EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA
CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA - DF
Processo nº. 2011.01.1.088658-0
Numeração Única do Processo (CNJ): 0025323-52.2011.8.07.0001
ANTONIO LUIZ VITURIANO FERNANDES e
BANCO FIAT S/A, Requerente e Requerido na demanda em epígrafe, através
de seus respectivos advogados infra-assinados, vêm conjunta e
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a homologação
do instrumento particular de transação judicial, celebrado com vistas à
extinção do processo em destaque, nos termos e condições seguintes:
SEDE ADMINISTRATIVA: Rua Joaquim da Silva Martha, 21-50 – Vila Universitária, Bauru – SP, CEP 17012-225
Fone: (14) 3878-4210
FILIAIS E POSTOS AVANÇADOS NAS PRINCIPAIS CIDADES DO BRASIL - NPJUR: 286365 - letacamargo.
1. O Autor efetivará o pagamento de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais), através de 10 (dez) boletos bancários, no valor de R$ 450,00
(quatrocentos e cinqüenta reais) cada, com o primeiro vencimento para o dia
10/12/2011 e os demais na mesma data dos meses subseqüentes. Os
boletos bancários serão entregues no ato da assinatura deste termo de acordo.
2. O descumprimento por parte do autor das condições e prazo estabelecido
o subordinará aos encargos do contrato firmado originariamente.
3. Após a liquidação total do contrato, o autor se compromete, em 60
(sessenta) dias a contar do integral cumprimento do acordo, a requerer a
liberação do veículo conforme “PASSO A PASSO – LIQUIDAÇÃO DE
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL” que desde já declara ter
recebido uma via do mesmo, no qual consta o procedimento de envio do CRV
para preenchimento pelo réu e posterior devolução, possibilitando a
transferência do bem. Declara ainda ter ciência e estar de acordo, que caso
não tenha efetuado o pagamento de todos os débitos referentes à IPVA,
DPVAT, MULTAS e DEMAIS IMPOSTOS, mesmo que os mesmos não constem
do prontuário do veículo por terem sido pagos pelo banco requerido, a
liberação do documento ficará retida até a regularização/ressarcimento por
parte do requerente de tais débitos.
4. Autor e Réu, neste ato, expressam que, após o cumprimento do acordo
nada mais exigirão ou reclamarão acerca do contrato nº 31895329.82602,
objeto da presente demanda, dando-se às partes plena e recíproca quitação,
para nada mais reivindicar seja a que título for, ficando o Banco Réu
desobrigado de toda e qualquer obrigação decorrente da liquidação destes
autos. Referente ao veículo Marca FIAT, Modelo UNO MILLE FIRE FLE,
Chassis 9BD15822786095413, Ano 2008/2008.
5. As partes declaram ausência de vícios e firmam o presente acordo, com
caráter irrevogável e irretratável, obrigando os seus sucessores. A parte autora
desiste da ação com o que concorda a ré e renuncia a eventual direito a
indenização por dano moral ou material e lucros cessantes decorrentes do
contrato objeto da lide.
6. A título de sucumbência, restam devidas apenas as custas finais, que
ficarão a cargo do autor, sendo certo que cada parte arcará com os honorários
contratuais de seus respectivos patronos.
7. Em caso de haver protesto relativamente às parcelas ora pagas, obriga-se
o Requerente, ou seu procurador, a retirar na filial do patrono da parte
Requerida a carta de anuência, mediante assinatura de protocolo próprio, bem
como providenciar, às suas expensas, a baixa no cartório respectivo.
8. Caso as parcelas do contrato em tela sejam descontadas em conta
bancária do Requerente através de débito automático, o mesmo se
responsabiliza em comparecer na agência responsável e requerer o respectivo
cancelamento.
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9. O presente acordo somente poderá ser eficazmente editado, alterado,
retificado ou ratificado por meio de outro documento ou adendo escrito,
preparado e assinado pelas partes com este propósito específico. A eventual
tolerância de qualquer das partes com relação ao fiel cumprimento das
obrigações contratuais a cargo da outra não ensejará eventual modificação nos
direitos e obrigações ora pactuados, nem descaracterizará a mora dos
infratores.
E por estarem dessa forma ajustados de comum e pleno
acordo, requerem de Vossa Excelência:
a) A Homologação do presente acordo, determinando a extinção do
presente feito, nos moldes supramencionados, nos termos do artigo 269,
III e V do Código de Processo Civil;
b) A determinação, se necessário, de expedição de ofício a todos os
órgãos de proteção ao crédito, a fim de que sejam excluídos eventuais
apontamentos junto aos órgãos de restrição ao crédito, oriundos da ação
em tela;
c) A determinação de que todas as publicações e intimações em nome da
Requerida sejam feitas em nome de Dr. Nelson Paschoalotto OAB/SP
108.911 ou sejam enviadas para Rua Professor Durval Guedes de
Azevedo, n.º 2-144, Jardim Infante Dom Henrique, Bauru - SP, CEP
17012-633.
As partes renunciam, finalmente, ao prazo para
interposição de qualquer recurso contra a decisão que homologar o ajuste aqui
noticiado.
Nestes termos,
Pedem deferimento.
BRASÍLIA - DF, 26 de novembro de 2011
ANTONIO LUIZ VITURIANO FERNANDES
p.p. Dr. CARINA FONSECA M. MOREIRA DE AZEVEDO
OAB/DF 014.690
BANCO FIAT S/A
p.p. Dr. NELSON PASCHOALOTTO
OAB/DF 25.246
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