PROF. OSCAR CIRNE NETO
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Perícias Judiciais
Pareceres Médico-Legais
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3.A VARA CÍVEL
DA COMARCA DE NITERÓI.
Ref. Processo: (xzxzxz)xzxzxzxzx
Autor: xzxzxzx
Réu: xzxzxzx.
Oscar Luiz de Lima e Cirne Neto, médico,
assistente técnico do Réu, vem á presença de V. Excia,
tempestivamente apresentar seus comentários sobre o Laudo do
Ilustre perito do juízo, dr. Manwilli von Pressentin.
Em primeiro lugar gostaríamos de aproveitar o
ensejo de saudar o ilustre dr. Manwilli Von Pressentin, que tantos
serviços vem prestando a justiça em geral e esta comarca em
particular conduzindo-se sempre com clareza e imparcialidade.
Como muito bem identificou o laudo pericial, o
autor era portador de duas grandes tatuagens, sendo que, uma
delas inclusive, fora feita em pele fina (face interna do braço), assim
como também nesta última, executada em área de pele delgada
também foi utilizada tinta colorida.
Igualmente como muito bem registrou a
perícia não há comprometimento funcional de qualquer
espécie.
Deixamos claro à V. Excia., como muito bem
deixou claro a perícia, que uma pessoa que possua tatuagens é
portadora de “cicatrizes” e na dependência do local da realização
destas tatuagens, da técnica utilizada, bem como da quantidade
de tinta empregada na confecção desta tatuagem, podemos estar
diante de uma “cicatriz” alargada e profunda.
PORTANTO É ÓBVIO QUE ESTA CIRURGIA
PARA REMOVER TATUAGENS COLORIDAS É UMA CIRURGIA
REPARADORA.
Av. Ernani do Amaral Peixoto, 467 Sala 811
Tel 621 6551
Celular: 99 84 45 31
Centro - Niterói
CEP 24 020 072
E-Mail: [email protected]
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Perícias Judiciais
Pareceres Médico-Legais
Igualmente óbvio que se trata portanto de
obrigação de meios e não de resultados.
Desta forma, pelo método conhecido como
dermoabrasão, que se caracteriza pela raspagem da epiderme
(camada superficial da pele) e por vezes da derme (camada mais
profunda) exatamente na dependência da área da tatuagem e de
sua profundidade, poderá ser necessário uma raspagem mais
vigorosa ou menos intensa.
Certo é que portanto que a retirada pela raspagem
da pele, de uma cicatriz do tipo que o autor apresentava, como
pode ser percebido sem nenhuma dificuldade pelas fotos anexadas
aos autos, não pode gerar um processo de recuperação rápida.
Desta forma, como com a sapiência de sempre,
aponta a perícia judicial, que qualquer procedimento cirúrgico
reparador terá seus resultados sempre imprevisíveis.
Assim como último comentário, transcrevemos o
lapidar comentário da perícia que de tão claro e objetivo, descabe
ser avaliado:
“… apesar do aspecto grosseiro das cicatrizes
residuais, … acredito que não tenha havido imperícia, imprudência
ou negligência por parte …”.
Ou seja:
“TEXTUS SCRIPTURÆ IPSA LOQUITUR”
É o que nos cumpre,
--------------------------------------------Oscar L. de Lima e Cirne Neto
CRM 52 32 861-0
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