Estado do Rio Grande do Norte
Poder Judiciário
Corregedoria Geral da Justiça
PORTARIA Nº 402, DE 15 DE JULHO DE 2008.
O JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de suspensão do expediente forense externo, com
a finalidade de atualizar as movimentações processuais no Sistema de Automação do Judiciário
(SAJ-PG5), atendendo ao disposto no art. 210, do Código de Normas e no art. 5º da Resolução
nº 041/07;
CONSIDERANDO que a medida paralisa as atividades regulares de secretária e de
atendimento ao público,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a suspensão do expediente forense externo, durante os períodos
e Juízos adiante especificados:
Nº DE
ORDEM
92771
judiciais.
JUIZ(A) DE
DIREITO
Peterson Fernandes
Braga
Art. 2º.
VARA
COMARCA
Vara Única
Cruzêta
PERÍODO
SOLICITADO
27 a 31.07.2009
PERÍODO
CONCEDIDO
27 a 31.07.2009
Nos mencionados dias, ficam suspensos os prazos processuais e os
Art. 3º. A presente suspensão não prejudicará o recebimento regular das petições
iniciais e de pedidos cuja apreciação exijam urgência, bem assim a realização de audiências já
aprazadas para o citado período.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO
Juiz de Direito Corregedor
FMRN
PUBLICADA NO DJE DE 16.07.2009.
Download

FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de