PREFEITO, DE UM
LADO, E DO OUTRO A EMPRESA BPSI
BRAZIL LTDA, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICAM.
Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e treze, o
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito
no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Rua Dom Pedro II, Praça Padre João
Nicolletti, nº 826, centro, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito
Municipal, MAURO NAZIF RASUL, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de
Identidade nº 04020381-2 IFP/RJ e do CPF nº 701.620.007-82, por intermédio do
GABINETE DO PREFEITO, por sua Chefe de Gabinete, Sra. MARIA DE FÁTIMA
PEDROZO DO AMARAL, brasileira, divorciada, assistente social, portadora da Cédula
de Identidade nº 790.405 SSP/RO e do CPF nº 823.439.428-20, doravante denominado
CONTRATANTE, e a empresa BPSI BRAZIL LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 09.153.097/0001-47, com sede na Av.
Guanabara, nº 2240, Bairro Nossa Senhora das Graças, no Município de Porto Velho/RO,
neste ato legalmente representada pelo Sr. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR,
brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 542.138 SSP/RO e
CPF nº 794.285.332-20, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o
presente Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato Nº 039/PGM/2013, na forma
seguinte:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Este instrumento tem por finalidade realizar a retificação no Contrato n.º
039/PGM/2013, conforme abaixo:
a) Preâmbulo: retificar para fazer constar o nome do Excelentíssimo Prefeito.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RETIFICAÇÕES:
2.1. Depois de realizada a retificação descrita na Cláusula Primeira deste Instrumento, esta
passará ter a seguinte redação:
Onde se lê:
... o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Rua Dom Pedro II, nº 826,
Praça Pe. João Nicolletti, Centro, por força do Decreto Municipal nº 12.931, de 19 de
fevereiro de 2013, publicado no D.O.M nº 4.431, de 28/02/2013, neste ato representado
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
PROCURADORIA GERAL
PRIMEIRO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 039/PGM/2013 PROCESSO Nº 02.00002/2013
pelo GABINETE DO PREFEITO, por sua Chefe de Gabinete, Sra. MARIA DE
FÁTIMA PEDROZO DO AMARAL, brasileira, divorciada, assistente social, portadora
da Cédula de Identidade nº 790.405 SSP/RO e do CPF nº 823.439.428-20, doravante
denominado CONTRATANTE, e a empresa BPSI BRAZIL LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 09.153.097/0001-47, com sede na
Av. Guanabara, nº 2240, Bairro Nossa Senhora das Graças, no Município de Porto
Velho/RO, neste ato legalmente representada pelo Sr. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
JÚNIOR, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 542.138
SSP/RO e CPF nº 794.285.332-20, doravante denominada CONTRATADA, resolvem
celebrar o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações
das partes na execução contratual, tudo de acordo com a Lei nº 8.666/98, em especial o
seu art. 24, inciso IV, e alterações posteriores, resultante de dispensa de licitação, nos
termos do Parecer nº 089/SPA/PGM/2013, autorizado pelo Processo Administrativo nº
02.00002/2013, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Leia se:
... o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Rua Dom Pedro II, Praça
Padre João Nicolletti, nº 826, centro, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr.
Prefeito Municipal, MAURO NAZIF RASUL, brasileiro, casado, médico, portador da
Cédula de Identidade nº 04020381-2 IFP/RJ e do CPF nº 701.620.007-82, por intermédio
do GABINETE DO PREFEITO, por sua Chefe de Gabinete, Sra. MARIA DE
FÁTIMA PEDROZO DO AMARAL, brasileira, divorciada, assistente social, portadora
da Cédula de Identidade nº 790.405 SSP/RO e do CPF nº 823.439.428-20, doravante
denominado CONTRATANTE, e a empresa BPSI BRAZIL LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 09.153.097/0001-47, com sede na
Av. Guanabara, nº 2240, Bairro Nossa Senhora das Graças, no Município de Porto
Velho/RO, neste ato legalmente representada pelo Sr. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
JÚNIOR, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 542.138
SSP/RO e CPF nº 794.285.332-20, doravante denominada CONTRATADA, resolvem
celebrar o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações
das partes na execução contratual, tudo de acordo com a Lei nº 8.666/98, em especial o
seu art. 24, inciso IV, e alterações posteriores, resultante de dispensa de licitação, nos
termos do Parecer nº 089/SPA/PGM/2013, autorizado pelo Processo Administrativo nº
02.00002/2013, mediante as cláusulas e condições seguintes:
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:
3.1 As demais cláusulas e condições, ínsitas ao Contrato nº 039/PGM/2013, permanecem
íntegras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
4.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e
controvérsias oriundas do presente termo.
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5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
5.1. Após a assinatura deste Termo de Rerratificação, o CONTRATANTE providenciará
sua publicação, em inteiro teor ou resumo, no Diário Oficial do Município - D.O.M.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente
instrumento, que depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes e duas
testemunhas, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para seu fiel
cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria
Geral do Município.
Porto Velho/RO, 15 de maio de 2013.
MAURO NAZIF RASUL
PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
MARIA DE FÁTIMA PEDROZO DO AMARAL
CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
VISTO:
JEFFERSON DE SOUZA
SUBPROCURADOR DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF nº.
RG nº.
NOME:
CPF nº.
RG nº.
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