BOECHAT & WAGNER
advogados associados
PROCESSOS GEDBT
RELAÇÃO DE AUTORES E ANDAMENTOS:
- GRUPO 1: 2009.51.01.008580-5
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ANTONIO JORGE AMÉRICO DE MOURA
CÉLIDA MARIA SILVA LAPAGESSE
CELSO TEIXEIRA
DJALMA MIGLIO BENSABAT
ELIANA SERPA DAMASCENO RIBEIRO
ELISABETH MARIA ALLGAYER SALCEDO MUÑOZ
EMILIA GRIMALDI AVILA
JOÃO FRANCISCO DA FONSECA
JOSÉ NUNES DA SILVA NETO
MARIA CHRISTINA LACOURT PELLERANO
Andamentos: Foi indeferido o pedido de antecipação de tutela. Já foi interposto recurso contra
a decisão, o qual será enviado para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região para julgamento.
- GRUPO 2: 2009.51.01.008578-7
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BENIGNO LAGEDO
CARLOS THEOPHILO DE SOUZA E MELLO
FRANCISCO SARAIVA DE CARVALHO
GERALDO EDGARD VAZ FILHO
JOÃO FRANCISCO BASTOS
Andamentos: Foram excluídos os Autores José Nunes da Silva, Julio Cezar Vaz da Silva,
Maria da Conceição Silva, Silvia Alexina Clemente Falcão e Susana Kátia Franco de
Azambuja, os quais foram incluídos no Grupo 5 (Processo nº 2009.51.01.013875-5). Foi, ainda,
determinada a suspensão do processo, em função da existência de ação coletiva com o
mesmo objeto.
- GRUPO 3: 2009.51.01.008579-9
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DU-CLERC RODRIGUES DE CARVALHO
EDIVALDO DE SOUZA MORAES
FULVIA GIGLIO BARBOSA
IVAN NUNES PEREIRA
JOÃO DAMASCENO RAPOSO FILHO
JOÃO DOMINGUES MAIA
KÁTIA GUIMARÃES ARMANDO DA SILVA
LISETTE CALDAS SIMÕES
MARCO ANTONIO CARVALHO BARREIRO
MARINA RIBEIRO LEMOS
Andamentos: Foi indeferido o pedido de antecipação de tutela para que houvesse o imediato
pagamento da GEDBT. Já foi interposto recurso contra a decisão, o qual se encontra no
Tribunal Regional Federal da 2ª Região para julgamento.
- GRUPO 4: 2009.51.01.008944-6
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CÁSSIA GUIMARÃES ARMANDO
CARMEN LUCIA PINHEIRO CARNEIRO
CECÍLIA MARIA GEMAQUE SILVA
CECÍLIA MARIA MENEZES SANTANA
DINA LUIZ GACIA
DOMINGAS CHRISTINA FICO
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BOECHAT & WAGNER
advogados associados
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ELIANA RODRIGUES SAMPAIO
LEILA CAMÕES SAROLDI NASCENTES
MARIA IGNEZ MIRANDA FAJARDO
RENATO FABIANO COELHO MARTINS
Andamentos: Foi indeferido o pedido de antecipação de tutela. Já foi interposto recurso contra
a decisão, o qual será enviado para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região para julgamento.
- GRUPO 5: 2009.51.01.013875-5
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ANGELA MARIA GOMES DE FARIA,
GERALDO EDVAL DO NASCIMENTO
JOSÉ LUIZ LEMOS
JOSÉ NUNES DA SILVA
JULIO CEZAR VAZ DA SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA PASCARELLI
SILVIA ALEXINA CLEMENTE FALCÃO
SUSANA KATIA FRANCO DE AZAMBUJA
JURAMIR JUAREZ CAVALCANTE
ROBERTO CHAVES FERREIRA, representado por YONE
ROBERTO CHAVES FERREIRA
Andamentos: Processo concluso. Aguardando decisão sobre o pedido de antecipação de
tutela.
Observações a respeito das negativas de antecipação de tutela:
Deve ser observado que os processos que tiveram os pedidos de antecipação de tutela
indeferidos o foram em função de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou
constitucional (válida) o artigo 1º, da Lei nº 9.494/97, o qual veda a concessão de antecipação
de tutela (atendimento do pedido com urgência, antes da decisão final do processo) contra a
Fazenda Pública, o que inclui as autarquias como o CEFET.
Note-se que somente foi negado o pedido de urgência nas ações, sendo que estas ainda
não possuem sentença, ou seja, os pedidos ainda não foram analisados definitivamente pelo
juiz.
Assim, as ações que pedem o pagamento da GEDBT em substituição à rubrica de GID (já
extinta) ainda estão em andamento.
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