FEDERAÇÃO SERGIPANA DE FUTEBOL
TRIBUNAL JUSTIÇA DESPORTIVA
BOLETIM OFICIAL Nº 053/2011
De ordem do Ilustríssimo Senhor Presidente em exercício da 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de
Justiça Desportiva da F.S.F., Dr. RENATO CARLOS CRUZ MENEZES, de acordo com o disposto no art. 47 do
CBJD, faz saber aos que este BOLETIM OFICIAL virem ou dele tiverem conhecimento que as pessoa físicas ou
jurídicas cujos processos seguem relacionados, foram julgadas da denúncia que lhes foi oferecida pela Douta
Procuradoria na sessão realizada no dia 1º de Novembro de 2011, ás 19:00 horas no Auditório do TJD/FSF sito à
Rua Vila Cristina, 1010, complexo do estádio Lourival Batista (Batistão):
2ª COMISSÃO
PROCESSO Nº 107/2011 – RELATOR – Bel. Genivaldo Cerqueira de Oliveira.
JOGO: Sociedade Boca Júnior Futebol Clube X Amadense Futebol Clube (Categoria Profissional) válido
pelo “CAMPEONATO SERGIPANO DE FUTEBOL SÉRIE A-2 DE 2011” realizado no dia 15 de outubro de
2011.
DENUNCIADOS: Sociedade Boca Júnior Futebol Clube (Profis.), art. 206 do CBJD.
Amadense Futebol Clube (Profis.), art. 206 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar absolveu Sociedade Boca Júnior Futebol
Clube e Amadense Futebol Clube.
PROCESSO Nº 108/2011 – RELATOR – Bel. Genivaldo Cerqueira de Oliveira.
JOGO: Sete de Junho Esporte Clube X Associação Desportiva Boquinhense (Categoria Profissional)
válido pelo “CAMPEONATO SERGIPANO DE FUTEBOL SÉRIE A-2 DE 2011” realizado no dia 15 de
outubro de 2011.
DENUNCIADO: José Humberto Ferreira Maroto (Árbitro-FSF), art. 266 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar, aplicou a suspensão de 30 dias ao Árbitro
José Humberto Ferreira Maroto.
PROCESSO Nº 109/2011 – RELATOR – Bela. Manuella Maria Vergne Cardoso.
JOGO: Centro Sportivo Maruiriense X Esporte Clube Neópolis (Categoria Profissional) válido pelo
“CAMPEONATO SERGIPANO DE FUTEBOL SÉRIE A-2 DE 2011” realizado no dia 16 de outubro de
2011.
DENUNCIADOS: Devid Alisson Araujo Andrade (Profis.) Esporte Clube Neópolis, art. 254, §1º, I do
CBJD.
José Viriato Mendez Neto (Profis.) C. S. Maruinense, art. 258, §2º, II do CBJD.
DECISÃO: Por maioria, a Comisão Disciplinar aplicou uma suspensão de 03 partidas ao atleta
Devid Alisson Araújo contra o voto divergente do Auditor Renato Carlos Cruz Menezes que votou
por 02 partidas e por unanimidade suspendeu o Técnico José Viriato Mendez Neto em 02 partidas.
PROCESSO Nº 110/2011 – RELATOR – Bela. Manuella Maria Vergne Cardoso.
JOGO: C. D. Canindé do São Francisco X Laranjeiras Esporte Clube (Categoria Profissional) válido pelo
“CAMPEONATO SERGIPANO DE FUTEBOL SÉRIE A-2 DE 2011” realizado no dia 16 de outubro de
2011.
Federação Sergipana de Futebol
Filiada à Confederação Brasileira de Futebol
Rua Vila Cristina, 1010–Complexo Desportivo Lourival Batista –Sala 21– PABX:(79)224-3113 / 211-8858-FAX:(79) 2112341 B. São José – CEP 49020-150 – Aracaju – SE
http:www.infonet.com.br/fsf
FEDERAÇÃO SERGIPANA DE FUTEBOL
DENUNCIADOS: Jean Cassio Santos (Profis.) C. D. Canindé do São Francisco, art. 258, §2º, II do CBJD.
Mizael Souza Santos (Profis.) C. D. Canindé do São Francisco, art. 254-A, §1º, I do CBJD.
Marcos Caetano de Sá (Profis.) C. D. Canindé do São Francisco, art. 258, §2º, II do CBJD.
Juliano José Moraes da Silva (Profis.) C. D. Canindé do São Francisco, art. 254-B, § Único e 258, §2º, II
do CBJD.
Pedro Francisco de Brito (Representante-FSF), art. 266 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar suspendeu os atletas Jean Cassio Santos em
03 partidas, Mizael Souza Santos 04 partidas, Marcos Caetano de Sá 02 partidas, Juliano José
Moraes da Silva 360 dias no art. 254-B, §Único e 02 partidas no art. 258, §2º, II do CBJD. Pedro
Francisco de Brito foi absolvido.
PROCESSO Nº 111/2011 – RELATOR – Bela. Manuella Maria Vergne Cardoso.
JOGO: A. E. Força Jovem Aquidabã X Esporte Clube Propriá (Categoria Profissional) válido pelo
“CAMPEONATO SERGIPANO DE FUTEBOL SÉRIE A-2 DE 2011” realizado no dia 16 de outubro de
2011.
DENUNCIADO: Rafael dos Santos Ferreira (Profis.) A. E. Força Jovem Aquidabã, art. 254, §1º, II do
CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a suspensão de 01 partida ao atleta
Rafael dos Santos Ferreira.
PROCESSO Nº 112/2011 – RELATOR – Bel. Genivaldo Cerqueira de Oliveira.
JOGO: Lagarto Futebol Clube X Riachuelo Futebol Clube (Categoria Profissional) válido pelo
“CAMPEONATO SERGIPANO DE FUTEBOL SÉRIE A-2 DE 2011” realizado no dia 16 de outubro de
2011.
DENUNCIADOS: Lagarto Futebol Clube (Profis.), art. 206 do CBJD.
Riachuelo Futebol Clube (Profis.), art. 206 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar absolveu o Lagarto Futebol Clube e Riachuelo
Futebol Clube.
Aracaju (SE), 1º de Novembro de 2011.
Ruy Carlos A. de Oliveira
Secretário do TJD/FSF
Federação Sergipana de Futebol
Filiada à Confederação Brasileira de Futebol
Rua Vila Cristina, 1010–Complexo Desportivo Lourival Batista –Sala 21– PABX:(79)224-3113 / 211-8858-FAX:(79) 2112341 B. São José – CEP 49020-150 – Aracaju – SE
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